O ambiente fiscal brasileiro é bastante dinâmico e desafiador. Para termos uma ideia mais clara desse cenário, vale citar que o país teve, desde que a Constituição Federal de 1988 foi adotada, o equivalente a 320 mil novas normas fiscais, número que representa uma média expressiva de 46 atualizações por dia útil nos últimos 35 anos.
Nesse sentido, é uma necessidade para as empresas um acompanhamento contínuo dessas mudanças que, dentro de um contexto de alta digitalização do próprio Fisco, deve vir acompanhada de investimentos em novas tecnologias que auxiliem as organizações na otimização de seus processos fiscais.
Dito isso, o fato é que quem está acompanhando as movimentações do sistema tributário nacional, já deve ter visto algumas notícias sobre o Global Trade Item Number (GTIN). Mas você sabe, realmente, do que se trata esse conceito e qual a sua importância? De modo bem objetivo, o GTIN se refere a sequência numérica de 8 a 14 dígitos e que fica logo abaixo do código de barras de um item comercializado em território nacional.
No entanto, a grande novidade sobre o GTIN diz respeito a obrigatoriedade de seu preenchimento, que passou a ser exigida na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), mediante a promulgação dos ajustes SINIEF 07/05 e SINIEF 19/16 que, desde setembro do ano passado, passou a ser obrigatória para alguns produtos, sempre que o produto em questão possuir código de barras com GTIN.
Dentro de seu cronograma de implementação, a atualização do GTIN passou a ser obrigatória em setembro do ano passado para a comercialização, em todo o território nacional, de produtos fabricados por empresas dos segmentos de brinquedos, fumo e medicamentos, a partir do uso dos serviços disponibilizados digitalmente pela SEFAZ (Secretaria de Estado da Fazenda).
Na sequência, a expectativa é que já a partir de 03 de julho deste ano, o preenchimento do código GTIN – validado e correto – seja exigido em todas as operações comerciais de todos os segmentos da economia no Brasil. Ou seja: é fundamental que as organizações adaptem com celeridade seus processos de classificação fiscal, controle e gestão de NF-es.
É válido frisar ainda, no campo dos desafios, que caso as empresas não informem ou preencham corretamente o GTIN, há o risco de rejeição das Notas Fiscais Eletrônicas por parte da SEFAZ, pondo assim o compliance da sua empresa em risco, com comprometimento da escrituração fiscal e irregularidade no cumprimento de obrigações.
Dado esse panorama, a tecnologia, mais uma vez, se mostra uma aliada fundamental das empresas do país no âmbito de sua gestão tributária, visto que, já é possível contar com soluções que oferecem todo o suporte que uma companhia precisa nas rotinas de conferência, preenchimento sem falhas e controle de dados relacionados ao GTIN.
Para saber mais sobre essas inovações, você pode fazer o download de nosso novo e-book sobre o papel da tecnologia na validação do GTIN, sempre lembrando que a digitalização, sem dúvidas, é um passo determinante para o sucesso da sua empresa diante das complexidades do nosso sistema tributário.
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