Realizado pela Sovos, evento gratuito será dia 9 de dezembro, às 16h, e também contará com especialistas do SPED Brasil e da Live University.
Para auxiliar as empresas a já se prepararem para o que vem por aí na área tributária – podendo, com isso, prever em seu projeto orçamentário quais serão os custos, benefícios e/ou incentivos que terão em 2022 –, a Sovos irá realizar um webinar gratuito no próximo dia 9 de dezembro, das 16 às 18h.
Além de alterações em notas técnicas, mudanças na EFD, Reinf e desenvolvimento do Projeto Confia, durante o encontro também serão abordadas as principais tendências para área no próximo ano, e dicas práticas de como as empresas podem utilizar o planejamento estratégico e a inteligência tributária não só para se manterem em conformidade fiscal, mas também para serem mais competitivas no mercado.
Entre os palestrantes, estarão Jorge Campos e Gisleise Nogueira, do Portal SPED Brasil,
Caio Takano, da Live University, e Giuliano Gioia, Tax Manager da Sovos Brasil.
“Com o avanço da digitalização do Fisco, a complexidade e a velocidade das alterações legais é o ponto no qual as empresas precisam focar seus esforços. E nós da Sovos, primeiramente, temos como missão ajudar as empresas com a questão dos tributos e dos incentivos fiscais. É por isso que fomentamos esse tipo de discussão sobre as novidades da área fiscal para que as empresas possam se preparar e não serem pegas de surpresa”, explica Helenice Lima, diretora de Marketing e Customer Success na Sovos Brasil.
Para mais informações sobre o webinar, acesse aqui.
Serviço: Webinar “Planejamento Orçamentário de Projetos Tributários”
Data: quinta-feira (9/12), às 16h
Inscrições Aqui.
Sobre a Sovos
A Sovos é uma empresa global, líder em tecnologia para resolver as complexidades da transformação digital dos impostos, com ofertas completas e conectadas para determinação de impostos, mensageria, relatórios fiscais e muito mais. A empresa oferece suporte a mais de 20.000 clientes que operam em mais de 70 países, incluindo em sua carteira de clientes metade das empresas listadas na Fortune 500. Seus produtos SaaS e a plataforma proprietária Sovos S1 integram-se a uma ampla variedade de aplicativos de negócios e processos de compliance governamental. A Sovos possui mais de 2000 funcionários em toda a América do Norte, América Latina e Europa, e é propriedade da Hg e da TA Associates.
Digitalização de tributos é capaz de gerar uma economia de até 5% na carga de impostos das empresas, um percentual que pode impulsionar o setor logístico no Brasil.
Num caminho de plena ascensão, adaptabilidade e transformação acelerada, o segmento logístico foi impulsionado pela pandemia e precisou criar rotas para dar vazão às novas demandas do mercado e para suprir as necessidades do novo perfil de consumidor, que se tornou mais digital.
Entre os atores responsáveis pelo avanço deste setor está o e-commerce, que registrou um crescimento expressivo no Brasil de 73,88% em 2020, segundo dados do índice MCC-ENET, resultado de uma parceria formada entre o Compre & Confie e a camara-e.net. Como era de se esperar, o ano de 2021 segue o mesmo cenário de contínua evolução batendo recorde de vendas no primeiro semestre com volume de R$ 53,4 bilhões, um crescimento de 31% em relação ao mesmo período do ano anterior, segundo o levantamento realizado pela Ebit Nielsen.
Esse movimento refletiu num impulsionamento estratégico da cadeia de suprimentos, que precisou se reinventar inclusive para atender ao abastecimento de vacinas e insumos hospitalares. Tudo isso ocorreu diante de desafios como o isolamento social, a retração da atividade econômica, a queda do PIB (Produto Interno Bruto), os problemas de infraestrutura e, claro, do complexo cenário fiscal.
Crescimento versus Carga Tributária
De acordo com o boletim Custo Brasil, produzido pelo Observatório Nacional de Transporte e Logística (ONTL), dentre os diversos entraves enfrentados pelo setor logístico no país, a redução da carga tributária é uma prioridade para 60,3% dos transportadores.
Para se ter uma ideia sobre o peso fiscal que incide sobre o segmento logístico em nosso país, dados do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação) apontam que os impostos consomem 20% da receita bruta das empresas de transporte rodoviário de carga, que responde por mais de 60% desse mercado no Brasil.
Ampliando a análise, o ILOS (Instituto de Logística e Supply Chain) indica que o custo logístico representa cerca de 12,3% do PIB nacional e cerca de 7,6% da receita líquida das empresas, considerando transporte, estoque e armazenagem.
Entre os três principais tributos que mais incidem sobre a receita bruta das empresas de transporte, de acordo com a Confederação Nacional dos Transportes, estão o ICMS (aplicado apenas em transportes intermunicipais), as contribuições previdenciárias e o PIS/Cofins.
Considerando a extensa carga tributária e a complexidade da legislação fiscal, como o setor pode acompanhar o impulso do crescimento forçado pelo novo cenário de mercado e pela retomada do crescimento econômico? Enquanto não há uma simplificação do nosso sistema tributário – considerado um dos mais complexos do mundo – por meio da aprovação de uma reforma, a saída encontrada pelas empresas para evitar autuações e multas é optar pela digitalização dos processos fiscais.
Cenário atual do sistema tributário
Atualmente, as pequenas empresas gastam aproximadamente duas mil horas anuais com questões tributárias, ou seja, quase três meses da sua força de trabalho é despendida com um processo que pode ser automatizado. Se analisarmos as médias empresas, esse volume salta para nove mil horas, enquanto as grandes atingem 34 mil horas por ano.
De acordo com o IBPT, cada empresa deve seguir 4.377 normas tributárias, o que significa 49.150 artigos, 11.520 parágrafos, 366.170 incisos e 48.167 alíneias. Esse volume representa R$ 162 milhões gastos por ano para manter pessoas qualificadas, sistemas e equipamentos para acompanhar a enxurrada de mudanças nas legislações fiscais nos âmbitos federal, estadual e municipal.
Planejamento Tributário: Unindo Inteligência e Tecnologia
A maneira de otimizar a operação, mitigar erros e se manter em conformidade fiscal é investir em um planejamento tributário que reúna inteligência fiscal e tecnologia de ponta para automatizar processos. É preciso considerar neste processo a capacidade de cálculo e determinação de impostos, os controles contínuos de transação (CTC), a geração das obrigações fiscais e o acompanhamento em tempo real das mudanças na legislação tributária.
Além disso, é preciso dispor de soluções que ajudem a interpretar as regras tributárias, que são alteradas a todo momento no Brasil, considerando que, desde a Constituição de 1988, foram editadas mais de 300 mil novas normas tributárias, além de contemplar uma infraestrutura em nuvem para suportar a evolução do setor e proporcionar a transformação digital do negócio, um modelo que permite agilidade e eficiência dos processos diante da maturidade digital da fiscalização, que segue cada vez mais evoluída, sem contar as questões segurança no armazenamento das informações.
Redução de Custos com a Digitalização
A digitalização de tributos é capaz de gerar uma economia de até 5% na carga de impostos das empresas, que gira em torno de 34% atualmente no Brasil. Na prática, uma organização que fatura R$ 3 bilhões no ano, ao implementar soluções de tecnologia fiscal, pode experimentar economias de aproximadamente R$ 55 milhões por meio da correta utilização e enquadramento tributário.
Se considerarmos, por exemplo, o desafio das empresas de logística em relação à emissão e recepção do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), documento digital específico deste setor que é exigido no transporte de mercadoria e cargas em qualquer modal, quando há inteligência fiscal atribuída ao sistema, validando corretamente o cálculo da tributação do CT-e, é possível obter uma informação íntegra para o envio ao governo, além de permitir o exato recolhimento do imposto.
Essa automatização permite às empresas agilidade, redução de custos com equipes internas e de riscos nos erros da tributação, evitando autuações e até mesmo a apreensão de mercadorias numa fiscalização durante o trânsito dos produtos.
Receita advinda dessa cobrança será usada para subsidiar a estabilização dos preços quando os valores do insumo subirem; PL será votado nesta terça em comissão.
Relator do projeto de lei que cria um programa de estabilização do preço do petróleo e de derivados no Brasil, o senador Jean Paul Prates (PT-RN) apresentou nesta terça-feira, 7, um novo parecer sobre a proposta, alterando as alíquotas de incidência do Imposto de Exportação sobre o petróleo bruto. A receita advinda dessa cobrança será usada para subsidiar a estabilização dos preços quando os valores do insumo subirem. O PL será votado nesta terça-feira pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, que iniciou a sessão com a leitura do relatório de Prates.
O novo parecer traz uma alíquota máxima de impostos, que será zerada até o valor do barril atingir US$ 45 – a versão anterior previa que o imposto valeria quando o barril estivesse acima de US$ 80. Outra mudança é relativa a alíquota máxima, que agora será de até 20%, contra os 12,5% inicialmente previstos.
Pela nova definição, a alíquota será de no mínimo 2,5% e no máximo 7,5% aplicadas apenas sobre a parcela do valor do petróleo bruto acima de US$ 45 por barril e abaixo ou igual a US$ 85 por barril. A alíquota salta para no mínimo 7,5% e no máximo 12,5% quando é aplicada sobre a parcela do valor do petróleo bruto acima de US$ 85 por barril e abaixo ou igual a US$ 100 por barril.
No caso da parcela do valor acima de US$ 100 por barril, a alíquota será de no mínimo 12,5% e no máximo 20%. “Lembrando que por ser de aplicabilidade marginal, a alíquota não incidirá sobre a totalidade dos valores, mas sim apenas sobre a parcela de preço que exceder os valores mencionados”, destacou o senador no parecer.
Segundo Prates, o ajuste nas alíquotas partiu de sugestões do senador Jaques Wagner (PT-BA), para tornar o mecanismo “mais efetivo”. “Reconhecemos, contudo, a importância de assegurar previsibilidade aos investidores, e por isso propomos aqui valores mínimos e máximos a serem cobrados, disponíveis para ajuste do Poder Executivo, buscando aliar a efetividade regulatória e a proteção de investimentos”, afirmou Prates.
Pelo relatório, o Poder Executivo poderá alterar as alíquotas do Imposto de Exportação incidente sobre o petróleo bruto, obedecidos os limites mínimo e máximo fixados no projeto.
Julgamento estava suspenso desde 14 de outubro por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli.
O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia na próxima sexta-feira (10/12) uma nova rodada de julgamentos virtuais com prazo para apresentação de votos até 17 de dezembro.
Entre os casos tributários, os magistrados retomam o julgamento dos embargos de declaração sobre a decisão que afastou a cobrança de ICMS na transferência de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo dono. Trata-se da ADC 49.
O julgamento estava suspenso desde 14 de outubro por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Antes da suspensão, havia três votos acompanhando integralmente o relator, Edson Fachin, no sentido de postergar os efeitos da decisão para 2022. Havia também uma divergência, aberta pelo ministro Luís Roberto Barroso.
Em seu voto, Barroso propôs que os estados regulamentem a transferência de créditos de ICMS entre estabelecimentos de mesmo titular localizados em estados diferentes até o fim do ano. Caso contrário, a falta de regulamentação garante aos contribuintes o direito à transferência a partir de 2022.
Os ministros retomam também o julgamento do RE 851421. O recurso, com repercussão geral reconhecida, discute a possibilidade de perdão de dívidas tributárias surgidas em decorrência de benefícios fiscais implementados no contexto de guerra fiscal e que foram declarados inconstitucionais pela Corte.
O julgamento foi suspenso em 15 de outubro por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Antes da suspensão, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, acompanhado pela ministra Cármen Lúcia, votou por negar provimento ao recurso do MPDFT e propôs a seguinte tese: “é constitucional a lei estadual ou distrital que, com amparo em convênio do Confaz, conceda remissão de créditos de ICMS oriundos de benefícios fiscais anteriormente julgados inconstitucionais”.
Acompanhe as principais alterações na legislação que impactam no seu dia a dia!
Alagoas
10/12/2021 – Republicação – Portaria SRE nº 64, de 23 DE NOVEMBRO DE 2021 – DOE AL de 23 DE NOVEMBRO DE 2021 – Rep. DOE AL de 23 DE NOVEMBRO DE 2021
Divulga o valor do ICMS, por quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo para fins de apuração ou reapuração do imposto nos termos do art. 15 do Anexo XXXVII do RICMS, acrescentado pelo art. 1º, inciso II do Decreto 58.315 de 28 de março de 2018.
Angelo Coronel disse que uma matéria como essa não poderia ter sido apreciada sem discussão ampla com os setores que mais pagam impostos
O relator da reforma do Imposto de Renda no Senado, Angelo Coronel (PSD-BA), afirmou na sexta-feira que a proposta será arquivada e que um novo texto será criado para votação na Casa. Coronel criticou a proposta aprovada pela Câmara dos Deputados e disse que uma matéria como essa não poderia ter sido apreciada sem discussão ampla com os setores que mais pagam impostos.
“Não existe fazer algo que mexe com a vida de milhões de brasileiros sem ouvi-los. Não temos de ouvir só o recebedor, temos de dar a oportunidade de o pagador falar. Não se pode aprovar uma peça dessa natureza com total rapidez e com quórum bastante elevado. 90% dos que aprovaram na Câmara não devem saber nenhum capítulo, nenhuma linha, nenhum artigo desse projeto”, criticou, durante evento na Associação Comercial de São Paulo (ACSP).
Extinção
Aprovado em setembro na Câmara, o texto, de autoria do governo, foi classificado por Coronel como “talvez dos mais horríveis que já tramitaram”. “Esse projeto não será somente arquivado, ele tem de ser extinto. E que nasça um novo projeto, com mais base, mais conteúdo, mais debatido, que não sei se vai agradar 100% dos brasileiros, mas pelo menos que a grande maioria abrace”, afirmou o senador, que também chamou o projeto de “uma obra de arte da imperfeição”.
“Foi um projeto feito no açodamento, feito para sacrificar os pagadores de impostos do Brasil”, criticou.Coronel ainda ironizou o ministro da Economia, Paulo Guedes, que fez críticas a ele pela resistência em colocar o projeto para votação pelo Senado. “Eu fico feliz de ouvir uma crítica do Paulo Guedes dessa natureza. Quando eu estive com ele, eu vi que ele não deve nem ter lido o projeto. Ele, como economista, deveria ter a inteligência de ler algo que, quando for debatido, ele sabe responder.”
A proposta aprovada na Câmara dos Deputados prevê que lucros e dividendos pagarão 15% de Imposto de Renda na fonte. Já o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), pelo projeto, será reduzido de 15% para 8%.
Roberto Rocha quer ler o relatório na CCJ até 8 de dezembro; na semana seguinte ele espera apreciar o parecer no colegiado e no plenário.
Roberto Rocha (foto), relator da PEC 110, afirmou a O Antagonista que pretende votar a proposta na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e no plenário do Senado até 15 de dezembro. A proposta unifica impostos federais, estaduais e municipais para criar o Imposto sobre Valor Agregado (IVA).
Segundo ele, há um compromisso firmado com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, para que o texto seja lido na CCJ até 8 de dezembro. Após a leitura do parecer, seria concedido vista coletiva aos membros da comissão e a votação ocorreria na semana seguinte.
“Após a concessão de vista, a ideia é votar na semana seguinte o texto na CCJ e no plenário do Senado. Se votarmos o texto ainda esse e enviarmos para a Câmara, há chance da PEC ser aprovada pelos deputados no primeiro semestre de 2022. Meu relatório foi feito com apoio à várias mãos. Tudo o que fiz foi combinado com os deputados”, disse.
Texto também determina o fim de isenção de PIS/Pasep e Cofins para produtos químicos, farmacêuticos e hospitalares.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1º) o Projeto de Lei 5149/20, que prorroga até dezembro de 2026 a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de veículos novos por pessoas com deficiência e taxistas. Devido às mudanças, a matéria retorna ao Senado.
O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação, do deputado Tiago Dimas (Solidariedade-TO), que inclui ainda o fim de isenção de PIS/Pasep e Cofins para produtos químicos, farmacêuticos e hospitalares, como constava da reforma do Imposto de Renda (PL 2337/21) aprovada pela Casa. O aumento de receita estimado era de R$ 15,9 bilhões em três anos (2022 a 2024). Se virar lei, a cobrança dos tributos ocorrerá depois de 90 dias da publicação da futura lei.
De autoria do Senado, o projeto estende o benefício do IPI às pessoas com deficiência auditiva e revoga trechos da Lei 8.989/95 que impõem limites para o aproveitamento da isenção pelas pessoas com deficiência visual e remetem ao Ministério da Saúde e à área de direitos humanos a definição dos conceitos de pessoas com deficiência mental severa ou profunda e de pessoas com transtorno do espectro autista.
Dessa forma, o texto da lei passa a considerar pessoa com deficiência aquela com impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, “pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, conforme avaliação biopsicossocial” prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15).
Enquanto o Poder Executivo não regulamentar esse tema, não será exigida, para fins de concessão do benefício fiscal, essa avaliação biopsicossocial. As novas regras valerão a partir de janeiro de 2022.
Valor reajustado
O texto aprovado também reajusta o valor máximo do carro que pode ser comprado, mantendo o limite de cilindradas (até 2.0). Em vez de um preço máximo de R$ 140 mil, o consumidor poderá adquirir veículos de até R$ 200 mil.
Quanto aos acessórios, que atualmente não podem contar com a isenção do IPI se não forem de série, o texto estende a isenção àqueles que sejam utilizados para a adaptação do veículo ao uso por pessoa com deficiência, mesmo se não forem equipamentos originais.
Para o relator, “este é um grande dia para as pessoas com deficiência e para os taxistas deste País, possibilitando essa prorrogação da isenção e incluindo também os assessórios, a grande maioria importados”.
Debate em Plenário
O deputado Rogério Correia (PT-MG) lembrou que os veículos para deficientes são mais caros porque precisam de adaptação, enquanto os taxistas sofrem com a concorrência de aplicativos de transporte.
O deputado Bibo Nunes (PSL-RS) ressaltou que os taxistas arcam com impostos altos. “Uma das poucas vantagens é o desconto do IPI”, comentou.
O deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP) afirmou que a isenção do IPI é exagerada por beneficiar pessoas com alto poder aquisitivo, que poderiam comprar veículos sem o desconto. “A lei teria sentido se fosse para pessoas de baixa renda”, ponderou.
Texto ainda está em análise pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Reforma tributária também fica para o ano que vem
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) afirmou na última segunda-feira (29) que a Casa deve votar a reforma do Imposto de Renda somente em 2022. A declaração ocorreu durante um evento promovido pela Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado do Paraná (Faciap), em Curitiba.
“A reforma do Imposto de Renda não deve ser apreciada este ano, fica para o ano que vem. A distribuição de dividendos tem que vir associada à uma desoneração do setor produtivo por meio da reforma tributária. Não há divergência entre Senado e Câmara, mas estamos no tempo de maturar essa proposta. O trâmite da reforma do IR não está encerrado, mas está num ritmo próprio”, disse.
O texto, que já foi aprovado pela Câmara , prevê uma redução dos tributos cobrados das empresas, com diminuição das alíquotas do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Em contrapartida, lucros e dividendos seriam taxados em 15%. Também há mudanças na tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
O governo esperava que a reforma do IR fosse aprovada ainda neste ano para bancar o novo Auxílio Brasil, programa substitito do Bolsa Família. Relator do texto, senador Angelo Coronel (PSD-BA), porém, já afirmou que não ‘tem pressa’ para dar seu parecer sobre a proposta . Rodrigo Pacheco também já declarou anteriormente que não considerava “razoável” a ideia de usar a medida como “condição única” para financiar o novo programa.
O presidente do Senado ainda comentou sobre a reforma tributária e disse que ela também deve ser votada no ano que vem. “A reforma tributária é importante, nós temos senso de urgência, mas ela pode ser refletida”.
Pacheco também se pronunciou sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos Precatórios . Ele afirmou que o texto pode ser votado em plenário já na quinta-feira (2). Para isso, entretanto, a matéria precisa ser aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado nesta terça (30).
“Aprovando na Comissão de Constituição e Justiça, eu levarei imediatamente na pauta do Senado Federal, acredito que quinta-feira, após as sabatinas que nós temos”, disse.
Devem receber o valor de R$ 450 milhões no total mais de 260 mil contribuintes; saiba se você tem direito ao depósito.
A Receita Federal deposita nesta terça-feira (30) o valor referente ao lote residual de restituição do IRPF 2021 (Imposto de Renda de Pessoa Física) do mês de novembro.
Esse lote também tem restituições residuais de exercícios anteriores.
Serão contemplados 260.412 contribuintes, entre prioritários e não prioritários. O valor total do crédito é de R$ 450 milhões.
Do total de pagamentos que serão feitos nesta terça-feira, R$ 179.055.455,43 referem-se ao quantitativo de contribuintes que têm prioridade legal, sendo 4.623 contribuintes idosos acima de 80 anos, 37.928 contribuintes entre 60 e 79 anos, 3.751 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 14.442 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
A página apresenta orientações e os canais de prestação do serviço e permite consulta simplificada ou completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC. Se identificar alguma pendência na declaração, o contribuinte poderá retificar a declaração, corrigindo as informações que porventura estejam equivocadas.
A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que possibilita consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.
O pagamento da restituição é feito diretamente na conta bancária informada na declaração de Imposto de Renda. Se, por algum motivo, o crédito não for realizado, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil.
Varejistas do estado de São Paulo já podem aderir ao Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST), serviço criado para simplificar atividades dos contribuintes e do Fisco.
A adesão pode ser feita pelo contribuinte substituído que opere exclusivamente no segmento varejista ou em operações em que um atacadista atue como varejista.
De acordo com o governo de São Paulo, a substituição tributária foi desenvolvida para desburocratizar os procedimentos de pagamento de impostos pelos contribuintes e de arrecadação pelo Fisco.
Com ela, segundo a secretaria de Fazenda e Planejamento, a cobrança do ICMS devido por toda a cadeia seria antecipada e centralizada, com o pagamento do ICMS por substituição tributária (ICMS-ST) baseado no preço final ao consumidor estimado.
Porém, devido à diferença entre o preço final ao consumidor e o valor utilizado no cálculo do ICMS-ST, os contribuintes necessitam complementar o imposto pago sempre que o preço final supera o preço estimado, o que aumenta a burocracia para os varejistas.
Já pelo ROT-ST, as empresas ficam livres da obrigação de complementar o imposto e, em contrapartida, abrem mão da possibilidade de ressarcimento (caso o preço final seja menor).
Benefício para quem?
Sócio atuando na área de Tributos Indiretos da De Biasi Auditoria, Fabrício do Amaral Carneiro afirma que a ST é um regime de tributação que tem como principais objetivos reduzir riscos relacionados à evasão fiscal e dar maior efetividade aos procedimentos adotados pelo Fisco. Por isso, segundo ele, é um regime que beneficia unicamente os estados.
“Os contribuintes de uma forma geral têm suas operações oneradas pelo regime, uma vez que ele utiliza valores presumidos para a formação da base de cálculo do imposto”, destaca Fabrício.
Apesar de existir uma previsão constitucional para que os contribuintes substituídos pudessem reaver os valores pagos a mais, Carneiro lembra que foi necessário recorrer ao Judiciário para que esse direito fosse garantido.
“Após anos de discussão, com o julgamento da ADI 1.851-4 (AL), esse direito finalmente foi reconhecido. Contudo, os estados não ficaram contentes com a decisão e resolveram iniciar a cobrança do complemento do ICMS-ST, para os casos em que as operações com consumidores finais fossem praticadas com valor superior ao presumido”, destaca.
“O estado de SP, por exemplo, já previa em seu ordenamento jurídico interno a possibilidade de exigir essa complementação, mas não exercia esse ‘poder’ e,, em contrapartida não concedia aos seus contribuintes o direito ao ressarcimento. Nesse sentido, outros estados passaram a incluir em seu ordenamento dispositivos que permitam a cobrança”, completa.
No estado de São Paulo, o contribuinte que não optar pelo ROT-ST deverá entregar ao Fisco uma nova obrigação acessória (E-Ressarcimento), cuja periodicidade é mensal, e tem como objetivo a apuração dos valores de ressarcimento e complemento do ICMS-ST.
“Essa obrigação acessória leva em consideração uma série de informações que são prestadas tanto pelo próprio contribuinte, como por seus fornecedores, e esse é um ponto que deve ser avaliado com muito cuidado”, diz Carneiro, para quem o cumprimento das denominadas “obrigações acessórias” é um ponto muito sensível.
Segundo ele, são inúmeras as obrigações atribuídas aos contribuintes, e elas são atualizadas constantemente. Assim, muitas empresas não conseguem acompanhar as atualizações na mesma velocidade em que são impostas pelo Fisco.
Um levantamento realizado pela Sovos, mostra que os preços da Black Friday de Itens de Higiene e Beleza sobem.
Um levantamento realizado pela Sovos, empresa de tecnologia, mostra que os preços da Black Friday estarão mais altos neste ano, por conta da inflação e alta do dólar no país. Entre os segmentos com maior porcentagem de tributação no Brasil, estão higiene e beleza, com uma média de 45,91%; eletroeletrônicos, com 44,65%; equipamentos domésticos, 43,14%; e acessórios, como bolsas e bijuterias, com 39,77%. Já entre os itens com maior carga tributária incidente, estão perfumes importados (78,99%), videogames (72,18%), perfumes nacionais (69,13%), smartphones (68,76%), forno de micro-ondas (59,37%), tênis importado (58,59%), cremes de beleza (57,02%) e cosméticos em geral (55,27%).
Levantamento realizado pela Sovos aponta ainda que complexidade tributária no Brasil torna descontos menos significativos do que em países como Estados Unidos, por exemplo.
Com a retomada gradual do varejo físico, as previsões de vendas para Black Friday 2021 estão otimistas. Segundo pesquisa divulgada pelo Google, 64% dos brasileiros pretendem comprar algum produto durante a data.
Porém, por conta do aumento da inflação e da alta do dólar no País, a dica dos especialistas é preparar o bolso, porque os preços deverão estar mais altos neste ano.
“Em outubro, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) subiu 1,25%, chegando ao acumulado 10,67% em 12 meses. Com a inflação em alta, em um cenário de recuperação da economia pós-pandemia, certamente isso impactará diretamente nos descontos oferecidos, sobretudo em segmentos que já sofrem com uma alta carga tributária”, explica Giuliano Gioia, Tax Manager na Sovos Brasil.
Produtos mais caros
De acordo com levantamento realizado pela Sovos com base nos dados do Impostômetro, entre os segmentos com maior porcentagem de tributação no Brasil estão higiene e beleza, com uma média de 45,91%; eletroeletrônicos, com 44,65%; equipamentos domésticos, como 43,14%; e acessórios, como bolsas e bijuterias, com 39,77%.
Já entre os itens com maior carga tributária incidente, estão perfumes importados (78,99%); vídeo game (72,18%); perfumes nacionais (69,13%); smartphones (68,76%); forno de micro-ondas (59,37%); tênis importado (58,59%); cremes de beleza (57,02%); e cosméticos em geral (55,27%).
“Além do aumento da inflação, quando falamos sobre aumento da carga tributária no varejo devemos considerar a tributação incidente sobre toda a cadeia econômica, desde a saída da indústria ou do importador e toda a logística, que também impacta no valor final dos produtos. E isso sem falar na escassez de insumos que vem causando um aumento na demanda e no valor de itens como embalagens, materiais plásticos e aço, por exemplo”, diz Giuliano.
Soluções alternativas
Para atrair os consumidores diante desse aumento de preços, estratégias comerciais como “frete grátis”, promoções e facilidades no pagamento têm sido implementadas pelas empresas.
Mas, segundo Giuliano, é preciso ficar atento à legislação tributária vigente que varia de acordo com a Unidade da Federação para evitar autuações fiscais, reduzir custos tributários e aumentar a competitividade por meio do uso de ferramentas tecnológicas que oferecem a digitalização dos tributos, mitigando possíveis erros que possam gerar penalidades com o Fisco.
“Diferente de outros países, que dispõem de uma legislação fiscal menos complexa, no Brasil o setor empresarial tem que arcar com inúmeros custos para manter-se em conformidade fiscal. Dentre eles, mais de uma centena de obrigações acessórias e mais de 50 alterações por dia que são requeridas pelas três instâncias governamentais” diz Giuliano.
“Por isso, focar em inteligência fiscal, sem dúvida, é uma estratégia crucial para os negócios”, completa o executivo.
Empresas de diferentes setores têm buscado na tecnologia soluções para evitar problemas com o Fisco e se preparar para o cenário de paralelismo tributário que há de vir.
Com 92 tributos, impostos e taxas em vigor no País neste momento, em 30 anos a fatia representada pela carga tributária no PIB brasileiro registrou um progressivo crescimento, chegando a marca de 31,64% em 2020, conforme dados da Secretaria do Tesouro Nacional.
Porém, além desse aumento não ser convertido na mesma velocidade em benefícios para os cidadãos – de acordo com estudo do IBPT (Instituto Brasileirode Planejamento eTributação), entre os 30 países de maior carga tributária no mundo, o Brasil é aquele que dá o pior retorno à sua população –, o complexo cenário fiscal do Brasil ainda varia entre estados e municípios, concentrando a maior fatia de sua arrecadação em uma minoria de contribuintes.
“Fora os contribuintes físicos, que somente neste ano precisaram trabalhar cerca de 4 meses e 29 dias apenas para pagar impostos segundo recente levantamento feito pelo IBPT, o setor empresarial está entre os mais prejudicados com tamanho entrave, tendo que arcar com inúmeros custos para manter-se em conformidade fiscal. Dentre eles, mais de 9 modelos diferentes de documentos eletrônicos e mais de 40 alterações anuais que são requeridas pelas três instâncias governamentais” explica Paulo Zirnberger de Castro, country manager da Sovos Brasil.
Entre os segmentos econômicos sujeitos à tributação no Brasil, a maior base de recolhimento se concentra no setor de Bens e Serviços, que responde por 13,42% do total de 31,6% da carga tributária bruta dos governos dentro do PIB brasileiro.
“A falta de planejamento de ajustes gera uma verdadeira corrida assim que as famosas NT (Normativas Técnicas) são publicadas, a fim de minimizar o impacto no faturamento, representando um custo anual de R$ 24 bilhões. Além disso, a ausência de um cadastro único para abertura e manutenção de empresas faz com que sejam necessários múltiplos cadastros nos âmbitos federal, estadual e municipal, representando um custo anual estimado em R$ 22 bilhões”, complementa o executivo.
Paralelismo Tributário
A primeira fase da Reforma Tributária – em tramitação no Congresso desde julho de 2020 e prevista para análise em agosto de 2021 – que unifica PIS e Cofins, por exemplo, prevê a criação de mais um imposto: a Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS) . Ela ainda prevê o aumento do imposto sob serviços de 3% a 12%, causando um impacto direto de 9% no aumento do preço de serviços como telefonia, internet, educação e alimentação.
Já a segunda fase da Reforma Tributária, entregue pelo Governo ao Congresso em junho de 2021, é focada no imposto de renda para três frentes específicas: Pessoa Física, Pessoa Jurídica e Investimentos Financeiros.
“Cabe ressaltar que, independentemente do projeto aprovado no Congresso e sancionado pelo Governo, a mudança na legislação será gradativa, havendo um período de paralelismo tributário no qual as instituições estarão em fase de adaptação às novas regras e, ao mesmo, continuarão atendendo a todos impostos vigentes. Ou seja, a situação poderá se complicar ainda mais no período de transição, que no melhor dos cenários estima-se durar de 3 a 5 anos após sua implementação”, explica o executivo.
Tecnologia como solução
Ainda segundo Paulo, diante do atual cenário, a tecnologia pode ser um fator transformador na captação e na inclusão de novos entes pagantes e participantes da economia formal.
“Um exemplo para materializar isso são as Notas Fiscais Eletrônicas de Serviços – dos 5,5 mil municípios brasileiros, apenas cerca de 200 tem a possibilidade de emitir NFS-e por terem um padrão eletrônico de comunicação. Os múltiplos formatos de NFS-e são definidos por município, e há atualmente cerca de 100 diferentes padrões. Por isso, focar em inteligência fiscal, sem dúvida, é uma estratégia crucial para os negócios do futuro. E a digitalização dos processos fiscais, que eliminam de vez os procedimentos manuais altamente sujeitos a erros, é a melhor saída para evitar autuações fiscais e, ao mesmo tempo, reduzir custos tributários. Esse caminho deve ser trilhado desde já para que nenhuma organização seja pega de surpresa, como aconteceu com aquelas que não haviam começado sua jornada de transformação digital antes da Covid-19”, explica Paulo.
Publicado originalmente na Contábeis
Em outubro, a arrecadação de impostos, contribuições e demais receitas federais foi de R$178,742 bilhões, de acordo com informações divulgadas pela Receita Federal nesta quarta, 24.
Comparando com o mesmo mês do ano passado, quando a arrecadação foi de R$170,367 bilhões (montante já corrigido), em 2021, houve um aumento real de 4,92%.
Este é o resultado mais alto para o mês de outubro desde o ano de 2016, quando o montante arrecadado foi de R$188,425 bilhões (valor já corrigido pelo IPCA), segundo o Fisco. Sendo assim, neste ano foi registrado o melhor resultado dos últimos cinco anos.
A Receita Federal disse que a arrecadação deste ano representa a melhora na economia do país. Com mais produtos e serviços sendo comercializados, o governo aumenta a arrecadação de tributos. Apesar disso, o mercado interpreta que a alta se deve também à desvalorização da moeda, com pessoas pagando mais caro e com o governo pegando um pedaço maior dos pagamentos.
Ao mesmo tempo, os números revelados pela Receita mostram que a arrecadação teve um ritmo mais lento no último mês. O crescimento registrado em outubro foi o mais baixo desde o mês de fevereiro de 2021.
Produção industrial
Em outubro, a produção industrial desacelerou 4,82%, de acordo com dados do Fisco. Já as vendas do setor de serviço cresceram 11,4%, e a quantidade de notas fiscais eletrônicas emitidas subiu 16,87%.
As compensações de impostos pelas empresas, que reduzem a arrecadação, fecharam o mês de outubro em R$ 24,086 bilhões, ante R$ 25,513 bilhões no mesmo mês de 2020.
Auxílio Brasil
O resultado obtido em outubro já reflete o crescimento do IOF (Imposto Sobre Operações Financeiras), com validade do dia 20 de setembro para frente.
A equipe econômica, ao comunicar a medida, disse que a finalidade era o de custear o Auxílio Brasil entre os meses de novembro e dezembro de 2021. Em outubro, o IOF arrecadou R$4,85 bilhões, uma alta real de 350% em comparação com o mesmo mês do ano passado.
Parcial do ano
Considerando o acumulado dos dez primeiros meses de 2021, a arrecadação federal somou R$ 1,527 trilhão, segundo dados oficiais.
Em valores corrigidos pela inflação, o montante totalizou R$ 1,592 trilhão, um novo recorde, representando uma alta real de 20,06% na comparação com o mesmo período do ano passado (R$ 1,326 trilhão).
O texto depende agora de uma decisão do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), de criar uma comissão especial para debatê-lo e aprová-lo.
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (24), por 31 votos a 12, a admissibilidade de proposta de emenda constitucional (PEC) que muda o sistema tributário nacional para extinguir a maioria dos tributos e criar apenas três, sobre a renda, consumo e propriedade, que seriam cobrados ao mesmo tempo pela União, Estados e municípios.
O texto depende agora de uma decisão do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), de criar uma comissão especial para debatê-lo e aprová-lo. O Congresso já debate vários outros pontos de uma reforma tributária, como a unificação dos impostos sobre o consumo e mudanças no imposto de renda, mas até o momento nenhuma chegou à aprovação final. O mais próximo disso foi a reforma do Imposto de Renda, aprovada pela Câmara, mas que travou no Senado.
A PEC extingue vários impostos, como ICMS, IPI, PIS, Pasep, Cofins, ISS, IPVA, ITCMD, ITR, IPTU, CSLL, e institui apenas três, sobre renda, consumo e propriedade. A cobrança ocorreria pela Receita Federal, mas Estados e municípios poderiam criar alíquotas adicionais para arrecadar recursos próprios. O imposto sobre o consumo teria que incidir apenas no consumidor final e não na cadeia produtiva.
O projeto é do deputado bolsonarista Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL-SP) e foi aprovado com mobilização da bancada do PSL. Para ele, o texto diminuirá a concentração de recursos nas mãos do governo federal e aumentará a fatia para os municípios. “Não é um projeto do governo, é de minha iniciativa, mas dá corpo à promessa de Mais Brasil e Menos Brasília”, disse, sobre um dos slogans de campanha do presidente Jair Bolsonaro.
Aliados do governo defenderam a aprovação da PEC na CCJ por se tratar apenas da admissibilidade, ou seja, se não fere cláusulas pétreas da Constituição. “Essa comissão está apenas tratando dos preceitos constitucionais. O mérito não será analisado pela CCJ. Um projeto tão complexo como esse merece ser debatido por uma comissão especial”, disse o deputado capitão Alberto Neto (Republicanos-AM).
Já a oposição criticou o projeto. O deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) defendeu que é preciso primeiro aprovar a PEC 45, que unifica os impostos sobre consumo e vem sendo debatida há três anos pelo Congresso, antes de discutir outro tipo de reforma tributária. “Tenho leitura bem clara disso, e não precisa ser tributarista, não precisa ser contador”, disse.
O deputado Patrus Ananias (PT-MG) afirmou que a PEC transformava a Constituição de uma peça preocupada com o bem-estar social em um texto neoliberal ao acabar com as contribuições previdenciárias obrigatórias para custear as aposentadorias. “Sabemos que o setor privado, o mercado, que está por trás dessa PEC, não tem nenhum compromisso com o projeto nacional. Estamos vendo o desmonte das políticas sociais do país”, disse.
A disputa entre a Câmara e o Senado dificulta a aprovação de alguns projetos, entre eles, o Novo Refis. A aprovação do novo Refis já vem demorando meses e ainda não teve avanço na Câmara.
Após esse logo tempo esperando, empresários estão pressionando o congresso para que o novo Refis seja aprovado logo. Porém, a disputa entre Senado e Câmara trava o avanço da reforma do Imposto de Renda e o projeto do Novo Refis.
Representantes de empresas dos mais variados setores da economia estão cobrando do Congresso Nacional a aprovação do projeto que vai criar o novo Refis para o parcelamento de débitos de empresas e pessoas físicas.
O que é o novo Refis?
O Senado o aprovou este ano, um projeto que define a reabertura do prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), conhecido como Refis.
O novo Refis, como ficou conhecido, permitirá parcelamentos de débitos, com redução nos juros e multas. O projeto beneficiaria empresas e pessoas físicas, porém, por conta de uma disputa entre o Senado e a Câmara, ele segue parado.
O novo Refis é uma medida para amenizar a crise econômica gerada pela pandemia, essa medida foi combinada entre o governo e o Congresso para que as empresas pudessem se recuperar.
A disputa
O acordo entre a Câmara dos Deputados e o Senado Federal era que, o Senado deveria votar a reforma do Imposto de Renda (IR) que já foi aprovada pela Câmara e como uma troca, a Câmara aprovaria o novo Refis.
Porém, muitos empecilhos acabaram aparecendo, o Senado discordou de alguns pontos na reforma do IR e a expectativa é que ela só seja votada no ano que vem (2022), o que logicamente não agradou à Câmara.
O presidente da Câmara, o Deputado Federal Arthur Lira (PP-AL), pode aproveitar que o projeto que trata do Refis está na Câmara e fundi-lo ao projeto do Senado. Com essa medida, a Câmara seria o órgão originário, o que daria e ela a decisão final.
Possíveis alterações e a aprovação
Após meses aguardando, os empresários seguem fazendo pressão no Congresso para que o novo Refis seja aprovado o mais rápido possível.
Afinal, muitas empresas ainda estão enfrentando dificuldades financeiras por conta da pandemia e estão buscando uma recuperação.
Durante a participação em um evento organizado pela Associação Brasileira de Atacadistas e Distribuidores (Abad), em São Paulo, o presidente da Câmara afirmou que os deputados vão se dedicar para aprovar o Refis, mas, talvez, com mudanças no texto.
Veja uma das declarações de Lira no evento:
“Talvez não o texto que o Senado aprovou, mas vamos aprovar um Refis, porque atravessamos a pandemia com muitas mortes, uma luta grande por vacina, uma competição desigual entre países ricos e pobres.”
STF forma maioria para proibir alíquota de ICMS maior para energia e telefonia.
Uma empresa impetrou mandado de segurança, alegando que a alíquota referente aos serviços de telecomunicação e de energia elétrica que consome é de 25% (vinte e cinco por cento); este montante caracteriza um tratamento diferenciado e discriminatório em relação aos outros produtos, os quais sofrem 17% (dezessete por cento) de tributação.
E isso porque, a aplicação da alíquota de 25% de ICMS sobre as operações mencionadas viola o princípio constitucional da seletividade em função da essencialidade do bem tributado (art. 155, § 2º, III, da CF), já que onera em patamar máximo um bem considerado essencial, além de afrontar o princípio da isonomia.
Saliento que a técnica da seletividade, em função da essencialidade, consiste na fixação de alíquotas de ICMS menores para produtos e serviços considerados essenciais para a sociedade, ao passo que produtos e serviços não essenciais sofrem tributação maior, pela incidência de alíquotas mais elevadas.
Por essa razão, alega o contribuinte que a energia elétrica e serviços de telecomunicações são bens essenciais e não podem ser equiparados a outros produtos de menor importância social para fins de tributação do ICMS.
Acrescenta que a observância do princípio da seletividade não é mera faculdade, mas norma cogente, de observância obrigatória.
Conclui que a fixação da alíquota em patamar majorado em relação a produtos de menor importância social fere a Constituição Federal. Requereu que seja reconhecido seu direito de pagar o ICMS incidente na utilização dos serviços citados pela alíquota de 17% (dezessete por cento).
Ao julgar o processo, o TJSC entendeu que não havia inconstitucionalidade, pois a Constituição Federal, em relação ao ICMS, afirma que o ICMS “poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços”. Segundo o acórdão, o vocábulo “poderá”, dá ao legislador margem mais ampla de decisão que a expressão “deverá ser seletivo”.
O Ministro Marco Aurélio, relator, ao julgar o processo votou no sentido de dar ganho ao contribuinte quanto à aplicação da alíquota de 17%.
Segundo o voto do Ministro, as expressões “deverá” e “poderá ser” tem sentido único, no que o Direito, como ciência, possui princípios, institutos, expressões, vocábulos com sentido próprio, e “tomada de empréstimo lição de Roque Antonio Carraza, ´embora haja uma certa margem de liberdade para o Legislativo tornar o imposto seletivo em função da essencialidade das mercadorias e serviços, estas expressões, posto fluidas, possuem um conteúdo mínimo, que permite se afira se o princípio em tela foi, ou não, observado em cada caso concreto´”.
De acordo com o Relator, a norma que estabelece a alíquota de 25% para energia elétrica e serviços de telecomunicações contraria a Constituição Federal, “uma vez inequívoco tratar-se de bens e serviços de primeira necessidade, a exigir a carga tributária na razão inversa da imprescindibilidade”.
Sugeriu a seguinte tese: “Adotada, pelo legislador estadual, a técnica da seletividade em relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, discrepam do figurino constitucional alíquotas sobre as operações de energia elétrica e serviços de telecomunicação em patamar superior ao das operações em geral, considerada a essencialidade dos bens e serviços”.
Acompanharam o relator, até agora, o Ministro Dias Toffoli, a Ministra Carmém Lúcia, o Ministro Ricardo Lewandowski, o Ministro Edson Fachin, a Ministra Rosa Weber e o Ministro Luiz Fux.
O ministro Alexandre de Moraes divergiu parcialmente do relator e o Ministro Roberto Barroso o acompanhou
Note-se que muito embora o STF esteja julgando um processo oriundo de Santa Catarina, o julgamento irá influenciar os demais estados que tem situação similar.
Por outro lado, destaco que a Procuradoria Geral da República recomendou a modulação dos efeitos para o futuro, com estipulação de prazo razoável para adaptação da legislação do ICMS pelo legislativo catarinense.
Caso seja modulada a questão, as pessoas jurídicas que são as maiores consumidoras de energia elétrica e telecomunicações, poderão perder a recuperação quanto ao passado.