Empresas brasileiras com filiais na Colômbia devem estar atentas, pois tem início a implementação da NF-e no país.

Ramón Frias
fevereiro 6, 2018

Colômbia obriga as primeiras empresas a emitirem suas notas fiscais pelo meio eletrônico.

A administração fiscal da Colômbia (DIAN – Dirección de Impuestos y Aduanas Nacionales) promulgou a Resolução 000072 em 29/12/2017, que estabelece a primeira onda de contribuintes que terá que emitir as notas fiscais pelo meio eletrônico (facturas eletrónicas) na Colômbia.

Esta resolução é bem diferente do rascunho original publicado pela DIAN em novembro de 2017, para consulta pública. Nesse projeto original, os contribuintes que estariam obrigados a faturar por meio eletrônico seriam todos aqueles classificados como grandes contribuintes, de acordo com a Resolução 000076 de 2016.

No entanto, de acordo com a nova resolução, os contribuintes que devem cumprir com a obrigação de emitir as notas por meio eletrônico na Colômbia e enviá-las a DIAN, inclui aqueles que solicitaram faixas de numeração (Folios) para suas notas fiscais eletrônicas e as emitiam nos últimos cinco anos pelo modelo anterior, conforme o Decreto 1929, de 2007.

Quem é alcançado na Colômbia:

Grupo 1: 29 de junho de 2018 – Empresas que solicitaram faixas de numeração (Folios) para a nota fiscal eletrônica nos últimos cinco anos e faturam menos de 3 milhões de notas fiscais por mês.

Grupo 2: 29 de setembro de 2018 – Empresas que solicitaram intervalos de numeração (Folios) para a nota fiscal eletrônica nos últimos cinco anos e geram mais de 3 milhões de notas fiscais por mês.

Grupo 3: 1º de janeiro de 2019 – Todos os contribuintes que declaram e pagam o IVA (Imposto sobre o Valor Agregado) na Colômbia.

É importante sinalizar que dentro de algumas semanas, a DIAN também publicará a resolução em que será exigida as notas fiscais eletrônicas para os grandes contribuintes, conforme já definido.

Recomendamos a todas as empresas com operações na Colômbia que entrem em contato com as equipes locais, para compreenderem em qual grupo estão inseridas e como devem se preparar. As companhias precisam agir agora, uma vez que a Colômbia apressou a obrigatoriedade ao selecionar o primeiro grupo de empresas a faturar eletronicamente a partir de 29 de junho de 2018.

Mesmo que sua empresa não esteja incluída nessa primeira onda ou grupo, você deve começar agora, já que mais de 3.600 empresas que declaram o IVA na Colômbia são obrigadas a faturar eletronicamente a partir de 01/01/2019. Assim, todas as companhias precisam implementar a nova tecnologia ou atualizar as soluções existentes no decorrer de 2018.

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Author

Ramón Frias

Como assessor fiscal, Ramon é licenciado para exercer a advocacia na República Dominicana e é membro da Ordem dos Advogados nesse país. Ele é formado pela Universidade de Harvard e possui o grau de Juris Doctor (JD) pela Universidade Autônoma de Santo Domingo. Ramon escreveu muitos ensaios sobre administração tributária, e um deles ganhou o primeiro prêmio no concurso internacional de ensaios organizado pelo Centro Interamericano de Administrações Tributárias (CIAT). Antes de se juntar à Sovos* Compliance, Ramon trabalhou por mais de 10 anos no Departamento da Receita na República Dominicana, onde atuou como Diretor Adjunto. Ele é fluente em francês e espanhol.
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