Mais de 1.000 contribuintes podem ser excluídos do Simples Nacional por débito com a Receita Estadual

Sovos
novembro 8, 2022

Ao ser excluído, o contribuinte passará a ser tributado conforme as regras do regime ordinário.

A Secretaria da Fazenda (Sefaz-ES), por meio da utilização de suas malhas fiscais, apurou um número expressivo de empresas optantes pelo Simples Nacional com débitos no Fisco Estadual: ao todo, são 1.789 empresas. Em função dessas dívidas, caso não sejam regularizadas, esses contribuintes serão excluídos do Simples Nacional.

Ao ser excluído do Simples Nacional, o contribuinte perde o tratamento diferenciado e ficará obrigado a recolher os tributos devidos de acordo com a legislação aplicável aos demais contribuintes. “Dessa forma, passarão a ser tributados conforme as regras do regime ordinário, a partir do exercício de 2023, o que poderá elevar a carga tributária”, alertou o auditor fiscal Daniel Burman.

Ele explica que, após identificar todos os devedores, no final do mês de setembro e início de outubro de 2022, a Sefaz enviou comunicados ao Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) dos 3.708 contribuintes do Simples Nacional, especificando o motivo da possível exclusão e o prazo para regularização das pendências. “Desses, 2.836 contribuintes já efetuaram a leitura dos comunicados; e 1.919 empresas já quitaram suas dívidas. Agora temos as 1.789 empresas que precisam se regularizar”, acrescentou Burman.

A auditora fiscal Luciana Freitas, supervisora do Simples Nacional, alertou para o fato de que muitas empresas correm o risco de serem excluídas do regime por falta de leitura dos comunicados. “Portanto, é de extrema importância que os contribuintes e seus contabilistas acessem a Agência Virtual da Sefaz (AGV), leiam os documentos enviados ao DT-e e providenciem a regularização dos débitos perante o Fisco Estadual, pois isso é condição legal para que a empresa permaneça no Simples Nacional e continue a desfrutar dos benefícios que este Regime oferece”, disse.

 

Regularização

Para se regularizar, basta o contribuinte acessar a AGV e verificar o detalhamento de seus débitos (Menu Principal > Consultas > Pendências). Caso tenha dúvidas quanto aos procedimentos para a regularização de seus débitos, o contribuinte poderá enviar uma mensagem para o Fale Conosco da Sefaz.

Também existe a possibilidade de agendar um atendimento presencial nas agências da Receita Estadual, conforme link: https://agenda.es.gov.br/

 

Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime especial unificado para a arrecadação de tributos e contribuições devidos pelas Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 123/2006.

Nesse regime, a arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável aos optantes é compartilhada entre todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) para a Seguridade Social.

 

Fonte: COAD

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Sovos

A Sovos foi construída para resolver as complexidades da transformação digital dos impostos, com ofertas completas e interligadas para determinação de impostos, controles contínuos das transações, relatórios de impostos e muito mais. Os clientes da Sovos incluem metade das 500 maiores empresas da Fortune, bem como empresas de todos os tamanhos que operam em mais de 70 países. Os produtos SaaS e a plataforma proprietária Sovos S1 da empresa se integram com uma grande variedade de aplicações comerciais e processos de conformidade governamental. A Sovos tem funcionários em todas as Américas e Europa, e é propriedade da Hg e TA Associates.
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