O Conselho Nacional de Política Fazendária (Consefaz) publicou novas alíquotas de ICMS, que oneram o preço de combustíveis no país. Os aumentos passam a valer a partir de 1 de fevereiro de 2024.

As altas são as primeiras desde que passou a valer a alíquota única para o imposto estadual e valem para gasolina, etanol anidro, diesel e gás de cozinha. A lei foi sancionada em março de 2022 pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL).

No caso da gasolina e do etanol anidro, o ICMS terá um aumento de quase R$ 0,15, para R$ 1,37 por litro; no diesel e biodiesel, o imposto subirá R$ 0,12, para R$ 1,06 por litro; e no gás de cozinha, aumentará R$ 0,15, para R$ 1,41 por quilo.

As altas do ICMS para esses combustíveis foram definidas em reunião extraordinária do colegiado, presididas pelo secretário-executivo da Fazenda e presidente em exercício do Confaz, Dario Durigan, na última sexta-feira (20). E os convênios que tratam dos aumentos foram publicados na edição de hoje do “Diário Oficial da União” (DOU).

Em nota, o Consefaz afirmou que a medida está em consonância com o novo marco de tributação de combustíveis e que as novas alíquotas terão validade até o fim do ano que vem.

A atualização dos valores considerou o período de novembro de 2021, quando as alíquotas foram tornadas fixas, e fevereiro, considerando projeções de preços pelo IPCA (índice oficial de preços, medido pelo IBGE).

Fonte: Valor Investe

Acompanhe as principais alterações na legislação que impactam no seu dia a dia!

Alagoas

Publicado em 23/10/2023 – INSTRUÇÃO NORMATIVA SURE N° 018, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Altera a Instrução Normativa SURE N° 13/2023, de 24 de Julho de 2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas… Saiba mais.

 

Ceará

Publicado em 23/10/2023 – INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 112, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – ALTERA O ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N°31, DE 22 DE ABRIL DE 2022, QUE DIVULGA OS VALORES RELATIVOS À VENDA A CONSUMIDOR FINAL DE ÁGUA MINERAL E GELO, PARA EFEITO DE COBRANÇA DO ICMS POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA… Saiba mais.

Publicado em 23/10/2023 – INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 113, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – ALTERA O ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N°16, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023, QUE DIVULGA OS VALORES RELATIVOS À VENDA A CONSUMIDOR FINAL DE CERVEJAS E CHOPES, PARA EFEITO DE DEFINIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS) DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA… Saiba mais.

Publicado em 23/10/2023 – INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 114, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – ALTERA O ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N°38, DE 14 DE ABRIL DE 2023, QUE DIVULGA OS VALORES RELATIVOS À VENDA A CONSUMIDOR FINAL DE ENERGÉTICOS E ISOTÔNICOS, PARA EFEITO DE COBRANÇA DO ICMS POR SUBSTITUIÇÃO… Saiba mais. TRIBUTÁRIA.

Publicado em 23/10/2023 – INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 115, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Altera o Anexo Único da Instrução Normativa nº 37, de 14 de abril de 2023, que divulga os valores relativos à venda a consumidor final de refrigerantes, para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária… Saiba mais.

Publicado em 25/10/2023 – INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 119, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e Considerando a necessidade de manter a legislação estadual atualizada, no que concerne aos preços indicados pelo Controle Fiscal de Preço (COFIP) da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que toma por base os valores médios de mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme o disposto no art. 35 do Decreto nº 33.327, de 30 de outubro de 2019… Saiba mais.

 

Distrito Federal

Publicado em 23/10/2023 – LEI N° 7.326, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Altera a Lei n° 1.254, de 8 de novembro de 1996, que “dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS e dá outras providências”… Saiba mais.

 

Federal

Publicado em 23/10/2023 – RESOLUÇÃO GECEX N° 529, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023
II – Altera a Resolução Gecex n° 499 de 21 de julho de 2024, que altera a Nomenclatura Comum do Mercosul e sua correspondente Tarifa Externa Comum, conforme estabelecido nas Resoluções n° 05/23 e 06/23 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, e altera os Anexos I e II da Resolução Gecex n° 272, de 19 de novembro de 2021… Saiba mais.

Publicado em 23/10/2023 – CONVÊNIO ICMS N° 171, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Altera o Convênio ICMS n° 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes… Saiba mais.

Publicado em 26/10/2023 – CONVÊNIO ICMS N° 172, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Altera o Convênio ICMS n° 199/22, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar n° 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto… Saiba mais.

Publicado em 26/10/2023 – CONVÊNIO ICMS N° 173, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Altera o Convênio ICMS n° 15/23, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, nos termos da Lei Complementar n° 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto… Saiba mais.

Publicado em 26/10/2023 – DESPACHO N° 068, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Denúncia parcial, pelo Estado de Rondônia, do Protocolo ICMS n° 11/91. Este despacho informa a denúncia parcial, a partir de 01.10.2023, pelo Estado de Rondônia, do Protocolo ICMS 11/91, que dispõe sobre o regime da substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo… Saiba mais.

 

Goiás

Publicado em 23/10/2023 – INSTRUÇÃO NORMATIVA SIF N° 028, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Altera o anexo I da Instrução Normativa 001/2019-SIF, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante e bebida energética e isotônica… Saiba mais.

 

Maranhão

Publicado em 24/10/2023 -Portaria GABIN nº 463, de 19 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência. Foram incluídas na tabela de valores de referência, para fins de cobrança de ICMS, novas marcas de cerveja, com efeitos a contar de 24.10.2023… Saiba mais.

 

Mato Grosso do Sul

Publicado em 24/10/2023 – PORTARIA SAT N° 3.227, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica… Saiba mais.

Publicado em 24/10/2023 – PORTARIA SAT N° 3.228, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica… Saiba mais.

Publicado em 25/10/2023 – PORTARIA SAT N° 3.229, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre a exclusão e alteração de valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica… Saiba mais.

Publicado em 25/10/2023 – PORTARIA SAT N° 3.230, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica… Saiba mais.

Publicado em 25/10/2023 – PORTARIA SAT N° 3.231, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica… Saiba mais.

Publicado em 26/10/2023 – PORTARIA SAT N° 3.232, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre inclusões e alterações de valor, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica… Saiba mais.

Publicado em 26/10/2023 – PORTARIA SAT N° 3.233, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art. 3º do ANEXO III – Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.020, de 12 de junho de 2018… Saiba mais.

 

Piauí

Publicado em 23/10/2023 – ATO NORMATIVO UNATRI N° 040, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Altera o Ato Normativo UNATRI n° 025/2021, de 20 de setembro de 2021, que “Divulga preços médios ponderados a consumidor nal (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações que especica e os valores de referência para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações que especifica”… Saiba mais.

Publicado em 25/10/2023 – ATO NORMATIVO UNATRI N° 041, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Altera o Ato Normativo UNATRI n° 025/2021, de 20 de setembro de 2021, que “Divulga preços médios ponderados a consumidor nal (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações que especica e os valores de referência para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações que especica”… Saiba mais.

 

Rio Grande do Norte

Publicado em 26/10/2023 – Portaria SEI nº 870, de 25 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Divulga o valor de referência do ICMS para a farinha de trigo, trigo em grão nacional e mistura de farinha de trigo, conforme previsto no § 3º do art. 3º do Anexo 009 do Decreto 31.825, de 18 de agosto de 2022, revoga a Portaria-SEI nº 924, de 31 de outubro de 2022, e dá outras providências… Saiba mais.

 

Rondônia

Publicado em 26/10/2023 – INSTRUÇÃO NORMATIVA SEFIN/CRE N° 076, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Acresce e revoga itens da INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 017/2019/GAB/CRE, que institui o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF no estado de Rondônia e dá outras providências. Promovida alteração na Instrução Normativa GAB/CRE nº 17/2019 que institui o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) a ser utilizado no cálculo do imposto devido nas operações com cerveja, com efeitos desde 1º.09.2023… Saiba mais.

Por parte dos estados, o dinheiro obtido com as liminares entrará nas estatísticas oficiais de 2022 e será contado como receita para todos os fins no respectivo exercício. O montante restante será repassado em parcelas mensais até o fim de 2023 e também em 2025.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com veto, nessa terça-feira (24), a lei que prevê compensação de R$ 27 bilhões da União aos estados e ao Distrito Federal pela perda de receita provocada pela redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) incidente sobre combustíveis em 2022. O repasse dos valores começa ainda este ano e termina em 2025. A Lei Complementar 201, de 2023, publicada nesta quarta-feira (25) no Diário Oficial da União, já está em vigor.

A norma se originou do Projeto de Lei Complementar (PLP) 136/2023, da Presidência da República. Segundo o governo, a proposta foi fruto de um acordo da União com os estados após os entes federativos ajuizarem diversas ações no Supremo Tribunal Federal (STF) para deduzirem de suas dívidas com a União o valor que deixou de ser arrecadado com os tributos sobre combustíveis entre junho a dezembro de 2022. A redução ocorreu com a Lei Complementar 194, de 2022, que considerou diversos setores como bens e serviços essenciais, proibindo a aplicação de alíquotas superiores à alíquota padrão do ICMS (17% ou 18%).

No Senado, o relatório do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) foi aprovado em 4 de outubro com as alterações propostas pela Câmara dos Deputados. Para ele, a lei servirá para “equilibrar as relações financeiras entre a União e os estados”.

Liminares

Os valores já foram abatidos de dívidas dos estados com a União em 2022 em razão das decisões judiciais, mesmo que não definitivas, serão baixados dos direitos a receber.

Por parte dos estados, o dinheiro obtido com as liminares entrará nas estatísticas oficiais de 2022 e será contado como receita para todos os fins no respectivo exercício. O montante restante será repassado em parcelas mensais até o fim de 2023 e também em 2025.

Antecipação

Depois de negociações com associações de municípios, o governo concordou em antecipar para este ano parte dos repasses que no acordo estavam previstos para 2024. Segundo cálculos do governo, serão cerca de R$ 10 bilhões envolvidos nesse encontro de contas antecipado. Do total antecipado do próximo ano serão descontados os valores já pagos por meio de liminar e as parcelas de dívida a vencer. Desse total, 25% ficarão com os municípios por força constitucional.

Abatimento ou transferência
Do que foi projetado para ser pago nesse período, R$ 15,64 bilhões serão abatidos dos valores de prestações de dívidas a vencer junto à União, e outros R$ 2,57 bilhões serão repassados por meio de transferência direta porque o ente federado não tem dívida, ela não vence no período ou não foi suficiente para abater com o ressarcimento.

Veto

O presidente da República vetou trecho que obrigaria a União a assumir repasses para os municípios e para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) se os estados não fizerem isso. A justificativa foi a falta de previsão orçamentária e financeira.

O veto presidencial ainda será analisado pelo Congresso Nacional, em data a ser definida.

Comprovação mensal

O texto considera as transferências diretas dos valores referentes a 2023 como urgentes e imprevisíveis, justificando a abertura de crédito extraordinário neste ano para quitação. Como a Constituição determina aos estados o repasse de 25% da arrecadação do ICMS aos municípios de seu território, esse percentual incidirá também nos ressarcimentos.

Sendo assim, os estados deverão comprovar mensalmente à Secretaria do Tesouro Nacional essa transferência, sob pena de suspensão dos abatimentos da dívida ou das transferências diretas. Se a comprovação ocorrer após o prazo, somente no mês seguinte serão feitos os repasses acumulados.

Quando os valores das liminares a serem repassados pelos estados aos municípios superarem os 25% aplicados sobre o valor total fixado no acordo, a diferença será abatida em 12 meses da cota municipal do ICMS nesse período. Deverá ser publicado um extrato indicando os valores repassados em razão da liminar e os valores devidos em razão do acordo.

Regras do ICMS

Faz parte do acordo também a revogação de trechos da lei complementar que impõem travas às alíquotas do ICMS sobre combustíveis. Na Lei Complementar 192, de 2022, que regulamentou a incidência monofásica (quando o imposto é recolhido uma única vez, no início da operação), o projeto retira a carência de 12 meses entre a primeira fixação das alíquotas monofásicas e o primeiro reajuste delas, assim como intervalos de seis meses entre um reajuste e outro. Os estados não precisarão mais manter o peso proporcional do tributo na formação do preço final ao consumidor.

A lei também retoma a possibilidade de fixação de alíquotas reduzidas sobre combustíveis, energia elétrica e gás natural em patamares maiores que aqueles vigentes em junho de 2022, mês de publicação da Lei Complementar 194, de 2022.

FPM e FPE

O texto prevê ainda transferências ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e ao Fundo de Participação dos Estados (FPE) para recuperar perdas de 2023 em relação a 2022.

No caso dos estados, a União depositará no FPE a diferença entre os repasses de julho e agosto de 2022 e os repasses de julho e agosto de 2023, a fim de recompor o mesmo patamar desse período no ano passado, quando os montantes foram maiores.

Quanto ao FPM, a sistemática será a mesma, envolvendo os meses de julho, agosto e setembro dos dois anos, mas o valor de 2022 será corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para fins de comparação. Adicionalmente, quando saírem os dados de repasse total no ano fechado de 2023 (incluída a transferência referente a julho/setembro), eles serão comparados com o repasse total de 2022 corrigido pelo IPCA daquele ano. Se ainda assim 2023 tiver repasse menor que 2022, a União transferirá a diferença aos municípios.

 

Fonte: Fenacon

A medida não alcança os tributos gerados por fatos anteriores a 15/3/2017, quando foi julgada a matéria.

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou entendimento de que não cabe pedido de devolução de valores ou de compensação tributária referente à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Confins depois de 15/3/2017 se o fato gerador do tributo ocorreu antes dessa data. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1452421, com repercussão geral (Tema 1.279).

Base de cálculo

A data diz respeito ao julgamento de mérito de outro recurso (RE 574706), também com repercussão geral (Tema 69), em que o STF decidiu que o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da Cofins. Já em 2021, ao acolher em parte embargos de declaração, ficou definido que essa decisão só teria efeitos a partir do dia do julgamento.

Agora, no RE 1452421, a União questionava decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) que havia considerado que a data a ser considerada para a exclusão do tributo seria a do pagamento. Mas, segundo a União, a inclusão do valor do ICMS no cálculo das contribuições permaneceu válida até 15/3/2017, fazendo surgir as obrigações tributárias a fatos geradores anteriores.

Manifestação

O colegiado acompanhou a manifestação da ministra Rosa Weber (aposentada) no sentido de que a matéria tem repercussão geral, pois trata da delimitação do sentido e do alcance de precedente obrigatório do Supremo, afetando inúmeros outros casos.

Em relação ao mérito, a ministra explicou que o recurso questiona a aplicação da tese na hipótese de lançamento, recolhimento ou pagamento de PIS/Cofins com o ICMS na sua base de cálculo após 15/3/2017, mas relativo a fato gerador anterior.

Segundo Rosa Weber, a análise do acórdão do primeiro julgado não deixa dúvidas de que a tese firmada somente produz efeitos a fatos geradores ocorridos após 15/3/2017, ressalvadas ações judiciais e procedimentos administrativos protocolados até aquela data. Nesse sentido, ela citou inúmeras decisões da Corte em recurso extraordinário com pedido análogo. Assim, ela se manifestou pela reafirmação da jurisprudência da Corte e, no caso concreto, pelo provimento do recurso da União.

Por unanimidade, o Plenário Virtual reconheceu a repercussão geral da matéria, objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1452421 (Tema 1.279), e reafirmou sua jurisprudência dominante.

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:

“Em vista da modulação de efeitos no RE 574.706/PR, não se viabiliza o pedido de repetição do indébito ou de compensação do tributo declarado inconstitucional, se o fato gerador do tributo ocorreu antes do marco temporal fixado pelo Supremo Tribunal Federal, ressalvadas as ações judiciais e os procedimentos administrativos protocolados até 15.3.2017.”

Fonte: Isso é notícia

Secretário do Ministério da Fazenda descartou qualquer tipo de mudança abrupta no modelo atual.

A garantia da competitividade da Zona Franca de Manaus e sua migração, no futuro, de forma gradual, para um novo modelo de desenvolvimento foram os destaques da apresentação feita pelo secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, em evento realizado nesta sexta-feira (20/10) pela Fundação Getúlio Vargas, em São Paulo. Segundo Appy, o Fundo de Desenvolvimento Sustentável do Estado do Amazonas, previsto na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, que promove a Reforma Tributária e está em discussão no Senado Federal, possibilita que o Amazonas busque novas vocações a serem exploradas.

O secretário foi um dos palestrantes no evento “Diálogos Amazônicos”, uma iniciativa da Escola de Economia de São Paulo (EESP) da FGV e que teve sua abertura a cargo do senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator da PEC 45/2019. “A Zona Franca de Manaus sempre foi tratada como algo diferente no âmbito da ReformaTributária”, disse Appy, sobre a necessidade de assegurar a manutenção da competividade do produtos ali produzidos. “É uma opção de política nacional para a região, mas a PEC 45 traz uma inovação, o Fundo de Desenvolvimento Sustentável do Estado do Amazonas.”

Appy ressaltou a importância desse fundo como instrumento indutor da exploração de novas vocações de desenvolvimento para a região, exemplificando essa diversificação com a possibilidade de investimentos no setor de serviços. De acordo com Appy, a implantação do fundo permitirá, “de forma muito controlada” e mediante acordo com o Estado do Amazonas, a migração para um novo modelo de desenvolvimento. O secretário enfatizou que está descartada qualquer transição abrupta na Zona Franca de Manaus.

Melhores práticas internacionais

No evento, Appy falou também sobre as características do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), base da PEC 45/2019 – entre as quais o princípio do destino, a não cumulatividade e a base ampla de incidência – e reiterou que o objetivo é trazer para o Brasil as melhores práticas internacionais de tributação.

Appy explicou que o IVA dual previsto na PEC, com um tributo para a União e outro para estados e municípios – respectivamente, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – foi a solução encontrada para enfrentar uma das maiories dificuldades do modelo tributário atual: as três esferas de tributação (União, estados e municípios) com um sistema de base fragmentada, isto é, que separa bens e serviços.

Appy reafirmou que o texto aprovado na Câmara do Deputados representou “um avanço monumental” em relação ao que se tem hoje no país. E disse esperar que, no Senado, a proposta “tenha poucas execeções adicionadas e, se possível, que sejam corrigidas algumas que vieram da Câmara”.

Simplificação do sistema

No mesmo dia, também em São Paulo, o secretário participou de evento da Câmara Britânica de Comércio e Indústria no Brasil (Britcham). Appy destacou a importância da simplificação do sistema, com o aumento da segurança fiscal e jurídica configurando-se num fator decisivo para o crescimento econômico do país. O secretário apresentou comparativos e simulações para mostrar como ocorre a arrecadação de impostos hoje e como será no futuro, com a implementação da Reforma Tributária. “A taxa pode ser ainda um pouco alta, mas será menor do que no modelo complexo e misto atual”, afirmou.

O secretário extraordinário abordou ainda o processo de transição para o novo sistema, o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR), que substituirá a atual política de concessão de benefícios fiscais – exaurida, na avaliação do Ministério da Fazenda – e o Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre produtos nocivos à saúde ao meio ambiente e que terá, conforme previsto na PEC 45/2019, 60% de sua receita destinados a estados e municípios, embora se trate de um tributo federal.

Fonte: Gov.br

Apesar da prorrogação da implementação da nova obrigação acessória para junho de 2024 em São Paulo, início da obrigatoriedade já está em andamento na maioria dos estados.

O setor energético brasileiro teve um início de ano promissor – dados da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica apontam que o país consumiu 66.760 megawatts nos seis primeiros meses do ano, o que representa alta de 1,4% em relação ao mesmo período do ano passado.

O crescimento foi ainda maior no mercado livre de energia, que consumiu 5,2% a mais do que no período anterior.

Em meio a tamanho crescimento, as empresas de energia elétrica enfrentam um desafio: a transição para a NF3e (Nota Fiscal de Energia Elétrica eletrônica).

A mudança, instituída pela Secretaria da Fazenda através do ajuste SINIEF 01/2019, teve por objetivo criar um modelo único nacional de documento fiscal eletrônico (modelo 66) em substituição ao atual sistema de emissão da Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica (modelo 6), com validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento da emissão em tempo real pelo Fisco.

“O objetivo dos órgãos fiscalizadores é trazer mais celeridade por meio da digitalização e simplificação da entrega de obrigações acessórias. Como se sabe, o Fisco brasileiro é um dos pioneiros na utilização de novas tecnologias visando uma maior eficiência no cruzamento de dados de contribuintes, padronização de layouts e integração de processos do sistema tributário nacional”, explica Leonardo Brussolo, diretor de Produtos da Sovos Brasil, multinacional especializada em soluções para o compliance fiscal.

Datas para implementação

A implementação da NF3e está sendo feita de forma escalonada nos diferentes estados do país.

Porém, em São Paulo, por exemplo, o prazo de obrigatoriedade da NF3e sofreu algumas mudanças, e a data de obrigatoriedade foi prorrogada para junho de 2024. Isso, causado tanto por conta das dificuldades de desenvolvimento da NF3e pelo sistema atual de faturamento enfrentado pelas empresas de energia elétrica, quanto pelo atraso da disponibilização de ambientes da Sefaz (Secretaria da Fazenda) para a execução de testes.

“Caso as regras não sejam rigorosamente seguidas, as notas emitidas serão invalidadas. Nesse contexto, é imprescindível que as empresas adequem suas rotinas tributárias para evitarem problemas com o Fisco e manterem a governança diante das exigências fiscais”, comenta Leonardo.

Uma mão da tecnologia

Diante da entrada em vigor da obrigatoriedade da NF3e em todo Brasil, em paralelo ao grande volume de transações movimentadas por mês pelas empresas de energia elétrica de forma offline e com bancos de dados frequentemente defasados, agora, mais do que nunca, todo esse processo precisará ser digitalizado.

“Por isso, não há tempo a perder, e as empresas devem seguir a tendência do Fisco, apostando na tecnologia como solução, considerando, claro, todo o tempo que um projeto dessa magnitude demanda”, observa Leonardo.

De olho nessa necessidade, e para ajudar as empresas de energia elétrica nesta transição, a Sovos, multinacional especialista em soluções para o compliance fiscal, desenvolveu uma solução exclusiva, chamada de NF3e Smart.

Capaz de aprovar mais de 600 notas fiscais por segundo, ou seja, de 1 a 2 milhões de notas por hora no novo formato, a solução abrange funcionalidades que vão além da mensageria integrada à Sefaz (Secretaria da Fazenda).

“Entendemos que as empresas do setor necessitam de uma solução robusta e dinâmica, com informações completas para um maior controle. Por isso, o NF3e Smart abrange, além da mensageria, dados que permitem que o usuário identifique qual o sistema de origem do documento, qual o ciclo de fechamento em que foi emitido, sua data e quais documentos foram aprovados ou rejeitados para uma edição e reemissão mais rápida, tudo isso em uma só solução”, explica Leonardo.

Ainda segundo o executivo, para além dos benefícios de governança, a solução possibilita ganhos de competitividade, já que o recolhimento de tributo correto permite uma maior previsibilidade sobre margens de contribuição.

 

Fonte: Contábeis, Sala de Notícia, Mauro Negruni

Possibilidade de exclusão do ICMS-Difal da base de cálculo pode ficar em limbo jurídico.

As duas turmas de direito público do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que a exclusão do diferencial de alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS-Difal) da base de cálculo do Programa de Integração Social/Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (PIS/Cofins) deve ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), uma vez que envolve discussão constitucional.

Sendo assim, como as duas turmas se negaram a julgar o tema, a possibilidade de exclusão do imposto da base de cálculo do PIS/Cofins corre risco de ficar em um limbo jurídico.

Apesar disso, ainda existem decisões recentes, dos ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Rosa Weber, entendendo que o tema deve ser discutido no STJ.

Quando ocorreu o julgamento desta tese, o Supremo decidiu pela exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins, em repercussão geral.

Com esse critério, os contribuintes foram à Justiça pedir a exclusão do Difal do ICMS do cálculo das contribuições.

Nesta terça-feira (17), o tema foi julgado, pela primeira vez, na 2ª Turma do STJ.

Vale destacar que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) recorreu contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

O procurador da Fazenda Nacional, Leonardo Quintas Furtado, na sessão, disse que o Difal é diferente do ICMS, já que este é recolhido pelo responsável tributário na sistemática de substituição tributária.

Para Furtado, esses valores nunca estiveram na base de cálculo do PIS/Cofins, sendo assim, eles não poderiam ser excluídos da conta.

Além de Furtado, em seguida, o relator e ministro Mauro Campbell foi sucinto em seu voto sobre o tema.

Campbell entende que o caso trata de desdobramentos do Tema 69, já julgado pelo STF, em repercussão geral, e que, por esse motivo, seria matéria constitucional, sendo assim, o mérito não poderia ser analisado.

Conforme o entendimento do advogado que assessora a Metalúrgica Mor, Maurício Levenzon Unikowski, o resultado já era esperado, uma vez que vai na mesma linha dos julgamentos da 1ª Turma. Diante disso, por ora, fica valendo a decisão do TRF-4, favorável ao contribuinte.

De maneira geral, o cenário atual nos TRFs tem sido desfavorável aos contribuintes.

“Os contribuintes não têm tido muito respaldo na jurisprudência, o que ao meu ver teria que ser favorável, uma vez que o Difal nada mais é que o próprio ICMS”, diz Unikowski.

Vale ainda destacar que no Supremo existe uma decisão do mês de agosto do ministro Luís Barroso. Segundo o mesmo afirmou, “o Supremo Tribunal Federal possui entendimento de que a questão debatida nos autos acerca da inclusão do ICMS-Difal na base de cálculo do PIS e Cofins não tem natureza constitucional”.

Barroso, ainda em sua decisão, cita precedentes da ministra Rosa Weber e um de autoria própria.

De acordo com a advogada Maria Andreia dos Santos, essa decisão do ministro Barroso pode ser considerada bem categórica ao definir o retorno dos autos para o STJ.

“Vai ser agora realmente uma confusão processual com ambas as Cortes não analisando o tema”, diz ela.

Santos ainda acrescenta que, agora, será necessário conferir qual será a decisão do STJ diante dessa “devolução” dos autos pelo STF. Conforme ela, o STJ poderia ter apreciado a questão de base, uma vez que avaliaria se o ICMS-Difal é semelhante ao ICMS.

Durante as decisões da ministra Weber, a mesma afirma que, para ultrapassar o entendimento do tribunal de origem, “seria necessário analisar a causa à luz da interpretação dada à legislação infraconstitucional pertinente e reexaminar os fatos e as provas dos autos, o que não é cabível em sede de recurso extraordinário”.

O ministro Fux, no início deste mês de outubro, se manifestou sobre o tema, analisando que o Plenário do Supremo, no julgamento, decidiu ser infraconstitucional a controvérsia sobre a inclusão do ICMS destacado nas notas fiscais, bem como também recolhido antecipadamente pelo substituto em regime de substituição tributária progressiva na base de cálculo da contribuição ao PIS/Cofins.

Em vista disso, Fux entendeu que seria o caso do ICMS-Difal na base de cálculo da contribuição ao PIS e da Cofins.

Assim como entende Unikowski, apesar de serem decisões monocráticas do STF, não é fácil reverter esse posicionamento nas turmas. Segundo ele, iniciou a formação de uma tendência no Supremo para não admitir esses recursos.

 

Fonte: Contabeis

Acompanhe as principais alterações na legislação que impactam no seu dia a dia!

 

Alagoas

Publicado em 18/10/2023 – Portaria RFB nº 368, de 16 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 35.245, de 26 de dezembro de 1991, para implementar as disposições do convênio ICMS n° 187, de 20 de outro de 2021, e dá outras providências… Saiba mais.

Distrito Federal

Publicado em 16/10/2023 – DECRETO N° 45.058, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Altera o Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS… Saiba mais.

 

Espírito Santo

Publicado em 27/09/2023 – DECRETO N° 5.509-R, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002… Saiba mais.

 

Federal

Publicado em 18/10/2023 – Portaria RFB nº 368, de 16 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Institui o Programa de Reforma Tributária do Consumo e projetos vinculados para a proposição de modelo e soluções para a implantação da reforma tributária do consumo de que trata a Proposta de Emenda Constitucional nº 45, de 3 de abril de 2019… Saiba mais.

 

Maranhão

Publicado em 17/10/2023 – PORTARIA GABIN N° 448, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência.

 

Mato Grosso do Sul

Publicado em 16/10/2023 – PORTARIA SAT N° 3.223, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre inclusões e alterações de valor, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica. Esta portaria altera a lista dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), nas operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja; fralda; suco e café. As alterações produzem efeitos a partir de 17.10.2023… Saiba mais.

Publicado em 16/10/2023 – PORTARIA SAT N° 3.224, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre inclusão, exclusão e alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica. Esta portaria altera o Valor Real Pesquisado da bateria, para efeito do disposto no artigo 113 da Lei n° 1.810/97, que indica a possibilidade de fixação do valor mínimo das operações tributáveis em pauta de referência fiscal. A portaria produz efeitos a partir de 17.10.2023… Saiba mais.

Publicado em 19/10/2023 – PORTARIA SAT N° 3.225, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.

Publicado em 19/10/2023 – PORTARIA SAT N° 3.226, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre a suspensão, inclusão de produtos e alteração de descrições e de valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.

 

Minas Gerais

Publicado em 18/10/2023 – Decreto nº 48.704, de 17 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso vII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e nos Convênios ICMS 92/2023, ICMS 101/2023 e ICMS 105/2023, todos de 4 de agosto de 2023… Saiba mais.

Publicado em 18/10/2023 – Portaria SUTRI nº 1.330, de 17 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Altera a Portaria Sutri nº 1.293, de 26 de junho de 2023, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope… Saiba mais.

 

Pernambuco

Publicado em 13/10/2023 – DECRETO N° 55.507, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Modifica o Decreto n° 46.303, de 27 de julho de 2018, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações internas com produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos, relativamente à dispensa do recolhimento antecipado do imposto, nas condições que especifica… Saiba mais.

 

Rio Grande do Sul

Publicado em 13/10/2023 – INSTRUÇÃO NORMATIVA RE N° 075, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998… Saiba mais.

 

Sergipe

Publicado em 18/10/2023 – Portaria SEFAZ nº 455, de 10 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Altera o “caput” dos arts. 1º e 2º da Portaria nº 289, de 23 de agosto de 2022, que dispõe sobre os valores de referência para a cobrança do ICMS de trigo em grão nacional, da farinha de trigo e a mistura de farinha de trigo, conforme previsto no § 2º do art. 709-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002… Saiba mais.

Publicado em 17/10/2023 – DECRETO N° 450, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Altera e acrescenta dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002… Saiba mais.

Publicado em 17/10/2023 – DECRETO N° 450, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Altera, acrescenta e revoga dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002; e revoga dispositivo do Decreto nº 23.873, de 03 de julho de 2006… Saiba mais.

 

Tocantins

Publicado em 16/10/2023 – INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 023, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS. Esta instrução normativa altera os valores dos Produtos da Lista de Preços – Boletim Informativo, para efeito de determinar a base de cálculo do ICMS, relativamente a aguardente de cana… Saiba mais.

Publicado em 16/10/2023 – INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 024, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS. Esta instrução normativa altera os valores dos Produtos da Lista de Preços – Boletim Informativo, para efeito de determinar a base de cálculo do ICMS, relativamente ao grupo cerveja… Saiba mais.

Publicado em 16/10/2023 – INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 025, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS. Esta instrução normativa altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS, referente ao subgrupo energéticos… Saiba mais.

Publicado em 16/10/2023 – INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 026, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS. Esta instrução normativa altera os valores dos Produtos da Lista de Preços – Boletim Informativo, para efeito de determinar a base de cálculo do ICMS, relativamente a refrigerantes… Saiba mais.

Publicado em 16/10/2023 – INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 027, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS. Esta instrução normativa altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS, referente ao subgrupo conhaque… Saiba mais.

Publicado em 16/10/2023 – INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 028, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS. Esta instrução normativa altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS, referente ao subgrupo conhaque… Saiba mais.

Publicado em 16/10/2023 – INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 029, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS. Esta instrução normativa altera os valores dos Produtos, da Lista de Preços – Boletim Informativo, para efeito de determinar a base de cálculo do ICMS relativamente ao subgrupo gin… Saiba mais.

Publicado em 16/10/2023 – INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 030, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.Esta instrução normativa altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS, referente ao subgrupo vodka. As alterações são válidas, desde 01.10.2023… Saiba mais.

Publicado em 16/10/2023 – INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 031, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS. Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS, referente ao subgrupo batidas e coquetéis… Saiba mais.

Empresas apresentam preocupações do setor de óleo e gás, como tributação de investimentos e crédito tributário das exportações.

Na véspera da entrega do relatório da Reforma Tributária no Senado, o setor de petróleo e gás discutiu nesta quarta-feira (18) como preservar garantias fiscais do atual sistema tributário e, ao mesmo tempo, melhorar o texto aprovado na Câmara dos Deputados na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, que transforma as regras atuais de tributação. Pela proposta, a aguardada reforma deve impulsionar a produção brasileira e o crescimento econômico ao simplificar e tornar mais transparente o pagamento de impostos.

Um evento, patrocinado pelo Instituto Brasileiro de Petróleo (IBP), foi realizado nesta quarta-feira (18) na Casa JOTA, em Brasília, para debater a Reforma Tributária em votação no Congresso. Lideranças do mercado de óleo e gás apresentaram suas preocupações para o crescimento do setor.

Roberto Ardenghy, presidente do Instituto Brasileiro de Petróleo (IBP), destacou no evento os investimentos das empresas de óleo e gás em inovação, justamente um dos critérios adotados pelo governo para amortecer o impacto de impostos.

“Hoje, os Estados Unidos são o maior produtor (de petróleo), mas com reservas já muito exploradas. O Brasil tem condições de ser o país que vai ocupar este espaço e com petróleo de baixa emissão de gás carbônico. O pré-sal, por exemplo, emite um terço a menos de gases de efeito estufa do que a média mundial e com um óleo de baixo teor de enxofre”, comentou Ardenghy, presidente do IBP.

O executivo cita estudo da Organização dos Países Exportadores de Petróleo (OPEP) em que foi estimado um cenário de crescimento na demanda por petróleo até 2045, um quadro alimentado por incertezas em meio ao avanço, por exemplo, de carros elétricos.

“A reforma precisa manter um ambiente regulatório favorável ao setor, que já é positivo em termos geológico e tecnológico”, acrescentou Ardenghy.

O estudo da OPEP estima que a demanda por petróleo crescerá 23% até 2045 e, por isso, exigirá US$14 trilhões em investimentos globais. A pesquisa destaca o potencial do Brasil para atender a essa maior demanda.

Durante o debate, pontos importantes relacionados a isenções e incentivos tributários ao setor de óleo e gás foram analisados. Foram discutidas dúvidas sobre o respeito aos benefícios fiscais atualmente existentes e às exceções previstas nos novos tributos criados pela reforma, como a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o Imposto Seletivo (IS), que vão substituir tributos indiretos como ICMS, IPI e PIS/Cofins.

“Disputas entre os entes nacionais, entre os setores e a preocupação com exceções são normais. Tem espaço para manter o que está dando certo e vejo que a flexibilidade no texto atual já atende isso. Garantir a segurança de quem já investiu também é importante para o governo”, comentou Gustavo Guimarães, secretário-executivo do Ministério do Planejamento.

O presidente da GALP no Brasil, Daniel Elias, destacou a importância do diálogo com o governo e o Congresso em torno da Reforma Tributária, que poderá ser considerada “uma vantagem competitiva”. Embora o executivo apoie a reforma e considere importante o objetivo de atrair investimentos com tributos simplificados, ele ressalta que há pontos a prestar atenção na PEC.

“Atualmente operamos pelo regime do Repetro, que vai até 2040, e entendemos que existe na atual versão da reforma espaço para melhorias e esclarecimentos”, comenta Elias.

O professor Eduardo Maneira, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), elogiou o modelo proposto de Reforma Tributária. Para ele, o texto discutido no Congresso aproxima o Brasil do que é praticado em outros países. Isso porque o novo sistema adota premissas como a não cumulatividade e o estímulo a setores com bancos de fomento. Mas o professor expõe preocupação com o Imposto Seletivo (IS), se considerados os termos redigidos no projeto.

“O IS pode ser ponto de preocupação para o setor de óleo e gás. Como está redigido citando ‘atividades prejudiciais às pessoas ou ao meio ambiente’, ficou muito aberto. Melhor seria incluir ‘nos termos da lei complementar’ que iria definir quais setores e em que condições”, explicou o especialista.

O IS é um imposto proposto com o objetivo de reduzir o consumo de produtos prejudiciais à saúde, como cigarro e bebidas.

Outro ponto de atenção, destacado pelo professor, é a importância de que a desoneração dos bens de capital inclua também serviços a eles associados.

“Em um trecho, fala em regimes especiais aduaneiros, mas citando só a suspensão, uma palavra tecnicamente arriscada porque suspensão não é desoneração, pode até se converter, mas não é”, acrescenta.

A preocupação com medidas que desestimulam investimentos também marcou o encontro promovido pela Casa JOTA com o apoio do IBP. Monique Teixeira de Almeida, sócia de consultoria tributária da Deloitte Brasil, afirmou que as empresas dedicam atenção especial aos novos tributos criados pela Reforma Tributária.

“Debatemos com muitas empresas, principalmente no setor de óleo e gás, o tema da reforma. Quando as empresas vêm investir aqui, observam um volume grande de condições”, afirmou.

A sócia da Deloitte Brasil destaca que há dúvidas sobre a cobrança do IBS e da CBS, especialmente sobre os créditos tributários gerados por exportações.

“Boa parte do setor de óleo e gás é exportador, tem os benefícios tributários ao vender para o exterior, mas ainda não se sabe como será, com os novos tributos, a devolução dos recursos às empresas. Ninguém sabe como os créditos tributários serão usados”, explicou Monique.

A executiva ainda acrescentou que é preciso esclarecer como funcionarão as isenções do Repetro, um regime aduaneiro que permite a importação de equipamentos específicos para atividades de pesquisa e lavra das jazidas de petróleo e gás natural sem a incidência dos tributos federais.

O representante do Ministério do Planejamento lembrou que a PEC é um grande passo, “o primeiro”, e que muitos dos questionamentos e dúvidas serão esclarecidos ao longo do processo ou serão reservados para regulamentação por leis complementares.

“Há muita demanda de diferentes setores e o governo busca a melhor solução”, afirmou Guimarães.

Ao falar do Repetro, o representante do governo afirmou que “preocupações fazem parte da agenda de Estado, mais do que do governo, que tem consciência da importância do Repetro.”

Na opinião de Maneira, da UFRJ, é importante garantir que os bens de capital fiquem imunes à tributação, para dar mais segurança jurídica.

“Quanto mais claro, melhor, porque temos o cacoete do contencioso. Tem uma cultura de litígios no Brasil. Acho vago usar (a expressão no projeto) de ‘redução dos impactos da tributação de bens de capital’. Melhor seria dizer que ‘não será tributado’ e deixando para a lei complementar regular quais são e em que condições”, explicou Maneira.

O secretário-executivo do Ministério do Planejamento afirmou que as consequências da Reforma Tributária só devem aparecer no médio e no longo prazo, até pelo período de transição que irá de 2026 a 2033.

“Todas as mudanças benéficas e a manutenção de certas garantias da regra do jogo estão sendo olhadas. O setor de óleo e gás é um dos determinantes para a mudança do PIB potencial brasileiro nos últimos anos”, afirmou Guimarães.

 

Fonte: JOTA

Medida visa colocar em prática as mudanças que virão com a reforma tributária em tramitação no Congresso Nacional.

O secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, já está organizando dentro do órgão os trabalhos para pôr em prática as mudanças que virão com a reforma tributária em tramitação no Congresso Nacional.

Portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (18), assinada por ele, institui o “Programa de Reforma Tributária do Consumo e projetos vinculados para a proposição de modelo e soluções para a implantação da reforma tributária do consumo de que trata a Proposta de Emenda Constitucional nº 45, de 3 de abril de 2019”, já aprovada na Câmara dos Deputados e que agora está no Senado, sob a relatoria do senador Eduardo Braga (MDB-AM).

Braga promete apresentar seu parecer sobre a matéria na próxima semana.

A portaria estabelece que o modelo e as soluções em torno da reforma tributária do consumo deverão ter como objetivo a simplificação no cumprimento das obrigações tributárias, principal e acessórias, por meio de soluções integradas e econômicas, de forma que estimulem a conformidade tributária.

O ato traz as diretrizes do trabalho e os servidores da Receita Federal que irão compor a equipe que conduzirá o Programa de Reforma Tributária do Consumo (Programa RTC).

Além disso, lista os projetos vinculados ao RTC, como soluções ligadas a Cadastro, Escrituração Fiscal, Declaração, Cobrança, Direito Creditório e Contencioso Administrativo e Judicial.

Fonte: Infomoney

Benefícios fiscais seriam revistos com base em critérios de desempenho econômico, social e ambiental.

O relator da reforma tributária no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), propôs que os incentivos fiscais sejam revistos a cada cinco anos.

A discussão sobre os segmentos que atualmente usufruem de benefícios fiscais é um dos pontos delicados da proposta em análise no Congresso.

O texto da reforma tributária já foi aprovado pela Câmara em julho e deve ser votado pelo Senado em novembro.

Benefícios fiscais

Em uma entrevista, Braga mencionou que ainda não discutiu a revisão dos benefícios fiscais com a Câmara, que teria que reconsiderar a proposta caso o Senado faça modificações no texto que recebeu o aval dos deputados.

No entanto, destacou que o Senado aprovou um projeto em julho que exige uma avaliação periódica dos incentivos fiscais, com a possibilidade de renovação, considerando critérios de desempenho econômico, social e ambiental, entre outros. No entanto, esse projeto não avançou na Câmara.

“O Senado está unanimemente a favor da avaliação, a cada cinco anos, dos benefícios fiscais. É possível incorporar essa ideia na PEC, mas será que ela receberá apoio na Câmara? Não tenho certeza, não discuti isso com o deputado Aguinaldo Ribeiro [relator da reforma na Câmara] ou com o presidente Arthur Lira”, explicou Braga.

A sugestão de Braga difere um pouco do que foi proposto pelo Tribunal de Contas da União (TCU). A proposta do TCU prevê uma revisão em 2034 da lista de exceções à alíquota geral, ou seja, dos setores que teriam uma tributação menor. Já na proposta de Eduardo Braga, a avaliação seria feita de forma recorrente, a cada cinco anos.

PEC da reforma tributária

Braga planeja apresentar seu relatório sobre a PEC da reforma tributária até 24 de outubro, com votações na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e no plenário do Senado entre 7 e 9 de novembro. No entanto, ele não confirmou se a sugestão sobre a revisão dos setores beneficiados será incluída em seu relatório.

Em relação à discussão sobre a reforma tributária, a proposta aprovada pela Câmara dos Deputados estabelece que alguns setores não precisarão pagar a alíquota geral de impostos. As exceções são divididas em três grupos: uma cobrança reduzida (40% da alíquota padrão para outros setores), uma alíquota zero (em produtos da cesta básica, por exemplo) e regimes específicos com formatos de tributação diferenciada, como para os setores financeiro, imobiliário e de combustíveis.

No mês de agosto, o Ministério da Fazenda divulgou que essas exceções, aprovadas pela Câmara, podem elevar o futuro Imposto sobre Valor Agregado (IVA) a até 27%, uma das taxas mais elevadas do mundo. Essa conclusão também foi confirmada pelo Tribunal de Contas da União.

 

Fonte: Contabeis

Entenda as implicações da reforma tributária em andamento e como ela afetará impostos como PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS.

A Câmara dos Deputados aprovou recentemente o texto da reforma tributária, que agora segue para análise no Senado Federal. Este documento apresenta uma série de mudanças que podem ter um impacto significativo no setor de serviços, que desempenha um papel crucial na economia nacional, sendo responsável pela maior parte do Produto Interno Bruto (PIB).

A Ministra do Planejamento, Simone Tebet, já reconheceu que existem desafios significativos a serem superados durante a tramitação da reforma tributária no Senado, especialmente no que diz respeito ao setor de serviços e às exceções incluídas no texto.

Entidades ligadas ao setor também expressaram preocupações em relação às mudanças propostas. A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) declarou que as alterações no texto são insuficientes para evitar um aumento potencialmente expressivo nos impostos pagos pelos setores de serviços e comércio, que poderia chegar a 171%. Eles argumentam que essas questões precisam ser revistas pelo Senado.

Atualmente, o setor de serviços está sujeito à aplicação do Programa de Integração Social (PIS) /Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) ,impostos federais com uma alíquota cumulativa de 3,65%. Além disso, há a cobrança cumulativa do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), que é de competência estadual e varia entre 2% e 5%.

A reforma tributária propõe substituir o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o PIS/Cofins pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) . Por outro lado, o CMS, de competência municipal, e o ISS seriam unificados no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) .

Essas mudanças resultariam na criação de um Imposto sobre o Valor Adicional (IVA) Dual, que teria uma ampla incidência sobre bens, serviços e direitos, com uma legislação única e a aplicação da não cumulatividade, que permite o crédito sobre todas as operações anteriores onde o tributo incidir.

Ainda não há uma alíquota definida para o IVA sobre os serviços, mas os institutos de economia estimam que, somando as alíquotas base dos novos tributos, elas variariam entre 25% e 28% para manter a arrecadação.

No entanto, esse nível de tributação representaria um aumento significativo na carga fiscal sobre o setor de serviços, podendo mais que quadruplicar a incidência tributária sobre ele.

A simplificação do imposto é apontada como um ponto fundamental da reforma, visando economizar tempo e recursos que as empresas gastam para cumprir obrigações fiscais, além de reduzir a sonegação.

A introdução da não cumulatividade plena é proposta como forma de compensar o aumento da alíquota, permitindo que empresas que prestam serviços para outras empresas recebam créditos integrais, o que melhoraria o custo líquido.

No entanto, especialistas alertam que empresas do setor de serviços que adquirem poucos bens e serviços elegíveis para créditos tributários podem enfrentar um aumento considerável na carga tributária sem uma compensação adequada.

Apesar das mudanças, o Simples Nacional, regime simplificado de tributação, será preservado, beneficiando a maioria das empresas de serviços com uma carga tributária menor.

A reforma também prevê alíquotas reduzidas do IVA em 60% para alguns setores privilegiados, que pagarão apenas 40% da alíquota cheia do IVA. Isso se aplica a serviços de educação, saúde, dispositivos médicos, medicamentos, transporte coletivo, produtos agropecuários, insumos agropecuários, produtos de higiene pessoal e produções artísticas e culturais.

A questão que se coloca é se a reforma tributária poderá encarecer os serviços de forma geral. Segundo alguns especialistas, a introdução do IVA Dual com alíquotas razoáveis poderia trazer benefícios econômicos, estimulando a demanda e o consumo, o que poderia compensar as perdas iniciais.

No entanto, preocupações persistem sobre a possibilidade de a fixação das alíquotas ser irrazoável e prejudicar o setor de serviços, especialmente aqueles que empregam grandes números de trabalhadores.

Em resumo, a reforma tributária está gerando discussões acaloradas, com opiniões divergentes sobre seu impacto no setor de serviços. Enquanto alguns acreditam que ela pode trazer melhorias econômicas, outros temem que as mudanças propostas resultem em um aumento significativo na carga tributária para empresas e consumidores finais, o que poderia afetar os preços e a oferta de serviços. A decisão final sobre a reforma tributária agora está nas mãos do Senado Federal, onde essas questões serão amplamente debatidas.

 

Fonte: Fenacon

Governadores pedem que Conselho Federativo se inspire em Comitê Gestor do Simples Nacional. Senadores ainda precisam definir exceções que receberão tratamento diferenciado, sob o risco de aumentar a alíquota geral do imposto.

 

Relator da reforma tributária no Senado, o senador Eduardo Braga (MDB-AM) confirmou em entrevista coletiva, nessa terça-feira (10), que vai entregar o relatório à proposta no dia 24 de outubro, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). É a segunda vez que a leitura do parecer é adiada.

Inicialmente, estava marcada para a primeira semana de outubro, mas o parlamentar pediu mais tempo para se manifestar sobre o texto, entre outros motivos, devido ao elevado número de emendas sugeridas. O último prazo previsto era o dia 20 deste mês. Até a tarde dessa terça-feira (10), os senadores apresentaram 383 sugestões de emendas — alterações — ao texto que os deputados aprovaram no início de julho.

Com isso, o desejo do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), de aprovar a reforma tributária na Casa até o fim de outubro, não vai se concretizar. Segundo Eduardo Braga, o novo cronograma para deliberação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019 ficou assim:

24/10 – Leitura do relatório na CCJ

07/11 – Votação do texto na CCJ

07/11 a 09/11 – Votação da reforma tributária no Plenário do Senado

“Houve uma reunião ontem [segunda-feira] com o presidente do Senado, senador Rodrigo [Pacheco], e com o presidente da CCJ, Davi Alcolumbre, e ficou acertado, então, que a leitura do relatório é dia 24, na CCJ. Isso fará com que, muito provavelmente, a deliberação seja no dia 7, na CCJ e, no Plenário, nos dias 7, 8 e 9”, afirmou o relator.

EXCEÇÕES

Braga foi questionado se pretende aumentar o número de bens e serviços que teriam alíquota reduzida ou algum tipo de tratamento especial no texto da reforma. O parlamentar afirmou que isso ainda não foi definido. “Ainda tem um grande exercício pela frente. A gente precisa ter clareza com relação ao custo-benefício de cada um desses regimes de exceção.”

O custo-benefício mencionado pelo congressista amazonense diz respeito a uma escolha que os parlamentares terão que fazer. Se decidirem ampliar o rol de segmentos que pagarão menos impostos, a exemplo de saúde e educação, aqueles que ficarem de fora vão pagar mais, conforme o Tribunal de Contas da União (TCU) apontou em relatório recente sobre a reforma. Por outro lado, quanto menor o número de exceções, menor será a alíquota de referência que vai incidir sobre a maior parte dos produtos e serviços.

CONSELHO FEDERATIVO

Questionado sobre as mudanças que pretende fazer na proposta, Braga comentou sobre o Conselho Federativo, responsável por gerir o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que vai substituir ICMS e ISS, de estados e municípios.

“Eu acho que deverá ser um órgão bem aos moldes do Simples Nacional. Um comitê gestor e administrador que cumpra uma regra que hoje é denominada de algorítmica. Funciona muito bem no Simples Nacional — e a gente não vê questionamentos. E isso simplifica muito”, disse.

Para ele, o ideal é que o Conselho Federativo tenha a função técnica de distribuir os recursos arrecadados por meio do IBS e que não tenha poder para legislar no lugar de estados e municípios. O parlamentar acredita que isso seria suficiente para evitar disputas políticas em torno da composição do colegiado.

Braga disse ainda que acha adequada a composição do conselho aprovada na Câmara. Os deputados decidiram que o colegiado será formado por 54 representantes. Estados e DF terão 27 representantes. Os 5.570 municípios também vão ter 27 representantes. Segundo o texto, as decisões do colegiado só serão aprovadas se houver maioria absoluta dos votos, isto é, ao menos 28, além de terem que representar mais de 60% da população do país.

FDR

Quanto ao Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR), cujo objetivo será diminuir as desigualdades entre os estados, municípios e Distrito Federal, Braga disse que é favorável ao aumento do valor que o governo federal terá que aportar.

“O FDR passará a ser o grande mecanismo de desenvolvimento econômico das regiões e, ao mesmo tempo, a grande política de redução das desigualdades regionais e econômicas. É claro que ele precisa ser robusto”, disse.

Segundo o parlamentar, os governadores acham insuficiente o teto de R$ 40 bilhões que a União começaria a pagar em 2032. “Os governadores do Sul falam em R$ 80 bi, os governadores do Norte e Nordeste falam em R$ 75 bi. Até agora não tive nenhuma sinalização do governo federal em torno disso”.

Fonte: Tribuna Hoje

55% das empresas estão mais confiantes para o próximo ano – o que significa mais planos de contratações. O Guia Salarial da consultoria de recrutamento Robert Half, divulgado com exclusividade pela VC S/A mostra quais as profissões que estarão em alta e como andam as remunerações nessas áreas.

 

O ano de 2023 contrariou a lógica, ao menos quando o assunto é o mercado de trabalho. Essa é a avaliação de Fernando Mantovani, diretor-geral da Robert Half América do Sul. Isso porque, nos primeiros meses, pipocaram nos jornais vários episódios de demissões em massa – os layoffs –, afetando principalmente empresas de tecnologia e startups. Criou-se um medo generalizado entre profissionais, que temiam ser os próximos a perder o emprego.

Não à toa. Com os juros nas alturas e depois de um longo período de inflação que abateu o consumo, as companhias correram para controlar os custos.

O natural era que, num cenário desses, o desemprego subisse. Mas é aí que a lógica falha: há meses o mercado de trabalho brasileiro está aquecido, e a taxa de desocupação cai. No trimestre terminado em agosto o número fechou em 7,8%, o menor patamar desde 2015. Entre a mão de obra qualificada, ronda os 3,5% – praticamente pleno emprego.

Outras surpresas positivas ao longo do ano ajudaram a firmar um certo otimismo no mercado. A inflação se fixou em patamares tragáveis, e o PIB, após surpreender economistas, deve crescer 3% – contra uma previsão de apenas 1% no começo do ano.

O resultado é que 40% das empresas estão “um pouco mais confiantes” para 2024 em relação a 2023; 15% se dizem “muito mais confiantes”. Só 4% estão “menos confiantes”. Entre os profissionais, as respostas também são parecidas.

São dados do Guia Salarial 2024, elaborado pela empresa de recrutamento Robert Half e divulgado com exclusividade pela VC S/A. O guia traz as expectativas das carreiras com mais demanda para o ano que vem.

Com os juros em trajetória de queda e o aquecimento do mercado, empresas começam a tirar projetos da gaveta e buscam contratações. Como o otimismo é recente, porém, e ainda há cautela sobre a força da economia, os salários não devem ter saltos tão fortes.

E esse nem é o maior foco dos profissionais. É que 2024 deve ser o ano da consolidação do novo (ou velho) modelo de trabalho. Empresas e profissionais vivem um cabo de guerra sobre trabalho presencial, remoto ou híbrido. Em 2023, várias companhias começaram a puxar os trabalhadores de volta para o escritório e as vagas 100% remotas minguaram.Mesmo assim, candidatos batem o pé e ainda exigem flexibilidade. Em muitos casos, o regime de trabalho vem antes do que a remuneração nas prioridades dos profissionais, garantem os recrutadores da Robert Half.

Veja abaixo os destaques de cargos e salários para as seis áreas de atuação que devem bombar em 2024.

Como ler as tabelas salariais

Os salários listados não incluem bônus, benefícios e outras formas de remuneração. O valor de cada cargo é dividido em três perfis nos quais cada faixa é determinada pelo nível de qualificação, experiência do candidato e complexidade do cargo. Os comparativos salariais entre os anos de 2023 e 2024 foram feitos com base no perfil B, no qual a maior parte dos profissionais se encontra.

Tamanho da companhia*: P – Pequena | B – Boutique** | M – Média | Grande

*Divisão baseada em faturamento — P/M: até R$ 500 milhões; G: acima de R$ 500 milhões. No caso dos escritórios de advocacia, o parâmetro é outro, de acordo com número de advogados — P e B: de 1 a 30; M: de 30 a 150; G: acima de 150.

**Classificação exclusiva para o setor jurídico. Os “escritórios boutique” são pequenos, mas altamente especializados e segmentados.

 

PROFISSÕES EM ALTA NO SETOR DE TECNOLOGIA
Plot twist

Algo inesperado aconteceu no setor mais badalado do mercado de trabalho em apenas um ano. A área de tecnologia – anteriormente marcada por uma falta de mão de obra qualificada e que vinha liderando os aumentos salariais nos últimos anos – não é mais tão pop assim.

O mercado perdeu força do ano passado para cá. Quem garante são Marcia Ignez e Carolina Cabral, da Robert Half, que acompanham o recrutamento desse mercado de perto.

Os layoffs afetaram principalmente profissionais da área. É que, no passado recente, empresas tinham investido pesado em tecnologia, e os salários acumulavam ganhos acima da média do mercado. Quando foi preciso cortar, era o local com mais gordura.

Mas não dá para afirmar que o mercado esfriou. “Acho que saímos de um superaquecimento para um aquecimento” , resume Mantovani, diretor geral da Robert Half. É que vagas do tipo sempre existirão.

Anteriormente, porém, o mercado era totalmente comandado pelos candidatos. Tanto que o setor era o que mais apostava em modelos superflexíveis de trabalho, e empresas viviam uma espécie de guerra por talentos. Agora, o cenário deu uma equilibrada.

Mesmo assim, todas as áreas de tecnologia seguem como uma boa oportunidade. Um dos vários destaques fica para o segmento de segurança, com o aumento do interesse por temas como privacidade, vazamentos de dados, fraudes digitais e ataques hackers.

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Didatismo

Everson Holovaty está no mercado de tecnologia há quase três décadas, e já passou por setores como análise de sistemas, programação e, nos últimos cinco anos, se especializou em segurança de dados. Hoje, é coordenador de TI da empresa paranaense Pormade Portas, uma das maiores indústrias de portas do Brasil – e que tem um e-commerce próprio.

Vendo de perto a evolução das tecnologias nas últimas décadas, Everson diz que trabalhar na área de segurança significa um estudo permanente:

“Quando uma empresa começa a se prevenir, o hacker que quer invadir também começa a procurar novas técnicas de ataque. Então a formação é constante: se você preenche uma lacuna, pode ter certeza de que outra vai abrir”, diz.

Ele também destaca uma soft skill importante, e muitas vezes ignorada por profissionais da área: o didatismo. Segurança de dados de uma empresa, afinal, depende de todos os funcionários – e o menor deslize inocente de alguém pode colocar tudo em xeque. Por isso, os profissionais de TI devem ser didáticos e evitar falar a língua técnica.

“Capacidade de ensinar”, aliás, é uma das soft skills citadas no guia da Robert Half como as mais buscadas por recrutadores em profissionais de tecnologia.

 

PROFISSÕES EM ALTA NO MERCADO FINANCEIRO
Do crédito ao private

O Brasil tem mais de 70 milhões de pessoas inadimplentes, segundo o Serasa. O problema é tão grande que o governo federal precisou lançar o programa Desenrola, para renegociar dívidas e limpar o nome  das famílias.

Nesse cenário, empresas do ramo financeiro (como bancos, fintechs e meios de pagamento) apostam em profissionais especializados em crédito – analistas, especialistas e diretores. São cargos cujo objetivo é analisar e tentar prever quais operações são mais interessantes para a empresa.

“É uma área muito estratégica para companhias financeiras para garantir uma tomada de decisão mais rápida, mais segura e reduzir o nível de inadimplência”, diz Sara Santos, gerente da Robert Half.

Outro segmento que segue aquecido é o de private banking, o setor de serviços bancários e financeiros para quem tem grande patrimônio e carteira de investimentos (acima de R$ 10 milhões).

Antes, esse tipo de serviço se concentrava em bancões. Nos últimos anos, corretoras lançaram seus próprios escritórios para competir, e há demanda por especialistas.

Entre as habilidades necessárias para os profissionais do mercado financeiro, é preciso estar antenado ao cenário regulatório, que vive em constante atualização, e buscar as certificações exigidas para cada cargo. Assessores de investimento, por exemplo, precisam passar na prova da Ancord.

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Mercado empático

Sharon Halpern se formou em Odontologia, mas migrou para o mercado financeiro quando dois amigos decidiram abrir um escritório de investimentos. Foi preciso muito estudo e especialização para atuar na área de private, em que está desde 2017. Mas a parte técnica é apenas uma fração do trabalho que hoje realiza na Blackbird Investimentos: “A maior parte do meu dia a dia eu passo mais fazendo psicologia do que outra coisa”, brinca ela.

É que o segmento de private banker é o que mais demanda soft skills na área financeira, já que é preciso lidar diretamente com a vida privada de um cliente – entendendo seus planos, estrutura familiar, problemas íntimos, disposição de risco… “Eu uso muito mais da minha comunicação e de empatia do que números e contas – que também são importantes, mas não é o que você mais precisa”, conta.

Saber interpretar pessoas e contextos é uma dessas soft skills citadas pela private banker. Se um cliente está passando por uma fase estressante de sua vida, por exemplo, o profissional pode indicar uma carteira mais conservadora para evitar perdas no período mais sensível, mesmo que o cliente seja arrojado.

 

PROFISSÕES EM ALTA NO SETOR DE FINANÇAS
A volta dos IPOs?

Na pandemia, a área de finanças foi essencial para controlar gastos e manter as empresas de pé durante a crise. Nisso, se destacaram cargos ligados à contabilidade, controle fiscal e tesouraria. Depois, na retomada, o foco ficou em profissionais mais estratégicos em planos de expansão, como nas áreas de planejamento financeiro, fusões & aquisições e modelagem financeira.

Agora, com um misto de otimismo para expansão e cautela nos custos das empresas, a demanda do mercado de profissionais de finanças está pulverizada entre todas as áreas, diz Danielle Nakaya, gerente da Robert Half.

Uma novidade pontual para 2024 é a demanda por profissionais da área de relações com investidores (RI), que fazem a ponte entre empresas de capital aberto e acionistas.

Desde agosto de 2021, não há nenhuma abertura de capital na bolsa. Nessa seca, “muitas pessoas de RI acabaram migrando para áreas correlatas por falta de posições – e não pretendem voltar porque são profissionais mais conservadores”, diz Danielle. Agora, com juros caindo, esperam-se novos IPOs e, consequentemente, a disputa para atrair talentos específicos da área. “Se a tendência se comprovar, nós teremos belíssimos desafios de recrutamento na área de RI em 2024.”

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PROFISSÕES EM ALTA NO SETOR JURÍDICO
Reforma tributária

O tradicional mercado do direito segue aquecido, seja em escritórios, seja em empresas. Aqui, um destaque é a área de direito digital, cuja tendência de alta dos últimos anos deve se repetir em 2024. Assim como em tecnologia, a digitalização dos negócios vem acompanhada de desafios relacionados à privacidade, fraudes e crimes cibernéticos.

Além disso, a inteligência artificial – tema que bombou em 2023 – tem impacto direto nessa área. No mundo todo, regulações novas devem surgir com o avanço das máquinas, e, aqui, discute-se no Congresso um marco legal específico para o tema.

Não é a única atualização da lei que tem impacto no mercado de trabalho, diga-se. Outro tema que afeta os trabalhadores da área jurídica é a reforma tributária. O projeto já foi aprovado na Câmara e segue em discussão no Senado, onde também deverá passar. A lei entra em vigor em 2026, mas, segundo os recrutadores da Robert Half, as empresas já começaram a contratar advogados da área. A ideia é avaliar desde já como será a adaptação ao novo regime – e refazer o planejamento tributário conforme as novas regras de maneira mais tranquila.

Por fim, com as companhias focadas em expansão e retomada dos negócios, o segmento de direito empresarial geral, principalmente com foco em contratos, fusões e aquisições e compliance também se aquece.

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Corda bamba

Empresas brasileiras gastam em média 1.958 horas por ano só para pagar impostos, segundo o Banco Mundial. Isso porque, você sabe, nosso sistema é confuso, complexo e burocrático. O foco da reforma tributária é simplificar esse purgatório, mas, até ela sair do papel, a missão do profissional da área é facilitar o pagamento de impostos. Não é uma tarefa fácil, garante Giuliano Gioia, advogado tributarista da Sovos, multinacional que presta serviços tributários para empresas como Ambev e Renner.

A ideia da Sovos é usar a tecnologia para simplificar o caminho das pedras, e é nesse sentido que o mercado vem evoluindo. “Ficou no passado essa história de consultar a ‘lei X, artigo Y’. Hoje, o empreendedor quer apertar um botão e calcular o imposto de determinada operação na hora”, diz Giuliano. Por isso, cada vez mais advogados precisam ter um pezinho no mundo da tecnologia e buscar conhecimento técnico na área.

Mais: é justamente por andar nessa corda bamba entre o Estado e a iniciativa privada que uma das soft skills mais exigidas dos advogados da área é a comunicação, já que é preciso traduzir para o português o sistema tributário para leigos, que naturalmente são aversos ao assunto “impostos”.

 

PROFISSÕES EM ALTA NO SETOR DE SEGUROS
Grandes riscos

O ano de 2023 foi marcado por uma crise nas operadoras de planos de saúde, cujos lucros afundaram após uma maior demanda por atendimentos médicos (no jargão, chama-se “alta da sinistralidade”, a porcentagem da receita que é gasta para pagar os procedimentos).

A turbulência, porém, está concentrada no setor de saúde e não se espalhou pelo ecossistema de seguros, que é mais resiliente. E é justamente outra ramificação que se destaca nas aberturas de vagas: a de seguradoras de grande risco, que, como o nome diz, são contratadas para cobrir de acidentes aéreos a tragédias ambientais.

“Nós estamos, infelizmente, observando muitos desastres naturais. Um exemplo recente é o ciclone no Sul, onde muitas seguradoras precisaram indenizar seus clientes. Então é uma área que tem tendência de aquecimento para o próximo ano”, comenta Sara.

Um terceiro tipo de contratante são as insurtechs, as startups que surgiram alguns anos atrás com o objetivo de tornar mais simples o setor de seguros, conhecido por ser conservador, sisudo e burocrático. Esse tipo de empresa atrai um profissional mais disposto a risco, e, portanto, uma minoria – a maior parte busca a segurança do setor tradicional, diz Ana Carla Guimarães, diretora da Robert Half.

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PROFISSÕES EM ALTA NO SETOR DE ENGENHARIA
Supply chain

Um insight do ano passado se repete no guia deste ano: profissionais ligados à área de supply chain (cadeia de suprimentos) e logística estão altamente demandados. Ainda é um reflexo do combo pandemia, guerra na Ucrânia e dos sucessivos lockdowns chineses, que dificultou a compra de matérias-primas e interrompeu a produção em diversos países.

A tarefa é gigantesca: de um lado, eles precisam garantir insumos, antes da produção, e a entrega rápida do produto final, tudo pelo menor custo e, de preferência, reduzindo as emissões de CO2, para cumprir com objetivos ESG. Um quebra-cabeça que só um profissional especializado consegue resolver.

Gerenciar toda a cadeia de suprimentos de uma empresa requer uma variedade de habilidades, diga-se. Conhecimento de ferramentas de coleta e análise de dados é fundamental para entender e otimizar a produção, é claro. Também são imprescindíveis organização e flexibilidade. E é preciso furar a bolha. “Esse profissional é um pivô entre áreas de engenharia e comercial”, diz Carolina Cabral, Robert Half. Por isso, acaba tendo um pezinho também em outros setores da empresa, como vendas.

Por falar em ESG, é aqui que o tema permanece com mais força, com foco justamente no “E”, já que transportar produtos de um lado para o outro ainda queima toneladas de petróleo em navios, aviões e caminhões. Por isso, o especialista na área é um dos perfis mais difíceis de encontrar no mercado, segundo o guia.

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Jogo de cintura

Quando José Luiz Robaina prestou o processo de estágio em engenharia na Ocyan (ex-Odebrecht Óleo e Gás), há 16 anos, não pensava em ir para a área de supply chain. Mas acabou sendo alocado lá pela recrutadora. Hoje, o agora gerente executivo da empresa diz que essa foi a melhor decisão que alguém tomou por ele.

Robaina entende que o RH fez a escolha porque identificou nele duas características que podem ser uma vantagem para profissionais da área: ser extrovertido e gostar de se relacionar com pessoas. Pois é: nada do estereótipo do engenheiro introvertido e técnico. Quando se cuida de toda a cadeia de produção e suprimentos de uma empresa, é preciso estar em contato com gente o tempo todo – colegas da companhia, clientes, fornecedores…

José Luiz garante que o jogo de cintura é uma das habilidades mais valiosas. E que não há rotina de trabalho na área: cada dia é um desafio novo. “O tempo todo é preciso negociar. Para buscar um prazo melhor, uma condição mais satisfatória ou resolver algum problema. É preciso sempre buscar o cabo de guerra. Não pode arrebentar a corda, mas tem que esticar ao máximo”, conta.

PROFISSÕES EM ALTA NO SETOR DE MARKETING E VENDAS
Data-driven

Um tipo de profissional é o mais desejado do mercado de marketing há alguns anos, e deve seguir forte em 2024: os candidatos data-driven, ou seja, com habilidades de dados. Isso inclui não só conhecimento técnico sobre ferramentas e estratégias que coletam e organizam um grande volume de informações (sobre vendas, perfis de clientes, diferentes mercados…), mas, principalmente, saber como interpretar os números.

Justamente por isso, o cargo mais demandado por empresas na área atualmente é o especialista em Business Intelligence (Inteligência de Mercado ou Inteligência de Negócios), ou seja, aquele profissional que analisa os dados para identificar tendências e oportunidades de posicionamentos dos seus serviços e produtos.

“As empresas estão começando a tirar projetos da gaveta e vêm buscando esses profissionais justamente para desenvolver negócios e aumentar o seu portfólio em 2024”, diz Elisa Rodrigues, da Robert Half.

Outro destaque fica para o marketing digital, com as redes sociais se consolidando como um canal de vendas. Entre os profissionais mais difíceis de encontrar no mercado, segundo o guia, está o “Especialista em Transformação Digital” – profissional cuja função é justamente acompanhar essa transição frenética nas redes.

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Fonte: VC S/A

Acompanhe as principais alterações na legislação que impactam no seu dia a dia!

 

Federal

Publicado em 06/10/2023 – Ato Declaratório Executivo RFB nº 3, de 03 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022 , às alterações promovidas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) internalizadas pela Resolução Gecex nº 499, de 21 de julho de 2023… Saiba mais.

Publicado em 03/10/2023 – Retificação – Ato Declaratório Executivo RFB nº 3, de 03 DE OUTUBRO DE 2023
II – Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022 , às alterações promovidas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) internalizadas pela Resolução Gecex nº 499, de 21 de julho de 2023… Saiba mais.

Publicado em 11/10/2023 – Instrução Normativa RFB nº 2.163, de 10 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021 , que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-Reinf… Saiba mais.

 

Maranhão

Publicado em 05/10/2023 – PORTARIA GABIN N° 434, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência. Altera a Tabela de Valores de Referência, para fins de cobrança de ICMS, relativamente às operações com sorvete e picolé… Saiba mais.

Publicado em 06/10/2023 – PORTARIA GABIN N° 434, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência. Altera a Tabela de Valores de Referência, para fins de cobrança de ICMS, relativamente às operações com chope e cerveja… Saiba mais.

Publicado em 06/10/2023 – PORTARIA GABIN N° 450, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência. Foram incluídas, na tabela de valores de referência, para fins de cobrança de ICMS, novas marcas de água mineral, com efeitos desde 06.10.2023… Saiba mais.

Publicado em 06/10/2023 – PORTARIA GABIN N° 451, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre alteração de valores de produtos na tabela de Valores de Referência. Foi alterada a tabela de valores de referência para fins de cobrança de ICMS de água, com efeitos a contar de 06.10.2023… Saiba mais.

Publicado em 09/10/2023 – PORTARIA GABIN N° 452, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência. Foi incluída, na tabela de valores de referência, para fins de cobrança de ICMS, nova marca de Chope, com efeitos desde 09.10.2023… Saiba mais.

Publicado em 10/10/2023 – Portaria GABIN nº 455, de 05 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência. Foram incluídas na tabela de valores de referência, para fins de cobrança de ICMS, novas marcas de refrigerantes, com efeitos a contar de 10.10.2023… Saiba mais.

 

Minas Gerais

Publicado em 09/10/2023 – DECRETO N° 48.702, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Altera o Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS… Saiba mais.

Publicado em 11/10/2023 – Portaria SUTRI nº 1.328, de 10 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Altera a Portaria Sutri nº 1.295, de 27 de junho de 2023, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas… Saiba mais.

Publicado em 11/10/2023 – Portaria SUTRI nº 1.329, de 10 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Altera a Portaria Sutri nº 1.292, de 19 de junho de 2023, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica… Saiba mais.

 

Nacional

Publicado em 06/10/2023 – Despacho CONFAZ nº 58, de 05 DE OUTUBRO DE 2023 
ICMS – Denúncia, pelo Estado do Rio Grande do Norte, dos Protocolos ICMS nº 17/1985, 26/2004 e 14/2006… Saiba mais.

 

Paraná

Publicado em 09/10/2023 – Resolução SEFA nº 982, de 05 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Altera a Resolução SEFA nº 571/2019, que estabelece os percentuais de MVA – Margem de Valor Agregado original a serem utilizados nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária… Saiba mais.

 

Rio Grande do Norte

Publicado em 07/10/2023 – DECRETO N° 33.028, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Altera os Decretos n°s 22.199, de 1° de abril de 2011, e 31.825, de 18 de agosto de 2022, para dispor sobre a forma de tributação do ICMS nas operações com bebidas quentes, lâmpada elétrica, diodos e aparelhos de iluminação e rações para animais domésticos, e dá outras providências… Saiba mais.

Senador Eduardo Braga disse que calendário foi negociado e aprovado pelos presidentes do Senado, Rodrigo Pacheco, e da CCJ, Davi Alcolumbre.

O senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator da reforma tributária no Senado, afirmou nesta terça-feira (10) que vai apresentar seu relatório em 24 de outubro e que a votação do projeto deve ser concluída até 9 de novembro.

Braga disse que o calendário foi negociado e aprovado pelos presidentes do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Davi Alcolumbre (União-AP). “Ficou acertado o dia 24 [de outubro] para apresentação e leitura do relatório na CCJ. Como tem feriado, acaba votando no dia 7 [de novembro] na CCJ e vai para plenário [no dia] 7, 8 ou 9 para votar”.

O político se reuniu na terça com os governadores Eduardo Leite (Rio Grande do Sul), Jorginho Mello (Santa Catarina), Ratinho Júnior (Paraná) e Eduardo Riedel (Mato Grosso do Sul), para tratar da reforma tributária. Também participaram os secretários de governo dos quatro estados, que são integrantes do Conselho de Desenvolvimento e Integração Sul (Codesul), e o grupo apresentou sugestões de mudanças ao relator.

A PEC 45/2019 (reforma tributária) unifica a legislação tributária, busca diminuir os impostos sobre o consumo e prevê a criação de fundos para o desenvolvimento regional e para bancar créditos do ICMS até 2032.

A proposta extingue diversos tributos sobre o consumo atualmente existentes e cria dois, um de competência federal (Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS) e outro compartilhado por estados e municípios (Imposto sobre Bens e Serviços – IBS). Ela também abre espaço para a criação do Imposto Seletivo (IS), também chamado “imposto do pecado”, que incidirá sobre produtos como bebidas alcoólicas e cigarros.

No nível federal, seriam extintos o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a Contribuição ao Programa de Integração Social (Contribuição do PIS/Pasep) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Permanecerá a contribuição sobre as receitas correntes, que será chamada de Contribuição para o Pasep.

Nos níveis estadual e municipal, seriam extintos dois impostos: o ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) e o ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação). O texto também prevê a criação de um Conselho Federativo do IBS e do Fundo de Desenvolvimento Regional.

380 emendas

Braga disse que já recebeu mais de 380 emendas de senadores ao projeto. Ele disse que o Conselho Federativo será um comitê gestor, que apenas arrecada e distribui tributos, nos moldes do comitê gestor do Simples Nacional.

“A minha visão sobre o Conselho Federativo é que ele seja um órgão gestor e um comitê administrador [do IBS], sem competência para iniciativas legislativas e sem competências para decidir questões federativas”, afirmou Braga, adiantando possíveis mudanças no texto da PEC.

O senador acrescentou que o Fundo de Desenvolvimento Regional a ser criado será “um grande mecanismo de desenvolvimento econômico das regiões” e servirá para a redução das desigualdades econômicas e sociais. Disse também que as fontes de recursos do fundo terão que ser muito bem definidas, para que haja recursos suficientes para alavancar o desenvolvimento de todas as regiões.

Jorginho Mello, governador e ex-senador por Santa Catarina, disse que os governadores pediram a criação de um fundo constitucional para a região Sul, como os que já existem para as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, e Eduardo Leite pediu que o critério de divisão dos recursos do Fundo de Desenvolvimento Regional seja estabelecido pela PEC.

Fonte: Infomoney

Levantamento mostra que apenas um parlamentar propõe cortar benefícios para reduzir IVA

Quase metade das propostas apresentadas pelos senadores para alterar o texto da Reforma Tributária aprovado na Câmara se refere a novas exceções que aumentam a alíquota geral dos novos tributos.

É o que mostra levantamento feito pelo movimento Pra Ser Justo com base em 310 emendas à proposta apresentadas pelos parlamentares até a quarta-feira da semana passada (4). Desse total, 46% elevariam os tributos.

Na avaliação do movimento, 66% das emendas possuem teor negativo, pois prejudicam o funcionamento do novo sistema tributário, e apenas 7% (22 sugestões) foram classificadas positivas.

As outras 27% são propostas que tratam de questões políticas, como aqueles sobre o desenho do Conselho Federativo de estados e municípios.

Entre as que podem melhorar o texto da reforma estão as que tratam da avaliação de benefícios fiscais e cálculo de impacto para inclusão de novos itens na alíquota reduzida.

Há também propostas para supressão do artigo que cria contribuições estaduais sobre bens primários e semielaborados e da exclusão de agrotóxicos e pesticidas do rol de itens que podem ser beneficiados pela alíquota reduzida.
A única emenda mapeada até o momento que reduz benefícios e contribui para reduzir a alíquota geral é a do senador Weverton (PDT-MA).

Os três principais eixos são:
(1) as exceções teriam alíquota reduzida em 50%, não 60%, como aprovado na Câmara;
(2) exclusão de “bens e serviços relacionados a segurança e soberania nacional”, como armas e munições, da lista de beneficiados; e
(3) reinclusão do termo “público” na exceção para o regime referente a transporte coletivo.

O Pra Ser Justo defende também a exclusão dos “serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, bares e restaurantes e aviação regional” da lista de exceções.

Essas quatro mudanças ajudariam a reduzir mais de um ponto percentual a alíquota estimada em cerca de 25% pelo Ministério da Fazenda.

Os partidos com mais senadores que apresentam propostas que aumentam a lista de beneficiados são o Republicanos, o PP e o Podemos.

“Essas propostas vão no sentido de piorar o funcionamento do IVA [Imposto sobre Valor Adicionado], de gerar complexidade, falta de transparência, cumulatividade, custo mais alto. Por mais que os senadores digam que é muito importante reduzir a carga, simplificar a vida das empresas e das pessoas, na prática, o que eles estão apresentando vai no sentido oposto, de piorar a qualidade da reforma”, afirma Renata Mendes, diretora e cofundadora do Pra Ser Justo.

Marina Thiago, gerente de relações governamentais e cofundadora do Pra Ser Justo, destaca que alguns senadores apresentam pedidos de exceções e, ao mesmo tempo, emendas para limitar a alíquota do IVA.

“A gente vê alguns posicionamentos que são díspares. É impossível que as duas coisas aconteçam ao mesmo tempo. Para cada exceção que é colocada no texto, a alíquota base vai aumentar.”

Elas destacam também que não faz sentido a inclusão nas exceções de setores que prestam serviço majoritariamente para outras empresas. Nesses casos, todo o tributo pago para elas irá gerar crédito para a empresa adquirente, o que não acontece atualmente com o ISS e PIS/Cofins cumulativo. Por isso, a redução de alíquota não tem efeito prático para essas empresas, afirmam.

Há também muitas emendas pedindo que o governo crie um benefício para empresas intensivas em mão de obra, dando a elas um crédito com base na folha de salários.

Na noite desta segunda (9), o número de emendas já chegava a 375. A apresentação de sugestões deve se intensificar nos próximos dias, dada a expectativa de apresentação de um novo texto da reforma pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator da proposta no Senado, na próxima semana.

A reforma cria dois IVAs: uma contribuição federal (CBS) e um imposto estadual/municipal (IBS) sobre bens e serviços. A soma das alíquotas dos dois é estimada em 25%, sendo que alguns produtos e serviços terão redução de 60% (10%, nesse caso) e outros serão isentos ou terão sistema diferenciado de recolhimento.

Fonte: Estado de Minas

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