Em 13 de janeiro de 2026, foi publicada a Lei Complementar nº 227/2026, que conclui uma etapa central da regulamentação da Reforma Tributária no Brasil. A nova lei complementa a Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2025, trazendo definições essenciais sobre governança, transição e operacionalização do novo sistema tributário baseado no IBS e na CBS.
Com essa publicação, a Reforma Tributária deixa definitivamente o campo das intenções e passa a operar como um modelo institucional estruturado, com regras, responsáveis e infraestrutura em desenvolvimento. Para as empresas, isso representa uma mudança concreta de patamar: o desafio agora não é mais “acompanhar o projeto”, mas operar corretamente dentro de um novo sistema tributário em formação.
A seguir, destacamos os principais pontos da Lei Complementar nº 227/2026 e o que eles significam, na prática, para as empresas que atuam no Brasil.
A institucionalização do novo sistema tributário
A Lei Complementar nº 227/2026 formaliza pilares fundamentais para o funcionamento do novo modelo tributário brasileiro, com destaque para:
- A criação definitiva do Comitê Gestor do IBS, responsável pela administração, arrecadação, fiscalização e distribuição do imposto entre estados e municípios;
- A consolidação do modelo de IVA dual, com regras comuns para IBS e CBS;
- A definição de diretrizes para a transição do ICMS e do ISS até sua extinção completa;
- A introdução de normas nacionais para tributos patrimoniais, como o ITCMD, incluindo a previsão de progressividade.
Do ponto de vista empresarial, esse movimento reduz incertezas jurídicas sobre o “se” a Reforma acontecerá. A discussão passa a ser como se adaptar ao novo modelo, dentro dos prazos e das regras já estabelecidas.
O impacto estratégico para as empresas a partir de 2026
Com a publicação da Lei Complementar nº 227/2026, a Reforma Tributária deixa de ser apenas um exercício de interpretação normativa e passa a exigir decisões estratégicas concretas por parte das empresas. O foco deixa de estar exclusivamente no entendimento da lei e passa a se concentrar na capacidade operacional de execução.
Na prática, 2026 se consolida como um ano decisivo por três razões principais.
1. Os dados de 2026 não são descartáveis
Embora o período seja classificado como informacional, os dados transmitidos ao longo de 2026 irão compor a base histórica que sustentará cruzamentos, análises e fiscalizações futuras. Informações inconsistentes, incompletas ou divergentes podem gerar impactos acumulados nos anos seguintes, inclusive após o início da arrecadação efetiva.
Isso reforça a necessidade de atenção à qualidade dos dados desde o início da transição.
2. A Reforma Tributária desloca o risco do cálculo para o processo
No novo modelo, o risco tributário deixa de estar concentrado apenas em alíquotas ou apurações periódicas. Ele passa a residir na qualidade do dado na origem, na correta classificação tributária, no preenchimento dos documentos fiscais eletrônicos e na coerência entre operações, eventos fiscais e declarações assistidas.
Empresas com sistemas fragmentados, processos manuais ou baixa governança de dados tendem a enfrentar:
- Retrabalho operacional constante;
- Instabilidade na emissão e recepção de documentos fiscais;
- Dificuldade de responder a questionamentos do fisco;
- Aumento progressivo do risco ao longo da transição até 2033.
3. 2026 é o único momento com “proteção institucional” para ajustes
O período inicial sem aplicação imediata de penalidades formais deve ser visto como uma janela estratégica para ajustes estruturais, e não como um adiamento da Reforma. A partir de 2027, com a CBS em vigor e regras de penalidade plenamente aplicáveis, o espaço para correções reativas se reduz significativamente.
Empresas que utilizarem 2026 para testar cenários, validar integrações, revisar cadastros, ajustar fluxos internos e treinar equipes tendem a operar com muito mais previsibilidade e estabilidade nos anos seguintes.
A Reforma Tributária deixou de ser projeto e virou sistema
A Lei Complementar nº 227/2026 representa um marco simbólico e prático: a Reforma Tributária não é mais uma promessa futura, nem um conjunto disperso de normas em construção. Ela agora se apresenta como um sistema institucionalizado, com governança definida, responsabilidades distribuídas e infraestrutura tecnológica em desenvolvimento.
Esse avanço impõe uma mudança clara de mentalidade para as empresas.
1. A Reforma passa a ter governança e responsáveis definidos
Com a criação formal do Comitê Gestor do IBS e a atuação coordenada da Receita Federal e de órgãos tecnológicos do governo, o novo sistema deixa de ser abstrato. Ele passa a ter agentes responsáveis por normatização, fiscalização, arrecadação e evolução operacional.
Isso traz mais clareza institucional, mas também eleva o nível de exigência sobre os contribuintes.
2. O Brasil entra definitivamente na era da conformidade assistida
A institucionalização da Reforma consolida um modelo em que:
- Os documentos fiscais eletrônicos se tornam o núcleo da conformidade;
- Declarações passam a ser cada vez mais automatizadas;
- O papel das empresas migra da apuração ativa para a validação, correção e consistência dos dados transmitidos.
Nesse cenário, falhas deixam de ser eventos isolados e passam a ser indicadores sistêmicos, facilmente identificáveis por mecanismos automatizados de cruzamento.
3. O custo da não preparação se torna estrutural
Quando a Reforma ainda era percebida como projeto, muitos ajustes podiam ser adiados. Com a Reforma funcionando como sistema, o custo da improvisação se acumula mês a mês, operação a operação.
Empresas que não se estruturarem desde já tendem a conviver com:
- Processos paralelos e soluções temporárias;
- Maior complexidade operacional;
- Menor previsibilidade financeira;
- Exposição crescente a questionamentos fiscais no futuro.
O que as empresas devem fazer a partir de agora
A Lei Complementar nº 227/2026 deixa uma mensagem clara para o mercado: 2026 é um ano de preparação ativa, não de espera. O foco das empresas deve estar em:
- Garantir a correta emissão e recepção de documentos fiscais eletrônicos;
- Revisar cadastros, classificações tributárias e regras de negócio;
- Avaliar a capacidade dos sistemas atuais de lidar com múltiplos tributos, layouts e eventos fiscais;
- Estruturar processos de governança e controle de dados;
- Preparar as equipes para um modelo de conformidade contínua e orientada por dados.
Em síntese
A publicação da Lei Complementar nº 227/2026 consolida a Reforma Tributária como um novo sistema tributário em operação progressiva, sustentado por governança institucional, tecnologia e dados.
Para as empresas, o desafio não está apenas em entender a legislação, mas em operar corretamente dentro desse novo ecossistema. Quem utilizar 2026 como um ano de preparação estratégica tende a reduzir riscos, evitar retrabalho e atravessar a transição até 2033 com mais segurança e previsibilidade.