Dirf e EFD-Reinf: mudanças significativas para 2024

Sovos
novembro 29, 2023

A Dirf será substituída pela EFD-Reinf e mudanças já estão ocorrendo. Setor contábil deve estar atento.

A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) é um documento fiscal. Sua principal função é garantir que as fontes pagadoras, sejam elas empresas ou pessoas físicas, informem à Receita Federal os valores relacionados a tributos retidos na fonte. Isso inclui pagamentos a terceiros, sejam pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no país.

A DIRF serve como um mecanismo de controle para a Receita Federal, assegurando que todas as retenções de imposto de renda e contribuições sociais estejam devidamente registradas e que não ocorra sonegação fiscal.

Todavia, essa obrigação passa por mudanças e será substituída pela EFD-Reinf. Desde 21 de setembro, mudanças vêm ocorrendo e é preciso que o setor contábil esteja atento.

O que deve conter a Dirf

  • Os rendimentos pagos a pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no país, inclusive os isentos e não tributáveis nas condições em que a legislação especifica;
  • O valor do imposto sobre a renda e/ou contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
  • O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior, mesmo sem retenção do imposto, inclusive nos casos de isenção ou alíquota zero;
  • Os pagamentos a planos de assistência à saúde – coletivo empresarial, quando o beneficiário é pessoa física;
  • Os valores relativos a deduções, especialmente no caso de trabalho assalariado.

Extinção a partir do ano-base 2024

Conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.096/2022, a DIRF será substituída pela Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) a partir de 2024. Essa transição representa uma mudança significativa no sistema fiscal brasileiro, buscando maior eficiência e modernização dos processos.

Com a substituição da DIRF pela EFD-Reinf, todas as pessoas físicas e jurídicas anteriormente obrigadas a entregar a DIRF devem ajustar-se à nova obrigação fiscal. Isso implica que, a partir dos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2024, a EFD-Reinf será o documento principal para a declaração dessas informações.

É importante ressaltar que, apesar da substituição da DIRF, ainda haverá um período de transição. A DIRF deve ser apresentada normalmente em 2023 e 2024, referente aos anos-base 2022 e 2023, respectivamente.

Durante este período, as empresas terão que lidar com ambas as obrigações, DIRF e EFD-Reinf, até que, em 2025, a EFD-Reinf assuma integralmente o papel da DIRF para os fatos ocorridos em 2024.

Transição

Essa transição implica desafios significativos para as empresas e exige uma preparação cuidadosa. As organizações devem estar atentas às atualizações nos leiautes no portal da EFD-Reinf, englobando as obrigações que antes tinham declaração pela DIRF.

Além disso, ajustes nos sistemas internos serão necessários para garantir a conformidade com as novas exigências fiscais.

A substituição da DIRF é uma iniciativa destinada a simplificar as obrigações tributárias e reduzir a carga administrativa para as empresas. No entanto, é crucial agir com atenção e preparo, pois falhas no processo de adaptação podem resultar em penalidades e complicações com o Fisco.

O que muda no eSocial e EFD-Reinf?

O eSocial e a EFD-Reinf ainda estão sendo preparados para englobar o envio da DIRF. Algumas mudanças já começam a partir de 1° de janeiro de 2024 e é possível adiantar:

Por exemplo, no eSocial, a minuta NDE S-1.0 passará por alterações, contemplando uma evolução de layout simplificado para, então, receber informações de Imposto de Renda sobre rendimentos do trabalho. Veja:

  • as informações da folha de pagamentos continuam pelos eventos S-1200, S-1202, S-1207, S-2299 e S-2399;
  • o eSocial não fará o cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), assim como a DIRF não o calcula. As informações a se declarar terão utilidade para validação da Declaração de Ajuste Anual, a DIRPF, da mesma forma como acontece atualmente;
  • o eSocial voltará a retornar o totalizador de IR, o S-5012;
  • o evento S-1220 será criado para informações complementares relativas ao Imposto de Renda, de modo que as informações necessárias para a DIRF sejam transmitidas sem tornar complexo o envio do S-1200 e S-1210.

Assim, com relação à EFD-Reinf, o layout da série R-4000 terá atualização para contemplar as retenções de Imposto de Renda, PIS/Pasep, Cofins e CSLL:

  • R-4010 – Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física;
  • R-4020 – Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa jurídica;
  • R-4040 – Pagamentos/créditos a beneficiários não identificados;
  • R-4080 – Retenção no recebimento;
  • R-4098 – Reabertura dos eventos periódicos série R-4000;
  • R-4099 – Fechamento dos eventos periódicos série R-4000;
  • R-9005 – Bases e Tributos – retenções na fonte e
  • R-9015 – Consolidação das retenções na fonte.

Quem deve informar eventos R-4000 na EFD-Reinf?
Estão obrigados a declarar a série de eventos R-4000 as mesmas pessoas físicas ou jurídicas que estão obrigadas a entregar a DIRF. São elas:

  • A fonte pagadora, pessoa física ou jurídica, que houver pago a pessoa física rendimentos com retenção do IRRF durante o ano-calendário, ainda que em um único mês; e
  • A instituição financeira que houver pago a pessoa física rendimentos em cumprimento de decisões da Justiça Federal ou do Trabalho.

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Sovos

A Sovos foi construída para resolver as complexidades da transformação digital dos impostos, com ofertas completas e interligadas para determinação de impostos, controles contínuos das transações, relatórios de impostos e muito mais. Os clientes da Sovos incluem metade das 500 maiores empresas da Fortune, bem como empresas de todos os tamanhos que operam em mais de 70 países. Os produtos SaaS e a plataforma proprietária Sovos S1 da empresa se integram com uma grande variedade de aplicações comerciais e processos de conformidade governamental. A Sovos tem funcionários em todas as Américas e Europa, e é propriedade da Hg e TA Associates.
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