Envio Da DCTFWeb E EFD-Reinf De Abril Deve Ocorrer Até Dia 15

Sovos
maio 9, 2023

O envio de várias obrigações acessórias termina na próxima segunda-feira. Fique atento!

Os profissionais de contabilidade devem se organizar para a transmissão de duas importantes obrigações cujo prazo vence na próxima segunda-feira, dia 15. Tratam-se da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos – DCTFWeb por órgãos públicos da União, Estados e Municípios e a EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais).

Nestas obrigações são referentes aos fatos geradores ocorridos em abril de 2023. Dessa forma, a DCTFWeb é gerada a partir das informações prestadas no eSocial e/ou na EFD-Reinf.

Dessa forma, deverão também realizar a entrega da DCTFWeb nesse mesmo período as organizações internacionais e outras instituições extraterritoriais. Como, por exemplo, as representações diplomáticas estrangeiras, que igualmente fazem parte do Grupo 4 da DCTFWeb.

Em nota, a Receita Federal esclarece que, a partir da obrigatoriedade da DCTFWeb, não devem ser recolhidas em GPS – Guia da Previdência Social as contribuições previdenciárias eventualmente geradas no Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – Sefip ou aplicativos próprios.

O recolhimento deve ser feito, exclusivamente, por meio de Documento de Arrecadação de Tributos Federais – DARF numerado, que pode ser emitido na aplicação DCTFWeb.

 

Demais obrigações

Também até o dia 15 é preciso atentar para mais obrigações, cujo prazo também vence nesta data.

Veja a seguir:

  • ESocial – Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas: para os contribuintes obrigados, envio das informações de folha de pagamento e/ou de fato gerador de contribuição à Previdência Social nos Eventos Periódicos (S-1200 a S-1300), do mês anterior.
  • IOF – Imposto sobre Operações Financeiras: Último dia para recolhimento do IOF referente ao 1º decêndio deste mês (recolhimento até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores no caso de aquisição de ouro, ativo financeiro; e até o 3º dia útil subsequente ao decêndio da cobrança ou do registro contábil do imposto, nos demais casos).
  • IRRF – Rendimentos de Aplicações Financeiras, Juros Sobre Capital Próprio, Prêmios, Multas e Vantagens de que trata o Art. 70 da Lei nº 9.430/1996: Último dia para o recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente aos fatos geradores ocorridos no 1º decêndio deste mês, incidente sobre rendimentos de Aplicações Financeiras, Juros Sobre Capital Próprio, Prêmios, Multas e Vantagens de que trata o Art. 70 da Lei nº 9.430/1996.

 

O que são obrigações acessórias?

Obrigações acessórias são declarações mensais, trimestrais e anuais, onde constam informações sobre a empresa. Assim, elas devem ser declaradas ao Governo (federal, estadual ou municipal) e tem como principal objetivo a declaração das informações solicitadas.

Por fim, estas informações podem ser sobre a receita efetivada, os impostos apurados, além da parte trabalhista. Esta quando são declaradas informações sobre a movimentação dos empregados na folha de pagamento e os encargos gerados sobre os salários pagos.

 

Fonte: Jornal Contábil

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Sovos

A Sovos foi construída para resolver as complexidades da transformação digital dos impostos, com ofertas completas e interligadas para determinação de impostos, controles contínuos das transações, relatórios de impostos e muito mais. Os clientes da Sovos incluem metade das 500 maiores empresas da Fortune, bem como empresas de todos os tamanhos que operam em mais de 70 países. Os produtos SaaS e a plataforma proprietária Sovos S1 da empresa se integram com uma grande variedade de aplicações comerciais e processos de conformidade governamental. A Sovos tem funcionários em todas as Américas e Europa, e é propriedade da Hg e TA Associates.
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