Ao usar a versão eletrônica, o produtor pode consultar de forma fácil o total de notas emitidas no sistema pelo mês, dia ou ano.

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) determinou que a partir do dia 1º de julho de 2023 o uso da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) seja obrigatória em todo o Brasil. Até esta data, os municípios podem ceder bloco de notas fiscais aos produtores, mas, após o prazo, deverá ser usado apenas o sistema eletrônico para a comercialização de produtos agropecuários.

Com o objetivo de auxiliar os produtores rurais que ainda não usam a versão eletrônica e identificar os impactos da medida no dia a dia da produção agrícola catarinense, o Sistema Faesc/Senar-SC (Federação da Agricultura e Pecuária do Estado e Serviço Nacional de Aprendizagem Rural) integra um grupo de trabalho com dirigentes da Secretaria de Estado da Agricultura, da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Santa Catarina (Fetaesc) e da Federação Catarinense dos Municípios (Fecam).

O grupo criado pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) deve se reunir ainda na primeira quinzena do mês de fevereiro para estabelecer um cronograma de trabalho. O presidente do Sistema Faesc/Senar-SC, José Zeferino Pedrozo, destaca que o foco é garantir que a comercialização dos produtos agropecuários siga de maneira segura e sem prejudicar os produtores rurais, principalmente os das pequenas propriedades.

“As tecnologias estão cada vez mais inseridas na rotina do campo. Em Santa Catarina dados da Secretaria da Fazenda indicam que quase 50% do volume das notas ficais emitidas pelos produtores são eletrônicas. Nos reuniremos com o grupo de trabalho para avaliar os impactos e definir estratégias de tornar a NFP-e acessível a todos os empreendedores rurais”, enfatiza Pedrozo.

O secretário de estado da Agricultura, da Pesca e do Desenvolvimento Rural, Valdir Colatto, observa que diversas possibilidades estão em estudo. Uma delas é tornar opcional a emissão de nota fiscal eletrônica ou manual. Também está em discussão o desenvolvimento de um aplicativo de celular onde a NFP-e poderá ser feita sem nenhuma conexão com a internet. O envio das informações para os sistemas da SEF ocorreria assim que esse celular estiver conectado ao Wi-Fi, por exemplo.

O secretário de estado da Fazenda, Cleverson Siewert, acrescenta que é preciso facilitar os processos, colocando os sistemas à disposição dos agricultores e pequenos pecuaristas. Segundo o assessor especial do gabinete da Fazenda e auditor fiscal, Joacir Sevegnani, não está descartada a possibilidade de o Confaz prorrogar os prazos, mas defende as vantagens do uso da NFP-e. “Com o uso do modelo eletrônico, o produtor não precisa se deslocar até a prefeitura da sua cidade de dois em dois meses para pegar novos blocos e prestar contas”, explica.

 

EMISSÕES

A NFP-e foi implantada em Santa Catarina no dia 13 de julho de 2016 e, de lá para cá, vem aprimorando o sistema. Somando as versões em papel e eletrônica, a Fazenda registrou a emissão de quase 2 milhões de notas fiscais de produtor em 2022. Um terço de todo faturamento do setor já é realizado por meio da NFP-e.

Hoje a emissão é feita diretamente no site da Secretaria da Fazenda. “A nota fiscal em papel exige um cuidado muito grande até para o agricultor poder se aposentar: é preciso guardar todas as notas para poder comprovar o trabalho desses anos todos”, justifica Sevegnani.

Ao usar a versão eletrônica, o produtor pode consultar de forma fácil o total de notas emitidas no sistema pelo mês, dia ou ano, por exemplo. A mudança para o digital facilita até mesmo no momento de realizar as comprovações de renda junto aos bancos para a obtenção de empréstimos.

 

Fonte: Lance Seara

Determinação tem como objetivo garantir maior legitimidade às obrigações acessórias, instrumentos de prestação de informações ao Fisco.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) nª 132/2022 prevê que as obrigações tributárias acessórias serão definidas em lei, princípio de reserva legal, e só terão validade 90 dias após a norma que as alterou ou instituiu.

O texto que está em análise na Câmara dos Deputados altera o Código Tributário Nacional.

Segundo afirma o autor da proposta, o ex-deputado Alexys Fonteyne, com as mudanças, os contribuintes poderão participar desse processo legislativo.

“Isso garantirá maior legitimidade às obrigações mais adaptadas à realidade e menos onerosas”, avaliou Fonteyne.

De acordo com o ex-deputado, as obrigações acessórias são instrumentos de prestação de informações ao Fisco, no interesse de arrecadação e fiscalização. Já hoje em dia, são criadas pelo Poder Executivo.

Dessa forma, ele diz que que o Executivo acabam acatando as obrigações da forma como proposta pelo Fisco, ficando os pagadores de tributos fora do debate.

É de conhecimento que as obrigações acessórias envolvem os trâmites burocráticos relacionados à quitação de tributos e futura fiscalização. Veja alguns exemplos:

Tramitação

O Projeto de Lei Complementar será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após essa análise, ele seguirá para o Plenário.

 

Fonte: Contábeis

A Sefaz-SP estima que sejam destinados R$ 2,82 bilhões às prefeituras do Estado neste mês.

O primeiro repasse de ICMS de fevereiro acontece nesta terça-feira (7) e a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) transfere R$ 347 milhões aos caixas dos 645 municípios paulistas. O depósito é referente à arrecadação de 30 de janeiro a 3 de fevereiro.

Os valores correspondem a 25% da arrecadação do imposto, que são distribuídos às administrações municipais com base na aplicação do Índice de Participação dos Municípios (IPM) definido para cada cidade.

Em fevereiro, a estimativa é transferir para as prefeituras do Estado o total de R$ 2,82 bilhões em pressa de ICMS. Os depósitos semanais são realizados por meio da Secretaria da Fazenda e Planejamento sempre até o segundo dia útil de cada semana, conforme prevê a Lei Complementar nº 63, de 11/01/1990. As consultas dos valores podem ser feitas no site da Fazenda, no link Acesso à Informação > Transferências de Recursos > Transferências Constitucionais a Municípios.

Agenda Tributária

Os valores semanais transferidos aos municípios paulistas variam em função dos prazos de pagamento do imposto fixados no regulamento do ICMS. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses. As variações destes depósitos oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento e o volume dos recursos arrecadados. A agenda de pagamentos está concentrada em até cinco períodos diferentes no mês, além de outros recolhimentos diários, como por exemplo, os relativos à liberação das operações com importações.

Índice de Participação dos Municípios

Os repasses aos municípios são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988. Em seu artigo 158, inciso IV está estabelecido que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertencem aos municípios, e 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º).

Os índices de participação dos municípios são apurados anualmente (artigo 3°, da LC 63/1990), para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 3.201, de 23/12/81, com alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.510, de 29/12/93.

 

Fonte: ABC do ABC

Simone Tebet afirma que aprovação da reforma tributária é prioridade do novo governo.

Passava as eleições no Congresso, a expectativa para esta semana é de que deputados e senadores comecem a definir as pautas prioritárias.

Na Câmara e no Senado parlamentares são unânimes ao apontar uma urgência, fazer a Reforma Tributária avançar.

Pelo menos três propostas de emenda constitucional já foram apresentadas, uma delas substitui cinco tributos por apenas um, o IVA nacional, e cria um novo imposto sobre produtos como bebidas alcoólicas e cigarros.

Outra PEC, sugere separar impostos estaduais dos federais, mas sempre com a cobrança apenas no destino final das mercadorias ou serviços.

O tema vem sendo debatido há bastante tempo, e nem sempre é simples chegar a um entendimento. A ministra do planejamento Simone Tebeth afirmou que a aprovação da reforma tributária é prioridade do novo governo.

 

Urgência de Reforma Tributária

Arthur Lira presidente da Câmara, afirma não ter dúvidas de quê a simplificação do sistema tributário terá efeitos positivos na arrecadação e na justiça social.

No Senado Pacheco defende que a reforma é necessária para superar o rombo nas contas, públicas deixadas pela pandemia, ele afirma que a inflação decorrente da quebra das cadeias globais de produção e distribuição de bens e serviços e levou de maneira contundente o custo de vida dos brasileiros.

Este senário, retirou o poder de compra dos brasileiros, ele frisa que o problema precisa ser enfrentado com planejamento e medidas efetivas dentre elas a reforma tributária.

Pacheco ressalta que a reforma trará simplificação e agilizará atividades da iniciativa privada. Nos próximos dias um grupo de trabalho será criado na câmara para aperfeiçoar as negociações.

 

Imposto de Renda e desoneração dos combustíveis

Ao mesmo tempo, o governo Lula estuda uma maneira de isentar do Imposto de Renda quem recebe até dois salários mínimos.

A ideia seria editar uma Medida Provisória beneficiando somente os que ganham até R$2.604 por mês, mas sem mexer nas faixas da atual tabela do imposto de renda, para quem recebe salários maiores.

A medida está em discussão entre o planalto e a equipe econômica para além da área tributária o senadores e deputados começam o ano legislativo com a tarefa de discutir 27 medidas provisórias.

Entre as medidas a serem discutidas estão a iniciativa que mantém o benefício de 600 do auxílio Brasil e aqui prorroga a desoneração de tributos federais sobre os combustíveis.

 

Fonte: Jornal Contábil

A nova versão do programa altera o preenchimento do registro I155, que informa os saldos das contas contábeis.

A Receita Federal disponibilizou a versão 10.1.1 do programa da Escrituração Contábil Digital (ECD) .

A nova atualização faz melhorias no desempenho do programa e se adequa a regra de validação de preenchimento do registro I155, no caso de contas sem movimentação no mês e com saldo zero.

Vale lembrar que o registro I155 informa os saldos das contas contábeis, trazendo o total dos débitos e créditos mensais para as contas patrimoniais e de resultado.

 

Download ECD

A versão 10.1.1 do programa da ECD versão Java pode ser utilizado nos sistemas operacionais abaixo, desde que obedecidas as seguintes instruções:

1) A máquina virtual java (JVM) 1.7 ou superior, deve ser instalada.

A Máquina Virtual Java poderá ser baixada acessando o site http://www.java.com/pt_BR/download/manual.jsp.

2) Selecione o programa de acordo com o sistema operacional, faça o download e o instale:

A) Para Windows:

SPEDContabil-10.1.1-Win32.exe

B) Para Linux:

SPEDContabil_linux_x86-10.1.1.jar (32 bits)

SPEDContabil_linux_x64-10.1.1.jar (64 bits)

Para instalar, é necessário adicionar permissão de execução, por meio do comando “chmod +x SPEDContabil-10.1.1-Linux.jar” ou “chmod +x SPEDContabil_linux_x86-10.1.1.jar” ou conforme o Gerenciador de Janelas utilizado.

 

ECD

A Escrituração Contábil Digital é parte integrante do projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e tem como objetivo substituir a escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo.

Ou seja, corresponde à obrigação de transmitir, em versão digital, os seguintes livros:

Livro Diário e seus auxiliares, se houver;
Livro Razão e seus auxiliares, se houver;
Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
Geralmente, a ECD, deve ser transmitida ao SPED até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere a escrituração.

 

Fonte: Contábeis

Acompanhe as principais alterações na legislação que impactam no seu dia a dia!

Acre

Publicado em 26/01/2023 – Decreto nº 11.175, de 19 DE JANEIRO DE 2023
ICMS – Altera o Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998, que aprova o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, do Estado do Acre, para dispor sobre a isenção do ICMS nas operações com leite fresco… Saiba mais.

 

Bahia

Publicado em 27/12/2022 – Decreto nº 1.251, de 27 DE DEZEMBRO DE 2022
ISS – Estabelece o Calendário Fiscal de Tributos, define procedimentos para pagamento e fixa o valor da Unidade Fiscal do Município para o EXERCÍCIO de 2023, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Simões Filho, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, na lei Orgânica do Município e na Lei Municipal nº 1.102, de 26 de dezembro de 2018, que institui o Código Tributário do Município… Saiba mais.

Publicado em 27/01/2023 – VITÓRIA DA CONQUISTA – Lei Complementar nº 2.713, de 27 DE DEZEMBRO DE 2022
ISS – Altera dispositivos da Lei Complementar Municipal nº 2.645, de 21 de junho de 2022, e dá outras providências… Saiba mais.

 

Ceará

Publicado em 31/01/2023 – INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 013, DE 26 DE JANEIRO DE 2023
ICMS – Divulga o percentual de redução de base de cálculo do ICMS incidente nas operações internas, inclusive quando sujeitas ao regime de substituição tributária, com gás natural, veicular – GNV, durante o mês de janeiro de 2023, para fins de cumprimento do disposto no item 38.0 do Anexo III do Decreto n° 33.327, de 30 de outubro de 2019… Saiba mais.

 

Distrito Federal

Publicado em 30/01/2023 – ATO DECLARATÓRIO N° 001, DE 27 DE JANEIRO DE 2023
ICMS – Dá nova redação ao Anexo Único do Ato Declaratório n° 01, de 22 de janeiro de 2021, emitido pela emitido pela Coordenação de Acompanhamento da Renúncia (COREN), da Subsecretaria de Acompanhamento da Política Fiscal (SUAPOF), da Secretaria Executiva de Assuntos Econômicos (SEAE), da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal… Saiba mais.

 

Espírito Santo

Publicado em 01/02/2023 – PORTARIA N° 010-R, DE 31 DE JANEIRO DE 2023
ICMS – Altera o Anexo Único da Portaria n° 012-R, de 29 de março de 2019, que trata do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF – para os produtos do setor de bebidas frias… Saiba mais.

Publicado em 02/02/2023 – PORTARIA SEFAZ N° 015, DE 26 DE JANEIRO DE 2023
ICMS – Altera a Portaria SEFAZ n° 268, de 05 de agosto de 2022, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletroliticas (isotônicas) e energéticas e água mineral… Saiba mais.

 

Maranhão

Publicado em 25/01/2023 – Portaria GABIN nº 34, de 20 DE JANEIRO DE 2023
ICMS – Inclui, na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS, os produtos que especificam… Saiba mais.

Publicado em 29/12/2022 – Republicação – Resolução Administrativa GABIN nº 86, de 29 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Altera o Anexo 1.2 (Isenção Por Tempo Determinado) do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, para dispor sobre a isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal, nos termos do Convênio ICMS nº 87, de 28 de junho de 2002… Saiba mais.

Publicado em 30/01/2023 – RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA GABIN N° 005, DE 27 DE JANEIRO DE 2023
ICMS – Altera o Anexo 4.11 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 19.714, de 10 de julho de 2003, que trata da substituição tributária nas operações com gasolina automotiva, lubrificantes, diesel e outros produtos derivados ou não de petróleo… Saiba mais.

 

Mato Grosso do Sul

Publicado em 27/01/2023 – PORTARIA SAT N° 3.097, DE 25 DE JANEIRO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre a inclusão de produtos e alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica… Saiba mais.

Publicado em 30/01/2023 – PORTARIA SAT 3.100, DE 27 DE JANEIRO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre a exclusão e alteração de valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica… Saiba mais.

Publicado em 30/01/2023 – PORTARIA SAT N° 3.099, DE 27 DE JANEIRO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica… Saiba mais.

Publicado em 31/01/2023 – Portaria GABIN nº 37, de 23 DE JANEIRO DE 2023
ICMS – Inclui, na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS, o produto que especifica… Saiba mais.

Publicado em 02/02/2023 – PORTARIA SAT N° 3.102, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre inclusões e alterações de valores e descrições, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica… Saiba mais.

 

Minas Gerais

Publicado em 27/01/2023 – Decreto nº 48.566, de 26 DE JANEIRO DE 2023
ICMS – Concede isenção ou redução de base de cálculo do ICMS na saída em operação interna de querosene de aviação com destino a empresa de transporte aéreo regular de passageiros… Saiba mais.

Publicado em 27/01/2023 – Lei Complementar nº 203, de 22 DE DEZEMBRO DE 2022
ISS – Dispõe sobre o Código Tributário do Município de Araguari – MG e dá outras providências. O Prefeito do Município de Araguari Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 71, inciso III, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei Complementar… Saiba mais.

Publicado em 01/02/2023 – DECRETO N° 48.569, DE 31 DE JANEIRO DE 2023
ICMS – Altera o regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002… Saiba mais.

Publicado em 01/02/2023 – PORTARIA SRE N° 210, DE 31 DE JANEIRO DE 2023
ICMS – Divulga o percentual de redução de base de cálculo a ser utilizado nas operações internas com Gás Natural veicular – GNV realizadas no mês de fevereiro de 2023… Saiba mais.

Publicado em 31/01/2023 – Portaria SAT nº 3.101, de 31 DE JANEIRO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre a exclusão e alteração de valor, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica… Saiba mais.

Publicado em 20/10/2022 – Lei Complementar nº 216, de 20 DE OUTUBRO DE 2022
ISS – Dispõe sobre a alteração do artigo 31 da Lei Complementar 012 de 29 de dezembro de 1994… Saiba mais.

 

Pará

Publicado em 01/02/2023 – PORTARIA SEFA/GS N° 050, DE 31 DE JANEIRO DE 2023
ICMS – Altera a PORTARIA N° 276, de 04 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final – PMPF do produto cerveja… Saiba mais.

 

Paraíba

Publicado em 27/01/2023 – Portaria SEFAZ nº 27, de 26 DE JANEIRO DE 2023
ICMS – Altera a Portaria SEFAZ nº 178 de 2022… Saiba mais.

Publicado em 31/01/2023 – DECRETO N° 43.388, DE 30 DE JANEIRO DE 2023
ICMS – Altera o Decreto n° 31.578, de 01 de setembro de 2010, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças, e dá outras providências… Saiba mais.

Publicado em 31/01/2023 – DECRETO N° 43.389, DE 30 DE JANEIRO DE 2023
ICMS – Altera o Decreto n° 39.465, de 18 de setembro de 2019, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aparelhos e lâminas de barbear relacionados no Anexo XIX do Decreto n° 38.928, de 21 de dezembro de 2018, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido nas operações subsequentes… Saiba mais.

 

Paraná

Publicado em 21/12/2022 – Lei Complementar nº 127, de 21 DE DEZEMBRO DE 2022
ISS – Altera dispositivos da Lei Complementar nº 1, de 28 de dezembro de 2001, “Institui o Sistema Tributário do Município de Cascavel – Paraná”… Saiba mais.

Publicado em 26/01/2023 – Norma de Procedimento Fiscal DRE nº 2, de 20 DE JANEIRO DE 2023
ICMS – Altera a NPF – Norma de Procedimento Fiscal nº 63/2022, que publica novas Tabelas de Valores de Base de Cálculo relativas à Substituição Tributária nas operações com CERVEJAS, REFRIGERANTES ENERGÉTICOS e ISOTÔNICOS… Saiba mais.

Publicado em 27/01/2023 – DECRETO N° 285, DE 27 DE JANEIRO DE 2023
ICMS – Regulamenta regras pertinentes à apuração da base de cálculo do ICMS devido pelo regime de substituição tributária para as operações com Diesel S10, Óleo Diesel, Gasolina Automotiva Comum – GAC, Gasolina Automotiva Premium – GAP, Gás Liquefeito de Petróleo- GLP/P13 e GLP… Saiba mais.

Publicado em 27/01/2023 – DECRETO N° 287, DE 27 DE JANEIRO DE 2023
ICMS – Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação-RICMS… Saiba mais.

Publicado em 27/01/2023 – DECRETO N° 290, DE 27 DE JANEIRO DE 2023
ICMS – Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS.Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS… Saiba mais.

Publicado em 27/01/2023 – DECRETO N° 291, DE 27 DE JANEIRO DE 2023
ICMS – Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS… Saiba mais.

Publicado em 27/01/2023 – DECRETO N° 294, DE 27 DE JANEIRO DE 2023
ICMS – Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS… Saiba mais.

 

Piauí

Publicado em 27/01/2023 – Ato Normativo UNATRI nº 1, de 20 DE JANEIRO DE 2023
ICMS – Altera o Ato Normativo UNATRI nº 25, de 20 de setembro de 2021, que “Divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações que especifica e os valores de referência para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações que especifica”… Saiba mais.

Publicado em 31/01/2023 – ATO NORMATIVO UNATRI N° 002, DE 25 DE JANEIRO DE 2023
ICMS – Altera o Ato Normativo UNATRI UNATRI n° 025/2021, de 20 de setembro de 2021, que “Divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações que especifica e os valores de referência para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações que especifica”… Saiba mais.

 

Rio de Janeiro

Publicado em 30/01/2023 – PORTARIA SUCIEF N° 125, DE 26 DE JANEIRO DE 2023
ICMS – Modifica o Anexo Único da Portaria SUCIEF n° 65/19, que divulga os Códigos Vinculados às Normas Listadas no Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, Aprovado pelo Decreto n° 27.815/01… Saiba mais.

Publicado em 31/01/2023 – PORTARIA SSER N° 311, DE 26 DE JANEIRO DE 2023
ICMS – Acrescenta Mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER n° 306/2022, que dispõe sobre a Base de Cálculo da Substituição Tributária do ICMS nas Operações com Cerveja, Chope, Água Mineral, Refrigerantes, Bebidas Hidroeletrolíticas (Isotônicas) e Energéticas… Saiba mais.

Publicado em 30/01/2023 – PORTARIA SUT N° 509, DE 27 DE JANEIRO DE 2023
ICMS – Divulga a base de cálculo do ICMS para fins de Substituição Tributária, nas Operações com Óleo Diesel, Gasolina, GLP, QAV, AEHC e GNV… Saiba mais.

 

Rio Grande do Norte

Publicado em 30/01/2023 – Retificação – Decreto nº 31.825, de 18 DE AGOSTO DE 2022
ICMS – Consolida e regulamenta a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e dá outras providências… Saiba mais.

Publicado em 01/02/2023 – INSTRUÇÃO NORMATIVA SEI N° 001, DE 30 DE JANEIRO DE 2023
ICMS – Esclarece a natureza e a aplicação do Decreto Estadual n° 31.825, de 18 de agosto de 2022, de 17 de agosto de 2018, que consolida e regulamenta a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e dá outras providências… Saiba mais.

 

Rio Grande do Sul

Publicado em 27/01/2023 – Instrução Normativa RE nº 4, de 25 DE JANEIRO DE 2023
ICMS – Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998… Saiba mais.

Publicado em 31/01/2023 – Instrução Normativa RE nº 6, de 30 DE JANEIRO DE 2023
ICMS – Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998… Saiba mais.

 

Rondônia

Publicado em 26/01/2023 – Instrução Normativa GAB/CRE nº 4, de 25 DE JANEIRO DE 2023
ICMS – Altera e acrescenta itens à Instrução Normativa nº 17 de 2019/GAB/CRE que institui o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF no estado de Rondônia e dá outras providências… Saiba mais.

Publicado em 31/01/2023 – Instrução Normativa GAB/CRE nº 5, de 26 DE JANEIRO DE 2023
ICMS – Institui a Pauta Fiscal de mercadorias e produtos e dá outras providências… Saiba mais.

 

Santa Catarina

Publicado em 27/01/2023 – ATO DIAT N° 001, DE 25 DE JANEIRO DE 2023
ICMS – Altera o Ato DIAT n° 66, de 2022, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética… Saiba mais.

 

São Paulo

Publicado em 29/12/2022 – Lei Complementar nº 404, de 28 DE DEZEMBRO DE 2022
ISS – Institui o Código Tributário do Município de Osasco e dá outras providências… Saiba mais.

Publicado em 31/01/2023 – Instrução Normativa SF/SUREM nº 3, de 30 DE JANEIRO DE 2023
ISS – Altera os Anexos 1 e 2 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 08, de 18 de julho de 2011, e dá outras providências… Saiba mais.

Publicado em 01/02/2023 – PORTARIA SRE N° 004, DE 31 DE JANEIRO DE 2023
ICMS – Altera a Portaria SRE 116/22, de 30 de dezembro de 2022, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída de medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos a que se refere o artigo 313-A do Regulamento do ICMS… Saiba mais.

Publicado em 29/12/2022 – Decreto nº 5.323, de 21 DE DEZEMBRO DE 2022
ISS – Atualiza valores constantes da legislação municipal na forma da Lei Municipal nº 3.100, de 27 de dezembro de 2005… Saiba mais.

Publicado em 02/02/2023 – PORTARIA SRE N° 005, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023
ICMS – Altera a Portaria CAT 40/21, de 23 de junho de 2021, que estabelece a base de cálculo na saída de medicamentos, a que se refere o artigo 313-A do Regulamento do ICMS… Saiba mais.

Publicado em 02/02/2023 – Portaria SRE nº 6, de 01 DE FEVEREIRO DE 2023
ICMS – Altera a Portaria SRE 106/2022, de 21 de dezembro de 2022, que divulga valores atualizados para fins de determinação da base de cálculo da substituição tributária de bebidas alcoólicas, refrigerantes, águas e outras bebidas… Saiba mais.

 

Tocantins

Publicado em 27/01/2023 – Instrução Normativa SAT nº 1, de 25 DE JANEIRO DE 2023
ICMS – Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS… Saiba mais.

Publicado em 27/01/2023 – Instrução Normativa SAT nº 2, de 25 DE JANEIRO DE 2023 
ICMS – Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS… Saiba mais.

Publicado em 27/01/2023 – Instrução Normativa SAT nº 3, de 25 DE JANEIRO DE 2023
ICMS – Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS… Saiba mais.

Multas por ausência de documentos obrigatórios podem passar de R$180 mil.

No dia 1º de janeiro, teve início o período de envio para o eSocial das obrigações dos eventos em Saúde e Segurança do Trabalho (SST) do Grupo 4, formado por órgãos públicos, organizações internacionais e outras instituições extraterritoriais.

O prazo foi determinado pela Portaria Conjunta MTP/RFB/ME nº 2, de 19 de abril de 2022 – DOU 20/04/2022. A ausência de documentos e informações obrigatórias podem gerar multas de até R$181.284,63 para as empresas.

“A virtualização do envio de documentos, a fiscalização e o cruzamento das informações ficaram ainda mais efetivas e isso faz com que as empresas mantenham as obrigações e atualizações em dia”, explica o CEO da Indexmed, Renan Soloaga.

Pequenas e Médias Empresas (PME), com no mínimo um funcionário, estão obrigadas a enviar as informações, como consta na Portaria Conjunta MTP/RFB/ME nº 2, de 19 de abril de 2022.

Segundo dados do Sebrae, existem no Brasil 6,4 milhões de estabelecimentos comerciais, sendo 99% desse número composto por PMEs. Elas respondem por 52% dos empregos com carteira assinada no setor privado, cerca de 16,1 milhões.

Principais multas do eSocial SST

O eSocial SST engloba vários itens que devem ser informados pelo empregador, cuja omissão é passível das punições previstas na norma, como multas. Os principais motivos para a aplicação de multas são:

A empresa também pode receber multa entre R$1.201,36 e R$3.494.50 quando o colaborador não fizer os exames médicos necessários ou os realizar fora do prazo.

 

Fonte: Contábeis

Declarações do presidente da Câmara reforçam as intenções de Haddad, que já vinha comentando que a reforma pode ser votada até o mês de abril.

O presidente da Câmara dos Deputados e candidato à reeleição, Arthur Lira, afirmou nesta terça-feira (31) que a intenção do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, revelada em conversa entre os dois, é “revisar” a reforma tributária em até três meses.

A declaração de Lira foi dada em entrevista à GloboNews.

“Nas conversas que tivemos, a intenção do ministro da Economia [Paulo Roberto Nunes Guedes] é para a gente, em um mês, dois, dois meses e meio, revisitar esses assuntos, discutir os temas, aproximar os novos parlamentares do assunto, revisitar municípios e Estados da administração pública e empresários para que tenhamos, com base consolidada de apoio, essa votação em dois meses e meio, três meses”, disse.

Lira citou a PEC 45, que tramita na Câmara dos Deputados, de autoria do atual secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy.

O texto substitui cinco tributos por um imposto sobre bens e serviços e um imposto seletivo sobre cigarros e bebidas alcoólicas.

Confira quais são os cinco tributos substituídos:

Nova estrutura fiscal

Além disso, Lira também disse que, apesar de o novo arcabouço fiscal ser um projeto de Lei Complementar, o texto só irá ao plenário da Casa quando tiver votos suficientes para aprovar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC).

“O texto tem que ser amadurecido à uma quantidade de votos relativamente igual a um quórum constitucional. Ou seja, tem que vir um texto médio, tem que vir um texto que dê respaldo à responsabilidade fiscal, que dê limite para gastos no Brasil, mas que permita ao mesmo tempo o avanço de programas sociais. Não é incompatível”, afirmou.

Para aprovar uma PEC na Câmara são necessários, pelo menos, 308 votos. Já para aprovar um PL, bastam, no mínimo, 257 votos.

A PEC da Transição, aprovada no final do ano passado, determinou que o projeto de um novo arcabouço fiscal, que vai substituir o atual Teto de Gastos, deve ser enviado pelo governo até agosto por meio de um PL.

Fernando Haddad já afirmou que a proposta deve ser levada ao Congresso até o mês de abril.

 

Fonte: Contábeis

O ICMS é o Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços e 12 estados aumentaram o teto do tributo em 2023, confira quais são.

O ICMS é o Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços, é uma das mais principais fontes utilizadas para arrecadação dos estados, por isso, 75% pertence ao estado, sendo obrigados a repassar 25% das arrecadações para os municípios.

O imposto incidi sobre a circulação de mercadorias e prestações de serviços, sendo regulamentado pela Lei Kandir (Lei complementar 87/1996).

Este tributo possui um grande impacto no valor final da venda de um produto, pois quando um produto é comprado em qualquer estado do Brasil, o ICMS vem incluído no valor final, mesmo que um produto não seja vendido, só pela movimentação o ICMS é cobrado.

O ICMS é um tributo estadual, sendo assim o valor é definido pelos estados e Distrito Federal, desta forma, sua alíquota pode variar de estado para estado. Por isso, conheça 12 estados que aumentam teto do ICMS em 2023.

No entanto, antes de mais nada é importante que você saiba o que é impactado pelo ICMS e o que a alíquota desse tributo.

 

O que é impactado pelo ICMS?

O Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços incidi sobre diversos produtos, dentre eles temos:

Estão obrigados a contribuir com o ICMS os contribuintes cadastrados na SEFAZ do seu estado, os que realizam operações com circulação de mercadoria ou serviços que sofram incidência do ICMS.

Se tratando de serviços, o ICMS incide sobre poucos, somente atividades de transporte, telecomunicação e energia elétrica, outros serviços quem incide é Imposto Sobre Serviços (ISS).

 

Mas o que a alíquota do ICMS?

A alíquota do ICMS também é conhecida como teto do ICMS, e se refere ao limite máximo de alíquota adotada para produtos essenciais.

O teto do ICMS variava normalmente entre 17% a 18% como comentado anteriormente, ele pode variar de estado para estado, no entanto, isso deve mudar em 2023.

 

Estados aumentaram o teto do ICMS

A especificação foi lançada nos últimos dias de 2022 e deve obedecer ao princípio nonagésimo primeiro, o que significa que entrará em vigor 90 dias após a data de publicação.

Como o ICMS está sujeito ao princípio constitucional da precedência anual, se outro estado decidir aumentar a alíquota geral em 2023, a medida só poderá entrar em vigor em 2024.

Até o momento, 10 estados emitiram regras para aumentar as alíquotas gerais do ICMS a partir de 2023. Confira quais são:

Fonte: Jornal Contábil

Senador espera unificar as leis estaduais do Distrito Federal e municipais que regulam os tributos, beneficiando cidadãos e o setor produtivo.

O senador Oriovisto Guimarães apresentou uma proposta de emenda à Constituição (PEC) de reforma tributária com o objetivo de simplificar a cobrança dos impostos sobre o consumo.

O senador pretende com a PEC 46/2022, que foi subscrita por outros 36 senadores, unificar as leis estaduais, do Distrito Federal e municipais que regulam o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), assim beneficiando cidadãos e setor produtivo.

De acordo com o texto, as 27 legislações estaduais e do DF que tratam do ICMS e as milhares de leis municipais sobre o ISS seriam substituídas por duas, uma para cada imposto, com abrangência nacional.

Com esse fim, a PEC prevê a edição de duas leis complementares, de competência da União, para estabelecer normas gerais de direito tributária.

Porém, não terá unificação de alíquotas, já que continuarão sendo determinadas e ajustadas pelas leis dos estados, do DF e dos municípios, conforme a necessidade de arrecadação de cada ente subnacional.

A PEC também prevê o estabelecimento de câmara de compensação para reduzir desequilíbrios de alíquotas entre estados.

A proposta não altera a carga tributária nem prevê a geração de novas despesas para o Tesouro Nacional, que não participará da gestão da mudança de padrão do ICMS e do ISS — a unificação do processo será gerida pelo conjunto dos estados e dos municípios.

A PEC também estabelece a cobrança de ICMS e ISS no local de destino do consumo, considerando que a demanda de serviços públicos se dá no local onde o consumidor se encontra, e o valor dos impostos ficará sempre explícito em cada produto.

 

Nova PEC

Oriovisto definiu a reforma tributária como um dos grandes desafios que o Congresso precisa enfrentar, no entanto lamentou a falta de resultados das muitas tentativas de deliberação sobre o tema.

Para o senador, a nova PEC se distingue das outras propostas em tramitação por seu foco no enfrentamento da complexidade tributária e de seus custos para a sociedade.

Ele lembra que há consenso de que algo precisa ser feito — o próprio presidente Luiz Inácio Lula da Silva, segundo Oriovisto, já tinha manifestado desde antes da posse o interesse em pautar o debate sem demora.

“A intenção de o novo governo implementar uma reforma tributária é pública. O ministro da Secretaria de Relações Institucionais, Alexandre Padilha; o ministro da Fazenda, Fernando Haddad; a ministra do Planejamento, Simone Tebet; e o próprio presidente da República já se manifestaram à imprensa sobre a necessidade de aprovar uma reforma tributária. E mais: todos eles sinalizam que o horizonte de tempo para a aprovação de uma reforma tributária é o primeiro semestre de 2023”, disse Oriovisto à Agência Senado.

O senador considera que as principais PECs sobre reforma tributária que tramitam na Câmara (PEC 45/2019) e no Senado (PEC 110/2019) não avançam porque representam risco a determinadas atividades econômicas e às finanças de alguns entes subnacionais.

A justificativa para isso é que elas movem carga tributária entre os setores da indústria e de serviço e transferem a base de cálculo de impostos entre estados e municípios.

Sem esses impasses, segundo o senador, a nova proposta de simplificação do ICMS e do ISS terá mais facilidade de ser aprovada.

Com as mudanças, Oriovisto espera beneficiar as empresas com a redução de custos com gerenciamento tributário, e os consumidores terão maior clareza sobre o valor dos impostos em cada operação.

“Os consumidores também vão se beneficiar com a redução de custos das empresas. Com custos menores, as empresas poderão oferecer preços finais melhores também e se tornarão mais competitivas, representando assim economia para os consumidores”, afirmou.

 

Fonte: Contábeis

Índice é utilizado para calcular a parcela de cada município na arrecadação do ICMS, principal imposto estadual.

Segundo Moreira, objetivo é resolver problemas relacionados à partilha do ICMS com os municípios.
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 158/22, do deputado Alceu Moreira (MDB-RS), estabelece novas regras para o Valor Adicionado, índice utilizado para calcular a parcela de cada município na arrecadação do ICMS, principal imposto estadual. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Conforme a proposta, o Valor Adicionado negativo das empresas (entradas de mercadorias e serviços superiores às saídas), quando destinado à formação dos estoques, será compensado nos anos posteriores em que for positivo. No caso dos produtores rurais, o Valor Adicionado deverá considerar somente o valor final da saída da produção, sem descontar o valor das entradas.

O projeto altera a Lei Complementar 63/90, que trata dos critérios de partilha dos impostos estaduais com os municípios.

Pela lei, o Valor Adicionado representa todas as saídas de mercadorias e serviços prestados no município, abatendo-se as respectivas entradas. Quanto maior a movimentação comercial das empresas do município, maior o Valor Adicionado deste e, consequentemente, o montante a receber de ICMS.

 

Formação de estoque

O deputado Alceu Moreira afirma que o projeto visa resolver problemas relacionados à partilha do ICMS com os municípios.

Um deles diz respeito à instalação de novas empresas nos municípios, quando há um período de formação de estoque que gera um saldo negativo do Valor Adicionado (mais entradas do que saídas de mercadorias). Nesses casos, como relata Moreira, o Valor Adicionado do município cai acentuadamente, reduzindo a parcela a que tem direito do ICMS.

“Essa volatilidade provocada pelo valor adicionado negativo resulta em imprevisibilidade na arrecadação do município e atrapalha todo o planejamento dos gastos públicos”, disse.

Em relação aos produtores rurais, a mudança proposta pelo deputado visa evitar que os insumos entregues pela indústria para produtores parceiros que atuam em regime de produção integrada, como animais vivos e sementes, sejam debitados como entrada para efeitos de cálculo do Valor Adicionado, prejudicando os municípios onde eles vivem.

 

Tramitação

A proposta será analisada inicialmente nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

 

Fonte: Câmara dos Deputados

Acompanhe as principais alterações na legislação que impactam no seu dia a dia!

Amazonas

Publicado em 21/01/2023 – Ordem de Serviço SER/SEFAZ nº 1, de 17 DE JANEIRO DE 2023
ICMS – Define o dia 1º de abril como data de eficácia do art. 1º , I, da Lei Complementar nº 242 , de 29 de dezembro de 2022, que modifica dispositivos do Código Tributário do Estado do Amazonas, instituído pela Lei Complementar nº 19, de 1997… Saiba mais.

Publicado em 23/12/2022 – LEI N° 6.108, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – ESTABELECE as mercadorias sujeitas à cobrança do ICMS por substituição tributária em relação às operações subsequentes e por antecipação com encerramento de tributação e dá outras providências… Saiba mais.

Publicado em 24/01/2023 – RESOLUÇÃO GSEFAZ N° 003, DE 18 DE JANEIRO DE 2023
ICMS – Estabelece os procedimentos para recolhimento ou creditamento do ICMS relativo aos estoques de mercadorias sujeitas à substituição tributária, conforme estabelecido nos Anexos II a XXVI da Lei n° 6.108, de 2022… Saiba mais.

 

Bahia

Publicado em 30/12/2022 – Lei nº 1.344, de 28 DE DEZEMBRO DE 2022
ISS – Trata-se de projeto de flexibilização com aumento de parcelamento de crédito tributário e não tributário, e dá outras providências… Saiba mais.

 

Ceará

Publicado em 23/01/2023 – DECRETO N° 35.285, DE 20 DE JANEIRO DE 2023
ICMS – Altera o Decreto n° 33.327, de 30 de outubro de 2019, que consolida e regulamenta a legislação do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS)… Saiba mais.

Publicado em 20/01/2023 – Decreto nº 35.286, de 20 DE JANEIRO DE 2023
ICMS – Estabelece alíquota do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS nas operações internas com Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC)… Saiba mais.

 

Distrito Federal

Publicado em 20/01/2023 – Decreto nº 44.147, de 19 DE JANEIRO DE 2023
ICMS – Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS… Saiba mais.

Publicado em 24/01/2023 – PORTARIA N° 016, DE 20 DE JANEIRO DE 2023
ICMS – Revoga a Portaria SEFP n° 466, de 06 de dezembro de 1993; e a Portaria n° 420, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre substituição tributária do ICMS nas operações com farinha de trigo e dá outras providências… Saiba mais.

 

Maranhão

Publicado em 19/01/2023 – PORTARIA GABIN N° 022, DE 13 DE JANEIRO DE 2023
ICMS – SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais… Saiba mais.

Publicado em 19/01/2023 – RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA GABIN N° 001, DE 13 DE JANEIRO DE 2023
ICMS – Altera o Anexo 4.41 (Operações interes taduais com autopeças) do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 19.714, de 10 de julho de 2003, para dispor sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças, nos termos dos Protocolos ICMS n° 41, de 4 de abril de 2008, e n° 97, de 9 de julho de 2010… Saiba mais.

Publicado em 20/01/2023 – Portaria GABIN nº 24, de 16 DE JANEIRO DE 2023
ICMS – Inclui, na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS, os produtos que especifica… Saiba mais.

Publicado em 20/01/2023 – Portaria GABIN nº 25, de 17 DE JANEIRO DE 2023
ICMS – Inclui, na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS, os produtos que especifica… Saiba mais.

Republicado em 27/01/2023 – Resolução Administrativa GABIN nº 86, de 29 DE DEZEMBRO DE 2022
Ementa Altera o Anexo 1.2 (Isenção Por Tempo Determinado) do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, para dispor sobre a isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal, nos termos do Convênio ICMS nº 87, de 28 de junho de 2002… Saiba mais.

 

Mato Grosso do Sul

Publicado em 20/01/2023 – PORTARIA SAT N° 3.095, DE 19 DE JANEIRO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre a inclusão e alteração de produtos e alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica… Saiba mais.

Publicado em 25/01/2023 – PORTARIA SAT N° 3.096, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica… Saiba mais.

 

Minas Gerais

Publicado em 29/03/2017 – Lei Complementar nº 544, de 29 DE MARÇO DE 2017
ISS – Altera a Lei Complementar nº 204, de 22 de dezembro de 2003, que “dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e dá outras providências”… Saiba mais.

 

Nacional

Publicado em 23/01/2023 – MARCAS E PRECOS DE VENDA A VAREJO DE CIGARROS
ICMS – MARCAS E PRECOS DE VENDA A VAREJO DE CIGARROS – RFB RECEITA FEDERAL DO BRASIL… Saiba mais.

Publicado em 25/01/2023 – CONVÊNIO ICMS N° 004, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre a exclusão do Estado de Rondônia e altera o Convênio ICMS n° 213/17, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aparelhos celulares e cartões inteligentes relacionados no Anexo XX do Convênio ICMS 142/18… Saiba mais.

 

Pará

Publicado em 27/12/2022 – Lei Complementar nº 13, de 23 DE DEZEMBRO DE 2022
ISS – Institui o Código Tributário do Município de Santarém, Estado do Pará, e dá outras providências… Saiba mais.

Publicado em 25/01/2023 – DECRETO N° 2.866, DE 25 DE JANEIRO DE 2023
ICMS – Acrescenta dispositivo ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS-PA), aprovado pelo Decreto Estadual n° 4.676, de 18 de junho de 2001… Saiba mais.

 

Paraíba

Publicado em 26/01/2023 – DECRETO N° 43.377, DE 25 DE JANEIRO DE 2023
ICMS – Altera o Decreto n° 30.258, de 14 de abril de 2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes, e dá outras providências… Saiba mais.

Publicado em 26/01/2023 – DECRETO N° 43.378, DE 25 DE JANEIRO DE 2023
ICMS – Altera o Decreto n° 34.801, de 07 de março de 2014, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cimento de qualquer espécie, e dá outras providências… Saiba mais.

Publicado em 26/01/2023 – DECRETO N° 43.379, DE 25 DE JANEIRO DE 2023
ICMS – Altera o Decreto n° 37.228, de 31 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâmpada elétrica, diodos e aparelhos de iluminação, e dá outras providências… Saiba mais.

Publicado em 26/01/2023 – DECRETO N° 43.380, DE 25 DE JANEIRO DE 2023
ICMS – Altera o Decreto n° 42.744, de 25 de julho de 2022, que alterou o Decreto n° 38.928, de 21 de dezembro de 2018, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes… Saiba mais.

Publicado em 26/01/2023 – DECRETO N° 43.381, DE 25 DE JANEIRO DE 2022
ICMS – Altera o Decreto n° 22.196, de 27 de agosto de 2001, que concede isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para utilização como táxi, e dá outras providências… Saiba mais.

Publicado em 26/01/2023 – DECRETO N° 43.382, DE 25 DE JANEIRO DE 2023
ICMS – Altera o Decreto n° 25.239, de 11 de julho de 2004, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com rações para animais domésticos, e dá outras providências… Saiba mais.

Publicado em 26/01/2023 – DECRETO N° 43.383, DE 25 DE JANEIRO DE 2023
ICMS – Altera o Decreto n° 26.486, de 04 de novembro de 2005, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvetes e com preparados para fabricação de sorvete em máquina, e dá outras providências… Saiba mais.

Publicado em 26/01/2023 – DECRETO N° 43.384, DE 25 DE JANEIRO DE 2022
ICMS – Altera o Decreto n° 29.537, de 06 de agosto de 2008, que dispõe sobre o regime de substituição tributária relativo ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – devido pelas operações com combustíveis e lubri cantes, derivados ou não de petróleo, relacionados no Anexo VII do Convênio ICMS 142/18, e estabelece os procedimentos para o controle, apuração, repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto… Saiba mais.

 

Piauí

Publicado em 20/01/2023 – DECRETO N° 21.777, DE 16 DE JANEIRO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei n° 7.923, de 30 de dezembro de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto… Saiba mais.

 

Rio Grande do Sul

Publicado em 26/01/2023 – DECRETO N° 56.867, DE 25 DE JANEIRO DE 2023
ICMS – Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS)… Saiba mais.

Texto espelha anteprojeto elaborado por comissão de juristas criada pelo Senado e pelo STF.

O Projeto de Lei 2692/22 regulamenta o processo administrativo tributário, a fim de revisar o tratamento dado a tributos cobrados pela Receita Federal do Brasil. O texto em análise na Câmara dos Deputados revoga o Decreto 70.235/72, que trata do assunto e foi recepcionado pela Constituição de 1988 como lei ordinária.

Dividido em 11 capítulos e 75 artigos, o texto contempla regras sobre atos e termos processuais; procedimento fiscal; competência dos órgãos envolvidos; provas; ritos processuais; decisões colegiadas; julgamento pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf); eficácia e execução das decisões; e litígios sujeitos à composição extrajudicial pela Advocacia-Geral da União.

Ao apresentar a proposta, o deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP) explicou que se trata de um anteprojeto elaborado por uma comissão de juristas criada pelo Senado e pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A mesma proposta tramita no Senado (PL 2483/22), junto a outras nove sugestões da comissão de juristas.

“Os textos expostos no relatório final da comissão resultam de uma verdadeira atuação consensual e concertada entre juristas com profícua atuação acadêmica e profissional”, ressaltou o deputado. “Trata-se da reforma do consenso”, avaliou.

“Considero importante que esse trabalho profundo e de excelência também inicie a tramitação na Câmara dos Deputados, possibilitando o amadurecimento das discussões, o avanço nas comissões temáticas, a participação da sociedade civil e a apresentação de algumas emendas, caso sejam necessárias”, defendeu.

 

Contencioso tributário

“No caso de chegar a ser aprovado no Senado antes da conclusão na Câmara, a proposta certamente encontrará deputados mais preparados para debaterem e votarem o assunto nas comissões ainda restantes e no Plenário”, comentou.

Segundo o deputado, “o contencioso tributário no Brasil é um grande gargalo, já atingiu cerca de R$ 5,4 trilhões, o que representa hoje cerca de 75% do Produto Interno Bruto (PIB). “As normas vigentes têm mais de 50 anos e, embora tenham sofrido alterações pontuais, atualmente se encontram desatualizadas.”

 

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

 

Fonte: Fenacon

Especializada em soluções de conformidade fiscal e tributária, a empresa implementou recentemente um novo programa de canais global chamado Sovos Partner Network.

A Sovos, multinacional que oferece uma plataforma completa de soluções para apoiar os clientes na conformidade fiscal e tributária, implementou recentemente um novo programa de canais global, chamado Sovos Partner Network, e está em busca de novos parceiros no Brasil. A empresa vem gradativamente mudando seu modelo de negócio, dando mais espaço aos parceiros de negócio. “No ano fiscal de 2022, que terminou em junho do ano passado, a relação na receita estava em 65% para vendas diretas e 35% para parceiros. Este ano, deveremos chegar a 60% e 40%, respectivamente”, prevê Roberto Spuri, que assumiu como diretor de Alianças e Parcerias da Sovos Brasil em outubro do ano passado.

Segundo o executivo, a busca é por parceiros com conhecimento e experiência em soluções fiscais e tributárias em determinados segmentos e que tenham capacidade consultiva. “Não estamos buscando parceiros somente em segmentos em que não atuamos, mas também onde já temos presença. Temos atuação em grandes varejistas, indústria de bebidas e manufatura, mas também preciso dos pequenos para ter um mix de clientes. Queremos parceiros de longo prazo, que entendam que a Sovos será uma grande parceira de negócios e que queiram crescer conosco”, comenta Spuri. “Temos olhado muito para a região Sul, Centro-Oeste e Nordeste, que são regiões com alguma carência em soluções fiscal e tributária e que possuem grandes empresas”, observa.

Crescimento

A Sovos se estabeleceu no Brasil em 2016 através de várias aquisições de empresas que desenvolveram soluções, como mensageria, nota fiscal eletrônica de serviços e de mercadorias, compliance fiscal, obrigações acessórias etc. Essas aquisições construíram uma plataforma tecnológica para atendimento das necessidades fiscais e tributárias das empresas.

A Sovos se diferencia no mercado por oferecer soluções robustas, voltadas a simplificar ambientes tributários complexos, como grandes redes de varejo, mas também oferece produtos de prateleira para necessidades mais simples. “Se tem a ideia de que soluções tributárias são produtos de prateleiras, que se compra, instala e o problema está resolvido, o que nem sempre é verdade. Oferecemos uma plataforma que consegue entender e se adequar a novos modelos de negócios, características de evolução de modelos comerciais, transacionais, de distribuição, de comercialização”, informa Spuri. “A forma de promover a transformação fiscal e tributárias é por meio da capacidade de entregar soluções inovadoras. É nisso que a Sovos se destaca. Mas também temos soluções mais simples, por exemplo, se o cliente quer somente fazer a transmissão de nota fiscal eletrônica”, comenta.

Com as aquisições que foram ocorrendo desde 2016, a Sovos foi absorvendo as equipes de vendas das empresas adquiridas e seus parceiros comerciais. Dessa forma, se foi criando um ecossistema de parceiros com empresas de vários perfis. “Para sustentar esse ecossistema, criamos um programa, que foi desenvolvido e lançado globalmente para criar um parâmetro do que são parceiros para a Sovos e como nos relacionamos com eles, desde a parte comercial, com as vendas, até a parte de serviços ou soluções complementares.

Assim, o Sovos Partner Network está divido basicamente em três grandes áreas: Parceiro de Referência, Parceiros Revendedor e Parceiro de Consultoria. “Os Parceiros de Referência são recrutados porque têm a capacidade de desenvolver novos negócios. Possuem experiência no segmento, conhecem os interlocutores, geram demandas novas. Antes, a Sovos gerava demanda e passava para o parceiro executar. Hoje, o parceiro gera demanda e executa com a Sovos”, explica Spuri. “Existem vários benefícios que o Parceiro de Referência usufrui, um primeiro é o acesso a diversos materiais e ferramentas com o seu próprio logotipo para fazer prospecção, disparar mala direta com conteúdo específico, para determinados clientes, dentro da nossa plataforma. Ele também tem acesso ao nosso pré-vendas, caso não tenha um. Isso tudo é acessado pelo Portal de Parceiros”, diz.

Outra modalidade é o Parceiro Revendedor, que segue uma característica muito parecida com o anterior, mas com mais autonomia no processo de prospecção. Ele depende menos da Sovos do que o Parceiro de Referência, podendo fazer a própria campanha, mas Sovos treina o grupo de pré-vendas para demonstração e de vendas para fechar o negócio. A Sovos também disponibiliza ambientes para que o parceiro possa fazer a demonstração ao cliente.

Já o terceiro modelo é o Parceiro de Consultoria e Serviços, que tem um mix de vendas com capacidade consultiva de implementação das soluções. Ele pode ser um parceiros de serviços somente para implementação ou também com a venda da licença. Esse parceiro tem um treinamento mais especializado como implementador, com certificações e trilhas de treinamentos para consultores e gestores de projetos.

Solução

A Sovos oferece uma plataforma completa de soluções para apoiar seus clientes na conformidade fiscal, atendendo o cliente de ponta a ponta em todos os processos para o compliance tributário, chamado Sovos 360° Taxview. Essa plataforma se destaca ao abarcar e integrar três grandes processos de compliance: Tax Intelligence Platform, Tax Operational Platform e Tax Compliance Platform.

Por meio da automatização, o primeiro passo é coberto pelo Taxrules, que calcula e determina os tributos Federais, Estaduais e Municipais, envolvidos nas operações de compra e venda, fazendo, assim, com que as empresas, além de estarem em conformidade, consigam melhorar sua margem de venda e serem mais competitivas. Além disso, o cliente ainda poderá tomar decisões estratégicas, como, por exemplo, se vai distribuir seu produto para todo o País, se vai produzir um pouco em cada região ou até mesmo ter filiais ou Centros de Distribuição em Estados diferentes. Essa solução se integra ao ERP do cliente, aprimorando seus processos de compras e vendas.

A segunda parte deste ciclo, chamada Tax Operational Platform, conecta-se ao ERP os softwares de captura e recepção de documentos fiscais eletrônicos, como Mde, Nfe, NFSe, Cte, chamado SMART- Dfe, que conta inclusive com a tecnologia OCR para capturas de NFes.

Além dessa solução, baseado na forte parceria global com a SAP, a Sovos disponibiliza produtos específicos para os clientes SAP, como o Migo e Miro SMART (automação de entradas de NFes nos campos Migo e Miro SAP) e o Sovos I.O. (monitoramento de entrada e saída de documentos fiscais eletrônicos). Ainda nesta plataforma, a solução fiscal da Sovos para entrega de SPEDs e obrigações acessórias Taxfiscal se integra ao ERP capturando todos os dados para apuração, geração e entrega destas obrigações.

Diante das inúmeras obrigações às quais as empresas estão submetidas no Brasil, o grande trunfo está em garantir a conformidade fiscal de uma vez por todas por meio do último pilar da plataforma, Tax Compliance Platform.

Através da solução Taxtime contida nessa plataforma, o cliente consegue ter a gestão integral e planejar com sua equipe suas entregas ao Fisco através de um workflow inteligente. Mas antes de entregar as obrigações ao Fisco, a solução Taxverify Cloud realiza auditoria digital de todas as obrigações fiscais e acessórias para validação e correção antes de serem entregues ao Fisco. Essa plataforma conta ainda com a solução eArchive, que permite o arquivamento dos documentos fiscais eletrônicos universais e em conformidade com mais de 60 países, incluindo mapa de compliance do País, carimbos, datas e horas e serviços de assinatura e validação.

 

Fonte: InforChannel

No entanto, sugestões que estão em andamento no senado devem passar pela avaliação do novo governo.

O governo federal já sinalizou que quer retomar a discussão sobre a reforma tributária já neste primeiro semestre. Na última semana, quando participava do Fórum Econômico Mundial, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que irá abrir o debate com especialistas sobre as alterações a serem feitas nas regras fiscais. No Senado, já há sugestões em andamento, como é o caso da Proposta de Emenda à Constituição nº 110, de 2019, que altera o sistema tributário brasileiro.

Para o senador Angelo Coronel, do PSD da Bahia, é natural que o novo governo avalie o cenário com outros segmentos da sociedade para que se possa chegar a um consenso sobre qual é a melhor reforma tributária. O senador avalia que pontos como a taxação de lucros e dividendos dependem de avaliação, cautela e muito diálogo.

O ideal é que haja novas discussões, abra o tema a debate, ouvindo os segmentos da sociedade, ouvindo a classe empresarial e todos os segmentos que pagam impostos porque nós precisamos fazer uma reforma tributária que facilite a vida do empresário brasileiro e que reduza a tributação no Brasil para que com isso as empresas paguem menos impostos e, consequentemente, gerem mais postos de trabalho.

Já o senador Plínio Valério, do PSDB do Amazonas, avalia que a proposta que está aguardando votação na Comissão de Constituição e Justiça do Senado seja um ponto de partida para o governo federal e que pontos mais sensíveis, como a atualização da Tabela do Imposto de Renda, podem ser discutidos em outro momento.

Essa proposta que está no Senado já deveria servir de base para o governo federal, se é que ele quer correr com a reforma tributária. Eu acho que deve correr, deve ser o tema primeiro da pauta nossa no primeiro semestre aí no Senado. Agora não tem que ser como um todo porque se for como um todo, novamente vai estancar. A reforma tributária, costumo dizer, ele é muito umbilical. Todos os representantes vão olhar para o seu umbigo, para sua região, até que ponto prejudica ou favorece a sua região, que é o nosso caso aqui da Zona Franca de Manaus.

Na versão da reforma tributária, que aguarda votação na Comissão de Constituição e Justiça, está prevista a instituição de dois tributos: um de competência da União, substituindo o Pis/COFINS e outro de competência dos estados e dos municípios, substituindo o ICMS e o ISS.

 

Fonte: Portal Obidense

Aumento das alíquotas de ICMS, implementação da NFCom, substituição da DIRF e prorrogação para adesão aos Editais de Transação de regularização de pendências perante a Receita Federal são algumas novidades nos próximos meses.

Cenário em constante ebulição no Brasil, dados do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação) revelam que as empresas com atuação no Brasil precisam seguir, em média, 4.869 normas tributárias para se manterem em conformidade fiscal no país.

Em valores, isso representa um gasto de R$ 207 bilhões por ano às organizações na manutenção de pessoal, sistemas e equipamentos no acompanhamento das modificações na legislação tributária vigente nas três esferas governamentais.

Porém, além da ajuda de soluções tecnológicas que já conseguem automatizar muitos desses processos por meio de ferramentas de compliance e inteligência fiscal, uma das saídas encontradas pelas empresas para se manterem competitivas no mercado – mesmo que ainda reféns dos efeitos da pandemia e do aumento da inflação – tem sido investir no planejamento fiscal como estratégia para otimizar custos e aumentar a rentabilidade.

“Sem soluções de inteligência fiscal muitas organizações acabam pagando mais impostos com medo de errar e entrar para o contencioso tributário do Brasil, que é da ordem de R$ 7 trilhões. Quando aplicam a legislação da forma correta e automatizam processos, geram ganhos operacionais e financeiros. E esse é o grande “pulo do gato” para as empresas se tornarem mais competitivas e aumentarem a rentabilidade, seguindo em conformidade com o Fisco”, explica Giuliano Gioia, advogado tributarista e Tax Director da Sovos Brasil.

Nesse sentido, para auxiliar as empresas a aprimorarem cada vez mais seus planejamentos fiscais, a Sovos em parceria com especialistas do SPED Brasil e da Live University, mapeou 6 novidades previstas na legislação fiscal para os próximos meses. Confira a seguir:

 

1- Novas alíquotas de ICMS

A mudança na lei geral do ICMS, que limitou os Estados à aplicação da alíquota genérica de ICMS nas operações com combustíveis, gás natural e energia elétrica e nos serviços de comunicação e transporte coletivo, motivou os governos estaduais a aumentarem as alíquotas internas do imposto. Isso porque o governo federal ainda não definiu os critérios para compensação financeira pela perda de arrecadação.

No total, 12 (doze) Unidades da Federação aumentaram as alíquotas internas: Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Maranhão, Pará, Paraná, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Sergipe e Tocantins.

“O Brasil conta com uma das maiores cargas tributárias do mundo e ainda apresenta uma legislação tributária extremamente complexa. A majoração das alíquotas do ICMS deve trazer uma avalanche de alterações em outros dispositivos da legislação estadual, relativos aos percentuais de redução de base de cálculo, diferimento, MVA (Margem de Valor Agregado), dentre outros. Ao adicionar a tal contexto as regras tributárias fica humanamente impossível às empresas com atuação em diferentes locais acompanhar e aplicar tudo o tempo todo”, explica Giuliano.

Ainda segundo o executivo, a principal consequência desse cenário é a probabilidade de erros que geram penalidades pelo Fisco. “Inclusive é em virtude de tamanha complexidade que muitos negócios já até provisionam em seu orçamento o valor que será destinado ao pagamento de multas, que chegam a cifras milionárias, inevitavelmente repassadas no preço dos produtos vendidos aos consumidores”, explica ele.

 

2- Substituição da DIRF

Em julho de 2022, a Receita Federal anunciou a extinção da DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte), que terá suas obrigações transmitidas via EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais), um dos módulos do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).

A partir de março de 2023, as empresas já devem conseguir fazer a transição dos eventos de uma obrigação para a outra, sendo a exclusão total da DIRF prevista para o início de 2024.
Com essa mudança, as empresas que emitem as DIRFs vão precisar se adequar e gerar os eventos dentro da solução da EFD-Reinf, que pode ser realizada por meio de soluções tecnológicas integradas e que atendem a diferentes tipos de ERP (em português, Sistema Integrado de Gestão Empresarial).

 

3- Implementação da NFCom

Voltada ao mercado de Telecomunicações, a NFCom é um novo layout de documento eletrônico criado pelo Fisco para substituir a Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (modelo 21) e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações (modelo 22) por um único modelo digital.

Ou seja, se hoje as empresas prestadoras de Serviços de Comunicação e Telecomunicação emitem cada qual uma fatura diferente aos seus clientes, com a NFCom todas passarão a emitir um modelo eletrônico padronizado. E isso seguindo um cronograma de implantação que começa com a disponibilização do ambiente de homologação e passa pela implantação do ambiente de produção, até entrar em vigor a obrigatoriedade da emissão no novo modelo, prevista para a partir de julho de 2024.

Além disso, assim como já acontece no Varejo com a Nota Fiscal ao Consumidor eletrônica (NFC-e), a emissão da NFCom será validada e autorizada (ou não) pelo Fisco de forma online e em tempo real. Essa é outra novidade dentro do processo atual, no qual o governo só consegue acompanhar o que as empresas emitiram de documentos para seus clientes na entrega mensal de seus relatórios fiscais, como os previstos no Convênio 115/03.

 

4- Prorrogação do prazo de adesão aos Editais de Transação

A Receita Federal publicou em novembro de 2022 a Portaria 247/2022, a qual amplia até o dia 31 de março de 2023 o prazo de adesão aos Editais de Transação, representando uma oportunidade para que os contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, que estejam dentro dos critérios de adesão regularizem suas pendências perante a Receita Federal.

Dos editais de transação lançados em 2020 e 2021, houve um total 12.697 adesões e nas grandes teses, 53. Já nos editais lançados em setembro de 2022, o número de pedidos de adesão já passou de 2.600.

Entre os pontos de destaque da portaria estão:

• Definição precisa dos recursos capazes de instaurar o contencioso administrativo fiscal e quais as matérias passíveis de recurso;
• Definição do que é o deferimento da transação que suspende a tramitação do processo administrativo transacionado.

Além de débitos do PAF (Processo Administrativo Fiscal), também é possível transacionar débitos referentes à compensação considerada não declarada e ao cancelamento ou não reconhecimento de ofício de declaração retificadora, comumente conhecidos por malha DCTF e malha PGDAS-D.

 

5- Parâmetros para os maiores contribuintes

Por meio da Portaria n° 252/22 a Receita Federal atualizou os valores dos parâmetros de indicação de pessoa jurídica a ser submetida ao monitoramento dos maiores contribuintes, e define as diretrizes gerais que fundamentam o monitoramento diferenciado e especial, com a finalidade de elaborar a lista de maiores contribuintes selecionados para 2023.

Quanto ao acompanhamento diferenciado, serão indicadas as pessoas jurídicas que tenham no respectivo ano-calendário:

• Receita informada na ECF (Escrituração Contábil Fiscal) maior ou superior a R$ 300 milhões;
• Débitos informados na DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) maiores ou iguais a R$ 40 milhões;
• Massa salarial maior ou igual a R$ 100 milhões;
• Débitos previdenciários maiores ou iguais a R$ 40 milhões na DCTF Web (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) ou na GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social); ou
• Importações ou exportações maiores ou iguais a R$ 200 milhões.

Quanto ao monitoramento especial, serão indicadas as pessoas jurídicas que tenham no respectivo ano-calendário:

• Receita informada na ECF (Escrituração Contábil Fiscal) maior ou igual a R$ 2 bilhões;
• Débitos informados na DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) maiores ou iguais a R$ 150 milhões;
• Massa salarial maior ou igual a R$ 250 milhões; ou
• Débitos previdenciários cuja soma seja maior ou igual a R$ 150 milhões na DCTF Web (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) ou na GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social).

Além disso, também serão monitorados os eventos de cisão, total ou parcial, incorporação ou fusão ocorridas até dois anos calendários anteriores ao ano objeto do monitoramento, cuja pessoa jurídica sucedida se enquadre nos novos parâmetros.

 

6- Adesão de São Paulo ao Regime Especial de Nota Fiscal Fácil

Em vigor desde 1 de janeiro de 2023, a Portaria SRE n° 97, de dezembro de 2022, disciplina a adesão de São Paulo ao regime especial de simplificação do processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos – NFF (Nota Fiscal Fácil).

Sendo assim, o Regime Especial da NFF agora poderá ser adotado pelo Transportador Autônomo de Cargas para a simplificação do processo de emissão dos seguintes documentos fiscais eletrônicos:
• CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico), modelo 57
• MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais), modelo 58

Cabe ressaltar que a adesão ao Regime Especial da NFF poderá ser feita por meio do aplicativo emissor de DF-e, disponível para download no Portal Nacional da Nota Fiscal Fácil.

 

Fonte: Contábeis, Difundir, Jornal Dia a Dia, JorNow, Sitecontabil, Contadores, Segs, D5 Contábil, Diniz Contabilidade, Eventus Contábil, JLS Contábil, Leandro e Cia, Unidados Contábil, Plano B Contabilidade, Prates Contablilidade, ProcesDados, SD Contabilidade.

A atualização corrige erros na apresentação do código 01 e na inclusão do código 04.

A Receita Federal disponibilizou uma nova versão do Programa Validador da Escrituração Fiscal Digital do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços e do Imposto sobre Produtos Industrializados (PVA EFD ICMS IPI).

As seguintes correções foram feitas:

– Não apresentação do código 01 (“Documento regular extemporâneo”) dentre as opções válidas para o campo COD_SIT do registro C100;

– Inclusão do código 04 (BP-e TM) como valor válido para o campo TP_CT-e do registro D100.

Download EFD ICMS IPI 3.0.2
O programa validador da Escrituração Digital EFD ICMS IPI necessita, para ser instalado, de uma Máquina Virtual Java (JVM). A Receita Federal orienta as versões 1.5 ou superior. Até a data de publicação deste texto, o instalador havia sido testado até a versão 1.8.201 da JVM.

Para a execução, o PVA utiliza uma Java Runtime Environment (JRE), que está embutida no instalador e que constitui uma camada de software que é executada sobre o sistema operacional, Windows ou Linux, provendo as bibliotecas necessárias para o correto funcionamento.

Embora seja possível executar o PVA com outras versões de JVM ou JRE, recomenda-se que o mesmo seja sempre executado utilizando a JRE embutida.

Para isso, é necessário sempre que possível executar o PVA através de seus atalhos criados.

Selecione o programa de acordo com o sistema operacional, faça o download e o instale:

Versão 3.0.2

A) Para Windows: PVA_EFD_w32-3.0.2.exe

B) Para Linux (64 bits): PVA_EFD_linux-3.0.2.bin

C) Para Linux (32 bits): PVA_EFD_linux-3.0.2.bin

Caso o download não seja iniciado, clique com o botão direito do mouse e escolha “Salvar link como…” e peça para manter o download (em alguns casos o firewall do computador pode bloquear o download).

Para instalar no sistema operacional Linux, é necessário adicionar permissão de execução, por meio do comando “chmod +xPVA_EFD_3.0.2.jar” ou conforme o Gerenciador de Janelas utilizado.

 

Fonte: Contábeis

Convênio entre estados, publicado no final de dezembro, garante alíquota única em todo o país e cobrança apenas no primeiro elo da cadeia.

A necessidade de uma reforma no sistema tributário brasileiro é tema tão antigo quanto necessário, mas que sempre esbarra em interesses conflitantes entre os diferentes entes federativos. O setor de combustíveis saiu na frente em matéria tributária e terá, a partir do dia primeiro de abril, um modelo arrecadatório que atende à necessidade de simplificação e transparência, requisitos mínimos de qualquer sistema tributário moderno e eficaz. A arrecadação do ICMS nos combustíveis passará para o modelo de monofasia, cobrado uma única vez, no produtor, e com mesma alíquota para todos os estados. O peso econômico do setor justifica a grande expectativa pela mudança, definida após o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicar o convênio entre os estados e definir as novas alíquotas.

O setor de Petróleo & Gás responde por quase metade (47%) da matriz energética brasileira, sendo 34% de petróleo e 13% de gás natural. Representa 15% do PIB Industrial do Brasil, sendo 8% provenientes da indústria de derivados de petróleo e biocombustíveis – mais dados da importância do setor podem ser encontrados no site Além da Superfície, que se propõe a explicar a indústria. Na visão do Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP), a instituição da monofasia na cobrança do ICMS nos combustíveis é um grande avanço sob diversos aspectos ao assegurar transparência e simplicidade na cobrança do tributo.

“A monofasia no ICMS, que será cobrado apenas na origem, seja do produtor ou do importador do derivado, elimina a cumulatividade e a alta complexidade que prejudica as empresas e também os órgãos arrecadatórios e de fiscalização. O setor sai na frente no que se refere ao ICMS com uma reforma no sistema de arrecadação importante para todos”, afirma Valéria Lima, diretora de Downstream do IBP, entidade que participa ativamente dos debates em torno do tema.

Visão semelhante tem o pesquisador do Núcleo de Estudos Fiscais da FGV Direito SP, Thiago Buschinelli Sorrentino, que chama a atenção para as vantagens do modelo de cobrança monofásico para estados e para o Distrito Federal. “Uma dessas dimensões é a facilidade de cobrança. Há uma menor quantidade de empresas a fiscalizar, pelo menor número de produtores do que de postos de combustíveis, por exemplo. Além disso, as empresas tendem a ser mais organizadas contabilmente pela simplificação de todo o processo”, comenta Sorrentino.

Os estados, lembra Lima, a executiva do IBP, tinham até o dia 31 de dezembro para cumprir a determinação do STF e chegar a um convênio sobre o regime monofásico referente ao ICMS-combustível, em consonância com a Lei Complementar 192/22, que regulamentou a monofasia do ICMS prevista na Constituição Federal desde 2001, quando foi publicada a Emenda Constitucional nº 33 sobre o tema. O acordo acabou sendo publicado uma semana antes do prazo final.

Valéria Lima explica que a tributação do setor de combustíveis no modelo de substituição tributária, que ainda vigora, é complexa. Neste sistema, em regra, o responsável pelo recolhimento do tributo por toda cadeia é o produtor ou importador e, para tanto, tem que observar uma base de cálculo presumida. No entanto, se na venda final ao consumidor o preço do combustível ficasse maior ou menor do que o considerado como base para cálculo do ICMS haveria um ajuste. “É muito complexo, porque vai ajustando ao longo da cadeia e também porque cada Estado tem alíquotas diferentes”, comenta Lima. Ela lembra que empresas burlavam a regra ao emitir notas em estados com menor ICMS, o que agora, com alíquota única em âmbito nacional, essa prática acabaria.

Nos últimos anos, a negociação envolvendo os estados gerou entraves para a implementação da monofasia. O tema entrou na pauta em 2001 com uma alteração constitucional criando o regime monofásico do ICMS com alíquotas únicas no país, mas aguardava Lei Complementar (LC) ou um convênio entre os estados para entrar em vigor, o que nunca ocorreu. Foram 20 anos de paralisação até que a forte alta nos preços dos combustíveis em 2021, impulsionada pela pandemia de Covid-19, jogou o holofote sobre a tributação do setor. Foi preciso uma intervenção do STF definindo um prazo limite para que os estados chegassem a um acordo. A publicação do convênio pelo Confaz ocorreu no dia 23 de dezembro.

“Foi um grande passo para o setor de combustíveis e uma espécie de ensaio do que se pretende fazer em termos de reforma tributária, simplificando a cobrança dos tributos”, diz Mozart Rodrigues Filho, gerente Jurídico e Tributário do IBP. “A monofasia era uma bandeira antiga do setor, que facilita para quem paga e simplifica processos de fiscalização e cobrança para os estados, mas há pontos que terão que ser abordados em algum momento”, acrescenta.

O debate sobre a essencialidade de alguns serviços, lembra Valéria Lima, foi um dos fatores que ajudou a destravar a implantação da monofasia no setor. “O tema saiu do papel por conta de um projeto na Câmara sobre a essencialidade de setores como energia, telecomunicação e combustíveis limitando o ICMS a 18%, o que gerou forte estresse nos estados pelo impacto arrecadatório”, explica a executiva do IBP, acrescentando que a essencialidade nunca foi pauta do setor de petróleo e gás, mas que acabou ajudando no debate sobre tributação dos combustíveis.

Pela regra definida no Confaz, o ICMS é fixo para diesel, biodiesel e GLP para todo o território nacional. A alíquota de ICMS no Brasil para diesel e biodiesel será fixada em 0,9456 real por litro e para o GLP, conhecido também como gás de cozinha, em 1,2571 real por kg. A monofasia na gasolina ainda não foi adotada e é uma discussão que precisa avançar no segmento.

Thiago Sorrentino, da FGV, também critica a não inclusão de outro combustível, o etanol hidratado, na monofasia. “A remoção do etanol na mudança no modelo de cobrança pode ser deletéria, dada a importância desse produto não apenas como combustível, mas como precursor ou componente de outros combustíveis e produtos”, comenta o especialista. Na visão de Sorrentino, o ideal seria que o tema fosse resolvido no Congresso, onde há representação política dos estados.

O IBP segue acompanhando de perto os detalhamentos necessários para a implantação da monofasia do ICMS nos combustíveis a partir de abril. “A expectativa é muito boa porque a LC 192/22 tem caráter estruturante por tornar realidade a simplificação tributária para a circulação de combustíveis, setor que está na base da economia brasileira e há muito tempo espera por esta mudança”, afirma a diretora de Downstream do IBP. “A redução da alta complexidade tributária terá impactos positivos na efetividade e eficiência fiscalizatória, nas obrigações acessórias do contribuinte, na transparência ao consumidor e no combate a condutas anticompetitivas e lesivas à ordem econômica decorrentes da sonegação. A regulamentação da monofasia pela emissão do Convênio ICMS pelo Confaz é o instrumento que garante o pleno efeito deste inegável avanço tributário”, conclui Valéria.

 

Fonte: JOTA

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