A SEFAZ-RS dispensa o contribuinte emitente de NFC-e da EFD ICMS/IPI

Sovos
junho 2, 2021

A SEFAZ RS dispensa o contribuinte EMITENTE DE NFC-e da EFD ICMS/IPI, desde que cumpridas as regras da IN.

Veja na íntegra a Instrução Normativa RE Nº 40 DE 13/05/2021:
Publicado no DOE – RS em 13 mai 2021

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. No Capítulo LI do Título I:

a) é dada nova redação ao item 1.4, conforme segue:

1.4 – O contribuinte obrigado ou optante pela utilização da EFD, a partir da competência de maio de 2021, fica dispensado da escrituração da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e dos estabelecimentos que observem o disposto neste item.

1.4.1 – A dispensa de escrituração da NFC-e pelo estabelecimento fica condicionada ao cumprimento das seguintes condições:

a) o registro via ajuste a débito, registro E111, na EFD, do ICMS incidente na totalidade das operações acobertadas por NFC-e, considerando, quando for o caso, o total mensal para o adicional de alíquota relativo ao AMPARA/RS, previsto no RICMS, Livro I, art. 27, parágrafo único, destas mesmas NFC-e, citando o código RS000565 no campo COD_AJ_APUR, que deverá estar em conformidade com o valor sumarizado apresentado pela Receita Estadual;
b) a não escrituração das NFC-e cujo débito compôs as informações prestadas conforme alínea anterior, na EFD, via registro C100 e filhos, bem como a não inclusão das informações delas decorrentes nos registros E115 que formam os Anexos V – A e V – B da GIA;

c) a escrituração das NFC-e que tenham sido emitidas, em contingência ou não, e que ainda não tenham sido transmitidas à Receita Estadual, e que correspondam a operações que aconteceram, via registro C100 e filhos, na EFD, e a marcação delas via registro C197, citando o código RS99993003 no campo COD_AJ, bem como a inclusão das informações delas decorrentes nos registros E115, que formam os Anexos V – A e V – B da GIA, conforme alíneas “n” e “o” do subitem 4.4.4;

d) a escrituração das NFC-e rejeitadas, que correspondam a operações que aconteceram, e que não foram substituídas por outra NFC-e com autorização de uso, via registro C100 e filhos, na EFD, e a marcação delas via registro C197, citando o código RS99993004 no campo COD_AJ, bem como a inclusão das informações delas decorrentes nos registros E115, que formam os Anexos V – A e V – B da GIA, conforme alíneas “n” e “o” do subitem 4.4.4;

e) a correta informação do código de benefício fiscal (tag cBenef) na NFC-e, em todos os casos previstos;

f) estar enquadrado no Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT ST) conforme RICMS, Livro III, art. 25-E, ou ter optado pelo regime diferenciado de apuração nos termos do RICMS, Livro I, art. 38-A, hipótese em que o registro E115 deve estar preenchido de acordo com a alínea “u” do subitem 4.4.4.

1.4.2 – A dispensa de escrituração da NFC-e pelo estabelecimento fica condicionada, ainda, ao cumprimento das disposições previstas no Cap. XI, Seção 29.0, em especial, do que segue:
a) a obtenção de posterior autorização de uso das NFC-e referidas nas alíneas “c” e “d” do subitem 1.4.1;
b) a inutilização da numeração das NFC-e referidas nas alíneas “c” e “d” do subitem 1.4.1, que não puderem ser autorizadas, bem como sua substituição por outra NFC-e autorizada;
c) o cancelamento das NFC-e referidas nas alíneas “c” e “d” do subitem 1.4.1, quando receberem autorização de uso posteriormente à sua substituição por outra NFC-e já autorizada, de modo a evitar a duplicidade de documentos fiscais para a mesma operação.
1.4.3 – Além das condições dos subitens 1.4.1 e 1.4.2, o estabelecimento deverá, também, apresentar uma boa qualidade de emissão de NFC-e, atendendo concomitantemente aos seguintes limites:
a) considerando NFC-e rejeitadas no mês, os seguintes valores não poderão ultrapassar:

LIMITE ABSOLUTO MENSAL
(NFC-e rejeitadas)

em 2021
em 2022
a partir de 2023

1) Somatório do valor total de ICMS e ICMS relativo ao AMPARA/RS
5 UPFs
2 UPFs
1 UPFs

2) Valor total das operações
5 UPFs/0,175
2 UPFs/0,17
1 UPFs/0,17

3) Quantidade total de NFC-e
60
30
30

b) considerando a relação entre NFC-e rejeitadas e NFC-e autorizadas no mês, a proporção entre os seguintes valores não poderá ultrapassar:

LIMITE RELATIVO MENSAL
(NFC-e rejeitadas/NFC-e autorizadas)

em 2021
em 2022
a partir de 2023

1) Somatório do valor total de ICMS e ICMS relativo ao AMPARA/RS
1%
0,5%
0,1%

2) Valor total das operações
1%
0,5%
0,1%

3) Quantidade total de NFC-e
1%
0,5%
0,1%

1.4.4 – As informações relativas ao valor sumarizado referido na alínea “a” do subitem 1.4.1 e aos limites de que trata o subitem 1.4.3 poderão ser consultadas no Portal e-CAC do contribuinte no endereço https://www.receita.fazenda.rs.gov.b r.
1.4.4.1 – Os procedimentos de que tratam o subitem 1.4.2 poderão modificar os limites relativos à qualidade de emissão de NFC-e constantes no subitem 1.4.3, viabilizando a fruição da dispensa, se tempestivamente empregados.
b) fica acrescentada a alínea “u” ao item 4.4.4, conforme segue:
4.4. …..
…..
4.4.4. …..
…..
u) para registrar, com a simples apresentação do registro E115 com o código desta alínea, que se trata de contribuinte optante pelo regime diferenciado de apuração previsto no RICMS, Livro I, art. 38-A (código RS990001).
…..
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual

Fonte: Portal SPED Brasil

Inscreva-se para receber atualizações por e-mail

Mantenha-se atualizado com as últimas atualizações de impostos e conformidade que podem afetar seus negócios.

Author

Sovos

A Sovos foi construída para resolver as complexidades da transformação digital dos impostos, com ofertas completas e interligadas para determinação de impostos, controles contínuos das transações, relatórios de impostos e muito mais. Os clientes da Sovos incluem metade das 500 maiores empresas da Fortune, bem como empresas de todos os tamanhos que operam em mais de 70 países. Os produtos SaaS e a plataforma proprietária Sovos S1 da empresa se integram com uma grande variedade de aplicações comerciais e processos de conformidade governamental. A Sovos tem funcionários em todas as Américas e Europa, e é propriedade da Hg e TA Associates.
Share This Post

Brazil Conformidade fiscal
September 21, 2023
Entrada dos eventos R-4000 começa hoje (21) marcando a transição da DIRF para EFD-Reinf

Veja quem está obrigado e o que muda para os contribuintes nesta nova fase do SPED. O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) começa uma nova fase de sua implementação, depois de finalizar o cronograma do eSocial, agora a Escrituração Contábil Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) passará por mudanças, já que […]

Brazil Conformidade fiscal
September 20, 2023
Sefaz atualiza base de cálculo do ICMS sobre operações com medicamentos no Estado

A Sefaz adota um sistema de levantamento de preços desenvolvido por auditores fiscais que reflete a média ponderada dos valores efetivamente praticados no varejo. A Secretaria da Fazenda (Sefaz) promoveu a atualização da base de cálculo do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal […]

Brazil Conformidade fiscal
September 19, 2023
Fenacon e Sescon enviam sugestões sobre a reforma tributária ao Senado; veja considerações

Entre os pontos sugeridos pela entidade estão menor carga tributária para setor de serviços e a desoneração da folha de salários para as empresas desse segmento. A Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (FENACON) realizou uma rodada de visitas aos gabinetes dos senadores que estão […]

Brazil Conformidade fiscal
September 18, 2023
Compensação por perdas de ICMS de combustíveis será analisada pelo Senado

Antes de chegar ao Plenário, projeto de lei deverá passar pela Comissão de Assuntos Econômicos.   O Senado deve analisar nas próximas semanas o projeto de lei complementar que garante a compensação de R$ 27 bilhões da União para estados e o Distrito Federal em razão do corte do ICMS incidente sobre combustíveis, feito no […]

Brazil Conformidade fiscal
September 15, 2023
Deputados aprovam compensação de perdas de R$ 27 bilhões de ICMS para estados e municípios

Proposta compensa perda com a desoneração de combustíveis no ano passado. Recomposição de FPM e FPE é cota extra. A Câmara dos Deputados aprovou por 349 a 68 votos a compensação de ICMS para estados e municípios, estipulada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no valor de R$ 27 bilhões. O texto ainda traz uma antecipação […]

Cookie Settings