A Dirf será substituída pela EFD-Reinf e mudanças já estão ocorrendo. Setor contábil deve estar atento.

A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) é um documento fiscal. Sua principal função é garantir que as fontes pagadoras, sejam elas empresas ou pessoas físicas, informem à Receita Federal os valores relacionados a tributos retidos na fonte. Isso inclui pagamentos a terceiros, sejam pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no país.

A DIRF serve como um mecanismo de controle para a Receita Federal, assegurando que todas as retenções de imposto de renda e contribuições sociais estejam devidamente registradas e que não ocorra sonegação fiscal.

Todavia, essa obrigação passa por mudanças e será substituída pela EFD-Reinf. Desde 21 de setembro, mudanças vêm ocorrendo e é preciso que o setor contábil esteja atento.

O que deve conter a Dirf

Extinção a partir do ano-base 2024

Conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.096/2022, a DIRF será substituída pela Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) a partir de 2024. Essa transição representa uma mudança significativa no sistema fiscal brasileiro, buscando maior eficiência e modernização dos processos.

Com a substituição da DIRF pela EFD-Reinf, todas as pessoas físicas e jurídicas anteriormente obrigadas a entregar a DIRF devem ajustar-se à nova obrigação fiscal. Isso implica que, a partir dos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2024, a EFD-Reinf será o documento principal para a declaração dessas informações.

É importante ressaltar que, apesar da substituição da DIRF, ainda haverá um período de transição. A DIRF deve ser apresentada normalmente em 2023 e 2024, referente aos anos-base 2022 e 2023, respectivamente.

Durante este período, as empresas terão que lidar com ambas as obrigações, DIRF e EFD-Reinf, até que, em 2025, a EFD-Reinf assuma integralmente o papel da DIRF para os fatos ocorridos em 2024.

Transição

Essa transição implica desafios significativos para as empresas e exige uma preparação cuidadosa. As organizações devem estar atentas às atualizações nos leiautes no portal da EFD-Reinf, englobando as obrigações que antes tinham declaração pela DIRF.

Além disso, ajustes nos sistemas internos serão necessários para garantir a conformidade com as novas exigências fiscais.

A substituição da DIRF é uma iniciativa destinada a simplificar as obrigações tributárias e reduzir a carga administrativa para as empresas. No entanto, é crucial agir com atenção e preparo, pois falhas no processo de adaptação podem resultar em penalidades e complicações com o Fisco.

O que muda no eSocial e EFD-Reinf?

O eSocial e a EFD-Reinf ainda estão sendo preparados para englobar o envio da DIRF. Algumas mudanças já começam a partir de 1° de janeiro de 2024 e é possível adiantar:

Por exemplo, no eSocial, a minuta NDE S-1.0 passará por alterações, contemplando uma evolução de layout simplificado para, então, receber informações de Imposto de Renda sobre rendimentos do trabalho. Veja:

Assim, com relação à EFD-Reinf, o layout da série R-4000 terá atualização para contemplar as retenções de Imposto de Renda, PIS/Pasep, Cofins e CSLL:

Quem deve informar eventos R-4000 na EFD-Reinf?
Estão obrigados a declarar a série de eventos R-4000 as mesmas pessoas físicas ou jurídicas que estão obrigadas a entregar a DIRF. São elas:

Perda de arrecadação pode chegar a R$ 109 bilhões; estados aumentaram alíquotas para recompor arrecadação, mas compensaram apenas parte das perdas.

 

Os estados perderam mais de R$ 100 bilhões de arrecadação em um ano com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pela limitação das alíquotas sobre combustíveis, energia elétrica e telecomunicações em 2022.

As informações estão em uma nota técnica publicada pelo Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) nesta segunda-feira, 27.

Em junho de 2022, o então presidente Jair Bolsonaro sancionou uma lei que determinou que as alíquotas de ICMS sobre combustíveis, energia e telecomunicações não poderiam ser maiores que as alíquotas das operações em geral, entre 17% e 18%.

Segundo o Comsefaz, a depender da base de comparação, a perda de arrecadação pode variar de R$ 102 bilhões a R$ 109 bilhões no período de julho de 2022 a junho de 2023.

O valor é maior que a redução estimada de R$ 40 bilhões em termos nominais porque considera a base tributável do Produto Interno Bruto (PIB) nos 12 meses seguintes à publicação da lei.

Em outubro, o governo sancionou uma lei que repassa R$ 27 bilhões aos estados e ao Distrito Federal até 2025 devido à perda de arrecadação.

Estados aumentam imposto
Como o teto de ICMS determinou que o imposto sobre energia, combustíveis e telecomunicações não poderia ser superior às alíquotas modais, a partir de abril deste ano alguns estados começaram a aumentar o imposto sobre os demais produtos para elevar as alíquotas a um patamar entre 19% e 21%.

“Menos da metade dos estados conseguiu recompor sua base de receitas e todos que tiveram esta iniciativa o fizeram parcialmente, aproximadamente mantendo apenas uma tributação equivalente a 55% da anterior, em média”, afirma o Comsefaz em nota.

Veja as alíquotas por estado:

Na última semana, seis estados do Sul e do Sudeste anunciaram que aumentariam o imposto para aumentar a base de distribuição do futuro Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – criado pela reforma tributária.

Os secretários de Fazenda afirmam que houve uma redução na arrecadação por conta do teto de ICMS, o que justificaria um aumento nas alíquotas para recuperar as receitas, aumentando a base de distribuição do IBS.

Esse movimento é justificado pelos estados devido a um trecho da reforma que estabelece a receita média no período de 2024 a 2028 como referência para calcular as participações de cada estado na arrecadação do futuro IBS, criado pela reforma.

Em nota, o Ministério da Fazenda afirmou que a reforma tributária não justifica a elevação nas alíquotas para proteger a arrecadação futura e que uma das razões para o aumento seria a perda de arrecadação com a limitação do ICMS sobre combustíveis, energia e telecomunicações.

 

Fonte: Nova Cana

Governo tem sinalizado que o aumento das compensações de créditos e tributos tem afetado a arrecadação em 2023.

A arrecadação de impostos e contribuições federais registrou alta real de 0,1% em outubro e totalizou R$ 215,602 bilhões, segundo dados divulgados nesta segunda-feira, 27, pela Receita Federal. Esse é o primeiro resultado positivo após quatro quedas consecutivas.

Apesar da elevação no mês, de janeiro a outubro deste ano, a arrecadação de tributos federais totalizou R$ 1,907 trilhão. Com valores corrigidos pela inflação, somou R$ 1,929 trilhão, com retração real de 0,68%.

Na prática, essa queda acumulada no é fruto das reduções dos preços do dólar e da cotação das commodities, que impactam o valor de venda do petróleo e dos metais. Esses dois itens têm peso significativo na arrecadação federal.

Além disso, o governo tem sinalizado que o aumento das compensações de créditos tributos também afeta a arrecadação em 2023.

Efeito sobre as contas públicas

Como mostrou a EXAME, o governo projetou uma piora significativa na projeção para o déficit nas contas públicas de 2023. Segundo o Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias do quinto bimestre, a estimativa de rombo fiscal subiu de R$ 141,4 bilhões (1,3% do PIB) para R$ 177,4 bilhões (1,7% do PIB). A meta orçamentária do ano autoriza um rombo nas contas públicas de até R$ 213,6 bilhões (2,0% do PIB).

O aumento do rombo decorre da redução das receitas, de R$ 22,2 bilhões. Desse total, R$ 12,6 bilhões correspondem a depósitos judiciais da Caixa que não poderão ser computados como receita e outros R$ 9 bilhões da arrecadação de imposto de importação, CSLL, Cofins e imposto de renda.

Na prática, com uma arrecadação menor e com o aumento de gastos públicos, o rombo fiscal tem aumentado.

Fonte: Exame

Essa versão do ERP da SAP é disponibilizada sem incluir as questões regulatórias, justamente para tornar a solução mais padronizada e acessível financeiramente em função da facilidade de implementação.

A Sovos, empresa global de tecnologia fiscal, anunciou que avançou em sua oferta conjunta com a SAP para suportar as demandas fiscais e tributárias da versão em Nuvem do S/4Hana Cloud Public Edition, e anuncia cinco novas parceiras para atender o mercado.

Nesta versão, os projetos, que levavam meses para serem finalizados, agora são concluídos entre cinco e oito semanas
“Como se trata de uma versão do ERP que é disponibilizada sem incluir as questões regulatórias, justamente para tornar a solução mais padronizada e, ao mesmo tempo, mais acessível financeiramente em função da facilidade de implementação e de atualização, nossa proposta é suportar as demandas fiscais e tributárias das empresas que optam por essa solução”, explica Roberto Spuri, diretor de Alianças e Parcerias da Sovos.

De acordo com o executivo, as parcerias já renderam quatro novos clientes que estão utilizando as soluções de determinação automática de tributos Taxrules, de mensageria – Smart DF-e e de gestão e entrega de obrigações acessórias e SPED – Taxfiscal da Sovos na versão do ERP em nuvem pública e as empresas já apresentam avanços nos seus processos fiscais.

“Nossa plataforma sustenta o fluxo completo de processos tributários acompanhando as transações desde o início até a prestação de informações ao governo, o que as permite tomar decisões mais assertivas e de forma mais estratégica, garantindo não apenas a margem financeira, mas também a otimização da gestão de tributos e impostos em conformidade com o governo”, comenta Spuri.

Nesta versão, os projetos, que levavam meses para serem finalizados, agora são concluídos entre cinco e oito semanas. Isso porque a Sovos tornou o processo de implementação compatível com o da SAP, trazendo simplicidade, rapidez e baixo custo ao cliente por seguir o mesmo método adotado no ERP de governança e transparência.

Fonte: Inforchannel

Uma das datas mais movimentadas do varejo, a Black Friday já está aí. E a previsão para este ano é otimista – segundo pesquisa realizada pelo Google, 67% dos consumidores brasileiros pretendem fazer compras na data.

A pesquisa aponta ainda que sete em cada dez consumidores pretendem gastar o mesmo valor ou mais do que gastaram na Black Friday em 2022.

A data promete ser agitada também para as empresas de varejo online. Análise divulgada pela Neotrust, empresa especializada em análise de dados de e-commerce, projeta um aumento de 12,6% nas vendas em comparação com o ano anterior.

Ainda segundo o levantamento, outra métrica que indica o sucesso da data é o ticket médio das compras realizadas durante o ano, que está em aumento, chegando a impressionantes R$473,00.

Este valor representa uma aproximação do maior patamar histórico já registrado, e indica que os consumidores estão dispostos a gastar mais em suas compras durante a Black Friday.

Alguns outros fatores que contribuem para a perspectiva promissora são a maturidade do consumidor, que está cada vez mais consciente e familiarizado com os benefícios que a data proporciona, bem como a digitalização e a maior variedade de produtos disponíveis no mercado.

Produtos mais caros

“Apesar da previsão otimista, é preciso considerar fatores econômicos que impactam diretamente nos descontos oferecidos, como a inflação e a alta carga tributária. Além disso, quando falamos sobre a carga tributária no varejo devemos considerar que neste ano 12 unidades federativas aumentaram suas alíquotas de ICMS, dentre elas Paraná, Bahia e Amazonas. As majorações impactam toda a cadeia econômica, da saída da indústria ou do importador e, diretamente, o consumidor final dos produtos”, explica Giuliano Gioia, Tax Director da Sovos Brasil, multinacional especialista em compliance fiscal.

De acordo com levantamento realizado pela Sovos com base nos dados do Impostômetro, alguns dos segmentos com maior porcentagem de tributação no Brasil são higiene e beleza, eletroeletrônicos, equipamentos domésticos e acessórios, como bolsas e bijuterias.

Entre os itens com maior carga tributária incidente estão: perfumes importados (78,99%); maquiagens importadas (59,53%); jogos de videogame (72,18%); smartphones (68,76%); Ipad (tablet) importado (59,32%); forno de micro-ondas (59,37%); tênis importado (58,59%); cremes de beleza (57,02%); e cosméticos em geral (55,27%).

“Para fazer um bom negócio, é preciso pesquisar e aproveitar ao máximo as estratégias comerciais como “frete grátis”, promoções e facilidades no pagamento, que têm sido implementadas pelas empresas neste período”, recomenda Giuliano.

De olho na legislação tributária

Segundo Giuliano, lojistas e comerciantes também devem ficar atentos à legislação tributária vigente que varia de acordo com a Unidade da Federação para evitar autuações fiscais, reduzir custos tributários e aumentar a competitividade por meio do uso de ferramentas tecnológicas que oferecem a digitalização dos tributos, mitigando possíveis erros que possam gerar penalidades com o Fisco.

“Diferente de outros países, que dispõem de uma legislação fiscal menos complexa, no Brasil o setor empresarial tem que arcar com inúmeros custos para manter-se em conformidade fiscal. Dentre eles, mais de uma centena de obrigações acessórias e mais de 50 alterações por dia que são requeridas pelas três instâncias governamentais”, diz Giuliano.

 

Fonte: Contábeis, Móveis de Valor

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quinta-feira (23), o julgamento de três ações que tratam da definição do momento da cobrança do Diferencial de Alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (Difal/ICMS).

O tema é objeto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7066, 7078 e 7070, todas sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes.

Após a apresentação dos argumentos de partes e terceiros interessados, o julgamento foi suspenso e continuará na próxima quarta-feira (29), com o voto do ministro Alexandre de Moraes, relator das ações.

Difal

O Difal é utilizado para equilibrar a distribuição dos impostos nas transações interestaduais, dividindo a cobrança entre o estado de origem da empresa ou indústria e o estado do consumidor. A principal questão a ser decidida pelo Supremo é se o Difal poderá ser cobrado desde 2022 – já que a Lei Complementar 190/2022, que regulamentou a matéria, foi publicada em 5 de janeiro de 2022 – ou somente a partir de 1° de janeiro de 2023, em respeito à chamada anterioridade anual.

Lei complementar

A cobrança do Difal/ICMS foi introduzida pela Emenda Constitucional (EC) 87/2015 e era regulamentada por um convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Em fevereiro de 2021, o STF decidiu que esse mecanismo de compensação teria de ser disciplinado por meio de lei complementar.

Na ocasião, ficou definido que a decisão teria efeitos apenas a partir de 2022, possibilitando que o Congresso Nacional editasse lei complementar sem que fosse necessário interromper a aplicação do diferencial. Em dezembro de 2021, foi aprovada a LC 190, mas a sanção ocorreu apenas em 4 de janeiro de 2022, o que deu origem à discussão sobre o início de sua vigência.

Anterioridade anual

O representante da Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq), autora da ADI 7066, defendeu que a cobrança só poderia ser retomada em 2023, em razão da anterioridade anual, conforme previsto na própria LC 190/2022. No mesmo sentido se manifestaram a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a Associação Mineira de Supermercados, a Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom), a Associação Brasileira de Advocacia Tributária, o Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos (Sindusfarma) e o Instituto para o Desenvolvimento do Varejo.

Cobrança imediata

O representante do Estado de Alagoas (ADI 7070) observou que a Difal foi instituída por leis estaduais a partir de 2015 e, portanto, não se aplica a anterioridade para sua cobrança. Segundo ele, interromper a cobrança de um tributo regulado por lei estadual em razão da entrada em vigor de uma norma federal contraria o espírito cooperativo da Constituição Federal, desregula o sistema tributário e acentua diferenças regionais, em prejuízo dos estados menos desenvolvidos.

Para o representante do Ceará (ADI 7078), a LC 190/ 2022 não criou novo tributo, apenas estabeleceu nova forma de repartição de tributos entre os estados, compensando distorções, especialmente em relação à tributação de compras à distância, de empresas de outros estados. No mesmo sentido se manifestou o representante do Colégio Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal, que figura na ação como terceiro interessado.

As ações foram a julgamento no Plenário Virtual. Contudo, em razão de pedido de destaque da ministra Rosa Weber (aposentada), os casos foram levados para o Plenário físico.

 

Fonte: COAD

Acompanhe as principais alterações na legislação que impactam no seu dia a dia!

 

Ceará

Publicado em 21/11/2023 – INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 130, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023
ICMS – Altera o Anexo Único da Instrução Normativa n° 38, de 14 de abril de 2023, que divulga os valores relativos à venda a consumidor final de energéticos e isotônicos, para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária… Saiba mais.

 

Espírito Santo

Publicado em 23/11/2023 – Portaria SEFAZ nº 91-R, de 22 DE NOVEMBRO DE 2023 
ICMS – Altera o Anexo único da Portaria nº 13-R, de 29 de março de 2019, que trata do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF – para os produtos do setor de bebidas quentes… Saiba mais.

 

Federal

Publicado em 21/11/2023 – Resolução GECEX nº 539, de 20 DE NOVEMBRO DE 2023
II – Altera o Anexo II da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM e a Tarifa Externa Comum – TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022)… Saiba mais.

 

Goiás

Publicado em 17/11/2023 – Instrução Normativa SIF nº 29, de 14 DE NOVEMBRO DE 2023
ICMS – Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 002/2019-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referentes aos grupos que especificam…  Saiba mais.

 

Nacional

Publicado em 20/11/2023 – Ato Declaratório CONFAZ nº 44, de 17 DE NOVEMBRO DE 2023
ICMS – Declara a “REJEIÇÃO” do Convênio ICMS nº 174/2023 , aprovado na 382ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada nos dias 27 e 31.10.2023 e publicado no DOU em 01.11.2023, em razão da “não” ratificação pelo Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro… Saiba mais.

 

Mato Grosso

Publicado em 21/11/2023 – Portaria SEFAZ nº 234, de 16 DE NOVEMBRO DE 2023
ICMS – Retifica o Anexo Único da Portaria nº 76, de 11 de abril de 2022 (DOE 18.04.2022), que institui e divulga lista de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final – PMPF, para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cervejas, e dá outras providências… Saiba mais.

 

Mato Grosso do Sul

Publicado em 20/11/2023 – Portaria SAT nº 3.244, de 17 DE NOVEMBRO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre a exclusão de produto e alteração de descrições, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica. Fica determinada, com efeitos a partir de 21.11.2023, as exclusões e alterações de valores, a lista de preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) para os produtos: café torrado e moído. A relação de produtos que sofrerão alterações, consta no anexo único do ato em fundamento, devendo ser observada a última coluna de cada item, onde consta a ação sobre os produtos especificados. Ressalta-se que os produtos incluídos na lista de PMPF estão sujeitos, a partir da data de sua inclusão, à revisão a qualquer tempo do PMPF, por iniciativa da Secretaria de Estado de Fazenda ou por provocação fundamentada de entidade representativa do setor interessado… Saiba mais.

Publicado em 21/11/2023 – Portaria SAT nº 3.245, de 20 DE NOVEMBRO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre inclusões e alterações de valor, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica. Fica determinada, com efeitos a partir de 22.11.2023, as inclusões e alterações de valores, a lista de preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) para os produtos abaixo: a) Bebidas I: bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope; b) Bebidas II: chope e bebidas energéticas; e c) Fralda, café torrado e moído e néctar. A relação de produtos que sofrerão alterações, consta no anexo único do ato em fundamento, devendo ser observada a última coluna de cada item, onde consta a ação sobre os produtos especificados. Ressalta-se que os produtos incluídos na lista de PMPF estão sujeitos, a partir da data de sua inclusão, à revisão a qualquer tempo do PMPF, por iniciativa da Secretaria de Estado de Fazenda ou por provocação fundamentada de entidade representativa do setor interessado… Saiba mais.

Publicado em 22/11/2023 – DECRETO N° 16.323, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023
ICMS – Altera a redação de dispositivos do Subanexo I – Relação das Mercadorias Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária nas Operações Subsequentes, do Anexo III – Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS; acrescenta dispositivos ao Anexo XV – Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS, e ao Subanexo XXV – Da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e) e Do Documento Auxiliar da NF3e (DANF3E), ao Anexo XV, nos termos que especifica… Saiba mais.

Publicado em 22/11/2023 – PORTARIA SAT N° 3.246, 21 DE NOVEMBRO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica… Saiba mais.

 

Paraíba

Publicado em 18/11/2023 – PORTARIA SEFAZ N° 178, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023
ICMS – O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3°, inciso VIII, alíneas “a” e “d” da Lei n° 8.186, de 16 de março de 2007, o disposto no § 4° do art. 395 do Regulamento do ICMS/PB, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, e os incisos IV e XV do art. 80 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria n° 00161/2022/SEFAZ, de 9 de novembro de 2022… Saiba mais.

 

Pernambuco

Publicado em 17/11/2023 – Decreto nº 55.792, de 16 DE NOVEMBRO DE 2023
ICMS – Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à incorporação ao mencionado Decreto das regras específicas referentes ao regime de substituição tributária do imposto nas operações com lâmina de barbear, aparelho de barbear, lâmpada, reator, starter, acumulador elétrico, cimento, sorvete, tintas, vernizes, pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha, ração para animais domésticos, bebidas quentes e aguardente…  Saiba mais.

 

Piauí

Publicado em 16/11/2023 – Lei Complementar nº 289, de 16 DE NOVEMBRO DE 2023
ICMS – Altera a Lei nº 4.257, 06 de janeiro de 1989, a Lei nº 4.261, de 1º de fevereiro de 1989, a Lei nº 6.146, de 20 de dezembro de 2011, a Lei nº 7.157, de 04 de dezembro de 2018, e a Lei Complementar nº 62, de 26 de dezembro de 2005…  Saiba mais.

Publicado em 20/11/2023 – Ato Normativo UNATRI nº 44, de 20 DE NOVEMBRO DE 2023
ICMS – Altera o Ato Normativo UNATRI nº 25, de 20 de setembro de 2021, que “Divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações que especifica e os valores de referência para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações que especifica”… Saiba mais.

 

Rio de Janeiro

Publicado em 16/11/2023 – Decreto nº 48.799, de 16 DE NOVEMBRO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre a não ratificação do Convênio ICMS 174/2023, de 31 de outubro de 2023, que dispõe sobre a remessa interestadual de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade…  Saiba mais.

 

Rio Grande do Norte

Publicado em 18/11/2023 – Decreto nº 33.151, de 17 DE NOVEMBRO DE 2023
ICMS – Altera o Decreto Estadual nº 31.825, de 18 de agosto de 2022, para implementar as disposições contidas nos Convênios ICMS 139, 145, 147, 156, de 29 de setembro de 2023, e 171, de 20 de outubro de 2023, e nos Ajustes SINIEF 32, 37, 38 e 39, de 29 de setembro de 2023, editados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), e dá outras providências… Saiba mais.

 

Sergipe

Publicado em 21/11/2023 – Portaria SEFAZ nº 520, de 06 DE NOVEMBRO DE 2023
ICMS – Acrescenta o inciso III, ao art. 1º da Portaria SEFAZ nº 447 , de 09 de julho de 2014, que estabelece critério para dispensa do pagamento da antecipação tributária sem encerramento da fase de tributação… Saiba mais.

Publicado em 21/11/2023 – Portaria SEFAZ nº 532, de 13 DE NOVEMBRO DE 2023
ICMS – Altera a Portaria SEFAZ nº 263, de 26 de junho de 2023, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas… Saiba mais.

 

‘Estamos concluindo o trabalho de avaliação do texto entregue pelo Senado no último dia 8. Até o final da semana devemos concluir a nossa análise’, explicou.

O relator da reforma tributária na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), anunciou em entrevista coletiva na quarta-feira (22) que deverá apresentar na próxima segunda (27) os procedimentos e o calendário de votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/19, após concluir a análise das alterações aprovadas pelo Senado. O anúncio foi feito por Ribeiro após reunir-se com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e com líderes partidários.

“Na segunda-feira, teremos uma nova reunião com o presidente Lira e com os líderes para, a partir daí, decidirmos a estratégia com relação a procedimentos regimentais da emenda constitucional e também o calendário de votação”, disse.

“Estamos concluindo o trabalho de avaliação do texto entregue pelo Senado no último dia 8. Até o final da semana devemos concluir a nossa análise”, acrescentou.

Fatiamento

Em relação ao fatiamento do texto para facilitar a aprovação de pontos consensuais nas duas casas, o relator disse trabalhar com a ideia de aprovar uma reforma completa ainda neste ano. “Vamos descartar essa palavra [fatiamento]. Eu sugiro entregar ao País uma reforma tributária completa e não fatiada”, afirmou.

Segundo Ribeiro, um eventual fatiamento da PEC poderia, na verdade, comprometer a aprovação da reforma ainda em 2023. “Esse fatiamento que pessoas ventilam significa dizer o seguinte: aquilo que eu não concordo eu devolvo para o Senado na forma de outra PEC. E aí nós teríamos assuntos perdidos. Eu acho que isso ninguém quer, nem a Câmara nem o Senado, nem o Brasil merece isso depois de 50 anos.”

Rateio na transição

Ribeiro ainda negou que tenha feito qualquer acerto com o Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para alterar o período usado para calcular o rateio do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) entre estados, Distrito Federal e municípios durante a transição. “Não existe decisão de supressão de texto”, pontuou.

Em razão da queda de arrecadação provocada pela tributação, no destino, do IBS (que substituirá o ICMS e o ISS), o texto atual aprovado por deputados e senadores atribui ao Conselho Federativo do IBS – a ser criado pela PEC – o papel de fazer uma redistribuição do que for arrecadado no período de transição, que durará de 2029 a 2078.

Esse rateio será proporcional à média de arrecadação de cada ente federativo com ICMS e ISS de 2024 a 2028, considerando-se transferências entre os eles. Na prática, quem arrecadar mais no período terá direito a uma fatia maior do IBS. Diante disso, mais de 20 estados e o Distrito Federal anunciaram aumento alíquotas de ICMS no período.

Ribeiro, no entanto, negou qualquer relação dos aumentos de com a reforma tributária. “A questão de aumento de imposto se deve à recomposição de receitas que foram perdidas por esses estados e não têm nada a ver com a reforma tributária”, disse o relator. “Você acha que se um estado fizer os outros também não farão? Então não terá o menor impacto do ponto de vista da repartição. Não terá efeito prático nenhum”, finalizou.

O que faz a reforma tributária

A principal mudança da PEC aprovada por deputados e senadores é a simplificação de impostos sobre o consumo. O eixo principal da proposta cria:

Fonte: Infomoney

A preparação para as mudanças da reforma tributária já começaram; aqui, a expectativa é que isso aconteça sem aumento dos 17% do principal imposto do estado.

Mato Grosso do Sul estuda maneiras de aumentar a arrecadação do estado sem alterar a alíquota do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços).

Isso porque com a Reforma Tributária e a criação do IBS (Imposto Sobre Bens e Serviços), o rateio do dinheiro público entre os estados a partir de 2029 será proporcional a quantia arrecada por cada um de 2024 a 2028.

Reforma Tributária aprovada neste mês no Senado – e que agora volta ao Câmara dos Deputados para última análise – promete uma série de mudanças importantes na arrecadação de impostos do país; a principal delas é a criação do IBS. Como explica o advogado tributarista João Ricardo Dias de Pinho:

“O IBS terá uma arrecadação nacional e não estadual, será dividido para os estados proporcionalmente a arrecadação dos estados durante o período de 2024 a 2028 do ICMS. Então aquilo que os estados arrecadarem de 2024 a 2028 de ICMS é que vai dizer qual a fatia do bolo que cada Estado vai ter do IBS, que será o novo tributo a partir de 2029 e nos próximos 70 anos, que é chamada regra de transição”.

Para garantir uma parte maior do “bolo”, vários estados brasileiros já aumentaram a alíquota do ICMS. Em Mato Grosso do Sul, no entanto, ainda não há definição sobre isso.

Hoje, a alíquota de Mato Grosso do Sul é de 17%, uma das menores do país. O Imposto Sobre Circulação de Mercadorias ou Serviços é a principal fonte de arrecadação dos estados, só neste ano, a arrecadação do estado já atingiu 14,4 bilhões de reais e já representa um crescimento de 7,5% em relação a 2022. Desse valor, 83% vêm do ICMS.

Até o momento o Governo do Estado não decidiu pelo aumento da alíquota, mas já admite que um estudo está sendo feito para buscas alternativas de aumentar a arrecadação em mexer no ICMS.

Mas, caso isso acontece, o projeto deve passar por análise na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul.

“A reforma tributária desencadeou uma série de aumentos de ICMS Brasil afora, já são cerca de 18 estado já aprovados e dois que estão em tramitação nas assembleias. Mato Grosso do Sul vive um momento diferente. O debate deve estar sendo feito no executivo, mas a gente vai acompanhar isso chegando uma matéria desse porte será feito um debate com responsabilidade, com equilíbrio”, reforçou Gerson Claro, presidente da Assembleia.

Fonte: Primeira Página

O projeto do governador Eduardo Leite (PSDB) já está na Assembleia Legislativa e eleva o ICMS de 17% para 19,5% em 2024. Essa será a mesma alíquota básica que os demais estados querem seguir.

Após o Rio Grande do Sul, outros cinco estados do Sul e do Sudeste anunciaram aumento de suas alíquotas básicas de ICMS para 19,5%. São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná e RS assinam um documento conjunto justificando que a majoração do imposto ocorre em resposta às alterações feitas pelo Senado no texto da reforma tributária que tramita novamente na Câmara dos Deputados.

O projeto do governador Eduardo Leite (PSDB) já está na Assembleia Legislativa e eleva o ICMS de 17% para 19,5% em 2024. Essa será a mesma alíquota básica que os demais estados querem seguir. Os cinco adotam diferentes percentuais hoje para o ICMS geral: Espírito Santo (17%), Minas Gerais (18%), Rio de Janeiro (18%), São Paulo (18%) e Paraná (19%).

De acordo com o comunicado assinado pelos secretários da Fazenda dos seis estados, a proposta aprovada pelo Senado implica que o novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) será definido a partir da receita média de cada ente federativo com o ICMS entre 2024 e 2028, o que incentivaria os estados a aumentarem impostos e, portanto, arrecadarem mais nesse período.

“Por isso, a larga maioria dos Estados das regiões Norte e Nordeste do país aumentaram recentemente as suas alíquotas modais de ICMS, enquanto a maior parte das unidades federadas das demais regiões não realizou movimento semelhante”, afirma o texto.

“As circunstâncias impõem que os Estados das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste do País reposicionem as suas alíquotas modais de ICMS para recompor a tributação estadual no curto prazo e para neutralizar as perdas potenciais com a futura distribuição do produto arrecadado com o IBS, vis à vis o comportamento estratégico adotado pelos demais Estados da Federação na atual conjuntura”, segue.

O projeto de majoração do ICMS do Rio Grande do Sul tramita no Parlamento gaúcho. Da mesma forma, os demais estados também dependem do aval de seus respectivos deputados estaduais.

Íntegra do documento assinado por RS, SP, RJ, MG, ES e PR:

A PEC 45/2019, aprovada pelo Plenário do Senado Federal no último dia 08 de novembro, além de reduzir significativamente a autonomia tributária dos Estados e Municípios brasileiros, consagrou um mecanismo de distribuição do produto arrecadado com o novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) que vem induzindo os Estados a um movimento generalizado de elevação das atuais alíquotas modais do
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), tributo que será extinto em 2033, mas cujos efeitos, sob o prisma da transição federativa, se farão sentir até 2078.

Isso acontece porque, segundo o texto aprovado, as participações de cada Estado no total arrecadado pelo IBS dependerão, ainda que de forma decrescente nos cinquenta primeiros anos de vigência do novo imposto, da receita média de cada ente federativo com o ICMS entre 2024 e 2028.

Desse modo, quanto maior a arrecadação de um Estado com o ICMS nesse período, maior será o fluxo de recursos do IBS a ele destinado até 2078.
Nesse sentido, a arrecadação dos Estados com o ICMS nos próximos 5 anos condicionará, em significativa medida, as suas receitas tributárias nos 50 anos subsequentes, configurando-se um forte incentivo para que aumentem a sua arrecadação entre 2024 e 2028, por exemplo, mediante a realização de programas de recuperação de créditos tributários ou aumentos de alíquotas modais de ICMS.

Paralelamente, observa-se que, em 2022, ocorreram, por conta de decisão federal alheia à vontade dos Estados, substantivas alterações na legislação do ICMS, as quais reduziram a sua capacidade de gerar receitas aos Estados, especialmente aqueles mais dependentes da tributação sobre energia elétrica, telecomunicações e combustíveis. Tal intervenção provocou uma expressiva e insustentável redução das
receitas tributárias estaduais.

Esses dois fatores associados são um forte incentivo para se rever, em âmbito estadual, a dinâmica de arrecadação do principal imposto da Federação. Por isso, a larga maioria dos Estados das regiões Norte e Nordeste do país aumentaram recentemente as suas alíquotas modais de ICMS, enquanto a maior parte das unidades federadas das demais regiões não realizou movimento semelhante.

Nesse quadro, os Estados das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste, além de permanecerem com desequilíbrios financeiros causados pelas alterações em leis federais em 2022, receberão relativamente menos recursos do IBS, mesmo que a maior parte da arrecadação do novo imposto ocorra em seus territórios.

Com efeito, as circunstâncias impõem que os Estados das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste do país reposicionem as suas alíquotas modais de ICMS para recompor a tributação estadual no curto prazo e para neutralizar as perdas potenciais com a futura distribuição do produto arrecadado com o IBS, vis à vis o comportamento estratégico adotado pelos demais Estados da Federação na atual conjuntura.

Ressalta-se que a recomposição da arrecadação é imprescindível para que os cidadãos das regiões mencionadas possam ter Estados com recursos compatíveis com suas necessidades e capacidades de contribuir com a Federação. Cuida-se, pois, de medida vocacionada a preservar os erários estaduais, garantir as bases para o crescimento econômico e assegurar as condições para a execução de políticas públicas necessárias ao atendimento das demandas, dos direitos e garantias fundamentais da
presente e das futuras gerações.

 

Fonte: Jornal do Comércio

Leite explicou que medida é necessária pelas regras que deverão passar a valer em todo o país a partir da reforma tributária.

Atento aos impactos das regras que deverão passar a valer em todo o país a partir da reforma tributária em tramitação no Congresso e compromissado com o futuro do Estado, o governo estadual enviou à Assembleia Legislativa uma proposta (PL 534/2023) de ajuste na alíquota básica do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O texto, que altera o percentual do tributo dos atuais 17% para 19,5%, foi apresentado para a imprensa na quinta-feira (16/11).

O objetivo do projeto, que dialoga não apenas com o presente da sociedade gaúcha, mas com as próximas gerações, é preservar a disponibilidade de recursos do Estado para investimentos e prestação de serviços essenciais à população em áreas como saúde, segurança e educação.

A medida é motivada pelas regras que deverão passar a valer em todo o país a partir da reforma tributária em tramitação no Congresso. A reforma estabelece um modelo de arrecadação único e padrão para todos os Estados, com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em substituição ao ICMS – que hoje é cobrado com percentuais diferentes em cada unidade da federação – e ao Imposto Sobre Serviços (ISS) – recolhido pelos municípios.

“No passado, o Estado fazia aumentos de impostos por conta da crise fiscal na própria máquina. Agora, o momento é totalmente diferente. Fizemos uma série de reformas, organizamos a casa e colocamos as contas em dia. Mas fatores nacionais prejudicaram nosso esforço. Primeiro, a perda de arrecadação forçada por uma medida da União no ano passado. Segundo, as regras da reforma tributária, que obrigam esse movimento para os Estados que não quiserem precarizar serviços no futuro”, explicou o governador Eduardo Leite. “Portanto, estamos agora diante da necessidade de assegurar o futuro dos gaúchos recuperando receitas que foram reduzidas unilateralmente pela União e protegendo nossa participação no bolo tributário nacional.”

O IBS será gradualmente implantado entre 2029 e 2033. O que for arrecadado nos Estados formará um agregado total do país, que será depois repartido. Durante a transição entre a extinção do ICMS e a implantação do IBS, a reforma cria uma regra para definir o tamanho da fatia que cada Estado irá receber.

Nos próximos cinco anos, entre 2024 e 2028, será calculada a média de ICMS recolhido e quanto cada Estado representou no agregado total do país. Com isso, Estados que tenham ICMS maior vão receber um pedaço maior da divisão do IBS para realizar investimentos em saúde, educação, segurança e outros serviços.

Desde o ano passado, 17 Estados já elevaram suas alíquotas gerais de ICMS. A medida buscou reverter perdas com a mudança abrupta imposta à época pelo governo federal – que, às vésperas da eleição, obrigou os Estados a reduzir, sem planejamento prévio, o valor do ICMS sobre energia, combustíveis e comunicações. Com isso, esses Estados que já elevaram seus ICMSs estão em vantagem na regra criada pela reforma tributária, pois terão uma parcela maior na média de arrecadação dos próximos cinco anos e, portanto, na divisão nacional do IBS, que passa a valer em 2029.

A transição da cobrança do imposto na origem do produto (modelo ICMS) para tributação no destino, quando ele é efetivamente consumido (modelo IBS), vai se prolongar por 50 anos, até 2078. Ao longo desse tempo, caso o Rio Grande do Sul mantenha a alíquota básica de ICMS atual, seguirá acumulando perdas de até R$ 4 bilhões por ano nos recursos para investimentos e serviços à população. Só nos próximos 25 anos, de 2024 até 2048, a perda chegaria a R$ 110 bilhões.

“Ninguém gosta de mais impostos, mas precisamos ser responsáveis com o futuro do nosso Estado. Não podemos ficar para trás em relação ao restante do país. Vínhamos apontando as distorções na reforma tributária, mas ela passou no Senado e deverá se tornar uma realidade em breve”, disse Leite. “Então, temos o dever de ajustar o curso para não penalizar as gerações futuras com menos investimentos em áreas como saúde, educação e segurança.”

“Poderia manter a intenção original de não alterar impostos, seria muito mais cômodo e popular. Mas as regras do jogo mudaram e ameaçam o futuro da nossa gente. Por isso, estamos propondo essa mudança agora, para garantir os recursos que atendem à população, fazendo o máximo possível para reduzir o impacto ao contribuinte”, complementou o governador.

A proposta que será apresentada na Assembleia modifica apenas a alíquota básica (modal) do ICMS. Nada muda na tributação da gasolina, do diesel, do etanol e do gás de cozinha, que feita é com alíquotas específicas nominais (valores numéricos fixos em vez de percentuais).

Com a mudança, a carga tributária do ICMS no RS – quanto o imposto representa no total do Produto Interno Bruto (PIB), a soma de tudo que o Estado arrecada – ainda ficará abaixo do patamar calculado antes das alterações abruptas imposta pela União no ano passado. O Estado havia, então, reduzido as alíquotas de ICMS de 30% para 25%, no caso de energia, combustíveis e comunicações; e de 18% para 17%, na alíquota básica. A carga tributária do ICMS sobre o PIB foi, naquele período, de 7,27%.

Agora, como a alíquota sobre energia, comunicações e combustíveis foi forçada a ser igual à alíquota básica – o que reduziu a arrecadação, mesmo com a elevação do ICMS geral para 19,5% –, a carga tributária sobre o PIB ficará em 7,07%. Ou seja, ainda abaixo do patamar do ano passado e também menor do que a média nos últimos 20 anos, que é de 7,49% de carga tributária do ICMS em relação ao PIB.

“Cada pai e cada mãe, tenho certeza, faz sacrifícios no presente para assegurar um futuro melhor para seus filhos, para nossas crianças. É disso que se trata. Se nada fizermos agora, diante desses fatores que mudaram o contexto e ameaçam nossas receitas futuras, uma geração inteira irá pagar o preço. Os próximos cinco anos vão definir nossas receitas para os próximos 50 anos. É com essa responsabilidade que precisamos encarar essa realidade”, afirmou o governador.

Fonte: Fazenda RS

Acompanhe as principais alterações na legislação que impactam no seu dia a dia!

Alagoas

Publicado em 10/11/2023 – Decreto nº 94.339, de 09 DE NOVEMBRO DE 2023
I
CMS – Altera o regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto estadual nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, para implementar disposições do Convênio ICMS nº 121, de 9 de agosto de 2023, do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ…  Saiba mais.

Publicado em 10/11/2023 – INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF N° 072, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023
ICMS – Altera a Instrução Normativa SEF n° 42, de 20 de julho de 2023, que estabelece valores mínimos para determinação da base de cálculo do ICMS para operações com os produtos mencionados… Saiba mais.

Publicado em 15/11/2023 – INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 008, DE 2023
ICMS – Altera a Instrução Normativa n° 004/09, de 27 de janeiro de 2009, que dispõe sobre Pauta Fiscal. Esta instrução normativa altera a IN n° 04/2009, que trata da pauta fiscal em relação a produtos diversos, quanto às operações com refrigerantes. As alterações produzem efeitos a partir de 20.11.2023… Saiba mais.

Amapá

Publicado em 13/11/2023 – PORTARIA (T) GAB/SEFAZ N° 029, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023
ICMS – Altera Portaria (T) 023/2023, que estabelece os valores para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante, águas e outras bebidas. Esta portaria altera Portaria (T) SEFAZ n° 23/2023, que estabelece os valores para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante, águas e outras bebidas… Saiba mais.

 

Ceará

Publicado em 14/11/2023 – INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 123, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Altera o Anexo Único da Instrução Normativa n° 38, de 14 de abril de 2023, que divulga os valores relativos à venda a consumidor final de energéticos e isotônicos, para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária… Saiba mais.

Publicado em 14/11/2023 – INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 124, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Altera o Anexo Único da Instrução Normativa n° 37, de 14 de abril de 2023, que divulga os valores relativos à venda a consumidor final de refrigerantes, para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária… Saiba mais.

 

Maranhão

Publicado em 10/11/2023 – PORTARIA GABIN N° 496, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre alteração de valores de produtos na tabela de Valores de Referência. Esta portaria altera a Tabela de Valores de Referência, para fins de cobrança de ICMS, relativamente às operações com cerveja e chope… Saiba mais.

Publicado em 10/11/2023 – Portaria GABIN nº 493, de 06 DE NOVEMBRO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência.
Altera a Tabela de Valores de Referência, para fins de cobrança de ICMS, relativamente às operações com cimento… Saiba mais.

 

Mato Grosso do Sul

Publicado em 13/11/2023 – PORTARIA SAT N° 3.241, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre inclusão e alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica… Saiba mais.

Publicado em 13/11/2023 – PORTARIA SAT N° 3.242, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre exclusão do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica. Esta portaria altera o Valor Real Pesquisado da bateria, para efeito do disposto no artigo 113 da Lei n° 1.810/97, que indica a possibilidade de fixação do valor mínimo das operações tributáveis em pauta de referência fiscal. A portaria produz efeitos a partir de 14.11.2023… Saiba mais.

Publicado em 16/11/2023 – PORTARIA SAT N° 3.243, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre inclusão e alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica… Saiba mais.

 

Piauí

Publicado em 14/11/2023 – DECRETO N° 22.528, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023
ICMS – Altera o Decreto n° 21.866, de 06 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS; e o Decreto n° 18.461, de 30 de agosto de 2019, que dispõe sobre os percentuais de redução do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, na hipótese de recolhimento em cota única, para veículos novos ou usados, nacionais ou estrangeiros… Saiba mais.

Publicado em 14/11/2023 – Ato Normativo UNATRI nº 43, de 09 DE NOVEMBRO DE 2023
ICMS – Altera o Ato Normativo UNATRI nº 25, de 20 de setembro de 2021, que “Divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações que especifica e os valores de referência para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações que especifica”… Saiba mais.

 

Rio de Janeiro

Publicado em 10/11/2023 – PORTARIA SUCIEF N° 148, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023
I
CMS – Modifica o Anexo Único da Portaria SUCIEF n° 65/19, que divulga os códigos vinculados às normas listadas no manual de diferimento, ampliação de prazo de recolhimento, suspensão e de incentivos e benefícios de natureza tributária, aprovado pelo decreto n° 27.815/01… Saiba mais.

 

Rio Grande do Norte

Publicado em 10/11/2023 – DECRETO N° 33.129, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023
I
CMS – Altera o Decreto Estadual n° 31.825, de 18 de agosto de 2022, que consolida e regulamenta a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e dá outras providências… Saiba mais.

 

Santa Catarina

Publicado em 14/11/2023 – ATO DIAT N° 077, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023
ICMS – Altera o Ato DIAT n° 59, de 2023, que estabelece a obrigatoriedade de preenchimento dos campos vICMSDeson e motDesICMS nos documentos fiscais eletrônicos emitidos pelos contribuintes catarinenses, e suspende a produção de efeitos do Ato DIAT n° 25, de 2023… Saiba mais.

 

Tocantins

Publicado em 13/11/2023 – Instrução Normativa SAT nº 33, de 24 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS… Saiba mais.

Publicado em 13/11/2023 – Republicação – Instrução Normativa SAT nº 32, de 24 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – O Superintendente de Administração Tributária, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2º da Portaria SEFAZ Nº 749, de 06 de julho de 2011. Esta instrução normativa altera os valores dos Produtos da Lista de Preços – Boletim Informativo, para efeito de determinar a base de cálculo do ICMS, relativamente ao grupo energético… Saiba mais.

Fase focada nos contribuintes, contudo, terá duração de 7 anos, sendo que migração dos impostos federais para a CBS será concluída em 2027.

A Proposta de Emenda à Constituição que trata da reforma tributária (PEC 45/2019), aprovada pelo Senado Federal na última quarta-feira (8) e que precisará ser submetida a nova análise da Câmara dos Deputados, estabelece três prazos distintos para a fase de transição do modelo atual para o novo, com previsão de migração completa em apenas 50 anos.

De acordo com a versão votada pelos parlamentares, uma delas será focada nos contribuintes, com duração de 7 anos (de 2026 a 2033), durante o qual o Imposto sobre Bens e Serviços (o IBS, que substituirá o estadual ICMS e o municipal ISS) será implementado gradualmente, com um “fase out” dos tributos substituídos até a completa extinção.

Neste caso, houve uma preocupação dos congressistas em garantir que benefícios e incentivos fiscais concedidos por governos e prefeituras antes da aprovação das novas regras, desde que mediante critérios, pudessem ser mantidos até dezembro de 2032 − prazo limite estabelecido por lei complementar (LC nº 160/2017) para este tipo de política tributária. A própria PEC também prevê a criação de um fundo, bancado com recursos da União, para garantir a compensação de perdas em razão da redução da potência, durante a transição, de incentivos fiscais concedidos por entes subnacionais.

Já no caso dos tributos federais, a migração − de PIS/Pasep e Cofins para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) − é bem mais simples e tem previsão de conclusão em 2027, sem grandes mudanças para o consumidor final em termos de obrigações. A nova contribuição terá apenas uma fase de teste em 2026, para que possam ser observados os efeitos sobre a arrecadação e seja feita eventual calibragem.

Uma segunda fase da transição se debruçará sobre a partilha dos novos tributos entre Estados e municípios, com duração de 50 anos. Esta etapa tem como objetivo assegurar aos entes, inicialmente, uma participação no montante total arrecadado no novo modelo similar à atual e, também de forma gradual, a transição para o modelo de cobrança baseado exclusivamente no princípio do destino (ou seja, grosso modo, o local onde o bem ou serviço é consumido ou usufruído é que tem direito sobre os tributos recolhidos na operação).

A terceira fase envolve a extinção do IPI, que deverá ocorrer em 2033. Na prática, o tributo será substituído por um Imposto Seletivo (IS), que terá finalidade extrafiscal e aplicação sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Lei complementar definirá os itens sujeitos à regra, mas a PEC prevê que o tributo não poderá incidir sobre exportações nem operações com energia elétrica e telecomunicações. O texto também já pontua que haverá cobrança para armas e munições, exceto quando destinadas à administração pública.

O Imposto Seletivo incidirá apenas uma vez sobre o bem ou serviço e não integrará sua própria base de cálculo. Ele poderá ter o mesmo fato gerador e base de cálculo de outros tributos e alíquotas definidas em lei ordinária, podendo ser específicas, por unidade de medida adotada, ou ad valorem. Há, ainda, previsão de cobrança do imposto em atividades de extração − situação em que a alíquota máxima corresponderá a 1% do valor de mercado do produto.

O texto votado pelos senadores também cria mecanismo que busca manter o atual nível de carga tributária durante os primeiros anos da transição de sistema. Pela regra, haverá fixação de duas alíquotas de IBS de referência – uma para os Estados e outra para os municípios –, e uma para a CBS. Todas serão moduladas para evitar a variação da carga. Caso seja verificada elevação em 2027 e 2028, o texto fala em redução da alíquota de referência em 2030. Vale destacar, ainda, que as alíquotas serão atualizadas pelo Senado Federal.

A PEC incluiu, ainda, dispositivo que prevê a retenção de parcela equivalente a 3% da receita do IBS para redistribuição entre os entes com maior queda de receita, excetuados aqueles que tiverem receita per capita superior a 3 vezes a média nacional da respectiva esfera da Federação.

Veja o passo a passo do período de transição previsto na proposta:

Transição para os contribuintes

Tudo começa em 2026. Neste ano, o IBS (tributo gerido por estados e municípios que substituirá ICMS e ISS) será cobrado a alíquota estadual de 0,1%, e a CBS (tributo federal, que substituirá PIS/Pasep e Cofins) terá alíquota de 0,9%;
Neste momento, os recursos do IBS devem ser aplicados para: 1) o funcionamento do Comitê Gestor; 2) compor o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiro-Fiscais do ICMS;

A partir de 2027, serão cobrados a CBS, o Imposto Seletivo (que no novo regime funcionará como uma espécie de substituto do IPI) e o diferencial previsto para manutenção da competitividade assegurado à Zona Franca de Manaus (ZFM) e às áreas de livre comércio existentes em 31 de maio de 2023, nos níveis estabelecidos pela legislação relativa aos tributos extintos;

Neste momento, será feita toda a migração dos tributos federais, com a extinção de PIS/Pasep e Cofins, substituídos pela CBS. No caso do IPI, a extinção apenas poderá ocorrer se forem instituídos os mecanismos que garantam manutenção da competitividade da ZFM e áreas de livre comércio previstos no texto aprovado;

Em 2027 e 2028, o IBS será cobrado à alíquota estadual de 0,05% e à alíquota municipal de 0,05%.
Neste mesmo período, a CBS será reduzida em 0,1% − calibragem para garantir a manutenção da carga tributária vigente;

De 2029 a 2032, o ICMS cobrado pelos estados e o ISS pelos municípios terão suas alíquotas fixadas nas seguintes proporções: a) 9/10 em 2029; b) 8/10 em 2030; c) 7/10 em 2031; d) 6/10 em 2032;

Os benefícios ou os incentivos fiscais ou financeiros (inclusive aqueles previstos na Lei Complementar nº 160) relativos aos dois tributos não alcançados pela regra também serão reduzidos na mesma proporção. Os percentuais para calculá-los, porém, são mantidos até 31 de dezembro de 2032, já que a redução geral das alíquotas já traz impactos também sobre eles. A PEC também prevê que um fundo de compensação, bancado pela União, seja criado para compensar as perdas oriundas deste movimento;

De 2027 a 2033, deve ser assegurado que a receita da União com CBS e IS seja equivalente à redução da receita das contribuições e tributos a serem substituídos;

De 2029 a 2033, a receita dos Estados e do Distrito Federal com o IBS deve ser equivalente à redução da receita do ICMS e daquelas destinadas a fundos estaduais financiados por contribuições estabelecidas como condição à aplicação de diferimento, regime especial ou outro tratamento diferenciado, desde que em funcionamento em 30 de abril de 2023. Ficam de fora da regra as receitas dos fundos destinados a investimentos em obras de infraestrutura e habitação e financiados por contribuições sobre produtos primários e semielaborados, conforme prevê a PEC;

De 2029 a 2033, a receita dos municípios e do Distrito Federal com o IBS deve ser equivalente à redução da receita do ISS;

Resolução do Senado Federal fixará, para todas as esferas federativas, as alíquotas de referência dos novos tributos (IBS e CBS), com forma de cálculo e limites a serem estabelecidos por lei complementar. Tais alíquotas serão fixadas no ano anterior ao de vigência e deverão ser levados em conta os efeitos sobre a arrecadação dos regimes específicos, diferenciados ou favorecidos e de qualquer outro regime que resulte em arrecadação menor do que a que seria obtida com a aplicação da padrão. Neste caso, fica afastado o princípio constitucional da noventena para matérias tributárias;

A partir de 2033, também estão extintos ISS e ICMS, concluindo a transição para o contribuinte.

Transição para Estados, Distrito Federal e municípios

De 2029 a 2077, uma parte do produto da arrecadação dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios com o IBS será apurada, com base nas alíquotas de referência, e retida, enquanto outra, distribuída a partir de critérios específicos;

Entre 2029 e 2032, 80% dos valores arrecadados ficarão retidos. Em 2033, o percentual sobe para 90%. E de 2034 a 2077, ele começa a ser reduzido gradualmente à razão de 1/45 por ano;

O montante retido será distribuído entre Estados, DF e municípios de forma proporcional à receita média de cada ente federativo entre 2024 e 2028, ajustada anualmente com base em um “fator de transição”;

Nos primeiros quatro anos (de 2029 a 2033), o fator de transição será igual a 1. Já nos anos seguintes, ele é calculado a partir da divisão entre a razão entre: 1) o produto da arrecadação do imposto do ente e o produto da arrecadação do conjunto dos Estados, do DF e dos municípios nos 4 anos anteriores; e 2) o produto da arrecadação do imposto nos mesmos termos entre 2029 e 2032. Tal regra busca estimular a eficiência dos Fiscos em cada ente subnacional;

Já a parcela do produto da arrecadação do imposto não retida será distribuída a cada ente de acordo com os critérios estabelecidos em lei complementar, nela computada a variação de alíquota fixada pelo ente em relação à de referência. Durante a transição, é vedado aos entes subnacionais fixar alíquotas próprias do IBS inferiores às necessidades de garantir retenções estabelecidas;

Há, ainda, outra regra que estabelece que, do IBS apurado com base nas alíquotas de referência, deduzida a retenção, um outro montante correspondente a 5% será destinado à distribuição aos entes com as menores razões entre o valor apurado e receita média entre 2024 e 2028, sem a multiplicação pelos respectivos fatores de transição, limitada a 3 vezes a média nacional por habitante da respectiva esfera federativa;

Esses recursos serão distribuídos, sequencial e sucessivamente, aos entes com as menores razões, de maneira que, ao final da distribuição, para todos os entes que receberem recursos, seja observada a mesma a razão entre a soma do valor apurado e a receita média;

Uma lei complementar estabelecerá os critérios para a redução gradativa, entre 2078 e 2097, dos 5% reservados à distribuição aos entes que sofreram os maiores tombos em arrecadação, conforme a regra apontada na PEC e suas restrições.

Fonte: Infomoney

Novo texto da reforma tributária permite que gasolina e diesel entrem na lista do “imposto do pecado” e recebam uma taxação maior.

Dados da pesquisa semanal da Agência Nacional do Petróleo (ANP) apontam que o preço médio da gasolina está em seu menor patamar em 11 semanas. O valor médio passou de R$ 5,65 para R$ 5,63 nas bombas do país, sendo que no final de agosto estava em R$ 5,88. No entanto, os preços podem voltar a subir, se depender da reforma tributária.

O texto aprovado na semana passada no Senado permite que os combustíveis fósseis, como gasolina, óleo diesel e gás de cozinha, entrem na lista do Imposto Seletivo, também conhecido como “imposto do pecado”.

O objetivo é taxar a produção, comercialização ou importação de produtos prejudiciais à saúde, ou ao meio ambiente. Dessa forma, o governo pode desestimular o consumo de determinados itens. Até então, entre os produtos que podem entrar na lista e ficar mais caros estavam cigarros, agrotóxicos, bebidas alcoólicas e refrigerantes.

Contudo, o relator da reforma, o senador Eduardo Braga, incluiu a extração de petróleo e a venda de combustíveis fósseis na lista. O texto ainda passará por análise na Câmara dos Deputados.

Vale destacar que o governo ainda não determinou as alíquotas do Imposto Seletivo, sendo que a equipe econômica também pode optar por não usar a taxa extra sobre os combustíveis para não afetar a inflação.

Entenda a reforma tributária

A proposta do Secretário extraordinário da reforma tributária, Bernard Appy, visa simplificar o sistema tributário. A mudança também promete acabar com a cumulatividade de impostos, ou seja, a cobrança duplicada de impostos em uma mesma cadeia produtiva.

O plano é unificar cinco impostos – no caso, são o Pis, Cofins, IPI, ICMS e ISS – em um único modelo chamado de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual.

Basicamente, os impostos federais (Pis, Cofins e IPI) serão agregados no Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Já os impostos estaduais e municipais (ICMS e ISS) serão unificados no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

O governo ainda não definiu uma alíquota para o IVA, mas os cálculos da equipe econômica apontam que o imposto deve ficar entre 25,9% e 27,5%.

Fonte: Money Times

O texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019 recebido da Câmara, no dia 8 de agosto, previa 33 exceções à regra geral. Agora, os deputados vão analisar as mudanças feitas pelo Senado.

A reforma tributária aprovada na quarta-feira (8) pelo Senado ampliou para pelo menos 42 os produtos e serviços que podem ter redução de tributos ou outros tratamentos favorecidos.

Entre outras alterações, a reforma tributária prevê a implementação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no lugar dos atuais impostos federais PIS e Cofins, e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) como substituto dos atuais ICMS (estadual) e ISS (municipal).

Alíquota zero

O relator da reforma, senador Eduardo Braga (MDB-AM), acrescentou as seguintes hipóteses de alíquota zero da CBS e do IBS:

Além dessas inclusões, Braga retirou trecho que definia os tipos de ovos, frutas e hortícolas com alíquota zero de CBS e IBS, de acordo com as classificações da lei que regulamenta o PIS (Lei 10.865, de 2004). Com a mudança, o Congresso Nacional decidirá em futura lei as características desses itens beneficiados.

Segundo as regras da PEC, os produtos com alíquota zero podem gerar ressarcimento em dinheiro ao produtor. Isso é possível porque a CBS e o IBS não são cumulativos. Com esse sistema, o imposto pago por um vendedor de insumos para medicamentos, por exemplo, é convertido em créditos em favor do fabricante do remédio que comprou o insumo. Assim, o fabricante pode abater do seu imposto a ser pago o valor que já foi desembolsado pelo vendedor. Voltando ao exemplo, a empresa de medicamentos beneficiada com a alíquota zero não precisa pagar a CBS e o IBS e ainda pode utilizar os créditos gerados com o imposto pago pelo vendedor de insumos para ser ressarcida.

Isenção

Os casos de isenção da CBS e IBS, porém, não permitem o ressarcimento do crédito que foi gerado na etapa anterior do comércio. Segundo o texto de Braga, estão isentos de pagar os dois novos impostos as atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e serviços de transporte de passageiros, desde que tenha caráter urbano, semiurbano ou metropolitano.

Ambos os casos já estavam previstos no texto da Câmara dos Deputados. Mas o Senado concordou apenas com os serviços rodoviários entre os transportes isentos. Braga incluiu os serviços de metrô e retirou os serviços ferroviários e hidroviários do tratamento favorecido.

Prouni

A reforma estipula que os serviços de educação do Programa Universidade para Todos (Prouni) terão alíquota zero apenas da CBS. O programa oferta bolsas de estudo integrais e parciais em cursos de graduação.

A versão dos deputados ainda previa o benefício, até 28 de fevereiro de 2027, a quem usufrui do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), mas a hipótese foi retirada por Braga. O Perse busca compensar as perdas do setor de eventos devido à pandemia da covid-19.

Redução

A PEC menciona 29 itens que poderão ter redução em 60% da CBS e do IBS. Alguns dos serviços e produtos também são previstos nos casos de alíquota zero ou de isenção, de modo que cabe ao Congresso Nacional decidir, no futuro, por qual regime diferenciado o item será beneficiado. Braga incluiu os seguintes setores que podem sofrer redução de 60% dos novos tributos:

Junto às fórmulas infantis, Braga incluiu composições para nutrição enteral ou parenteral, que são métodos alternativos de alimentação para pessoas que não conseguem comer adequadamente pela boca.

Além disso, o relator acatou emendas de redação para deixar claro que tipos de medicamentos podem ser beneficiados com a redução de alíquota (no texto da Câmara, o termo estava associado a pessoas com deficiência) e que serviços de segurança privada não poderão usufruir do regime diferenciado.

Outros benefícios

Braga criou outra faixa de redução para beneficiar os profissionais liberais. Segundo o texto, deverão pagar apenas 30% de CBS e IBS as profissões intelectuais de natureza científica, literária ou artística, desde que sejam submetidas a fiscalização de conselho profissional.

O relator também inseriu o hidrogênio verde na previsão de que os biocombustíveis terão tributação inferior à incidente sobre combustíveis fósseis. A intenção é aumentar o potencial competitivo dessas duas formas de geração de energia, que são menos agressivas ao meio ambiente.

Regras

Para que os tratamentos favorecidos se tornem realidade, a PEC ainda precisa ser aprovada na Câmara e depois, promulgada. O Congresso ainda deve  aprovar leis complementares para instituir os novos impostos e estipular normas, condições e itens beneficiados com as reduções.

Os regimes diferenciados deverão ser aplicados de modo uniforme em todo o território nacional. E as alíquotas de referência dos produtos que não terão tratamento favorecido devem ser aumentadas para que não haja perda de arrecadação dos governos.

Os regimes diferenciados serão submetidos a avaliação dos parlamentares a cada cinco anos. O objetivo é verificar o custo-benefício das alíquotas menores (ou zeradas). Lei posterior poderá criar um regime de transição para que o produto ou serviço que não mereça mais as alíquotas menores volte gradualmente à alíquota de referência aplicada como regra geral.

Nas redes sociais, Braga defendeu que as alterações foram feitas “de forma milimétrica”.

“São bilhões de reais que estamos economizando para poder estabelecer outros benefícios. Tiramos exceções que foram concedidas. Se algo entrou, algo saiu”, escreveu Braga.

 

Fonte: Agência Senado

Texto original previa apenas recursos para os ministérios.

O Congresso Nacional aprovou na quinta-feira (9), em Brasília, projeto de lei que libera R$ 15 bilhões para compensar a perda de arrecadação de estados, Distrito Federal e municípios. O texto original do Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) 40/2023, apresentado em outubro pelo Executivo, previa apenas a liberação de recursos para os ministérios.

Duas semanas depois, a Presidência da República enviou uma nova mensagem para incluir os R$ 15 bilhões destinados a estados, Distrito Federal e municípios.

Desse total, R$ 8,7 bilhões vão cobrir perdas de arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

Os R$ 6,3 bilhões restantes compensam redução nas transferências aos Fundos de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e dos Municípios (FPM) em 2023.

O repasse para compensar as perdas com o ICMS está previsto na Lei Complementar 201, de 2023, sancionada em outubro. Segundo o texto, a União deve repassar R$ 27 bilhões a estados e ao Distrito Federal até 2025.

O Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO) decidiu antecipar para este ano a transferência de parte dos recursos, o que deveria começar apenas em 2024. Isso foi possível porque, segundo o ministério, há um espaço fiscal de R$ 74,9 bilhões em relação à meta de resultado primário estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Os R$ 15 bilhões liberados neste ano devem ser rateados de forma proporcional à perda de arrecadação de cada ente. A redução da receita foi provocada pela Lei Complementar 194, de 2022. A norma limitou a 17% ou 18% a alíquota do ICMS cobrada sobre combustíveis e outros produtos considerados essenciais.

Vetos

A partir de acordo entre os líderes partidários, a análise de 33 vetos presidenciais a projetos de lei aprovados pelos parlamentares – inicialmente previstos na pauta do Congresso Nacional nesta quinta-feira (7) – deverá ocorrer somente no dia 23 de novembro.

Um dos itens mais polêmicos é o veto 30/2023, que trata de 47 dispositivos do Marco Temporal das Terras Indígenas (Lei 14.701 de 2023).

O principal dispositivo vetado no projeto de lei 2.903/2023 é o que estabelecia que os povos indígenas só teriam direito às terras que ocupavam ou reivindicavam em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da atual Constituição Federal.

A questão foi analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que rejeitou a possibilidade de adotar a data como marco temporal, com decisão em repercussão geral.

Para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, “há no dispositivo usurpação dos direitos originários já previstos na Constituição”. Da mesma forma, o presidente barrou questões como exploração econômica das terras indígenas, até em cooperação ou com contratação de não indígenas; a vedação de arrendamento das terras indígenas e a proibição de ampliação de terras indígenas já demarcadas.

Para o Congresso rejeitar o veto, é preciso obter maioria absoluta de votos, ou seja, pelo menos 257 votos de deputados e 41 votos de senadores. Caso não alcance essa votação, o veto é mantido.

 

Fonte: Agência Brasil

Acompanhe as principais alterações na legislação que impactam no seu dia a dia!

Bahia

Publicado em 09/11/2023 – LEI N° 14.629, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023
ICMS – Altera a Lei n° 7.014, de 04 de dezembro de 1996, na forma que indica, e dá outras providências. O Estado da Bahia promoveu alterações na Lei estadual do ICMS a fim de majorar a alíquota geral aplicável nas operações internas, bem como modificar as incidentes sobre energia elétrica e serviço de comunicação… Saiba mais.

Ceará

Publicado em 09/11/2023 – Instrução Normativa SEFAZ nº 126, de 31 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e
Foi alterada, com efeitos a partir de 10.11.2023, os valores da base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária relativo as operações com água mineral, estabelecidos na Instrução Normativa Sefaz nº 31/2022… Saiba mais.

Publicado em 09/11/2023 – Instrução Normativa SEFAZ nº 127, de 31 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual
Divulgados novos valores de refrigerantes, para efeito de cobrança do ICMS devido por substituição tributária. As alterações produzem efeitos a partir de 10.11.2023… Saiba mais.

Publicado em 08/11/2023 – Instrução Normativa SEFAZ nº 128, de 01 DE NOVEMBRO DE 202
ICMS – O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e
Com efeitos no mês de novembro/2023, fica estabelecido, nos termos do item 38.0 do Anexo III do Decreto nº 33.327/2019 , o percentual de 11,74% de redução de base de cálculo do ICMS incidente nas operações internas, inclusive quando sujeitas ao regime de substituição tributária, com Gás Natural Veicular (GNV)… Saiba mais.

Maranhão

Publicado em 31/10/2023 – PORTARIA GABIN N° 476, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência.Altera a Tabela de Valores de Referência, para fins de cobrança de ICMS, Relativamente às operações com algodão, arroz, babaçu, café, condimento, farinha e seus derivados, fumo, carvão, fava, feijão, látex, mel, milho, milheto, soja, sorgo, alpiste e derivados, castanha, semente, folhas e cera de carnaúba… Saiba mais.

Publicado em 31/10/2023 – PORTARIA GABIN N° 477, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência. Esta portaria a Tabela de Valores de Referência, para fins de cobrança de ICMS, relativamente às operações com chope, cerveja, energético, isotônico, e bebidas alcoólicas… Saiba mais.

 

Mato Grosso do Sul

Publicado em 08/11/2023 – PORTARIA SAT N° 3.239, 07 DE NOVEMBRO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre inclusão e alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica. Esta portaria altera o Valor Real Pesquisado da bateria, para efeito do disposto no artigo 113 da Lei n° 1.810/97, que indica a possibilidade de fixação do valor mínimo das operações tributáveis em pauta de referência fiscal. A portaria produz efeitos a partir de 08.11.2023… Saiba mais.

Publicado em 09/11/2023 – PORTARIA SAT N° 3.240, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre inclusões, exclusão e alterações de valor, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica… Saiba mais.

 

Paraná

Publicado em 31/10/2023 – Decreto nº 3.851, de 31 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de TransporteInterestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS… Saiba mais.

 

Piauí

Publicado em 07/11/2023 – Ato Normativo UNATRI nº 42, de 07 DE NOVEMBRO DE 2023
ICMS – A Diretora da Unidade de Administração Tributária – UNATRI, no uso de suas atribuições legais, Considerando a necessidade de manter atualizado o Ato Normativo UNATRI nº 025/2021, de 20 de setembro de 2021… Saiba mais.

Rondônia

Publicado em 01/11/2023 – Lei nº 5.634, de 01 DE NOVEMBRO DE 2023
ICMS – Altera e acresce dispositivos à Lei nº 688, de 27 de dezembro de 1996… Saiba mais.

Rio Grande do Sul

Publicado em 01/11/2023 – DECRETO N° 57.284, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS)… Saiba mais.

Santa Catarina

Publicado em 31/10/2023 – CORREIO ELETRÔNICO CIRCULAR SEF/DIAT N° 022, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 ASSUNTO: GEFIS – DIAT- Guia Prático de Escrituração: Incentivos e Benefícios Fiscais, campos cbenef, vICM
ICMS – ASSUNTO: GEFIS – DIAT- Guia Prático de Escrituração: Incentivos e Benefícios Fiscais, campos cbenef, vICMSDeson, motICMSDes e registro E115. Prezado(a) Senhor(a), A Diretoria de Administração Tributária da SEF/SC vem, por meio do presente correio eletrônico, prestar os seguintes esclarecimentos acerca do Guia Prático de Escrituração: Incentivos e Benefícios Fiscais e campos cbenef, vICMSDeson e motICMSDes e registro E115 da EFD… Saiba mais.

 

Sergipe

Publicado em 06/11/2023 – DECRETO N° 484, DE 03 DE NOVEMBRO DE 202
ICMS – Altera, acrescenta e revoga dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002… Saiba mais.

 

Tocantins

Publicado em 01/11/2023 – DECRETO NO 6.696, DE 1° DE NOVEMBRO DE 2023
ICMS – Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto no 2.912, de 29 de dezembro de 2006, e adota outras providências… Saiba mais.

Publicado em 07/11/2023 – INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 022, DE 24 DE AGOSTO DE 2023
ICMS – Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS… Saiba mais.

Plenário do Senado aprovou a proposta em dois turnos de votação, com 53 votos favoráveis e 24 contrários e nenhuma abstenção.

Há 30 anos em discussão no Brasil e considerado o principal desafio da agenda econômica do primeiro ano do governo Lula, a reforma tributária (PEC 45/2019) venceu mais uma etapa nesta quarta-feira (8). O Plenário do Senado aprovou a proposta em dois turnos de votação, com 53 votos favoráveis e 24 contrários e nenhuma abstenção. Eram necessários 49 votos favoráveis (3/5 da composição da Casa). A matéria segue para a Câmara dos Deputados, de onde o texto original veio, porque foi modificada no Senado.

A proposta apresentada pelo deputado Baleia Rossi (MDB-SP) ganhou novos contornos nas mãos do relator no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), que incorporou uma série de mudanças.  A essência da PEC está na simplificação de tributos e do modelo em funcionamento no país. O texto prevê a substituição de cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) por três: Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS). A proposta também prevê isenção de produtos da cesta básica e uma série de outras medidas.

O relator destacou que a proposta não vai representar aumento de carga tributária. O texto prevê uma “trava” para a cobrança dos impostos sobre o consumo, ou seja, um limite que não poderá ser ultrapassado.

— O contribuinte não pode continuar a sustentar o peso do estado. Se o receio é que aprovação da PEC acarrete aumento de carga tributária, temos a convicção de que o modelo garante que isso não ocorrerá — disse Braga.

Ao todo, o texto recebeu cerca de 830 emendas durante a discussão no Senado. Braga acatou parte das sugestões de mudanças propostas no Plenário. Durante a votação em segundo turno, senadores rejeitaram destaques apresentados por senadores da oposição para limitar a soma das alíquotas dos tributos. Uma das emendas previa o teto de 20%; outra estabelecia um limite de 25%.

Um acordo garantiu a aprovação de uma emenda que prevê a criação de um fundo de desenvolvimento para os estados da Região Norte. O fundo será criado por lei complementar.

O líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), afirmou que a aprovação da PEC é “histórica” e que vai garantir uma redução de tributos para a população mais pobre. Ele ressaltou que o texto prevê alíquota zero para arroz e feijão e outros itens da cesta básica. Rebateu críticas da oposição afirmando que governos anteriores apoiavam a reforma tributária, mas mudaram de lado:

— É isto que nós estamos votando: a redução dos tributos. Agora, eu também entendo porque a oposição hoje não quer que a alíquota da carne da cesta básica seja reduzida a 0%. Eles estão incomodados porque o brasileiro, depois do governo do presidente Lula, voltou a comer picanha. De uma taxa de tributação hoje com peso de 34%, nós, com a instituição do IVA, passaremos a ter uma tributação de 22% a 27,5% — disse Randolfe.

Quando usou a sigla IVA, o senador se referiu ao Imposto sobre Valor Agregado, que é como esse tipo de tributo sobre o consumo foi nomeado ao longo dos anos durante sucessivas discussões.

A principal crítica dos senadores da oposição recaiu sobre o excesso de setores e produtos que ficarão em regimes diferenciados da regra geral do futuro IVA. O líder da oposição, senador Rogerio Marinho (PL-RN), afirmou que a reforma vai na prática aumentar a carga tributária para a maior parte da população. Segundo o senador, a proposta foi “desconfigurada” e está longe de simplificar o atual modelo.

— Quem teve mais condição de gritar, de brigar, de fazer o lobby funcionar está contemplado com inserções dentro do projeto em tela. Aqueles que não tiveram essa força ou esse cuidado vão ser obrigados a suportar uma carga tributária — pasmem, senhores — que vai ser a maior do mundo. Nós estamos falando de um assunto muito sério, em que não há nenhum estudo de impacto. O que nós temos, na verdade, é uma perspectiva de um IVA maior do que os 27,5% — disse Marinho.

Entre os setores que terão regimes diferenciados segundo o texto estão transportes, combustíveis, saneamento, planos de saúde, setor imobiliário, jogos de prognósticos, loterias, instituições financeiras, incluindo bancos. Ao rejeitar emendas para retirar setores dessa lista, o relator reforçou que eles já possuem regimes diferenciados e pagam carga tributária inferior à média nacional.

Para o senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), que apresentou um substitutivo rejeitado durante a votação em Plenário, o sistema tributário vai ficar ainda mais complexo durante o período de transição, porque os atuais tributos vão coexistir com os novos. Ele ainda alertou sobre os riscos da reforma para o equilíbrio federativo. Segundo ele, os estados e os municípios perderão arrecadação.

— O que é que nós vamos ter? Governadores de pires na mão, que não têm mais capacidade de receber seu próprio tributo e que ficam na mão de um comitê gestor ou conselho federal. O que nós vamos ter? Prefeitos com pires na mão, que não podem mais ter o seu ISS – criticou Oriovisto.

IVA

A CBS (federal) e o IBS (estadual e municipal), que tributam o consumo, são formas de Imposto sobre Valor Agregado. Esse tipo de tributo incide somente sobre o que foi agregado em cada etapa da produção de um bem ou serviço, excluindo valores pagos em etapas anteriores. O IVA já é adotado em mais de 170 países. A ideia é acabar com a incidência de tributação em “cascata”.

Alíquotas e isenções

Haverá uma alíquota-padrão e outra diferenciada para atender setores beneficiados com isenções como educação e saúde. O texto também prevê isenção de IBS e CBS para uma cesta básica nacional de produtos a serem definidos em lei complementar. A ideia é que produtos como arroz, feijão, entre outros fiquem isentos de tributação.

Cashback

Com o objetivo de reduzir as desigualdades de renda, o texto também prevê a devolução de parte do imposto pago pelos consumidores, o chamado “cashback”. A medida vale para famílias de baixa renda e inclui o consumo de gás, de energia elétrica e outros produtos.

Trava

A fim de impedir o aumento da carga, o texto prevê uma “trava” para a cobrança de impostos sobre o consumo, ou seja, um limite que não poderá ser ultrapassado. De acordo com o texto apresentado pelo senador, o limite para a carga tributária será a média de 2012 a 2021, na proporção com o Produto Interno Bruto (PIB), representada pelas receitas com PIS/PASEP, COFINS, IPI, ISS e ICMS.

Guerra Fiscal

Com a reforma, a cobrança de impostos deixará de ser feita na origem (local de produção) e passará a ser feita no destino (local de consumo). A mudança visa dar fim à chamada guerra fiscal — a concessão de benefícios tributários por estados com o objetivo de atrair investimentos.

“Imposto do Pecado”

Diferentemente do IBS, o Imposto Seletivo (IS), também conhecido como “imposto do pecado”, funcionará como uma espécie de “taxa extra” sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. É o caso de cigarros e de bebidas alcoólicas.

Compensação

O Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR) é um dos instrumentos incluídos na PEC para reduzir discrepâncias entre os estados brasileiros. Os recursos do fundo serão aportados anualmente pelo governo federal. De R$ 8 bilhões em 2029, os valores devem chegar a R$ 60 bilhões em 2043. Do total, 30% serão distribuídos para os estados por critério populacional e 70% com base em um coeficiente de sua participação no Fundo de Participação dos Estados (FPE).

Fonte: Agência Senado

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