EFD Reinf 2.1: confira as mudanças que já estão vigentes em 2023

Sovos
fevereiro 13, 2023

Entre as principais mudanças da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais está a forma de apresentação da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte.

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, mais conhecida pelos contadores como EFD Reinf, é uma das obrigações que pessoas físicas e jurídicas devem entregar desde 2018 e que passou por algumas alterações em 2023.

A versão 2.1.1 dos leiautes da EFD Reinf já está disponível e vigente desde janeiro deste ano, por meio do Ato Declaratório Executivo COFIS nº 93/2021, tornando a versão 1.5.1 obsoleta.

A atualização prevê a implantação dos registros do grupo R-4000 – Retenções de Imposto de Renda (IR), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , Programa de Integração Social (PIS) , Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e pagamentos diversos, substituindo a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) , que será oficialmente extinta em 2024, de acordo com a Instrução Normativa (IN) n° 2.096/2022.

Dessa forma, contribuintes obrigados a enviar a DIRF deverão entregar a EFD Reinf, já que a declaração não será mais exigida a partir do ano que vem, o que deverá impactar significativamente na quantidade de empresas obrigadas a apresentar a escrituração do módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) .

Confira abaixo outras mudanças incluídas na versão 2.1.1 dos leiautes da EFD-Reinf.

 

EFD Reinf 2.1: quais mudanças estão vigentes

Eventos de cadastros:

  • R-1050: Tabela de entidades ligadas.

Eventos de movimentações periódicas:

  • R-4010: Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física;
  • R-4020: Pagamento/créditos e beneficiário pessoa jurídica;
  • R-4040: Pagamento/crédito a beneficiários não identificados;
  • R-4080: Retenção no Recebimento.

Eventos de controle:

  • R-4099: Fechamento/Reabertura dos eventos periódicos série R-4000;
  • R-9005: Bases e tributos, retenções na fonte;
  • R-9015: Consolidação das retenções na fonte.

Quem não está obrigado a declarar a EFD Reinf 2.1 em 2023

Contribuintes que não tiveram movimentação, fato gerador, retenções ou qualquer informação no respectivo período estão dispensados do envio do evento R-1000 e qualquer outro evento da EFD Reinf.

Anteriormente a dispensa era válida apenas para empresas do grupo 3.

 

Fonte: Contábeis

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Sovos

A Sovos foi construída para resolver as complexidades da transformação digital dos impostos, com ofertas completas e interligadas para determinação de impostos, controles contínuos das transações, relatórios de impostos e muito mais. Os clientes da Sovos incluem metade das 500 maiores empresas da Fortune, bem como empresas de todos os tamanhos que operam em mais de 70 países. Os produtos SaaS e a plataforma proprietária Sovos S1 da empresa se integram com uma grande variedade de aplicações comerciais e processos de conformidade governamental. A Sovos tem funcionários em todas as Américas e Europa, e é propriedade da Hg e TA Associates.
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