Introduzido em 2010, o faturamento eletrônico no Peru está passando por uma grande mudança em 2018, atingindo um número crescente de contribuintes e exigindo uma estrutura técnica totalmente nova.
Resumo da Lei de Faturamento Eletrônico do Peru
Os novos e atualizados regulamentos do Peru expandem o universo de contribuintes obrigados a estar em conformidade com o faturamento eletrônico naquele país. Nesse contexto, o Peru está modernizando a infraestrutura técnica de seu Sistema de Emissões Eletrônicas (SEE), passando para o modelo de Operador de Serviços Eletrônicos (OSE) . Esses OSEs, ou fornecedores terceirizados de software, validarão e enviarão as faturas eletrônicas para a administração tributária, seguindo a estrutura da nova versão 2.1 do formato padrão de faturamento eletrônico (UBL). Com essa mudança, a SUNAT, autoridade tributária peruana, está redefinindo a estrutura técnica do SEE.
O que isso significa?
Os contribuintes peruanos obrigados a emitir faturas eletrônicas devem adaptar seus sistemas para atender à nova norma UBL 2.1.
Quem deve cumprir as normas?
No Peru, o mandado de atualizar o faturamento eletrônico para a versão 2.1 do sistema UBL atinge todos os contribuintes com obrigações de faturamento eletrônico. Além disso, o SUNAT expandiu sua exigência de faturamento eletrônico a todos os contribuintes significativos. A lista completa de contribuintes abrangidos no Peru está no site da SUNAT, juntamente com a data em que cada um será obrigado a começar a cumprir a exigência e os documentos específicos que deverão emitir eletronicamente.
Além disso, a SUNAT estabeleceu que exportadores, novos contribuintes enquadrados como médios e pequenos e aqueles com receita igual ou superior a 150 unidades tributárias devem emitir faturas eletrônicas. (Uma unidade tributária equivale a US$ 1.245).
Todos os contribuintes obrigados a emitir faturas eletrônicas também devem emitir recibos eletrônicos.
Quando começa a vigorar?
No âmbito desse novo decreto, os contribuintes devem emitir faturas eletrônicas com base na seguinte programação:
- 1º de janeiro de 2018: todos os contribuintes que sejam obrigados a reter ou cobrar IVA no Peru, ou que tenham sido enquadrados como grandes contribuintes no país e cujo número de IVA esteja incluído no anexo I da Resolução 155-2017.
- 1º de maio de 2018: contribuintes cujo número de identificação esteja incluído no anexo II da Resolução 155-2017.
- 1º de agosto de 2018: contribuintes cujo número de identificação esteja incluído no anexo III da Resolução 155-2017.
- 1º de novembro de 2018: contribuintes cujo número de identificação esteja incluído no anexo IV da Resolução 155-2017.
Quanto à atualização para a versão 2.1 da UBL, essa alteração deverá ser implementada até julho de 2018. A versão 2.0 não será mais aceita.
O que é exigido?
A versão 2.1 do UBL é obrigatória para:
- eInvoices (Factura Electronica)
- eReceipts (Boletas de Venta)
- Notas de crédito para faturas e eReceipts
- Notas de débito para faturas e eReceipts
- Relatório resumido diário de faturas
- Relatórios de cancelamentos (Comunicacion de Baja)
- Recibos de serviços públicos (Recibo Electronico SP)
- Documentos de entrega
Para obter uma lista completa dos campos exigidos pelo eInvoicing do Peru, consulte o guia de implementação de faturamento eletrônico da SUNAT ou entre em contato conosco.
Quais são as multas por não conformidade?
As sanções dependem da gravidade da infração, variando de multas a paralisações operacionais.
A emissão de faturas eletrônicas que não atendam às condições e características estabelecidas em lei está sujeita a uma multa de 50% das unidades fiscais (UIT; 1 unidade fiscal equivale a aproximadamente US$ 600) ou ao fechamento de instalações. Segundo a SUNAT, a multa é aplicada àqueles que cometerem uma infração pela primeira vez. Na segunda vez, a SUNAT fecha o estabelecimento por um período que varia de cinco a 10 dias, dependendo do número de vezes que a infração ocorreu. A SUNAT também tem poder discricionário para graduar as sanções com base nas condições do contribuinte e na gravidade da infração.
O que as empresas precisam fazer agora?
É essencial que os contribuintes analisem sua situação atual e avaliem quais modificações serão necessárias para cumprir adequadamente as disposições fiscais sem contratempos. Em outras palavras, os contribuintes devem primeiro verificar a data em que serão obrigados a cumprir o mandado de faturas eletrônicas, caso este ainda não seja necessário; e segundo, os contribuintes devem garantir que o sistema usado esteja em conformidade com o novo padrão UBL 2.1.
Como parte desse processo, lembre-se de que as regras de faturamento mudam com frequência e que as organizações com presença ou aspirações globais enfrentarão requisitos semelhantes em outras jurisdições. A abordagem selecionada para conformidade com o faturamento eletrônico deve ser flexível para evoluir com as novas necessidades e com o seu negócio.
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