ICMS: Congresso derruba veto presidencial e retoma compensação para saúde e educação por queda do imposto

Sovos
dezembro 16, 2022

Dispositivo também prevê que União deve garantir os recursos para o Fundeb na mesma quantia disponível antes da lei que limitou ICMS sobre combustíveis.

Nesta quinta-feira (15), o Congresso Nacional derrubou vetos do presidente Jair Bolsonaro ao projeto de lei que limita impostos estaduais sobre combustíveis, restabelecendo que a União será obrigada a compensar estados e municípios para garantir que os mínimos constitucionais da saúde e da educação não sejam atingidos pela queda na arrecadação.

Com a derrubada do veto, também está garantida a compensação para que o Fundeb, principalmente mecanismo de financiamento da educação básica, tenha as mesmas disponibilidades financeiras de antes da limitação dos impostos.

Os vetos foram derrubados em votação simbólica pelos deputados e senadores.

 

Teto para ICMS

Bolsonaro sancionou em junho deste ano o projeto de lei complementar que fixou um teto para as alíquotas do ICMS sobre combustíveis, energia, transporte e telecomunicações.

Articulada pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), a proposta era a grande aposta do governo federal para reduzir o preço dos combustíveis.

Com a nova lei, estados foram obrigados a implementar um teto de 17% ou 18%, dependendo da localidade, em suas alíquotas de ICMS sobre combustíveis, energia, telecomunicações e transporte, itens tidos como essenciais.

Bolsonaro, no entanto, vetou o dispositivo que buscava garantir a recomposição de verbas para saúde e educação em caso de prejuízo a essas áreas devido à perda de arrecadação.

 

Compensação do ICMS

Um dos três dispositivos cujos vetos foram derrubados nesta quinta-feira (15) prevê que, em caso de perda de arrecadação por conta da nova lei, a União está obrigada a compensar “os demais entes da Federação para que os mínimos constitucionais da saúde e da educação e o Fundeb tenham as mesmas disponibilidades financeiras na comparação com a situação em vigor antes desta Lei Complementar”.

A derrubada dos vetos também retomou a determinação de que estados e municípios deverão manter a execução proporcional de gastos mínimos constitucionais em saúde e em educação na comparação com a situação antes da lei.

O outro dispositivo cujo veto foi derrubado prevê que essas vinculações constitucionais serão mantidas pelos estados e municípios, na proporção das dívidas que esses entes mantêm com a União ou que sejam administradas pela Secretaria Nacional do Tesouro.

Esses não foram os primeiros vetos de Jair Bolsonaro à lei que limitou os tributos sobre combustíveis que foram derrubados pelo Congresso Nacional. Em julho, os deputados e senadores restabeleceram os dispositivos que preveem compensação aos estados pela perda de arrecadação.

Durante a tramitação, os parlamentares incluíram dispositivo que prevê um “gatilho” que permite aos estados abater dívidas com a União, caso as medidas previstas na proposta levem a uma queda maior que 5% na arrecadação total com o ICMS.

Bolsonaro manteve esse mecanismo, mas vetou todos os dispositivos que tratavam dessa compensação e da forma como ela se daria. E esses foram os itens cujos vetos foram derrubados pelos deputados e senadores na sessão anterior do Congresso Nacional.

Ficaram, na ocasião, retomados os dispositivos que preveem, por exemplo, que o total das perdas de arrecadação de ICMS dos estados iria compor o saldo a ser deduzido pela União.

Outro dispositivo que foi restabelecido prevê que estados sem dívidas com União e que registram perdas de arrecadação por causa da limitação do ICMS poderão ter a compensação feita no exercício de 2023 por meio da apropriação da parcela da União relativa ao Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM).

 

Fonte: Contábeis

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Sovos

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