Governo define itens da nova cesta básica nacional que pode valer em reforma tributária

Sovos
março 8, 2024

Cesta básica deve ser formada apenas por alimentos in natura ou minimamente processados, além de ingredientes culinários; governo se antecipa à regulamentação da reforma tributária

Antes mesmo de enviar os projetos de lei complementar que regulamentarão a reforma tributária dos impostos sobre consumo para o Congresso Nacional, o governo federal definiu a lista de itens que vão compor a nova cesta básica nacional.

Em cerimônia realizada na terça-feira (5), no Palácio do Planalto, na abertura da 1ª Reunião Plenária Ordinária de 2024 do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou uma série de decretos envolvendo políticas de segurança alimentar no país.

Um deles trata da cesta básica e faz uma alteração no Guia Alimentar para a População Brasileira e no Guia Alimentar para Crianças Brasileiras Menores de 2 Anos. O texto prevê que a alimentação “pode ser adaptada de acordo com a cultura alimentar, acessibilidade do ponto de vista físico e financeiro e baseada em práticas produtivas adequadas e sustentáveis”.

O último decreto que tratou da composição da cesta básica era de 1938, assinado pelo então presidente Getúlio Vargas (1882-1954).

Caberá ao Ministério do Desenvolvimento Social a publicação de guias orientadores e manuais informativos que orientem a composição da cesta básica em relação à quantidade e à combinação de alimentos, de acordo com o que determina a legislação. Ela também deverá ser composta por alimentos in natura ou minimamente processados e ingredientes culinários.

Segundo a pasta, a adaptação da cesta básica “deverá considerar seu impacto fiscal e distributivo, visando a ampliar a progressividade das políticas públicas e reduzir as desigualdades de renda”.

Reforma tributária

A composição da cesta básica é um dos tópicos mais sensíveis no âmbito das mudanças das regras tributárias – há um embate declarado entre o setor agrícola e os supermercados com o governo e o Congresso Nacional em torno dos produtos que devem integrar a cesta. Quanto maior a quantidade de itens, maior será a defasagem na arrecadação federal – e, portanto, maior será a alíquota-padrão para os demais bens e serviços, de modo a manter a carga tributária pretendida com a reforma.

Foram definidos dez grupos alimentares pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social: feijões (leguminosas); cereais; raízes e tubérculos; legumes e verduras; frutas; castanhas e nozes (oleaginosas); carnes e ovos; leites e queijos; açúcares, sal, óleos e gorduras; e o grupo de café, chá, mate e especiarias (veja abaixo a lista completa).

O anúncio dos itens da cesta básica ocorre em um momento no qual o Ministério da Fazenda, comandado por Fernando Haddad (PT), está próximo de apresentar a proposta prevista na reforma tributária, aprovada no ano passado pelo Congresso e que previa uma cesta nacional totalmente desonerada dos tributos federais. Os itens que terão alíquota zero serão definidos por meio de lei complementar.

A expectativa da equipe econômica é a de encaminhar ao Legislativo os projetos de regulamentação da reforma tributária até abril.

“Prioridade zero”

Em seu discurso durante a reunião do Consea na qual assinou os decretos, Lula afirmou que o combate à fome é a “prioridade zero” de seu terceiro mandato no Planalto. “Nós já estamos há um ano no governo. Até agora, foi arrumar a casa. Mas a casa já está arrumada. Depende de nós. Nós temos essa obrigação”, disse. “Não temos o direito de desrespeitar as pessoas que passam fome neste país. Crianças desnutridas não podem esperar. Pessoas que não tomam café da manhã ou não almoçam não podem esperar.”

Segundo o presidente, o principal compromisso do governo tem de ser acabar “com essa maldita doença chamada fome, que não deveria existir em um país agrícola como o Brasil”. “[Estamos] Assumindo publicamente o compromisso de que, ao terminar o meu mandato, a gente não vai ter mais ninguém passando fome por falta de comida neste país. Este é um compromisso que nós temos de cumprir”, afirmou Lula. “A gente pode errar em qualquer coisa. Mas, no combate à fome, a gente não pode errar.”

Veja todos os grupos de alimentos que vão compor a cesta básica:

Feijões (leguminosas)

  • Feijão de todas as cores;
  • Ervilha;
  • Lentilha;
  • Grão-de-bico;
  • Fava;
  • Guandu;
  • Orelha-de-padre.

Cereais

  • Arroz branco, integral ou parboilizado, a granel ou embalado;
  • Milho em grão ou na espiga, grãos de trigo, aveia;
  • Farinhas de milho, de trigo e de outros cereais;
  • Macarrão ou massas frescas ou secas feitas com essas farinhas/sêmola, água e/ou ovos e/ou outros alimentos in natura ou minimamente processados;
  • Pães feitos de farinha de trigo e/ou outras farinhas feitas de alimentos in natura e minimamente processadas, leveduras, água, sal e/ou outros alimentos in natura e minimamente processados.

    Raízes e Tubérculos

  • Ariá;
  • Batata-inglesa;
  • Batata-doce;
  • Batata-baroa/mandioquinha;
  • Batata-crem;
  • Cará;
  • Cará-amazônico;
  • Cará-de-espinho;
  • Inhame;
  • Mandioca/macaxeira/aipim;
  • Outras raízes e tubérculos in natura ou embalados, fracionados, refrigerados ou congelados;
  • Farinhas minimamente processadas de mandioca, dentre outras farinhas e preparações derivadas da mandioca.

    Legumes e Verduras

  • Legumes e verduras in natura ou embalado, fracionados, refrigerados ou congelados.

Frutas

  • Frutas in natura ou frutas frescas ou secas embaladas, fracionadas, refrigeradas ou congeladas; e polpas de frutas.

Castanhas e Nozes (oleaginosas)

  • Amendoim;
  • Castanha-de-caju;
  • Castanha de baru;
  • Castanha-do-brasil (castanha-do-pará);
  • Castanha-de-cutia;
  • Castanha-de-galinha;
  • Chichá;
  • Licuri;
  • Macaúba;
  • Outras oleaginosas sem sal ou açúcar.

    Carnes e ovos

  • Carnes de bovina, suína, ovina, caprina e de aves, pescados e outras carnes in natura; ou minimamente processados de hábitos locais, frescos, resfriados ou congelados
  • Ovos de aves;
  • Sardinha e atum enlatado.

    Leites e queijos

  • Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado;
  • Leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado;
  • Iogurte natural sem adição de açúcar, edulcorante e/ou aditivos que modificam as características sensoriais do produto;
  • Queijos feitos de leite e sal.

    Açúcares, sal, óleos e gordura

  • Óleos de soja, de girassol, de milho, de dendê, dentre óleos vegetais;
  • Azeite de oliva;
  • Manteiga;
  • Banha de porco;
  • Açúcar de mesa branco, demerara ou mascavo, mel;
  • Sal de cozinha.

    Café, chá, mate e especiarias

  • Café;
  • Chá;
  • Erva-mate;
  • Pimenta;
  • Pimenta-do-reino;
  • Canela, cominho;
  • Cravo-da-índia;
  • Coentro;
  • Noz-moscada;
  • Gengibre;
  • Açafrão;
  • Cúrcuma;
  • Outros.

 

 

Fonte: Infomoney

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