A dispensa vai beneficiar 100 mil empresas.
Por meio do Decreto nº 67.568/2023, publicado no Diário Oficial de 16/03/2023, foi alterado o Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo com fins a desburocratizar as obrigações acessórias aos contribuintes, por meio da dispensa gradativa da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA).
No formato atual, o contribuinte do ICMS sujeito ao Regime Periódico de Tributação (RPA), precisa além entregar mensalmente a GIA, entregar também a Escrituração Fiscal Digital (EFD) – arquivo digital com os livros fiscais e registros de apuração de ICMS referentes às operações, que já contém informações suficientes para demonstrar a apuração do ICMS.
A dispensa começará a partir de abril e deve beneficiar cerca de 100 mil contribuintes do Regime Periódico de Apuração (RPA).
Atualmente, 350 mil contribuintes do RPA precisam entregar mensalmente a GIA e a Escrituração Fiscal Digital (EFD) referentes às operações. No entanto, esse processo gera uma dupla obrigação para as empresas, visto que as informações da GIA já constam na EFD.
Os contribuintes notificados pela Secretaria da Fazenda de São Paulo (Sefaz-SP) por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC) que apresentaram regularmente ambas as obrigações desde janeiro de 2022 e não tiverem nenhuma divergência de informações nos últimos 12 meses ficam dispensados da entrega da GIA a partir do 1º dia do mês seguinte à notificação.
Já as empresas que forem constituídas a partir de 1° de abril ficam dispensadas de apresentar a GIA dos meses seguintes, bastando a entrega regular da EFD.
Dispensa da GIA
Um dos critérios para ser dispensado da GIA é justamente estar habilitado no Domicílio Eletrônico do Contribuinte até o dia 14 de abril para que seja possível a notificação sobre a dispensa do seu envio.
O DEC é uma caixa postal eletrônica que proporciona ao contribuinte segurança e agilidade ao receber diretamente da Sefaz-SP comunicações, como, por exemplo, orientações sobre autorregularização e sobre a eliminação de obrigações acessórias – caso da GIA.
Uma vez credenciado DEC e notificado sobre a dispensa do envio da GIA, caso o contribuinte tente enviá-la, o sistema emitirá uma mensagem automática de impossibilidade de envio devido à dispensa.
Fonte: Jornal Contábil