Depois de um ano inteiro acompanhando, analisando e debatendo cada avanço da Reforma Tributária no Brasil, a série de webinars “Navegando pela Reforma Tributária”, promovida pela Sovos ao longo de 2025, terminou.
Mais do que um encerramento de ciclo, o webinar “Retrospectiva da Série Navegando pela Reforma e expectativas para 2026”, apresentado pelos experts da Sovos, consolidou aprendizados, esclareceu dúvidas críticas e deixou um recado claro para o mercado: a Reforma Tributária não é mais um projeto futuro: ela começa, de fato, agora.
Este artigo reúne os principais temas discutidos ao longo da série e aprofundados nessa retrospectiva final. Um conteúdo essencial tanto para quem acompanhou tanto os encontros em si quanto para quem precisa, neste momento, entender o que muda, por quê muda e como se preparar para a fase decisiva da transição.
O pano de fundo da Reforma Tributária: simplificação como eixo central
A Reforma Tributária nasce com um objetivo ambicioso: simplificar um sistema historicamente fragmentado, complexo e custoso para empresas e para o próprio Estado. Ao substituir uma multiplicidade de tributos por dois grandes impostos sobre o consumo -CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – o governo redesenha os fundamentos da tributação indireta no país.
Essa simplificação, no entanto, vai muito além do discurso. Ela se materializa em pilares estruturantes que alteram profundamente a lógica do sistema, como a criação de uma base ampla de incidência -na qual praticamente todas as operações passam a ser tributadas-, o fim dos conflitos históricos de competência entre entre estados e municípios na alíquota de ICMS e ISS e a consolidação do conceito de fornecimento, independentemente de se tratar de mercadoria ou serviço.
O que antes gerava disputas jurídicas recorrentes e interpretações divergentes passa a ser tratado de forma mais uniforme, com impactos diretos na maneira como as empresas estruturam suas operações, contratos, precificação e sistemas fiscais.
Cadastro único do contribuinte: o início da reorganização
Outro elemento estruturante da reforma é a evolução do cadastro fiscal. No modelo atual, as empresas precisam administrar múltiplas inscrições -CNPJ, inscrições estaduais e municipais-, o que gera redundâncias, inconsistências e elevado custo operacional.
Com a Reforma Tributária, avança-se para a criação de um cadastro único do contribuinte, associado ao IBS. Ainda em fase de implementação, essa mudança representa um passo fundamental para a racionalização do relacionamento entre contribuintes e Fisco, reduzindo sobreposições e preparando o terreno para uma fiscalização mais integrada, orientada por dados e por informações declaradas diretamente nos documentos fiscais.
O documento fiscal eletrônico como protagonista absoluto
Ao longo de toda a série Navegando pela Reforma Tributária, um ponto se mostrou incontestável: o documento fiscal eletrônico deixa de ser apenas uma obrigação acessória e passa a ocupar o centro do sistema tributário.
Com a reforma, todas as informações relevantes para a apuração dos tributos passam a ser declaradas por meio dos documentos fiscais eletrônicos (df-e). Mais do que isso, a legislação atribui a esses documentos caráter declaratório e de confissão de dívida. Na prática, ao emitir um documento fiscal com determinado valor de IBS ou CBS, o contribuinte reconhece formalmente aquele débito perante o Fisco.
Essa mudança altera profundamente a lógica operacional. Reduz-se drasticamente o espaço para ajustes posteriores, desaparece a prática de “emitir agora e corrigir depois” e ganha força um modelo baseado em eventos fiscais, que passam a ser o instrumento adequado -e esperado- para correções, ajustes e regularizações. A qualidade da informação na origem torna-se, portanto, um fator crítico de compliance. Outra consequência é a expectativa de que, com essa concentração de informações nos DF-es, e o processo de cashback gerado pelo split payment reduza a quantidade de obrigações acessórias que são enviadas periodicamente ao governo.
IBS e CBS a partir de 2026: obrigação legal x validação técnica
Um dos temas que mais geraram dúvidas ao longo de 2025 foi a obrigatoriedade de informar IBS e CBS nos documentos fiscais a partir de 2026. A publicação de Notas Técnicas flexibilizando as regras de validação trouxe alívio operacional, mas também abriu espaço para interpretações equivocadas.
É fundamental distinguir dois conceitos: A flexibilização técnica significa que o documento pode ser autorizado mesmo sem a validação dos campos de IBS e CBS. Já a obrigatoriedade legal permanece intacta: a legislação determina que essas informações devem constar nos documentos quando necessário.
A ausência das informações não elimina riscos de questionamentos futuros, autuações ou exigências de recolhimento. Em 2026, operar “no limite do permitido” pode se transformar rapidamente em passivo tributário.
Cálculo e determinação: o coração da simplificação
Embora o discurso da reforma destaque a simplificação, é no cálculo tributário que essa mudança se concretiza de forma mais tangível. O sistema atual é complexo não apenas pela quantidade de obrigações, mas sobretudo pela multiplicidade de regras de cálculo e exceções.
Com a Reforma Tributária, entram em cena novos códigos, como o CST e o C-Class Trib, que passam a funcionar como verdadeiros “tax codes”. A partir deles, torna-se possível determinar de forma padronizada a incidência de IBS e CBS, eventuais reduções de alíquota, hipóteses de suspensão e tratamentos específicos.
O resultado é um documento fiscal mais completo ponto de vista estrutural e muito mais estratégico. A correta determinação da tributação deixa de ser um ajuste posterior e passa a ser crítica desde a origem da operação.
Créditos, eventos fiscais e não cumulatividade plena
Outro avanço estrutural da reforma é a consolidação do princípio da não cumulatividade plena. Em um cenário B2B, toda aquisição relacionada à atividade econômica tende a gerar direito a crédito, reduzindo distorções históricas do sistema atual.
A grande mudança está na forma de gestão desses créditos. Ajustes que antes eram realizados na escrituração fiscal passam a ser feitos por meio de eventos fiscais, sempre vinculados a um documento e a um item específico. Esses eventos alimentam diretamente o novo modelo de apuração assistida, reduzindo intervenções manuais, aumentando a rastreabilidade e fortalecendo o controle por parte do Fisco.
2026: o verdadeiro ponto de inflexão da Reforma Tributária e um ano de testes
Embora muitos associem os grandes impactos da reforma a 2027 ou a fases mais avançadas da transição, o consenso entre os especialistas da Sovos é claro: 2026 é o ano mais crítico.
É em 2026 que as empresas precisam pilotar seus testes e passar a conviver simultaneamente com dois modelos tributários, que os sistemas precisam estar preparados para novos campos, códigos e eventos, e que o Fisco utiliza o período como um grande ambiente de validações, tanto para os contribuintes quanto para sua própria infraestrutura tecnológica.
A flexibilização das aprovações técnicas das transações surge, nesse contexto, como uma medida pragmática para evitar a paralisação das operações, e não como um adiamento da reforma. O aprendizado e os ajustes feitos em 2026 serão determinantes para os anos seguintes.
O que vem a seguir: split payment, apuração assistida e transparência
Olhando para os próximos anos, dois grandes marcos se destacam no horizonte da Reforma Tributária. O primeiro é o split payment, previsto a partir de 2027, no qual a segregação do valor do tributo ocorre no momento do pagamento financeiro. O segundo é a consolidação da apuração assistida, com o governo assumindo um papel mais ativo na consolidação de débitos e créditos a partir das informações declaradas nos documentos e eventos fiscais.
Esses avanços reforçam um princípio central da reforma: a transparência fiscal, com impactos diretos na formação de preços, no fluxo de caixa e na gestão financeira das empresas.
Novos documentos fiscais e novos setores no radar
A ampliação da base de incidência também traz novos segmentos para o universo dos documentos fiscais eletrônicos. Operações que antes não eram consideradas fato gerador passam a ser tributadas e documentadas digitalmente.
Setores como bens imóveis, água e saneamento, transporte aéreo, pedágio, gás e outros combustíveis entram definitivamente no radar do novo sistema. O movimento é claro: todas as transações economicamente relevantes passam a ser reconhecidas digitalmente, reforçando o papel do documento fiscal como pilar do modelo tributário.
Como as empresas devem se preparar agora
Diante desse cenário, a principal recomendação é clara: não tratar 2026 como um período de brincadeira. Embora a flexibilização das regras de validação possa dar a impressão de um início mais brando, a transição para o novo modelo tributário já está em curso, e exige decisões estruturais desde agora.
A preparação passa, necessariamente, por alguns eixos fundamentais:
- Modernização dos ecossistemas fiscais
A Reforma Tributária expõe as limitações de ambientes legados, altamente customizados e fragmentados. Em 2026, as empresas precisarão operar simultaneamente dois modelos tributários, lidar com novos campos, eventos fiscais e layouts de documentos, além de responder com agilidade a mudanças frequentes na regulamentação. Isso torna indispensável a evolução para plataformas mais flexíveis, escaláveis e preparadas para mudanças contínuas. - Centralização e padronização de dados
A convivência entre o modelo atual e o novo modelo tributário, orquestração de múltiplos documentos fiscais sendo transacionados ao mesmo tempo, aumenta exponencialmente o risco de inconsistências quando os dados estão dispersos em múltiplos sistemas.
Centralizar a determinação, o cálculo e a emissão de documentos fiscais passam a ser um fator crítico não apenas para o compliance, mas também para a governança e a confiabilidade das informações. A padronização reduz retrabalho, elimina controles paralelos e cria uma base sólida para análises mais avançadas. - Testes extensivos e contínuos
2026 deve ser encarado como um grande ciclo de testes, tanto para as empresas quanto para o próprio Fisco. Validar cenários, exceções, reduções de alíquota, suspensões e tratamentos específicos é essencial para evitar rejeições futuras, riscos de autuação e impactos operacionais inesperados. Testar não é uma etapa pontual, mas um processo contínuo ao longo de toda a transição. - Capacidade de simular cenários até 2033
A transição estendida até 2033 exige visão de longo prazo. As empresas precisam entender como a redução de incentivos fiscais, a evolução das alíquotas e a mudança para o princípio do destino impactarão seus preços, margens e fluxo de caixa. A capacidade de simular cenários futuros transforma o compliance em uma ferramenta estratégica de apoio à tomada de decisão.
Mais do que cumprir obrigações acessórias, as empresas que se destacarem serão aquelas capazes de transformar o compliance tributário em um ativo estratégico, conectando tecnologia, dados e inteligência fiscal para navegar com segurança -e previsibilidade- pela maior reforma do sistema tributário brasileiro nas últimas décadas.
A importância do apoio especializado
Nesse contexto de profunda transformação, a tecnologia fiscal deixa de ser apenas operacional e assume um papel estratégico. A Sovos atua como parceira das empresas no Brasil ao oferecer soluções preparadas para a convivência simultânea entre o modelo tributário atual e o novo sistema introduzido pela Reforma Tributária.
As soluções da Sovos permitem centralizar a determinação e o cálculo de tributos, adaptar rapidamente documentos fiscais eletrônicos aos novos layouts, campos e códigos exigidos para IBS e CBS, além de gerenciar eventos fiscais de forma estruturada e rastreável. Isso é essencial em um cenário em que o documento fiscal passa a ter caráter declaratório e qualquer inconsistência na origem pode gerar riscos relevantes.
Além disso, a Sovos apoia as empresas na realização de testes contínuos, na adaptação a mudanças regulatórias frequentes e na preparação para fases futuras da reforma, como a apuração assistida e o split payment. Ao combinar conhecimento regulatório local, tecnologia escalável e experiência global em compliance fiscal, a Sovos ajuda as organizações a transformarem a complexidade da transição em controle, visibilidade e segurança operacional.
2026 já começou
A retrospectiva da série Navegando pela Reforma Tributária deixa um recado inequívoco: a reforma entrou em sua fase mais decisiva. O ano de 2026 marca o início de uma transformação profunda na forma como o Brasil tributa, fiscaliza e documenta suas operações econômicas.
Nesse novo cenário, informação, tecnologia e preparo deixam de ser diferenciais — tornam-se requisitos básicos para navegar com segurança em um ambiente tributário que já está em e aquecimento de motores. O momento pede testes e experimentações. É hora de acelerar e pilotar a Reforma.
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