Acompanhe as principais alterações na legislação que impactam no seu dia a dia!
Ceará
Publicado em 30/01/2024 – DECRETO Nº 35.851, de 30 de janeiro de 2024
ICMS – Altera o Decreto n° 33.327, de 30 de Outubro de 2019, que consolida e regulamenta a legislação do imposto sobre operações relativas á circulação de mercadorias e sobre prestações de serviço de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (icms), e dá outras providências. Foram alteradas disposições acerca da concessão de crédito presumido e da redução de base de cálculo. Foi alterada a concessão de crédito fiscal presumido de 95% para 100% calculado sobre o valor do ICMS devido nas operações de saída de leite e dos produtos derivados de leite, promovidas por estabelecimento industrializador. Foram revogados dispositvos relativos à base de cálculo reduzida na operação interna com leite pasteurizado, realizada por estabelecimento industrial, suas filiais, distribuidor, atacadista e varejista… Saiba mais.
Espiríto Santo
Publicado em 31/01/2024 – Decreto nº 5.612-R, de 30 DE JANEIRO DE 2024
ICMS – Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002. O Governo do Estado do Espírito Santo concedeu isenção do ICMS nas operações de saídas de equipamentos, peças, partes e componentes utilizados para microgeração e minigeração de energia solar fotovoltaica, exceto as mercadorias de que trata o inciso LXXX do art. 5º do RICMS-ES/2002 . O ato em questão entra em vigor na data de 31.01.2024, produzindo efeitos a partir de 1º.02.2024… Saiba mais.
Goiânia
Publicado em 31/01/2024 – Instrução Normativa SIF nº 9, de 30 DE JANEIRO DE 2024
ICMS – Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 002/2019-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referentes aos grupos que especificam. Foi alterada a pauta fiscal de mercadorias do grupo “FEIJÃO” dispostas no Anexo I da Instrução Normativa SIF nº 2/2019 , com efeitos a partir do dia 1º.02.2024… Saiba mais.
Maranhão
Publicado em 24/01/2024 – ORTARIA GABIN Nº 015, DE 24 DE JANEIRO DE 2024
ICMS – São Luís, 15 de janeiro de 2024 Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência. Altera a Tabela de Valores de Referência, para fins de cobrança de ICMS, relativamente às operações com cerveja… Saiba mais.
Mato Grosso do Sul
Publicado em 29/01/2024 – Portaria SAT nº 3.279, de 26 DE JANEIRO DE 2024
ICMS – Dispõe sobre a inclusão de produtos e alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica. Fica determinada, com efeitos a partir de 1º.02.2024, as inclusões e alterações das descrições e valores na lista de preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) para açúcar. A relação de produtos que sofrerão alterações, consta no anexo único do ato em fundamento… Saiba mais.
Publicado em 30/01/2024 – Portaria SAT nº 3.280, de 29 DE JANEIRO DE 2024
ICMS – Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica. Foram promovidas alterações a serem observadas a partir de 31.01.2024, na tabela denominada Valor Real Pesquisado para os produtos: a) farelo de soja; b) feijões carioquinha T1 e T2; c) feijões pretos T1 e T2; d) sorgo; e) milho; e f) soja. Observa-se que, a partir da inclusão de produtos na referida lista, estes passarão a sujeitar-se às disposições do Decreto nº 12.985/2010 que dispõe sobre a fixação do valor mínimo, de forma que o valor fixado reflita o mais fielmente possível ao praticado no mercado, já incluídos todos os encargos e a margem de lucro… Saiba mais.
Publicado em 31/01/2024 – Portaria SAT nº 3.281, de 30 DE JANEIRO DE 2024
ICMS – Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica. Foram promovidas alterações a serem observadas a partir de 1º.02.2024, na tabela denominada Valor Real Pesquisado para bebidas outros produtos não cadastrados. Observa-se que, a partir da inclusão de produtos na referida lista, estes passarão a sujeitar-se às disposições do Decreto nº 12.985/2010 que dispõe sobre a fixação do valor mínimo, de forma que o valor fixado reflita o mais fielmente possível ao praticado no mercado, já incluídos todos os encargos e a margem de lucro… Saiba mais.
Minas Gerais
Publicado em 27/01/2024 – Decreto nº 48.768, de 26 DE JANEIRO DE 2024
ICMS – Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. Desde 1º.01.2024, o ICMS deixou de incidir nas saídas de bens ou mercadorias em transferência para outro estabelecimento do mesmo titular. Em razão deste fato, o Fisco de Minas Gerais havia noticiado, que até que fosse promovida alteração no RICMS-MG/2023 , os contribuintes deveriam observar as disposições da Lei Complementar nº 204/2023 e do Convênio ICMS nº 178/2023 . Foi publicado o Decreto nº 48.768/2024 , com efeitos retroativos a 1º.01.2024, para regulamentar o novo tratamento fiscal aplicado a essa operação, tendo ficado ainda determinado que para a transferência de crédito do imposto relativo as operações e prestações anteriores a transferência, realizada entre 1º.01 a 30.04.2024, o contribuinte, na mesma NF-e relativa à transferência do bem ou da mercadoria, deverá: a) consignar no campo destinado ao destaque do imposto o valor do crédito transferido, utilizando Código de Situação Tributária – CST que permita a referida consignação; b) inserir no campo Informações Complementares a expressão: “Nota fiscal de transferência de bem ou mercadoria não sujeita à incidência de ICMS, de que trata a ADC 49, emitida de forma a operacionalizar a transferência de crédito de ICMS… Saiba mais.
Publicado em 30/01/2024 – Decreto nº 48.769, de 29 DE JANEIRO DE 2024
ICMS – Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. No Estado de Minas Gerais os veículos e chassis descritos no subitem 4.11, Anexo I , do RICMS-MG/2023 , são tributados com uma alíquota interna de 12%. A partir de 30.01.2024, passamos a ter uma nova redação ao referido subitem, com maior detalhamento sobre os veículos tributados com essa alíquota. Em face a nova redação, será aplicada uma alíquota de 12%: a) aos tratores rodoviários para semirreboques, classificados na subposição 8701.2 da NBM/SH, com exceção do caminhão-trator especial para transporte de minérios ou pedras; b) veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluído o motorista, classificados nos subitens 8702.10.00 a 8702.30.00 da NBM/SH. A norma em fundamento instituiu a regra de quantidade de pessoas; c) veículos para transporte de mercadorias, classificados nas subposições 8704.2 a 8704.5 e no subitem 8704.60.00 da NBM/SH; e d) chassis com motor para caminhões, ônibus e microônibus, classificados nos códigos 8706.00.10 e 8706.00.90 da NBM/SH. (Decreto nº 48.769/2024 – DOE MG de 30.01.2024)… Saiba mais.
Publicado em 31/01/2024 – Portaria SRE nº 237, de 30 DE JANEIRO DE 2024
ICMS – Divulga o percentual de redução de base de cálculo a ser utilizado nas operações internas com Gás Natural Veicular – GNV realizadas no mês de fevereiro de 2024. Foi divulgado para o mês de fevereiro de 2024, que o percentual de redução de base de cálculo a ser utilizado nas operações internas com Gás Natural Veicular (GNV), é de 38,25%… Saiba mais.
Pará
Publicado em 29/01/2024 – Republicação – Portaria SEFA nº 11, de 16 DE JANEIRO DE 2024
ICMS – Altera a Portaria nº 276, de 4 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final – PMPF do produto cerveja… Saiba mais.
Paraná
Publicado em 24/01/2024 – NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL N° 005, DE 22 DE JANEIRO DE 2024
ICMS – Altera a NPF – Norma de Procedimento Fiscal n° 54/2023, que publica novas Tabelas de Valores de Base de Cálculo relativas à Substituição Tributária nas operações com CERVEJAS, REFRIGERANTES ENERGÉTICOS e ISOTÔNICOS. Esta norma de procedimento fiscal altera a NPF n° 54/2023, que publica novas tabelas de valores de base de cálculo relativas à substituição tributária nas operações com cervejas, refrigerantes, energéticos e isotônicos. As alterações são válidas a partir de 01.02.2024… Saiba mais.
Publicado em 24/01/2024 – Norma de Procedimento Fiscal REPR nº 5, de 22 DE JANEIRO DE 2024
ICMS – Altera a NPF – Norma de Procedimento Fiscal nº 54/2023, que publica novas Tabelas de Valores de Base de Cálculo relativas à Substituição Tributária nas operações com CERVEJAS, REFRIGERANTES ENERGÉTICOS e ISOTÔNICOS. O Fisco Paranaense divulgou atualização na pauta fiscal constante na Norma de Procedimento Fiscal REPR nº 54/2023 , para inclusões, exclusões e alterações de produtos e seus respectivos valores na listagem de itens que serão utilizados na apuração da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com cervejas, refrigerantes, energéticos e isotônicos. Este ato produz efeitos a partir de 1º.02.2024… Saiba mais.
Rio Grande do Sul
Publicado em 31/01/2024 – DECRETO N° 57.446, DE 30 DE JANEIRO DE 2024
ICMS – Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS). Este decreto altera o RICMS/RS, quanto ao crédito presumido nas saídas de chapas, folhas e películas, de polímeros de etileno, e sacos de polímeros de etileno, bem como de filmes plásticos, filmes picotados, sacos e sacolas plásticas. Fica definido que nas operações com diferimento parcial, a parte do imposto cujo pagamento é diferido não é considerada no cálculo do valor do crédito presumido (acréscimo na Nota 05 ao inciso CCXI do artigo 32 do Livro I)… Saiba mais.
Rondônia
Publicado em 31/01/2024 – Instrução Normativa GAB/CRE nº 3, de 04 DE JANEIRO DE 2024
ICMS – Altera e acresce itens à INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 017/2019/GAB/CRE, que institui o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF no estado de Rondônia. Promovida alteração na Instrução Normativa GAB/CRE nº 17/2019 que institui o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) a ser utilizado no cálculo do imposto devido nas operações com cerveja, com efeitos desde 1º.02.2024… Saiba mais.
Publicado em 31/01/2024 – Instrução Normativa GAB/CRE nº 8, de 30 DE JANEIRO DE 2024
ICMS – Institui a Pauta Fiscal de mercadorias e produtos e dá outras providências. Instituída a pauta fiscal para o mês de fevereiro/2024. A pauta fiscal, que corresponde ao valor mínimo das operações ou prestações de saídas, não incluí o frete, exceto nos casos especificamente indicados. A lista divulgada pela norma em fundamento, deverá ser utilizada nas operações internas e interestaduais, contudo o imposto será calculado sobre o valor da operação quando este for superior ao valor fixado em pauta fiscal… Saiba mais.
Santa Catarina
Publicado em 29/01/2024 – Ato DIAT nº 1, de 24 DE JANEIRO DE 2024
ICMS – O Diretor de Administração Tributária, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.094, de 28 de julho de 2022. O Fisco estadual alterou os Anexos I a III do Ato Diat nº 76/2023 , que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º.02.2024… Saiba mais.
São Paulo
Publicado em 31/01/2024 – Portaria SRE nº 4, de 30 DE JANEIRO DE 2024
ICMS – Altera a Portaria CAT 68/2019, de 13 de dezembro de 2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo. Foram alteradas as relações de produtos sujeitos ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do imposto, constante dos anexos indicados a seguir, pertencentes a Portaria CAT nº 68/2019 , com efeitos a partir de 1º.02.2024. Os Anexos impactados com as alterações são: a) Anexo XVI – Produtos da Indústria Alimentícia: alterações correspondentes aos CEST’s 17.079.00, 17.079.01, 17.079.02 e 17.079.03; b) Anexo XXII – Produtos Eletrônicos, Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos: b.1) alteração correspondente ao CEST 21.110.00; e b.2) inclusão do item 127 ao Anexo, sob o CEST 21.127.00 e NCM 8517.62.77. Ressalta-se que, as alterações noticiadas também foram realizadas nas Portarias SRE nº 43/2023 e 59/2023, que estabelecem a base de cálculo do imposto na saída de produtos da indústria alimentícia e na saída de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, respectivamente. (Portarias SRE nº 4, 5 e 6/2024 – DOE SP de 31.01.2024)… Saiba mais.
Publicado em 31/01/2024 – Portaria SRE nº 5, de 30 DE JANEIRO DE 2024
ICMS – Altera a Portaria SRE 43/2023, de 29 de junho de 2023, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída de produtos da indústria alimentícia, a que se refere o artigo 313-X do Regulamento do ICMS. Altera a Portaria SRE n° 043/2023, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída de produtos da indústria alimentícia, a que se refere o artigo 313-X do RICMS/SP… Saiba mais.
Publicado em 31/01/2024 – Portaria SRE nº 6, de 30 DE JANEIRO DE 2024
ICMS – Altera a Portaria SRE 59/2023, de 29 de setembro de 2023, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, a que se refere o artigo 313-Z20 do Regulamento do ICMS… Saiba mais.
Tocantins
Publicado em 30/01/2024 – INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 001, DE 24 DE JANEIRO DE 2024
ICMS – Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS. Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS, referente ao subgrupo cerveja… Saiba mais.
Publicado em 30/01/2024 – INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 002, DE 24 DE JANEIRO DE 2024
ICMS – Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS. Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS, referente ao subgrupo energético… Saiba mais.
Publicado em 30/01/2024 – INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 003, DE 24 DE JANEIRO DE 2024
ICMS – Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS. Esta instrução normativa altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS, referente ao subgrupo vinho. As alterações produzem efeitos a partir de 01.02.2024… Saiba mais.
Publicado em 30/01/2024 – INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 004, DE 24 DE JANEIRO DE 2024
ICMS – Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS. Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS, referente ao subgrupo energéticos… Saiba mais.
Publicado em 30/01/2024 – Decreto nº 6.739, de 30 DE JANEIRO DE 2024
ICMS – Prorroga o prazo de que trata o inciso LXX do art. 5º do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006. O Estado do Tocantins prorrogou até 31.12.2026 a isenção nas saídas internas de batata e cebola, realizadas por quaisquer estabelecimentos dos produtos em estado natural. A norma produz efeitos desde 1º.01.2024… Saiba mais.
Publicado em 12/01/2024 – Republicação – Decreto nº 6.727, de 12 DE JANEIRO DE 2024
ICMS – Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006, e adota outras providências… Saiba mais.