Renda fixa: o que pode mudar com a 2ª fase da reforma tributária

Sovos
julho 6, 2021

Se aprovada, a proposta deve dar fim à tabela regressiva e padronizar em 15% a alíquota do imposto de renda para a renda fixa

segunda fase do texto da Reforma Tributária tem concentrado os debates e agitado os ânimos do mercado financeiro ao longo dos últimos dias. A possível tributação de dividendos e de fundos imobiliários preocupa boa parte dos investidores, que veem na medida um desincentivo aos ativos de renda variável. Na contramão, no entanto, as aplicações de renda fixa encontram um cenário bem mais vantajoso com a proposta, que ainda depende de tramitação no Congresso Nacional.

Atualmente, os rendimentos em renda fixa sofrem a tributação do imposto de renda com base em uma tabela regressiva. Caso o período de aplicação seja de até 180 dias, o investidor deve pagar 22,5% sobre o rendimento para o IR. De 180 a 360 dias, este valor cai para 20%. Já de 361 a 720 dias, a alíquota de IR cobrada é de 17,5%. E, finalmente, acima de 720 dias se paga apenas 15%.

Basicamente, na renda fixa, quanto maior é o tempo em que o investidor mantém seu dinheiro na aplicação, menor é a alíquota do imposto devido. Contudo, o texto propõe simplificar essa cobrança. Se aprovado, a tributação será fixa em 15%, independente do período de aplicação, em ativos como CDBs, papéis do Tesouro Direto e debêntures tradicionais.

“Acho que a renda fixa foi beneficiada. A uniformização do imposto é positiva não só pela simplificação, mas também para não interferir na alocação de forma artificial”, avalia Luiz Fernando Araújo, CEO da Finacap. “Se aprovada, os agentes vão decidir onde alocar seus ativos sem utilizar o IR como critério, apenas a partir de precificação do mercado e risco”.

Especialistas também defendem que a proposta pode ser benéfica para todo o sistema financeiro. Camila Dole, analista de renda fixa da XP, acredita que todo o tipo de simplificação ajuda a atrair mais investidores. “Muitas pessoas ainda deixam o dinheiro na poupança. Quanto mais fácil for explicar como funcionam os rendimentos, mais positivo é”, diz.

Outro ponto benéfico para a renda física é que a proposta não retira a isenção do IR para produtos como debêntures incentivadas, LCA, LCI, CRI e CRA, que já não sofrem a cobrança de alíquotas sob seus rendimentos. “Havia um temor entre os investidores de que essa isenção acabasse”, explica Camila.

Para aqueles que ainda querem começar a investir em renda fixa, uma das consequências da eventual reforma é a possibilidade de encurtar os prazos da carteira de investimentos. Isto é, ter a possibilidade de escolher ativos com vencimentos mais curtos, sem o receio de pagar uma alíquota maior por isso.

“O texto traz um incentivo maior para o capital de curto prazo. Imagino que, se regularizar, o conceito de fundo de longo prazo deve mudar. As carteiras não precisarão mais ter 720 dias de duração para pagar menos”, aponta Gilberto Paim, gestor de crédito da Galapagos Capital.

Ele considera que a mudança, somada às altas taxas Selic, pode tornar os papéis de renda fixa mais atrativos do que são hoje. Vale ressaltar que, apesar da alteração favorável aos papéis de curto prazo, os títulos de longo prazo costumam oferecer taxas de retorno maiores, em função da maior exposição a riscos ao longo do tempo.

“Por esse motivo, não acredito na migração entre os dois tipos de papéis ou em alterações grandes no preço de títulos longos e curtos, e sim em uma valorização de toda a classe de renda fixa”, comenta o gestor. “Será um incentivo para quem precisa resgatar o aporte no curto prazo e está fora do mercado financeiro.”

A proposta ainda depende da aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A primeira fase da reforma tributária, por exemplo, foi entregue em julho de 2020. Nesta segunda fase, a proposta é que as possíveis alterações na tributação ocorram em rendimentos gerados a partir do primeiro dia de 2022. Possíveis modificações no projeto feitas pelo Congresso também podem sofrer vetos.

Fonte: forbes.com.br

 

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