Renúncia fiscal pode totalizar R$ 150 milhões.
O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira a lei que prorroga os incentivos fiscais a montadoras de veículos ou fabricantes de autopeças instalados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. A lei, decorrente da conversão da Medida Provisória 987/2020 aprovada no mês passado no Congresso Nacional (CN), deve ser publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial da União (DOU).
O prazo para apresentação dos projetos pelas empresas interessadas no regime passou de 30 de junho para 31 de outubro. A estimativa da renúncia fiscal com a mudança é de R$ 150 milhões. O benefício para as empresas se dá por meio de crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) como ressarcimento da Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), incidentes sobre as vendas de veículos.
Ao mesmo tempo que incentiva montadoras, o governo Bolsonaro veta desoneração de folha de pagamento. A desoneração vai terminar no fim deste ano. Mesmo com o Congresso tendo aprovado a sua prorrogação até o fim de 2021, o presidente Jair Bolsonaro vetou. A desoneração da folha, que permite que as empresas substituam a contribuição previdenciária de 20% sobre os salários por uma alíquota, entre 1% e 4,5%, sobre a receita bruta, abrange 17 setores que empregam mais de seis milhões de trabalhadores.
Para a Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom) a reoneração da tributação sobre a folha de pagamentos do setor pode gerar a eliminação de 97 mil postos de trabalho formais até 2025.
De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência, a lei sancionada possibilita que os créditos tenham validade de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2025. Durante esse período, as empresas precisam respeitar patamares mínimos de investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica nas regiões.
Fonte: monitormercantil.com.br