Alterações nos requisitos de faturamento eletrônico do Peru

Ramón Frias
março 27, 2018

Introduzido em 2010, o faturamento eletrônico no Peru está passando por uma grande mudança em 2018, atingindo um número crescente de contribuintes e exigindo uma estrutura técnica totalmente nova.

Resumo da Lei de Faturamento Eletrônico do Peru

Os novos e atualizados regulamentos do Peru expandem o universo de contribuintes obrigados a estar em conformidade com o faturamento eletrônico naquele país. Nesse contexto, o Peru está modernizando a infraestrutura técnica de seu Sistema de Emissões Eletrônicas (SEE), passando para o modelo de Operador de Serviços Eletrônicos (OSE) . Esses OSEs, ou fornecedores terceirizados de software, validarão e enviarão as faturas eletrônicas para a administração tributária, seguindo a estrutura da nova versão 2.1 do formato padrão de faturamento eletrônico (UBL). Com essa mudança, a SUNAT, autoridade tributária peruana, está redefinindo a estrutura técnica do SEE.

 

O que isso significa?

Os contribuintes peruanos obrigados a emitir faturas eletrônicas devem adaptar seus sistemas para atender à nova norma UBL 2.1.

 

Quem deve cumprir as normas?

No Peru, o mandado de atualizar o faturamento eletrônico para a versão 2.1 do sistema UBL atinge todos os contribuintes com obrigações de faturamento eletrônico. Além disso, o SUNAT expandiu sua exigência de faturamento eletrônico a todos os contribuintes significativos. A lista completa de contribuintes abrangidos no Peru está no site da SUNAT, juntamente com a data em que cada um será obrigado a começar a cumprir a exigência e os documentos específicos que deverão emitir eletronicamente.

Além disso, a SUNAT estabeleceu que exportadores, novos contribuintes enquadrados como médios e pequenos e aqueles com receita igual ou superior a 150 unidades tributárias devem emitir faturas eletrônicas. (Uma unidade tributária equivale a US$ 1.245).

Todos os contribuintes obrigados a emitir faturas eletrônicas também devem emitir recibos eletrônicos.

 

Quando começa a vigorar?

No âmbito desse novo decreto, os contribuintes devem emitir faturas eletrônicas com base na seguinte programação:

  • 1º de janeiro de 2018: todos os contribuintes que sejam obrigados a reter ou cobrar IVA no Peru, ou que tenham sido enquadrados como grandes contribuintes no país e cujo número de IVA esteja incluído no anexo I da Resolução 155-2017.
  • 1º de maio de 2018: contribuintes cujo número de identificação esteja incluído no anexo II da Resolução 155-2017.
  • 1º de agosto de 2018: contribuintes cujo número de identificação esteja incluído no anexo III da Resolução 155-2017.
  • 1º de novembro de 2018: contribuintes cujo número de identificação esteja incluído no anexo IV da Resolução 155-2017.

Quanto à atualização para a versão 2.1 da UBL, essa alteração deverá ser implementada até julho de 2018. A versão 2.0 não será mais aceita.

 

O que é exigido?

A versão 2.1 do UBL é obrigatória para:

  • eInvoices (Factura Electronica)
  • eReceipts (Boletas de Venta)
  • Notas de crédito para faturas e eReceipts
  • Notas de débito para faturas e eReceipts
  • Relatório resumido diário de faturas
  • Relatórios de cancelamentos (Comunicacion de Baja)
  • Recibos de serviços públicos (Recibo Electronico SP)
  • Documentos de entrega

Para obter uma lista completa dos campos exigidos pelo eInvoicing do Peru, consulte o guia de implementação de faturamento eletrônico da SUNAT ou entre em contato conosco

 

Quais são as multas por não conformidade?

As sanções dependem da gravidade da infração, variando de multas a paralisações operacionais.

A emissão de faturas eletrônicas que não atendam às condições e características estabelecidas em lei está sujeita a uma multa de 50% das unidades fiscais (UIT; 1 unidade fiscal equivale a aproximadamente US$ 600) ou ao fechamento de instalações. Segundo a SUNAT, a multa é aplicada àqueles que cometerem uma infração pela primeira vez. Na segunda vez, a SUNAT fecha o estabelecimento por um período que varia de cinco a 10 dias, dependendo do número de vezes que a infração ocorreu. A SUNAT também tem poder discricionário para graduar as sanções com base nas condições do contribuinte e na gravidade da infração.

 

O que as empresas precisam fazer agora?

É essencial que os contribuintes analisem sua situação atual e avaliem quais modificações serão necessárias para cumprir adequadamente as disposições fiscais sem contratempos. Em outras palavras, os contribuintes devem primeiro verificar a data em que serão obrigados a cumprir o mandado de faturas eletrônicas, caso este ainda não seja necessário; e segundo, os contribuintes devem garantir que o sistema usado esteja em conformidade com o novo padrão UBL 2.1.

Como parte desse processo, lembre-se de que as regras de faturamento mudam com frequência e que as organizações com presença ou aspirações globais enfrentarão requisitos semelhantes em outras jurisdições. A abordagem selecionada para conformidade com o faturamento eletrônico deve ser flexível para evoluir com as novas necessidades e com o seu negócio.

Tome uma atitude

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Author

Ramón Frias

Ramon is a Tax Counsel on the Regulatory Analysis team at Sovos. He is licensed to practice law in the Dominican Republic and is a member of the Dominican Bar Association. He has a Certificate Degree from Harvard University as well as a J.D. from the Universidad Autonoma de Santo Domingo. Ramon has written a number of essays about tax administration and has won the first prize in the international essays contest sponsored by the Inter American Center of Tax Administrations (CIAT). Prior to joining Sovos, Ramon worked for more than 10 years in the Department of Revenue of the Dominican Republic where he served as Deputy Director. He is proficient in French and Spanish.
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