Em 2 de maio de 2017, realizamos um seminário on-line intitulado “Lições do SAT do México aprendidas com o Complemento de Pagos” e gostaríamos de compartilhar com você algumas das perguntas mais frequentes sobre o próximo mandato do México.
O requisito Complemento de Pagos se tornou obrigatário recentemente pelas autoridades fiscais do México, exigindo que as empresas gerem um recibo de pagamento (um complemento de pago) toda vez que receberem pagamentos parciais do cliente. Isso ajudará a autoridade tributária do México a rastrear melhor os pagamentos e a responsabilidade tributária.
P: Quanto tempo leva para emitir o recibo de pagamento depois que o pagamento de uma fatura é recebido?
R: Quando os dados estiverem disponíveis, o recibo poderá ser gerado com base nos processos de negócios, sejam eles de lote ou de função manual.
P: Você usa a solução IDOC para o SAP?
R: Sim, os dados são extraídos do SAP via IDOC e enviados ao conector REAL-TIME para processar os dados.
P: Qual é a data do lançamento do Complemento de Pagos?
R: A partir de 1º de dezembro de 2017, todos os contribuintes deverão cumprir a CFDI versão 3.3 e o Complemento de Pagos. O processo é opcional para empresas a partir de 1º de julho de 2017.
P: Como funciona o cancelamento do recibo de pagamento?
R: De acordo com o novo regulamento, o contribuinte não pode cancelar nenhum ingresso CFDI quando houver pagamentos (pagos ) associados ao CFDI original. No entanto, você pode cancelar um recibo de pagamento, mas ele deve ser substituído por um novo.
Saiba mais em: https://www.sat.gob.mx/consultas/92764/comprobante-de-recepcion-de-pagos
P: Se a empresa permitir um desconto para o pagamento, como ele seria reconhecido pelo governo? A fatura é de US$ 1.000, mas recebi US$ 900, onde a empresa permitiu um desconto de US$ 100.
R: Você precisará gerar uma nota de crédito para registrar o desconto fornecido ao cliente fazendo referência ao documento original. Em seguida, crie uma nota de recebimento para registrar os US$ 900.
P: Isso é necessário apenas para pagamentos parciais ou para todos os pagamentos, mesmo que o pagamento seja integral?
R: O único cenário em que você não precisa do Complemento de Pago é quando recebe o pagamento integral ao mesmo tempo em que gera o CFDI.
Saiba mais em: https://www.sat.gob.mx/consultas/92764/comprobante-de-recepcion-de-pagos
P: Qual é o prazo para a implementação da sua solução?
R: Geralmente, dependendo dos cenários de negócios, pode levar de 8 a 10 semanas.
P: Estamos usando nossa própria solução CFDI, seria possível comprar apenas a solução "Complemento de Pagos” da Sovos?
R: Sim, desde que os dados CFDI existam para fins de correspondência no SAP.
P: Preciso gerar dois Complemento de Pagos referenciando a mesma fatura (talvez em dois períodos diferentes)?
R: Sim, você precisará fazer referência ao CFDI original em todos os Complemento de Pagos gerados.
P: Como você aciona a mensagem de Complemento de Pagos no SAP?
R: Nosso processo é baseado em um documento de compensação. Acessando nosso Tcode, você verá todos os documentos disponíveis para serem postados, manualmente ou em lote.
P: Você precisa fornecer uma cópia do recibo de pagamento para seu cliente?
R: Sim, você precisará fornecer a emissão do governo para o cliente.
P: Quando os pagamentos são maiores ou menores que o valor do CFDI, como se faz o ajuste? É comum que nossos clientes estrangeiros apliquem taxas automaticamente por diferença no preço, qualidade ou informações ausentes.
R: Você deve ajustar através de uma nota de crédito ou débito com base no valor correto.
P: O que é Metodo de Pago?
R: É a forma como a operação é realizada, ou seja, em “integralmente” ou “parcialmente”.
P: O que é Forma de Pago?
R: É a forma como o pagamento foi feito para as operações – dinheiro, cheque, cartão de crédito, transferência eletrônica etc.
P: como o Complemento de Pagos funciona para pagamentos parciais?
R: Você emitirá um CFDI para o valor total da operação no momento em que é executado e o metodo de pago deve ser PEP (pago inicial y parcialidades) ou PPD (pago en parcialidades o diferido).
Posteriormente, você pode emitir um CFDI para cada um dos pagamentos recebidos, nos quais deve ser observado:
- “Zero” no campo “Total” sem nenhum dado nos campos “MetodoPago” e “FormaPago”
- Incorporar o “Complemento de pago”
O valor do pagamento será aplicado proporcionalmente aos itens incluídos no voucher emitido para o valor total da operação.
A Sovos oferece a única solução nativa SAP de ponta a ponta para CFDI v3.3 e Complemento de Pagos, que permite às empresas manter uma fonte centralizada de autoridade no SAP.
Entre em contato hoje mesmo para saber como podemos ajudá-lo a reduzir os riscos associados a esses novos requisitos no México, mantendo o SAP como o principal sistema de registro.