O STF já tem maioria: Alíquota de 25% de ICMS sobre energia e telecomunicações é inconstitucional

Sovos
novembro 23, 2021

STF forma maioria para proibir alíquota de ICMS maior para energia e telefonia.

Uma empresa impetrou mandado de segurança, alegando que a alíquota referente aos serviços de telecomunicação e de energia elétrica que consome é de 25% (vinte e cinco por cento); este montante caracteriza um tratamento diferenciado e discriminatório em relação aos outros produtos, os quais sofrem 17% (dezessete por cento) de tributação.

E isso porque, a aplicação da alíquota de 25% de ICMS sobre as operações mencionadas viola o princípio constitucional da seletividade em função da essencialidade do bem tributado (art. 155, § 2º, III, da CF), já que onera em patamar máximo um bem considerado essencial, além de afrontar o princípio da isonomia.

Saliento que a técnica da seletividade, em função da essencialidade, consiste na fixação de alíquotas de ICMS menores para produtos e serviços considerados essenciais para a sociedade, ao passo que produtos e serviços não essenciais sofrem tributação maior, pela incidência de alíquotas mais elevadas.

Por essa razão, alega o contribuinte que a energia elétrica e serviços de telecomunicações são bens essenciais e não podem ser equiparados a outros produtos de menor importância social para fins de tributação do ICMS.

Acrescenta que a observância do princípio da seletividade não é mera faculdade, mas norma cogente, de observância obrigatória.

Conclui que a fixação da alíquota em patamar majorado em relação a produtos de menor importância social fere a Constituição Federal. Requereu que seja reconhecido seu direito de pagar o ICMS incidente na utilização dos serviços citados pela alíquota de 17% (dezessete por cento).

Ao julgar o processo, o TJSC entendeu que não havia inconstitucionalidade, pois a Constituição Federal, em relação ao ICMS, afirma que o ICMS “poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços”. Segundo o acórdão, o vocábulo “poderá”, dá ao legislador margem mais ampla de decisão que a expressão “deverá ser seletivo”.

O Ministro Marco Aurélio, relator, ao julgar o processo votou no sentido de dar ganho ao contribuinte quanto à aplicação da alíquota de 17%.

Segundo o voto do Ministro, as expressões “deverá” e “poderá ser” tem sentido único, no que o Direito, como ciência, possui princípios, institutos, expressões, vocábulos com sentido próprio, e “tomada de empréstimo lição de Roque Antonio Carraza, ´embora haja uma certa margem de liberdade para o Legislativo tornar o imposto seletivo em função da essencialidade das mercadorias e serviços, estas expressões, posto fluidas, possuem um conteúdo mínimo, que permite se afira se o princípio em tela foi, ou não, observado em cada caso concreto´”.

De acordo com o Relator, a norma que estabelece a alíquota de 25% para energia elétrica e serviços de telecomunicações contraria a Constituição Federal, “uma vez inequívoco tratar-se de bens e serviços de primeira necessidade, a exigir a carga tributária na razão inversa da imprescindibilidade”.

Sugeriu a seguinte tese: “Adotada, pelo legislador estadual, a técnica da seletividade em relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, discrepam do figurino constitucional alíquotas sobre as operações de energia elétrica e serviços de telecomunicação em patamar superior ao das operações em geral, considerada a essencialidade dos bens e serviços”.

Acompanharam o relator, até agora, o Ministro Dias Toffoli, a Ministra Carmém Lúcia, o Ministro Ricardo Lewandowski, o Ministro Edson Fachin, a Ministra Rosa Weber e o Ministro Luiz Fux.

O ministro Alexandre de Moraes divergiu parcialmente do relator e o Ministro Roberto Barroso o acompanhou

Note-se que muito embora o STF esteja julgando um processo oriundo de Santa Catarina, o julgamento irá influenciar os demais estados que tem situação similar.

Por outro lado, destaco que a Procuradoria Geral da República recomendou a modulação dos efeitos para o futuro, com estipulação de prazo razoável para adaptação da legislação do ICMS pelo legislativo catarinense.

Caso seja modulada a questão, as pessoas jurídicas que são as maiores consumidoras de energia elétrica e telecomunicações, poderão perder a recuperação quanto ao passado.

 

Fonte: tributarionobastidores.com.br

Inscreva-se para receber atualizações por e-mail

Mantenha-se atualizado com as últimas atualizações de impostos e conformidade que podem afetar seus negócios.

Author

Sovos

A Sovos foi construída para resolver as complexidades da transformação digital dos impostos, com ofertas completas e interligadas para determinação de impostos, controles contínuos das transações, relatórios de impostos e muito mais. Os clientes da Sovos incluem metade das 500 maiores empresas da Fortune, bem como empresas de todos os tamanhos que operam em mais de 70 países. Os produtos SaaS e a plataforma proprietária Sovos S1 da empresa se integram com uma grande variedade de aplicações comerciais e processos de conformidade governamental. A Sovos tem funcionários em todas as Américas e Europa, e é propriedade da Hg e TA Associates.
Share This Post

testes de IVA
Brazil Conformidade fiscal Relatórios fiscais e de IVA
January 29, 2026
Erros mais comuns nos testes de IVA e como evitá-los

Com o avanço da Reforma Tributária no Brasil e a introdução do novo modelo de IVA, estruturado a partir da CBS e do IBS, os testes deixaram definitivamente de ser uma etapa técnica secundária. Eles passaram a ocupar um papel central na estratégia de conformidade fiscal das empresas, especialmente em um cenário marcado pela transição […]

preparar para a Reforma Tributária
Brazil Relatórios fiscais e de IVA
January 29, 2026
Uma retrospectiva sobre como se preparar para a Reforma Tributária

Depois de um ano inteiro acompanhando, analisando e debatendo cada avanço da Reforma Tributária no Brasil, a série de webinars “Navegando pela Reforma Tributária”, promovida pela Sovos ao longo de 2025, terminou. Mais do que um encerramento de ciclo, o webinar “Retrospectiva da Série Navegando pela Reforma e expectativas para 2026”, apresentado pelos experts da […]

Lei Complementar 227/026
Brazil Relatórios fiscais e de IVA
January 16, 2026
Lei Complementar 227/2026 e a Reforma Tributária: impactos práticos para empresas

Em 13 de janeiro de 2026, foi publicada a Lei Complementar nº 227/2026, que conclui uma etapa central da regulamentação da Reforma Tributária no Brasil. A nova lei complementa a Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2025, trazendo definições essenciais sobre governança, transição e operacionalização do novo sistema tributário baseado no IBS […]

Reforma Tributária 2026
Brazil Conformidade fiscal Relatórios fiscais e de IVA
January 8, 2026
A Reforma Tributária já começou: o que muda em 2026 e como as empresas devem se preparar

Em 23 de dezembro de 2025, as autoridades fiscais brasileiras publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, trazendo esclarecimentos fundamentais sobre a aplicação do IBS e da CBS a partir de 2026. A norma define quais documentos fiscais eletrônicos darão suporte aos novos tributos, estabelece como será o tratamento das informações nesse primeiro ano e […]

adiamento da validação de IBS/CBS
Brazil Conformidade fiscal Relatórios fiscais e de IVA
December 12, 2025
Reforma Tributária: Governo adia validação técnica de IBS/CBS, mas obrigações de compliance permanecem para 2026

A poucos dias da entrada em vigor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o Fisco brasileiro publicou a Nota Técnica 2025.002 v1.33, que altera a dinâmica de validação dos documentos fiscais eletrônicos a partir de janeiro de 2026.  Apesar da legislação seguir inalterada, continuando a exigir […]

Cookie Settings