Como a EFD-Reinf está transformando a forma como empresas e entidades declaram impostos retidos na fonte, com a substituição da DIRF a partir de 2024.

Desde maio de 2018, o Brasil tem testemunhado uma transição significativa na forma como as empresas e entidades lidam com a declaração de impostos retidos na fonte. Essa mudança vem na forma da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações (EFD-Reinf), um módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) .

A EFD-Reinf veio para simplificar e modernizar o processo de declaração de impostos, e agora é obrigatória para várias categorias de contribuintes.

A Receita Federal determina que a entrega da EFD-Reinf é obrigatória para as seguintes entidades:

A transição para a EFD-Reinf é acompanhada de mudanças significativas, com a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) sendo dispensada a partir de 2025 para fatos geradores ocorridos em 2024. As informações que antes eram declaradas na Dirf agora serão completamente integradas no eSocial/EFD-Reinf.

Em 2023, a Receita Federal não exigirá a entrega da DCTFWeb, mantendo os pagamentos das retenções de IR, PIS, Cofins e CSLL registrados na DCFT PGD até dezembro deste ano. A partir de 2024, as retenções serão informadas exclusivamente na DCTFWeb, marcando um passo crucial na descontinuação da DIRF.

Para se adaptar a essas mudanças, as empresas devem aproveitar o período de setembro a dezembro e garantir que seus sistemas de gestão empresarial, como ERPs e soluções fiscais, estejam em conformidade com o novo layout da EFD-Reinf. A tecnologia desempenha um papel fundamental nessa transição, com sistemas ERP e softwares de soluções fiscais agindo como facilitadores. Consultores especializados podem ser consultados para garantir a correta implementação dos sistemas e evitar erros nas informações, atrasos e, consequentemente, multas.

Vale destacar que o não cumprimento das normas da EFD-Reinf pode resultar em multas significativas, com penalidades de 2% ao mês ou fração calculadas sobre o valor declarado em caso de atraso ou não entrega. Erros ou omissões nos dados também podem resultar em multas mínimas de R$ 200,00 ou R$ 500,00, dependendo do contexto.

A contabilidade das empresas tornou-se mais complexa com a digitalização do Fisco brasileiro, exigindo atenção constante. Nesse cenário, a busca por soluções eficientes e ágeis nos processos relacionados às obrigações fiscais e acessórias é essencial para o sucesso e a conformidade das empresas com as novas regulamentações.

Fonte: Contábeis

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado votará na manhã desta terça-feira (7) o texto da proposta de emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária.

A etapa representa mais um avanço na discussão, que já dura quase três décadas, sobre um novo sistema tributário no país.

A expectativa é que o texto seja aprovado na CCJ e, ainda nesta semana, no plenário do Senado. Depois, deve voltar para a Câmara, onde já foi aprovado em julho. Como os senadores deverão fazer modificações em relação ao texto da Câmara, é preciso que a PEC passe novamente pelos deputados antes de virar lei.

O governo, grande parte dos economistas e do setor empresarial entendem que a reforma tributária vai impulsionar a economia do país, na medida em que vai simplificar o sistema de cobrança de impostos, considerado ineficiente e repleto de distorções que custam caro.

Além disso, a avaliação é que a reforma poderá baixar preços, já que vai dinamizar a produção.

Entenda abaixo o que está sendo discutido:

Imposto único

IVA é a sigla para o modelo de Imposto sobre o Valor Agregado (ou adicionado). Segundo a proposta, cinco impostos que existem hoje serão substituídos por dois IVAs — por isso, esse modelo é chamado de IVA dual:

  • Três tributos federais (PIS, Cofins e IPI) darão origem ao Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal.
  • ICMS (estadual) e o ISS (municipal) serão unificados no formato do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com gestão compartilhada entre estados e municípios.

No modelo do IVA, os impostos não são cumulativos ao longo da cadeia de produção de um item. Exemplo: quando o comerciante compra um sapato da fábrica, paga imposto somente sobre o valor que foi agregado na fábrica.

Não paga, por exemplo, imposto sobre a matéria-prima que deu origem ao sapato – a fábrica já terá pagado quando adquiriu o material do produtor rural.

O valor do IVA ainda vai ser estipulado, em uma regulamentação da PEC. A área econômica calcula que deverá ser algo em torno de 27,5% sobre o valor do produto, para manter a atual carga tributária do país — nem aumentar nem diminuir.

Além disso, os impostos passarão a ser cobrados no destino final, onde o bem ou serviço será consumido, e não mais na origem. Isso contribuiria para combater a chamada “guerra fiscal”, nome dado a disputa entre os estados para que empresas se instalem em seus territórios.

Fase de transição

Segundo a proposta, o período de transição para unificação dos tributos vai durar sete anos, entre 2026 e 2032. A partir de 2033, os impostos atuais serão extintos. A transição foi prevista para não haver prejuízo de arrecadação para nenhum estado ou município.

  • Em 2026: haverá uma alíquota teste de 0,9% para a CBS (IVA federal) e de 0,1% para IBS (IVA compartilhado entre estados e municípios).
  • 2027: PIS e Cofins deixam de existir. CBS será totalmente implementada. Alíquota do IBS permanece com 0,1%.
  • entre 2029 e 2032: redução paulatina das alíquotas do ICMS e do ISS e elevação gradual do IBS.
  • 2033: vigência integral do novo modelo e extinção do ICMS e do ISS.

Além dos prazos gerais, o texto prevê que, em 2027, deverá ser extinto o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que deverá dar lugar a uma Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) para manter a competitividade da Zona Franca de Manaus.

Cesta básica e ‘cashback’

O texto a ser votado no Senado mantém a criação de uma cesta básica nacional de alimentos isenta de tributos. A regra havia sido acrescentada pelo relator da proposta na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), após protestos.

Pela proposta, as alíquotas previstas para os IVAs federal e estadual e municipal serão reduzidas a zero para esses produtos.

Segundo o texto, caberá a uma lei complementar definir quais serão os “produtos destinados à alimentação humana” que farão parte da cesta.

Além disso, o relator no Senado, senador Eduardo Braga (MDB-AM), criou uma cesta básica “estendida” com alimentos que terão redução de 60% da alíquota.

O senador também manteve a possibilidade de criação futura, por meio de lei complementar, do chamado “cashback”. O mecanismo prevê a devolução de impostos para um público determinado com o objetivo de reduzir as desigualdades de renda.

No texto, porém, Braga acrescentou que a devolução será obrigatória no fornecimento de energia elétrica e de gás de cozinha a essa parcela da população.

Alíquotas reduzidas

A PEC prevê corte de 60% de tributos para 13 setores. Na prática, isso estabelece que alíquota a ser cobrada será equivalente a 40% do IBS (IVA estadual e municipal) e do CBS (IVA federal).

Os setores contemplados são:

  1. serviços de educação
  2. serviços de saúde
  3. dispositivos médicos, incluindo fórmulas nutricionais
  4. dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência
  5. medicamentos
  6. produtos de cuidados básicos à saúde menstrual
  7. serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano
  8. alimentos destinados ao consumo humano e sucos naturais sem adição de açúcares e conservantes
  9. produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda
  10. produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura
  11. insumos agropecuários e aquícolas
  12. produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais, atividades desportivas e comunicação institucional
  13. bens e serviços relacionados a soberania e segurança

Em nova alteração ao texto da Câmara, o senador Eduardo Braga incluiu a possibilidade de reduzir alíquotas cobradas na prestação de serviços de profissionais autônomos. Segundo o texto, uma lei complementar deverá estabelecer os beneficiados. O corte da cobrança será de 30%.

De acordo com o parecer de Braga, a manutenção desses benefícios deverá ser reavaliada a cada 5 anos.

Isenções

O parecer estabelece a possibilidade de isentar a cobrança dos IVAs sobre uma série de bens e tributos. As decisões serão tomadas em lei complementar.

Poderão ficar isentos de cobrança, por exemplo:

  • serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano
  • dispositivos médicos
  • dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência
  • medicamentos
  • produtos de cuidados básicos à saúde menstrual
  • produtos hortícolas, frutas e ovos
  • aquisição de medicamentos e dispositivos médicos pela administração pública e entidades de assistência social
  • automóveis de passageiros comprados por pessoas com deficiência e pessoas com transtorno do espectro autista, e por motoristas profissionais que destinem o automóvel à utilização na categoria de aluguel (táxi)

Imposto do pecado’

A reforma prevê a criação de um Imposto Seletivo, de competência federal, sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente — como cigarros e bebidas alcoólicas, por exemplo. Por isso, é apelidado de “Imposto do pecado”.

O objetivo é desestimular, por meio da cobrança extra, o consumo desse tipo de produto.

O imposto será cobrado em uma única fase da cadeia e não incidirá sobre exportações e operações com energia elétrica e telecomunicações.

Em relação ao texto aprovado pela Câmara, Eduardo Braga acrescentou que o “imposto do pecado” poderá ser cobrado sobre armas e munições. A exceção é quando o armamento for destinado à administração pública.

Os detalhes da cobrança e dos produtos que serão desestimulados pelo imposto serão definidos posteriormente, em uma lei complementar.

Além do Imposto Seletivo, a proposta estabelece ainda a manutenção de estímulos fiscais para biocombustíveis, a fim de assegurar “tributação inferior à incidente sobre os combustíveis fósseis”.

Tributação da renda e do patrimônio

O texto de Braga mantém alterações propostas na Câmara a respeito da cobrança de impostos sobre renda e patrimônio.

IPVA para jatinhos, iates e lanchas

Pelo sistema atual, esses veículos não pagam o tributo. O texto permite a cobrança do imposto nos estados e prevê a possibilidade de o imposto ser progressivo em razão do impacto ambiental do veículo.

A PEC traz exceções. Uma delas impede a cobrança do IPVA sobre aeronaves utilizadas em serviços agrícolas.

Tributação progressiva sobre heranças

O texto também estabelece uma cobrança progressiva do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), em razão do valor da herança ou da doação.

A cobrança será feita no domicílio da pessoa falecida. A medida tem o objetivo de impedir que os herdeiros busquem locais com tributações menores para processar o inventário.

A proposta também cria regra que permite cobrança sobre heranças no exterior.

O parecer de Braga prevê que o ITCMD não será cobrado sobre doações para instituições sem fins lucrativos “com finalidade de relevância pública e social, inclusive as organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos”.

Entidades religiosas e financiamento de passagens

O texto de Eduardo Braga mantém a ampliação de dispositivo já existente na Constituição que proíbe os governos federal, estadual e municipal de criar impostos sobre a atividade de templos religiosos.

Pelo texto, a cobrança de tributos passa a ser proibida para:

  • entidades religiosas
  • templos de qualquer culto
  • organizações assistenciais e beneficentes vinculadas a entidades e templos

Em uma nova mudança na proposta aprovada pela Câmara, o senador propôs que a arrecadação da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) também poderá ser utilizada para o pagamento de subsídios a tarifas de transporte público coletivo de passageiros.

Fonte: G1 Globo

PEC deve ser votada amanhã na CCJ do Senado. Aprovado, texto vai ao plenário. Mudanças feitas, no entanto, obrigam que a Câmara avalie a proposta mais uma vez.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado deve votar amanhã a proposta de emenda à Constituição (PEC) que trata da reforma tributária. A expectativa é de que o texto, relatado por Eduardo Braga (MDB-AM), uma vez aprovado no colegiado, siga para análise do plenário.

Braga apresentou um substitutivo, uma versão alternativa à matéria aprovada na Câmara, no fim de outubro e o senador acredita que o texto ainda possa sofrer alterações, tendo em vista que foram apresentadas pelo menos 700 emendas. “Não dá para dizer que tem acordo. Ainda vai haver muita discussão. É uma matéria que tem muitos interesses. É uma votação que esperamos obter êxito, mas ainda está em um processo de construção”, comentou ele.

Durante o feriado de finados, Braga e o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, se reuniram para debater “ajustes finos sobre o texto apresentado”. Último item do pacote econômico enviado pelo governo ao Congresso, a reforma tributária tem gerado desconfortos em diversos setores. Um dos pontos sensíveis é um possível aumento na quantidade de exceções à alíquota padrão que será criada para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O novo desenho tributário, entre outras alterações, extingue cinco impostos, como o ICMS, que é estadual, e o ISS, municipal, e cria um único tributo: o IBS.

O volume de repasses da União ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR) também aumentou no parecer de Braga, indo de R$ 40 bilhões para R$ 60 bilhões anuais, a partir de 2034.

Lula

Com as alterações à PEC feitas pelo Senado, o texto, após aprovação em plenário, retorna para a análise da Câmara dos Deputados, o que vai demandar mais uma rodada de articulações do governo.

A equipe econômica de Lula negociou que o Congresso segurasse o Orçamento de 2024, em prol da aprovação reforma tributária e do marco fiscal. O presidente já deixou claro que “dificilmente” será possível zerar o deficit nas contas públicas no próximo ano, meta estabelecida no arcabouço. Haddad, por sua vez, trabalha para cumprir a meta.

Ontem, ao ser questionado sobre a meta fiscal durante uma coletiva de imprensa no Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), Lula se esquivou: “Meta fiscal você me pergunta segunda-feira. Hoje é dia de Enem”.

Porém, ironizou os críticos de sua política econômica ao abordar a participação de idosos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). “Hoje, li a notícia de que um senhor de 60 anos está inscrito porque ele quer terminar engenharia. Quem sabe qualquer dia desses eu me inscrevo para fazer um curso de economia. Porque, todo mundo é muito sabido de economia. Economista é a pessoa mais sabida do mundo. Quando a gente está na oposição, a gente sabe tudo, quando a gente está no governo, a gente desaprende e as coisas não aparecem com muita facilidade”, brincou Lula.

 

Fonte: Estado de Minas

O mercado de energia nacional vem passando por transformações amplas ao longo das últimas décadas. Um dos vetores dessas novas dinâmicas envolve o aumento do consumo da população.

Só em 2022, o consumo brasileiro de energia subiu 1,5%, puxado, dentre outros pontos, pela retomada de setores como Comércio e Serviços (os dados são da CCEE – Câmara de Comercialização de Energia Elétrica). E, até 2026, a Câmara estima um aumento ainda maior, de 3,4% ao ano.

Para atender esse crescimento de demanda energética, o Brasil vem expandindo suas fontes de geração elétrica e, já em setembro do ano passado, a Agência Nacional de Energia Elétrica divulgou que o país alcançou 185 GW de potência instalada, dos quais, mais de 83% advêm de fontes renováveis, indicador que coloca o Brasil na dianteira das discussões sobre energia verde e sustentabilidade.

É positivo observar o modelo de energia limpa que se estabeleceu no Brasil diante de desafios globais como a crise climática e a necessidade da implementação de políticas ESG nas empresas.

Ainda sobre as mudanças estruturais do setor, temos a entrada de novos players de fora do sistema tradicional de energia e os debates acerca de um mercado livre de energia elétrica, com menor regulação, maior participação do setor privado e potencial aumento de concorrência que poderia baratear os custos para os consumidores e empresas do país.

E, como era de se esperar, o contexto tributário também trouxe alterações significativas para a realidade das empresas de energia.

Fato é que, as mudanças tributárias do Brasil ocorrem tanto do ponto de vista macrofiscal – afetando todos ou boa parte dos contribuintes – quanto a partir do surgimento de normas específicas para determinados segmentos de mercado.

Nesse segundo plano, uma inovação recente do Fisco voltada especificamente para o mercado de energia foi a criação da NF3-e (Nota Fiscal Eletrônica da Energia Elétrica), cuja obrigatoriedade recai sobre as geradoras de energia e aquelas que possuem permissão federal para explorar a distribuição de energia.

A NF3-e, basicamente, é um novo modelo de documento fiscal que surgiu como forma de substituição ao chamado modelo 6 – que fez parte, nas últimas décadas, da estrutura padrão das contas de energia no país. O novo modelo tem o objetivo de ser emitido e armazenado em ambiente digital.

E, dada a importância do segmento de energia para o desenvolvimento econômico do país, no novo e-book da Sovos, analisamos as principais novidades e exigências relacionadas a Nota Fiscal Eletrônica de Energia Elétrica.

Você pode baixar o e-book gratuitamente aqui e tirar todas as suas dúvidas sobre a NF3-e.

Aproveite também para ficar de olho: em um cenário de transformações, as empresas que souberem se adaptar às mudanças – investindo também em seus processos de digitalização de diferentes departamentos, incluindo a área fiscal – poderão sair na frente na corrida pela atração de novos consumidores!

 

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Com a apresentação do relatório da reforma tributária na última semana, a expectativa do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), é de que a promulgação seja realizada ainda em 2023. Depois da entrega do relatório de Eduardo Braga (MDB-AM), o presidente do Senado se disse “muito otimista” sobre finalizar a reforma esse ano.

A ambição de promulgar a Proposta de Emenda à Constituição ainda em 2023 é dividida entre Pacheco e o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL). O governo Lula (PT) também coloca a reforma tributária como uma de suas prioridades para o fim de 2023.

O problema para essa intenção para os planos dos três presidentes de Poderes é o tempo.

Como a reforma é uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), é necessário que o texto aprovado nas duas Casas seja o mesmo. Ou seja, não há a possibilidade da Câmara alterar uma parte da PEC depois da revisão dos senadores e o resultado seguir para promulgação. Até que deputados e senadores concordem, não há chance de aprovação da reforma.

Para evitar as idas e voltas, os presidentes do Senado e da Câmara adotaram a estratégia de diálogo permanente entre Braga e o relator da reforma na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB). Os deputados aprovaram o texto em julho. Depois da definição de Braga como relator na Casa Alta, Pacheco reuniu ambos e pediu o diálogo constante.

Na última quarta-feira (1), Braga encontrou novamente com Aguinaldo, depois de uma série de encontros durante os últimos meses. Na última reunião, o autor da PEC da reforma tributária, Baleia Rossi (MDB-SP).

O encontro se deu faltando uma semana para a Comissão de Constituição e Justiça começar a votação da reforma. A sessão é prevista para terça-feira (7). Pacheco quer levar o texto para o plenário já na próxima quinta-feira (9).

O objetivo é chegar a um acordo sobre o texto em que os principais pontos já tenham a anuência dos líderes partidários da Câmara a fim de que, quando voltar aos deputados, a tramitação seja facilitada.

Ainda que os senadores consigam finalizar a votação na próxima semana, o que por si só já será um feito, restará menos de 2 meses para chegar ao texto final na Câmara e no Senado.

Além disso, o Congresso enfrentará uma pauta cheia para a análise. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) ainda não foi votada. A discussão do Orçamento vem acompanhada de diferentes pautas econômicas para aumentar a arrecadação que são a prioridade do governo.

Reforma tributária

A reforma tributária unifica os impostos brasileiros. Atualmente, cinco tributos são cobrados na área de serviço e comércio:

Com a reforma, serão criados a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para substituir o IPI, PIS e Cofins, no âmbito federal; e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) para unir o ICMS e o ISS, com gestão dos Estados e dos municípios.

Essa reforma é focada no consumo. O governo e o Congresso defendem a reformulação como forma de simplificar, racionalizar e unificar a tributação. A expectativa é que com a redução da assim a burocracia, e incentivar o crescimento econômico.

A próxima etapa será a reforma tributária sobre a renda e o patrimônio. No entanto, ainda não há previsão de quando o texto será enviado pelo governo para o Congresso e quando começará a tramitar.

 

Fonte: Congresso em foco

Acompanhe as principais alterações na legislação que impactam no seu dia a dia!

Alagoas

Publicado em 31/10/2023 – Decreto nº 94.280, de 30 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Altera o anexo I do regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto estadual nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, para implementar disposições do convênio ICMS nº 170, de 20 de outubro de 2023, do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ… Saiba mais.

Publicado em 31/10/2023 – Portaria SURE nº 29, de 27 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Divulga o valor do ICMS, por quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo para fins de apuração ou reapuração do imposto nos termos do anexo XII, capítulo II, art. 21 , do Decreto 90.309/2023… Saiba mais.

Publicado em 23/10/2023 – INSTRUÇÃO NORMATIVA SURE N° 018, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Altera a Instrução Normativa SURE N° 13/2023, de 24 de Julho de 2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas. Altera a Instrução Normativa SURE n° 013/2023, que estabelece os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, operações com cerveja… Saiba mais.

Publicado em 01/11/2023 – INSTRUÇÃO NORMATIVA SURE N° 019, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Altera a Instrução Normativa SURE Nº 13/2023, de 24 de Julho de 2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas. Divulga os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas… Saiba mais.

Publicado em 01/11/2023 – INSTRUÇÃO NORMATIVA SURE N° 020, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Altera a Instrução Normativa SURE N° 13/2023, de 24 de julho de 2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas. Divulga os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com bebidas energéticas… Saiba mais.

Amapá

Publicado em 26/10/2023 – Portaria “T” SEFAZ nº 27, de 17 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Estabelece os valores para efeito de base de cálculo do ICMS por substituição tributária nas operações com sorvete e preparado para fabricação de sorvete em máquina… Saiba mais.

 

Federal

Publicado em 01/11/2023 – CONVÊNIO ICMS N° 174, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre a remessa interestadual de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade… Saiba mais.

Publicado em 01/11/2023 – ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO RFB N° 004, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
II – Altera a produção de efeitos do Ato Declaratório Executivo RFB n° 3, de 3 de outubro de 2023, em decorrência das alterações promovidas na Resolução Gecex n° 499, de 21 de julho de 2023, pela Resolução Gecex n° 529, de 19 de outubro de 2023… Saiba mais.

 

Minas Gerais

Publicado em 27/10/2023 – Portaria SUTRI nº 1.332, de 26 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Altera a Portaria Sutri nº 1.320, de 27 de setembro de 2023, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos… Saiba mais.

Publicado em 28/10/2023 – Portaria SUTRI nº 1.333, de 27 DE OUTUBRO DE 2023
CMS – Altera a Portaria Sutri nº 1.295, de 27 de junho de 2023, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas… Saiba mais.

Publicado em 28/10/2023 – Portaria SUTRI nº 1.334, de 27 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Altera a Portaria Sutri nº 1.292, de 19 de junho de 2023, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica… Saiba mais.

Publicado em 28/10/2023 – Portaria SUTRI nº 1.335, de 27 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Altera a Portaria Sutri nº 1.293, de 26 de junho de 2023, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope… Saiba mais.

Publicado em  31/10/2023 – PPortaria SEF nº 232, de 30 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Divulga o percentual de redução de base de cálculo a ser utilizado nas operações internas com Gás Natural Veicular – GNV realizadas no mês de novembro de 2023… Saiba mais.

 

Mato Grosso

Publicado em 01/11/2023 – PORTARIA SEFAZ N° 226, DE 2023
ICMS – Altera a Portaria n° 076/2022-SEFAZ, de 11/04/2022 (DOE 18/04/2022), que institui e divulga lista de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final – PMPF, para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cervejas, e dá outras providências. Divulga lista de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cervejas… Saiba mais.

Mato Grosso do Sul

Publicado em 27/10/2023 – PORTARIA SAT N° 3.234, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre a exclusão de produtos, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), relativamente aos produtos que especifica. Dispõe sobre a suspensão, inclusão de produtos e alteração de descrições e de valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), nas operações com sucos… Saiba mais.

Publicado em 28/10/2023 – PORTARIA SAT N° 3.235, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre exclusão do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica… Saiba mais.

Publicado em 30/10/2023 – PORTARIA SAT N° 3.235, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre exclusão do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica. Foram promovidas alterações sobre exclusão, a serem observadas a partir de 31.10.2023, na tabela denominada Valor Real Pesquisado de bateria. Observa-se que, a partir da inclusão de produtos na referida lista, estes passarão a sujeitar-se às disposições do referido Decreto que dispõe sobre a fixação do valor mínimo, de forma que o valor fixado reflita o mais fielmente possível ao praticado no mercado, já incluídos todos os encargos e a margem de lucro… Saiba mais.

Publicado em 01/11/2023 – DECRETO N° 16.310, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Altera a redação de dispositivos do Anexo I – Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS; e do seu Subanexo VIII – Fármacos e Medicamentos Destinados a Órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal, ao Anexo I – Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, e dá outra providência… Saiba mais.

 

Paraíba

Publicado em 27/10/2023 – Decreto nº 44.268, de 26 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 145/2023, Foi alterada hipótese de isenção do ICMS nas operações com medicamentos que contenham o princípio ativo relacionado na legislação, destinados a tratamento da Atrofia Muscular Espinal (AME), ficando convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas no RICMS-PB/1997 no período de 20.10.2023 até 27.10.2023… Saiba mais.

Publicado em 31/10/2023 – Decreto nº 44.305, de 30 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Altera o Anexo 115 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.. Saiba mais.

 

Paraná

Publicado em 26/10/2023 – Norma de Procedimento Fiscal DRE nº 48, de 24 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Altera a NPF – Norma de Procedimento Fiscal nº 12/2023, que publica novas Tabelas de Valores de Base de Cálculo relativas à Substituição Tributária nas operações com CERVEJAS, REFRIGERANTES ENERGÉTICOS e ISOTÔNICOS… Saiba mais.

 

Pernambuco

Publicado em 31/10/2023 – INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT N° 018, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 3° do Decreto n° 28.323, de 2.9.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com cerveja, refrigerante e outras bebidas, aos preços praticados no mercado.. Saiba mais.

Publicado em 01/11/2023 – DECRETO N° 55.717, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Modifica o Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei n° 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente ao benefício fiscal de redução da base de cálculo do imposto na prestação de serviço de comunicação… Saiba mais.

 

Rio de Janeiro

Publicado em 01/11/2023 – Instrução Normativa RE nº 79, de 24 DE OUTUBRO DE 2023LEI N° 10.165, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023CMS 83/23 e prorroga o prazo da isenção do imposto sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação – ICMS nas operações internas com arroz e feijão, concedida pela Lei Estadual n° 9.391 de 02 de setembro de 2021. Prorroga o Convênio ICMS 224/2017, que autoriza os Estados do Acre, Amapá, Bahia e Paraná a conceder isenção do ICMS nas operações internas com produtos essenciais ao consumo popular que compõem a cesta básica… Saiba mais.

 

Rio Grande do Norte

Publicado em 01/11/2023 – ATO HOMOLOGATÓRIO GS/SEFAZ N° 005, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Altera o Anexo Único do Ato Homologatório n° 009/2022-GS/SET, de 17 de novembro 2022, que homologa valores de referência, para efeito de apuração da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e aquisições interestaduais com bebidas quentes classificadas nas posições 2205, 2206 e 2208, da Nomenclatura Comum do |Mercosul (NCM), inclusive aguardente de cana e melaço… Saiba mais.

 

Rio Grande do Sul

Publicado em 27/10/2023 – Instrução Normativa RE nº 79, de 24 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998… Saiba mais.

 

Rondônia

Publicado em 30/10/2023 – INSTRUÇÃO NORMATIVA SEFIN/CRE N° 077, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Institui a Pauta Fiscal de mercadorias e produtos e dá outras providências… Saiba mais.

 

Santa Catarina

Publicado em 27/10/2023 – ATO DIAT N° 070, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Altera o Ato DIAT n° 10, de 2023, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética… Saiba mais.

 

Tocantins

Publicado em 27/10/2023 – INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 032, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Institui a Pauta Fiscal de mercadorias e produtos e dá outras providências… Saiba mais.

Em documento, entidade diz que fraco desempenho da produtividade reflete diretamente na saída de empresas do país.

Relatório divulgado pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), na segunda-feira (30), aponta que a reforma tributária sobre o consumo, tratada em Proposta de Emenda à Constituição em tramitação no Senado Federal (PEC 45/2019), deverá estimular o crescimento da economia brasileira nos próximos anos, caso seja aprovada pelo Congresso Nacional.

“Se aprovado na sua forma atual, o projeto de reforma aproximaria o Brasil das melhores práticas da OCDE e reduziria distorções. O projeto de lei baseia-se em um conjunto coerente de regras harmonizadas entre estados, uma base ampla, com um sistema harmonizado para creditar o imposto sobre valor agregado pago sobre insumos e sem onerar exportações”, diz o texto.

A proposta de reforma tributária em debate no Congresso Nacional unifica o PIS e a Cofins na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que será de responsabilidade da União. Já o ICMS e o ISS, tributos atualmente geridos por Estados e municípios, passam a integrar o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) de forma unificada.

Os novos impostos teriam uma base tributária complementar e a cobrança de impostos ocorrerá no destino. O Legislativo ainda debate a extensão das isenções tributárias atuais e também a lista de atividades econômicas que teriam acesso a um regime de alíquota menor, ainda que o valor da cobrança padrão não tenha sido definido.

O texto em discussão pelos congressistas, já aprovado pela Câmara dos Deputados, também institui um Imposto Seletivo (IS), que deve incidir sobre produtos com externalidades negativas à saúde ou ao meio ambiente. Por se tratar de PEC, a matéria precisa ser aprovada pelas duas casas legislativas no mesmo teor de mérito e com exigência de quórum de 3/5 em dois turnos de votação em cada plenário.

“A reforma tributária afeta diretamente a distribuição de receitas entre o governo federal e entes subnacionais. Alguns estados e municípios sofrerão perdas de receitas com uma plena aplicação do princípio do destino. Para responder a estas preocupações, o projeto de lei garante um período de transição de 50 anos, durante o qual a atual distribuição entre Estados seria preservada inicialmente, e progressivamente alterada para o princípio do destino”, prossegue a OCDE.

A instituição alega que o sistema de impostos atual é extremamente complexo, e produz graves distorções à economia brasileira. O emaranhado de normas tributárias com variações em cada Estado resulta em grande volume de recursos perdidos em despesas tributárias para as empresas, tendo em vista a necessidade do cumprimento de tais conformidades fiscais. Por outro lado, isso não favorece a arrecadação central.

O documento também cita que a guerra fiscal protagonizada pelos entes subnacionais, a partir de incentivos criados para atrair investimentos, distorce o processo de tomada de decisões e prejudica o direcionamento de recursos ao priorizar critérios puramente financeiros, afetando eficiência e produtividade na economia nacional.

Ainda segundo o relatório da OCDE, o fraco desempenho da produtividade reflete diretamente na saída de empresas do país, uma vez que “um sistema complexo de impostos indiretos aumenta os custos de fazer negócios, distorce cadeias de produção, obstrui o comércio interestadual e prejudica a concorrência”.

“No passado, o crescimento do PIB per capita do Brasil era explicado principalmente pelo aumento da força de trabalho na economia e a melhora no nível de escolaridade, enquanto o crescimento da produtividade diminuiu. No entanto, com o rápido envelhecimento da população e o espaço fiscal limitado para o investimento público, fatores que representem ganhos em produtividade deve se tornar a principal fonte de crescimento a longo prazo nos próximos anos”, justificou a OCDE.

Fonte: Infomoney

Eleita a melhor Solução de Determinação de Tributos pelo sétimo ano consecutivo, o Taxrules é utilizado por grandes empresas nacionais e multinacionais para determinar seus tributos, além de inteligência tributária e cálculo de margem de lucro.

 

A Sovos, provedora global de soluções e serviços de tecnologia de conformidade fiscal, ganhou mais uma vez o Prêmio Confeb, considerado o “Oscar” da área fiscal e tributária brasileira.

Reconhecido na premiação como a melhor Solução de Determinação de Tributos do País pelo sétimo ano consecutivo, o Taxrules também foi indiretamente premiado no projeto realizado pelo Grupo Casas Bahia, vencedor na categoria que reconhece iniciativas corporativas exemplares que revolucionam as práticas de administração fiscal e tributária.

No projeto premiado do Grupo Casas Bahia, o “Melhor Simulador de Margem”, a inteligência tributária do Taxrules é utilizada na estratégia de negócio para apoiar a simulação da margem aplicada em toda a cadeia, incluindo, por exemplo, formação de preço de compra, negociação com fornecedores e apoio a demandas do time Comercial.

O projeto consiste em uma plataforma que permite à equipe comercial e ao departamento tributário calcular a margem de lucro dos produtos e avaliar os impactos da tributação sobre esses produtos.

“Utilizamos o Taxrules para consumir os dados para nossas simulações. É uma parte fundamental para o nosso projeto poder contar com toda inteligência tributária que este produto nos oferece”, diz Robson Yoshio Kawaguchi, analista tributário sênior do Grupo Casas Bahia.

“Mais do que uma solução automatizada que calcula e determina os valores de tributos e impostos para as empresas, em total conformidade com a legislação vigente, o Taxrules é uma solução estratégica. Isso porque ela permite que as empresas façam simulações dos tributos, avaliando a carga tributária em tempo real e garantindo, assim, tomada de decisões com margens melhores. Por isso, estamos muito felizes com este reconhecimento concedido pelo Prêmio Confeb, que atesta não só a qualidade da nossa solução, como o impacto direto que ela agrega aos negócios”, diz Paulo Zirnberger de Castro, country manager da Sovos Brasil.

Realizado dia 30 de outubro, o Prêmio Confeb é uma iniciativa promovida anualmente pela Live University, escola que tem como um dos objetivos capacitar executivos para a área fiscal e tributária.

Dividido em etapas de votação, nas primeiras, as indicações são recebidas de clientes e empresas do mercado. Já na última, é considerado também o voto do conselho do Confeb, que é composto por executivos, entre CFOs, Diretores Tributários, Vice-Presidentes e CEOs de grandes empresas atuantes no Brasil.

 

Fonte: Gazeta da Semana, Sala da Notícia, Manezinho news, AB notícia news

 

O governo federal está atualmente considerando a possibilidade de alterar a meta de déficit zero para o próximo ano, em consonância com a sinalização do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na semana passada.

Conforme relata o jornal O Globo, a proposta em discussão sugere uma revisão para um déficit entre 0,25% e 0,5% do PIB, o que poderia resultar em um déficit de até R$ 50 bilhões. Este assunto será discutido em uma reunião marcada para esta terça-feira (31) no Palácio do Planalto, envolvendo Lula e líderes do Congresso Nacional.

Conforme apontado na reportagem, os aliados do presidente sugerem a inclusão de uma mensagem modificativa no projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024. Essa medida técnica poderia ser efetivada até a próxima semana, antes da análise do relatório preliminar do deputado Danilo Forte pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) do Congresso.

Essas deliberações refletem a crescente compreensão dentro do governo de que seria necessário implementar cortes substanciais de despesas para cumprir a meta de déficit zero no próximo ano. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, expressou essa preocupação ao indicar a possibilidade de antecipar medidas para aumentar as receitas planejadas.

De acordo com informações da Folha de S. Paulo, Haddad, que está a favor da manutenção da meta de déficit zero, “teria admitido o risco de enfrentar uma derrota na disputa interna dentro do governo, conforme fontes palacianas.”

O atual arcabouço fiscal, aprovado pelo Congresso este ano, requer o contingenciamento de gastos para assegurar o cumprimento da meta. Essa regra permite o bloqueio de até 25% das despesas discricionárias, que englobam a parte não obrigatória do orçamento, incluindo custos operacionais e investimentos.

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Relator ampliou exceções e fundo regional.

A reforma tributária em tramitação no Senado entrou em uma fase crucial com a apresentação do parecer na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O relatório, elaborado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), que atua como relator da proposta, deve passar por votação na comissão até 7 de novembro, conforme as projeções iniciais.

O parecer preservou grande parte da proposta de simplificação e reestruturação dos impostos sobre o consumo, aprovada na Câmara dos Deputados no início de julho. Isso inclui a unificação dos tributos federais sob a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e a integração dos tributos estaduais e municipais no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), além da mudança para o sistema de cobrança no destino (local de consumo). A proposta também estabeleceu uma transição mais gradual para os tributos regionais e uma transição mais ágil para os tributos federais.

Contudo, o relatório apresentou algumas modificações. Das 663 emendas propostas no Senado, o senador Braga aceitou parcial ou integralmente 183 delas. As principais alterações incluem a implementação de um limite para a carga tributária, a revisão periódica dos setores abrangidos por regimes tributários específicos, a expansão do Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR) e a inclusão dos serviços prestados por profissionais liberais na alíquota reduzida de CBS e IBS.

Confira as principais mudanças:
Trava

Um mecanismo para manter estável a carga tributária sobre o consumo é proposto, com o teto atualmente fixado em 12,5% do Produto Interno Bruto (PIB). A cada intervalo de cinco anos, uma fórmula seria aplicada, levando em consideração a média da receita proveniente dos tributos incidentes sobre consumo e serviços durante o período de 2012 a 2021. Essa fórmula seria calculada com base na relação entre a receita média e o PIB, o qual engloba a produção de bens e serviços no país.

No caso de ultrapassar esse limite, a alíquota de referência precisaria ser reduzida. Essa redução seria calculada pelo Tribunal de Contas da União, com base em dados fornecidos pelos entes federativos e pelo futuro Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Regimes diferenciados

Inclusão dos seguintes setores em regimes tributários diferenciados:

Restabelecimento dos benefícios fiscais para o setor automotivo até o ano de 2025:

Revisão periódica a cada 5 anos dos regimes especiais:

Manutenção dos produtos e insumos agropecuários na lista de itens tributados com alíquota reduzida.

Profissionais liberais

Cesta básica

Implementação de limitações no rol de produtos com alíquota zero, resultando na sua subdivisão em duas categorias:

Cashback na conta de luz

Implementação obrigatória de um mecanismo de reembolso de uma parte dos tributos na fatura de energia elétrica para famílias de baixa renda.

Imposto seletivo

Os produtos sujeitos à tributação incluem:

Haverá a isenção da incidência sobre:

Zona Franca de Manaus

Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional

Um processo de transição gradual para o aumento dos recursos:

•Distribuição dos recursos da seguinte forma:

Limites a unidades da Federação

Permanece o artigo que foi acrescentado de última hora na Câmara, permitindo que os estados e o Distrito Federal instituam uma contribuição sobre produtos primários e semielaborados com o propósito de financiar projetos de infraestrutura locais.

No entanto, existem algumas restrições associadas:

Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais

O seguro-receita, destinado a compensar a redução na arrecadação dos entes federativos devido à eliminação de incentivos fiscais, aumenta de 3% para 5% do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Essa alteração foi feita em resposta a uma solicitação dos estados.

Os critérios de distribuição do seguro-receita incluem:

Comitê Gestor

A entidade responsável pela administração da cobrança e coleta do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), anteriormente conhecida como Conselho Federativo, agora adota o nome de Comitê Gestor.

Essa instituição terá um enfoque estritamente técnico, garantindo a alocação precisa dos recursos, sem a competência de apresentar regulamentações ao poder Legislativo.

O presidente do Comitê Gestor estará sujeito a uma sabatina pelo Senado antes de assumir o cargo.

 

Fonte: Jornal Contábil

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Consefaz) publicou novas alíquotas de ICMS, que oneram o preço de combustíveis no país. Os aumentos passam a valer a partir de 1 de fevereiro de 2024.

As altas são as primeiras desde que passou a valer a alíquota única para o imposto estadual e valem para gasolina, etanol anidro, diesel e gás de cozinha. A lei foi sancionada em março de 2022 pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL).

No caso da gasolina e do etanol anidro, o ICMS terá um aumento de quase R$ 0,15, para R$ 1,37 por litro; no diesel e biodiesel, o imposto subirá R$ 0,12, para R$ 1,06 por litro; e no gás de cozinha, aumentará R$ 0,15, para R$ 1,41 por quilo.

As altas do ICMS para esses combustíveis foram definidas em reunião extraordinária do colegiado, presididas pelo secretário-executivo da Fazenda e presidente em exercício do Confaz, Dario Durigan, na última sexta-feira (20). E os convênios que tratam dos aumentos foram publicados na edição de hoje do “Diário Oficial da União” (DOU).

Em nota, o Consefaz afirmou que a medida está em consonância com o novo marco de tributação de combustíveis e que as novas alíquotas terão validade até o fim do ano que vem.

A atualização dos valores considerou o período de novembro de 2021, quando as alíquotas foram tornadas fixas, e fevereiro, considerando projeções de preços pelo IPCA (índice oficial de preços, medido pelo IBGE).

Fonte: Valor Investe

Acompanhe as principais alterações na legislação que impactam no seu dia a dia!

Alagoas

Publicado em 23/10/2023 – INSTRUÇÃO NORMATIVA SURE N° 018, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Altera a Instrução Normativa SURE N° 13/2023, de 24 de Julho de 2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas… Saiba mais.

 

Ceará

Publicado em 23/10/2023 – INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 112, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – ALTERA O ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N°31, DE 22 DE ABRIL DE 2022, QUE DIVULGA OS VALORES RELATIVOS À VENDA A CONSUMIDOR FINAL DE ÁGUA MINERAL E GELO, PARA EFEITO DE COBRANÇA DO ICMS POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA… Saiba mais.

Publicado em 23/10/2023 – INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 113, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – ALTERA O ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N°16, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023, QUE DIVULGA OS VALORES RELATIVOS À VENDA A CONSUMIDOR FINAL DE CERVEJAS E CHOPES, PARA EFEITO DE DEFINIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS) DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA… Saiba mais.

Publicado em 23/10/2023 – INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 114, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – ALTERA O ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N°38, DE 14 DE ABRIL DE 2023, QUE DIVULGA OS VALORES RELATIVOS À VENDA A CONSUMIDOR FINAL DE ENERGÉTICOS E ISOTÔNICOS, PARA EFEITO DE COBRANÇA DO ICMS POR SUBSTITUIÇÃO… Saiba mais. TRIBUTÁRIA.

Publicado em 23/10/2023 – INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 115, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Altera o Anexo Único da Instrução Normativa nº 37, de 14 de abril de 2023, que divulga os valores relativos à venda a consumidor final de refrigerantes, para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária… Saiba mais.

Publicado em 25/10/2023 – INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 119, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e Considerando a necessidade de manter a legislação estadual atualizada, no que concerne aos preços indicados pelo Controle Fiscal de Preço (COFIP) da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que toma por base os valores médios de mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme o disposto no art. 35 do Decreto nº 33.327, de 30 de outubro de 2019… Saiba mais.

 

Distrito Federal

Publicado em 23/10/2023 – LEI N° 7.326, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Altera a Lei n° 1.254, de 8 de novembro de 1996, que “dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS e dá outras providências”… Saiba mais.

 

Federal

Publicado em 23/10/2023 – RESOLUÇÃO GECEX N° 529, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023
II – Altera a Resolução Gecex n° 499 de 21 de julho de 2024, que altera a Nomenclatura Comum do Mercosul e sua correspondente Tarifa Externa Comum, conforme estabelecido nas Resoluções n° 05/23 e 06/23 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, e altera os Anexos I e II da Resolução Gecex n° 272, de 19 de novembro de 2021… Saiba mais.

Publicado em 23/10/2023 – CONVÊNIO ICMS N° 171, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Altera o Convênio ICMS n° 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes… Saiba mais.

Publicado em 26/10/2023 – CONVÊNIO ICMS N° 172, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Altera o Convênio ICMS n° 199/22, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar n° 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto… Saiba mais.

Publicado em 26/10/2023 – CONVÊNIO ICMS N° 173, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Altera o Convênio ICMS n° 15/23, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, nos termos da Lei Complementar n° 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto… Saiba mais.

Publicado em 26/10/2023 – DESPACHO N° 068, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Denúncia parcial, pelo Estado de Rondônia, do Protocolo ICMS n° 11/91. Este despacho informa a denúncia parcial, a partir de 01.10.2023, pelo Estado de Rondônia, do Protocolo ICMS 11/91, que dispõe sobre o regime da substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo… Saiba mais.

 

Goiás

Publicado em 23/10/2023 – INSTRUÇÃO NORMATIVA SIF N° 028, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Altera o anexo I da Instrução Normativa 001/2019-SIF, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante e bebida energética e isotônica… Saiba mais.

 

Maranhão

Publicado em 24/10/2023 -Portaria GABIN nº 463, de 19 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência. Foram incluídas na tabela de valores de referência, para fins de cobrança de ICMS, novas marcas de cerveja, com efeitos a contar de 24.10.2023… Saiba mais.

 

Mato Grosso do Sul

Publicado em 24/10/2023 – PORTARIA SAT N° 3.227, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica… Saiba mais.

Publicado em 24/10/2023 – PORTARIA SAT N° 3.228, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica… Saiba mais.

Publicado em 25/10/2023 – PORTARIA SAT N° 3.229, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre a exclusão e alteração de valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica… Saiba mais.

Publicado em 25/10/2023 – PORTARIA SAT N° 3.230, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica… Saiba mais.

Publicado em 25/10/2023 – PORTARIA SAT N° 3.231, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica… Saiba mais.

Publicado em 26/10/2023 – PORTARIA SAT N° 3.232, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre inclusões e alterações de valor, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica… Saiba mais.

Publicado em 26/10/2023 – PORTARIA SAT N° 3.233, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art. 3º do ANEXO III – Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.020, de 12 de junho de 2018… Saiba mais.

 

Piauí

Publicado em 23/10/2023 – ATO NORMATIVO UNATRI N° 040, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Altera o Ato Normativo UNATRI n° 025/2021, de 20 de setembro de 2021, que “Divulga preços médios ponderados a consumidor nal (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações que especica e os valores de referência para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações que especifica”… Saiba mais.

Publicado em 25/10/2023 – ATO NORMATIVO UNATRI N° 041, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Altera o Ato Normativo UNATRI n° 025/2021, de 20 de setembro de 2021, que “Divulga preços médios ponderados a consumidor nal (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações que especica e os valores de referência para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações que especica”… Saiba mais.

 

Rio Grande do Norte

Publicado em 26/10/2023 – Portaria SEI nº 870, de 25 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Divulga o valor de referência do ICMS para a farinha de trigo, trigo em grão nacional e mistura de farinha de trigo, conforme previsto no § 3º do art. 3º do Anexo 009 do Decreto 31.825, de 18 de agosto de 2022, revoga a Portaria-SEI nº 924, de 31 de outubro de 2022, e dá outras providências… Saiba mais.

 

Rondônia

Publicado em 26/10/2023 – INSTRUÇÃO NORMATIVA SEFIN/CRE N° 076, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Acresce e revoga itens da INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 017/2019/GAB/CRE, que institui o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF no estado de Rondônia e dá outras providências. Promovida alteração na Instrução Normativa GAB/CRE nº 17/2019 que institui o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) a ser utilizado no cálculo do imposto devido nas operações com cerveja, com efeitos desde 1º.09.2023… Saiba mais.

Por parte dos estados, o dinheiro obtido com as liminares entrará nas estatísticas oficiais de 2022 e será contado como receita para todos os fins no respectivo exercício. O montante restante será repassado em parcelas mensais até o fim de 2023 e também em 2025.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com veto, nessa terça-feira (24), a lei que prevê compensação de R$ 27 bilhões da União aos estados e ao Distrito Federal pela perda de receita provocada pela redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) incidente sobre combustíveis em 2022. O repasse dos valores começa ainda este ano e termina em 2025. A Lei Complementar 201, de 2023, publicada nesta quarta-feira (25) no Diário Oficial da União, já está em vigor.

A norma se originou do Projeto de Lei Complementar (PLP) 136/2023, da Presidência da República. Segundo o governo, a proposta foi fruto de um acordo da União com os estados após os entes federativos ajuizarem diversas ações no Supremo Tribunal Federal (STF) para deduzirem de suas dívidas com a União o valor que deixou de ser arrecadado com os tributos sobre combustíveis entre junho a dezembro de 2022. A redução ocorreu com a Lei Complementar 194, de 2022, que considerou diversos setores como bens e serviços essenciais, proibindo a aplicação de alíquotas superiores à alíquota padrão do ICMS (17% ou 18%).

No Senado, o relatório do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) foi aprovado em 4 de outubro com as alterações propostas pela Câmara dos Deputados. Para ele, a lei servirá para “equilibrar as relações financeiras entre a União e os estados”.

Liminares

Os valores já foram abatidos de dívidas dos estados com a União em 2022 em razão das decisões judiciais, mesmo que não definitivas, serão baixados dos direitos a receber.

Por parte dos estados, o dinheiro obtido com as liminares entrará nas estatísticas oficiais de 2022 e será contado como receita para todos os fins no respectivo exercício. O montante restante será repassado em parcelas mensais até o fim de 2023 e também em 2025.

Antecipação

Depois de negociações com associações de municípios, o governo concordou em antecipar para este ano parte dos repasses que no acordo estavam previstos para 2024. Segundo cálculos do governo, serão cerca de R$ 10 bilhões envolvidos nesse encontro de contas antecipado. Do total antecipado do próximo ano serão descontados os valores já pagos por meio de liminar e as parcelas de dívida a vencer. Desse total, 25% ficarão com os municípios por força constitucional.

Abatimento ou transferência
Do que foi projetado para ser pago nesse período, R$ 15,64 bilhões serão abatidos dos valores de prestações de dívidas a vencer junto à União, e outros R$ 2,57 bilhões serão repassados por meio de transferência direta porque o ente federado não tem dívida, ela não vence no período ou não foi suficiente para abater com o ressarcimento.

Veto

O presidente da República vetou trecho que obrigaria a União a assumir repasses para os municípios e para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) se os estados não fizerem isso. A justificativa foi a falta de previsão orçamentária e financeira.

O veto presidencial ainda será analisado pelo Congresso Nacional, em data a ser definida.

Comprovação mensal

O texto considera as transferências diretas dos valores referentes a 2023 como urgentes e imprevisíveis, justificando a abertura de crédito extraordinário neste ano para quitação. Como a Constituição determina aos estados o repasse de 25% da arrecadação do ICMS aos municípios de seu território, esse percentual incidirá também nos ressarcimentos.

Sendo assim, os estados deverão comprovar mensalmente à Secretaria do Tesouro Nacional essa transferência, sob pena de suspensão dos abatimentos da dívida ou das transferências diretas. Se a comprovação ocorrer após o prazo, somente no mês seguinte serão feitos os repasses acumulados.

Quando os valores das liminares a serem repassados pelos estados aos municípios superarem os 25% aplicados sobre o valor total fixado no acordo, a diferença será abatida em 12 meses da cota municipal do ICMS nesse período. Deverá ser publicado um extrato indicando os valores repassados em razão da liminar e os valores devidos em razão do acordo.

Regras do ICMS

Faz parte do acordo também a revogação de trechos da lei complementar que impõem travas às alíquotas do ICMS sobre combustíveis. Na Lei Complementar 192, de 2022, que regulamentou a incidência monofásica (quando o imposto é recolhido uma única vez, no início da operação), o projeto retira a carência de 12 meses entre a primeira fixação das alíquotas monofásicas e o primeiro reajuste delas, assim como intervalos de seis meses entre um reajuste e outro. Os estados não precisarão mais manter o peso proporcional do tributo na formação do preço final ao consumidor.

A lei também retoma a possibilidade de fixação de alíquotas reduzidas sobre combustíveis, energia elétrica e gás natural em patamares maiores que aqueles vigentes em junho de 2022, mês de publicação da Lei Complementar 194, de 2022.

FPM e FPE

O texto prevê ainda transferências ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e ao Fundo de Participação dos Estados (FPE) para recuperar perdas de 2023 em relação a 2022.

No caso dos estados, a União depositará no FPE a diferença entre os repasses de julho e agosto de 2022 e os repasses de julho e agosto de 2023, a fim de recompor o mesmo patamar desse período no ano passado, quando os montantes foram maiores.

Quanto ao FPM, a sistemática será a mesma, envolvendo os meses de julho, agosto e setembro dos dois anos, mas o valor de 2022 será corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para fins de comparação. Adicionalmente, quando saírem os dados de repasse total no ano fechado de 2023 (incluída a transferência referente a julho/setembro), eles serão comparados com o repasse total de 2022 corrigido pelo IPCA daquele ano. Se ainda assim 2023 tiver repasse menor que 2022, a União transferirá a diferença aos municípios.

 

Fonte: Fenacon

A medida não alcança os tributos gerados por fatos anteriores a 15/3/2017, quando foi julgada a matéria.

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou entendimento de que não cabe pedido de devolução de valores ou de compensação tributária referente à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Confins depois de 15/3/2017 se o fato gerador do tributo ocorreu antes dessa data. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1452421, com repercussão geral (Tema 1.279).

Base de cálculo

A data diz respeito ao julgamento de mérito de outro recurso (RE 574706), também com repercussão geral (Tema 69), em que o STF decidiu que o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da Cofins. Já em 2021, ao acolher em parte embargos de declaração, ficou definido que essa decisão só teria efeitos a partir do dia do julgamento.

Agora, no RE 1452421, a União questionava decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) que havia considerado que a data a ser considerada para a exclusão do tributo seria a do pagamento. Mas, segundo a União, a inclusão do valor do ICMS no cálculo das contribuições permaneceu válida até 15/3/2017, fazendo surgir as obrigações tributárias a fatos geradores anteriores.

Manifestação

O colegiado acompanhou a manifestação da ministra Rosa Weber (aposentada) no sentido de que a matéria tem repercussão geral, pois trata da delimitação do sentido e do alcance de precedente obrigatório do Supremo, afetando inúmeros outros casos.

Em relação ao mérito, a ministra explicou que o recurso questiona a aplicação da tese na hipótese de lançamento, recolhimento ou pagamento de PIS/Cofins com o ICMS na sua base de cálculo após 15/3/2017, mas relativo a fato gerador anterior.

Segundo Rosa Weber, a análise do acórdão do primeiro julgado não deixa dúvidas de que a tese firmada somente produz efeitos a fatos geradores ocorridos após 15/3/2017, ressalvadas ações judiciais e procedimentos administrativos protocolados até aquela data. Nesse sentido, ela citou inúmeras decisões da Corte em recurso extraordinário com pedido análogo. Assim, ela se manifestou pela reafirmação da jurisprudência da Corte e, no caso concreto, pelo provimento do recurso da União.

Por unanimidade, o Plenário Virtual reconheceu a repercussão geral da matéria, objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1452421 (Tema 1.279), e reafirmou sua jurisprudência dominante.

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:

“Em vista da modulação de efeitos no RE 574.706/PR, não se viabiliza o pedido de repetição do indébito ou de compensação do tributo declarado inconstitucional, se o fato gerador do tributo ocorreu antes do marco temporal fixado pelo Supremo Tribunal Federal, ressalvadas as ações judiciais e os procedimentos administrativos protocolados até 15.3.2017.”

Fonte: Isso é notícia

Secretário do Ministério da Fazenda descartou qualquer tipo de mudança abrupta no modelo atual.

A garantia da competitividade da Zona Franca de Manaus e sua migração, no futuro, de forma gradual, para um novo modelo de desenvolvimento foram os destaques da apresentação feita pelo secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, em evento realizado nesta sexta-feira (20/10) pela Fundação Getúlio Vargas, em São Paulo. Segundo Appy, o Fundo de Desenvolvimento Sustentável do Estado do Amazonas, previsto na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, que promove a Reforma Tributária e está em discussão no Senado Federal, possibilita que o Amazonas busque novas vocações a serem exploradas.

O secretário foi um dos palestrantes no evento “Diálogos Amazônicos”, uma iniciativa da Escola de Economia de São Paulo (EESP) da FGV e que teve sua abertura a cargo do senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator da PEC 45/2019. “A Zona Franca de Manaus sempre foi tratada como algo diferente no âmbito da ReformaTributária”, disse Appy, sobre a necessidade de assegurar a manutenção da competividade do produtos ali produzidos. “É uma opção de política nacional para a região, mas a PEC 45 traz uma inovação, o Fundo de Desenvolvimento Sustentável do Estado do Amazonas.”

Appy ressaltou a importância desse fundo como instrumento indutor da exploração de novas vocações de desenvolvimento para a região, exemplificando essa diversificação com a possibilidade de investimentos no setor de serviços. De acordo com Appy, a implantação do fundo permitirá, “de forma muito controlada” e mediante acordo com o Estado do Amazonas, a migração para um novo modelo de desenvolvimento. O secretário enfatizou que está descartada qualquer transição abrupta na Zona Franca de Manaus.

Melhores práticas internacionais

No evento, Appy falou também sobre as características do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), base da PEC 45/2019 – entre as quais o princípio do destino, a não cumulatividade e a base ampla de incidência – e reiterou que o objetivo é trazer para o Brasil as melhores práticas internacionais de tributação.

Appy explicou que o IVA dual previsto na PEC, com um tributo para a União e outro para estados e municípios – respectivamente, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – foi a solução encontrada para enfrentar uma das maiories dificuldades do modelo tributário atual: as três esferas de tributação (União, estados e municípios) com um sistema de base fragmentada, isto é, que separa bens e serviços.

Appy reafirmou que o texto aprovado na Câmara do Deputados representou “um avanço monumental” em relação ao que se tem hoje no país. E disse esperar que, no Senado, a proposta “tenha poucas execeções adicionadas e, se possível, que sejam corrigidas algumas que vieram da Câmara”.

Simplificação do sistema

No mesmo dia, também em São Paulo, o secretário participou de evento da Câmara Britânica de Comércio e Indústria no Brasil (Britcham). Appy destacou a importância da simplificação do sistema, com o aumento da segurança fiscal e jurídica configurando-se num fator decisivo para o crescimento econômico do país. O secretário apresentou comparativos e simulações para mostrar como ocorre a arrecadação de impostos hoje e como será no futuro, com a implementação da Reforma Tributária. “A taxa pode ser ainda um pouco alta, mas será menor do que no modelo complexo e misto atual”, afirmou.

O secretário extraordinário abordou ainda o processo de transição para o novo sistema, o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR), que substituirá a atual política de concessão de benefícios fiscais – exaurida, na avaliação do Ministério da Fazenda – e o Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre produtos nocivos à saúde ao meio ambiente e que terá, conforme previsto na PEC 45/2019, 60% de sua receita destinados a estados e municípios, embora se trate de um tributo federal.

Fonte: Gov.br

Apesar da prorrogação da implementação da nova obrigação acessória para junho de 2024 em São Paulo, início da obrigatoriedade já está em andamento na maioria dos estados.

O setor energético brasileiro teve um início de ano promissor – dados da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica apontam que o país consumiu 66.760 megawatts nos seis primeiros meses do ano, o que representa alta de 1,4% em relação ao mesmo período do ano passado.

O crescimento foi ainda maior no mercado livre de energia, que consumiu 5,2% a mais do que no período anterior.

Em meio a tamanho crescimento, as empresas de energia elétrica enfrentam um desafio: a transição para a NF3e (Nota Fiscal de Energia Elétrica eletrônica).

A mudança, instituída pela Secretaria da Fazenda através do ajuste SINIEF 01/2019, teve por objetivo criar um modelo único nacional de documento fiscal eletrônico (modelo 66) em substituição ao atual sistema de emissão da Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica (modelo 6), com validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento da emissão em tempo real pelo Fisco.

“O objetivo dos órgãos fiscalizadores é trazer mais celeridade por meio da digitalização e simplificação da entrega de obrigações acessórias. Como se sabe, o Fisco brasileiro é um dos pioneiros na utilização de novas tecnologias visando uma maior eficiência no cruzamento de dados de contribuintes, padronização de layouts e integração de processos do sistema tributário nacional”, explica Leonardo Brussolo, diretor de Produtos da Sovos Brasil, multinacional especializada em soluções para o compliance fiscal.

Datas para implementação

A implementação da NF3e está sendo feita de forma escalonada nos diferentes estados do país.

Porém, em São Paulo, por exemplo, o prazo de obrigatoriedade da NF3e sofreu algumas mudanças, e a data de obrigatoriedade foi prorrogada para junho de 2024. Isso, causado tanto por conta das dificuldades de desenvolvimento da NF3e pelo sistema atual de faturamento enfrentado pelas empresas de energia elétrica, quanto pelo atraso da disponibilização de ambientes da Sefaz (Secretaria da Fazenda) para a execução de testes.

“Caso as regras não sejam rigorosamente seguidas, as notas emitidas serão invalidadas. Nesse contexto, é imprescindível que as empresas adequem suas rotinas tributárias para evitarem problemas com o Fisco e manterem a governança diante das exigências fiscais”, comenta Leonardo.

Uma mão da tecnologia

Diante da entrada em vigor da obrigatoriedade da NF3e em todo Brasil, em paralelo ao grande volume de transações movimentadas por mês pelas empresas de energia elétrica de forma offline e com bancos de dados frequentemente defasados, agora, mais do que nunca, todo esse processo precisará ser digitalizado.

“Por isso, não há tempo a perder, e as empresas devem seguir a tendência do Fisco, apostando na tecnologia como solução, considerando, claro, todo o tempo que um projeto dessa magnitude demanda”, observa Leonardo.

De olho nessa necessidade, e para ajudar as empresas de energia elétrica nesta transição, a Sovos, multinacional especialista em soluções para o compliance fiscal, desenvolveu uma solução exclusiva, chamada de NF3e Smart.

Capaz de aprovar mais de 600 notas fiscais por segundo, ou seja, de 1 a 2 milhões de notas por hora no novo formato, a solução abrange funcionalidades que vão além da mensageria integrada à Sefaz (Secretaria da Fazenda).

“Entendemos que as empresas do setor necessitam de uma solução robusta e dinâmica, com informações completas para um maior controle. Por isso, o NF3e Smart abrange, além da mensageria, dados que permitem que o usuário identifique qual o sistema de origem do documento, qual o ciclo de fechamento em que foi emitido, sua data e quais documentos foram aprovados ou rejeitados para uma edição e reemissão mais rápida, tudo isso em uma só solução”, explica Leonardo.

Ainda segundo o executivo, para além dos benefícios de governança, a solução possibilita ganhos de competitividade, já que o recolhimento de tributo correto permite uma maior previsibilidade sobre margens de contribuição.

 

Fonte: Contábeis, Sala de Notícia, Mauro Negruni

Possibilidade de exclusão do ICMS-Difal da base de cálculo pode ficar em limbo jurídico.

As duas turmas de direito público do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que a exclusão do diferencial de alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS-Difal) da base de cálculo do Programa de Integração Social/Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (PIS/Cofins) deve ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), uma vez que envolve discussão constitucional.

Sendo assim, como as duas turmas se negaram a julgar o tema, a possibilidade de exclusão do imposto da base de cálculo do PIS/Cofins corre risco de ficar em um limbo jurídico.

Apesar disso, ainda existem decisões recentes, dos ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Rosa Weber, entendendo que o tema deve ser discutido no STJ.

Quando ocorreu o julgamento desta tese, o Supremo decidiu pela exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins, em repercussão geral.

Com esse critério, os contribuintes foram à Justiça pedir a exclusão do Difal do ICMS do cálculo das contribuições.

Nesta terça-feira (17), o tema foi julgado, pela primeira vez, na 2ª Turma do STJ.

Vale destacar que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) recorreu contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

O procurador da Fazenda Nacional, Leonardo Quintas Furtado, na sessão, disse que o Difal é diferente do ICMS, já que este é recolhido pelo responsável tributário na sistemática de substituição tributária.

Para Furtado, esses valores nunca estiveram na base de cálculo do PIS/Cofins, sendo assim, eles não poderiam ser excluídos da conta.

Além de Furtado, em seguida, o relator e ministro Mauro Campbell foi sucinto em seu voto sobre o tema.

Campbell entende que o caso trata de desdobramentos do Tema 69, já julgado pelo STF, em repercussão geral, e que, por esse motivo, seria matéria constitucional, sendo assim, o mérito não poderia ser analisado.

Conforme o entendimento do advogado que assessora a Metalúrgica Mor, Maurício Levenzon Unikowski, o resultado já era esperado, uma vez que vai na mesma linha dos julgamentos da 1ª Turma. Diante disso, por ora, fica valendo a decisão do TRF-4, favorável ao contribuinte.

De maneira geral, o cenário atual nos TRFs tem sido desfavorável aos contribuintes.

“Os contribuintes não têm tido muito respaldo na jurisprudência, o que ao meu ver teria que ser favorável, uma vez que o Difal nada mais é que o próprio ICMS”, diz Unikowski.

Vale ainda destacar que no Supremo existe uma decisão do mês de agosto do ministro Luís Barroso. Segundo o mesmo afirmou, “o Supremo Tribunal Federal possui entendimento de que a questão debatida nos autos acerca da inclusão do ICMS-Difal na base de cálculo do PIS e Cofins não tem natureza constitucional”.

Barroso, ainda em sua decisão, cita precedentes da ministra Rosa Weber e um de autoria própria.

De acordo com a advogada Maria Andreia dos Santos, essa decisão do ministro Barroso pode ser considerada bem categórica ao definir o retorno dos autos para o STJ.

“Vai ser agora realmente uma confusão processual com ambas as Cortes não analisando o tema”, diz ela.

Santos ainda acrescenta que, agora, será necessário conferir qual será a decisão do STJ diante dessa “devolução” dos autos pelo STF. Conforme ela, o STJ poderia ter apreciado a questão de base, uma vez que avaliaria se o ICMS-Difal é semelhante ao ICMS.

Durante as decisões da ministra Weber, a mesma afirma que, para ultrapassar o entendimento do tribunal de origem, “seria necessário analisar a causa à luz da interpretação dada à legislação infraconstitucional pertinente e reexaminar os fatos e as provas dos autos, o que não é cabível em sede de recurso extraordinário”.

O ministro Fux, no início deste mês de outubro, se manifestou sobre o tema, analisando que o Plenário do Supremo, no julgamento, decidiu ser infraconstitucional a controvérsia sobre a inclusão do ICMS destacado nas notas fiscais, bem como também recolhido antecipadamente pelo substituto em regime de substituição tributária progressiva na base de cálculo da contribuição ao PIS/Cofins.

Em vista disso, Fux entendeu que seria o caso do ICMS-Difal na base de cálculo da contribuição ao PIS e da Cofins.

Assim como entende Unikowski, apesar de serem decisões monocráticas do STF, não é fácil reverter esse posicionamento nas turmas. Segundo ele, iniciou a formação de uma tendência no Supremo para não admitir esses recursos.

 

Fonte: Contabeis

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