Acompanhe as principais alterações na legislação que impactam no seu dia a dia!

Alagoas

Publicado em 10/11/2023 – Decreto nº 94.339, de 09 DE NOVEMBRO DE 2023
I
CMS – Altera o regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto estadual nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, para implementar disposições do Convênio ICMS nº 121, de 9 de agosto de 2023, do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ…  Saiba mais.

Publicado em 10/11/2023 – INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF N° 072, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023
ICMS – Altera a Instrução Normativa SEF n° 42, de 20 de julho de 2023, que estabelece valores mínimos para determinação da base de cálculo do ICMS para operações com os produtos mencionados… Saiba mais.

Publicado em 15/11/2023 – INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 008, DE 2023
ICMS – Altera a Instrução Normativa n° 004/09, de 27 de janeiro de 2009, que dispõe sobre Pauta Fiscal. Esta instrução normativa altera a IN n° 04/2009, que trata da pauta fiscal em relação a produtos diversos, quanto às operações com refrigerantes. As alterações produzem efeitos a partir de 20.11.2023… Saiba mais.

Amapá

Publicado em 13/11/2023 – PORTARIA (T) GAB/SEFAZ N° 029, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023
ICMS – Altera Portaria (T) 023/2023, que estabelece os valores para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante, águas e outras bebidas. Esta portaria altera Portaria (T) SEFAZ n° 23/2023, que estabelece os valores para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante, águas e outras bebidas… Saiba mais.

 

Ceará

Publicado em 14/11/2023 – INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 123, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Altera o Anexo Único da Instrução Normativa n° 38, de 14 de abril de 2023, que divulga os valores relativos à venda a consumidor final de energéticos e isotônicos, para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária… Saiba mais.

Publicado em 14/11/2023 – INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 124, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Altera o Anexo Único da Instrução Normativa n° 37, de 14 de abril de 2023, que divulga os valores relativos à venda a consumidor final de refrigerantes, para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária… Saiba mais.

 

Maranhão

Publicado em 10/11/2023 – PORTARIA GABIN N° 496, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre alteração de valores de produtos na tabela de Valores de Referência. Esta portaria altera a Tabela de Valores de Referência, para fins de cobrança de ICMS, relativamente às operações com cerveja e chope… Saiba mais.

Publicado em 10/11/2023 – Portaria GABIN nº 493, de 06 DE NOVEMBRO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência.
Altera a Tabela de Valores de Referência, para fins de cobrança de ICMS, relativamente às operações com cimento… Saiba mais.

 

Mato Grosso do Sul

Publicado em 13/11/2023 – PORTARIA SAT N° 3.241, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre inclusão e alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica… Saiba mais.

Publicado em 13/11/2023 – PORTARIA SAT N° 3.242, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre exclusão do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica. Esta portaria altera o Valor Real Pesquisado da bateria, para efeito do disposto no artigo 113 da Lei n° 1.810/97, que indica a possibilidade de fixação do valor mínimo das operações tributáveis em pauta de referência fiscal. A portaria produz efeitos a partir de 14.11.2023… Saiba mais.

Publicado em 16/11/2023 – PORTARIA SAT N° 3.243, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre inclusão e alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica… Saiba mais.

 

Piauí

Publicado em 14/11/2023 – DECRETO N° 22.528, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023
ICMS – Altera o Decreto n° 21.866, de 06 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS; e o Decreto n° 18.461, de 30 de agosto de 2019, que dispõe sobre os percentuais de redução do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, na hipótese de recolhimento em cota única, para veículos novos ou usados, nacionais ou estrangeiros… Saiba mais.

Publicado em 14/11/2023 – Ato Normativo UNATRI nº 43, de 09 DE NOVEMBRO DE 2023
ICMS – Altera o Ato Normativo UNATRI nº 25, de 20 de setembro de 2021, que “Divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações que especifica e os valores de referência para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações que especifica”… Saiba mais.

 

Rio de Janeiro

Publicado em 10/11/2023 – PORTARIA SUCIEF N° 148, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023
I
CMS – Modifica o Anexo Único da Portaria SUCIEF n° 65/19, que divulga os códigos vinculados às normas listadas no manual de diferimento, ampliação de prazo de recolhimento, suspensão e de incentivos e benefícios de natureza tributária, aprovado pelo decreto n° 27.815/01… Saiba mais.

 

Rio Grande do Norte

Publicado em 10/11/2023 – DECRETO N° 33.129, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023
I
CMS – Altera o Decreto Estadual n° 31.825, de 18 de agosto de 2022, que consolida e regulamenta a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e dá outras providências… Saiba mais.

 

Santa Catarina

Publicado em 14/11/2023 – ATO DIAT N° 077, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023
ICMS – Altera o Ato DIAT n° 59, de 2023, que estabelece a obrigatoriedade de preenchimento dos campos vICMSDeson e motDesICMS nos documentos fiscais eletrônicos emitidos pelos contribuintes catarinenses, e suspende a produção de efeitos do Ato DIAT n° 25, de 2023… Saiba mais.

 

Tocantins

Publicado em 13/11/2023 – Instrução Normativa SAT nº 33, de 24 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS… Saiba mais.

Publicado em 13/11/2023 – Republicação – Instrução Normativa SAT nº 32, de 24 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – O Superintendente de Administração Tributária, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2º da Portaria SEFAZ Nº 749, de 06 de julho de 2011. Esta instrução normativa altera os valores dos Produtos da Lista de Preços – Boletim Informativo, para efeito de determinar a base de cálculo do ICMS, relativamente ao grupo energético… Saiba mais.

Fase focada nos contribuintes, contudo, terá duração de 7 anos, sendo que migração dos impostos federais para a CBS será concluída em 2027.

A Proposta de Emenda à Constituição que trata da reforma tributária (PEC 45/2019), aprovada pelo Senado Federal na última quarta-feira (8) e que precisará ser submetida a nova análise da Câmara dos Deputados, estabelece três prazos distintos para a fase de transição do modelo atual para o novo, com previsão de migração completa em apenas 50 anos.

De acordo com a versão votada pelos parlamentares, uma delas será focada nos contribuintes, com duração de 7 anos (de 2026 a 2033), durante o qual o Imposto sobre Bens e Serviços (o IBS, que substituirá o estadual ICMS e o municipal ISS) será implementado gradualmente, com um “fase out” dos tributos substituídos até a completa extinção.

Neste caso, houve uma preocupação dos congressistas em garantir que benefícios e incentivos fiscais concedidos por governos e prefeituras antes da aprovação das novas regras, desde que mediante critérios, pudessem ser mantidos até dezembro de 2032 − prazo limite estabelecido por lei complementar (LC nº 160/2017) para este tipo de política tributária. A própria PEC também prevê a criação de um fundo, bancado com recursos da União, para garantir a compensação de perdas em razão da redução da potência, durante a transição, de incentivos fiscais concedidos por entes subnacionais.

Já no caso dos tributos federais, a migração − de PIS/Pasep e Cofins para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) − é bem mais simples e tem previsão de conclusão em 2027, sem grandes mudanças para o consumidor final em termos de obrigações. A nova contribuição terá apenas uma fase de teste em 2026, para que possam ser observados os efeitos sobre a arrecadação e seja feita eventual calibragem.

Uma segunda fase da transição se debruçará sobre a partilha dos novos tributos entre Estados e municípios, com duração de 50 anos. Esta etapa tem como objetivo assegurar aos entes, inicialmente, uma participação no montante total arrecadado no novo modelo similar à atual e, também de forma gradual, a transição para o modelo de cobrança baseado exclusivamente no princípio do destino (ou seja, grosso modo, o local onde o bem ou serviço é consumido ou usufruído é que tem direito sobre os tributos recolhidos na operação).

A terceira fase envolve a extinção do IPI, que deverá ocorrer em 2033. Na prática, o tributo será substituído por um Imposto Seletivo (IS), que terá finalidade extrafiscal e aplicação sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Lei complementar definirá os itens sujeitos à regra, mas a PEC prevê que o tributo não poderá incidir sobre exportações nem operações com energia elétrica e telecomunicações. O texto também já pontua que haverá cobrança para armas e munições, exceto quando destinadas à administração pública.

O Imposto Seletivo incidirá apenas uma vez sobre o bem ou serviço e não integrará sua própria base de cálculo. Ele poderá ter o mesmo fato gerador e base de cálculo de outros tributos e alíquotas definidas em lei ordinária, podendo ser específicas, por unidade de medida adotada, ou ad valorem. Há, ainda, previsão de cobrança do imposto em atividades de extração − situação em que a alíquota máxima corresponderá a 1% do valor de mercado do produto.

O texto votado pelos senadores também cria mecanismo que busca manter o atual nível de carga tributária durante os primeiros anos da transição de sistema. Pela regra, haverá fixação de duas alíquotas de IBS de referência – uma para os Estados e outra para os municípios –, e uma para a CBS. Todas serão moduladas para evitar a variação da carga. Caso seja verificada elevação em 2027 e 2028, o texto fala em redução da alíquota de referência em 2030. Vale destacar, ainda, que as alíquotas serão atualizadas pelo Senado Federal.

A PEC incluiu, ainda, dispositivo que prevê a retenção de parcela equivalente a 3% da receita do IBS para redistribuição entre os entes com maior queda de receita, excetuados aqueles que tiverem receita per capita superior a 3 vezes a média nacional da respectiva esfera da Federação.

Veja o passo a passo do período de transição previsto na proposta:

Transição para os contribuintes

Tudo começa em 2026. Neste ano, o IBS (tributo gerido por estados e municípios que substituirá ICMS e ISS) será cobrado a alíquota estadual de 0,1%, e a CBS (tributo federal, que substituirá PIS/Pasep e Cofins) terá alíquota de 0,9%;
Neste momento, os recursos do IBS devem ser aplicados para: 1) o funcionamento do Comitê Gestor; 2) compor o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiro-Fiscais do ICMS;

A partir de 2027, serão cobrados a CBS, o Imposto Seletivo (que no novo regime funcionará como uma espécie de substituto do IPI) e o diferencial previsto para manutenção da competitividade assegurado à Zona Franca de Manaus (ZFM) e às áreas de livre comércio existentes em 31 de maio de 2023, nos níveis estabelecidos pela legislação relativa aos tributos extintos;

Neste momento, será feita toda a migração dos tributos federais, com a extinção de PIS/Pasep e Cofins, substituídos pela CBS. No caso do IPI, a extinção apenas poderá ocorrer se forem instituídos os mecanismos que garantam manutenção da competitividade da ZFM e áreas de livre comércio previstos no texto aprovado;

Em 2027 e 2028, o IBS será cobrado à alíquota estadual de 0,05% e à alíquota municipal de 0,05%.
Neste mesmo período, a CBS será reduzida em 0,1% − calibragem para garantir a manutenção da carga tributária vigente;

De 2029 a 2032, o ICMS cobrado pelos estados e o ISS pelos municípios terão suas alíquotas fixadas nas seguintes proporções: a) 9/10 em 2029; b) 8/10 em 2030; c) 7/10 em 2031; d) 6/10 em 2032;

Os benefícios ou os incentivos fiscais ou financeiros (inclusive aqueles previstos na Lei Complementar nº 160) relativos aos dois tributos não alcançados pela regra também serão reduzidos na mesma proporção. Os percentuais para calculá-los, porém, são mantidos até 31 de dezembro de 2032, já que a redução geral das alíquotas já traz impactos também sobre eles. A PEC também prevê que um fundo de compensação, bancado pela União, seja criado para compensar as perdas oriundas deste movimento;

De 2027 a 2033, deve ser assegurado que a receita da União com CBS e IS seja equivalente à redução da receita das contribuições e tributos a serem substituídos;

De 2029 a 2033, a receita dos Estados e do Distrito Federal com o IBS deve ser equivalente à redução da receita do ICMS e daquelas destinadas a fundos estaduais financiados por contribuições estabelecidas como condição à aplicação de diferimento, regime especial ou outro tratamento diferenciado, desde que em funcionamento em 30 de abril de 2023. Ficam de fora da regra as receitas dos fundos destinados a investimentos em obras de infraestrutura e habitação e financiados por contribuições sobre produtos primários e semielaborados, conforme prevê a PEC;

De 2029 a 2033, a receita dos municípios e do Distrito Federal com o IBS deve ser equivalente à redução da receita do ISS;

Resolução do Senado Federal fixará, para todas as esferas federativas, as alíquotas de referência dos novos tributos (IBS e CBS), com forma de cálculo e limites a serem estabelecidos por lei complementar. Tais alíquotas serão fixadas no ano anterior ao de vigência e deverão ser levados em conta os efeitos sobre a arrecadação dos regimes específicos, diferenciados ou favorecidos e de qualquer outro regime que resulte em arrecadação menor do que a que seria obtida com a aplicação da padrão. Neste caso, fica afastado o princípio constitucional da noventena para matérias tributárias;

A partir de 2033, também estão extintos ISS e ICMS, concluindo a transição para o contribuinte.

Transição para Estados, Distrito Federal e municípios

De 2029 a 2077, uma parte do produto da arrecadação dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios com o IBS será apurada, com base nas alíquotas de referência, e retida, enquanto outra, distribuída a partir de critérios específicos;

Entre 2029 e 2032, 80% dos valores arrecadados ficarão retidos. Em 2033, o percentual sobe para 90%. E de 2034 a 2077, ele começa a ser reduzido gradualmente à razão de 1/45 por ano;

O montante retido será distribuído entre Estados, DF e municípios de forma proporcional à receita média de cada ente federativo entre 2024 e 2028, ajustada anualmente com base em um “fator de transição”;

Nos primeiros quatro anos (de 2029 a 2033), o fator de transição será igual a 1. Já nos anos seguintes, ele é calculado a partir da divisão entre a razão entre: 1) o produto da arrecadação do imposto do ente e o produto da arrecadação do conjunto dos Estados, do DF e dos municípios nos 4 anos anteriores; e 2) o produto da arrecadação do imposto nos mesmos termos entre 2029 e 2032. Tal regra busca estimular a eficiência dos Fiscos em cada ente subnacional;

Já a parcela do produto da arrecadação do imposto não retida será distribuída a cada ente de acordo com os critérios estabelecidos em lei complementar, nela computada a variação de alíquota fixada pelo ente em relação à de referência. Durante a transição, é vedado aos entes subnacionais fixar alíquotas próprias do IBS inferiores às necessidades de garantir retenções estabelecidas;

Há, ainda, outra regra que estabelece que, do IBS apurado com base nas alíquotas de referência, deduzida a retenção, um outro montante correspondente a 5% será destinado à distribuição aos entes com as menores razões entre o valor apurado e receita média entre 2024 e 2028, sem a multiplicação pelos respectivos fatores de transição, limitada a 3 vezes a média nacional por habitante da respectiva esfera federativa;

Esses recursos serão distribuídos, sequencial e sucessivamente, aos entes com as menores razões, de maneira que, ao final da distribuição, para todos os entes que receberem recursos, seja observada a mesma a razão entre a soma do valor apurado e a receita média;

Uma lei complementar estabelecerá os critérios para a redução gradativa, entre 2078 e 2097, dos 5% reservados à distribuição aos entes que sofreram os maiores tombos em arrecadação, conforme a regra apontada na PEC e suas restrições.

Fonte: Infomoney

Novo texto da reforma tributária permite que gasolina e diesel entrem na lista do “imposto do pecado” e recebam uma taxação maior.

Dados da pesquisa semanal da Agência Nacional do Petróleo (ANP) apontam que o preço médio da gasolina está em seu menor patamar em 11 semanas. O valor médio passou de R$ 5,65 para R$ 5,63 nas bombas do país, sendo que no final de agosto estava em R$ 5,88. No entanto, os preços podem voltar a subir, se depender da reforma tributária.

O texto aprovado na semana passada no Senado permite que os combustíveis fósseis, como gasolina, óleo diesel e gás de cozinha, entrem na lista do Imposto Seletivo, também conhecido como “imposto do pecado”.

O objetivo é taxar a produção, comercialização ou importação de produtos prejudiciais à saúde, ou ao meio ambiente. Dessa forma, o governo pode desestimular o consumo de determinados itens. Até então, entre os produtos que podem entrar na lista e ficar mais caros estavam cigarros, agrotóxicos, bebidas alcoólicas e refrigerantes.

Contudo, o relator da reforma, o senador Eduardo Braga, incluiu a extração de petróleo e a venda de combustíveis fósseis na lista. O texto ainda passará por análise na Câmara dos Deputados.

Vale destacar que o governo ainda não determinou as alíquotas do Imposto Seletivo, sendo que a equipe econômica também pode optar por não usar a taxa extra sobre os combustíveis para não afetar a inflação.

Entenda a reforma tributária

A proposta do Secretário extraordinário da reforma tributária, Bernard Appy, visa simplificar o sistema tributário. A mudança também promete acabar com a cumulatividade de impostos, ou seja, a cobrança duplicada de impostos em uma mesma cadeia produtiva.

O plano é unificar cinco impostos – no caso, são o Pis, Cofins, IPI, ICMS e ISS – em um único modelo chamado de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual.

Basicamente, os impostos federais (Pis, Cofins e IPI) serão agregados no Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Já os impostos estaduais e municipais (ICMS e ISS) serão unificados no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

O governo ainda não definiu uma alíquota para o IVA, mas os cálculos da equipe econômica apontam que o imposto deve ficar entre 25,9% e 27,5%.

Fonte: Money Times

O texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019 recebido da Câmara, no dia 8 de agosto, previa 33 exceções à regra geral. Agora, os deputados vão analisar as mudanças feitas pelo Senado.

A reforma tributária aprovada na quarta-feira (8) pelo Senado ampliou para pelo menos 42 os produtos e serviços que podem ter redução de tributos ou outros tratamentos favorecidos.

Entre outras alterações, a reforma tributária prevê a implementação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no lugar dos atuais impostos federais PIS e Cofins, e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) como substituto dos atuais ICMS (estadual) e ISS (municipal).

Alíquota zero

O relator da reforma, senador Eduardo Braga (MDB-AM), acrescentou as seguintes hipóteses de alíquota zero da CBS e do IBS:

Além dessas inclusões, Braga retirou trecho que definia os tipos de ovos, frutas e hortícolas com alíquota zero de CBS e IBS, de acordo com as classificações da lei que regulamenta o PIS (Lei 10.865, de 2004). Com a mudança, o Congresso Nacional decidirá em futura lei as características desses itens beneficiados.

Segundo as regras da PEC, os produtos com alíquota zero podem gerar ressarcimento em dinheiro ao produtor. Isso é possível porque a CBS e o IBS não são cumulativos. Com esse sistema, o imposto pago por um vendedor de insumos para medicamentos, por exemplo, é convertido em créditos em favor do fabricante do remédio que comprou o insumo. Assim, o fabricante pode abater do seu imposto a ser pago o valor que já foi desembolsado pelo vendedor. Voltando ao exemplo, a empresa de medicamentos beneficiada com a alíquota zero não precisa pagar a CBS e o IBS e ainda pode utilizar os créditos gerados com o imposto pago pelo vendedor de insumos para ser ressarcida.

Isenção

Os casos de isenção da CBS e IBS, porém, não permitem o ressarcimento do crédito que foi gerado na etapa anterior do comércio. Segundo o texto de Braga, estão isentos de pagar os dois novos impostos as atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e serviços de transporte de passageiros, desde que tenha caráter urbano, semiurbano ou metropolitano.

Ambos os casos já estavam previstos no texto da Câmara dos Deputados. Mas o Senado concordou apenas com os serviços rodoviários entre os transportes isentos. Braga incluiu os serviços de metrô e retirou os serviços ferroviários e hidroviários do tratamento favorecido.

Prouni

A reforma estipula que os serviços de educação do Programa Universidade para Todos (Prouni) terão alíquota zero apenas da CBS. O programa oferta bolsas de estudo integrais e parciais em cursos de graduação.

A versão dos deputados ainda previa o benefício, até 28 de fevereiro de 2027, a quem usufrui do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), mas a hipótese foi retirada por Braga. O Perse busca compensar as perdas do setor de eventos devido à pandemia da covid-19.

Redução

A PEC menciona 29 itens que poderão ter redução em 60% da CBS e do IBS. Alguns dos serviços e produtos também são previstos nos casos de alíquota zero ou de isenção, de modo que cabe ao Congresso Nacional decidir, no futuro, por qual regime diferenciado o item será beneficiado. Braga incluiu os seguintes setores que podem sofrer redução de 60% dos novos tributos:

Junto às fórmulas infantis, Braga incluiu composições para nutrição enteral ou parenteral, que são métodos alternativos de alimentação para pessoas que não conseguem comer adequadamente pela boca.

Além disso, o relator acatou emendas de redação para deixar claro que tipos de medicamentos podem ser beneficiados com a redução de alíquota (no texto da Câmara, o termo estava associado a pessoas com deficiência) e que serviços de segurança privada não poderão usufruir do regime diferenciado.

Outros benefícios

Braga criou outra faixa de redução para beneficiar os profissionais liberais. Segundo o texto, deverão pagar apenas 30% de CBS e IBS as profissões intelectuais de natureza científica, literária ou artística, desde que sejam submetidas a fiscalização de conselho profissional.

O relator também inseriu o hidrogênio verde na previsão de que os biocombustíveis terão tributação inferior à incidente sobre combustíveis fósseis. A intenção é aumentar o potencial competitivo dessas duas formas de geração de energia, que são menos agressivas ao meio ambiente.

Regras

Para que os tratamentos favorecidos se tornem realidade, a PEC ainda precisa ser aprovada na Câmara e depois, promulgada. O Congresso ainda deve  aprovar leis complementares para instituir os novos impostos e estipular normas, condições e itens beneficiados com as reduções.

Os regimes diferenciados deverão ser aplicados de modo uniforme em todo o território nacional. E as alíquotas de referência dos produtos que não terão tratamento favorecido devem ser aumentadas para que não haja perda de arrecadação dos governos.

Os regimes diferenciados serão submetidos a avaliação dos parlamentares a cada cinco anos. O objetivo é verificar o custo-benefício das alíquotas menores (ou zeradas). Lei posterior poderá criar um regime de transição para que o produto ou serviço que não mereça mais as alíquotas menores volte gradualmente à alíquota de referência aplicada como regra geral.

Nas redes sociais, Braga defendeu que as alterações foram feitas “de forma milimétrica”.

“São bilhões de reais que estamos economizando para poder estabelecer outros benefícios. Tiramos exceções que foram concedidas. Se algo entrou, algo saiu”, escreveu Braga.

 

Fonte: Agência Senado

Texto original previa apenas recursos para os ministérios.

O Congresso Nacional aprovou na quinta-feira (9), em Brasília, projeto de lei que libera R$ 15 bilhões para compensar a perda de arrecadação de estados, Distrito Federal e municípios. O texto original do Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) 40/2023, apresentado em outubro pelo Executivo, previa apenas a liberação de recursos para os ministérios.

Duas semanas depois, a Presidência da República enviou uma nova mensagem para incluir os R$ 15 bilhões destinados a estados, Distrito Federal e municípios.

Desse total, R$ 8,7 bilhões vão cobrir perdas de arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

Os R$ 6,3 bilhões restantes compensam redução nas transferências aos Fundos de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e dos Municípios (FPM) em 2023.

O repasse para compensar as perdas com o ICMS está previsto na Lei Complementar 201, de 2023, sancionada em outubro. Segundo o texto, a União deve repassar R$ 27 bilhões a estados e ao Distrito Federal até 2025.

O Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO) decidiu antecipar para este ano a transferência de parte dos recursos, o que deveria começar apenas em 2024. Isso foi possível porque, segundo o ministério, há um espaço fiscal de R$ 74,9 bilhões em relação à meta de resultado primário estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Os R$ 15 bilhões liberados neste ano devem ser rateados de forma proporcional à perda de arrecadação de cada ente. A redução da receita foi provocada pela Lei Complementar 194, de 2022. A norma limitou a 17% ou 18% a alíquota do ICMS cobrada sobre combustíveis e outros produtos considerados essenciais.

Vetos

A partir de acordo entre os líderes partidários, a análise de 33 vetos presidenciais a projetos de lei aprovados pelos parlamentares – inicialmente previstos na pauta do Congresso Nacional nesta quinta-feira (7) – deverá ocorrer somente no dia 23 de novembro.

Um dos itens mais polêmicos é o veto 30/2023, que trata de 47 dispositivos do Marco Temporal das Terras Indígenas (Lei 14.701 de 2023).

O principal dispositivo vetado no projeto de lei 2.903/2023 é o que estabelecia que os povos indígenas só teriam direito às terras que ocupavam ou reivindicavam em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da atual Constituição Federal.

A questão foi analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que rejeitou a possibilidade de adotar a data como marco temporal, com decisão em repercussão geral.

Para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, “há no dispositivo usurpação dos direitos originários já previstos na Constituição”. Da mesma forma, o presidente barrou questões como exploração econômica das terras indígenas, até em cooperação ou com contratação de não indígenas; a vedação de arrendamento das terras indígenas e a proibição de ampliação de terras indígenas já demarcadas.

Para o Congresso rejeitar o veto, é preciso obter maioria absoluta de votos, ou seja, pelo menos 257 votos de deputados e 41 votos de senadores. Caso não alcance essa votação, o veto é mantido.

 

Fonte: Agência Brasil

Acompanhe as principais alterações na legislação que impactam no seu dia a dia!

Bahia

Publicado em 09/11/2023 – LEI N° 14.629, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023
ICMS – Altera a Lei n° 7.014, de 04 de dezembro de 1996, na forma que indica, e dá outras providências. O Estado da Bahia promoveu alterações na Lei estadual do ICMS a fim de majorar a alíquota geral aplicável nas operações internas, bem como modificar as incidentes sobre energia elétrica e serviço de comunicação… Saiba mais.

Ceará

Publicado em 09/11/2023 – Instrução Normativa SEFAZ nº 126, de 31 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e
Foi alterada, com efeitos a partir de 10.11.2023, os valores da base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária relativo as operações com água mineral, estabelecidos na Instrução Normativa Sefaz nº 31/2022… Saiba mais.

Publicado em 09/11/2023 – Instrução Normativa SEFAZ nº 127, de 31 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual
Divulgados novos valores de refrigerantes, para efeito de cobrança do ICMS devido por substituição tributária. As alterações produzem efeitos a partir de 10.11.2023… Saiba mais.

Publicado em 08/11/2023 – Instrução Normativa SEFAZ nº 128, de 01 DE NOVEMBRO DE 202
ICMS – O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e
Com efeitos no mês de novembro/2023, fica estabelecido, nos termos do item 38.0 do Anexo III do Decreto nº 33.327/2019 , o percentual de 11,74% de redução de base de cálculo do ICMS incidente nas operações internas, inclusive quando sujeitas ao regime de substituição tributária, com Gás Natural Veicular (GNV)… Saiba mais.

Maranhão

Publicado em 31/10/2023 – PORTARIA GABIN N° 476, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência.Altera a Tabela de Valores de Referência, para fins de cobrança de ICMS, Relativamente às operações com algodão, arroz, babaçu, café, condimento, farinha e seus derivados, fumo, carvão, fava, feijão, látex, mel, milho, milheto, soja, sorgo, alpiste e derivados, castanha, semente, folhas e cera de carnaúba… Saiba mais.

Publicado em 31/10/2023 – PORTARIA GABIN N° 477, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência. Esta portaria a Tabela de Valores de Referência, para fins de cobrança de ICMS, relativamente às operações com chope, cerveja, energético, isotônico, e bebidas alcoólicas… Saiba mais.

 

Mato Grosso do Sul

Publicado em 08/11/2023 – PORTARIA SAT N° 3.239, 07 DE NOVEMBRO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre inclusão e alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica. Esta portaria altera o Valor Real Pesquisado da bateria, para efeito do disposto no artigo 113 da Lei n° 1.810/97, que indica a possibilidade de fixação do valor mínimo das operações tributáveis em pauta de referência fiscal. A portaria produz efeitos a partir de 08.11.2023… Saiba mais.

Publicado em 09/11/2023 – PORTARIA SAT N° 3.240, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre inclusões, exclusão e alterações de valor, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica… Saiba mais.

 

Paraná

Publicado em 31/10/2023 – Decreto nº 3.851, de 31 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de TransporteInterestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS… Saiba mais.

 

Piauí

Publicado em 07/11/2023 – Ato Normativo UNATRI nº 42, de 07 DE NOVEMBRO DE 2023
ICMS – A Diretora da Unidade de Administração Tributária – UNATRI, no uso de suas atribuições legais, Considerando a necessidade de manter atualizado o Ato Normativo UNATRI nº 025/2021, de 20 de setembro de 2021… Saiba mais.

Rondônia

Publicado em 01/11/2023 – Lei nº 5.634, de 01 DE NOVEMBRO DE 2023
ICMS – Altera e acresce dispositivos à Lei nº 688, de 27 de dezembro de 1996… Saiba mais.

Rio Grande do Sul

Publicado em 01/11/2023 – DECRETO N° 57.284, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS)… Saiba mais.

Santa Catarina

Publicado em 31/10/2023 – CORREIO ELETRÔNICO CIRCULAR SEF/DIAT N° 022, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 ASSUNTO: GEFIS – DIAT- Guia Prático de Escrituração: Incentivos e Benefícios Fiscais, campos cbenef, vICM
ICMS – ASSUNTO: GEFIS – DIAT- Guia Prático de Escrituração: Incentivos e Benefícios Fiscais, campos cbenef, vICMSDeson, motICMSDes e registro E115. Prezado(a) Senhor(a), A Diretoria de Administração Tributária da SEF/SC vem, por meio do presente correio eletrônico, prestar os seguintes esclarecimentos acerca do Guia Prático de Escrituração: Incentivos e Benefícios Fiscais e campos cbenef, vICMSDeson e motICMSDes e registro E115 da EFD… Saiba mais.

 

Sergipe

Publicado em 06/11/2023 – DECRETO N° 484, DE 03 DE NOVEMBRO DE 202
ICMS – Altera, acrescenta e revoga dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002… Saiba mais.

 

Tocantins

Publicado em 01/11/2023 – DECRETO NO 6.696, DE 1° DE NOVEMBRO DE 2023
ICMS – Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto no 2.912, de 29 de dezembro de 2006, e adota outras providências… Saiba mais.

Publicado em 07/11/2023 – INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 022, DE 24 DE AGOSTO DE 2023
ICMS – Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS… Saiba mais.

Plenário do Senado aprovou a proposta em dois turnos de votação, com 53 votos favoráveis e 24 contrários e nenhuma abstenção.

Há 30 anos em discussão no Brasil e considerado o principal desafio da agenda econômica do primeiro ano do governo Lula, a reforma tributária (PEC 45/2019) venceu mais uma etapa nesta quarta-feira (8). O Plenário do Senado aprovou a proposta em dois turnos de votação, com 53 votos favoráveis e 24 contrários e nenhuma abstenção. Eram necessários 49 votos favoráveis (3/5 da composição da Casa). A matéria segue para a Câmara dos Deputados, de onde o texto original veio, porque foi modificada no Senado.

A proposta apresentada pelo deputado Baleia Rossi (MDB-SP) ganhou novos contornos nas mãos do relator no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), que incorporou uma série de mudanças.  A essência da PEC está na simplificação de tributos e do modelo em funcionamento no país. O texto prevê a substituição de cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) por três: Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS). A proposta também prevê isenção de produtos da cesta básica e uma série de outras medidas.

O relator destacou que a proposta não vai representar aumento de carga tributária. O texto prevê uma “trava” para a cobrança dos impostos sobre o consumo, ou seja, um limite que não poderá ser ultrapassado.

— O contribuinte não pode continuar a sustentar o peso do estado. Se o receio é que aprovação da PEC acarrete aumento de carga tributária, temos a convicção de que o modelo garante que isso não ocorrerá — disse Braga.

Ao todo, o texto recebeu cerca de 830 emendas durante a discussão no Senado. Braga acatou parte das sugestões de mudanças propostas no Plenário. Durante a votação em segundo turno, senadores rejeitaram destaques apresentados por senadores da oposição para limitar a soma das alíquotas dos tributos. Uma das emendas previa o teto de 20%; outra estabelecia um limite de 25%.

Um acordo garantiu a aprovação de uma emenda que prevê a criação de um fundo de desenvolvimento para os estados da Região Norte. O fundo será criado por lei complementar.

O líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), afirmou que a aprovação da PEC é “histórica” e que vai garantir uma redução de tributos para a população mais pobre. Ele ressaltou que o texto prevê alíquota zero para arroz e feijão e outros itens da cesta básica. Rebateu críticas da oposição afirmando que governos anteriores apoiavam a reforma tributária, mas mudaram de lado:

— É isto que nós estamos votando: a redução dos tributos. Agora, eu também entendo porque a oposição hoje não quer que a alíquota da carne da cesta básica seja reduzida a 0%. Eles estão incomodados porque o brasileiro, depois do governo do presidente Lula, voltou a comer picanha. De uma taxa de tributação hoje com peso de 34%, nós, com a instituição do IVA, passaremos a ter uma tributação de 22% a 27,5% — disse Randolfe.

Quando usou a sigla IVA, o senador se referiu ao Imposto sobre Valor Agregado, que é como esse tipo de tributo sobre o consumo foi nomeado ao longo dos anos durante sucessivas discussões.

A principal crítica dos senadores da oposição recaiu sobre o excesso de setores e produtos que ficarão em regimes diferenciados da regra geral do futuro IVA. O líder da oposição, senador Rogerio Marinho (PL-RN), afirmou que a reforma vai na prática aumentar a carga tributária para a maior parte da população. Segundo o senador, a proposta foi “desconfigurada” e está longe de simplificar o atual modelo.

— Quem teve mais condição de gritar, de brigar, de fazer o lobby funcionar está contemplado com inserções dentro do projeto em tela. Aqueles que não tiveram essa força ou esse cuidado vão ser obrigados a suportar uma carga tributária — pasmem, senhores — que vai ser a maior do mundo. Nós estamos falando de um assunto muito sério, em que não há nenhum estudo de impacto. O que nós temos, na verdade, é uma perspectiva de um IVA maior do que os 27,5% — disse Marinho.

Entre os setores que terão regimes diferenciados segundo o texto estão transportes, combustíveis, saneamento, planos de saúde, setor imobiliário, jogos de prognósticos, loterias, instituições financeiras, incluindo bancos. Ao rejeitar emendas para retirar setores dessa lista, o relator reforçou que eles já possuem regimes diferenciados e pagam carga tributária inferior à média nacional.

Para o senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), que apresentou um substitutivo rejeitado durante a votação em Plenário, o sistema tributário vai ficar ainda mais complexo durante o período de transição, porque os atuais tributos vão coexistir com os novos. Ele ainda alertou sobre os riscos da reforma para o equilíbrio federativo. Segundo ele, os estados e os municípios perderão arrecadação.

— O que é que nós vamos ter? Governadores de pires na mão, que não têm mais capacidade de receber seu próprio tributo e que ficam na mão de um comitê gestor ou conselho federal. O que nós vamos ter? Prefeitos com pires na mão, que não podem mais ter o seu ISS – criticou Oriovisto.

IVA

A CBS (federal) e o IBS (estadual e municipal), que tributam o consumo, são formas de Imposto sobre Valor Agregado. Esse tipo de tributo incide somente sobre o que foi agregado em cada etapa da produção de um bem ou serviço, excluindo valores pagos em etapas anteriores. O IVA já é adotado em mais de 170 países. A ideia é acabar com a incidência de tributação em “cascata”.

Alíquotas e isenções

Haverá uma alíquota-padrão e outra diferenciada para atender setores beneficiados com isenções como educação e saúde. O texto também prevê isenção de IBS e CBS para uma cesta básica nacional de produtos a serem definidos em lei complementar. A ideia é que produtos como arroz, feijão, entre outros fiquem isentos de tributação.

Cashback

Com o objetivo de reduzir as desigualdades de renda, o texto também prevê a devolução de parte do imposto pago pelos consumidores, o chamado “cashback”. A medida vale para famílias de baixa renda e inclui o consumo de gás, de energia elétrica e outros produtos.

Trava

A fim de impedir o aumento da carga, o texto prevê uma “trava” para a cobrança de impostos sobre o consumo, ou seja, um limite que não poderá ser ultrapassado. De acordo com o texto apresentado pelo senador, o limite para a carga tributária será a média de 2012 a 2021, na proporção com o Produto Interno Bruto (PIB), representada pelas receitas com PIS/PASEP, COFINS, IPI, ISS e ICMS.

Guerra Fiscal

Com a reforma, a cobrança de impostos deixará de ser feita na origem (local de produção) e passará a ser feita no destino (local de consumo). A mudança visa dar fim à chamada guerra fiscal — a concessão de benefícios tributários por estados com o objetivo de atrair investimentos.

“Imposto do Pecado”

Diferentemente do IBS, o Imposto Seletivo (IS), também conhecido como “imposto do pecado”, funcionará como uma espécie de “taxa extra” sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. É o caso de cigarros e de bebidas alcoólicas.

Compensação

O Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR) é um dos instrumentos incluídos na PEC para reduzir discrepâncias entre os estados brasileiros. Os recursos do fundo serão aportados anualmente pelo governo federal. De R$ 8 bilhões em 2029, os valores devem chegar a R$ 60 bilhões em 2043. Do total, 30% serão distribuídos para os estados por critério populacional e 70% com base em um coeficiente de sua participação no Fundo de Participação dos Estados (FPE).

Fonte: Agência Senado

Como a EFD-Reinf está transformando a forma como empresas e entidades declaram impostos retidos na fonte, com a substituição da DIRF a partir de 2024.

Desde maio de 2018, o Brasil tem testemunhado uma transição significativa na forma como as empresas e entidades lidam com a declaração de impostos retidos na fonte. Essa mudança vem na forma da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações (EFD-Reinf), um módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) .

A EFD-Reinf veio para simplificar e modernizar o processo de declaração de impostos, e agora é obrigatória para várias categorias de contribuintes.

A Receita Federal determina que a entrega da EFD-Reinf é obrigatória para as seguintes entidades:

A transição para a EFD-Reinf é acompanhada de mudanças significativas, com a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) sendo dispensada a partir de 2025 para fatos geradores ocorridos em 2024. As informações que antes eram declaradas na Dirf agora serão completamente integradas no eSocial/EFD-Reinf.

Em 2023, a Receita Federal não exigirá a entrega da DCTFWeb, mantendo os pagamentos das retenções de IR, PIS, Cofins e CSLL registrados na DCFT PGD até dezembro deste ano. A partir de 2024, as retenções serão informadas exclusivamente na DCTFWeb, marcando um passo crucial na descontinuação da DIRF.

Para se adaptar a essas mudanças, as empresas devem aproveitar o período de setembro a dezembro e garantir que seus sistemas de gestão empresarial, como ERPs e soluções fiscais, estejam em conformidade com o novo layout da EFD-Reinf. A tecnologia desempenha um papel fundamental nessa transição, com sistemas ERP e softwares de soluções fiscais agindo como facilitadores. Consultores especializados podem ser consultados para garantir a correta implementação dos sistemas e evitar erros nas informações, atrasos e, consequentemente, multas.

Vale destacar que o não cumprimento das normas da EFD-Reinf pode resultar em multas significativas, com penalidades de 2% ao mês ou fração calculadas sobre o valor declarado em caso de atraso ou não entrega. Erros ou omissões nos dados também podem resultar em multas mínimas de R$ 200,00 ou R$ 500,00, dependendo do contexto.

A contabilidade das empresas tornou-se mais complexa com a digitalização do Fisco brasileiro, exigindo atenção constante. Nesse cenário, a busca por soluções eficientes e ágeis nos processos relacionados às obrigações fiscais e acessórias é essencial para o sucesso e a conformidade das empresas com as novas regulamentações.

Fonte: Contábeis

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado votará na manhã desta terça-feira (7) o texto da proposta de emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária.

A etapa representa mais um avanço na discussão, que já dura quase três décadas, sobre um novo sistema tributário no país.

A expectativa é que o texto seja aprovado na CCJ e, ainda nesta semana, no plenário do Senado. Depois, deve voltar para a Câmara, onde já foi aprovado em julho. Como os senadores deverão fazer modificações em relação ao texto da Câmara, é preciso que a PEC passe novamente pelos deputados antes de virar lei.

O governo, grande parte dos economistas e do setor empresarial entendem que a reforma tributária vai impulsionar a economia do país, na medida em que vai simplificar o sistema de cobrança de impostos, considerado ineficiente e repleto de distorções que custam caro.

Além disso, a avaliação é que a reforma poderá baixar preços, já que vai dinamizar a produção.

Entenda abaixo o que está sendo discutido:

Imposto único

IVA é a sigla para o modelo de Imposto sobre o Valor Agregado (ou adicionado). Segundo a proposta, cinco impostos que existem hoje serão substituídos por dois IVAs — por isso, esse modelo é chamado de IVA dual:

  • Três tributos federais (PIS, Cofins e IPI) darão origem ao Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal.
  • ICMS (estadual) e o ISS (municipal) serão unificados no formato do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com gestão compartilhada entre estados e municípios.

No modelo do IVA, os impostos não são cumulativos ao longo da cadeia de produção de um item. Exemplo: quando o comerciante compra um sapato da fábrica, paga imposto somente sobre o valor que foi agregado na fábrica.

Não paga, por exemplo, imposto sobre a matéria-prima que deu origem ao sapato – a fábrica já terá pagado quando adquiriu o material do produtor rural.

O valor do IVA ainda vai ser estipulado, em uma regulamentação da PEC. A área econômica calcula que deverá ser algo em torno de 27,5% sobre o valor do produto, para manter a atual carga tributária do país — nem aumentar nem diminuir.

Além disso, os impostos passarão a ser cobrados no destino final, onde o bem ou serviço será consumido, e não mais na origem. Isso contribuiria para combater a chamada “guerra fiscal”, nome dado a disputa entre os estados para que empresas se instalem em seus territórios.

Fase de transição

Segundo a proposta, o período de transição para unificação dos tributos vai durar sete anos, entre 2026 e 2032. A partir de 2033, os impostos atuais serão extintos. A transição foi prevista para não haver prejuízo de arrecadação para nenhum estado ou município.

  • Em 2026: haverá uma alíquota teste de 0,9% para a CBS (IVA federal) e de 0,1% para IBS (IVA compartilhado entre estados e municípios).
  • 2027: PIS e Cofins deixam de existir. CBS será totalmente implementada. Alíquota do IBS permanece com 0,1%.
  • entre 2029 e 2032: redução paulatina das alíquotas do ICMS e do ISS e elevação gradual do IBS.
  • 2033: vigência integral do novo modelo e extinção do ICMS e do ISS.

Além dos prazos gerais, o texto prevê que, em 2027, deverá ser extinto o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que deverá dar lugar a uma Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) para manter a competitividade da Zona Franca de Manaus.

Cesta básica e ‘cashback’

O texto a ser votado no Senado mantém a criação de uma cesta básica nacional de alimentos isenta de tributos. A regra havia sido acrescentada pelo relator da proposta na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), após protestos.

Pela proposta, as alíquotas previstas para os IVAs federal e estadual e municipal serão reduzidas a zero para esses produtos.

Segundo o texto, caberá a uma lei complementar definir quais serão os “produtos destinados à alimentação humana” que farão parte da cesta.

Além disso, o relator no Senado, senador Eduardo Braga (MDB-AM), criou uma cesta básica “estendida” com alimentos que terão redução de 60% da alíquota.

O senador também manteve a possibilidade de criação futura, por meio de lei complementar, do chamado “cashback”. O mecanismo prevê a devolução de impostos para um público determinado com o objetivo de reduzir as desigualdades de renda.

No texto, porém, Braga acrescentou que a devolução será obrigatória no fornecimento de energia elétrica e de gás de cozinha a essa parcela da população.

Alíquotas reduzidas

A PEC prevê corte de 60% de tributos para 13 setores. Na prática, isso estabelece que alíquota a ser cobrada será equivalente a 40% do IBS (IVA estadual e municipal) e do CBS (IVA federal).

Os setores contemplados são:

  1. serviços de educação
  2. serviços de saúde
  3. dispositivos médicos, incluindo fórmulas nutricionais
  4. dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência
  5. medicamentos
  6. produtos de cuidados básicos à saúde menstrual
  7. serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano
  8. alimentos destinados ao consumo humano e sucos naturais sem adição de açúcares e conservantes
  9. produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda
  10. produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura
  11. insumos agropecuários e aquícolas
  12. produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais, atividades desportivas e comunicação institucional
  13. bens e serviços relacionados a soberania e segurança

Em nova alteração ao texto da Câmara, o senador Eduardo Braga incluiu a possibilidade de reduzir alíquotas cobradas na prestação de serviços de profissionais autônomos. Segundo o texto, uma lei complementar deverá estabelecer os beneficiados. O corte da cobrança será de 30%.

De acordo com o parecer de Braga, a manutenção desses benefícios deverá ser reavaliada a cada 5 anos.

Isenções

O parecer estabelece a possibilidade de isentar a cobrança dos IVAs sobre uma série de bens e tributos. As decisões serão tomadas em lei complementar.

Poderão ficar isentos de cobrança, por exemplo:

  • serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano
  • dispositivos médicos
  • dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência
  • medicamentos
  • produtos de cuidados básicos à saúde menstrual
  • produtos hortícolas, frutas e ovos
  • aquisição de medicamentos e dispositivos médicos pela administração pública e entidades de assistência social
  • automóveis de passageiros comprados por pessoas com deficiência e pessoas com transtorno do espectro autista, e por motoristas profissionais que destinem o automóvel à utilização na categoria de aluguel (táxi)

Imposto do pecado’

A reforma prevê a criação de um Imposto Seletivo, de competência federal, sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente — como cigarros e bebidas alcoólicas, por exemplo. Por isso, é apelidado de “Imposto do pecado”.

O objetivo é desestimular, por meio da cobrança extra, o consumo desse tipo de produto.

O imposto será cobrado em uma única fase da cadeia e não incidirá sobre exportações e operações com energia elétrica e telecomunicações.

Em relação ao texto aprovado pela Câmara, Eduardo Braga acrescentou que o “imposto do pecado” poderá ser cobrado sobre armas e munições. A exceção é quando o armamento for destinado à administração pública.

Os detalhes da cobrança e dos produtos que serão desestimulados pelo imposto serão definidos posteriormente, em uma lei complementar.

Além do Imposto Seletivo, a proposta estabelece ainda a manutenção de estímulos fiscais para biocombustíveis, a fim de assegurar “tributação inferior à incidente sobre os combustíveis fósseis”.

Tributação da renda e do patrimônio

O texto de Braga mantém alterações propostas na Câmara a respeito da cobrança de impostos sobre renda e patrimônio.

IPVA para jatinhos, iates e lanchas

Pelo sistema atual, esses veículos não pagam o tributo. O texto permite a cobrança do imposto nos estados e prevê a possibilidade de o imposto ser progressivo em razão do impacto ambiental do veículo.

A PEC traz exceções. Uma delas impede a cobrança do IPVA sobre aeronaves utilizadas em serviços agrícolas.

Tributação progressiva sobre heranças

O texto também estabelece uma cobrança progressiva do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), em razão do valor da herança ou da doação.

A cobrança será feita no domicílio da pessoa falecida. A medida tem o objetivo de impedir que os herdeiros busquem locais com tributações menores para processar o inventário.

A proposta também cria regra que permite cobrança sobre heranças no exterior.

O parecer de Braga prevê que o ITCMD não será cobrado sobre doações para instituições sem fins lucrativos “com finalidade de relevância pública e social, inclusive as organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos”.

Entidades religiosas e financiamento de passagens

O texto de Eduardo Braga mantém a ampliação de dispositivo já existente na Constituição que proíbe os governos federal, estadual e municipal de criar impostos sobre a atividade de templos religiosos.

Pelo texto, a cobrança de tributos passa a ser proibida para:

  • entidades religiosas
  • templos de qualquer culto
  • organizações assistenciais e beneficentes vinculadas a entidades e templos

Em uma nova mudança na proposta aprovada pela Câmara, o senador propôs que a arrecadação da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) também poderá ser utilizada para o pagamento de subsídios a tarifas de transporte público coletivo de passageiros.

Fonte: G1 Globo

PEC deve ser votada amanhã na CCJ do Senado. Aprovado, texto vai ao plenário. Mudanças feitas, no entanto, obrigam que a Câmara avalie a proposta mais uma vez.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado deve votar amanhã a proposta de emenda à Constituição (PEC) que trata da reforma tributária. A expectativa é de que o texto, relatado por Eduardo Braga (MDB-AM), uma vez aprovado no colegiado, siga para análise do plenário.

Braga apresentou um substitutivo, uma versão alternativa à matéria aprovada na Câmara, no fim de outubro e o senador acredita que o texto ainda possa sofrer alterações, tendo em vista que foram apresentadas pelo menos 700 emendas. “Não dá para dizer que tem acordo. Ainda vai haver muita discussão. É uma matéria que tem muitos interesses. É uma votação que esperamos obter êxito, mas ainda está em um processo de construção”, comentou ele.

Durante o feriado de finados, Braga e o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, se reuniram para debater “ajustes finos sobre o texto apresentado”. Último item do pacote econômico enviado pelo governo ao Congresso, a reforma tributária tem gerado desconfortos em diversos setores. Um dos pontos sensíveis é um possível aumento na quantidade de exceções à alíquota padrão que será criada para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O novo desenho tributário, entre outras alterações, extingue cinco impostos, como o ICMS, que é estadual, e o ISS, municipal, e cria um único tributo: o IBS.

O volume de repasses da União ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR) também aumentou no parecer de Braga, indo de R$ 40 bilhões para R$ 60 bilhões anuais, a partir de 2034.

Lula

Com as alterações à PEC feitas pelo Senado, o texto, após aprovação em plenário, retorna para a análise da Câmara dos Deputados, o que vai demandar mais uma rodada de articulações do governo.

A equipe econômica de Lula negociou que o Congresso segurasse o Orçamento de 2024, em prol da aprovação reforma tributária e do marco fiscal. O presidente já deixou claro que “dificilmente” será possível zerar o deficit nas contas públicas no próximo ano, meta estabelecida no arcabouço. Haddad, por sua vez, trabalha para cumprir a meta.

Ontem, ao ser questionado sobre a meta fiscal durante uma coletiva de imprensa no Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), Lula se esquivou: “Meta fiscal você me pergunta segunda-feira. Hoje é dia de Enem”.

Porém, ironizou os críticos de sua política econômica ao abordar a participação de idosos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). “Hoje, li a notícia de que um senhor de 60 anos está inscrito porque ele quer terminar engenharia. Quem sabe qualquer dia desses eu me inscrevo para fazer um curso de economia. Porque, todo mundo é muito sabido de economia. Economista é a pessoa mais sabida do mundo. Quando a gente está na oposição, a gente sabe tudo, quando a gente está no governo, a gente desaprende e as coisas não aparecem com muita facilidade”, brincou Lula.

 

Fonte: Estado de Minas

O mercado de energia nacional vem passando por transformações amplas ao longo das últimas décadas. Um dos vetores dessas novas dinâmicas envolve o aumento do consumo da população.

Só em 2022, o consumo brasileiro de energia subiu 1,5%, puxado, dentre outros pontos, pela retomada de setores como Comércio e Serviços (os dados são da CCEE – Câmara de Comercialização de Energia Elétrica). E, até 2026, a Câmara estima um aumento ainda maior, de 3,4% ao ano.

Para atender esse crescimento de demanda energética, o Brasil vem expandindo suas fontes de geração elétrica e, já em setembro do ano passado, a Agência Nacional de Energia Elétrica divulgou que o país alcançou 185 GW de potência instalada, dos quais, mais de 83% advêm de fontes renováveis, indicador que coloca o Brasil na dianteira das discussões sobre energia verde e sustentabilidade.

É positivo observar o modelo de energia limpa que se estabeleceu no Brasil diante de desafios globais como a crise climática e a necessidade da implementação de políticas ESG nas empresas.

Ainda sobre as mudanças estruturais do setor, temos a entrada de novos players de fora do sistema tradicional de energia e os debates acerca de um mercado livre de energia elétrica, com menor regulação, maior participação do setor privado e potencial aumento de concorrência que poderia baratear os custos para os consumidores e empresas do país.

E, como era de se esperar, o contexto tributário também trouxe alterações significativas para a realidade das empresas de energia.

Fato é que, as mudanças tributárias do Brasil ocorrem tanto do ponto de vista macrofiscal – afetando todos ou boa parte dos contribuintes – quanto a partir do surgimento de normas específicas para determinados segmentos de mercado.

Nesse segundo plano, uma inovação recente do Fisco voltada especificamente para o mercado de energia foi a criação da NF3-e (Nota Fiscal Eletrônica da Energia Elétrica), cuja obrigatoriedade recai sobre as geradoras de energia e aquelas que possuem permissão federal para explorar a distribuição de energia.

A NF3-e, basicamente, é um novo modelo de documento fiscal que surgiu como forma de substituição ao chamado modelo 6 – que fez parte, nas últimas décadas, da estrutura padrão das contas de energia no país. O novo modelo tem o objetivo de ser emitido e armazenado em ambiente digital.

E, dada a importância do segmento de energia para o desenvolvimento econômico do país, no novo e-book da Sovos, analisamos as principais novidades e exigências relacionadas a Nota Fiscal Eletrônica de Energia Elétrica.

Você pode baixar o e-book gratuitamente aqui e tirar todas as suas dúvidas sobre a NF3-e.

Aproveite também para ficar de olho: em um cenário de transformações, as empresas que souberem se adaptar às mudanças – investindo também em seus processos de digitalização de diferentes departamentos, incluindo a área fiscal – poderão sair na frente na corrida pela atração de novos consumidores!

 

Baixe o nosso ebook aqui.

Entre em contato consoco para saner mais sobre como podemos ajudar a sua empresa!

Com a apresentação do relatório da reforma tributária na última semana, a expectativa do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), é de que a promulgação seja realizada ainda em 2023. Depois da entrega do relatório de Eduardo Braga (MDB-AM), o presidente do Senado se disse “muito otimista” sobre finalizar a reforma esse ano.

A ambição de promulgar a Proposta de Emenda à Constituição ainda em 2023 é dividida entre Pacheco e o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL). O governo Lula (PT) também coloca a reforma tributária como uma de suas prioridades para o fim de 2023.

O problema para essa intenção para os planos dos três presidentes de Poderes é o tempo.

Como a reforma é uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), é necessário que o texto aprovado nas duas Casas seja o mesmo. Ou seja, não há a possibilidade da Câmara alterar uma parte da PEC depois da revisão dos senadores e o resultado seguir para promulgação. Até que deputados e senadores concordem, não há chance de aprovação da reforma.

Para evitar as idas e voltas, os presidentes do Senado e da Câmara adotaram a estratégia de diálogo permanente entre Braga e o relator da reforma na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB). Os deputados aprovaram o texto em julho. Depois da definição de Braga como relator na Casa Alta, Pacheco reuniu ambos e pediu o diálogo constante.

Na última quarta-feira (1), Braga encontrou novamente com Aguinaldo, depois de uma série de encontros durante os últimos meses. Na última reunião, o autor da PEC da reforma tributária, Baleia Rossi (MDB-SP).

O encontro se deu faltando uma semana para a Comissão de Constituição e Justiça começar a votação da reforma. A sessão é prevista para terça-feira (7). Pacheco quer levar o texto para o plenário já na próxima quinta-feira (9).

O objetivo é chegar a um acordo sobre o texto em que os principais pontos já tenham a anuência dos líderes partidários da Câmara a fim de que, quando voltar aos deputados, a tramitação seja facilitada.

Ainda que os senadores consigam finalizar a votação na próxima semana, o que por si só já será um feito, restará menos de 2 meses para chegar ao texto final na Câmara e no Senado.

Além disso, o Congresso enfrentará uma pauta cheia para a análise. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) ainda não foi votada. A discussão do Orçamento vem acompanhada de diferentes pautas econômicas para aumentar a arrecadação que são a prioridade do governo.

Reforma tributária

A reforma tributária unifica os impostos brasileiros. Atualmente, cinco tributos são cobrados na área de serviço e comércio:

Com a reforma, serão criados a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para substituir o IPI, PIS e Cofins, no âmbito federal; e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) para unir o ICMS e o ISS, com gestão dos Estados e dos municípios.

Essa reforma é focada no consumo. O governo e o Congresso defendem a reformulação como forma de simplificar, racionalizar e unificar a tributação. A expectativa é que com a redução da assim a burocracia, e incentivar o crescimento econômico.

A próxima etapa será a reforma tributária sobre a renda e o patrimônio. No entanto, ainda não há previsão de quando o texto será enviado pelo governo para o Congresso e quando começará a tramitar.

 

Fonte: Congresso em foco

Acompanhe as principais alterações na legislação que impactam no seu dia a dia!

Alagoas

Publicado em 31/10/2023 – Decreto nº 94.280, de 30 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Altera o anexo I do regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto estadual nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, para implementar disposições do convênio ICMS nº 170, de 20 de outubro de 2023, do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ… Saiba mais.

Publicado em 31/10/2023 – Portaria SURE nº 29, de 27 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Divulga o valor do ICMS, por quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo para fins de apuração ou reapuração do imposto nos termos do anexo XII, capítulo II, art. 21 , do Decreto 90.309/2023… Saiba mais.

Publicado em 23/10/2023 – INSTRUÇÃO NORMATIVA SURE N° 018, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Altera a Instrução Normativa SURE N° 13/2023, de 24 de Julho de 2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas. Altera a Instrução Normativa SURE n° 013/2023, que estabelece os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, operações com cerveja… Saiba mais.

Publicado em 01/11/2023 – INSTRUÇÃO NORMATIVA SURE N° 019, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Altera a Instrução Normativa SURE Nº 13/2023, de 24 de Julho de 2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas. Divulga os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas… Saiba mais.

Publicado em 01/11/2023 – INSTRUÇÃO NORMATIVA SURE N° 020, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Altera a Instrução Normativa SURE N° 13/2023, de 24 de julho de 2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas. Divulga os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com bebidas energéticas… Saiba mais.

Amapá

Publicado em 26/10/2023 – Portaria “T” SEFAZ nº 27, de 17 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Estabelece os valores para efeito de base de cálculo do ICMS por substituição tributária nas operações com sorvete e preparado para fabricação de sorvete em máquina… Saiba mais.

 

Federal

Publicado em 01/11/2023 – CONVÊNIO ICMS N° 174, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre a remessa interestadual de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade… Saiba mais.

Publicado em 01/11/2023 – ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO RFB N° 004, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
II – Altera a produção de efeitos do Ato Declaratório Executivo RFB n° 3, de 3 de outubro de 2023, em decorrência das alterações promovidas na Resolução Gecex n° 499, de 21 de julho de 2023, pela Resolução Gecex n° 529, de 19 de outubro de 2023… Saiba mais.

 

Minas Gerais

Publicado em 27/10/2023 – Portaria SUTRI nº 1.332, de 26 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Altera a Portaria Sutri nº 1.320, de 27 de setembro de 2023, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos… Saiba mais.

Publicado em 28/10/2023 – Portaria SUTRI nº 1.333, de 27 DE OUTUBRO DE 2023
CMS – Altera a Portaria Sutri nº 1.295, de 27 de junho de 2023, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas… Saiba mais.

Publicado em 28/10/2023 – Portaria SUTRI nº 1.334, de 27 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Altera a Portaria Sutri nº 1.292, de 19 de junho de 2023, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica… Saiba mais.

Publicado em 28/10/2023 – Portaria SUTRI nº 1.335, de 27 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Altera a Portaria Sutri nº 1.293, de 26 de junho de 2023, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope… Saiba mais.

Publicado em  31/10/2023 – PPortaria SEF nº 232, de 30 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Divulga o percentual de redução de base de cálculo a ser utilizado nas operações internas com Gás Natural Veicular – GNV realizadas no mês de novembro de 2023… Saiba mais.

 

Mato Grosso

Publicado em 01/11/2023 – PORTARIA SEFAZ N° 226, DE 2023
ICMS – Altera a Portaria n° 076/2022-SEFAZ, de 11/04/2022 (DOE 18/04/2022), que institui e divulga lista de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final – PMPF, para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cervejas, e dá outras providências. Divulga lista de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cervejas… Saiba mais.

Mato Grosso do Sul

Publicado em 27/10/2023 – PORTARIA SAT N° 3.234, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre a exclusão de produtos, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), relativamente aos produtos que especifica. Dispõe sobre a suspensão, inclusão de produtos e alteração de descrições e de valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), nas operações com sucos… Saiba mais.

Publicado em 28/10/2023 – PORTARIA SAT N° 3.235, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre exclusão do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica… Saiba mais.

Publicado em 30/10/2023 – PORTARIA SAT N° 3.235, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre exclusão do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica. Foram promovidas alterações sobre exclusão, a serem observadas a partir de 31.10.2023, na tabela denominada Valor Real Pesquisado de bateria. Observa-se que, a partir da inclusão de produtos na referida lista, estes passarão a sujeitar-se às disposições do referido Decreto que dispõe sobre a fixação do valor mínimo, de forma que o valor fixado reflita o mais fielmente possível ao praticado no mercado, já incluídos todos os encargos e a margem de lucro… Saiba mais.

Publicado em 01/11/2023 – DECRETO N° 16.310, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Altera a redação de dispositivos do Anexo I – Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS; e do seu Subanexo VIII – Fármacos e Medicamentos Destinados a Órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal, ao Anexo I – Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, e dá outra providência… Saiba mais.

 

Paraíba

Publicado em 27/10/2023 – Decreto nº 44.268, de 26 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 145/2023, Foi alterada hipótese de isenção do ICMS nas operações com medicamentos que contenham o princípio ativo relacionado na legislação, destinados a tratamento da Atrofia Muscular Espinal (AME), ficando convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas no RICMS-PB/1997 no período de 20.10.2023 até 27.10.2023… Saiba mais.

Publicado em 31/10/2023 – Decreto nº 44.305, de 30 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Altera o Anexo 115 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.. Saiba mais.

 

Paraná

Publicado em 26/10/2023 – Norma de Procedimento Fiscal DRE nº 48, de 24 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Altera a NPF – Norma de Procedimento Fiscal nº 12/2023, que publica novas Tabelas de Valores de Base de Cálculo relativas à Substituição Tributária nas operações com CERVEJAS, REFRIGERANTES ENERGÉTICOS e ISOTÔNICOS… Saiba mais.

 

Pernambuco

Publicado em 31/10/2023 – INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT N° 018, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 3° do Decreto n° 28.323, de 2.9.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com cerveja, refrigerante e outras bebidas, aos preços praticados no mercado.. Saiba mais.

Publicado em 01/11/2023 – DECRETO N° 55.717, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Modifica o Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei n° 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente ao benefício fiscal de redução da base de cálculo do imposto na prestação de serviço de comunicação… Saiba mais.

 

Rio de Janeiro

Publicado em 01/11/2023 – Instrução Normativa RE nº 79, de 24 DE OUTUBRO DE 2023LEI N° 10.165, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023CMS 83/23 e prorroga o prazo da isenção do imposto sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação – ICMS nas operações internas com arroz e feijão, concedida pela Lei Estadual n° 9.391 de 02 de setembro de 2021. Prorroga o Convênio ICMS 224/2017, que autoriza os Estados do Acre, Amapá, Bahia e Paraná a conceder isenção do ICMS nas operações internas com produtos essenciais ao consumo popular que compõem a cesta básica… Saiba mais.

 

Rio Grande do Norte

Publicado em 01/11/2023 – ATO HOMOLOGATÓRIO GS/SEFAZ N° 005, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Altera o Anexo Único do Ato Homologatório n° 009/2022-GS/SET, de 17 de novembro 2022, que homologa valores de referência, para efeito de apuração da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e aquisições interestaduais com bebidas quentes classificadas nas posições 2205, 2206 e 2208, da Nomenclatura Comum do |Mercosul (NCM), inclusive aguardente de cana e melaço… Saiba mais.

 

Rio Grande do Sul

Publicado em 27/10/2023 – Instrução Normativa RE nº 79, de 24 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998… Saiba mais.

 

Rondônia

Publicado em 30/10/2023 – INSTRUÇÃO NORMATIVA SEFIN/CRE N° 077, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Institui a Pauta Fiscal de mercadorias e produtos e dá outras providências… Saiba mais.

 

Santa Catarina

Publicado em 27/10/2023 – ATO DIAT N° 070, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Altera o Ato DIAT n° 10, de 2023, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética… Saiba mais.

 

Tocantins

Publicado em 27/10/2023 – INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 032, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Institui a Pauta Fiscal de mercadorias e produtos e dá outras providências… Saiba mais.

Em documento, entidade diz que fraco desempenho da produtividade reflete diretamente na saída de empresas do país.

Relatório divulgado pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), na segunda-feira (30), aponta que a reforma tributária sobre o consumo, tratada em Proposta de Emenda à Constituição em tramitação no Senado Federal (PEC 45/2019), deverá estimular o crescimento da economia brasileira nos próximos anos, caso seja aprovada pelo Congresso Nacional.

“Se aprovado na sua forma atual, o projeto de reforma aproximaria o Brasil das melhores práticas da OCDE e reduziria distorções. O projeto de lei baseia-se em um conjunto coerente de regras harmonizadas entre estados, uma base ampla, com um sistema harmonizado para creditar o imposto sobre valor agregado pago sobre insumos e sem onerar exportações”, diz o texto.

A proposta de reforma tributária em debate no Congresso Nacional unifica o PIS e a Cofins na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que será de responsabilidade da União. Já o ICMS e o ISS, tributos atualmente geridos por Estados e municípios, passam a integrar o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) de forma unificada.

Os novos impostos teriam uma base tributária complementar e a cobrança de impostos ocorrerá no destino. O Legislativo ainda debate a extensão das isenções tributárias atuais e também a lista de atividades econômicas que teriam acesso a um regime de alíquota menor, ainda que o valor da cobrança padrão não tenha sido definido.

O texto em discussão pelos congressistas, já aprovado pela Câmara dos Deputados, também institui um Imposto Seletivo (IS), que deve incidir sobre produtos com externalidades negativas à saúde ou ao meio ambiente. Por se tratar de PEC, a matéria precisa ser aprovada pelas duas casas legislativas no mesmo teor de mérito e com exigência de quórum de 3/5 em dois turnos de votação em cada plenário.

“A reforma tributária afeta diretamente a distribuição de receitas entre o governo federal e entes subnacionais. Alguns estados e municípios sofrerão perdas de receitas com uma plena aplicação do princípio do destino. Para responder a estas preocupações, o projeto de lei garante um período de transição de 50 anos, durante o qual a atual distribuição entre Estados seria preservada inicialmente, e progressivamente alterada para o princípio do destino”, prossegue a OCDE.

A instituição alega que o sistema de impostos atual é extremamente complexo, e produz graves distorções à economia brasileira. O emaranhado de normas tributárias com variações em cada Estado resulta em grande volume de recursos perdidos em despesas tributárias para as empresas, tendo em vista a necessidade do cumprimento de tais conformidades fiscais. Por outro lado, isso não favorece a arrecadação central.

O documento também cita que a guerra fiscal protagonizada pelos entes subnacionais, a partir de incentivos criados para atrair investimentos, distorce o processo de tomada de decisões e prejudica o direcionamento de recursos ao priorizar critérios puramente financeiros, afetando eficiência e produtividade na economia nacional.

Ainda segundo o relatório da OCDE, o fraco desempenho da produtividade reflete diretamente na saída de empresas do país, uma vez que “um sistema complexo de impostos indiretos aumenta os custos de fazer negócios, distorce cadeias de produção, obstrui o comércio interestadual e prejudica a concorrência”.

“No passado, o crescimento do PIB per capita do Brasil era explicado principalmente pelo aumento da força de trabalho na economia e a melhora no nível de escolaridade, enquanto o crescimento da produtividade diminuiu. No entanto, com o rápido envelhecimento da população e o espaço fiscal limitado para o investimento público, fatores que representem ganhos em produtividade deve se tornar a principal fonte de crescimento a longo prazo nos próximos anos”, justificou a OCDE.

Fonte: Infomoney

Eleita a melhor Solução de Determinação de Tributos pelo sétimo ano consecutivo, o Taxrules é utilizado por grandes empresas nacionais e multinacionais para determinar seus tributos, além de inteligência tributária e cálculo de margem de lucro.

 

A Sovos, provedora global de soluções e serviços de tecnologia de conformidade fiscal, ganhou mais uma vez o Prêmio Confeb, considerado o “Oscar” da área fiscal e tributária brasileira.

Reconhecido na premiação como a melhor Solução de Determinação de Tributos do País pelo sétimo ano consecutivo, o Taxrules também foi indiretamente premiado no projeto realizado pelo Grupo Casas Bahia, vencedor na categoria que reconhece iniciativas corporativas exemplares que revolucionam as práticas de administração fiscal e tributária.

No projeto premiado do Grupo Casas Bahia, o “Melhor Simulador de Margem”, a inteligência tributária do Taxrules é utilizada na estratégia de negócio para apoiar a simulação da margem aplicada em toda a cadeia, incluindo, por exemplo, formação de preço de compra, negociação com fornecedores e apoio a demandas do time Comercial.

O projeto consiste em uma plataforma que permite à equipe comercial e ao departamento tributário calcular a margem de lucro dos produtos e avaliar os impactos da tributação sobre esses produtos.

“Utilizamos o Taxrules para consumir os dados para nossas simulações. É uma parte fundamental para o nosso projeto poder contar com toda inteligência tributária que este produto nos oferece”, diz Robson Yoshio Kawaguchi, analista tributário sênior do Grupo Casas Bahia.

“Mais do que uma solução automatizada que calcula e determina os valores de tributos e impostos para as empresas, em total conformidade com a legislação vigente, o Taxrules é uma solução estratégica. Isso porque ela permite que as empresas façam simulações dos tributos, avaliando a carga tributária em tempo real e garantindo, assim, tomada de decisões com margens melhores. Por isso, estamos muito felizes com este reconhecimento concedido pelo Prêmio Confeb, que atesta não só a qualidade da nossa solução, como o impacto direto que ela agrega aos negócios”, diz Paulo Zirnberger de Castro, country manager da Sovos Brasil.

Realizado dia 30 de outubro, o Prêmio Confeb é uma iniciativa promovida anualmente pela Live University, escola que tem como um dos objetivos capacitar executivos para a área fiscal e tributária.

Dividido em etapas de votação, nas primeiras, as indicações são recebidas de clientes e empresas do mercado. Já na última, é considerado também o voto do conselho do Confeb, que é composto por executivos, entre CFOs, Diretores Tributários, Vice-Presidentes e CEOs de grandes empresas atuantes no Brasil.

 

Fonte: Gazeta da Semana, Sala da Notícia, Manezinho news, AB notícia news

 

O governo federal está atualmente considerando a possibilidade de alterar a meta de déficit zero para o próximo ano, em consonância com a sinalização do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na semana passada.

Conforme relata o jornal O Globo, a proposta em discussão sugere uma revisão para um déficit entre 0,25% e 0,5% do PIB, o que poderia resultar em um déficit de até R$ 50 bilhões. Este assunto será discutido em uma reunião marcada para esta terça-feira (31) no Palácio do Planalto, envolvendo Lula e líderes do Congresso Nacional.

Conforme apontado na reportagem, os aliados do presidente sugerem a inclusão de uma mensagem modificativa no projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024. Essa medida técnica poderia ser efetivada até a próxima semana, antes da análise do relatório preliminar do deputado Danilo Forte pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) do Congresso.

Essas deliberações refletem a crescente compreensão dentro do governo de que seria necessário implementar cortes substanciais de despesas para cumprir a meta de déficit zero no próximo ano. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, expressou essa preocupação ao indicar a possibilidade de antecipar medidas para aumentar as receitas planejadas.

De acordo com informações da Folha de S. Paulo, Haddad, que está a favor da manutenção da meta de déficit zero, “teria admitido o risco de enfrentar uma derrota na disputa interna dentro do governo, conforme fontes palacianas.”

O atual arcabouço fiscal, aprovado pelo Congresso este ano, requer o contingenciamento de gastos para assegurar o cumprimento da meta. Essa regra permite o bloqueio de até 25% das despesas discricionárias, que englobam a parte não obrigatória do orçamento, incluindo custos operacionais e investimentos.

eBook

eBook: Tudo sobre a Nota Fiscal da Energia Elétrica Eletrônica!

No novo e-book da SOVOS, você terá acesso, com exclusividade e de modo gratuito, a uma análise sobre as mudanças fiscais que afetam o setor de energia, com especial destaque para o processo de implementação da NF3-e no ambiente de negócios do país. Veja os detalhes da Nota Fiscal Eletrônica de Energia Elétrica, seu calendário de implementação e exigências.

Baixe agora e aproveite para conferir como a nova solução disruptiva da Sovos – NF3-e Smart – contém todas as funcionalidades que sua empresa precisa para emitir e gerir as notas fiscais do mercado de energia e, consequentemente, apoiar um crescimento seguro dos seus negócios. Boa leitura!

Baixe o eBook

Relator ampliou exceções e fundo regional.

A reforma tributária em tramitação no Senado entrou em uma fase crucial com a apresentação do parecer na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O relatório, elaborado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), que atua como relator da proposta, deve passar por votação na comissão até 7 de novembro, conforme as projeções iniciais.

O parecer preservou grande parte da proposta de simplificação e reestruturação dos impostos sobre o consumo, aprovada na Câmara dos Deputados no início de julho. Isso inclui a unificação dos tributos federais sob a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e a integração dos tributos estaduais e municipais no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), além da mudança para o sistema de cobrança no destino (local de consumo). A proposta também estabeleceu uma transição mais gradual para os tributos regionais e uma transição mais ágil para os tributos federais.

Contudo, o relatório apresentou algumas modificações. Das 663 emendas propostas no Senado, o senador Braga aceitou parcial ou integralmente 183 delas. As principais alterações incluem a implementação de um limite para a carga tributária, a revisão periódica dos setores abrangidos por regimes tributários específicos, a expansão do Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR) e a inclusão dos serviços prestados por profissionais liberais na alíquota reduzida de CBS e IBS.

Confira as principais mudanças:
Trava

Um mecanismo para manter estável a carga tributária sobre o consumo é proposto, com o teto atualmente fixado em 12,5% do Produto Interno Bruto (PIB). A cada intervalo de cinco anos, uma fórmula seria aplicada, levando em consideração a média da receita proveniente dos tributos incidentes sobre consumo e serviços durante o período de 2012 a 2021. Essa fórmula seria calculada com base na relação entre a receita média e o PIB, o qual engloba a produção de bens e serviços no país.

No caso de ultrapassar esse limite, a alíquota de referência precisaria ser reduzida. Essa redução seria calculada pelo Tribunal de Contas da União, com base em dados fornecidos pelos entes federativos e pelo futuro Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Regimes diferenciados

Inclusão dos seguintes setores em regimes tributários diferenciados:

Restabelecimento dos benefícios fiscais para o setor automotivo até o ano de 2025:

Revisão periódica a cada 5 anos dos regimes especiais:

Manutenção dos produtos e insumos agropecuários na lista de itens tributados com alíquota reduzida.

Profissionais liberais

Cesta básica

Implementação de limitações no rol de produtos com alíquota zero, resultando na sua subdivisão em duas categorias:

Cashback na conta de luz

Implementação obrigatória de um mecanismo de reembolso de uma parte dos tributos na fatura de energia elétrica para famílias de baixa renda.

Imposto seletivo

Os produtos sujeitos à tributação incluem:

Haverá a isenção da incidência sobre:

Zona Franca de Manaus

Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional

Um processo de transição gradual para o aumento dos recursos:

•Distribuição dos recursos da seguinte forma:

Limites a unidades da Federação

Permanece o artigo que foi acrescentado de última hora na Câmara, permitindo que os estados e o Distrito Federal instituam uma contribuição sobre produtos primários e semielaborados com o propósito de financiar projetos de infraestrutura locais.

No entanto, existem algumas restrições associadas:

Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais

O seguro-receita, destinado a compensar a redução na arrecadação dos entes federativos devido à eliminação de incentivos fiscais, aumenta de 3% para 5% do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Essa alteração foi feita em resposta a uma solicitação dos estados.

Os critérios de distribuição do seguro-receita incluem:

Comitê Gestor

A entidade responsável pela administração da cobrança e coleta do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), anteriormente conhecida como Conselho Federativo, agora adota o nome de Comitê Gestor.

Essa instituição terá um enfoque estritamente técnico, garantindo a alocação precisa dos recursos, sem a competência de apresentar regulamentações ao poder Legislativo.

O presidente do Comitê Gestor estará sujeito a uma sabatina pelo Senado antes de assumir o cargo.

 

Fonte: Jornal Contábil

Cookie Settings