A Reforma Tributária já começou: o que muda em 2026 e como as empresas devem se preparar

Sovos
janeiro 8, 2026

Em 23 de dezembro de 2025, as autoridades fiscais brasileiras publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, trazendo esclarecimentos fundamentais sobre a aplicação do IBS e da CBS a partir de 2026. A norma define quais documentos fiscais eletrônicos darão suporte aos novos tributos, estabelece como será o tratamento das informações nesse primeiro ano e esclarece o tema das penalidades durante o período de transição da Reforma Tributária.

O Ato Conjunto não altera o cronograma da Reforma Tributária, mas oferece segurança jurídica e previsibilidade para empresas que operam no Brasil. Na prática, 2026 passa a ser oficialmente reconhecido como um ano de preparação operacional, com foco em dados, documentos fiscais eletrônicos e processos de compliance. Veja abaixo os principais pontos para saber o que esperar da Reforma Tributária já no início de 2026.

 

O ano de apuração informacional do IBS e da CBS

O objetivo das autoridades fiscais é coletar dados, testar os fluxos de documentos fiscais eletrônicos e preparar sistemas governamentais e contribuintes para o início efetivo da arrecadação a partir de 2027.

Um dos pontos centrais do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 é a definição de 2026 como um ano de caráter informacional para o IBS e a CBS. Isso significa que:

  • As informações de IBS e CBS deverão ser reportadas ao longo de 2026;
  • Esses dados terão finalidade estatística e de testes por parte do governo;
  • Não haverá exigência de recolhimento dos novos tributos nesse período.

 

O que muda em 2026, frente ao que era esperado

O Ato Conjunto também esclarece, de forma objetiva, o tema das penalidades relacionadas ao preenchimento dos campos de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos.

De acordo com a norma, não poderão ser aplicadas penalidades pela ausência desses campos antes do primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação da regulamentação do IBS e da CBS. Considerando a expectativa de publicação dessa regulamentação em janeiro de 2026, eventuais penalidades somente poderiam ser aplicadas a partir de 1º de maio de 2026.

Esse esclarecimento reduz a insegurança jurídica no início da transição, mas não elimina a necessidade de preparação, ou adia qualquer projeto que já esteja em andamento, para estar pronto para a Reforma Tributária o quanto antes.

 

IBS e CBS como tributos declarados em documentos fiscais eletrônicos

O Ato Conjunto confirma que diversos documentos já existentes continuarão sendo utilizados para suportar os novos tributos, incluindo:

  • NF-e, NFC-e e NFS-e (nacional e municipal);
  • CT-e, CT-e OS, MDF-e e BP-e;
  • NF3e, NFCom, GTV-e e DC-e.

Além disso, o texto antecipa a introdução de novos documentos fiscais eletrônicos, que passarão a integrar o ecossistema da Reforma Tributária, como documentos voltados aos setores de saneamento (NFAg), gás (NFGas), mercado imobiliário (NF-e Abi), concessões/uso de infraestrutura viária (NFS-e Via) e regimes especiais (DeRE).

Na prática, isso deixa claro que a conformidade com IBS e CBS vai muito além do cálculo do imposto. Trata-se de um desafio de orquestração de múltiplos documentos, layouts, eventos fiscais e validações técnicas, em um ambiente regulatório que continuará evoluindo muito nos próximos anos.

 

Autorização da transação não é sinônimo de conformidade

Embora o Ato Conjunto traga períodos de transição e esclareça a aplicação de penalidades dentro de um determinado período, ele não posterga o início da Reforma Tributária, que entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.

Isso significa que:

  • As empresas deverão emitir documentos fiscais nos novos formatos o quanto antes em 2026;
  • A qualidade, consistência e completude dos dados são relevantes desde o início;
  • O período inicial sem penalidades não protege contra falhas de preparação, retrabalho ou instabilidade operacional.

Em outras palavras, 2026 não é um ano para esperar, mas um ano para se preparar.

 

Os riscos secretos da Reforma Tributária

O Ato Conjunto reduz o receio de penalidades imediatas, mas não elimina riscos operacionais e estratégicos para as empresas que estão escondidos. Entre os principais pontos de atenção estão:

  • Risco operacional: múltiplos documentos fiscais, layouts em evolução e autonomia municipal aumentam a complexidade de gestão;
  • Risco sistêmico: os dados reportados em 2026 formarão a base para controles, cruzamentos e auditorias futuras;
  • Risco de percepção: a interpretação equivocada de que “não há penalidades em 2026” pode levar à postergação equivocada de projetos que ainda devem se manter como críticos.

Além disso, empresas que optarem por preencher os campos de IBS e CBS desde janeiro deverão atender a todas as regras técnicas de validação, o que pode gerar rejeições de documentos fiscais eletrônicos caso fizerem este processo incorretamente.

 

A Reforma Tributária em 2026 terá um contexto piloto

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 consolida uma mensagem central: a Reforma Tributária não foi adiada. O que houve foi a definição clara de que 2026 será um período piloto, de preparação assistida, com foco em dados, documentos fiscais eletrônicos e processos, e com proteção temporária contra penalidades.

Para as empresas, isso representa uma oportunidade estratégica de ajustar sistemas, revisar processos e garantir estabilidade operacional antes do início efetivo da arrecadação. Quem usar 2026 para se preparar tende a enfrentar menos riscos, menos retrabalho e mais previsibilidade ao longo da transição até 2033.

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Sovos

A Sovos foi construída para resolver as complexidades da transformação digital dos impostos, com ofertas completas e interligadas para determinação de impostos, controles contínuos das transações, relatórios de impostos e muito mais. Os clientes da Sovos incluem metade das 500 maiores empresas da Fortune, bem como empresas de todos os tamanhos que operam em mais de 70 países. Os produtos SaaS e a plataforma proprietária Sovos S1 da empresa se integram com uma grande variedade de aplicações comerciais e processos de conformidade governamental. A Sovos tem funcionários em todas as Américas e Europa, e é propriedade da Hg e TA Associates.
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