O Brasil é frequentemente visto como uma das jurisdições tributárias mais complexas do mundo. Mas, ao mesmo tempo, obteve muito sucesso na automação dos controles da autoridade tributária e, ao fazer isso, substituiu as faturas em papel por faturas eletrônicas, automatizando sua troca através de plataformas de compensação. Embora os ambiciosos planos brasileiros de simplificar o sistema tributário subjacente sobre sua estrutura federal não pareçam iminentes, as autoridades brasileiras relevantes continuam reforçando o compromisso do país na automatização dos controles tributários.
Apresentando a NF3e
As empresas que operam no Brasil estão acostumadas com o mar de siglas em torno de seus departamentos tributário e jurídico, incluindo NF-e (nota fiscal de mercadoria), NFS-e (nota fiscal de serviço), CT-e (nota fiscal de transporte), entre muitas outras. Mais recentemente, essa lista já extensa ganhou mais um componente: a NF3e – a fatura eletrônica para o fornecimento de eletricidade.
Assim como a NF-e, a NF3e é um documento emitido eletronicamente e cuja validade é garantida pela assinatura eletrônica do emissor, bem como pelo protocolo de autorização emitido pelas autoridades fiscais. Outra semelhança com a NF-e é que uma representação gráfica da NF3e pode ser criada – a DANF3E – que é a NF3e equivalente à DANFE da NF-e.
Introduzida em julho, a NF3e deve substituir a fatura em papel emitida pelos fornecedores de eletricidade no Brasil, mas o ambiente de produção só foi efetivado em outubro. No entanto, cabe a cada Estado decidir se deseja tornar obrigatória a NF3e, substituindo completamente a versão em papel anterior das contas de luz. Portanto, é importante acompanhar a implantação em nível estadual para entender como esse requisito deve ser aplicado.
A obrigação potencial de tornar a NF3e obrigatória para todos os contribuintes não pode ser limitada apenas a fornecedores de eletricidade. Empresas favoráveis ao meio ambiente que geram energia solar com painéis fotovoltaicos também podem ser afetadas quando injetam eletricidade nas linhas de distribuição sob um esquema de compensação. Da mesma forma, embora a maioria das empresas com operações no Brasil sejam clientes de eletricidade, uma obrigatoriedade pode ser refletida na necessidade das empresas de receber e arquivar NF3e.
A NF3e é um passo importante na consolidação de um modelo de compensação total no Brasil, iniciado em 2005. Além da rede legislativa, as empresas com negócios no país devem sempre estar atentas à inclinação digital das autoridades fiscais brasileiras e buscar soluções para desafios técnicos.
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