Ambas as obrigações estão relacionadas com os fatos geradores realizados em junho de 2023. EFD contribuições também, todavia com informações de maio.
Semana bastante atarefada para os profissionais de contabilidade, pois três obrigações acessórias têm prazo de envio até esta sexta, dia 14. Por isso é preciso acelerar, mas sem perder o cuidado no envio das obrigações acessórias.
Dentre as obrigações que precisam de atenção pelos contadores e devem ter o envio até esta sexta (14), estão a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), ambas referentes às informações de junho de 2023 e a EFD Contribuições com informações de maio de 2023.
Portanto, organização e atenção devem estar em nível máximo no setor de contabilidade. Veja a seguir o que deve conter nestas obrigações.
O que é a DCTFWeb?
Ela veio para substituir a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social). Ou seja, ela trata apenas de contribuições previdenciárias.
É uma declaração que busca relatar à Receita Federal as contribuições previdenciárias feitas a terceiros, além de integrar as informações prestadas no eSocial e na EFD-Reinf em um só local.
Quem deve declarar a DCTFWeb?
De acordo com o Art 2º, da IN RFB nº 1.787/2018, tem obrigação de entregar a DCTF Web:
- Pessoas Jurídicas de Direito Privado em geral e as equiparadas a empresa;
- Unidades Gestoras de orçamento;
- Consórcios;
- Entidades de fiscalização do exercício profissional;
- Fundos especiais dotados de personalidade jurídica sob a forma de autarquia.
O que é a EFD-Reinf?
A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Esse sistema pode utilizar pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao eSocial.
A EFD-Reinf tem como finalidade escriturar os rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte exceto aquelas relacionadas ao trabalho e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas.
O que deve conter a EFD Reinf?
Dentre as informações prestadas através da EFD-Reinf, destacam-se aquelas associadas:
- aos serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, referente retenção de contribuição social previdenciária – Lei 9711/98;
- às retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas, em módulo a ser implementado com os leiautes da série R-4000;
- aos recursos recebidos por / repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional, referente a contribuição social previdenciária;
- à comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;
- às empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011);
- às entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional, referente a contribuição social previdenciária.
Penalidades
Quem não conseguir cumprir o prazo de envio da EFD-Reinf ou realizar a entrega com incorreções ou omissões precisará apresentar a declaração original, e ficará sujeito às seguintes multas:
- 2% ao mês calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos informadas na EFD-Reinf, ainda que integralmente pagas, no caso de falta de entrega da declaração ou de entrega após
- o prazo, limitada a 20%;
R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas;
A aplicação da multa será a partir do dia seguinte ao término do prazo, mas saiba ainda que pode haver a redução em 50%.
Isso ocorre se a declaração tiver a apresentação antes de qualquer procedimento de ofício ou em 25% se houver a apresentação da declaração até o prazo da intimação.
Com relação à DCTFWeb, também será considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo. Desta forma, o responsável também será intimado a apresentar declaração original, mas caso não apresente, estará sujeito às seguintes multas:
2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e das contribuições informados na DCTFWeb, ainda que integralmente pagos, no caso de falta de entrega da declaração ou de entrega depois do prazo, limitada a 20%;
R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.
Fonte: Jornal Contábil