Entra em vigor lei que prorroga regime aduaneiro especial por mais um ano

Sovos
junho 10, 2022

O “drawback” beneficia empresas que compraram insumos no exterior, utilizados em bens que serão exportado.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou na última quarta-feira (8), sem vetos, a Lei 14.366/22, originária da Medida Provisória 1079/21, que prorroga por mais um ano a desoneração de tributos a empresas brasileiras que importam insumos para a produção de bens destinados à exportação.

O regime aduaneiro especial conhecido como “drawback” beneficia empresas exportadoras ao interromper temporariamente o pagamento de tributos federais incidentes sobre os insumos comprados no exterior e utilizados na produção de bens que serão exportados.

Para contar com o benefício, que abrange Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS e Cofins , a empresa precisa se habilitar na Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia, que define um prazo para a exportação ser efetivada, sob pena de pagamento dos tributos devidos.

Segundo a nova lei, os prazos de isenção ou de redução a zero de alíquotas de tributos com término em 2021 e 2022 são estendidos por mais um ano. O texto também determina que, a partir de 1º de janeiro de 2023, cargas com mercadorias importadas sob o regime de “drawback” ficam isentas do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM).

O prazo do “drawback” já havia sido prorrogado uma vez pela Lei 14.060/21, derivada da MP 960/2020, mas se referia apenas a benefícios com término em 2020.  Na avaliação do Poder Executivo, a ampliação dos prazos se justifica pela persistência dos efeitos da pandemia sobre empresas exportadoras, que ainda vivenciam a retomada lenta da demanda no mercado internacional.

Mudanças na Câmara

A nova lei traz ainda trecho incluído pelo deputado Carlos Chiodini (MDB-SC), relator da medida provisória na Câmara dos Deputados. O dispositivo se refere a taxas usadas para remunerar recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) aplicados em operações do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) destinadas a financiar projetos de produção ou comercialização de bens e serviços, incluindo os relacionados à atividade turística.

A nova lei permite que os 20% do FAT que podem ser aplicados nessa finalidade tenham o financiamento vinculado a qualquer moeda de livre conversibilidade definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), e não apenas ao dólar e ao euro, como ocorria antes.

Taxas de remuneração

Para contratos em dólar, a nova lei também passa a permitir a correção das prestações pela Secured Overnight Financing Rate (SOFR) ou outra taxa de referência que venha a ser definida pelo CMN, além das já utilizadas: Taxa de Juros para Empréstimos e Financiamentos no Mercado Interbancário de Londres (Libor) ou a taxa de juros dos Títulos do Tesouro dos Estados Unidos.

No caso de contratos em euro, passa a ser permitido o uso da Euro Short-Term Rate (ESTR) ou outra taxa definida pelo CMN, além da Euro InterBank Offered Rate (Euribor) e da taxa média de títulos de governos de países da zona econômica do euro.

Quando o contrato estiver em outras moedas conversíveis, poderá ser utilizada ainda outra taxa definida pelo CMN.

Origem da mercadoria

Foi mantido na lei o trecho da medida provisória que permite o deferimento da licença de importação de produtos antes da conclusão do processo de investigação da origem declarada. O trecho revoga dispositivo da Lei 12.546/11.

Segundo a legislação do setor, produtos de origem preferencial contam com tarifas mais baixas em razão de acordo de livre comércio entre o Brasil e o país exportador. Já produtos de origem não preferencial não contam com essa tarifa mais baixa ou exigem a verificação de cotas, marcação de origem (vinhos, por exemplo) e direitos antidumping (contra preços artificialmente mais baixos).

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Inscreva-se para receber atualizações por e-mail

Mantenha-se atualizado com as últimas atualizações de impostos e conformidade que podem afetar seus negócios.

Author

Sovos

A Sovos foi construída para resolver as complexidades da transformação digital dos impostos, com ofertas completas e interligadas para determinação de impostos, controles contínuos das transações, relatórios de impostos e muito mais. Os clientes da Sovos incluem metade das 500 maiores empresas da Fortune, bem como empresas de todos os tamanhos que operam em mais de 70 países. Os produtos SaaS e a plataforma proprietária Sovos S1 da empresa se integram com uma grande variedade de aplicações comerciais e processos de conformidade governamental. A Sovos tem funcionários em todas as Américas e Europa, e é propriedade da Hg e TA Associates.
Share This Post

Brazil Conformidade fiscal Latin America
June 18, 2024
Tecnologia no protagonismo da Reforma Tributária

Segundo cronograma previsto pelo Governo, 2026 será o “ano teste” da CBS, que entrará em vigor, de fato, em 2027, com a extinção do PIS e da Cofins. Aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2023, a Reforma Tributária estabelece a substituição de cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) por dois novos, o […]

Brazil Conformidade fiscal
June 4, 2024
Projeto que regulamenta reforma tributária será discutido na Câmara nesta terça

Apelidado pelo governo de Lei Geral do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo, o projeto foi entregue à Casa no final de abril O projeto que regulamenta a reforma tributária e institui três novos impostos deve ser analisado e debatido nesta terça-feira, 4, na Câmara dos Deputados. Apelidado pelo governo de Lei Geral do IBS, da […]

Brazil Conformidade fiscal Latin America
June 1, 2024
Principais alterações na legislação – De 27/05/2024 a 01/06/2024

Acompanhe as principais alterações na legislação que impactam no seu dia a dia! Ceará Publicado em 22/05/2024 – DECRETO N° 36.025, DE 22 DE MAIO DE 2024 ICMS – Altera o Decreto n° 32.485, de 03 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aparelhos celulares e cartões inteligentes (SMART […]

Brazil Conformidade fiscal Latin America
May 24, 2024
Principais alterações na legislação – De 20/05/2024 a 24/05/2024

Acompanhe as principais alterações na legislação que impactam no seu dia a dia!   Alagoas Publicado em 15/05/2024 – INSTRUÇÃO NORMATIVA SURE N° 019, DE 13 DE MAIO DE 2024  ICMS – Altera a Instrução Normativa SURE N° 13/2023, de 24 de julho de 2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo […]

Brazil Conformidade fiscal Latin America
May 23, 2024
Regulamentação da reforma tributária será aprovada até 8 de julho

A aprovação da Reforma Tributária no Congresso tem data: até 8 de julho. Prazo considerado “totalmente factível” pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad. A primeira proposta que trata da regulamentação já está tramitando na Câmara, o presidente da Casa, Arthur Lira, criou dois grupos de trabalho para os debates. O segundo projeto sobre o assunto […]

Cookie Settings