Em 23 de dezembro de 2025, as autoridades fiscais brasileiras publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, trazendo esclarecimentos fundamentais sobre a aplicação do IBS e da CBS a partir de 2026. A norma define quais documentos fiscais eletrônicos darão suporte aos novos tributos, estabelece como será o tratamento das informações nesse primeiro ano e esclarece o tema das penalidades durante o período de transição da Reforma Tributária.
O Ato Conjunto não altera o cronograma da Reforma Tributária, mas oferece segurança jurídica e previsibilidade para empresas que operam no Brasil. Na prática, 2026 passa a ser oficialmente reconhecido como um ano de preparação operacional, com foco em dados, documentos fiscais eletrônicos e processos de compliance. Veja abaixo os principais pontos para saber o que esperar da Reforma Tributária já no início de 2026.
O ano de apuração informacional do IBS e da CBS
O objetivo das autoridades fiscais é coletar dados, testar os fluxos de documentos fiscais eletrônicos e preparar sistemas governamentais e contribuintes para o início efetivo da arrecadação a partir de 2027.
Um dos pontos centrais do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 é a definição de 2026 como um ano de caráter informacional para o IBS e a CBS. Isso significa que:
- As informações de IBS e CBS deverão ser reportadas ao longo de 2026;
- Esses dados terão finalidade estatística e de testes por parte do governo;
- Não haverá exigência de recolhimento dos novos tributos nesse período.
O que muda em 2026, frente ao que era esperado
O Ato Conjunto também esclarece, de forma objetiva, o tema das penalidades relacionadas ao preenchimento dos campos de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos.
De acordo com a norma, não poderão ser aplicadas penalidades pela ausência desses campos antes do primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação da regulamentação do IBS e da CBS. Considerando a expectativa de publicação dessa regulamentação em janeiro de 2026, eventuais penalidades somente poderiam ser aplicadas a partir de 1º de maio de 2026.
Esse esclarecimento reduz a insegurança jurídica no início da transição, mas não elimina a necessidade de preparação, ou adia qualquer projeto que já esteja em andamento, para estar pronto para a Reforma Tributária o quanto antes.
IBS e CBS como tributos declarados em documentos fiscais eletrônicos
O Ato Conjunto confirma que diversos documentos já existentes continuarão sendo utilizados para suportar os novos tributos, incluindo:
- NF-e, NFC-e e NFS-e (nacional e municipal);
- CT-e, CT-e OS, MDF-e e BP-e;
- NF3e, NFCom, GTV-e e DC-e.
Além disso, o texto antecipa a introdução de novos documentos fiscais eletrônicos, que passarão a integrar o ecossistema da Reforma Tributária, como documentos voltados aos setores de saneamento (NFAg), gás (NFGas), mercado imobiliário (NF-e Abi), concessões/uso de infraestrutura viária (NFS-e Via) e regimes especiais (DeRE).
Na prática, isso deixa claro que a conformidade com IBS e CBS vai muito além do cálculo do imposto. Trata-se de um desafio de orquestração de múltiplos documentos, layouts, eventos fiscais e validações técnicas, em um ambiente regulatório que continuará evoluindo muito nos próximos anos.
Autorização da transação não é sinônimo de conformidade
Embora o Ato Conjunto traga períodos de transição e esclareça a aplicação de penalidades dentro de um determinado período, ele não posterga o início da Reforma Tributária, que entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.
Isso significa que:
- As empresas deverão emitir documentos fiscais nos novos formatos o quanto antes em 2026;
- A qualidade, consistência e completude dos dados são relevantes desde o início;
- O período inicial sem penalidades não protege contra falhas de preparação, retrabalho ou instabilidade operacional.
Em outras palavras, 2026 não é um ano para esperar, mas um ano para se preparar.
Os riscos secretos da Reforma Tributária
O Ato Conjunto reduz o receio de penalidades imediatas, mas não elimina riscos operacionais e estratégicos para as empresas que estão escondidos. Entre os principais pontos de atenção estão:
- Risco operacional: múltiplos documentos fiscais, layouts em evolução e autonomia municipal aumentam a complexidade de gestão;
- Risco sistêmico: os dados reportados em 2026 formarão a base para controles, cruzamentos e auditorias futuras;
- Risco de percepção: a interpretação equivocada de que “não há penalidades em 2026” pode levar à postergação equivocada de projetos que ainda devem se manter como críticos.
Além disso, empresas que optarem por preencher os campos de IBS e CBS desde janeiro deverão atender a todas as regras técnicas de validação, o que pode gerar rejeições de documentos fiscais eletrônicos caso fizerem este processo incorretamente.
A Reforma Tributária em 2026 terá um contexto piloto
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 consolida uma mensagem central: a Reforma Tributária não foi adiada. O que houve foi a definição clara de que 2026 será um período piloto, de preparação assistida, com foco em dados, documentos fiscais eletrônicos e processos, e com proteção temporária contra penalidades.
Para as empresas, isso representa uma oportunidade estratégica de ajustar sistemas, revisar processos e garantir estabilidade operacional antes do início efetivo da arrecadação. Quem usar 2026 para se preparar tende a enfrentar menos riscos, menos retrabalho e mais previsibilidade ao longo da transição até 2033.