A poucos dias da entrada em vigor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o Fisco brasileiro publicou a Nota Técnica 2025.002 v1.33, que altera a dinâmica de validação dos documentos fiscais eletrônicos a partir de janeiro de 2026. Apesar da legislação seguir inalterada, continuando a exigir que a NF-e e NFC-e contenham obrigatoriamente os campos de IBS e CBS, a atualização determina que os documentos sem essas informações não serão rejeitados pelos sistemas autorizadores no início do próximo ano.
A decisão traz alívio operacional imediato, mas também aumenta a responsabilidade das organizações de se manterem preparadas, pois não reduz as obrigações legais de prestar estas informações. O faturamento das empresas continuará ocorrendo, mas a emissão sem o preenchimento adequado colocará contribuintes em não conformidade fiscal, com riscos elevados de eventuais auditorias, autuações e penalidades.
O que mudou?
Originalmente, a regra previa que, a partir de 1º de janeiro de 2026, NF-es e NFC-es seriam automaticamente rejeitadas se não incluíssem o grupo IBS/CBS.
Com a publicação da nota técnica divulgada pelo Comitê Gestor do IBS reafirma que:
- A legislação segue vigente: a obrigatoriedade de informar IBS e CBS nas notas fiscais continua valendo a partir de 1º de janeiro de 2026.
- A sistemática de autorização não bloqueará documentos que não contenham os campos preenchidos no início da convivência.
- A regra UB12-10, que previa rejeição automática de notas sem IBS/CBS, passa a ter status de “implementação futura”.
- A nota técnica não define uma nova data para retomada da rejeição.
- Haverá fiscalização posterior para verificar inconsistências, práticas indevidas ou omissões de informação.
Portanto, o governo não impedirá a emissão de notas, mas também não deixará de cobrar compliance fiscal. Assim, a obrigação continua, e a fiscalização vem logo depois.
Por que o Fisco decidiu flexibilizar?
A decisão das autoridades fiscais não altera a lei da Reforma Tributária, mas responde a uma preocupação prática do mercado: evitar rupturas operacionais em milhares de empresas que ainda não conseguiram concluir a implementação do novo sistema.
A NT 2025.002 v1.33 também introduziu outros ajustes, como:
- Aplicação de alíquota zero de CBS em áreas incentivadas (regra UB56-10);
- Novas permissões e restrições no grupo gRed;
- Atualização das regras UB26, UB45 e UB64;
- Manutenção plena das demais validações quando IBS/CBS forem preenchidos.
Os ajustes foram recebidos como um movimento de transição mais suave para o sistema de IVA dual, mas reforçam a responsabilidade das empresas: a fiscalização será feita com base no cumprimento da lei, não na validação do autorizador.
Autorização não significa conformidade: riscos aumentam em 2026
Com a flexibilização, muitas empresas podem ser tentadas a postergar investimentos em adequação tributária.
Contudo, o impacto dessa escolha pode ser problemático:
- Possibilidade de auditorias retroativas: Notas emitidas sem IBS/CBS serão registradas, mas podem ser questionadas posteriormente em fiscalizações cruzadas e auditorias do Fisco.
- Perda de benefícios fiscais: A não inclusão dos tributos pode resultar na revogação de créditos ou incentivos posteriormente.
- Multas e penalidades: A omissão de informações obrigatórias permanece como infração, independentemente da autorização técnica.
- Falsa percepção de segurança: Empresas podem acreditar que estão regulares porque as notas são autorizadas, mas podem estar acumulando passivos silenciosos.
O que muda para as empresas a partir de agora
A convivência entre o modelo atual e o sistema de IVA dual exige atenção redobrada no chamado período de transição, que irá até 2033. Mesmo com a mudança, continua sendo essencial:
- Adaptar sistemas e ERPs para informar IBS/CBS desde o início do período de convivência;
- Revisar parametrizações tributárias;
- Ajustar motores de cálculo e regras internas de determinação;
- Garantir que os documentos recebidos e emitidos estejam completos;
- Capacitar equipes internas de TI, fiscal, contabilidade e compliance;
- Monitorar continuamente as publicações de NTs, comunicados do CGIBS e da Receita Federal.
Outros documentos, como NFSe, CTe, NFCom, BP-e, NF3-e, seguem suas respectivas normas e não foram afetados pela NT 2025.002 v1.33.
Como a Sovos contribui para um início de 2026 sólido e em conformidade
A Sovos recomenda que todas as empresas:
- Mantenham o cronograma original de implementação — o adiamento da rejeição não reduz a obrigação legal.
- Atualização imediata das NTs, incorporando o IBS/CBS nas suas emissões
- Atualizem ERPs e integrações para suportar o longo período de transição.
- Revisem regras de tributação e cadastros o mais rápido possível.
- Preparem auditorias internas preventivas com foco na transição.
- Monitoramento de contingências e mudanças regulatórias.
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