O que é o EFD-REINF?
Complementando o eSocial (que cobre retenções de impostos na fonte sobre salários), o EFD-REINF informa retenções na fonte feitas a pessoas físicas e jurídicas resultantes da aplicação do imposto de renda e impostos de previdência social (CSLL, INSS COFINS, PIS / PASEP). Também se aplica a pagamentos recebidos por associações esportivas e a receitas geradas por eventos esportivos.
A EFD-REINF substitui as obrigações de declaração que os contribuintes brasileiros devem cumprir de acordo com a EFD-Contribuções.
Quem deve cumprir as normas?
- Entidades jurídicas:
- Prestar e contratar serviços de terceirização de acordo com o art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991
- Responsáveis pela retenção dos impostos previdenciários PIS/Pasep, Cofins e CSLL
- Optando pelo pagamento da contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB)
- Entidades consideradas produtores rurais e agroindústrias quando sujeitas à contribuição substitutiva da previdência social sobre a receita bruta da comercialização da produção rural
- Associações esportivas que possuem times de futebol profissional recebendo receitas relacionadas a patrocínio, licenciamento do uso de marcas e símbolos, marketing, publicidade e transmissão de programas esportivos
- Patrocinadores que fornecem recursos para essas associações esportivas
- Entidades que comercializam qualquer evento esportivo realizado no Brasil, envolvendo pelo menos uma associação esportiva dona de um time de futebol profissional
- Entidades e indivíduos que pagaram ou creditaram receitas nas quais o imposto de renda federal foi retido por eles ou como representantes de terceiros
Como está estruturado o EFD-REINF?
Existem três grupos de relatórios, ou “eventos,” que devem ser enviados à administração tributária:
- Eventos de Tabela: pretendem otimizar e validar as informações que identificam o contribuinte e alguns processos administrativos e jurídicos que possam afetá-los (se existirem).
- Eventos Não Periódicos: informações relacionadas a transações que não ocorrem regularmente e, portanto, só devem ser comunicadas quando ocorrerem.
- Relatórios Periódicos (Eventos Periodicos): eventos relacionados a informações periódicas que devem ser comunicadas regularmente pelo contribuinte. Incluindo:
- Retenções na fonte do imposto da previdência social por serviços recebidos
- Retenções na fonte do imposto da previdência social por serviços prestados
- Receitas recebidas por associações esportivas
- Receitas transferidas por associações esportivas
- Imposto da previdência social sobre receitas brutas
- Impostos retidos na fonte (IR, CSLL, Cofins, PIS / PASEP)
Quando entra em vigor?
O EFD-REINF está sendo lançado em três etapas.
- 1º de maio de 2018: empresas com receita superior a 78 milhões de reais anualmente
- 1º de novembro: empresas com receita inferior a 78 milhões de reais
- 1º de maio de 2019: todas as entidades públicas
Quais são as multas por não conformidade?
Eventos incompletos ou apresentados com erros terão multas no total de 3% do valor envolvido, com um mínimo de R$ 100,00, no caso de pessoas jurídicas, e metade dos valores acima quando o contribuinte for pessoa física. A multa para relatórios atrasados variará entre R$ 500 e R$ 1.500 por mês ou fração do mês.
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