Julgamento do DIFAL do ICMS pode determinar cobranças bilionárias do varejo

Sovos
novembro 7, 2022

O julgamento deve acabar no dia 11 de novembro, sexta-feira desta semana.

Retomado na sexta-feira, 4, o julgamento sobre o Diferencial de Alíquotas (Difal) do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) entre estados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), pode determinar que as empresas brasileiras paguem aos estados e ao Distrito Federal o imposto desde abril de 2022.

A discussão sobre a cobrança do ICMS estava suspensa desde setembro a pedido do ministro Dias Tofolli e já chega ao valor de R$ 10 bilhões. O julgamento analisa as Ações Diretas de Incostitucionalidade (ADIs) 7066, propostas pela Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq), bem como as 7.070 e 7.078, movidas pelos estados de Alagoas e Ceará.

 

O que se sabe até agora

Na sexta-feira, Toffoli apresentou voto que divergiu parcialmente do relator (Alexandre de Moraes) e reconheceu a constitucionalidade do dispositivo que determina que a cobrança do Difal do ICMS respeite a noventena.

Caso seja aprovada a posição proposta, os estados e o Distrito Federal poderão cobrar o diferencial desde 5 de abril de 2022, com o diferencial de que as unidades federativas que começaram a cobrança poderão pedir a restituição dos valores recolhidos de forma indevida.

Por enquanto, os votos estão em 1 contra 1 com relação à noventena. De acordo com Toffoli, a Lei Complementar 190/22, que regulamentou a cobrança do Difal pelos estados, não institui ou majora tributo, mas define regras gerais. Dessa forma, não seria necessário observar as anterioridades, o que gerou controversa. Desde que foi publicada, em janeiro de 2022, a LC vem causando conflitos entre estados e contribuintes sobre o início das determinações (se em 2022 ou 2023), em respeito à autoridade nonagesimal e geral (ou anula).

Em contraposição, Toffoli considera constitucional o artigo 3ª da LC 190/22., que faz referência ao artigo 150, inciso III, alínea c, da Constituição, que prevê o respeito à anterioridade nonagesimal e também define que deve ser observado o disposto na alínea b. Esta, por sua vez, trata da anterioridade anual. Para ele, há uma “dúvida objetiva” sobre a anuidade, o que validaria a cobrança a partir de 2023 somente. Ele disse: “inequívoco que o legislador complementar, desde a deflagração do processo legislativo, desejou estabelecer, em prol dos contribuintes, o lapso temporal mínimo de noventa dias”.

 

O que se sabia antes

Para o ministro Alexandre de Moraes, que em setembro votou pela cobrança regular em 2022 do Difal de ICMS, a LC 190/22 não institui ou aumenta tributo, de maneira que não seria necessário respeitar as anterioridades nonagesimal ou geral, ponto em que diverge de Dias Toffoli.

Outra divergência é que o ministro considera anticonstitucional a parte final do artigo 3ª da LC 190/22, que definia expressamente a observância da noventena. Este foi o principal conflito entre os ministros na tarde de sexta-feira, 4.

 

Fonte: E-Commerce Brasil

Inscreva-se para receber atualizações por e-mail

Mantenha-se atualizado com as últimas atualizações de impostos e conformidade que podem afetar seus negócios.

Author

Sovos

A Sovos foi construída para resolver as complexidades da transformação digital dos impostos, com ofertas completas e interligadas para determinação de impostos, controles contínuos das transações, relatórios de impostos e muito mais. Os clientes da Sovos incluem metade das 500 maiores empresas da Fortune, bem como empresas de todos os tamanhos que operam em mais de 70 países. Os produtos SaaS e a plataforma proprietária Sovos S1 da empresa se integram com uma grande variedade de aplicações comerciais e processos de conformidade governamental. A Sovos tem funcionários em todas as Américas e Europa, e é propriedade da Hg e TA Associates.
Share This Post

inconsistências fiscais na Reforma Tributária
Brazil Relatórios fiscais e de IVA
July 3, 2026
Monitoramento de inconsistências fiscais na Reforma Tributária

O novo modelo tributário brasileiro aumenta a necessidade de monitoramento contínuo de inconsistências fiscais. Criação do IBS e CBS exigem a ampliação do cruzamento eletrônico de dados fiscais e operacionais. Divergências de dados no XML, classificação tributária e créditos fiscais podem gerar riscos relevantes. Automação fiscal e validação em tempo real ajudam empresas a reduzir […]

integrações fiscais
Brazil Relatórios fiscais e de IVA
July 3, 2026
Integrações: o cérebro da operação tributária em 2026

O compliance tributário no Brasil está mais complexo a partir de 2026 As integrações fiscais são essenciais para garantir consistência de dados A falta de integração aumenta riscos operacionais e fiscais Automação e tecnologia são chave para eficiência e controle Empresas mais integradas respondem melhor às mudanças regulatórias   O que são integrações fiscais e […]

Regulamentação da CBS e do IBS
Brazil Relatórios fiscais e de IVA
June 17, 2026
Reforma Tributária: regulamentação da CBS e do IBS acelera fase final de adaptação das empresas

A publicação do regulamento da CBS e da Resolução do IBS em 30 de abril de 2026 marcou o início da fase mais crítica da Reforma Tributária: a validação prática da operação. A partir de agosto de 2026, documentos fiscais eletrônicos sem os grupos IBS e CBS poderão ser rejeitados, aumentando a pressão operacional sobre […]

Regularização de créditos e débitos
Brazil Relatórios fiscais e de IVA
June 17, 2026
Emissão de NF-e na Reforma Tributária sobre o Consumo: regularização de créditos e débitos

Entenda como funciona a regularização de créditos e débitos na NF-e, o papel da emissão de NF-e, dos eventos e da apuração assistida no novo modelo com IBS e CBS.

NF-e e NFC-e sem IBS/CBS poderão ser rejeitadas
Brazil Relatórios fiscais e de IVA
June 2, 2026
Reforma Tributária: NF-e e NFC-e sem IBS/CBS poderão ser rejeitadas a partir de 03/08/2026

A partir de 03/08/2026, NF-e e NFC-e sem IBS/CBS poderão ser rejeitadas em produção para empresas do Regime Normal. O momento agora é validar cálculo, XML, ERP, mensageria fiscal e processos de emissão para que não haja interrupções nas operações e o  faturamento possa continuar fluindo. A Nota Técnica 2025.002-RTC v1.40, publicada em 20/05/2026, transforma […]

Cookie Settings