Moraes pede vista em supressão de ICMS na Zona Franca de Manaus

Sovos
setembro 11, 2023

Antes disso, votaram dois ministros contra a supressão.

Ministro Alexandre de Moraes, do STF, pediu vista e suspendeu julgamento virtual que analisava a supressão de ICMS na Zona Franca de Manaus.

Antes disso votou o relator, ministro Luiz Fux, e a ministra Cármen Lúcia pela inconstitucionalidade dos atos administrativos do Fisco paulista e do TIT – Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo que determinaram a supressão de créditos de ICMS relativos a mercadorias oriundas da ZFM.

O caso

Trata-se de ADPF ajuizada pelo governador do Estado do Amazonas tendo por objeto autuações do Fisco paulista e decisões do TIT do Estado de SP que invalidaram créditos de ICMS relativos à aquisição de mercadorias oriundas do AM, contempladas com incentivos fiscais decorrentes do regime da Zona Franca de Manaus.

Em síntese, o requerente aduziu que o conjunto de decisões acabou por formar uma jurisprudência no âmbito daquela Corte administrativa que viola frontalmente o plexo de preceitos fundamentais que orbitam a Zona Franca de Manaus, decorrentes do art. 40 do ADCT.

Argumentou que os julgados não observam o disposto no art. 15 da LC 24/75, que faz parte do conjunto normativo informador da Zona Franca de Manaus e que dispensa de autorização em convênio do Confaz a concessão de incentivos fiscais relativos ao ICMS às empresas instaladas ou que vierem a se instalar no polo industrial de Manaus e, ao mesmo tempo, veda às demais unidades da federação determinar a exclusão de incentivo fiscal, prêmio ou estímulo concedido pelo Estado do Amazonas.

Voto do relator

Ministro Fux, relator, votou pela procedência do pedido, ou seja, para declarar a inconstitucionalidade de quaisquer atos administrativos do Fisco paulista e do TIT do Estado de SP que determinem a supressão de créditos de ICMS relativos a mercadorias oriundas da ZFM contempladas com incentivos fiscais concedidos às indústrias ali instaladas com fundamento no art. 15 da LC 24/75.

“É forçoso reconhecer a recepção do artigo 15 Lei Complementar federal 24/1975 pela Constituição Federal de 1988 e a consequente possibilidade de o Estado do Amazonas, enquanto vigente o artigo 40 do ADCT, conceder incentivos fiscais relativos ao ICMS às industriais instaladas ou que vierem a se instalar na Zona Franca de Manaus, dispensada a anuência dos demais Estados e do Distrito Federal.”

Segundo Fux, o referido dispositivo, além de dispensar a anuência dos demais Estados e do DF para a concessão de incentivos fiscais relativos ao ICMS às industriais instaladas ou que vierem a se instalar na ZFM, também é categórico ao vedar que as demais unidades da Federação determinem a exclusão de referidos incentivos fiscais.

“Forçoso concluir pela inconstitucionalidade dos atos administrativos do Fisco paulista e do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo – TIT que determinam a supressão de créditos de ICMS relativos a mercadorias oriundas da Zona Franca de Manaus, contempladas com incentivos fiscais concedidos unilateralmente às indústrias ali instaladas com fundamento no artigo 15 da Lei Complementar federal 24/1975, por ofensa ao disposto no artigo 40 do ADCT. Nada obstante, ressalte-se, por óbvio, que o regime jurídico excepcional encampado pelo artigo 40 do ADCT alcança apenas a Zona Franca de Manaus, não se aplicando às demais localidades do Estado do Amazonas. Demais disso, o artigo 15 da Lei Complementar federal 24/1975 excepciona da deliberação do CONFAZ apenas os incentivos fiscais relativos ao ICMS concedidos às “indústrias” instaladas ou que venham a se instalar no Zona Franca de Manaus, não alcançando os benefícios concedidos a empresas de natureza estritamente comercial.”

Fux foi acompanhado, até o momento do pedido de vista, pela ministra Cármen Lúcia.

 

Fonte: Migalhas

Inscreva-se para receber atualizações por e-mail

Mantenha-se atualizado com as últimas atualizações de impostos e conformidade que podem afetar seus negócios.

Author

Sovos

A Sovos foi construída para resolver as complexidades da transformação digital dos impostos, com ofertas completas e interligadas para determinação de impostos, controles contínuos das transações, relatórios de impostos e muito mais. Os clientes da Sovos incluem metade das 500 maiores empresas da Fortune, bem como empresas de todos os tamanhos que operam em mais de 70 países. Os produtos SaaS e a plataforma proprietária Sovos S1 da empresa se integram com uma grande variedade de aplicações comerciais e processos de conformidade governamental. A Sovos tem funcionários em todas as Américas e Europa, e é propriedade da Hg e TA Associates.
Share This Post

Brazil Conformidade fiscal Latin America
June 18, 2024
Tecnologia no protagonismo da Reforma Tributária

Segundo cronograma previsto pelo Governo, 2026 será o “ano teste” da CBS, que entrará em vigor, de fato, em 2027, com a extinção do PIS e da Cofins. Aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2023, a Reforma Tributária estabelece a substituição de cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) por dois novos, o […]

Brazil Conformidade fiscal
June 4, 2024
Projeto que regulamenta reforma tributária será discutido na Câmara nesta terça

Apelidado pelo governo de Lei Geral do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo, o projeto foi entregue à Casa no final de abril O projeto que regulamenta a reforma tributária e institui três novos impostos deve ser analisado e debatido nesta terça-feira, 4, na Câmara dos Deputados. Apelidado pelo governo de Lei Geral do IBS, da […]

Brazil Conformidade fiscal Latin America
June 1, 2024
Principais alterações na legislação – De 27/05/2024 a 01/06/2024

Acompanhe as principais alterações na legislação que impactam no seu dia a dia! Ceará Publicado em 22/05/2024 – DECRETO N° 36.025, DE 22 DE MAIO DE 2024 ICMS – Altera o Decreto n° 32.485, de 03 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aparelhos celulares e cartões inteligentes (SMART […]

Brazil Conformidade fiscal Latin America
May 24, 2024
Principais alterações na legislação – De 20/05/2024 a 24/05/2024

Acompanhe as principais alterações na legislação que impactam no seu dia a dia!   Alagoas Publicado em 15/05/2024 – INSTRUÇÃO NORMATIVA SURE N° 019, DE 13 DE MAIO DE 2024  ICMS – Altera a Instrução Normativa SURE N° 13/2023, de 24 de julho de 2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo […]

Brazil Conformidade fiscal Latin America
May 23, 2024
Regulamentação da reforma tributária será aprovada até 8 de julho

A aprovação da Reforma Tributária no Congresso tem data: até 8 de julho. Prazo considerado “totalmente factível” pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad. A primeira proposta que trata da regulamentação já está tramitando na Câmara, o presidente da Casa, Arthur Lira, criou dois grupos de trabalho para os debates. O segundo projeto sobre o assunto […]

Cookie Settings