Confaz divulga convênio sobre a remessa interestadual de bens e mercadorias entre estabelecimentos da mesma titularidade

Sovos
dezembro 4, 2023

O ato noticiado produz efeitos a partir de 1° de Janeiro de 2024.

Em abril/2023 o Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou o julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade nº 49 (ADC nº 49), que discutia a não incidência do ICMS nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos da mesma empresa.

Dentre as decisões, o SFT definiu que a não incidência começa a ser aplicada a partir de 1º.01.2024 e, as Unidades da Federação (UF) disciplinariam sobre o direito de transferência de crédito entre estabelecimentos do mesmo titular.

Desse modo, em atendimento a decisão do STF o Confaz publicou disciplina referente a transferência do crédito do imposto em operação interestadual entre estabelecimentos da mesma empresa.

Ficou definido que o estabelecimento remetente deve lançar a débito o valor do ICMS transferido, mediante a escrituração da Nota Fiscal eletrônica (NF-e) no Livro Registro de Saídas (Bloco C da EFD ICMS/IPI).

No que se refere ao crédito, o estabelecimento de destino irá lançar o valor a ser creditado, mediante a escrituração da NF-e correspondente a operação, no Livro Registro de Entradas (Bloco C da EFD ICMS/IPI). No que tange ao crédito recebido em transferência, é importante observar que a sua apropriação deve atender todo o regramento da legislação interna da UF de destino.

Cabe esclarecer que, caso haja saldo credor remanescente de ICMS no estabelecimento remetente, este será apropriado pelo contribuinte junto ao Estado de origem, em observância à respectiva legislação interna.

Além da forma de escrituração por parte do remetente e do destnatário, também ficou estabelecido que a transferência do crédito irá ocorrer a cada remessa de mercadoria, mediante indicação na NF-e do respectivo valor do ICMS transferido, o qual será informado no campo destinado ao destaque do imposto.

O Confaz também estabeleceu que o valor a ser transferido será obtido mediante a aplicação da alíquota interestadual sobre o valor da transferência que poderá ser:

a) o custo da entrada mais recente,

b) o custo da produção da mercadoria, caso seja industrializada; ou

c) a soma dos custos de sua produção, caso seja mercadoria não industrializada.

O ato noticiado produz efeitos a partir de 1º.01.2024.

(Convênio ICMS nº 174/2023 – DOU de 01.11.2023)

 

Foi publicado o Convênio ICMS nº 178/2023 , em virtude do determinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por ocasião do julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 49, que dispõe sobre a transferência de crédito do ICMS nas remessas interestaduais de bens e mercadorias entre estabelecimentos da mesma titularidade (transferências). Os procedimentos previstos nesse convênio são idênticos aos previstos no Convênio ICMS nº 174/2023 , que dispunha sobre o mesmo assunto e foi declarado como “Rejeitado” pelo Ato Declaratório Confaz nº 44/2023 , em razão da não ratificação pelo Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro.
(Convênio ICMS nº 178/2023 – DOU – Edição Extra de 01.12.2023)

Fonte IOB Online

Inscreva-se para receber atualizações por e-mail

Mantenha-se atualizado com as últimas atualizações de impostos e conformidade que podem afetar seus negócios.

Author

Sovos

A Sovos foi construída para resolver as complexidades da transformação digital dos impostos, com ofertas completas e interligadas para determinação de impostos, controles contínuos das transações, relatórios de impostos e muito mais. Os clientes da Sovos incluem metade das 500 maiores empresas da Fortune, bem como empresas de todos os tamanhos que operam em mais de 70 países. Os produtos SaaS e a plataforma proprietária Sovos S1 da empresa se integram com uma grande variedade de aplicações comerciais e processos de conformidade governamental. A Sovos tem funcionários em todas as Américas e Europa, e é propriedade da Hg e TA Associates.
Share This Post

testes de IVA
Brazil Conformidade fiscal Relatórios fiscais e de IVA
January 29, 2026
Erros mais comuns nos testes de IVA e como evitá-los

Com o avanço da Reforma Tributária no Brasil e a introdução do novo modelo de IVA, estruturado a partir da CBS e do IBS, os testes deixaram definitivamente de ser uma etapa técnica secundária. Eles passaram a ocupar um papel central na estratégia de conformidade fiscal das empresas, especialmente em um cenário marcado pela transição […]

preparar para a Reforma Tributária
Brazil Relatórios fiscais e de IVA
January 29, 2026
Uma retrospectiva sobre como se preparar para a Reforma Tributária

Depois de um ano inteiro acompanhando, analisando e debatendo cada avanço da Reforma Tributária no Brasil, a série de webinars “Navegando pela Reforma Tributária”, promovida pela Sovos ao longo de 2025, terminou. Mais do que um encerramento de ciclo, o webinar “Retrospectiva da Série Navegando pela Reforma e expectativas para 2026”, apresentado pelos experts da […]

Lei Complementar 227/026
Brazil Relatórios fiscais e de IVA
January 16, 2026
Lei Complementar 227/2026 e a Reforma Tributária: impactos práticos para empresas

Em 13 de janeiro de 2026, foi publicada a Lei Complementar nº 227/2026, que conclui uma etapa central da regulamentação da Reforma Tributária no Brasil. A nova lei complementa a Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2025, trazendo definições essenciais sobre governança, transição e operacionalização do novo sistema tributário baseado no IBS […]

Reforma Tributária 2026
Brazil Conformidade fiscal Relatórios fiscais e de IVA
January 8, 2026
A Reforma Tributária já começou: o que muda em 2026 e como as empresas devem se preparar

Em 23 de dezembro de 2025, as autoridades fiscais brasileiras publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, trazendo esclarecimentos fundamentais sobre a aplicação do IBS e da CBS a partir de 2026. A norma define quais documentos fiscais eletrônicos darão suporte aos novos tributos, estabelece como será o tratamento das informações nesse primeiro ano e […]

adiamento da validação de IBS/CBS
Brazil Conformidade fiscal Relatórios fiscais e de IVA
December 12, 2025
Reforma Tributária: Governo adia validação técnica de IBS/CBS, mas obrigações de compliance permanecem para 2026

A poucos dias da entrada em vigor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o Fisco brasileiro publicou a Nota Técnica 2025.002 v1.33, que altera a dinâmica de validação dos documentos fiscais eletrônicos a partir de janeiro de 2026.  Apesar da legislação seguir inalterada, continuando a exigir […]

Cookie Settings