Reforma Tributária: Governo adia validação técnica de IBS/CBS, mas obrigações de compliance permanecem para 2026

Sovos
dezembro 12, 2025

A poucos dias da entrada em vigor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o Fisco brasileiro publicou a Nota Técnica 2025.002 v1.33, que altera a dinâmica de validação dos documentos fiscais eletrônicos a partir de janeiro de 2026.  Apesar da legislação seguir inalterada, continuando a exigir que a NF-e e NFC-e contenham obrigatoriamente os campos de IBS e CBS, a atualização determina que os documentos sem essas informações não serão rejeitados pelos sistemas autorizadores no início do próximo ano.

A decisão traz alívio operacional imediato, mas também aumenta a responsabilidade das organizações de se manterem preparadas, pois não reduz as obrigações legais de prestar estas informações. O faturamento das empresas continuará ocorrendo, mas a emissão sem o preenchimento adequado colocará contribuintes em não conformidade fiscal, com riscos elevados de eventuais auditorias, autuações e penalidades.

 

O que mudou?

Originalmente, a regra previa que, a partir de 1º de janeiro de 2026, NF-es e NFC-es seriam automaticamente rejeitadas se não incluíssem o grupo IBS/CBS.

Com a publicação da nota técnica divulgada pelo Comitê Gestor do IBS reafirma que:

  • A legislação segue vigente: a obrigatoriedade de informar IBS e CBS nas notas fiscais continua valendo a partir de 1º de janeiro de 2026.
  • A sistemática de autorização não bloqueará documentos que não contenham os campos preenchidos no início da convivência.
  • A regra UB12-10, que previa rejeição automática de notas sem IBS/CBS, passa a ter status de “implementação futura”.
  • A nota técnica não define uma nova data para retomada da rejeição.
  • Haverá fiscalização posterior para verificar inconsistências, práticas indevidas ou omissões de informação.

Portanto, o governo não impedirá a emissão de notas, mas também não deixará de cobrar compliance fiscal. Assim, a obrigação continua, e a fiscalização vem logo depois.

 

Por que o Fisco decidiu flexibilizar? 

A decisão das autoridades fiscais não altera a lei da Reforma Tributária, mas responde a uma preocupação prática do mercado: evitar rupturas operacionais em milhares de empresas que ainda não conseguiram concluir a implementação do novo sistema.

A NT 2025.002 v1.33 também introduziu outros ajustes, como:

  • Aplicação de alíquota zero de CBS em áreas incentivadas (regra UB56-10);
  • Novas permissões e restrições no grupo gRed;
  • Atualização das regras UB26, UB45 e UB64;
  • Manutenção plena das demais validações quando IBS/CBS forem preenchidos.

Os ajustes foram recebidos como um movimento de transição mais suave para o sistema de IVA dual, mas reforçam a responsabilidade das empresas: a fiscalização será feita com base no cumprimento da lei, não na validação do autorizador.

 

Autorização não significa conformidade: riscos aumentam em 2026

Com a flexibilização, muitas empresas podem ser tentadas a postergar investimentos em adequação tributária.
Contudo, o impacto dessa escolha pode ser problemático:

  1. Possibilidade de auditorias retroativas: Notas emitidas sem IBS/CBS serão registradas, mas podem ser questionadas posteriormente em fiscalizações cruzadas e auditorias do Fisco.
  2. Perda de benefícios fiscais: A não inclusão dos tributos pode resultar na revogação de créditos ou incentivos posteriormente.
  3. Multas e penalidades: A omissão de informações obrigatórias permanece como infração, independentemente da autorização técnica.
  4. Falsa percepção de segurança: Empresas podem acreditar que estão regulares porque as notas são autorizadas, mas podem estar acumulando passivos silenciosos.

 

O que muda para as empresas a partir de agora

A convivência entre o modelo atual e o sistema de IVA dual exige atenção redobrada no chamado período de transição, que irá até 2033. Mesmo com a mudança, continua sendo essencial:

  • Adaptar sistemas e ERPs para informar IBS/CBS desde o início do período de convivência;
  • Revisar parametrizações tributárias;
  • Ajustar motores de cálculo e regras internas de determinação;
  • Garantir que os documentos recebidos e emitidos estejam completos;
  • Capacitar equipes internas de TI, fiscal, contabilidade e compliance;
  • Monitorar continuamente as publicações de NTs, comunicados do CGIBS e da Receita Federal.

Outros documentos, como NFSe, CTe, NFCom, BP-e, NF3-e, seguem suas respectivas normas e não foram afetados pela NT 2025.002 v1.33.

 

Como a Sovos contribui para um início de 2026 sólido e em conformidade

A Sovos recomenda que todas as empresas:

  • Mantenham o cronograma original de implementação — o adiamento da rejeição não reduz a obrigação legal.
  • Atualização imediata das NTs, incorporando o IBS/CBS nas suas emissões
  • Atualizem ERPs e integrações para suportar o longo período de transição.
  • Revisem regras de tributação e cadastros o mais rápido possível.
  • Preparem auditorias internas preventivas com foco na transição.
  • Monitoramento de contingências e mudanças regulatórias.

Sua empresa está pronta para esse novo cenário? Fale com os nossos especialistas.

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A Sovos foi construída para resolver as complexidades da transformação digital dos impostos, com ofertas completas e interligadas para determinação de impostos, controles contínuos das transações, relatórios de impostos e muito mais. Os clientes da Sovos incluem metade das 500 maiores empresas da Fortune, bem como empresas de todos os tamanhos que operam em mais de 70 países. Os produtos SaaS e a plataforma proprietária Sovos S1 da empresa se integram com uma grande variedade de aplicações comerciais e processos de conformidade governamental. A Sovos tem funcionários em todas as Américas e Europa, e é propriedade da Hg e TA Associates.
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