Se aprovada, a proposta deve dar fim à tabela regressiva e padronizar em 15% a alíquota do imposto de renda para a renda fixa

segunda fase do texto da Reforma Tributária tem concentrado os debates e agitado os ânimos do mercado financeiro ao longo dos últimos dias. A possível tributação de dividendos e de fundos imobiliários preocupa boa parte dos investidores, que veem na medida um desincentivo aos ativos de renda variável. Na contramão, no entanto, as aplicações de renda fixa encontram um cenário bem mais vantajoso com a proposta, que ainda depende de tramitação no Congresso Nacional.

Atualmente, os rendimentos em renda fixa sofrem a tributação do imposto de renda com base em uma tabela regressiva. Caso o período de aplicação seja de até 180 dias, o investidor deve pagar 22,5% sobre o rendimento para o IR. De 180 a 360 dias, este valor cai para 20%. Já de 361 a 720 dias, a alíquota de IR cobrada é de 17,5%. E, finalmente, acima de 720 dias se paga apenas 15%.

Basicamente, na renda fixa, quanto maior é o tempo em que o investidor mantém seu dinheiro na aplicação, menor é a alíquota do imposto devido. Contudo, o texto propõe simplificar essa cobrança. Se aprovado, a tributação será fixa em 15%, independente do período de aplicação, em ativos como CDBs, papéis do Tesouro Direto e debêntures tradicionais.

“Acho que a renda fixa foi beneficiada. A uniformização do imposto é positiva não só pela simplificação, mas também para não interferir na alocação de forma artificial”, avalia Luiz Fernando Araújo, CEO da Finacap. “Se aprovada, os agentes vão decidir onde alocar seus ativos sem utilizar o IR como critério, apenas a partir de precificação do mercado e risco”.

Especialistas também defendem que a proposta pode ser benéfica para todo o sistema financeiro. Camila Dole, analista de renda fixa da XP, acredita que todo o tipo de simplificação ajuda a atrair mais investidores. “Muitas pessoas ainda deixam o dinheiro na poupança. Quanto mais fácil for explicar como funcionam os rendimentos, mais positivo é”, diz.

Outro ponto benéfico para a renda física é que a proposta não retira a isenção do IR para produtos como debêntures incentivadas, LCA, LCI, CRI e CRA, que já não sofrem a cobrança de alíquotas sob seus rendimentos. “Havia um temor entre os investidores de que essa isenção acabasse”, explica Camila.

Para aqueles que ainda querem começar a investir em renda fixa, uma das consequências da eventual reforma é a possibilidade de encurtar os prazos da carteira de investimentos. Isto é, ter a possibilidade de escolher ativos com vencimentos mais curtos, sem o receio de pagar uma alíquota maior por isso.

“O texto traz um incentivo maior para o capital de curto prazo. Imagino que, se regularizar, o conceito de fundo de longo prazo deve mudar. As carteiras não precisarão mais ter 720 dias de duração para pagar menos”, aponta Gilberto Paim, gestor de crédito da Galapagos Capital.

Ele considera que a mudança, somada às altas taxas Selic, pode tornar os papéis de renda fixa mais atrativos do que são hoje. Vale ressaltar que, apesar da alteração favorável aos papéis de curto prazo, os títulos de longo prazo costumam oferecer taxas de retorno maiores, em função da maior exposição a riscos ao longo do tempo.

“Por esse motivo, não acredito na migração entre os dois tipos de papéis ou em alterações grandes no preço de títulos longos e curtos, e sim em uma valorização de toda a classe de renda fixa”, comenta o gestor. “Será um incentivo para quem precisa resgatar o aporte no curto prazo e está fora do mercado financeiro.”

A proposta ainda depende da aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A primeira fase da reforma tributária, por exemplo, foi entregue em julho de 2020. Nesta segunda fase, a proposta é que as possíveis alterações na tributação ocorram em rendimentos gerados a partir do primeiro dia de 2022. Possíveis modificações no projeto feitas pelo Congresso também podem sofrer vetos.

Fonte: forbes.com.br

 

Cálculos do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação) apontam que a proposta de reforma tributária do governo, que inclui alterações no IR (Imposto de Renda), deve aumentar em até 71,5% o imposto pago por médias e grandes empresas.

O projeto do governo para o IR reduz o imposto pago pelas empresas, mas institui uma nova tributação, sobre lucros e dividendos, que recairia sobre os sócios. De acordo com especialistas, a diminuição não compensa o aumento, e o resultado é uma carga tributária maior, que acaba onerando as empresas.

Questionado pelo UOL, o Ministério da Economia afirmou que não é possível fazer uma equivalência entre as duas tributações, somando o IR pago pelas empresas e pelos sócios na distribuição de dividendos, porque “são tributações distintas sobre pessoas diferentes”.

O que o cálculo considerou

Hoje, a tributação das empresas ocorre da seguinte forma:

Ao final, em 2023, o resultado seria o seguinte:

As contas do IBPT também levaram em consideração a primeira etapa da reforma do governo, que une PIS e Cofins em um único tributo, a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

Resultados das simulações

O instituto calculou o possível impacto da reforma para dois tipos de empresa: as que declaram IR pelo sistema de lucro presumido (uma forma simplificada) e pelo de lucro real. As contas também levaram em consideração as duas fases de redução da alíquota, em 2022 e 2023.

No caso do lucro presumido, a simulação foi para uma empresa com faturamento de R$ 100 mil e despesas de R$ 60 mil. No sistema atual, essa empresa pagaria R$ 8.880 em tributos. Os resultados foram os seguintes aumentos de impostos:

Para o sistema de lucro real, o IBPT considerou uma empresa com receita bruta de R$ 1 milhão e despesas de R$ 700 mil. Hoje, os tributos somam R$ 87.450. Pelas novas regras, os novos valores seriam os seguintes:

Quem será afetado

A nova regra proposta pelo governo prevê que ficariam isentos de IR os lucros e dividendos distribuídos por microempresas ou empresas de pequeno porte até o limite de R$ 20 mil por mês. Por isso, tendem a ser mais afetadas as empresas médias e grandes.

Mesmo assim, segundo Gilberto Luiz do Amaral, presidente do Conselho Superior do IBPT, algumas pequenas empresas também podem ser atingidas, principalmente as que estão perto do limite máximo de faturamento permitido no Simples (o regime de cobrança de impostos aplicado a micro e pequenas empresas).

Para ele, não faz sentido o argumento do Ministério da Economia de que a tributação de lucros e dividendos não pode ser somada ao IR das empresas, por incidir na pessoa física.

Quando os lucros são taxados, na verdade são os investidores que estão sendo taxados. Se ele paga na pessoa jurídica ou na pessoa física, o resultado é o mesmo.

Gilberto Luiz do Amaral.

Tributação de dividendos poderia ser progressiva

Caio Takano, professor do Ibmec em São Paulo, afirma que o projeto poderia ter seguido o modelo aplicado em outros países, como os EUA, para a tributação de dividendos. Nesses lugares, a cobrança de imposto é progressiva, ou seja, quanto mais dividendos uma pessoa recebe, maior é a alíquota do tributo. Na proposta do governo, a taxação de 20% é uniforme, independentemente do valor recebido.

É uma regra que enfraquece a progressividade [ou seja, o aumento da tributação com o aumento da renda].

Caio Takano.

Para Elisabeth Libertuci, advogada e sócia da Lewandowski Libertuci Advogados, o projeto “aumenta a carga tributária em todos os níveis”, e tem um caráter “arrecadatório”. A questão principal, segundo ela, é que a redução no Imposto de Renda de empresas, de 5% em 2023, não é proporcional à tributação dos dividendos, de 20%.

Pode ser que o governo tenha feito a proposta nesses moldes porque sabia que isso não seria aprovado pelo Congresso e, com isso, tem um mecanismo de negociação, uma gordura para queimar. O aumento é surreal.

Elisabeth Libertuci.

Governo está recalculando alíquotas

Na quinta-feira (1º), o ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou que o governo está recalculando as alíquotas propostas na reforma do IR. Ele também já disse que o corte na alíquota do Imposto de Renda de empresas pode ser maior do que o proposto no texto do governo, chegando aos 10%.

Em nota ao UOL, o Ministério da Economia afirmou que a reforma foi idealizada com a diretriz de não elevar a carga tributária e de não comprometer as metas de resultado do governo. Disse, ainda, que não é possível fazer uma equivalência entre a cobrança do IR sobre pessoas jurídicas e a taxação de dividendos, já que “são tributações distintas sobre pessoas diferentes”.

Fonte: economia.uol

 

 

Apesar da pressão de grandes empresários ao projeto da reforma tributária, ministro da Economia não quer abrir mão da volta da taxação da distribuição do lucro e dividendos com uma alíquota de 20%

Para enfrentar as resistências dos grandes empresários ao projeto de reforma tributária, o ministro da Economia, Paulo Guedes, sinalizou que o governo deve acelerar a queda do Imposto de Renda das empresas em 2022. Mas Guedes não quer abrir mão da volta da taxação da distribuição do lucro e dividendos com uma alíquota de 20%, segundo apurou o Estadão.

Pela proposta do governo, a alíquota do IRPJ cairia cinco pontos porcentuais de 25% para 20% em dois anos, metade em 2022 e 2023. Guedes já antecipa que a queda pode ocorrer de uma vez só no ano que vem. A interlocutores, ele admitiu que se a recuperação da arrecadação ao longo do ano que vem for ainda maior e se confirmar estrutural, como está sendo esperado pelos técnicos da Receita, a alíquota poderá ter uma queda ainda adicional de mais 2,5 pontos porcentuais, chegando a 7,5 pontos.

O aceno do ministro foi feito durante o anúncio da arrecadação recorde. Há muita confiança na equipe econômica de que o desempenho da arrecadação não está tendo um desempenho positivo apenas por razões cíclicas, mas também estrutural e permanente.

A proposta de reformulação do Imposto de Renda foi apresentada na sexta-feira e desde lá o governo vem sofrendo uma enxurrada de críticas do mercado financeiro e das grandes empresas que distribuem dividendos. A redução da alíquota do IRPJ foi considerada baixa por representantes do setor produtivo para fazer frente à taxação de lucros e dividendos. Empresários disseram ao ministro que queriam uma alíquota de lucro e dividendos na mesma proporção da queda do IRPJ.

A pressão chegou com força ao Congresso. O presidente da Câmara, Arthur Lira, já admitiu a possibilidade de redução para 15%. Há uma movimentação para que o projeto seja aprovado antes do recesso parlamentar de julho, o que deixou preocupados representantes das grandes empresas pelo conteúdo polêmico.

Ao Estadão, o relator da reforma do imposto de renda, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), admitiu essa possibilidade. Ele quer ainda conversar com líderes partidários e com o governo para definir qual será o porcentual da taxa cobrada sobre os lucros e dividendos distribuídos pelas empresas aos acionistas, atualmente isentos de imposto. “Já houve essa manifestação de alguns deputados para se discutir melhor isso, mas essa alíquota ainda não está definida, não está fechado”, disse Sabino. Ele já iniciou conversas com a Receita Federal.

Guedes tem repetido que a direção da reforma é neutra, sem aumento de imposto. As projeções da Receita e do governo para o cálculo da reforma têm sido conservadoras por causa do risco com o aumento do uso de crédito tributários e também de precatórios (pagamentos que o governo é obrigado a fazer depois de decisões judiciais).

A equipe econômica acha ruim uma queda da alíquota proposta lucros e dividendos de 20% para 15% e fontes do Ministério da Economia apontam que há 25 anos os “bilionários brasileiros” não pagam esse imposto, que é cobrado na maioria dos países. O argumento usado é que uma coisa é a tributação sobre a empresa e outra é sobre o acionista. A avaliação é de que a isenção que existe hoje acaba deixando a empresa fraca e descapitalizada com o dono rico.

Bolsa Família

Outro ponto que reforça a resistência à mudança na alíquota é que a nova taxação de dividendos, que aumentará a base de arrecadação, será carimbada para compensar o reforço para a reformulação do programa Bolsa Família. É uma questão jurídica. É que a Lei de Responsabilidade Fiscal exige compensação para políticas públicas que sejam permanentes. A redução de impostos sobre empresas e assalariados, com a desoneração do Imposto de Renda da Pessoa Física, será garantida pelo aumento de arrecadação permanente e estrutural.

Se o Congresso quiser aumentar o valor do benefício do Bolsa Família terá que reduzir a isenção proposta para os lucros de dividendos de R$ 20 para R$ 10 mil por mês.

Fonte: terra.com.br/economia

O setor de fármacos e medicamentos sofrerá alteração nos moldes dos preços utilizados como base de cálculo do ICMS-ST.

Na última quinta-feira, dia 24 de junho, foi publicada em São Paulo a Portaria CAT nº 40, que disciplina o uso do PMPF (Preço Médio Ponderado a Consumidor Final) para fins da base de cálculo da substituição tributária sobre medicamentos elencados no Anexo IX da Portaria CAT nº 68/2019, com vigência a partir de 1º de outubro de 2021.

Essa Portaria revoga as disposições da Portaria CAT nº 94/2017, que trata sobre o atual cálculo da retenção, baseado no PMC (Preço Máximo ao Consumidor) e divulgado pela CMED (Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos).

“Cabe ressaltar que a mudança consiste na utilização do PMPF, a princípio, substituindo o PMC. Porém, no caso do cálculo com o PMPF resultar num valor superior ao PMC, esse (PMC) deve ser utilizado para fins de tributação”, explica Andrea Pucci, Regulatory Counsel da Sovos Brasil, empresa global especializada em soluções para as complexidades da transformação digital de impostos.

A sistemática já existente de trava permanece sendo utilizada nos casos em que o cálculo se basear no IVA-ST.

Já a tabela de descontos não consta da Portaria nova.

Em resumo, a utilização segue nesta ordem:

  1. Medicamentos – PMPF (Anexo da Portaria nº 40/2021);
  2. Medicamentos sem PMPF – IVA-ST e trava;
  3. Medicamentos do Programa Farmácia Popular do Brasil – “valor de referência” (Decreto Federal nº 5.090/2004);
  4. PMC – quando o cálculo com PMPF resultar num valor superior ao PMC (revistas especializadas);
  5. Mercadorias não consideradas medicamentos, IVA-ST de 68,54% (Portaria nº 40/2021)

 

Conteúdo Sovos, Publicado originalmente  em: jornalcontail.com.br

A restrição proposta pelo governo à declaração simplificada do Imposto de Renda para pessoas físicas tem potencial para afetar mais de 11 milhões de contribuintes

A restrição proposta pelo governo à declaração simplificada do Imposto de Renda para pessoas físicas tem potencial para afetar mais de 11 milhões de contribuintes, seja pelo aumento da burocracia para declarar o tributo, na direção contrária à simplificação prometida na reforma, seja pelo aumento efetivo da carga tributária por quem não tiver despesas a deduzir.

A mudança era mantida sob sigilo durante as discussões internas no Executivo, que centrava a divulgação do projeto no aumento da faixa de isenção do imposto de renda e na manutenção das deduções para as pessoas físicas, e só veio à tona na entrega da proposta na sexta-feira, com o potencial de criar resistências políticas à proposta na classe média.

A declaração simplificada hoje vale para todas as pessoas físicas, que podem abater 20% do imposto devido sem precisar apresentar comprovantes, até o limite de R$ 16 mil. Pelo projeto do governo, só quem tiver renda de até R$ 40 mil por ano (R$ 3,3 mil por mês) poderá continuar a utilizar esse modelo e os demais precisarão deverão fazer a declaração completa.

Fonte: valorinveste.com.br

Os lucros e dividendos distribuídos pelas empresas passarão a ser tributados em 20% na fonte no Imposto de Renda de Pessoa Física.

Hoje, essa distribuição de recursos é isenta de imposto. A medida foi proposta pelo governo na segunda fase da reforma tributária, entregue hoje (25) pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, para análise do Congresso Nacional.

De acordo com o secretário especial da Receita Federal José Barroso Tostes Neto a mudança deixa o sistema mais justo ao evitar que as pessoas mais ricas deixem de pagar impostos. “Essa alteração corrige o tratamento diferenciado para tributação de renda de assalariados versus a tributação de lucros e dividendos”, disse, durante coletiva de imprensa virtual para apresentar a proposta de reforma.

A medida também atinge remessas para o exterior. Em caso de remessas para os chamados paraísos fiscais, a alíquota sobe para 30%. No caso das micro e pequenas empresas, haverá uma isenção dessa tributação em até R$ 20 mil por mês.

Para a equipe econômica, a nova tributação deve incentivar novos investimentos já que estimula o reinvestimento dos lucros.

Atualização da tabela

Além da tributação de lucros e dividendos, a reforma do IRPF abrange a atualização da tabela, o limite de renda para uso do desconto simplificado e a atualização de imóveis.

Pela tabela proposta, quem recebe até R$ 2,5 mil estará isento. Hoje, a faixa de isenção vai até R$ 1.903,98 e estava congelada desde 2015.

De acordo com Tostes, será aplicado o princípio da progressividade e todas as faixas serão beneficiadas com alguma redução. A correção implicará a redução de impostos para 30 milhões de brasileiros que hoje entregam a declaração de IR e isenção para mais 5,6 milhões, totalizando 16,3 milhões de isentos .

No caso do desconto simplificado de 20% de imposto de renda, ele ficará limitado a quem ganha até R$ 40 mil por ano. De acordo com a Economia, ele foi criado para facilitar o preenchimento da declaração em uma época em que era feita apenas em papel. Com a evolução tecnológica e as declarações online é possível calcular o valor exato que o cidadão tem de pagar. Ainda assim, o governo quer manter a simplificação para pessoas com menor renda.

A proposta encaminhada ao Congresso permite ainda a atualização de valores de imóveis na declaração de renda, com incidência de apenas 5% de imposto sobre o ganho de capital. Hoje, na declaração, os imóveis são declarados pelo valor original de compra e, ao vender o bem, o cidadão precisa pagar entre 15% e 22,5% de imposto sobre o ganho de capital.

O secretário da Receita Federal explicou que é uma tributação favorecida que está sendo propiciada nesse projeto de lei e que deve beneficiar, principalmente, aquele contribuinte que recebe alguma herança, na realização de inventário.

A segunda fase da reforma tributária trata ainda de mudanças no imposto de renda para empresas e na tributação de investimentos financeiros. A primeira fase da reforma, que unifica PIS/Pasep e Cofins e cria a Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS), foi entregue ao Congresso em julho do ano passado e está em tramitação no Congresso.

Fonte: agenciabrasil.edc.com.br

Com adequação, produtos relacionados com folhas de alumínio, farmacêuticos, obras de ferro, cobre e níquel, além de comutadores e elementos de óptica tiveram descrições ou códigos alterados.

A Tabela de Incidência de Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) precisou se adequar à Nomenclatura Comum do Mercosul.

Para conciliar as mudanças trazidas pela Resolução Gecex nº 164, de 22 de fevereiro de 2021, a partir de 1º de julho de 2021:

As alíquotas existentes não foram modificadas.

A Tipi é uma tabela que tem como finalidade estabelecer uma listagem com a descrição dos produtos em grupos de acordo com sua categoria e suas respectivas alíquotas, para fins de comercialização.

A tabela, que está disponível para consulta no site da Receita Federal, utiliza como base os códigos de acordo com a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), um sistema que determina um único código para cada mercadoria para facilitar as atividades no comércio internacional.

De acordo com decreto n° 8.950 de 2016, que aprova a Tabela para Incidência de Produtos Industrializados, toda alteração da NCM que não implicar em mudança de alíquota deve ser ajustada na Tipi pela Receita Federal.

Para visualizar a publicação, com tabela atualizada que descreve os códigos e alterações, clique aqui.

fonte: gov.com.br/receitafederal

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados realiza nesta quarta-feira (23) audiência pública sobre os impactos do Projeto de Lei Complementar (PLP) 5/21, que prorroga por até 15 anos benefícios fiscais vinculados ao ICMS extintos em dezembro de 2020, em obediência à Lei Complementar 160/17.

A proposta, de autoria do deputado Efraim Filho (DEM-PB), recebeu parecer favorável do deputado Da Vitoria (Cidadania-ES), na forma de um substitutivo, e está pronta para ser votada pela comissão.

O debate sobre a proposta foi solicitado em requerimentos dos deputados Da Vitoria, Heitor Freire (PSL-CE), Júlio César (PSD-PI),  Sidney Leite (PSD-AM) e Alexis Fonteyne (Novo-SP).

Júlio César argumenta que o setor agropecuário sofreu prejuízos com a extinção dos benefícios tributários. Ele acrescenta que estão sendo debatidas propostas de reforma tributária aue retiram mais benefícios, o que torna necessário o debate.

Para Fonteyne, a alteração do prazo previsto na lei poderá gerar incerteza, “colocando em xeque todos os avanços alcançados com a lei, resultando não só em um retrocesso no combate à guerra fiscal como na própria reestruturação e reconfiguração fiscal dos estados”.

A reunião acontece no plenário 8, às 9 horas. Foram convidados:

Fonte: noticiasagricolas.com.br

Esta é uma das etapas da reforma tributária, que tramitará em fases no Congresso. O texto deve tratar da tributação dos dividendos e do aumento da faixa de isenção do IR

A reforma tributária deve começar a andar na Câmara dos Deputados na próxima semana. A expectativa da presidência da Casa é de que um projeto que trata do Imposto de Renda para pessoas físicas e jurídicas seja apresentado na próxima quarta-feira (23/6). É o que afirmou o presidente Arthur Lira (PP-AL), em uma conversa com representantes da indústria e do empresariado nesta sexta-feira (18).

“Eu esperava para esta semana um projeto de lei que vai tratar de imposto de renda de pessoa física, pessoa jurídica e dividendos. Não veio, isso foi postergado para a próxima quarta-feira. Ainda precisamos de ajustes entre Casa Civil, Ministério da Economia e o presidente da República para que esse projeto tenha limitações, tenha enquadramento, essas contas têm que zerar, para que a gente nem tenha que distorcer a arrecadação nem aumentar impostos”, disse Lira.

Com isso, começa a tramitação da parte infraconstitucional da reforma tributária na Câmara, como acordado entre o Congresso e o governo. A ideia é aprovar a reforma por partes, por pontos em que há consenso. Os projetos tramitarão simultaneamente na Câmara e no Senado.

A parte que é de responsabilidade da Câmara é a criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) — a união dos tributos federais PIS e Cofins, a alteração no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e na base do Imposto de Renda.

“Com essa vinda desse projeto, a gente começa na Câmara toda a discussão infraconstitucional, que também é do Senado para cá com o passaporte tributário. E a PEC nós tivemos o entendimento de que é mais fácil, talvez, o início da votação pelo Senado, sob a relatoria do senador Roberto Rocha (PSDB-MA), com a participação da Câmara num texto que fique mais cômodo”, completou.

Esta parte deve ter a discussão sobre a tributação de dividendos, segundo Lira. “Quem estará isento, até que tamanho, quanto será a carga, o que é justo, o que é correto, isso buscando entre todas as fases um equilíbrio ao final para que no bojo geral nós não tenhamos aumento de impostos e nós não possamos agir irresponsavelmente para fragilizar neste momento a arrecadação”, pontuou.

O presidente da Câmara disse também que não houve ainda acordo com relação às progressões da tabela de Imposto de Renda e dividendos. “Nós temos que partir da máxima de que não é justo que quem ganhe menos pague mais e quem ganhe mais pague menos. Então há uma distorção no sistema de dividendos do Brasil com relação ao mundo. É justo que a gente faça essa discussão”.

Por etapas

Ele explicou que a tramitação da reforma por etapas é mais fácil e que depois será possível discutir a alíquota dos impostos. “Na questão das alíquotas, o que se falava era que a princípio eram o PIS e Cofins em 12%, para que os estados viessem com a carga de mais 10%, e entrariam os municípios. E o governo federal se disporia a abrir mão de mais 2% para que ficasse um total de 22%. É a tese do Ministério da Economia”, afirmou.

A ideia do governo é a de simplificar os impostos federais primeiro e depois incluir os impostos estaduais e municipais. Ainda não se sabe se isso será feito via um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) único — como propôs o relator da PEC 45/2019, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), em seu parecer, que unia PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS — ou via IVA dual, em que os impostos federais comporiam um IVA e os estaduais e municipais, outro.

No caso do Imposto de Renda, o governo planeja aumentar a faixa de isenção dos atuais R$ 1,9 mil para R$ 3 mil. Na época de campanha, a promessa do governo era de que a faixa chegaria aos que ganham até R$ 5 mil, mas com a reação negativa à ideia de criar um imposto sobre transações digitais (nos moldes da CPMF), o ministro da Economia, Paulo Guedes, teve de ajustar o plano.

Na reunião, estavam presentes o presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Paulo Skaf; o vice-presidente da entidade, Rafael Cervone; e o empresário Josué Gomes, filho do ex-vice-presidente da República, José Alencar.

fonte: correiobraziliense.com.br

Um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes interrompeu novamente o julgamento de recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal que discute se legislação estadual estabelecendo alíquotas maiores de ICMS para o fornecimento de energia elétrica e serviços de telecomunicações fere os princípios da isonomia tributária e da seletividade previstos na Constituição Federal.

O recurso, que já tinha sido suspenso por pedido de vista de Dias Toffoli, foi interposto pelas Lojas Americanas S.A. contra lei de Santa Catarina que estabeleceu alíquota para esses serviços em patamar superior a 17%, aplicável à maioria das operações. O tema teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual da Corte.

No caso dos autos, as Lojas Americanas S.A. questionam acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) que confirmou decisão de primeira instância pela constitucionalidade do artigo 19, inciso I, alínea “a”, da Lei estadual 10.297/1996, que prevê a alíquota de 25% relativa ao ICMS incidente sobre o fornecimento de energia elétrica e os serviços de telecomunicação.

Segundo o recurso, a lei ofende aos princípios da isonomia tributária e da seletividade do imposto estadual, previstos nos artigos 150, inciso II, e 155, parágrafo 2º, inciso III, da Constituição, em função da essencialidade dos bens e dos serviços tributados.

Alega ainda que o constituinte teria estabelecido uma determinação ao legislador estadual quanto à seletividade, e não mera recomendação, de modo que previsões de extrafiscalidade envolvendo o ICMS devem ser condicionadas ao caráter essencial do bem ou do serviço tributado.

Andamento
O relator do caso, ministro Marco Aurélio, acatou parcialmente os pedidos da empresa, para “deferir a ordem e reconhecer o direito da impetrante ao recolhimento do ICMS incidente sobre a energia elétrica e serviços de telecomunicação, considerada a alíquota geral de 17%, conforme previsto na Lei estadual nº 10.297/1996”. Ele destacou que os requisitos para restituição e compensação tributária são temas infraconstitucionais.

O relator propôs a seguinte tese: “Adotada, pelo legislador estadual, a técnica da seletividade em relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, discrepam do figurino constitucional
alíquotas sobre as operações de energia elétrica e serviços de telecomunicação em patamar superior ao das operações em geral, considerada a essencialidade dos bens e serviços.”

Alexandre de Moraes, por sua vez, abriu divergência, dando parcial provimento ao RE mas afastando alíquota de 25% incidente sobre os serviços de comunicação, “aplicando-se a mesma alíquota do ICMS adotada pelo Estado de Santa Catarina para as mercadorias e serviços em geral (art. 19, I, da Lei 10.297/1996).”

Ele propôs a fixação de uma tese em três partes: “I. Não ofende o princípio da seletividade/essencialidade previsto no art. 155, § 2º, III, da Constituição Federal a adoção de alíquotas diferenciadas do ICMS incidente sobre energia elétrica, considerando, além da essencialidade do bem em si, o princípio da capacidade contributiva. II. O ente tributante pode aplicar alíquotas diferenciadas em razão da capacidade contributiva do consumidor, do volume de energia consumido e/ou da destinação do bem. III. A estipulação de alíquota majorada para os serviços de telecomunicação, sem adequada justificativa, ofende o princípio da seletividade do ICMS.”

Em voto-vista, o ministro Dias Toffoli acompanhou o relator, Marco Aurélio, e propôs a modulação dos efeitos da decisão, “estipulando que ela produza efeitos a partir do início do próximo exercício financeiro, ressalvando as ações ajuizadas até a véspera da publicação da ata do julgamento do mérito”.

Fonte: Conjur.com.br

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai começar a julgar, no próximo dia 25, a ação apresentada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) que pede o reconhecimento da omissão do Congresso Nacional em regulamentar o imposto sobre grandes fortunas.

O caso foi pautado após a liberação do caso, nesta quarta-feira, pelo ministro Marco Aurélio Mello, relator da ação proposta pelo partido. O decano, que se aposenta do Supremo em 5 de julho, será o primeiro a votar. O julgamento, porém, só terminará em 2 de agosto, em razão do recesso do Judiciário.

Na ação, que chegou ao STF em 2019, o partido alega que a Constituição prevê sete impostos federais e todos estão regulados, exceto o que incide sobre alta renda. Ainda segundo o partido, desde a Constituição de 1988 o parlamento “deixa de dar eficácia a uma ordem constitucional”.

“De acordo com pesquisa recentíssima realizada pela Urbach Hacker Young International Limited, o nosso país cobra 32% a menos de impostos sobre a alta renda, em comparação com os países do G7, ou seja, os sete países mais industrializados do mundo. Isto, porque a alíquota máxima de taxação da renda no Brasil é de 27,5%, enquanto que nos países do G7 ela é de 47,9% ao ano”, argumenta a sigla.

Fonte: extra.globo.com/economia

Câmara deve votar texto nesta semana; proposta ajuda a suavizar variações de preços, mas não deve reduzir imposto e precisaria ter mais debate

Depois de quatro meses de gaveta, a Câmara dos Deputados retoma nesta semana a votação do projeto de lei complementar do presidente Jair Bolsonaro que muda a maneira como o ICMS é aplicado sobre os combustíveis no país (PLP 16/2021).

Apresentado ainda em fevereiro, no auge das ameaças de novas greves nacionais por grupos de caminhoneiros, a proposta é mais uma tentativa do governo federal de tentar reduzir a volatilidade dos reajustes em um ano em que os aumentos foram especialmente fortes e que o preço do diesel, da gasolina e do etanol bateram recordes nas refinarias e nas bombas.

A principal mudança é que, em vez de ser cobrado em uma porcentagem do preço (que hoje varia de 25% a 34% na gasolina, por estado), o ICMS passe a ter um valor fixo, em reais. O projeto também quer que o valor cobrado seja igual em todos os estados — hoje cada estado define a sua alíquota.

Além disso, a cobrança passaria a ser feita nas refinarias, que são quem produz os combustíveis, de maneira a driblar a bitributação. Atualmente, o ICMS é aplicado nos postos, e acaba incidindo sobre os outros impostos (PIS, Cofins e a Cide), pagos nas etapas anteriores.

O valor do novo ICMS não está definido no projeto, e o governo federal nem pode arbitrar sobre ele, já que é um tributo da alçada dos governadores. A cobrança final seria definida depois de a lei ser aprovada, em conjunto com os estados. No ano passado, o ICMS custava, em média, pouco mais de R$ 1,20 por litro no caso da gasolina no posto, ou pouco menos de 30% do preço total, de acordo com a Agência Nacional do Petróleo (ANP).

Além dos combustíveis para carros e caminhões, a proposta também unifica o ICMS de outros derivados como lubrificantes, gás natural, GLP e querosene.

Imposto não vai diminuir

O ICMS é, de fato, um dos maiores pesos no preço final do combustível na bomba. Na gasolina, por exemplo, responde por 28% do valor, em média. É quase o mesmo que o preço da própria gasolina, a matéria-prima que sai da refinaria e que representa 30% do valor total. Pouco mais de 40% restantes embutem os outros impostos, custos, fretes, uma mistura obrigatória de etanol e as margens de lucro das empresas.

Especialistas concordam que um ICMS fixo é bem-vindo no sentido de ajudar a suavizar as variações muito bruscas de preços, mas reforçam que não é isso que acabará com o problema, já que são o dólar e a cotação internacional do petróleo que realmente dão o ritmo do custo final dos combustíveis.

Poucos acreditam também que a carga tributária ou preço final vão acabar menores após a mudança. A aposta mais provável é que, na média, o peso do tributo fique parecido com o atual, apenas reformulado na maneira de ser cobrado. “O que a proposta faz é simplificar e dar mais previsibilidade para a cobrança”, disse o diretor do Centro Brasileiro de Infraestrutura (Cbie), Adriano Pires.

Falta de debate

Muitos também afirmam que a medida deveria ser feita de maneira menos atabalhoada e com uma discussão mais ampla, já que ela mexe numa das principais fontes de arrecadação dos estados e lida com uma questão muito sensível.

“O preço dos combustíveis está alto e a contribuição do ICMS para o valor final nos postos é relevante”, afirmou a consultoria GO Associados em relatório. “Todavia, em vista do expressivo peso da arrecadação do ICMS para os estados e da complexa tributação dos combustíveis, uma mudança na forma de se cobrar o ICMS sobre os combustíveis merece atenção especial e ampla discussão entre os diversos atores econômicos envolvidos.”

O ICMS é a principal fonte de receita dos estados e, de acordo com a consultoria, de 15% a 30% de tudo o que eles arrecadam com o imposto vem dos combustíveis.

Preço sobe em São Paulo e desce no Rio

O ICMS, ou Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, é um imposto estadual. As alíquotas são definidas pelos estados e variam bastante de um para o outro. Atualmente, elas vão de 25% a 34% para a gasolina, de acordo com a Fecombustíveis, federação que reúne os postos de gasolina. Para o diesel, as alíquotas variam de 12% a 25% e, no etanol, vão de 13% até 32%.

Isso significa que, caso o projeto de unificação vingue, os estados que hoje têm o ICMS mais baixo sairiam com a carga tributária final mais alta do que a atual: é o caso, por exemplo, de São Paulo, Santa Catarina, Roraima, Mato Grosso, Amapá, Amazonas e Acre, que cobram hoje a menor alíquota sobre a gasolina, de 25%.

Já os que cobram mais – caso do Rio, que cobra 34% na gasolina e tem o ICMS mais caro do país – sairiam com o preço final da gasolina mais barato.

Não à toa, há mais de 15 anos, e sem sucesso, o setor discute com o Congresso e o governo da vez tentativas de unificar o ICMS dos combustíveis em um valor igual nacional, contou ao CNN Business o presidente da Fecombustíveis, Paulo Miranda, à época que Bolsonaro apresentou sua ideia.

“A ideia é boa, mas é dificílima de conseguir, porque sempre há resistência dos estados. Alguns sairiam com arrecadação menor e, outros, maior”, disse Miranda.

fonte: cnnbrasil.com.br

Presidente dos EUA propõe criação de um imposto corporativo global mínimo para acabar com paraísos fiscais e aumentar arrecadação

Os projetos do presidente norte-americano, Joe Biden, que assumiu a Casa Branca em janeiro, são audaciosos. Com a missão adicional de fazer a economia voltar a girar, os anúncios já feitos incluem ajudas trilionárias em auxílio emergencial, um mega-pacote de infraestrutura e aumento de impostos dos mais ricos para ajudar a pagar a conta toda.

Interessado em levantar a receita que será necessária para cobrir os gastos vultuosos, Biden quer também aumentar o Imposto de Renda (IR) pago pelas empresas nos Estados Unidos. Desde 2017, a cobrança sobre os lucros corporativos, que era antes de 35%, foi reduzida a 21%, uma das mais baixas do mundo desenvolvido. O corte foi uma das grandes bandeiras do antecessor Donald Trump, e Biden quer agora recompô-lo parcialmente, para 28%.

Só tem um problema: para garantir que o plano funcione, Biden precisa antes mudar o mundo. Ciente de que quanto maiores os impostos, mais as grandes empresas irão buscar brechas possíveis para não pagá-los, o democrata está engajado agora em também fixar um piso global para os impostos corporativos.

A ideia é bater de frente com os paraísos fiscais, para onde muitas multinacionais levam suas sedes burocráticas só para pagar menos imposto, mesmo que quase nada da operação funcione ali. É o caso, por exemplo, da Irlanda, que cobra IR de apenas 12,5% sobre o lucro, e que sedia os escritórios internacionais de gigantes como Apple e Google

Uma iniciativa do gênero já vem sendo discutida há alguns anos pelos europeus dentro da OCDE, o grupo que reúne as economias desenvolvidas. O Fundo Monetário Internacional é outro que também defende a articulação para acabar com a evasão fiscal.

Mas eles ganham agora um porta-voz do tamanho dos Estados Unidos e ainda mais agressivo: as conversas da OCDE falavam em um piso comum de 15%. Biden quer 21%. No início de abril, a Casa Branca enviou um documento com a proposta para 135 países, para eles já irem começando a pensar no assunto.

Impostos internos não mudam

O foco da proposta é remanejar a maneira como as cobranças sobre as operações internacionais são feitas hoje, de maneira a atingir, essencialmente, as companhias gigantes. A estratégia não é obrigar os países que hoje têm imposto baixo a aumentá-lo –o tributo doméstico de cada país continuaria igual, e as empresas que produzem e vendem lá dentro seguiriam pagando o mesmo.

O plano é que a diferença do que estiver abaixo dos 21% seja paga aos países de destino caso os lucros sejam remetidos para outro lugar. Isso já deixa bem menos interessante continuar em países pequenos como a Irlanda ou as Ilhas Cayman, já que, para pagar o imposto local, o dinheiro da empresa não pode mais sair de lá.

“O IR sobre as empresas vem caindo desde os anos 1980 e acabou se convertendo numa espécie de guerra fiscal global, na disputa pela atração de investimentos”, diz o diretor do Centro de Cidadania Fiscal (CCiF), Bernard Appy, especializado em tributação e ex-secretário de política econômica do Ministério da Fazenda.

“Quando eram majoritariamente indústrias, não era um problema tão sério, porque a localização física delas é muito bem definida. Quando passamos a ter uma nova economia, em que a base do lucro é a ideia, e a empresa pode estar em qualquer lugar, essa competição internacional ficou mais forte.”

Bernard Appy, diretor do CCiF

Até US$ 14 bi a mais para o Brasil

Um ensaio feito pela Rede de Justiça Tributária (Tax Justice Network), um centro internacional de pesquisas sobre o assunto, estimou que um imposto global mínimo de 21% aplicado sobre as grandes multinacionais poderia devolver aos países uma receita total perdida de até US$ 640 bilhões por ano (cerca de R$ 3,5 trilhões), sendo US$ 166 bilhões disso só dos Estados Unidos, sede de boa parte das maiores empresas do mundo.

No Brasil, o quinhão a ser resgatado poderia chegar até os US$ 14 bilhões (R$ 77 bilhões), a depender do rigor das regras. É dinheiro suficiente para cobrir mais de 60% do orçamento anual da Saúde ou para pagar sete meses do auxílio emergencial de R$ 350 aprovado para 2021.

Só dez países não sairiam com mais arrecadação do que antes, uma lista que inclui vistosos paraísos fiscais, como Ilhas Virgens, Ilhas Cayman e Bermudas.

Por outro lado, fica o efeito colateral de que tributar empresas é sempre, em última instância, tributar produção e emprego, o que inibe investimentos e come também a renda dos trabalhadores.

Outra instituição internacional especializada em tributos, a Tax Foundation, calculou que o aumento de 21% para 28% do imposto corporativo dos Estados Unidos pode tirar US$ 720 bilhões da economia do país em 10 anos. É mais do que os US$ 690 bilhões que Biden calculou arrecadar a mais no mesmo período.

Fim de uma era

Se vingar, o plano de criar um imposto global mínimo pode ser o fim de uma era. Ele pode reverter uma tendência que vem desde os anos de 1980 derrubando paulatinamente a carga tributária e, em especial, os impostos cobrados das grandes empresas, ao mesmo tempo em que os Estados foram também diminuindo de tamanho.

A alíquota média global do imposto corporativo caiu de 49%, nos anos 1980, para 23% atualmente. Em um momento em que populações do mundo todo pedem mais suporte em saúde, educação, previdência e distribuição de renda, lideranças globais e a sociedade parecem mais dispostas, agora, a rediscutirem o tabu.

Na maneira como é hoje, a falta de uma regra comum acabou gerando esse “rouba-monte” tributário que, lá fora, começaram a chamar de “corrida para o fundo” (“race to the bottom”): um país que quer atrair empresas de fora baixa um pouquinho seu IR sobre o lucro. O outro, para segurar as empresas que tem, também baixa. Isso obrigada o anterior a reduzir ainda mais, o que obriga o seguinte a cortar de novo também.

É uma espiral sem fim, em que as empresas ganharam muito, mas os países e, portanto, sua população, vão cada vez mais abrindo mão de arrecadação.

“Não vai ser uma negociação fácil. Alguns países, como a Irlanda, não vão concordar de imediato, ou vão querer uma alíquota menor que 21%”, diz Appy. “Mas as chances de que a ideia avance, hoje, são reais. Há um número significativo de países relevantes interessados na mudança. E é uma sinalização importante no sentido de tentar começar a mudar essa guerra fiscal mundial.”

Fonte: cnnbrasil.com.br

O presidente Jair Bolsonaro afirmou que o projeto de redução de ICMS dos combustíveis deve ser votado na Câmara dos Deputados na próxima semana.

A promessa acontece após reunião com o presidente da Casa, Arthur Lira (Progressistas-AL), na manhã desta quinta-feira (10).

A proposta prevê cobrança única do imposto para combustíveis e lubrificantes, mesmo em operações iniciadas no exterior. O texto ressalta que em vez de alíquota, o ICMS será cobrado por meio de valor fixado, valendo, também, para estados.

“Falei com o Lira hoje, deve votar semana que vem a questão do ICMS de combustíveis, ter um valor nominal. Cada estado botar valor nominal. Vai chegar no posto e ver a placa lá [com] preço na refinaria, ICMS, imposto federal, lucro do posto e, aí está o grande nó, o frete. Tem monopólio do transporte de combustível. Se quebrar esse monopólio no transporte de combustíveis, o preço vai lá para baixo”, afirmou Bolsonaro a apoiadores, em frente ao Palácio do Alvorada.

O projeto foi apresentado pelo governo federal em fevereiro após pressão de caminheiros para a redução do preço do diesel e os sucessivos aumentos nos valores da gasolina nas refinarias. Com os reajustes, os preços nas bombas ultrapassavam o valor de R$ 5, o que foi considerado ponto negativo para a imagem de Bolsonaro.

Aos apoiadores, o presidente criticou governadores e acusou de terem aumentado a alíquota de ICMS.

“Durante a pandemia, acho que quase todos, se não todos, aumentaram o ICMS”, disse.

Se aprovado na Câmara, o texto deverá passar pelo Senado antes de ser sancionado por Bolsonaro. No entanto, estados não concordam com a medida, o que poderá travar as intenções do governo federal com a propostas. Eles justificam redução na arrecadação e prejuízo aos cofres públicos para ser contra as mudanças no imposto.

Fonte: biodieselbr.com

Resolução visa a garantir o abastecimento de mercadorias, incluindo insumos agrícolas e químicos

O Comitê-Executivo de Gestão (Gecex), núcleo colegiado da Câmara de Comércio Exterior (Camex), do Ministério da Economia, reduziu as tarifas de importação de mais 23 produtos por razões de abastecimento, ao amparo da Resolução Grupo Mercado Comum do Mercosul nº 49/19.

As alterações do Imposto de Importação abrangem itens listados na Resolução nº 197, publicada nesta quarta-feira (9) no Diário Oficial da União. A medida permite desonerar impostos sobre bens para garantir o abastecimento normal e fluido de mercadorias no bloco econômico.

A lista inclui produtos como insumos agrícolas, equipamentos para geradores de energia, insumos químicos, tintas para impressão, lentes de contato, entre outros. Nesses casos, os produtos tiveram reduções tarifárias do Imposto de Importação para 0% ou 2%, por até 365 dias, por razões de desabastecimento, conforme quotas e prazos estabelecidos na resolução.

Veja os produtos, prazos e quotas da Resolução nº 197

Fonte: Ministério da Economia 

Varejista investe na ferramenta Taxrules para automatizar a determinação e atualização de tributos

Em meio à pandemia da Covid-19 e de discussões sobre as mudanças que serão feitas na legislação fiscal do Brasil com a aprovação da Reforma Tributária, o grupo Gazin, tido como um dos maiores varejistas do país, se prepara para dar seguimento ao seu processo de expansão em 2021, dispondo, sobretudo, da ajuda da tecnologia para isso.

Atuando, além do varejo, em segmentos como indústria, crédito, consórcio e agronegócio, para se manter em conformidade dentro de um dos sistemas tributários mais complexos do mundo, uma das iniciativas da Gazin foi automatizar o processo de determinação de impostos e atualização da legislação tributária por meio da solução Taxrules oferecida pela Sovos, empresa global líder de softwares para o compliance fiscal das empresas.

“Até 2018 nós contávamos com um setor inteiro dedicado somente à análise de novas leis e regras tributárias, que mudam a todo momento no Brasil. Na época, para cumprir essa tarefa, a cada 2 ou 3 estados tínhamos uma pessoa responsável por acompanhar a legislação fiscal, e mais uma equipe de analistas para fazer os parâmetros das regras fiscais dentro do nosso sistema”, conta Luiz Fernando Bandeira, supervisor de operações tributárias na Gazin.

“Em meio a esse contexto, foi pensando em reduzir o contencioso tributário e garantir uma maior segurança fiscal que procuramos a Sovos para adotar o Taxrules. O nosso objetivo era mitigar possíveis erros, evitar retrabalhos e automatizar processos, como cálculo de impostos e atualização das mudanças na legislação fiscal das três esferas do governo (municipais, estaduais e federal). Com isso, conseguimos não só otimizar o tempo da nossa equipe, que passou a ser mais estratégico e menos operacional, como também aumentar nossa segurança jurídica e tributária, reduzindo consideravelmente possíveis problemas com o Fisco e reforçando nossa marca perante o mercado devido à assertividade em nosso processo de tributação”, conta Luiz Fernando Bandeira, supervisor de operações tributárias na Gazin.

Benefícios adicionais

Segundo Luiz, outra grande vantagem da adoção da tecnologia de automatização tributária da Sovos foi o fato dela possuir fácil integração com o ERP da Gazin e de estar alinhada com os principais protocolos de segurança de dados do mercado.

“Cabe ressaltar ainda que com a utilização do Taxrules, além de conseguirmos auditar 100% das notas fiscais emitidas e recebidas dentro de 24 horas, passamos a dispor agora de apenas uma pessoa da nossa equipe para acompanhar esse processo.  E mais: com total segurança tributária, agilidade nas atualizações para tomada de decisões estratégicas e o suporte completo dos especialistas da Sovos, considerados referência no mercado”, afirma Luiz.

Digitalização Pós-Reforma Tributária

Diante das mudanças previstas pela Reforma Tributária, como a unificação de tributos federais, como PIS e COFINS, que seriam substituídos pelo IBS (Imposto Sobre Bens e Serviços) – algo próximo ao IVA já adotado em diversos países –, a transformação digital da Gazin na área fiscal e tributária apresenta-se como uma tendência para as empresas brasileiras.

Segundo o country manager da Sovos no Brasil, Paulo Zirnberger de Castro, em um cenário de “manicômio tributário”, no qual as simplificações só devem ter efeito 3 anos após a implementação da reforma – havendo, antes disso, a vigência da antiga e da nova legislação em um paralelismo tributário –, o segredo para as empresas é se preparar.

“Focar em inteligência fiscal, sem dúvida, é uma estratégia crucial para os negócios do futuro. E a digitalização dos processos fiscais, que eliminam de vez os procedimentos manuais altamente sujeitos a erros, é a melhor saída para evitar autuações fiscais e, ao mesmo tempo, reduzir custos tributários. Esse caminho deve ser trilhado desde já para que nenhuma organização seja pega de surpresa, como aconteceu com aquelas que não haviam começado sua jornada de transformação digital antes da Covid-19”, explica Paulo.

 

“Enquanto não for possível essa compensação para comércio e serviços, com a desoneração da folha, vamos tratar de forma diferente esse setor”, disse o ministro

Sem conseguir vencer a resistência à ideia de um novo imposto sobre transações financeiras, o ministro da Economia, Paulo Guedes, fala em nova solução: alíquota diferenciada, e menor, para o setor de comércio e serviços.

“Enquanto não for possível essa compensação para comércio e serviços, com a desoneração da folha, vamos tratar de forma diferente esse setor, justamente pela grande capacidade de criar empregos que ele tem”, afirmou em participação na reunião da Frente Parlamentar de Serviços, nesta terça-feira (8).

Estamos considerando a possibilidade de duas alíquotas: uma para comércio e serviços, mais baixa; e outra para a indústria, mais alta”, completou.

Desde o início da gestão, o ministro luta pela ideia de criar um novo imposto sobre transações financeiras, com o objetivo de compensar a desoneração da folha de pagamentos. No entanto, por lembrar a antiga CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira), o tributo é criticado por empresários, parlamentares e até pelo presidente da República antes mesmo de sair do papel.

 

Fonte: cnnbrasil.com.br

Acompanhe as principais alterações na legislação que impactam no seu dia a dia!

Rio Grande do Sul

Publicado em 28/05/2021 – Decreto nº 55.910, de 27 DE MAIO DE 2021 – DOE RS de 27 DE MAIO DE 2021
ICMS – Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
Substituição Tributária – Operações interestaduais que destinem a este Estado – Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF – Cesta básica de medicamentos – Alteração do RICMS

Publicado em 08/06/2021-  Decreto nº 55.919, de 06 DE JUNHO DE 2021 – DOE RS de 06 DE JUNHO DE 2021
ICMS – Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

Publicado em 08/06/2021  – Decreto nº 55.921, de 06 DE JUNHO DE 2021 – DOE RS de 06 DE JUNHO DE 2021 –
ICMS – Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

Publicado em 08/06/2021 – Decreto nº 55.922, de 06 DE JUNHO DE 2021 – DOE RS de 06 DE JUNHO DE 2021 –
ICMS – Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

Goiás

Publicado em 09/06/2021  – Instrução Normativa SIF nº 12, de 08 DE JUNHO DE 2021 – DOE GO de 08 DE JUNHO DE 2021 –
ICMS – Altera o anexo I da Instrução Normativa 001/2019-SIF, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante e bebida energética e isotônica.

Santa Catarina

Publicado em 08/06/2021 – Ato DIAT nº 28, de 01 DE JUNHO DE 2021 – Pe/SEF SC de 01 DE JUNHO DE 2021 –
ICMS – Altera o Anexo I do Ato DIAT nº 44, de 2020, que institui as tabelas externas da Escrituração Fiscal Digital (EFD).

Minas Gerais

Publicado em 26/05/2021 – Portaria SUTRI nº 1.068, de 25 DE MAIO DE 2021 – DOE MG de 25 DE MAIO DE 2021 – Ret. DOE MG de 25 DE MAIO DE 2021 –
ICMS – Altera a Portaria SUTRI nº 1.058, de 23 de abril de 2021, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.

Mato Grosso

Publicado em 09/06/2021  – Decreto nº 965, de 08 DE JUNHO DE 2021 – DOE MT de 08 DE JUNHO DE 2021 –
ICMS – Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.

Publicado em 09/06/2021  – Decreto nº 966, de 08 DE JUNHO DE 2021 – DOE MT de 08 DE JUNHO DE 2021 –
ICMS – Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.

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