O mercado de energia nacional vem passando por transformações amplas ao longo das últimas décadas. Um dos vetores dessas novas dinâmicas envolve o aumento do consumo da população.
Só em 2022, o consumo brasileiro de energia subiu 1,5%, puxado, dentre outros pontos, pela retomada de setores como Comércio e Serviços (os dados são da CCEE – Câmara de Comercialização de Energia Elétrica). E, até 2026, a Câmara estima um aumento ainda maior, de 3,4% ao ano.
Para atender esse crescimento de demanda energética, o Brasil vem expandindo suas fontes de geração elétrica e, já em setembro do ano passado, a Agência Nacional de Energia Elétrica divulgou que o país alcançou 185 GW de potência instalada, dos quais, mais de 83% advêm de fontes renováveis, indicador que coloca o Brasil na dianteira das discussões sobre energia verde e sustentabilidade.
É positivo observar o modelo de energia limpa que se estabeleceu no Brasil diante de desafios globais como a crise climática e a necessidade da implementação de políticas ESG nas empresas.
Ainda sobre as mudanças estruturais do setor, temos a entrada de novos players de fora do sistema tradicional de energia e os debates acerca de um mercado livre de energia elétrica, com menor regulação, maior participação do setor privado e potencial aumento de concorrência que poderia baratear os custos para os consumidores e empresas do país.
E, como era de se esperar, o contexto tributário também trouxe alterações significativas para a realidade das empresas de energia.
Fato é que, as mudanças tributárias do Brasil ocorrem tanto do ponto de vista macrofiscal – afetando todos ou boa parte dos contribuintes – quanto a partir do surgimento de normas específicas para determinados segmentos de mercado.
Nesse segundo plano, uma inovação recente do Fisco voltada especificamente para o mercado de energia foi a criação da NF3-e (Nota Fiscal Eletrônica da Energia Elétrica), cuja obrigatoriedade recai sobre as geradoras de energia e aquelas que possuem permissão federal para explorar a distribuição de energia.
A NF3-e, basicamente, é um novo modelo de documento fiscal que surgiu como forma de substituição ao chamado modelo 6 – que fez parte, nas últimas décadas, da estrutura padrão das contas de energia no país. O novo modelo tem o objetivo de ser emitido e armazenado em ambiente digital.
E, dada a importância do segmento de energia para o desenvolvimento econômico do país, no novo e-book da Sovos, analisamos as principais novidades e exigências relacionadas a Nota Fiscal Eletrônica de Energia Elétrica.
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Aproveite também para ficar de olho: em um cenário de transformações, as empresas que souberem se adaptar às mudanças – investindo também em seus processos de digitalização de diferentes departamentos, incluindo a área fiscal – poderão sair na frente na corrida pela atração de novos consumidores!
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