STF: caso sobre crédito presumido de ICMS na base do PIS/Cofins será reiniciado

Sovos
abril 9, 2021

Destaque do ministro Gilmar Mendes ocorre após a manifestação de todos os 11 membros da Corte

Após o voto de todos os 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes pediu destaque no recurso que discute se os créditos presumidos de ICMS entram ou não na base de cálculo do PIS e da Cofins, nesta quinta-feira (8/4). Com isso, o julgamento sofre uma reviravolta e será reiniciado e realizado em plenário por videoconferência.

O recurso extraordinário 835818 estava em discussão em plenário virtual desde o dia 2 de abril e se encerraria no próximo dia 12. Até o pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes, o placar estava 6 a 5 para a exclusão dos créditos presumidos de ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins. Agora, o julgamento fica indefinido porque os ministros que já se posicionaram podem alterar o entendimento.

Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) o impacto anual da controvérsia é de R$ 3,3 bilhões.

É a segunda vez que o julgamento é interrompido em plenário virtual. Em março deste ano, mesmo com maioria formada a favor dos contribuintes, o ministro Dias Toffoli pediu vista do processo. O julgamento voltou no dia 2 de abril com o voto de Toffoli contrário à maioria formada, optando pela inclusão dos créditos na base de cálculo das contribuições sociais.

De um lado, a empresa OVD Importadora e Distribuidora Ltda alega que os créditos presumidos de ICMS recebidos não configuram receita ou faturamento, mas sim renúncia fiscal, de modo que não cabe a tributação. A companhia faz importação, exportação e comercialização de máquinas e equipamentos industriais e recebeu incentivos fiscais do estado do Paraná.

Do outro, a União, autora do recurso, sustenta que a base de cálculo do PIS e da Cofins é composta pela totalidade das receitas auferidas, o que inclui o crédito presumido de ICMS, uma vez que esse valor ingressa de forma definitiva no patrimônio líquido da empresa.

De acordo com a Fazenda Nacional, no caso concreto o crédito presumido de ICMS advém de incentivo fiscal do tipo subvenção para custeio, e não há previsão legal que retire esse benefício da base de cálculo do PIS e da Cofins, como ocorre no caso de subvenções para investimento. A subvenção para custeio é a transferência de recursos do estado para a empresa com a finalidade de auxiliá-la a fazer frente aos custos de sua atividade. Já a subvenção para investimento é a isenção ou a redução de impostos concedidos pelo estado como estímulo à implantação ou à expansão de empreendimentos econômicos.

O ministro Marco Aurélio votou de forma favorável aos contribuintes e pela exclusão dos créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Para ele, os créditos são renúncia fiscal e não podem ser entendidos como receita ou faturamento, não podendo entrar na base dos tributos federais. Em seu voto, Marco Aurélio destaca que vem votando pela impossibilidade da inclusão do ICMS na base de cálculo das contribuições.

O relator definiu a tese de que “surge incompatível, com a Constituição Federal, a inclusão, na base de cálculo da Cofins e da contribuição ao PIS, de créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS.”
Cinco ministros acompanharam Marco Aurélio: Rosa Weber, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Luís Roberto Barroso.

Divergência

A divergência foi aberta pelo ministro Alexandre de Moraes. Para ele, as leis 10.637/2002 e 10.833/2003, que dispõem sobre o PIS e a Cofins, foram expressas em indicar o que está excluído da base de cálculo das contribuições, não fazendo qualquer menção aos créditos presumidos de ICMS. Na análise de Moraes, “a concessão de benefício fiscal pelo Estado, de tributos de sua competência, não pode, por via oblíqua, impedir a tributação da União sobre a parte que lhe compete”.

Moraes propôs a seguinte tese: “os valores correspondentes a créditos presumidos de ICMS decorrentes de incentivos fiscais concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal integram a base de cálculo do PIS e da Cofins”. Acompanharam Moraes os ministros Gilmar Mendes, Nunes Marques, Dias Toffoli e Luiz Fux.

Em seu voto, Toffoli destacou que as subvenções para custeio são consideradas receitas pela legislação fiscal. “As subvenções para custeio, inclusive as concedidas mediante crédito presumido de ICMS, consistem em receita para fins de incidência da contribuição ao PIS e da COFINS no regime não cumulativo. Note-se, assim, que as leis atuais vão no mesmo sentido da legislação histórica”, escreveu o ministro.

Segundo Toffoli, é preciso fazer distinção entre os benefícios fiscais concedidos pelos estados. “Considero importante se deixar claro que não está em discussão, no presente caso, a possibilidade de se excluir da base de cálculo dessas duas contribuições toda e qualquer subvenção, mas tão somente a que se revela por meio de concessão de crédito presumido de ICMS por liberalidade do estado”.

Fonte: Jota.info

Inscreva-se para receber atualizações por e-mail

Mantenha-se atualizado com as últimas atualizações de impostos e conformidade que podem afetar seus negócios.

Author

Sovos

A Sovos foi construída para resolver as complexidades da transformação digital dos impostos, com ofertas completas e interligadas para determinação de impostos, controles contínuos das transações, relatórios de impostos e muito mais. Os clientes da Sovos incluem metade das 500 maiores empresas da Fortune, bem como empresas de todos os tamanhos que operam em mais de 70 países. Os produtos SaaS e a plataforma proprietária Sovos S1 da empresa se integram com uma grande variedade de aplicações comerciais e processos de conformidade governamental. A Sovos tem funcionários em todas as Américas e Europa, e é propriedade da Hg e TA Associates.
Share This Post

inconsistências fiscais na Reforma Tributária
Brazil Relatórios fiscais e de IVA
July 3, 2026
Monitoramento de inconsistências fiscais na Reforma Tributária

O novo modelo tributário brasileiro aumenta a necessidade de monitoramento contínuo de inconsistências fiscais. Criação do IBS e CBS exigem a ampliação do cruzamento eletrônico de dados fiscais e operacionais. Divergências de dados no XML, classificação tributária e créditos fiscais podem gerar riscos relevantes. Automação fiscal e validação em tempo real ajudam empresas a reduzir […]

integrações fiscais
Brazil Relatórios fiscais e de IVA
July 3, 2026
Integrações: o cérebro da operação tributária em 2026

O compliance tributário no Brasil está mais complexo a partir de 2026 As integrações fiscais são essenciais para garantir consistência de dados A falta de integração aumenta riscos operacionais e fiscais Automação e tecnologia são chave para eficiência e controle Empresas mais integradas respondem melhor às mudanças regulatórias   O que são integrações fiscais e […]

Regulamentação da CBS e do IBS
Brazil Relatórios fiscais e de IVA
June 17, 2026
Reforma Tributária: regulamentação da CBS e do IBS acelera fase final de adaptação das empresas

A publicação do regulamento da CBS e da Resolução do IBS em 30 de abril de 2026 marcou o início da fase mais crítica da Reforma Tributária: a validação prática da operação. A partir de agosto de 2026, documentos fiscais eletrônicos sem os grupos IBS e CBS poderão ser rejeitados, aumentando a pressão operacional sobre […]

Regularização de créditos e débitos
Brazil Relatórios fiscais e de IVA
June 17, 2026
Emissão de NF-e na Reforma Tributária sobre o Consumo: regularização de créditos e débitos

Entenda como funciona a regularização de créditos e débitos na NF-e, o papel da emissão de NF-e, dos eventos e da apuração assistida no novo modelo com IBS e CBS.

NF-e e NFC-e sem IBS/CBS poderão ser rejeitadas
Brazil Relatórios fiscais e de IVA
June 2, 2026
Reforma Tributária: NF-e e NFC-e sem IBS/CBS poderão ser rejeitadas a partir de 03/08/2026

A partir de 03/08/2026, NF-e e NFC-e sem IBS/CBS poderão ser rejeitadas em produção para empresas do Regime Normal. O momento agora é validar cálculo, XML, ERP, mensageria fiscal e processos de emissão para que não haja interrupções nas operações e o  faturamento possa continuar fluindo. A Nota Técnica 2025.002-RTC v1.40, publicada em 20/05/2026, transforma […]

Cookie Settings