Publicado em 18/10/2023 – Portaria RFB nº 368, de 16 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 35.245, de 26 de dezembro de 1991, para implementar as disposições do convênio ICMS n° 187, de 20 de outro de 2021, e dá outras providências… Saiba mais.
Publicado em 16/10/2023 – DECRETO N° 45.058, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Altera o Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS… Saiba mais.
Publicado em 27/09/2023 – DECRETO N° 5.509-R, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002… Saiba mais.
Publicado em 18/10/2023 – Portaria RFB nº 368, de 16 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Institui o Programa de Reforma Tributária do Consumo e projetos vinculados para a proposição de modelo e soluções para a implantação da reforma tributária do consumo de que trata a Proposta de Emenda Constitucional nº 45, de 3 de abril de 2019… Saiba mais.
Publicado em 17/10/2023 – PORTARIA GABIN N° 448, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência.
Publicado em 16/10/2023 – PORTARIA SAT N° 3.223, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre inclusões e alterações de valor, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica. Esta portaria altera a lista dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), nas operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja; fralda; suco e café. As alterações produzem efeitos a partir de 17.10.2023… Saiba mais.
Publicado em 16/10/2023 – PORTARIA SAT N° 3.224, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre inclusão, exclusão e alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica. Esta portaria altera o Valor Real Pesquisado da bateria, para efeito do disposto no artigo 113 da Lei n° 1.810/97, que indica a possibilidade de fixação do valor mínimo das operações tributáveis em pauta de referência fiscal. A portaria produz efeitos a partir de 17.10.2023… Saiba mais.
Publicado em 19/10/2023 – PORTARIA SAT N° 3.225, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.
Publicado em 19/10/2023 – PORTARIA SAT N° 3.226, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre a suspensão, inclusão de produtos e alteração de descrições e de valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.
Publicado em 18/10/2023 – Decreto nº 48.704, de 17 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso vII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e nos Convênios ICMS 92/2023, ICMS 101/2023 e ICMS 105/2023, todos de 4 de agosto de 2023… Saiba mais.
Publicado em 18/10/2023 – Portaria SUTRI nº 1.330, de 17 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Altera a Portaria Sutri nº 1.293, de 26 de junho de 2023, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope… Saiba mais.
Publicado em 13/10/2023 – DECRETO N° 55.507, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Modifica o Decreto n° 46.303, de 27 de julho de 2018, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações internas com produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos, relativamente à dispensa do recolhimento antecipado do imposto, nas condições que especifica… Saiba mais.
Publicado em 13/10/2023 – INSTRUÇÃO NORMATIVA RE N° 075, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998… Saiba mais.
Publicado em 18/10/2023 – Portaria SEFAZ nº 455, de 10 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Altera o “caput” dos arts. 1º e 2º da Portaria nº 289, de 23 de agosto de 2022, que dispõe sobre os valores de referência para a cobrança do ICMS de trigo em grão nacional, da farinha de trigo e a mistura de farinha de trigo, conforme previsto no § 2º do art. 709-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002… Saiba mais.
Publicado em 17/10/2023 – DECRETO N° 450, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Altera e acrescenta dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002… Saiba mais.
Publicado em 17/10/2023 – DECRETO N° 450, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Altera, acrescenta e revoga dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002; e revoga dispositivo do Decreto nº 23.873, de 03 de julho de 2006… Saiba mais.
Publicado em 16/10/2023 – INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 023, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS. Esta instrução normativa altera os valores dos Produtos da Lista de Preços – Boletim Informativo, para efeito de determinar a base de cálculo do ICMS, relativamente a aguardente de cana… Saiba mais.
Publicado em 16/10/2023 – INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 024, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS. Esta instrução normativa altera os valores dos Produtos da Lista de Preços – Boletim Informativo, para efeito de determinar a base de cálculo do ICMS, relativamente ao grupo cerveja… Saiba mais.
Publicado em 16/10/2023 – INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 025, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS. Esta instrução normativa altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS, referente ao subgrupo energéticos… Saiba mais.
Publicado em 16/10/2023 – INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 026, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS. Esta instrução normativa altera os valores dos Produtos da Lista de Preços – Boletim Informativo, para efeito de determinar a base de cálculo do ICMS, relativamente a refrigerantes… Saiba mais.
Publicado em 16/10/2023 – INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 027, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS. Esta instrução normativa altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS, referente ao subgrupo conhaque… Saiba mais.
Publicado em 16/10/2023 – INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 028, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS. Esta instrução normativa altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS, referente ao subgrupo conhaque… Saiba mais.
Publicado em 16/10/2023 – INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 029, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS. Esta instrução normativa altera os valores dos Produtos, da Lista de Preços – Boletim Informativo, para efeito de determinar a base de cálculo do ICMS relativamente ao subgrupo gin… Saiba mais.
Publicado em 16/10/2023 – INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 030, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.Esta instrução normativa altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS, referente ao subgrupo vodka. As alterações são válidas, desde 01.10.2023… Saiba mais.
Publicado em 16/10/2023 – INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 031, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS. Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS, referente ao subgrupo batidas e coquetéis… Saiba mais.
Na véspera da entrega do relatório da Reforma Tributária no Senado, o setor de petróleo e gás discutiu nesta quarta-feira (18) como preservar garantias fiscais do atual sistema tributário e, ao mesmo tempo, melhorar o texto aprovado na Câmara dos Deputados na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, que transforma as regras atuais de tributação. Pela proposta, a aguardada reforma deve impulsionar a produção brasileira e o crescimento econômico ao simplificar e tornar mais transparente o pagamento de impostos.
Um evento, patrocinado pelo Instituto Brasileiro de Petróleo (IBP), foi realizado nesta quarta-feira (18) na Casa JOTA, em Brasília, para debater a Reforma Tributária em votação no Congresso. Lideranças do mercado de óleo e gás apresentaram suas preocupações para o crescimento do setor.
Roberto Ardenghy, presidente do Instituto Brasileiro de Petróleo (IBP), destacou no evento os investimentos das empresas de óleo e gás em inovação, justamente um dos critérios adotados pelo governo para amortecer o impacto de impostos.
“Hoje, os Estados Unidos são o maior produtor (de petróleo), mas com reservas já muito exploradas. O Brasil tem condições de ser o país que vai ocupar este espaço e com petróleo de baixa emissão de gás carbônico. O pré-sal, por exemplo, emite um terço a menos de gases de efeito estufa do que a média mundial e com um óleo de baixo teor de enxofre”, comentou Ardenghy, presidente do IBP.
O executivo cita estudo da Organização dos Países Exportadores de Petróleo (OPEP) em que foi estimado um cenário de crescimento na demanda por petróleo até 2045, um quadro alimentado por incertezas em meio ao avanço, por exemplo, de carros elétricos.
“A reforma precisa manter um ambiente regulatório favorável ao setor, que já é positivo em termos geológico e tecnológico”, acrescentou Ardenghy.
O estudo da OPEP estima que a demanda por petróleo crescerá 23% até 2045 e, por isso, exigirá US$14 trilhões em investimentos globais. A pesquisa destaca o potencial do Brasil para atender a essa maior demanda.
Durante o debate, pontos importantes relacionados a isenções e incentivos tributários ao setor de óleo e gás foram analisados. Foram discutidas dúvidas sobre o respeito aos benefícios fiscais atualmente existentes e às exceções previstas nos novos tributos criados pela reforma, como a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o Imposto Seletivo (IS), que vão substituir tributos indiretos como ICMS, IPI e PIS/Cofins.
“Disputas entre os entes nacionais, entre os setores e a preocupação com exceções são normais. Tem espaço para manter o que está dando certo e vejo que a flexibilidade no texto atual já atende isso. Garantir a segurança de quem já investiu também é importante para o governo”, comentou Gustavo Guimarães, secretário-executivo do Ministério do Planejamento.
O presidente da GALP no Brasil, Daniel Elias, destacou a importância do diálogo com o governo e o Congresso em torno da Reforma Tributária, que poderá ser considerada “uma vantagem competitiva”. Embora o executivo apoie a reforma e considere importante o objetivo de atrair investimentos com tributos simplificados, ele ressalta que há pontos a prestar atenção na PEC.
“Atualmente operamos pelo regime do Repetro, que vai até 2040, e entendemos que existe na atual versão da reforma espaço para melhorias e esclarecimentos”, comenta Elias.
O professor Eduardo Maneira, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), elogiou o modelo proposto de Reforma Tributária. Para ele, o texto discutido no Congresso aproxima o Brasil do que é praticado em outros países. Isso porque o novo sistema adota premissas como a não cumulatividade e o estímulo a setores com bancos de fomento. Mas o professor expõe preocupação com o Imposto Seletivo (IS), se considerados os termos redigidos no projeto.
“O IS pode ser ponto de preocupação para o setor de óleo e gás. Como está redigido citando ‘atividades prejudiciais às pessoas ou ao meio ambiente’, ficou muito aberto. Melhor seria incluir ‘nos termos da lei complementar’ que iria definir quais setores e em que condições”, explicou o especialista.
O IS é um imposto proposto com o objetivo de reduzir o consumo de produtos prejudiciais à saúde, como cigarro e bebidas.
Outro ponto de atenção, destacado pelo professor, é a importância de que a desoneração dos bens de capital inclua também serviços a eles associados.
“Em um trecho, fala em regimes especiais aduaneiros, mas citando só a suspensão, uma palavra tecnicamente arriscada porque suspensão não é desoneração, pode até se converter, mas não é”, acrescenta.
A preocupação com medidas que desestimulam investimentos também marcou o encontro promovido pela Casa JOTA com o apoio do IBP. Monique Teixeira de Almeida, sócia de consultoria tributária da Deloitte Brasil, afirmou que as empresas dedicam atenção especial aos novos tributos criados pela Reforma Tributária.
“Debatemos com muitas empresas, principalmente no setor de óleo e gás, o tema da reforma. Quando as empresas vêm investir aqui, observam um volume grande de condições”, afirmou.
A sócia da Deloitte Brasil destaca que há dúvidas sobre a cobrança do IBS e da CBS, especialmente sobre os créditos tributários gerados por exportações.
“Boa parte do setor de óleo e gás é exportador, tem os benefícios tributários ao vender para o exterior, mas ainda não se sabe como será, com os novos tributos, a devolução dos recursos às empresas. Ninguém sabe como os créditos tributários serão usados”, explicou Monique.
A executiva ainda acrescentou que é preciso esclarecer como funcionarão as isenções do Repetro, um regime aduaneiro que permite a importação de equipamentos específicos para atividades de pesquisa e lavra das jazidas de petróleo e gás natural sem a incidência dos tributos federais.
O representante do Ministério do Planejamento lembrou que a PEC é um grande passo, “o primeiro”, e que muitos dos questionamentos e dúvidas serão esclarecidos ao longo do processo ou serão reservados para regulamentação por leis complementares.
“Há muita demanda de diferentes setores e o governo busca a melhor solução”, afirmou Guimarães.
Ao falar do Repetro, o representante do governo afirmou que “preocupações fazem parte da agenda de Estado, mais do que do governo, que tem consciência da importância do Repetro.”
Na opinião de Maneira, da UFRJ, é importante garantir que os bens de capital fiquem imunes à tributação, para dar mais segurança jurídica.
“Quanto mais claro, melhor, porque temos o cacoete do contencioso. Tem uma cultura de litígios no Brasil. Acho vago usar (a expressão no projeto) de ‘redução dos impactos da tributação de bens de capital’. Melhor seria dizer que ‘não será tributado’ e deixando para a lei complementar regular quais são e em que condições”, explicou Maneira.
O secretário-executivo do Ministério do Planejamento afirmou que as consequências da Reforma Tributária só devem aparecer no médio e no longo prazo, até pelo período de transição que irá de 2026 a 2033.
“Todas as mudanças benéficas e a manutenção de certas garantias da regra do jogo estão sendo olhadas. O setor de óleo e gás é um dos determinantes para a mudança do PIB potencial brasileiro nos últimos anos”, afirmou Guimarães.
Fonte: JOTA
O secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, já está organizando dentro do órgão os trabalhos para pôr em prática as mudanças que virão com a reforma tributária em tramitação no Congresso Nacional.
Portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (18), assinada por ele, institui o “Programa de Reforma Tributária do Consumo e projetos vinculados para a proposição de modelo e soluções para a implantação da reforma tributária do consumo de que trata a Proposta de Emenda Constitucional nº 45, de 3 de abril de 2019”, já aprovada na Câmara dos Deputados e que agora está no Senado, sob a relatoria do senador Eduardo Braga (MDB-AM).
Braga promete apresentar seu parecer sobre a matéria na próxima semana.
A portaria estabelece que o modelo e as soluções em torno da reforma tributária do consumo deverão ter como objetivo a simplificação no cumprimento das obrigações tributárias, principal e acessórias, por meio de soluções integradas e econômicas, de forma que estimulem a conformidade tributária.
O ato traz as diretrizes do trabalho e os servidores da Receita Federal que irão compor a equipe que conduzirá o Programa de Reforma Tributária do Consumo (Programa RTC).
Além disso, lista os projetos vinculados ao RTC, como soluções ligadas a Cadastro, Escrituração Fiscal, Declaração, Cobrança, Direito Creditório e Contencioso Administrativo e Judicial.
Fonte: Infomoney
O relator da reforma tributária no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), propôs que os incentivos fiscais sejam revistos a cada cinco anos.
A discussão sobre os segmentos que atualmente usufruem de benefícios fiscais é um dos pontos delicados da proposta em análise no Congresso.
O texto da reforma tributária já foi aprovado pela Câmara em julho e deve ser votado pelo Senado em novembro.
Em uma entrevista, Braga mencionou que ainda não discutiu a revisão dos benefícios fiscais com a Câmara, que teria que reconsiderar a proposta caso o Senado faça modificações no texto que recebeu o aval dos deputados.
No entanto, destacou que o Senado aprovou um projeto em julho que exige uma avaliação periódica dos incentivos fiscais, com a possibilidade de renovação, considerando critérios de desempenho econômico, social e ambiental, entre outros. No entanto, esse projeto não avançou na Câmara.
“O Senado está unanimemente a favor da avaliação, a cada cinco anos, dos benefícios fiscais. É possível incorporar essa ideia na PEC, mas será que ela receberá apoio na Câmara? Não tenho certeza, não discuti isso com o deputado Aguinaldo Ribeiro [relator da reforma na Câmara] ou com o presidente Arthur Lira”, explicou Braga.
A sugestão de Braga difere um pouco do que foi proposto pelo Tribunal de Contas da União (TCU). A proposta do TCU prevê uma revisão em 2034 da lista de exceções à alíquota geral, ou seja, dos setores que teriam uma tributação menor. Já na proposta de Eduardo Braga, a avaliação seria feita de forma recorrente, a cada cinco anos.
Braga planeja apresentar seu relatório sobre a PEC da reforma tributária até 24 de outubro, com votações na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e no plenário do Senado entre 7 e 9 de novembro. No entanto, ele não confirmou se a sugestão sobre a revisão dos setores beneficiados será incluída em seu relatório.
Em relação à discussão sobre a reforma tributária, a proposta aprovada pela Câmara dos Deputados estabelece que alguns setores não precisarão pagar a alíquota geral de impostos. As exceções são divididas em três grupos: uma cobrança reduzida (40% da alíquota padrão para outros setores), uma alíquota zero (em produtos da cesta básica, por exemplo) e regimes específicos com formatos de tributação diferenciada, como para os setores financeiro, imobiliário e de combustíveis.
No mês de agosto, o Ministério da Fazenda divulgou que essas exceções, aprovadas pela Câmara, podem elevar o futuro Imposto sobre Valor Agregado (IVA) a até 27%, uma das taxas mais elevadas do mundo. Essa conclusão também foi confirmada pelo Tribunal de Contas da União.
Fonte: Contabeis
A Câmara dos Deputados aprovou recentemente o texto da reforma tributária, que agora segue para análise no Senado Federal. Este documento apresenta uma série de mudanças que podem ter um impacto significativo no setor de serviços, que desempenha um papel crucial na economia nacional, sendo responsável pela maior parte do Produto Interno Bruto (PIB).
A Ministra do Planejamento, Simone Tebet, já reconheceu que existem desafios significativos a serem superados durante a tramitação da reforma tributária no Senado, especialmente no que diz respeito ao setor de serviços e às exceções incluídas no texto.
Entidades ligadas ao setor também expressaram preocupações em relação às mudanças propostas. A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) declarou que as alterações no texto são insuficientes para evitar um aumento potencialmente expressivo nos impostos pagos pelos setores de serviços e comércio, que poderia chegar a 171%. Eles argumentam que essas questões precisam ser revistas pelo Senado.
Atualmente, o setor de serviços está sujeito à aplicação do Programa de Integração Social (PIS) /Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) ,impostos federais com uma alíquota cumulativa de 3,65%. Além disso, há a cobrança cumulativa do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), que é de competência estadual e varia entre 2% e 5%.
A reforma tributária propõe substituir o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o PIS/Cofins pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) . Por outro lado, o CMS, de competência municipal, e o ISS seriam unificados no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) .
Essas mudanças resultariam na criação de um Imposto sobre o Valor Adicional (IVA) Dual, que teria uma ampla incidência sobre bens, serviços e direitos, com uma legislação única e a aplicação da não cumulatividade, que permite o crédito sobre todas as operações anteriores onde o tributo incidir.
Ainda não há uma alíquota definida para o IVA sobre os serviços, mas os institutos de economia estimam que, somando as alíquotas base dos novos tributos, elas variariam entre 25% e 28% para manter a arrecadação.
No entanto, esse nível de tributação representaria um aumento significativo na carga fiscal sobre o setor de serviços, podendo mais que quadruplicar a incidência tributária sobre ele.
A simplificação do imposto é apontada como um ponto fundamental da reforma, visando economizar tempo e recursos que as empresas gastam para cumprir obrigações fiscais, além de reduzir a sonegação.
A introdução da não cumulatividade plena é proposta como forma de compensar o aumento da alíquota, permitindo que empresas que prestam serviços para outras empresas recebam créditos integrais, o que melhoraria o custo líquido.
No entanto, especialistas alertam que empresas do setor de serviços que adquirem poucos bens e serviços elegíveis para créditos tributários podem enfrentar um aumento considerável na carga tributária sem uma compensação adequada.
Apesar das mudanças, o Simples Nacional, regime simplificado de tributação, será preservado, beneficiando a maioria das empresas de serviços com uma carga tributária menor.
A reforma também prevê alíquotas reduzidas do IVA em 60% para alguns setores privilegiados, que pagarão apenas 40% da alíquota cheia do IVA. Isso se aplica a serviços de educação, saúde, dispositivos médicos, medicamentos, transporte coletivo, produtos agropecuários, insumos agropecuários, produtos de higiene pessoal e produções artísticas e culturais.
A questão que se coloca é se a reforma tributária poderá encarecer os serviços de forma geral. Segundo alguns especialistas, a introdução do IVA Dual com alíquotas razoáveis poderia trazer benefícios econômicos, estimulando a demanda e o consumo, o que poderia compensar as perdas iniciais.
No entanto, preocupações persistem sobre a possibilidade de a fixação das alíquotas ser irrazoável e prejudicar o setor de serviços, especialmente aqueles que empregam grandes números de trabalhadores.
Em resumo, a reforma tributária está gerando discussões acaloradas, com opiniões divergentes sobre seu impacto no setor de serviços. Enquanto alguns acreditam que ela pode trazer melhorias econômicas, outros temem que as mudanças propostas resultem em um aumento significativo na carga tributária para empresas e consumidores finais, o que poderia afetar os preços e a oferta de serviços. A decisão final sobre a reforma tributária agora está nas mãos do Senado Federal, onde essas questões serão amplamente debatidas.
Fonte: Fenacon
Relator da reforma tributária no Senado, o senador Eduardo Braga (MDB-AM) confirmou em entrevista coletiva, nessa terça-feira (10), que vai entregar o relatório à proposta no dia 24 de outubro, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). É a segunda vez que a leitura do parecer é adiada.
Inicialmente, estava marcada para a primeira semana de outubro, mas o parlamentar pediu mais tempo para se manifestar sobre o texto, entre outros motivos, devido ao elevado número de emendas sugeridas. O último prazo previsto era o dia 20 deste mês. Até a tarde dessa terça-feira (10), os senadores apresentaram 383 sugestões de emendas — alterações — ao texto que os deputados aprovaram no início de julho.
Com isso, o desejo do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), de aprovar a reforma tributária na Casa até o fim de outubro, não vai se concretizar. Segundo Eduardo Braga, o novo cronograma para deliberação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019 ficou assim:
24/10 – Leitura do relatório na CCJ
07/11 – Votação do texto na CCJ
07/11 a 09/11 – Votação da reforma tributária no Plenário do Senado
“Houve uma reunião ontem [segunda-feira] com o presidente do Senado, senador Rodrigo [Pacheco], e com o presidente da CCJ, Davi Alcolumbre, e ficou acertado, então, que a leitura do relatório é dia 24, na CCJ. Isso fará com que, muito provavelmente, a deliberação seja no dia 7, na CCJ e, no Plenário, nos dias 7, 8 e 9”, afirmou o relator.
Braga foi questionado se pretende aumentar o número de bens e serviços que teriam alíquota reduzida ou algum tipo de tratamento especial no texto da reforma. O parlamentar afirmou que isso ainda não foi definido. “Ainda tem um grande exercício pela frente. A gente precisa ter clareza com relação ao custo-benefício de cada um desses regimes de exceção.”
O custo-benefício mencionado pelo congressista amazonense diz respeito a uma escolha que os parlamentares terão que fazer. Se decidirem ampliar o rol de segmentos que pagarão menos impostos, a exemplo de saúde e educação, aqueles que ficarem de fora vão pagar mais, conforme o Tribunal de Contas da União (TCU) apontou em relatório recente sobre a reforma. Por outro lado, quanto menor o número de exceções, menor será a alíquota de referência que vai incidir sobre a maior parte dos produtos e serviços.
CONSELHO FEDERATIVO
Questionado sobre as mudanças que pretende fazer na proposta, Braga comentou sobre o Conselho Federativo, responsável por gerir o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que vai substituir ICMS e ISS, de estados e municípios.
“Eu acho que deverá ser um órgão bem aos moldes do Simples Nacional. Um comitê gestor e administrador que cumpra uma regra que hoje é denominada de algorítmica. Funciona muito bem no Simples Nacional — e a gente não vê questionamentos. E isso simplifica muito”, disse.
Para ele, o ideal é que o Conselho Federativo tenha a função técnica de distribuir os recursos arrecadados por meio do IBS e que não tenha poder para legislar no lugar de estados e municípios. O parlamentar acredita que isso seria suficiente para evitar disputas políticas em torno da composição do colegiado.
Braga disse ainda que acha adequada a composição do conselho aprovada na Câmara. Os deputados decidiram que o colegiado será formado por 54 representantes. Estados e DF terão 27 representantes. Os 5.570 municípios também vão ter 27 representantes. Segundo o texto, as decisões do colegiado só serão aprovadas se houver maioria absoluta dos votos, isto é, ao menos 28, além de terem que representar mais de 60% da população do país.
Quanto ao Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR), cujo objetivo será diminuir as desigualdades entre os estados, municípios e Distrito Federal, Braga disse que é favorável ao aumento do valor que o governo federal terá que aportar.
“O FDR passará a ser o grande mecanismo de desenvolvimento econômico das regiões e, ao mesmo tempo, a grande política de redução das desigualdades regionais e econômicas. É claro que ele precisa ser robusto”, disse.
Segundo o parlamentar, os governadores acham insuficiente o teto de R$ 40 bilhões que a União começaria a pagar em 2032. “Os governadores do Sul falam em R$ 80 bi, os governadores do Norte e Nordeste falam em R$ 75 bi. Até agora não tive nenhuma sinalização do governo federal em torno disso”.
O ano de 2023 contrariou a lógica, ao menos quando o assunto é o mercado de trabalho. Essa é a avaliação de Fernando Mantovani, diretor-geral da Robert Half América do Sul. Isso porque, nos primeiros meses, pipocaram nos jornais vários episódios de demissões em massa – os layoffs –, afetando principalmente empresas de tecnologia e startups. Criou-se um medo generalizado entre profissionais, que temiam ser os próximos a perder o emprego.
Não à toa. Com os juros nas alturas e depois de um longo período de inflação que abateu o consumo, as companhias correram para controlar os custos.
O natural era que, num cenário desses, o desemprego subisse. Mas é aí que a lógica falha: há meses o mercado de trabalho brasileiro está aquecido, e a taxa de desocupação cai. No trimestre terminado em agosto o número fechou em 7,8%, o menor patamar desde 2015. Entre a mão de obra qualificada, ronda os 3,5% – praticamente pleno emprego.
Outras surpresas positivas ao longo do ano ajudaram a firmar um certo otimismo no mercado. A inflação se fixou em patamares tragáveis, e o PIB, após surpreender economistas, deve crescer 3% – contra uma previsão de apenas 1% no começo do ano.
O resultado é que 40% das empresas estão “um pouco mais confiantes” para 2024 em relação a 2023; 15% se dizem “muito mais confiantes”. Só 4% estão “menos confiantes”. Entre os profissionais, as respostas também são parecidas.
São dados do Guia Salarial 2024, elaborado pela empresa de recrutamento Robert Half e divulgado com exclusividade pela VC S/A. O guia traz as expectativas das carreiras com mais demanda para o ano que vem.
Com os juros em trajetória de queda e o aquecimento do mercado, empresas começam a tirar projetos da gaveta e buscam contratações. Como o otimismo é recente, porém, e ainda há cautela sobre a força da economia, os salários não devem ter saltos tão fortes.
E esse nem é o maior foco dos profissionais. É que 2024 deve ser o ano da consolidação do novo (ou velho) modelo de trabalho. Empresas e profissionais vivem um cabo de guerra sobre trabalho presencial, remoto ou híbrido. Em 2023, várias companhias começaram a puxar os trabalhadores de volta para o escritório e as vagas 100% remotas minguaram.Mesmo assim, candidatos batem o pé e ainda exigem flexibilidade. Em muitos casos, o regime de trabalho vem antes do que a remuneração nas prioridades dos profissionais, garantem os recrutadores da Robert Half.
Veja abaixo os destaques de cargos e salários para as seis áreas de atuação que devem bombar em 2024.
Os salários listados não incluem bônus, benefícios e outras formas de remuneração. O valor de cada cargo é dividido em três perfis nos quais cada faixa é determinada pelo nível de qualificação, experiência do candidato e complexidade do cargo. Os comparativos salariais entre os anos de 2023 e 2024 foram feitos com base no perfil B, no qual a maior parte dos profissionais se encontra.
Tamanho da companhia*: P – Pequena | B – Boutique** | M – Média | Grande
*Divisão baseada em faturamento — P/M: até R$ 500 milhões; G: acima de R$ 500 milhões. No caso dos escritórios de advocacia, o parâmetro é outro, de acordo com número de advogados — P e B: de 1 a 30; M: de 30 a 150; G: acima de 150.
**Classificação exclusiva para o setor jurídico. Os “escritórios boutique” são pequenos, mas altamente especializados e segmentados.
Algo inesperado aconteceu no setor mais badalado do mercado de trabalho em apenas um ano. A área de tecnologia – anteriormente marcada por uma falta de mão de obra qualificada e que vinha liderando os aumentos salariais nos últimos anos – não é mais tão pop assim.
O mercado perdeu força do ano passado para cá. Quem garante são Marcia Ignez e Carolina Cabral, da Robert Half, que acompanham o recrutamento desse mercado de perto.
Os layoffs afetaram principalmente profissionais da área. É que, no passado recente, empresas tinham investido pesado em tecnologia, e os salários acumulavam ganhos acima da média do mercado. Quando foi preciso cortar, era o local com mais gordura.
Mas não dá para afirmar que o mercado esfriou. “Acho que saímos de um superaquecimento para um aquecimento” , resume Mantovani, diretor geral da Robert Half. É que vagas do tipo sempre existirão.
Anteriormente, porém, o mercado era totalmente comandado pelos candidatos. Tanto que o setor era o que mais apostava em modelos superflexíveis de trabalho, e empresas viviam uma espécie de guerra por talentos. Agora, o cenário deu uma equilibrada.
Mesmo assim, todas as áreas de tecnologia seguem como uma boa oportunidade. Um dos vários destaques fica para o segmento de segurança, com o aumento do interesse por temas como privacidade, vazamentos de dados, fraudes digitais e ataques hackers.
Everson Holovaty está no mercado de tecnologia há quase três décadas, e já passou por setores como análise de sistemas, programação e, nos últimos cinco anos, se especializou em segurança de dados. Hoje, é coordenador de TI da empresa paranaense Pormade Portas, uma das maiores indústrias de portas do Brasil – e que tem um e-commerce próprio.
Vendo de perto a evolução das tecnologias nas últimas décadas, Everson diz que trabalhar na área de segurança significa um estudo permanente:
“Quando uma empresa começa a se prevenir, o hacker que quer invadir também começa a procurar novas técnicas de ataque. Então a formação é constante: se você preenche uma lacuna, pode ter certeza de que outra vai abrir”, diz.
Ele também destaca uma soft skill importante, e muitas vezes ignorada por profissionais da área: o didatismo. Segurança de dados de uma empresa, afinal, depende de todos os funcionários – e o menor deslize inocente de alguém pode colocar tudo em xeque. Por isso, os profissionais de TI devem ser didáticos e evitar falar a língua técnica.
“Capacidade de ensinar”, aliás, é uma das soft skills citadas no guia da Robert Half como as mais buscadas por recrutadores em profissionais de tecnologia.
O Brasil tem mais de 70 milhões de pessoas inadimplentes, segundo o Serasa. O problema é tão grande que o governo federal precisou lançar o programa Desenrola, para renegociar dívidas e limpar o nome das famílias.
Nesse cenário, empresas do ramo financeiro (como bancos, fintechs e meios de pagamento) apostam em profissionais especializados em crédito – analistas, especialistas e diretores. São cargos cujo objetivo é analisar e tentar prever quais operações são mais interessantes para a empresa.
“É uma área muito estratégica para companhias financeiras para garantir uma tomada de decisão mais rápida, mais segura e reduzir o nível de inadimplência”, diz Sara Santos, gerente da Robert Half.
Outro segmento que segue aquecido é o de private banking, o setor de serviços bancários e financeiros para quem tem grande patrimônio e carteira de investimentos (acima de R$ 10 milhões).
Antes, esse tipo de serviço se concentrava em bancões. Nos últimos anos, corretoras lançaram seus próprios escritórios para competir, e há demanda por especialistas.
Entre as habilidades necessárias para os profissionais do mercado financeiro, é preciso estar antenado ao cenário regulatório, que vive em constante atualização, e buscar as certificações exigidas para cada cargo. Assessores de investimento, por exemplo, precisam passar na prova da Ancord.
Sharon Halpern se formou em Odontologia, mas migrou para o mercado financeiro quando dois amigos decidiram abrir um escritório de investimentos. Foi preciso muito estudo e especialização para atuar na área de private, em que está desde 2017. Mas a parte técnica é apenas uma fração do trabalho que hoje realiza na Blackbird Investimentos: “A maior parte do meu dia a dia eu passo mais fazendo psicologia do que outra coisa”, brinca ela.
É que o segmento de private banker é o que mais demanda soft skills na área financeira, já que é preciso lidar diretamente com a vida privada de um cliente – entendendo seus planos, estrutura familiar, problemas íntimos, disposição de risco… “Eu uso muito mais da minha comunicação e de empatia do que números e contas – que também são importantes, mas não é o que você mais precisa”, conta.
Saber interpretar pessoas e contextos é uma dessas soft skills citadas pela private banker. Se um cliente está passando por uma fase estressante de sua vida, por exemplo, o profissional pode indicar uma carteira mais conservadora para evitar perdas no período mais sensível, mesmo que o cliente seja arrojado.
Na pandemia, a área de finanças foi essencial para controlar gastos e manter as empresas de pé durante a crise. Nisso, se destacaram cargos ligados à contabilidade, controle fiscal e tesouraria. Depois, na retomada, o foco ficou em profissionais mais estratégicos em planos de expansão, como nas áreas de planejamento financeiro, fusões & aquisições e modelagem financeira.
Agora, com um misto de otimismo para expansão e cautela nos custos das empresas, a demanda do mercado de profissionais de finanças está pulverizada entre todas as áreas, diz Danielle Nakaya, gerente da Robert Half.
Uma novidade pontual para 2024 é a demanda por profissionais da área de relações com investidores (RI), que fazem a ponte entre empresas de capital aberto e acionistas.
Desde agosto de 2021, não há nenhuma abertura de capital na bolsa. Nessa seca, “muitas pessoas de RI acabaram migrando para áreas correlatas por falta de posições – e não pretendem voltar porque são profissionais mais conservadores”, diz Danielle. Agora, com juros caindo, esperam-se novos IPOs e, consequentemente, a disputa para atrair talentos específicos da área. “Se a tendência se comprovar, nós teremos belíssimos desafios de recrutamento na área de RI em 2024.”
O tradicional mercado do direito segue aquecido, seja em escritórios, seja em empresas. Aqui, um destaque é a área de direito digital, cuja tendência de alta dos últimos anos deve se repetir em 2024. Assim como em tecnologia, a digitalização dos negócios vem acompanhada de desafios relacionados à privacidade, fraudes e crimes cibernéticos.
Além disso, a inteligência artificial – tema que bombou em 2023 – tem impacto direto nessa área. No mundo todo, regulações novas devem surgir com o avanço das máquinas, e, aqui, discute-se no Congresso um marco legal específico para o tema.
Não é a única atualização da lei que tem impacto no mercado de trabalho, diga-se. Outro tema que afeta os trabalhadores da área jurídica é a reforma tributária. O projeto já foi aprovado na Câmara e segue em discussão no Senado, onde também deverá passar. A lei entra em vigor em 2026, mas, segundo os recrutadores da Robert Half, as empresas já começaram a contratar advogados da área. A ideia é avaliar desde já como será a adaptação ao novo regime – e refazer o planejamento tributário conforme as novas regras de maneira mais tranquila.
Por fim, com as companhias focadas em expansão e retomada dos negócios, o segmento de direito empresarial geral, principalmente com foco em contratos, fusões e aquisições e compliance também se aquece.
Empresas brasileiras gastam em média 1.958 horas por ano só para pagar impostos, segundo o Banco Mundial. Isso porque, você sabe, nosso sistema é confuso, complexo e burocrático. O foco da reforma tributária é simplificar esse purgatório, mas, até ela sair do papel, a missão do profissional da área é facilitar o pagamento de impostos. Não é uma tarefa fácil, garante Giuliano Gioia, advogado tributarista da Sovos, multinacional que presta serviços tributários para empresas como Ambev e Renner.
A ideia da Sovos é usar a tecnologia para simplificar o caminho das pedras, e é nesse sentido que o mercado vem evoluindo. “Ficou no passado essa história de consultar a ‘lei X, artigo Y’. Hoje, o empreendedor quer apertar um botão e calcular o imposto de determinada operação na hora”, diz Giuliano. Por isso, cada vez mais advogados precisam ter um pezinho no mundo da tecnologia e buscar conhecimento técnico na área.
Mais: é justamente por andar nessa corda bamba entre o Estado e a iniciativa privada que uma das soft skills mais exigidas dos advogados da área é a comunicação, já que é preciso traduzir para o português o sistema tributário para leigos, que naturalmente são aversos ao assunto “impostos”.
O ano de 2023 foi marcado por uma crise nas operadoras de planos de saúde, cujos lucros afundaram após uma maior demanda por atendimentos médicos (no jargão, chama-se “alta da sinistralidade”, a porcentagem da receita que é gasta para pagar os procedimentos).
A turbulência, porém, está concentrada no setor de saúde e não se espalhou pelo ecossistema de seguros, que é mais resiliente. E é justamente outra ramificação que se destaca nas aberturas de vagas: a de seguradoras de grande risco, que, como o nome diz, são contratadas para cobrir de acidentes aéreos a tragédias ambientais.
“Nós estamos, infelizmente, observando muitos desastres naturais. Um exemplo recente é o ciclone no Sul, onde muitas seguradoras precisaram indenizar seus clientes. Então é uma área que tem tendência de aquecimento para o próximo ano”, comenta Sara.
Um terceiro tipo de contratante são as insurtechs, as startups que surgiram alguns anos atrás com o objetivo de tornar mais simples o setor de seguros, conhecido por ser conservador, sisudo e burocrático. Esse tipo de empresa atrai um profissional mais disposto a risco, e, portanto, uma minoria – a maior parte busca a segurança do setor tradicional, diz Ana Carla Guimarães, diretora da Robert Half.
Um insight do ano passado se repete no guia deste ano: profissionais ligados à área de supply chain (cadeia de suprimentos) e logística estão altamente demandados. Ainda é um reflexo do combo pandemia, guerra na Ucrânia e dos sucessivos lockdowns chineses, que dificultou a compra de matérias-primas e interrompeu a produção em diversos países.
A tarefa é gigantesca: de um lado, eles precisam garantir insumos, antes da produção, e a entrega rápida do produto final, tudo pelo menor custo e, de preferência, reduzindo as emissões de CO2, para cumprir com objetivos ESG. Um quebra-cabeça que só um profissional especializado consegue resolver.
Gerenciar toda a cadeia de suprimentos de uma empresa requer uma variedade de habilidades, diga-se. Conhecimento de ferramentas de coleta e análise de dados é fundamental para entender e otimizar a produção, é claro. Também são imprescindíveis organização e flexibilidade. E é preciso furar a bolha. “Esse profissional é um pivô entre áreas de engenharia e comercial”, diz Carolina Cabral, Robert Half. Por isso, acaba tendo um pezinho também em outros setores da empresa, como vendas.
Por falar em ESG, é aqui que o tema permanece com mais força, com foco justamente no “E”, já que transportar produtos de um lado para o outro ainda queima toneladas de petróleo em navios, aviões e caminhões. Por isso, o especialista na área é um dos perfis mais difíceis de encontrar no mercado, segundo o guia.
Quando José Luiz Robaina prestou o processo de estágio em engenharia na Ocyan (ex-Odebrecht Óleo e Gás), há 16 anos, não pensava em ir para a área de supply chain. Mas acabou sendo alocado lá pela recrutadora. Hoje, o agora gerente executivo da empresa diz que essa foi a melhor decisão que alguém tomou por ele.
Robaina entende que o RH fez a escolha porque identificou nele duas características que podem ser uma vantagem para profissionais da área: ser extrovertido e gostar de se relacionar com pessoas. Pois é: nada do estereótipo do engenheiro introvertido e técnico. Quando se cuida de toda a cadeia de produção e suprimentos de uma empresa, é preciso estar em contato com gente o tempo todo – colegas da companhia, clientes, fornecedores…
José Luiz garante que o jogo de cintura é uma das habilidades mais valiosas. E que não há rotina de trabalho na área: cada dia é um desafio novo. “O tempo todo é preciso negociar. Para buscar um prazo melhor, uma condição mais satisfatória ou resolver algum problema. É preciso sempre buscar o cabo de guerra. Não pode arrebentar a corda, mas tem que esticar ao máximo”, conta.
Um tipo de profissional é o mais desejado do mercado de marketing há alguns anos, e deve seguir forte em 2024: os candidatos data-driven, ou seja, com habilidades de dados. Isso inclui não só conhecimento técnico sobre ferramentas e estratégias que coletam e organizam um grande volume de informações (sobre vendas, perfis de clientes, diferentes mercados…), mas, principalmente, saber como interpretar os números.
Justamente por isso, o cargo mais demandado por empresas na área atualmente é o especialista em Business Intelligence (Inteligência de Mercado ou Inteligência de Negócios), ou seja, aquele profissional que analisa os dados para identificar tendências e oportunidades de posicionamentos dos seus serviços e produtos.
“As empresas estão começando a tirar projetos da gaveta e vêm buscando esses profissionais justamente para desenvolver negócios e aumentar o seu portfólio em 2024”, diz Elisa Rodrigues, da Robert Half.
Outro destaque fica para o marketing digital, com as redes sociais se consolidando como um canal de vendas. Entre os profissionais mais difíceis de encontrar no mercado, segundo o guia, está o “Especialista em Transformação Digital” – profissional cuja função é justamente acompanhar essa transição frenética nas redes.
Fonte: VC S/A
Publicado em 06/10/2023 – Ato Declaratório Executivo RFB nº 3, de 03 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022 , às alterações promovidas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) internalizadas pela Resolução Gecex nº 499, de 21 de julho de 2023… Saiba mais.
Publicado em 03/10/2023 – Retificação – Ato Declaratório Executivo RFB nº 3, de 03 DE OUTUBRO DE 2023
II – Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022 , às alterações promovidas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) internalizadas pela Resolução Gecex nº 499, de 21 de julho de 2023… Saiba mais.
Publicado em 11/10/2023 – Instrução Normativa RFB nº 2.163, de 10 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021 , que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-Reinf… Saiba mais.
Publicado em 05/10/2023 – PORTARIA GABIN N° 434, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência. Altera a Tabela de Valores de Referência, para fins de cobrança de ICMS, relativamente às operações com sorvete e picolé… Saiba mais.
Publicado em 06/10/2023 – PORTARIA GABIN N° 434, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência. Altera a Tabela de Valores de Referência, para fins de cobrança de ICMS, relativamente às operações com chope e cerveja… Saiba mais.
Publicado em 06/10/2023 – PORTARIA GABIN N° 450, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência. Foram incluídas, na tabela de valores de referência, para fins de cobrança de ICMS, novas marcas de água mineral, com efeitos desde 06.10.2023… Saiba mais.
Publicado em 06/10/2023 – PORTARIA GABIN N° 451, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre alteração de valores de produtos na tabela de Valores de Referência. Foi alterada a tabela de valores de referência para fins de cobrança de ICMS de água, com efeitos a contar de 06.10.2023… Saiba mais.
Publicado em 09/10/2023 – PORTARIA GABIN N° 452, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência. Foi incluída, na tabela de valores de referência, para fins de cobrança de ICMS, nova marca de Chope, com efeitos desde 09.10.2023… Saiba mais.
Publicado em 10/10/2023 – Portaria GABIN nº 455, de 05 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência. Foram incluídas na tabela de valores de referência, para fins de cobrança de ICMS, novas marcas de refrigerantes, com efeitos a contar de 10.10.2023… Saiba mais.
Publicado em 09/10/2023 – DECRETO N° 48.702, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Altera o Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS… Saiba mais.
Publicado em 11/10/2023 – Portaria SUTRI nº 1.328, de 10 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Altera a Portaria Sutri nº 1.295, de 27 de junho de 2023, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas… Saiba mais.
Publicado em 11/10/2023 – Portaria SUTRI nº 1.329, de 10 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Altera a Portaria Sutri nº 1.292, de 19 de junho de 2023, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica… Saiba mais.
Publicado em 06/10/2023 – Despacho CONFAZ nº 58, de 05 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Denúncia, pelo Estado do Rio Grande do Norte, dos Protocolos ICMS nº 17/1985, 26/2004 e 14/2006… Saiba mais.
Publicado em 09/10/2023 – Resolução SEFA nº 982, de 05 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Altera a Resolução SEFA nº 571/2019, que estabelece os percentuais de MVA – Margem de Valor Agregado original a serem utilizados nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária… Saiba mais.
Publicado em 07/10/2023 – DECRETO N° 33.028, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Altera os Decretos n°s 22.199, de 1° de abril de 2011, e 31.825, de 18 de agosto de 2022, para dispor sobre a forma de tributação do ICMS nas operações com bebidas quentes, lâmpada elétrica, diodos e aparelhos de iluminação e rações para animais domésticos, e dá outras providências… Saiba mais.
O senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator da reforma tributária no Senado, afirmou nesta terça-feira (10) que vai apresentar seu relatório em 24 de outubro e que a votação do projeto deve ser concluída até 9 de novembro.
Braga disse que o calendário foi negociado e aprovado pelos presidentes do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Davi Alcolumbre (União-AP). “Ficou acertado o dia 24 [de outubro] para apresentação e leitura do relatório na CCJ. Como tem feriado, acaba votando no dia 7 [de novembro] na CCJ e vai para plenário [no dia] 7, 8 ou 9 para votar”.
O político se reuniu na terça com os governadores Eduardo Leite (Rio Grande do Sul), Jorginho Mello (Santa Catarina), Ratinho Júnior (Paraná) e Eduardo Riedel (Mato Grosso do Sul), para tratar da reforma tributária. Também participaram os secretários de governo dos quatro estados, que são integrantes do Conselho de Desenvolvimento e Integração Sul (Codesul), e o grupo apresentou sugestões de mudanças ao relator.
A PEC 45/2019 (reforma tributária) unifica a legislação tributária, busca diminuir os impostos sobre o consumo e prevê a criação de fundos para o desenvolvimento regional e para bancar créditos do ICMS até 2032.
A proposta extingue diversos tributos sobre o consumo atualmente existentes e cria dois, um de competência federal (Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS) e outro compartilhado por estados e municípios (Imposto sobre Bens e Serviços – IBS). Ela também abre espaço para a criação do Imposto Seletivo (IS), também chamado “imposto do pecado”, que incidirá sobre produtos como bebidas alcoólicas e cigarros.
No nível federal, seriam extintos o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a Contribuição ao Programa de Integração Social (Contribuição do PIS/Pasep) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Permanecerá a contribuição sobre as receitas correntes, que será chamada de Contribuição para o Pasep.
Nos níveis estadual e municipal, seriam extintos dois impostos: o ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) e o ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação). O texto também prevê a criação de um Conselho Federativo do IBS e do Fundo de Desenvolvimento Regional.
Braga disse que já recebeu mais de 380 emendas de senadores ao projeto. Ele disse que o Conselho Federativo será um comitê gestor, que apenas arrecada e distribui tributos, nos moldes do comitê gestor do Simples Nacional.
“A minha visão sobre o Conselho Federativo é que ele seja um órgão gestor e um comitê administrador [do IBS], sem competência para iniciativas legislativas e sem competências para decidir questões federativas”, afirmou Braga, adiantando possíveis mudanças no texto da PEC.
O senador acrescentou que o Fundo de Desenvolvimento Regional a ser criado será “um grande mecanismo de desenvolvimento econômico das regiões” e servirá para a redução das desigualdades econômicas e sociais. Disse também que as fontes de recursos do fundo terão que ser muito bem definidas, para que haja recursos suficientes para alavancar o desenvolvimento de todas as regiões.
Jorginho Mello, governador e ex-senador por Santa Catarina, disse que os governadores pediram a criação de um fundo constitucional para a região Sul, como os que já existem para as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, e Eduardo Leite pediu que o critério de divisão dos recursos do Fundo de Desenvolvimento Regional seja estabelecido pela PEC.
Fonte: Infomoney
Depois de subirem 8% entre 2021 e 2022, os presentes mais procurados durante o Dia das Crianças devem ficar mais acessíveis em 2023. De acordo com a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), os produtos mais buscados subiram, em geral, 0,91% em um intervalo de um ano, o que indica estabilidade. Por outro lado, a tributação sobre os itens mais demandados na data pode ultrapassar 70% de tributação.
Entre os itens mais procurados para presentear na data, os eletrônicos são os que apresentam maior índice de tributação, sendo Playstation e jogos de videogame com 72,18% de tributação incidente sobre o valor pago, seguidos por smartphone e tablets importados, com respectivos 68,76% e 59,32% percentuais de tributação.
O cálculo foi feito com base nos dados do Impostômetro, o sistema da Associação Comercial de São Paulo que calcula quanto o país recolheu de tributos, pela Sovos, multinacional especialista em soluções de compliance fiscal.
Em relação aos preços, os eletrônicos são alguns dos itens que registraram quedas mais significativas neste ano, segundo a FecomércioSP. Por causa da valorização do real e das dinâmicas produtivas, os computadores tiveram uma retração de 11,7% e os videogames de 10,7%. No caso de aparelhos celulares, a retração foi de 4,3%, segundo a pesquisa da Federação.
Fonte: Valor Investe, Economia em pauta, Maranhão hoje
Quase metade das propostas apresentadas pelos senadores para alterar o texto da Reforma Tributária aprovado na Câmara se refere a novas exceções que aumentam a alíquota geral dos novos tributos.
É o que mostra levantamento feito pelo movimento Pra Ser Justo com base em 310 emendas à proposta apresentadas pelos parlamentares até a quarta-feira da semana passada (4). Desse total, 46% elevariam os tributos.
Na avaliação do movimento, 66% das emendas possuem teor negativo, pois prejudicam o funcionamento do novo sistema tributário, e apenas 7% (22 sugestões) foram classificadas positivas.
As outras 27% são propostas que tratam de questões políticas, como aqueles sobre o desenho do Conselho Federativo de estados e municípios.
Entre as que podem melhorar o texto da reforma estão as que tratam da avaliação de benefícios fiscais e cálculo de impacto para inclusão de novos itens na alíquota reduzida.
Há também propostas para supressão do artigo que cria contribuições estaduais sobre bens primários e semielaborados e da exclusão de agrotóxicos e pesticidas do rol de itens que podem ser beneficiados pela alíquota reduzida.
A única emenda mapeada até o momento que reduz benefícios e contribui para reduzir a alíquota geral é a do senador Weverton (PDT-MA).
Os três principais eixos são:
(1) as exceções teriam alíquota reduzida em 50%, não 60%, como aprovado na Câmara;
(2) exclusão de “bens e serviços relacionados a segurança e soberania nacional”, como armas e munições, da lista de beneficiados; e
(3) reinclusão do termo “público” na exceção para o regime referente a transporte coletivo.
O Pra Ser Justo defende também a exclusão dos “serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, bares e restaurantes e aviação regional” da lista de exceções.
Essas quatro mudanças ajudariam a reduzir mais de um ponto percentual a alíquota estimada em cerca de 25% pelo Ministério da Fazenda.
Os partidos com mais senadores que apresentam propostas que aumentam a lista de beneficiados são o Republicanos, o PP e o Podemos.
“Essas propostas vão no sentido de piorar o funcionamento do IVA [Imposto sobre Valor Adicionado], de gerar complexidade, falta de transparência, cumulatividade, custo mais alto. Por mais que os senadores digam que é muito importante reduzir a carga, simplificar a vida das empresas e das pessoas, na prática, o que eles estão apresentando vai no sentido oposto, de piorar a qualidade da reforma”, afirma Renata Mendes, diretora e cofundadora do Pra Ser Justo.
Marina Thiago, gerente de relações governamentais e cofundadora do Pra Ser Justo, destaca que alguns senadores apresentam pedidos de exceções e, ao mesmo tempo, emendas para limitar a alíquota do IVA.
“A gente vê alguns posicionamentos que são díspares. É impossível que as duas coisas aconteçam ao mesmo tempo. Para cada exceção que é colocada no texto, a alíquota base vai aumentar.”
Elas destacam também que não faz sentido a inclusão nas exceções de setores que prestam serviço majoritariamente para outras empresas. Nesses casos, todo o tributo pago para elas irá gerar crédito para a empresa adquirente, o que não acontece atualmente com o ISS e PIS/Cofins cumulativo. Por isso, a redução de alíquota não tem efeito prático para essas empresas, afirmam.
Há também muitas emendas pedindo que o governo crie um benefício para empresas intensivas em mão de obra, dando a elas um crédito com base na folha de salários.
Na noite desta segunda (9), o número de emendas já chegava a 375. A apresentação de sugestões deve se intensificar nos próximos dias, dada a expectativa de apresentação de um novo texto da reforma pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator da proposta no Senado, na próxima semana.
A reforma cria dois IVAs: uma contribuição federal (CBS) e um imposto estadual/municipal (IBS) sobre bens e serviços. A soma das alíquotas dos dois é estimada em 25%, sendo que alguns produtos e serviços terão redução de 60% (10%, nesse caso) e outros serão isentos ou terão sistema diferenciado de recolhimento.
Fonte: Estado de Minas
Estão obrigados a apresentar a EFD-Reinf os seguintes contribuintes, ainda que imunes ou isentos:
a) as empresas que prestam e contratam serviços realizados mediante cessão demão de obra ou empreitada;
b) as pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta;
c) o produtor rural pessoa jurídica e a agroindústria quando sujeitos à contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural;
d) o adquirente de produto rural;
e) as associações desportivas que mantenham equipes de futebol profissional e que tenham recebido valores a título de patrocínio, de licenciamento de uso de marcas e símbolos, de publicidade, de propaganda ou de transmissão de espetáculos desportivos;
f) a empresa ou entidade patrocinadora que tenha destinado recursos à associação desportiva a que se refere a letra “e”;
g) as entidades promotoras de espetáculos desportivos realizados em território nacional, em qualquer modalidade desportiva, dos quais participe ao menos uma associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional; e
h) as pessoas físicas e jurídicas obrigadas a apresentar a Dirf.
FATO GERADOR: Informações relativas ao mês de setembro/2023.
OBSERVAÇÕES:
1. Na ausência de fatos a serem informados no período de apuração, os contribuintes ficam dispensados de apresentar a EFD-Reinf relativa ao respectivo período;
2. Este prazo deve ser cumprido por todos os contribuintes sujeitos à EFD-Reinf, exceto aqueles de que trata a letra “h”, que passam a apresentar a escrituração a partir de 21-9-2023, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1-9-2023; e
3. As entidades promotoras de espetáculos desportivos deverão transmitir ao Sped as informações relacionadas ao evento no prazo de até 2 dias úteis após a sua realização
Fonte: COAD
O Brasil deu um passo importante em direção ao desenvolvimento tecnológico e ao estímulo à indústria de tecnologia, anunciando recentemente a redução das alíquotas do Imposto de Importação para 0% sobre Bens de Informática e Telecomunicação.
A resolução visa estimular o desenvolvimento do setor, promover o acesso a tecnologias de informação e comunicação de última geração e tornar o Brasil mais competitivo no cenário global.
Essa decisão foi baseada no Decreto nº 11.428 de 2 de março de 2023 e na Deliberação da 207ª Reunião Ordinária de 19 de setembro de 2023, refletindo o compromisso do governo em fortalecer a indústria nacional e proporcionar benefícios aos consumidores.
A Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023, trouxe mudanças importantes, excluindo a tributação de alguns itens e incluindo outros, beneficiando uma ampla gama de produtos essenciais para a indústria de tecnologia.
Entre os bens que não terão mais impostos de importação aqui no Brasil estão alguns itens como placas de circuito impresso, que são o componente central de muitos dispositivos eletrônicos, o que pode estimular a inovação e a fabricação local de produtos eletrônicos.
Além disso, outro itens estão na lista, como suporte de rodízios dentados “starwheel”, guias frontais de papel, reservatórios intermediários de tinta, unidades de processamento de dados, leitores de códigos de barras, módulos de leitura e captura de dados portátil, circuitos impressos, módulos transceptores de leitura de redes CAN e LIN, distribuidores de conexões para redes (hub), módulos de interface de comunicação em rede ethernet, cartões de memória, repetidores de sinal, entre muitos outros.
Uma das principais vantagens dessa mudança é a possibilidade de empresas oferecerem produtos a preços mais acessíveis para os consumidores finais. Isso pode resultar em uma maior adoção de tecnologia em todo o país e em um impulso significativo para o setor de tecnologia.
Fonte: Hardware
Publicado em 02/10/2023 – Instrução Normativa SURE nº 17, de 29 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral… Saiba mais.
Publicado em 28/09/2023 – Decreto nº 35.683, de 28 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Altera o Decreto nº 33.327, de 30 de outubro de 2019, que consolida e regulamenta a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)… Saiba mais.
Publicado em 28/09/2023 – Decreto nº 35.684, de 28 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Altera o Decreto nº 33.327, de 30 de outubro de 2019, que consolida e regulamenta a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), e dá outras providências… Saiba mais.
Publicado em 28/09/2023 – Decreto nº 35.686, de 28 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Ratifica e incorpora à legislação tributária estadual o Convênio ICMS 83/2023, e altera o Decreto nº 33.327, de 30 de outubro de 2019, que consolida e regulamenta a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)… Saiba mais.
Publicado em 29/09/2023 – Nota Explicativa SEFAZ nº 7, de 25 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Explicita a aplicação do disposto na alínea “O” do inciso II do art. 43 da Lei nº 12.670 , de 27 de dezembro de 1996, bem como o subitem 1.0.2.4 do Anexo III do Decreto nº 33.327 , de 30 de outubro de 2019, que preveem a redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações com o produto xampu… Saiba mais.
Publicado em 29/09/2023 – Nota Explicativa SEFAZ nº 8, de 25 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Explicita procedimentos de que trata a Nota Explicativa 03, de 11 de julho de 2023, em relação ao momento do pagamento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – (ICMS) a título de substituição tributária relativamente às operações com leite em pó, ainda que adicionado a outros produtos… Saiba mais.
Publicado em 29/09/2023 – Instrução Normativa SEFAZ nº 111, de 27 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Divulga o percentual de redução de base de cálculo do ICMS incidente nas operações internas, inclusive quando sujeitas ao regime de substituição tributária, com Gás Natural Veicular – GNV, durante o mês de outubro de 2023, para fins de cumprimento do disposto no item 38.0 do Anexo III do Decreto nº 33.327, de 30 de outubro de 2019… Saiba mais.
Publicado em 04/10/2023 – AJUSTE SINIEF N° 039, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Altera o Convênio s/n°, de 1970, de 15 de dezembro de 1970. Altera o Convênio s/n° de 1970, que institui o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais (SINIEF), quanto aos códigos que especifica à lista de códigos indicativos da tributação do ICMS… Saiba mais.
Publicado em 04/10/2023 – AAJUSTE SINIEF N° 040, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Altera o Convênio s/n°, de de 15 de dezembro de 1970. Ajuste Sinief nº 40/2023 – altera o Convênio s/nº, de 15.12.1970, em relação aos CFOPs 1.905 e 5.905, com efeitos a partir de 1º.11.2023… Saiba mais.
Publicado em 28/09/2023 – Decreto nº 10.326, de 29 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE… Saiba mais.
Publicado em 29/09/2023 – Instrução Normativa SIF nº 27, de 28 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Altera o anexo I da Instrução Normativa 001/2019-SIF, que estabelece os valores a serem Considerados Como base de Cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores Com Cerveja,Chope, refrigerante e bebida energética e isotônica… Saiba mais.
Publicado em 28/09/2023 – PORTARIA GABIN N° 428, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência… Saiba mais.
Publicado em 04/10/2023 – Portaria SUTRI nº 1.321, de 27 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Altera a Portaria nº 61, de 30 de março de 2020 (DOE 31.03.2020), que institui e divulga lista de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final – PMPF, para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com fármacos e medicamentos, de uso humano, e dá outras providências… Saiba mais.
Publicado em 05/10/2023 – Portaria SEFAZ nº 180, de 26 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Altera o Anexo Único da Portaria nº 045, de 3 de março de 2023 (DOE 14.03.2023), que institui e divulga lista de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final – PMPF, para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral, e dá outras providências… Saiba mais.
Publicado em 05/10/2023 – Portaria SAT nº 3.221, de 04 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre inclusões, exclusões e alterações de valor na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica… Saiba mais.
Publicado em 28/09/2023 – Portaria SUTRI nº 1.321, de 27 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Altera a Portaria Sutri nº 905, de 27 de dezembro de 2019, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor exclusivo de medicamentos de uso humano, para efeitos de definição da base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária… Saiba mais.
Publicado em 30/09/2023 – Decreto nº 48.700, de 29 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS… Saiba mais.
Publicado em 28/09/2023 – Lei nº 24.471, de 29 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Altera a Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado de Minas Gerais e dá outras providências… Saiba mais.
Publicado em 29/09/2023 – Portaria SEF nº 230, de 28 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Divulga o percentual de redução de base de cálculo a ser utilizado nas operações internas com Gás Natural Veicular – GNV realizadas no mês de outubro de 2023… Saiba mais.
Publicado em 04/10/2023 – Decreto nº 48.701, de 03 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS… Saiba mais.
Publicado em 29/09/2023 – PORTARIA SEFA.GS N° 742, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Altera a Portaria n° 1.726, de 6 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final – PMPF dos produtos refrigerantes, energéticos e isotônicos… Saiba mais.
Publicado em 29/09/2023 – Lei nº 12.788, de 28 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Altera as Leis nºs 6.379, de 02 de dezembro de 1996, 10.094, de 27 de setembro de 2013, e 12.512, de 28 de dezembro de 2022, e dá outras providências… Saiba mais.
Publicado em 27/09/2023 – NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL N° 044/2023
ICMS – Altera a NPF – Norma de Procedimento Fiscal n° 12/2023, que publica novas Tabelas de Valores de Base de Cálculo relativas à Substituição Tributária nas operações com CERVEJAS, REFRIGERANTES ENERGÉTICOS e ISOTÔNICOS… Saiba mais.
Publicado em 30/09/2023 – Lei nº 18.305, de 30 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Modifica a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, relativamente à não incidência, às alíquotas, à tributação monofásica, ao ressarcimento, ao parcelamento e ao Programa de Autorregularização e Conformidade Tributária; a Lei nº 12.523, de 30 de dezembro de 2003, relativamente à não exigência de recolhimento do adicional de alíquota; a Lei nº 10.654, de 27 de novembro de 1991… Saiba mais.
Publicado em 02/10/2023 – Ato Normativo UNATRI nº 38, de 28 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Altera o Ato Normativo UNATRI nº 25, de 20 de setembro de 2021, que “Divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações que especifica e os valores de referência para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações que especifica”… Saiba mais.
Publicado em 02/10/2023 – Ato Normativo UNATRI nº 39, de 02 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Altera o Ato Normativo UNATRI nº 25, de 20 de setembro de 2021, que “Divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações que especifica e os valores de referência para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações que especifica”… Saiba mais.
Publicado em 02/10/2023 – Portaria SSER nº 337, de 28 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER nº 306/2022, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas… Saiba mais.
Publicado em 02/10/2023 – Portaria SSER nº 338, de 28 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER nº 306/2022, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas… Saiba mais.
Publicado em 29/09/2023 – Decreto nº 33.000, de 28 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, VII, da Constituição Estadual… Saiba mais.
Publicado em 30/09/2023 – Decreto nº 33.005, de 29 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Altera o Decreto Estadual nº 31.825, de 18 de agosto de 2022, para implementar as disposições contidas nos Convênios ICMS nº 81, de 22 de junho de 2023; nº 105, de 4 de agosto de 2023; nº 122, de 9 de agosto de 2023; e nº 123, de 16 de agosto de 2023, e nos Ajustes SINIEF 17, 18, 20, 21, 23, 24, 25, 26, de 4 de agosto de 2023, editados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e dá outras providências… Saiba mais.
Publicado em 29/09/2023 – Instrução Normativa RE nº 72, de 27 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998… Saiba mais.
Publicado em 05/10/2023 – Decreto nº 57.235, de 04 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS)… Saiba mais.
Publicado em 29/09/2023 – Instrução Normativa GAB/CRE nº 67, de 25 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Institui a Pauta Fiscal de mercadorias e produtos e dá outras providências… Saiba mais.
Publicado em 02/10/2023 – Ato DIAT nº 69, de 28 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Altera o Ato DIAT nº 24, de 2019, que estabelece as diretrizes, critérios e procedimentos para a apresentação e realização da pesquisa, por entidade de classe representativa do setor, para a fixação do Preço Médio Ponderado a consumidor Final (PMPF) de cerveja, chope, água mineral, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética, prevista no RICMS/SC… Saiba mais.
Publicado em 29/09/2023 – Portaria SRE nº 63, de 28 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – O Subsecretário da Receita Estadual, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, e nos artigos 41, 313-O e 313-P do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000… Saiba mais.
Publicado em 04/10/2023 – DECRETO N° 67.999, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS… Saiba mais.
Publicado em 05/10/2023 – PORTARIA SRE N° 064, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Estabelece a base de cálculo do imposto na saída de medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos a que se refere o artigo 313-A do Regulamento do ICMS… Saiba mais.
Em meio às dificuldades para a medida provisória que trata das regras para subvenções de ICMS (MPV 1185/2023) avançar no Congresso Nacional, o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) avalia encaminhar um projeto de lei com teor similar para tramitar no parlamento.
A ideia é que o texto seja enviado com pedido de regime de urgência − o que provoca trancamento da pauta da casa legislativa em que estiver tramitando após 45 dias.
O instrumento já foi usado no envio do projeto de lei que prevê o fim da dedutibilidade dos Juros sobre Capital Próprio (JCP) da base de cálculo de impostos federais. Neste caso, porém, a urgência foi retirada há um mês a pedido do próprio governo para viabilizar a votação de projeto que tratava do programa de renegociação de dívidas Desenrola Brasil.
A MPV das subvenções veio com o argumento de regulamentar decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que entendeu que benefícios fiscais concedidos pelos Estados via ICMS não podem ser deduzidos da base de cálculo dos tributos federais − especificamente o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Mas o texto gerou a impressão no mundo político, entre empresários e especialistas de que o governo extrapolou o entendimento da Corte e ampliou o escopo da legislação − inclusive revogando dispositivo usado pelo tribunal naquela decisão − com o intuito de ampliar a base de arrecadação em busca do cumprimento da meta de zerar o déficit primário em 2024.
As subvenções na prática resultaram em isenção ou redução nos impostos estaduais pagos pelas companhias como forma de estimular a criação ou a expansão de operações. E tal desconto era usado pelas companhias para reduzir a própria base de cálculo do IRPJ e da CSLL – o que passou a gerar questionamentos do atual governo em situações em que o benefício não era usado exatamente para investimentos, mas custeio.
Com a mudança proposta pelo governo, a tributação de todas as empresas voltaria ao padrão, para que as situações sejam avaliadas pela Receita Federal de acordo com as normas estabelecidas. A prévia habilitação por meio do Fisco visa conferir maior controle aos benefícios por parte do governo federal.
Fonte: Infomoney
A medida provisória aumentando o imposto foi aprovada em março deste ano na Assembleia do Tocantins. Na época, o Estado justificou que o aumento era necessário para compensar as perdas de receita por conta da desoneração dos combustíveis, energia e telecomunicações.
O aumento foi alvo de uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Partido Social Democrático (PSD). A votação no STF aconteceu no plenário virtual e foi unânime.
O entendimento foi que a medida provisória de reajuste descumpriu norma constitucional de que o aumento de tributos só poderia acontecer a partir de 1º de janeiro de 2024.
A Secretaria da Comunicação informou que Estado do Tocantins está aguardando a ciência formal do inteiro teor do voto do relator e do Acórdão proferido nos autos para analisar a viabilidade de um recurso. Somente após esta análise haverá um pronunciamento a respeito.
Fonte: G1
Setor produtivo critica medida, que elevaria o aumento da tributação.
O artigo que permite aos estados criar uma contribuição sobre bens primários e semielaborados será um dos nós que o relator da proposta no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), terá de desatar nos próximos dias que antecedem a entrega de seu relatório à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O tributo foi incluído de última hora no texto da reforma tributária, aprovado pela Câmara dos Deputados.
O dispositivo opõe governadores desejosos por uma fonte de arrecadação própria — já que o ICMS sai de cena para entrar o IBS, que será partilhado com os municípios — e o setor produtivo, em especial a agropecuária e as indústrias de mineração e de petróleo, que denunciam o aumento da carga tributária.
Um dos principais argumentos de especialistas contrários à criação do tributo é o de que ele contraria os princípios básicos que a reforma almeja, como a simplificação do atual modelo. A proposta prevê que os cinco principais impostos sobre consumo (IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS) sejam substituídos por três (CBS, IBS e IS).
Se a contribuição estadual for aprovada, o país vai trocar cinco por quatro tributos, reduzindo o ganho com a simplificação. É o que explica Eduardo Natal, mestre em direito tributário pela Pontifícia Universidade Católica (PUC) de São Paulo. “A questão da tributação dos semielaborados e primários pelos estados contraria a lógica dos tributos que estão sendo criados para simplificar o sistema”, avalia.
Além disso, o imposto dos estados vai na contramão da tributação no destino — onde o produto é consumido — encarece as exportações e traz de volta o problema da cumulatividade ao longo da cadeia de produção, explica Rinaldo Mancin, diretor de Relações Institucionais do Instituto Brasileiro de Mineração, o Ibram.
“O foco da reforma é simplificação, reduzir o custo sobre exportações, tributar de uma forma mais racional, tributar no destino e não na origem. O artigo é o contrário de tudo isso. É um jabuti [artifício que inclui um item estranho à proposta original] que foi inserido para tentar constitucionalizar taxas estaduais que vêm sendo cobradas”, afirma.
Como o Brasil 61 mostrou, a bancada do agro no Congresso Nacional articula um acordo para barrar o imposto da versão final do texto. Uma das propostas na mesa de negociações é permitir que apenas os estados que hoje têm um tributo semelhante a este que se pretende criar possam mantê-lo. Os demais entes ficariam proibidos de instituir novo tributo.
Ex-ministra de Agricultura, a senadora Tereza Cristina (PP-MS) já se posicionou. “É um dos pontos polêmicos da reforma. Nós estamos discutindo ele, tem várias versões e a gente quer chegar a um texto que contemple o agro. Nós não podemos aumentar o tributo sobre o agro porque ele afeta diretamente o consumidor final, que são todos os brasileiros”, pontua.
Antes prevista para a próxima quarta-feira (4), a entrega do relatório da reforma no Senado foi adiada para o dia 20 de outubro. O presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) pretende pautar o texto para votação até o fim do mês de outubro. Se aprovado com alterações, o projeto volta para discussão na Câmara dos Deputados.