IBS: tudo o que você precisa saber sobre o novo imposto

Sovos
julho 12, 2023

IBS unifica impostos estaduais e municipais em um só tributo.

O Projeto de Emenda Complementar (PEC) 45/19, que trata sobre a reforma tributária, prevê a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) .

O tributo unifica os impostos que são de responsabilidade dos estados e municípios. Entenda na prática como vai funcionar essa mudança e os impactos para quem presta serviços ou realiza operações de circulação de mercadorias.

 

O que é IBS?

O IBS – “Imposto sobre Bens e Serviços”, é um tributo unificado que reúne todos os impostos que incidem sobre bens e serviços, incluindo exploração de bens e direitos tangíveis e intangíveis e locação de bens.

O IBS é uma proposta de reforma tributária que busca unificar dois impostos em um único tributo:

  • Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ;
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Com a implementação do IBS, os impostos seriam unificados em um único tributo, o que tornaria o sistema mais transparente e compreensível para os contribuintes.

Além disso, a ideia é que a unificação permita uma redução da carga tributária global, o que poderia tornar o país mais atrativo para investimentos e estimular o crescimento econômico.

 

Características do IBS

Confira as principais características do IBS:

  • Não-cumulativo;
  • Não é cobrado em todas as etapas da cadeia produtiva;
  • Legislação uniforme;
  • Alíquota e arrecadação vinculadas ao local do consumo/destino;
  • Não incide sobre investimentos e exportações;
  • Aproveitamento de créditos acumulados.

Como será a cobrança do IBS?

O IBS é um imposto não cumulativo, o que significa que ele não incide em cascata em cada etapa da produção ou comercialização.

O imposto será aplicado fora da cadeia produtiva. Dessa maneira, cada contribuinte paga apenas o imposto correspondente ao valor que ele adicionou ao produto ou serviço, evitando a duplicidade de cobrança ao longo do processo.

Essa abordagem contribui para reduzir a carga tributária global e tornar o sistema mais justo e eficiente.

 

Qual será a alíquota do IBS?

A alíquota do IBS será definida por Lei Complementar (LC). A proposta prevê três categorias de alíquotas: uma alíquota padrão, uma alíquota reduzida em 50% e isenções.

A alíquota padrão será estabelecida na lei complementar e será aplicada à maioria das operações e prestações.

A alíquota reduzida, que é 50% menor que a alíquota padrão, será aplicada a setores específicos, tais como serviços de saúde, educação, medicamentos, transporte público coletivo urbano e semiurbano, produtos agropecuários, alimentos e produtos de higiene da cesta básica, além de atividades artísticas e culturais nacionais.

Por sua vez, as isenções do IBS serão concedidas a produtos e serviços específicos. Medicamentos específicos, o programa Programa Universidade para Todos (ProUni) e produtores rurais pessoa física que obtiverem receita anual inferior a R$ 2 milhões são exemplos de casos em que a isenção será aplicada.

 

Qual a diferença entre IBS e CBS?

A proposta de reforma tributária prevê a criação do Imposto sobre o Valor Agregado (IVA), que unifica os tributos em dois grupos:

  • Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que unifica os seguintes impostos federais: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o financiamento da Seguridade Social (Cofins) ;
  • Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que unifica os impostos de estados e municípios, que são o ICMS e o ISS.

Em suma, o IBS é voltado para impostos estaduais e municipais. Já a CBS contempla os impostos federais.

 

Quando começa a valer?

A proposta de reforma tributária inclui um período de transição tanto para a implementação do novo imposto quanto para a distribuição da arrecadação.

O texto prevê um prazo de oito anos para essa transição, que ocorreria entre os anos de 2026 e 2033. Durante esse período, o objetivo é extinguir gradualmente o ICMS e o ISS. A expectativa é que até o final de 2032 esses impostos sejam eliminados por completo. A partir de 2033, o novo modelo de imposto entraria em plena vigência.

Além disso, o texto da proposta estabelece que a transição para o princípio do destino, que é uma das bases do novo modelo, será realizada ao longo de 50 anos. Essa transição ocorreria entre os anos de 2029 e 2078, permitindo uma adaptação gradual e progressiva ao novo sistema.

A transição gradual permite que empresas e governos se ajustem às novas regras e procedimentos, evitando assim rupturas bruscas e garantindo a estabilidade do sistema tributário durante o período de transição.

 

Quem irá fiscalizar o IBS?

A fiscalização do IBS ficará sob a responsabilidade do Conselho Federativo, que será composto pelas Fazendas estaduais e municipais. Esse órgão terá independência técnica, administrativa, orçamentária e financeira, e suas decisões serão tomadas por meio de votos distribuídos de forma paritária entre os estados e municípios.

A atuação integrada no Conselho Federativo é considerada fundamental para garantir a distribuição dos recursos de acordo com o princípio do destino, a unificação da regulamentação do imposto e a ágil devolução dos créditos aos contribuintes. A proposta busca uma gestão compartilhada entre os entes federativos, visando a eficiência e a harmonização das ações relacionadas ao IBS.

 

Fonte: Contábeis

Inscreva-se para receber atualizações por e-mail

Mantenha-se atualizado com as últimas atualizações de impostos e conformidade que podem afetar seus negócios.

Author

Sovos

A Sovos foi construída para resolver as complexidades da transformação digital dos impostos, com ofertas completas e interligadas para determinação de impostos, controles contínuos das transações, relatórios de impostos e muito mais. Os clientes da Sovos incluem metade das 500 maiores empresas da Fortune, bem como empresas de todos os tamanhos que operam em mais de 70 países. Os produtos SaaS e a plataforma proprietária Sovos S1 da empresa se integram com uma grande variedade de aplicações comerciais e processos de conformidade governamental. A Sovos tem funcionários em todas as Américas e Europa, e é propriedade da Hg e TA Associates.
Share This Post

testes de IVA
Brazil Conformidade fiscal Relatórios fiscais e de IVA
January 29, 2026
Erros mais comuns nos testes de IVA e como evitá-los

Com o avanço da Reforma Tributária no Brasil e a introdução do novo modelo de IVA, estruturado a partir da CBS e do IBS, os testes deixaram definitivamente de ser uma etapa técnica secundária. Eles passaram a ocupar um papel central na estratégia de conformidade fiscal das empresas, especialmente em um cenário marcado pela transição […]

preparar para a Reforma Tributária
Brazil Relatórios fiscais e de IVA
January 29, 2026
Uma retrospectiva sobre como se preparar para a Reforma Tributária

Depois de um ano inteiro acompanhando, analisando e debatendo cada avanço da Reforma Tributária no Brasil, a série de webinars “Navegando pela Reforma Tributária”, promovida pela Sovos ao longo de 2025, terminou. Mais do que um encerramento de ciclo, o webinar “Retrospectiva da Série Navegando pela Reforma e expectativas para 2026”, apresentado pelos experts da […]

Lei Complementar 227/026
Brazil Relatórios fiscais e de IVA
January 16, 2026
Lei Complementar 227/2026 e a Reforma Tributária: impactos práticos para empresas

Em 13 de janeiro de 2026, foi publicada a Lei Complementar nº 227/2026, que conclui uma etapa central da regulamentação da Reforma Tributária no Brasil. A nova lei complementa a Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2025, trazendo definições essenciais sobre governança, transição e operacionalização do novo sistema tributário baseado no IBS […]

Reforma Tributária 2026
Brazil Conformidade fiscal Relatórios fiscais e de IVA
January 8, 2026
A Reforma Tributária já começou: o que muda em 2026 e como as empresas devem se preparar

Em 23 de dezembro de 2025, as autoridades fiscais brasileiras publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, trazendo esclarecimentos fundamentais sobre a aplicação do IBS e da CBS a partir de 2026. A norma define quais documentos fiscais eletrônicos darão suporte aos novos tributos, estabelece como será o tratamento das informações nesse primeiro ano e […]

adiamento da validação de IBS/CBS
Brazil Conformidade fiscal Relatórios fiscais e de IVA
December 12, 2025
Reforma Tributária: Governo adia validação técnica de IBS/CBS, mas obrigações de compliance permanecem para 2026

A poucos dias da entrada em vigor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o Fisco brasileiro publicou a Nota Técnica 2025.002 v1.33, que altera a dinâmica de validação dos documentos fiscais eletrônicos a partir de janeiro de 2026.  Apesar da legislação seguir inalterada, continuando a exigir […]

Cookie Settings