O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta sexta-feira, 26, se dá aval para um novo acordo negociado pelos estados, o Distrito Federal (DF) e a União, em que o governo federal se compromete a repassar R$ 26,9 bilhões, até 2026, em compensação por perdas na arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) com a desoneração de combustíveis.
O acordo foi anunciado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, em março. Trata-se de uma nova negociação. Um outro acordo parcial já foi homologado pelo Supremo, em dezembro do ano passado. Com a mudança de governo, contudo, um novo entendimento foi negociado diretamente entre a equipe econômica e governadores.
Até o momento, apenas o relator, ministro Gilmar Mendes, votou. Ele foi favorável à homologação do acordo. “Considero que todos os interesses jurídicos estão equacionados e bem representados neste acordo histórico no âmbito federativo”, escreveu ele. O caso é julgado no plenário virtual, em que não há deliberação presencial. Os demais ministros têm até as 23h59 de 2 de junho para votar.
A necessidade de compensação foi criada após a aprovação, em junho do ano passado, no Congresso, de duas leis complementares que desoneraram o ICMS cobrado sobre a venda de combustíveis, uma das principais fontes de arrecadação das 27 unidades federativas. O objetivo foi conter o aumento de preços nos postos.
A legislação previa compensação aos estados e ao DF, mas o então presidente Jair Bolsonaro vetou o dispositivo. Após o Congresso derrubar o veto, o caso acabou sendo levado ao Supremo. Diante do impasse político e legal, o ministro Gilmar Mendes, um dos relatores do tema, criou uma comissão especial para promover uma conciliação.
Em um primeiro acordo, homologado em dezembro, as unidades federativas aceitaram manter a essencialidade do diesel, do gás natural e do gás de cozinha, conforme defendido pela União. Com isso, o ICMS cobrado sobre esses produtos ficou limitado à alíquota geral do imposto, algo em torno de 17% e 18%, a depender da unidade federativa. Anteriormente, havia estado que cobrava mais de 30% de ICMS sobre os combustíveis.
Na ocasião, a gasolina ficou de fora. Prevaleceu o argumento dos estados de que o item não é essencial, uma vez que são as pessoas de maior poder aquisitivo que possuem carros, sendo elas as mais beneficiadas com eventual desoneração sobre o produto.
Agora, o Supremo julga se homologa o novo valor para a compensação, após as partes concordarem a respeito das estimativas de perda de arrecadação. Do R$ 26,9 bilhões acordados, R$ 4 bilhões devem ser pagos pela União ainda este ano. O restante fica para 2025 e 2026.
Até o momento, estados e DF já conseguiram liminares (decisões provisórias) do Supremo para suspender cerca de R$ 9 bilhões em parcelas de dívidas coma União, de modo a compensar a perda com a desoneração de combustíveis.
O acordo que agora pretende ser definitivo prevê regras para que a União também possa descontar esse valor do total ainda a compensar, de acordo com a situação de cada estado. Segundo a Fazenda, algumas unidades da federação conseguiram compensar ainda mais do que teria a receber. Há estados que ainda não obtiveram nada.
Dos que ainda tem saldo a receber, a regras preveem que os estados com até R$ 150 milhões em compensações receberão 50% em 2023 e 50% em 2024, com recursos do Tesouro Nacional. Os estados com compensações entre R$ 150 milhões e R$ 500 milhões, receberão um terço do valor em 2023 e dois terços em 2024. Os estados com mais de R$ 500 milhões receberão 25% em 2023, 50% em 2024 e 25% em 2025.
Fonte: Novacana
O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), interrompeu um painel sobre reforma tributária com Bernard Appy, economista do governo federal à frente do tema, para questioná-lo acerca do efeito do projeto sobre os municípios brasileiros. Em fala calma, Nunes “convidou” o economista a conhecer de perto a realidade das cidades, afirmando que, dentro os vários efeitos da reforma, estas seriam prejudicadas em nome de outros entes federativos. Appy replicou explicando o porquê das mudanças em métodos alocativos trazidas pela reformas, e complementou: “Hoje o senhor é perfeito, mas talvez em alguns anos o senhor vire governador e pense: ‘Nossa, talvez eu tenha defendido a coisa errada lá atrás'”. Posteriormente, Appy afirmou que nenhuma capital brasileira será prejudicada pela reforma. Vale dizer que, apesar do atrito, ambos reconheceram a importância do diálogo para construção da reforma.
Após o pequeno bate-boca, que se deu num evento do Grupo Voto dedicado à reforma tributária, nesta quinta-feira, 25, Appy buscou esclarecer mais o projeto. Sobre incertezas acerca da eficiência do sistema tributário proposto pelo governo, Appy frisou que a proposta não é revolucionária, porque se trata de um modelo adotado em uma série de países do mundo. “Para saber como vai funcionar, basta olhar para o exterior”, disse. E novamente comentou que, no saldo geral, a proposta beneficia a sociedade. “A reforma tributária é um jogo de soma positiva, mas, se ninguém quiser ceder um centímetro, não tem reforma”, diz.
Fonte: veja
Representantes do setor privado manifestam preocupação com os possíveis efeitos da reforma tributária e, nesse sentido, criticam a maneira como discussão tem sido conduzida na Câmara dos Deputados. Para Alessandra Vieira, diretora tributária do Grupo Via — controlador de marcas como Casas Bahia e Ponto –, é extremamente difícil prever como empresas e investimentos serão afetados pela proposta, o que gera uma insegurança profunda. “A discussão tem funcionado muito melhor no plano teórico do que no prático. Políticos e técnicos debatem modelos, mas há uma dificuldade enorme em prever precisamente as consequências. Estudos apontam desvantagens multibilionárias para o setor de serviços, por exemplo. E há quem minimize ou até negue essas desvantagens. Então como explicamos isso para quem apreende?”, disse ela ao Radar Econômico, em evento do Grupo Voto nesta quinta-feira, 25.
Com isso, Vieira vê a Câmara exageradamente apressada na aprovação do texto. Figuras como o presidente da Casa, Arthur Lira (PP), sinalizam que a matéria deve ser votada pelos deputados no mês de junho, antes do recesso parlamentar. Para a representante da Via, é preciso mais tempo para que o diálogo entre o Legislativo e o setor produtivo seja aprimorado. Paulo Castro, presidente da divisão brasileira da Sovos, corrobora a tese e também frisa a necessidade de um tempo de transição razoável para a reforma. “Para que a reforma melhore a situação tributária, imagino que só depois de uma transição de dez anos.” Os executivos afirmaram que essa transição seria penosa para o setor produtivo, numa lógica de “piorar antes de melhorar”. Isso porque as empresas terão de despender tempo e recursos na adaptação às novas regras.
A Receita Federal anunciou, nesta quinta-feira (25), a prorrogação do prazo para transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD) de 31 de maio para 30 de junho deste ano.
Assim, o prazo de entrega, previsto para o último dia útil de maio, foi prorrogado por mais 30 dias. Dessa forma os contadores têm mais tempo para se organizar, finalizar as entregas do Imposto de Renda e enviar a ECD referente ao ano-calendário 2022.
A prorrogação da ECD vem após duas solicitações do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e do Instituto de Auditoria Independente do Brasil (Ibracon), por meio de ofícios conjuntos.
A nota da autarquia que traz o anúncio da prorrogação afirma que “essa iniciativa reflete o compromisso da Receita Federal em ouvir as demandas dos contribuintes e trabalhar em parceria com a classe contábil para promover um ambiente de negócios mais favorável”.
Em breve, a Receita publicará mais informações sobre o calendário.
Tradicionalmente, o documento deve ser transmitido até o último dia útil de maio. Apesar do conhecimento do prazo, os profissionais da contabilidade apresentavam dificuldades para cumprir o prazo.
No ofício encaminhado mais recentemente pelas entidades, na última semana, por exemplo, o CFC, a Fenacon e o Ibracon argumentaram que o dia previsto para a entrega da ECD coincidia com a data limite para o envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF).
O Conselho, a Federação e o Instituto destacaram que os contribuintes que devem entregar o imposto de renda e a ECD são distintos, e não há sinergia entre eles. Segundo as entidades de classe, essa situação exige um esforço ainda maior das equipes que precisam se desdobrar para atender aos clientes e entregar tarefas totalmente distintas em um único mês.
Para reforçar, pontuaram que, todos os anos, há um aumento no número de transmissões de ECDs, chegando a 1,3 milhão em 2021. Além disso, para 2023, são esperadas 39 milhões de declarações de imposto de renda.
As entidades de classe ainda ressaltaram a ampliação da complexidade do imposto de renda, principalmente em função do aumento no número de pessoas físicas que ingressaram no mercado de capitais. Outros pontos mencionados para a prorrogação da data de entrega da escrituração foram as instabilidades que ocorrem nos sistemas da RFB quando há a concentração da preparação e transmissão de obrigações dentro de intervalos de tempo curtos e as publicações de atualizações de versões do Programa Gerador de Escrituração ocorridas em 2023.
Fonte: Contábeis
Publicado em 23/05/2023 – Resolução GSEFAZ nº 13, de 23 DE MAIO DE 2023
ICMS – Modifica a Resolução nº 11/2019-GSEFAZ, que estabelece o valor do preço médio ponderado a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cervejas… Saiba mais.
Publicado em 22/05/2023 – INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 056, DE 15 DE MAIO DE 2023
ICMS – Altera a Instrução Normativa n° 16, de 23 de fevereiro de 2023, que divulga os valores relativos à venda a consumidor final de cervejas e chopes, para efeito de definição da base de cálculo do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) devido por substituição tributária… Saiba mais.
Publicado em 23/05/2023 – Decreto nº 35.467, de 23 DE MAIO DE 2023
ICMS – Altera o Decreto nº 31.346, de 26 de novembro de 2013, que dispõe sobre o regime de substituição tributária com carga líquida do ICMS nas operações praticadas pelos fabricantes de vinhos, sidras e bebidas quentes, na forma disposta na Lei nº 14.237, de 10 de novembro de 2008… Saiba mais.
Publicado em 19/05/2023 – MARCAS E PRECOS DE VENDA A VAREJO DE CIGARROS
ICMS – MARCAS E PRECOS DE VENDA A VAREJO DE CIGARROS – RFB RECEITA FEDERAL DO BRASIL… Saiba mais.
Publicado em 23/05/2023 – INSTRUÇÃO NORMATIVA SIF N° 013, DE 22 DE MAIO DE 2023
ICMS – Altera o Anexo I da Instrução Normativa n° 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referentes aos grupos que especificam… Saiba mais.
Publicado em 22/05/2023 – Portaria GABIN nº 215, de 16 DE MAIO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre alteração de valores de produtos na tabela de Valores de Referência… Saiba mais.
Publicado em 23/05/2023 – PORTARIA SEFAZ N° 085, DE 05 DE MAIO DE 2023
ICMS – Revoga a Portaria n° 104/2012-SEFAZ, de 16/04/2012 (DOE da mesma data), que disciplina o disposto nos §§ 15 a 18 do artigo 4°-A do RICMS-MT e dá outras providências… Saiba mais.
Publicado em 22/05/2023 – PORTARIA SEFA/GS N° 367, DE 19 DE MAIO DE 2023
ICMS – Altera a PORTARIA No 276, de 4 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final – PMPF do produto cerveja… Saiba mais.
Publicado em 22/05/2023 – PORTARIA SEFA/GS N° 368, DE 19 DE MAIO DE 2023
ICMS – Altera a PORTARIA No 1.726, de 6 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final – PMPF dos produtos refrigerantes, energéticos e isotônicos… Saiba mais.
Publicado em 23/05/2023 – DECRETO N° 54.787, DE 22 DE MAIO DE 2023
ICMS – Modifica o Decreto n° 28.247, de 17 de agosto de 2005, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações com produtos farmacêuticos, relativamente aos percentuais de recolhimento do imposto devido por substituição tributária, na hipótese que especifica… Saiba mais.
Publicado em 23/05/2023 – DECRETO N° 54.788, DE 22 DE MAIO DE 2023
ICMS – Modifica o Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei n° 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente ao diferimento do recolhimento do imposto na importação de mercadoria do exterior… Saiba mais.
Publicado em 24/05/2023 – Instrução Normativa CAT nº 8, de 23 DE MAIO DE 2023
ICMS – Estabelece que a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e de importação do exterior com cerveja, refrigerante e outras bebidas… Saiba mais.
Publicado em 23/05/2023 – Ato Normativo UNATRI nº 14, de 19 DE MAIO DE 2023
ICMS – Altera o Ato Normativo UNATRI nº 25, de 20 de setembro de 2021, que “Divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações que especifica e os valores de referência para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações que especifica”… Saiba mais.
Publicado em 22/05/2023 – DECRETO N° 32.691, DE 19 DE MAIO DE 2023
ICMS – Altera o Decreto Estadual n° 31.825, de 18 de agosto de 2022, para implementar as disposições contidas nos Convênios ICMS 15, de 31 de março de 2023; 16, de 12 de abril de 2023; 44, 45, 49 e 53, de 14 de abril de 2023; no Protocolo ICMS 2, de 24 de fevereiro de 2023; e nos Ajustes SINIEF 3, 4, 5, 7, 9, 10 e 13, de 14 de abril de 2023, todos editados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ)… Saiba mais.
Publicado em 23/05/2023 – DECRETO N° 57.027, DE 21 DE MAIO DE 2023
ICMS – Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS)… Saiba mais.
Publicado em 22/05/2023 – PORTARIA SEFAZ N° 138, DE 20 DE ABRIL DE 2023
ICMS – Altera a Portaria SEFAZ n° 268, de 05 de agosto de 2022, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletroliticas (isotônicas) e energéticas e água mineral… Saiba mais.
Publicado em 23/05/2023 – PORTARIA SEFAZ N° 173, DE 18 DE MAIO DE 2023
ICMS – Altera o Anexo Único da Portaria SEFAZ n° 69/2006, que estabelece os preços de referência a serem aplicados na substituição tributária e na antecipação tributária, para fins da base de cálculo, nas operações com massas alimentícias, biscoitos, bolachas, bolos, pães e outros derivados de farinha de trigo conforme prevê o art.720-D do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002… Saiba mais.
Publicado em 24/05/2023 – Instrução Normativa SAT nº 10, de 22 DE MAIO DE 2023
ICMS – O Superintendente de Administração Tributária, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2º da Portaria SEFAZ nº 749, de 06 de julho de 2011… Saiba mais.
Publicado em 24/05/2023 – Instrução Normativa SAT nº 9, de 22 DE MAIO DE 2023
ICMS – Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS… Saiba mais.
Termina na próxima quarta-feira (31), o prazo para contribuintes quitarem débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) com redução de 55% a 90% em multas e juros, no Maranhão. Os descontos são para pagamentos à vista e parcelado.
Os débitos alcançados pelo Programa de Pagamento e Parcelamento de Débitos de ICMS são aqueles constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, espontaneamente denunciados pelo contribuinte, em discussão administrativa ou judicial. Também estão alcançados os débitos das multas por omissão, ou entrega em atraso das declarações DIEF e EFD, para pagamento à vista com redução de 90% do valor.
Mais de 120 mil empresas contribuintes do ICMS podem ser beneficiadas com o programa de refinanciamento de dívidas para pagamento à vista, com redução de 90%, ou parcelamento com reduções escalonadas sendo 85% para pagamento em 2 a 10 parcelas; de 70%, para pagamento em 11 a 20 parcelas; e de 55% para pagamento em 21 a 60 parcelas.
De acordo com a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), parcelamentos frutos de benefícios anteriores não podem ser cancelados para participar deste programa.
A solicitação de cancelamento de parcelamento somente deverá ser feito nos casos sem nenhum tipo de benefício. A solicitação deve ser feita formalmente pelo contribuinte, podendo ser feita de forma eletrônica, via e-mail para as agências da Sefaz, listadas na portaria 080/2021.
A regularização pode ser feita pelo site da Sefaz, seja à vista ou parcelado, por meio do sistema de autoatendimento, SefazNet.
Fonte: g1
A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira (23) o texto-base do projeto de lei que institui o novo arcabouço fiscal.
O placar foi de 372 votos a favor, 108 contra e 1 abstenção.
Para concluir a votação, os deputados têm ainda que analisar os destaques, que são sugestões pontuais de alteração no texto.
Um dos destaques, proposto pelo PSOL, foi votado e rejeitado. Previa retirar do texto os gatilhos para controle das despesas (entenda mais abaixo). A votação dos demais destaques ficou para esta quarta-feira (25).
O arcabouço foi elaborado pelo governo para substituir o teto de gastos. No teto, o crescimento das despesas do governo fica limitado à inflação do ano anterior.
O arcabouço é mais flexível. Em linhas gerais, atrela o crescimento das despesas ao crescimento das receitas. Com isso, o governo tenta aumentar o poder de investimento sem comprometer as contas públicas.
O mecanismo central do arcabouço é:
A aprovação acontece após uma série de reuniões ao longo do dia. Na construção de um acordo, o relator, deputado Cláudio Cajado (PP-BA), decidiu alterar um dos pontos do parecer que receberam mais críticas, em especial da oposição — o que fixa em 2,5% o crescimento real da despesa em 2024.
Essa exceção, segundo estimativas de economistas abriria um espaço de até R$ 40 bilhões ao Executivo no próximo ano.
A proposta enviada pelo governo previa um crescimento real entre 0,6% e 2,5%. Na primeira versão do relator, o crescimento real no primeiro ano de vigência da regra já seria no limite superior da banda (2,5%), independente do aumento das receitas.
No novo parecer, o relator retirou essa redação, prevendo apenas que o crescimento real das despesas em 2024 deveria seguir o intervalo entre 0,6% e 2,5%.
Porém, o texto abre uma possibilidade para que o governo amplie as despesas, por meio de crédito suplementar.
Isso poderá ocorrer após a segunda avaliação bimestral de receitas e despesas de 2024, que ocorre em maio, considerando o crescimento da receita do exercício completo de 2023 (ou seja, de janeiro a dezembro) e comparando com a projeção para 2024.
Se ao fim de 2024, a despesa for superior ao crescimento real da receita primária efetivamente realizada, a diferença deve ser reduzida da base de cálculo e subtraída do limite de gastos para 2025.
O deputado Pedro Paulo (PSD-RJ) avalia que esse trecho impede, por exemplo, que haja uma projeção exagerada para 2024 apenas para aumentar as despesas.
A mudança é um meio termo encontrado por Cajado: os gastos terão um teto vinculado à arrecadação e, ao mesmo tempo, não serão totalmente impactados pela correção que ainda considera o 2º semestre do ano passado, com a receita ainda sob o governo de Jair Bolsonaro.
O relator também tentou explicitar um ponto sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), a principal fonte de financiamento do setor, que foi inserida nas limitações de gastos nas alterações realizadas pelo relator. Atualmente, esses recursos estão fora do atual teto de gastos.
No novo texto, fica claro que o crescimento da complementação da União ao Fundeb, prevista na Constituição e vinculada à receita dos estados, é acrescido aos limites previstos no arcabouço. Segundo Cajado, as novas regras não vão prejudicar os recursos do fundo.
Contudo, na avaliação de deputados da bancada da educação, sempre que a receita estadual do Fundeb crescer mais do que o crescimento real da despesa permitida pelo novo regime, a complementação da União vai comprimir as outras despesas. A avaliação da bancada é que, em 2024, o impacto pode ser de R$ 3 bilhões.
“O Fundeb sempre esteve fora do teto de gastos por um motivo: a experiência nos mostra que na hora que as contas apertam, a educação é sempre alvo de cortes. O Congresso tem que dizer claramente: gastar com educação é investir no nosso futuro. E isso tem que ser prioridade sempre. Por isso, tanto o Fundeb quanto a complementação têm que ficar fora do teto”, disse a coordenadora da Frente da Educação, deputada Tábata Amaral (PSB-SP).
Deputados do Distrito Federal protestaram contra o texto de Cajado, que incluiu o Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF) nas regras do arcabouço.
Na avaliação da bancada, os recursos do fundo – que são usados para custear a segurança pública do DF, além da saúde e da educação – serão reduzidos com a regra. O tema é alvo de um destaque do PL, que pede a retirada do fundo dos limites do novo marco fiscal.
Em uma carta endereçada ao presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), ao presidente do Senado Rodrigo Pacheco (PSD-MG) e a Cajado (PL-BA), a bancada do DF argumenta que Brasília, além de ser sede dos três poderes, têm embaixadas e eventos de grandes dimensões, o que necessita de segurança reforçada.
De acordo com os parlamentares, em 2023, 40% do orçamento do DF (cerca de R$ 23 bilhões) vem do FCDF.
Apesar dos apelos, Cajado decidiu submeter o fundo ao arcabouço.
O relator incluiu, ainda, a previsão de que a limitação de empenho e pagamento de despesas de investimentos devem seguir a proporção das demais despesas discricionárias. É a regra que já é seguida hoje para as emendas parlamentares impositivas – individuais e de bancada.
Quando há necessidade de contingenciamento, o governo precisa bloquear gastos não obrigatórios, que envolvem recursos para investimentos e custeio da máquina pública. O objetivo do novo trecho, então, é evitar que os bloqueios recaiam totalmente sobre investimentos
Na primeira versão do parecer, Cajado voltou com a necessidade de avaliação bimestral das receitas e despesas – hoje já funciona desta forma, mas o projeto enviado pelo governo ao Congresso previa que essa avaliação seria feita apenas três vezes ao ano.
Já na primeira versão do parecer, o relator incluiu a previsão de “gatilhos”, mecanismos que pretendem obrigar a contenção de despesas sempre que os gastos do governo ultrapassam certos limites.
1º ano de descumprimento da meta
Caso o governo descumpra as metas fiscais estabelecidas, no primeiro ano ficarão proibidos:
2º ano de descumprimento da meta:
Se o governo descumprir a meta pelo segundo ano seguido, novas proibições serão acrescentadas às existentes, como:
O descumprimento das metas fiscais não será crime. Por outro lado, o descumprimento dos contingenciamentos e dos gatilhos, atualmente, já é uma infração à Lei de Responsabilidade Fiscal – passível de punição.
Fonte: g1
A Receita Federal publicou, na última quinta-feira (18), no portal do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) , a Nota Orientativa 01/2023 v 1.3 – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) Monofásico – setor de combustíveis
Esta nota orientativa instrui a escrituração de operações com ICMS monofásico, a partir dos novos Códigos de Situação Tributária (CSTs) criados pelo Ajuste Sinief 01/2023. Com a publicação da Nota Técnica (NT) 2.023.001 da Nota Fiscal eletrônica (NFe) / e da Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e), adotando os CSTs 02, 15, 53 e 61, a escrituração das operações seguirá as instruções que se acrescentam às demais publicadas no Guia prático da Escrituração Fiscal Digital (EFD) ICMS Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
O Programa Validador Assinador (PVA) será disponibilizado no mês de maio com as regras atualizadas. As dúvidas relacionadas com a escrituração monofásica do ICMS deverão ser encaminhadas para a SEFAZ de domicílio do estabelecimento conforme os endereços listados aqui.
A Escrituração Fiscal Digital do ICMS IPI é obrigatória a todos os contribuintes do ICMS ou IPI. Podem ser dispensados da obrigação dependendo do estado, desde que aprovado pelo fisco da unidade federada.
Fonte: Contábeis
Fonte: Brasil de Fato
Fonte:InfoMoney
Publicado em 12/05/2023 – Decreto nº 44.509, de 11 DE MAIO DE 2023
ICMS – Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS… Saiba mais.
Publicado em 15/05/2023 – MARCAS E PRECOS DE VENDA A VAREJO DE CIGARROS
ICMS – MARCAS E PRECOS DE VENDA A VAREJO DE CIGARROS… Saiba mais.
Publicado em 16/05/2023 – Ato COTEPE/ICMS nº 52, de 15 DE MAIO DE 2023
ICMS – Divulga o valor de referência para produtos alimentícios, conforme prevê a cláusula segunda do Protocolo ICMS nº 53/2017 e revoga o Ato COTEPE/ICMS nº 58/2022… Saiba mais.
Publicado em 17/05/2023 – Instrução Normativa SIF nº 12, de 15 DE MAIO DE 2023
ICMS – Altera o anexo I da Instrução Normativa 001/2019-SIF, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante e bebida energética e isotônica… Saiba mais.
Publicado em 15/05/2023 – PORTARIA GABIN N° 202, DE 10 DE MAIO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência… Saiba mais.
Publicado em 17/05/2023 – PORTARIA SUTRI N° 1.281, DE 16 DE MAIO DE 2023
ICMS – Altera a Portaria Sutri n° 1.236, de 21 de dezembro de 2022, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas… Saiba mais.
Publicado em 17/05/2023 – PORTARIA SUTRI N° 1.282, DE 16 DE MAIO DE 2023
ICMS – Altera a Portaria Sutri n° 1.233, de 21 de dezembro de 2022, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica… Saiba mais.
Publicado em 17/05/2023 – Portaria SUTRI nº 1.283, de 16 DE MAIO DE 2023
ICMS – Altera a Portaria Sutri nº 1.234, de 21 de dezembro de 2022, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope… Saiba mais.
Publicado em 12/05/2023 – PORTARIA SEFA/GS N° 333, DE 11 DE MAIO DE 2023
ICMS – Altera a PORTARIA N° 1.726, de 6 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final – PMPF dos produtos refrigerantes, energéticos e isotônicos… Saiba mais.
Publicado em 12/05/2023 – Portaria SEFA nº 332, de 11 DE MAIO DE 2023
ICMS – Altera a PORTARIA nº 276, de 4 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final – PMPF do produto cerveja… Saiba mais.
Publicado em 18/05/2023 – Decreto Legislativo nº 11, de 16 DE MAIO DE 2023
ICMS – Ratifica os convênios ICMS que especifica, celebrados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), nos termos estabelecidos no art. 4º da Lei nº 5.530 , de 13 de janeiro de 1989, com redação dada pela Lei nº 9.389 , de 16 de dezembro de 2021, que “Disciplina o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), e dá outras providências”… Saiba mais.
Publicado em 18/05/2023 – DECRETO LEGISLATIVO N° 012, DE 16 DE MAIO DE 2023
ICMS – Ratifica os Convênios ICMS n°s 36, 38, 42, 43, 44, 45, 49, 50 e 60/23, celebrado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), nos termos estabelecidos no art. 4° da Lei n° 5.530, de 13 de janeiro de 1989, com redação dada pela Lei n° 9.389, de 16 de dezembro de 2021, que “Disciplina o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), e dá outras providências”… Saiba mais.
Publicado em 18/05/2023 – DECRETO N° 43.705, DE 17 DE MAIO DE 2023
ICMS – Altera o Anexo 105 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências… Saiba mais.
Publicado em 18/05/2023 – DECRETO N° 43.707, DE 17 DE MAIO DE 2023
ICMS – Revoga dispositivos do Decreto n° 43.362, de 13 de janeiro de 2023, que altera o Decreto n° 38.928 de 21 de dezembro de 2018, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes… Saiba mais.
Publicado em 11/05/2023 – NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL N° 022, DE 05 DE MAIO DE 2023
ICMS – Altera a NPF – Norma de Procedimento Fiscal n° 12/2023, que publica novas Tabelas de Valores de Base de Cálculo relativas à Substituição Tributária nas operações com CERVEJAS, REFRIGERANTES ENERGÉTICOS e ISOTÔNICOS… Saiba mais.
Publicado em 15/05/2023 – Ato Normativo UNATRI nº 13, de 10 DE MAIO DE 2023
ICMS – Altera o Ato Normativo UNATRI nº 25, de 20 de setembro de 2021, que “Divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações que especifica e os valores de referência para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações que especifica”… Saiba mais.
Publicado em 12/05/2023 – INSTRUÇÃO NORMATIVA RE N° 036, DE 09 DE MAIO DE 2023
ICMS – Modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998… Saiba mais.
Publicado em 16/05/2023 – Instrução Normativa SAT nº 7, de 17 DE ABRIL DE 2023
Ementa Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS… Saiba mais.
Com a aprovação da reforma tributária que está em análise na Câmara dos Deputados, os estados nordestinos serão beneficiados em dobro, segundo representantes do governo que foram à primeira reunião da bancada do Nordeste da Câmara dos Deputados.
De acordo com o secretário extraordinário para a Reforma Tributária, Bernard Appy, a reforma traz ganhos para todo o país, mas ainda mais para os estados menos desenvolvidos.
Hoje, os impostos são cobrados principalmente sobre os produtos na origem e, com a reforma tributária, passariam a ser cobrados em maior peso onde os produtos são consumidos. Além disso, Bernard Appy disse que a reforma também pretende criar um fundo para o desenvolvimento regional.
Fonte: InfoMoney
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou nesta quarta-feira (17), que acredita na aprovação do regime de urgência do projeto do novo marco fiscal na Câmara dos Deputados ainda hoje, e na votação do mérito na próxima semana.
“Tive a conversa com os líderes anteontem (segunda-feira, 15) e depois não voltei a falar com eles. Pelo que ouvi dos relatos, acredito que aprove a urgência hoje para votar na semana que vem”, disse Haddad no Ministério da Fazenda.
Na sequencia, em sessão conjunta das comissões de Desenvolvimento Econômico, Finanças e Tributação, e Fiscalização Financeira e Controle na Câmara dos Deputados, Haddad citou medidas para coibir os “jabutis tributários” e ressaltou que a equipe econômica não está elevando impostos, mas buscando defender o Estado.
“Não tem nada a ver com aumento de carga tributária, mas de o Estado se defender. Isso não pode ser confundido com aumento da carga tributária, ao contrário. Estamos olhando para o gasto tributário que não reverte benefício para a sociedade. Aquele gasto tributário que gera emprego faz sentido, agora subvenção de custeio para quem tem lucro não faz sentido”.
Fonte: CNN Brasil
Com alterações feitas pelo deputado federal Cláudio Cajado (PP-BA), o texto do novo arcabouço fiscal deve ser votado nas próximas semanas pela Câmara. Cajado é o relator da proposta enviada pelo governo no mês passado para substituir o “teto de gastos”.
Contexto: O relator afirmou que a nova versão da proposta possui gatilhos e sanções para caso de não cumprimento de metas fiscais. O texto prevê ainda que:
O que são os gatilhos? Os “gatilhos” são mecanismos previstos no texto que pretendem obrigar a contenção de despesas sempre que os gastos do governo ultrapassam certos limites. Veja quais são eles:
1º ano de descumprimento da meta: Caso o governo descumpra as metas fiscais estabelecidas, no primeiro ano ficarão proibidos:
2º ano de descumprimento da meta: Se o governo descumprir a meta pelo segundo ano seguido, novas proibições serão acrescentadas às existentes, como:
Penalidades: O descumprimento das metas fiscais não será crime. Por outro lado, o descumprimento dos contingenciamentos e dos gatilhos, atualmente, já é uma infração à Lei de Responsabilidade Fiscal – passível de punição.
Fora dos gatilhos: A pedido do presidente Lula (PT), o relator do projeto deixou fora das regras de contenção de despesas:
Fonte: g1
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) comandou uma reunião nesta segunda-feira (15) com ministros e líderes para discutir o projeto do arcabouço fiscal, que está em análise na Câmara dos Deputados.
A expectativa do governo é votar nesta semana a proposta. O texto define uma nova regra para as contas públicas, que substituirá o atual teto de gastos – mecanismo que limita o crescimento de grande parte das despesas da União à inflação.
Caso a projeto seja aprovado na Câmara, seguirá para análise dos senadores.
Lula avalia com ministros das alas econômica e política, entre os quais Fernando Haddad (Fazenda), Rui Costa (Casa Civil) e Alexandre Padilha (Relações Institucionais), os impactos destas alterações e as chances de aprovar o projeto, considerado até então a principal medida legislativa do terceiro mandato do petista.
Com a nova regra, Lula pretende controlar o gasto público sem tirar dinheiro das áreas que considera essenciais, como saúde, educação e segurança. O presidente também quer garantir recursos para investir em obras e projetos que ajudem a economia a crescer.
O relator do projeto, deputado Cláudio Cajado (PP-BA), pretende finalizar seu texto nesta segunda. Ele já informou o governo que fará mudanças na proposta. Cajado, inclusive, reclamou das críticas da bancada do PT ao projeto do próprio governo.
O projeto do governo prevê que contas públicas perseguirão uma meta de resultado primário. Nos próximos anos, a meta busca um superávit (com receitas maiores que despesas), antes do pagamento de juros da dívida.
Fonte: g1
Para ajudar as empresas a automatizarem a qualificação e a validação de dados base em operações críticas, como o cálculo tributário ou emissão de NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), a Sovos, empresa global de soluções tributárias, desenvolveu o Taxclassify. Na prática, a ferramenta visa acelerar o processo de classificação e validação dos produtos com mais assertividade, evitando possíveis inconsistências que podem levar à rejeição da nota fiscal emitida.
Segundo Thaisa Tribst, gerente de Produtos da Sovos, boa parte das empresas dependem das fabricantes para realizar os registros, resultando, muitas vezes, em cadastros inconsistentes. “Até grandes empresas sentem dificuldades no processamento de classificação fiscal dos produtos, pois muitos deles não possuem código na nota fiscal, por exemplo, dificultando, assim, a tributação”, explica a executiva.
A solução abarca funcionalidades inteligentes que validam atributos fiscais dos produtos informados e também conta com consultores especialistas, que fazem o estudo do NCM
Fundamental para o bom funcionamento tributário no País, a classificação fiscal garante mais segurança e praticidade às empresas no cumprimento das obrigações fiscais, além de otimizar a gestão de fiscalização governamental. O processo também permite a verificação mais assertiva do cumprimento dos deveres fiscais por parte dos contribuintes. “Produtos importados também costumam causar problemas nesse sentido, já que apresentam um código de barras do país de origem, sem muita padronização”, completa Thaisa.
Ainda segundo a gerente da Sovos, supermercados e grandes varejistas são os que mais sofrem com as falhas de classificação fiscal dos produtos no mercado, absorvendo, muitas vezes, o que o fornecedor está executando, sem detalhamento do processo e de forma desorganizada. “Cada estado do país tem uma classificação diferente para compra e venda, por isso é importante saber exatamente a codificação para não pagar a mais ou a menos para o Fisco e, por fim, ter dores de cabeça com a má execução do processo”, destaca.
A solução abarca funcionalidades inteligentes que validam atributos fiscais dos produtos informados e também conta com consultores especialistas, que fazem o estudo do NCM a partir da composição e detalhes técnicos das mercadorias para recomendação da classificação fiscal adequada.
A plataforma é flexível. Ou seja, os clientes podem enviar, consultar e receber dados dos produtos em classificação por API ou webhook, bem como por inserção manual. As etapas da classificação são transparentes e controladas dentro da solução, permitindo o acompanhando de todo o processo de classificação fiscal.
O Taxclassify valida e informa todos os dados de produto necessários para a classificação tributária dos produtos, como as NCMs (nomenclatura comum do Mercosul) entre outras. Além disso, te ajuda a classificar tributariamente também aqueles produtos que se encaixarem em benefícios como a isenção de impostos, por exemplo.
A plataforma Taxclassify, que até há pouco tempo era disponibilizado somente para clientes que adquiram o programa Taxrules da Sovos, motor de cálculo com regras fiscais atualizadas, agora pode ser adquirida de forma avulsa, direto pelo site da empresa.
Fonte: InforChannel
Buscando intensificar as ações destinadas a identificar divergências, inconsistências e outros eventos que possam acarretar pagamento menor de imposto, a Receita Estadual, por meio do Grupo Especializado Setorial de Bebidas (GES Bebidas) e da Central de Serviços Compartilhados de Autorregularização (CSC Autorregularização), está iniciando um novo programa de autorregularização. A iniciativa tem como foco valores de ICMS devido em razão do uso de alíquota incorreta nas operações com preparados líquidos para refrigerantes e chá gelado. O programa abrange 21 estabelecimentos de diversos setoriais e um indício total de R$ 1,1 milhão.
Por meio dos trabalhos do fisco gaúcho, foram constatados indícios no período compreendido entre 1º de maio de 2018 e 31 de março de 2023. Dessa forma, por meio do programa de autorregularização, a Receita Estadual oferece aos contribuintes a oportunidade de regularizar das pendências até 30 de junho deste ano, efetuando o recolhimento do valor devido. Persistindo as divergências constatadas, o contribuinte ficará sujeito à abertura de procedimento de ação fiscal, com imposição da multa correspondente.
A comunicação para autorregularização está disponível nas caixas postais eletrônicas dos contribuintes desde 5 de maio. Na área restrita do Portal e-CAC da Receita Estadual, na aba “Autorregularização”, também são encontradas orientações e arquivos com informações detalhadas das NF-e, bem como o cálculo da divergência apontada. O atendimento do programa é feito exclusivamente pelo canal de comunicação disponibilizado na aba “Autorregularização”, ficando a cargo da CSC Autorregularização.
O programa está inserido no contexto das ações de regularização da Receita Estadual, com fiscalização massiva de contribuintes, permitindo a volta à regularidade com uma onerosidade inferior aos procedimentos repressivos. Esse modelo de atuação tem como objetivos centrais o estímulo ao cumprimento voluntário das obrigações tributárias e a justiça fiscal, com redução da litigiosidade entre fisco e contribuintes. O programa de autorregularização é um dos mecanismos de fiscalização alinhado a esses objetivos.
Focada nessa sistemática, e com atuação integrada aos Grupos Especializados Setoriais (GES), existe a CSC Autorregularização, setor especializado em análises massivas, operacionalização, gestão e atendimento de Programas de Autorregularização. O plano é intensificar ações destinadas a identificar divergências, inconsistências e outros eventos que possam acarretar pagamento a menor de imposto.
Fonte: Legisweb
O Dia das Mães é uma das principais datas para o varejo brasileiro. Não à toa, é conhecido como o “segundo Natal do ano”, sendo a segunda melhor data do ano em termos de faturamento para o setor.
A expectativa para este ano é alta. Segundo levantamento realizado pela plataforma de soluções de pesquisa Opinion Box, em parceria com a BornLogic, 78% dos entrevistados pretendem presentear alguém na ocasião, gastando entre R$50,00 e R$200,00.
Apesar da proximidade da data encarecer alguns produtos, a boa notícia é que ainda dá tempo de fazer um bom negócio na escolha do presente. Mas, para isso é preciso planejamento e pesquisa a fim de encontrar as melhores alternativas.
“Vale pesquisar nas lojas físicas, no comércio online e até mesmo em aplicativos, já que o preço pode variar dependendo da praça. Importante levar em conta fatores como valores de frete, prazos de entrega, garantia do produto, e, claro, atentar-se às fraudes”, comenta Giuliano Gioia, Tax Director da Sovos Brasil, multinacional especialista em soluções para o compliance fiscal.
Para além das melhores ofertas, há um outro fator que deve ser considerado por quem escolher presentear na data: os tributos.
“O Brasil conta com uma das legislações tributárias mais complexas do mundo. Além disso, atravessamos um momento econômico delicado, com alta inflação e alta taxa de juros, fatores que impactam diretamente no aumento do valor dos produtos e serviços. Por isso, vale conferir como anda a tributação dos itens antes de efetuar a compra, para avaliar o melhor custo/benefício no momento”, observa Giuliano.
Segundo dados do Impostômetro, os produtos de beleza, acessórios e vestuário são alguns dos campeões de tributação – e, curiosamente, os itens mais popularmente escolhidos para serem presenteados.
Ainda segundo o Impostômetro, os relógios, por exemplo, lideram a categoria de acessórios, com 56,14% de tributação, seguidos pelas joias, com 50,44%. Mas as bijuterias não estão tão atrás, e contam com expressivos 43,36%. Os óculos de sol, outro item com grande procura na data, também encabeçam a lista de itens mais tributados da categoria, com 44,18%.
Na categoria de beleza, vale apostar nos produtos nacionais, já que os itens importados têm tributação consideravelmente mais alta. Enquanto os perfumes importados lideram o ranking, com 78,99%, os perfumes nacionais têm 69,13%. Em segundo lugar, vem as maquiagens importadas, com 69,53%, em comparação com as maquiagens nacionais, com 51,41%.
O mesmo vale para os tênis, também campeões de venda na data. Enquanto o tênis importado tem percentual de 58,59% de tributação, a alternativa nacional conta com 44%.
“A máxima acaba valendo para grande parte dos produtos, já que a incidência de tributos sob os produtos importados é expressivamente maior do que a dos nacionais. Para exemplificar, alguns dos tributos que incidem sobre produtos importados são o II (Imposto de Importação), o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), PIS/PASEP-Importação, COFINS‑Importação, além do valor acrescido de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Por isso, é válido apostar na criatividade e pesquisar alternativas ao presente usual. Um almoço em restaurante, por exemplo, possui 32,31% de porcentagem de tributação, e ingressos para o teatro ou cinema, 20,85%”, explica Giuliano.
Fonte: Contábeis, Diário do Comércio, Mirian Gasparin, Sitecontabil.
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