Pelo menos 12 Estados impõem penalidade superior a 20% sobre taxas e impostos não recolhidos no prazo.

Na última semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar ação que analisava o limite para multas moratórias instituídas pela União, Estados, Distrito Federal e municípios no pagamento de tributos.

Naquela semana, votou apenas o relator do caso, ministro Dias Toffoli, no sentido de limitar a cobrança de 20% do débito tributário. Sobre o tema, ele propôs a seguinte tese:

“1. É inconstitucional a incidência do ISS [Imposto Sobre Serviço] a que se refere o subitem 14.05 da Lista anexa à LC nº 116/03 se o objeto é destinado à industrialização ou à comercialização;

2. As multas moratórias instituídas pela União, Estados, Distrito Federal e município devem observar o teto de 20% do débito tributário”.

Nesta semana o STF acabou formando maioria para estabelecer o teto de 20% para a multa de mora por atraso no pagamento de tributos nas três esferas de governo.

O julgamento no plenário virtual foi suspenso por pedido de vista, porém cinco ministros já concordaram com o voto do relator Dias Toffoli.

De acordo com a Associação Brasileira de Advocacia Tributária, pelo menos 12 Estados impõem penalidade superior a 20% sobre impostos e taxas não recolhidos no prazo.

Ao votar, Tofolli ainda destacou a “enorme discrepância” nas multas, que chegam a 100% ou 150%.

 

Caso concreto

O caso em questão discutiu a incidência do ISS em operação de industrialização, realizada em materiais fornecidos pelo contratante, quando a operação configura etapa intermediária do ciclo produtivo da mercadoria.

Na ação, é discutido, ainda, o limite da multa de mora imposta sobre o referido tributo.

Acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG) entendeu que independentemente dos serviços prestados se inserirem na cadeia produtiva do aço, como etapa intermediária, do ponto de vista da empresa trata-se de atividade-fim.

Assim, seria caso de industrialização por encomenda, sujeita ao ISS segundo o item 14.05 da lista anexa à LC 116/03.

 

Voto do relator

Ao analisar o caso, o ministro Dias Toffoli, relator, explicou que as multas moratórias têm a intenção de combater comportamentos com menor grau de reprovabilidade do que aqueles censurados pelas multas não qualificadas.

Dessa forma, em seu entendimento, caso se fixe limite muito baixo, as multas moratórias perderão sua razão de existir, não tendo força para conferir efetividade à ideia de que não vale a pena incidir em mora.

Por outro lado, fixar teto muito elevado importaria, propriamente, efeito confiscatório, o que é vedado pela Constituição Federal.

No mais, considerou, ainda, que o Tribunal pleno já estabeleceu, em sede de repercussão geral, que são constitucionais as multas moratórias de 20% do valor do débito.

“Há, nesse caso, juízo de certeza de que as multas moratórias fixadas até esse percentual são razoáveis, sendo oneroso o suficiente para punir aquele que, simplesmente, deixa de pagar tributo no tempo devido”, afirmou.

Assim, concluiu que se deve adotar o limite máximo de 20% do valor do débito para as multas moratórias cobradas, ficando as variações temporais (dia de atraso, mês, etc), a cargo de cada lei.

Por fim, no caso concreto, o relator reconheceu a impossibilidade de incidência do ISS no tocante à industrialização por encomenda discutida nos autos de objetos destinados à comercialização ou industrialização.

 

Fonte: Contábeis

Faltando dois dias para o julgamento, marcado para esta quarta-feira, 26, Haddad se reuniu nesta segunda, 24, com o ministro do STJ Benedito Gonçalves, relator do processo.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, aposta numa decisão favorável do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em ação que vai decidir se as empresas podem continuar abatendo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) – ambos impostos federais – benefícios dados pelos Estados. Faltando dois dias para o julgamento, marcado para esta quarta-feira, 26, Haddad se reuniu nesta segunda, 24, com o ministro do STJ Benedito Gonçalves, relator do processo.

Haddad disse que esta semana será um teste importante com o julgamento. “É óbvio que o STJ é um Tribunal superior da maior respeitabilidade. Certamente, (o caso) vai acabar no Supremo (Tribunal Federal), mas eu tenho certeza de que será uma sinalização importante se vamos ter ou não um País transparente do ponto de vista do gasto tributário”, afirmou o ministro, após a reunião com o relator.

Segundo ele, o Brasil é o único País do mundo que faz subvenção de custeio, ou seja, concede benefícios que são usados para pagar custos correntes da empresa, e não investimentos. O Estadão ouviu tributaristas que conhecem o teor do julgamento para entender como esse benefício foi criado.

O ICMS, imposto cobrado pelos Estados, tem uma alíquota nominal e outra efetiva. Por exemplo, a venda de mercadorias é tributada com uma alíquota de 18%. Mas devido a vários artifícios que fomentaram a guerra fiscal entre os Estados, na prática essas alíquotas são menores por meio da diminuição da base de cálculo do imposto, isenção e crédito presumido (que reduz o imposto a pagar por meio de uma compensação).

Além desses artifícios, existe um benefício fiscal que os Estados concedem para atrair empresas. É a chamada “subvenção de investimento”, que nada mais é do que trocar o valor que determinada empresa investiu pelo valor do ICMS que ela terá de pagar quando a sua fábrica entrar em operação e as mercadorias começarem a ser vendidas.

Existe outro benefício aplicado que é chamado de “subvenção para custeio”. Basicamente, é a redução da alíquota ou do valor que a empresa tem a recolher do ICMS, sem nenhuma contrapartida para o governo estadual. Muitos desses benefícios são conseguidos por pressão de empresas e grandes lobbies.

Devido a um “jabuti” (medida diferente do teor da proposta original) incluído na Lei Complementar 160, de 2017, as empresas passaram a abater dos impostos federais esses incentivos dados pelos Estados. Essa lei validou os estímulos concedidos no passado pelos Estados e, com o “jabuti”, equiparou todos os incentivos fiscais às “subvenções para investimentos”.

Os dois impulsos começaram a ser usados para deduzir o valor a recolher de IRPJ e CSLL. Só que há uma grande diferença entre eles. Na subvenção de investimento, a empresa realmente desembolsa dinheiro para fazer a fábrica. O segundo é apenas redução de imposto. No incentivo de custeio, as empresas registram na contabilidade a despesa total do ICMS da alíquota. Por exemplo, a alíquota é de 18%. Só que, geralmente, há um benefício de 20% de redução ou mais do imposto. Dos R$ 18 registrados como despesa, por exemplo, a empresa acaba pagando, na prática, R$ 14. Os R$ 4 seriam a “despesa fictícia”.

“Foi um jabuti de quase R$ 90 bilhões, prejudicando pequenos municípios e os Estados mais pobres”, disse Haddad. A equipe econômica espera arrecadar R$ 90 bilhões por ano com a medida, recurso que em parte terá de ser compartilhado com governadores e prefeitos, já que parcela da arrecadação do IR é dividida com os Estados e municípios.

Medida provisória
Independentemente da decisão do STJ, o ministro já antecipou que o governo vai editar uma medida provisória para proibir o abatimento daqui para frente. Haddad vai aguardar o posicionamento do STJ antes de publicar a MP. A ideia é adequar a redação do texto da MP à luz da decisão do tribunal.

A proposta já é criticada por especialistas, para os quais essa decisão do governo poderia violar o pacto federativo. Por esse entendimento, não daria para um Estado conceder um benefício, e a União tributar de outro lado. “A edição de MP para tributar de IRPJ/CSLL sobre os benefícios fiscais concedidos pelos Estados e Distrito Federal certamente será objeto de questionamento pelos contribuintes, uma vez que isso violaria frontalmente a imunidade recíproca e o pacto federativo”, diz o tributarista Luiz Bichara, do escritório Bichara Advogados. A expectativa é de que o caso chegue ao STF. O governo está montando uma estratégia judicial para que essa matéria não morra no STJ caso haja uma decisão desfavorável.

 

‘Beneficio desprovido de sentido’

Boa parte das medidas em estudo pelo governo para elevar em R$ 150 bilhões a arrecadação e, assim, tentar garantir o cumprimento das metas fiscais previstas na nova âncora fiscal depende do fim do abatimento dos incentivos concedidos pelos Estados do IR.

“É um benefício não só indevido economicamente, mas completamente desprovido de sentido, como pode ser revogado por uma MP (medida provisória), e nós vamos revogar”, disse o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, em entrevista ao Estadão, na qual prometeu abrir a “caixa-preta” das renúncias (chamadas de gastos tributários) que provocariam um rombo de R$ 600 bilhões por ano no Orçamento.

O ministro inclui nessa conta bilionária, além dos gastos tributários, medidas como a vedação dos abatimentos dos incentivos do ICMS. “É tudo aquilo que não é considerado renúncia, que, na prática, são ralos que se abriram para drenar o recurso público”, afirmou.

No projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024, enviado há duas semanas ao Congresso Nacional, o governo estimou os gastos tributários em R$ 486 bilhões em 2024.

 

Fonte: Exame

Presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que a intenção é votar o texto do marco fiscal direto em plenário, sem que passe por comissões, até 10 de maio.

A instalação de uma Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) para investigar os atos criminosos de 8 de janeiro pode atrasar as análises e votações do novo marco fiscal e da reforma tributária. Pode, ainda, esvaziar a importância de outros colegiados no Congresso Nacional.

As duas pautas econômicas são as principais matérias de interesse do Planalto perante os parlamentares no momento.

O governo encaminhou o projeto de lei do novo marco fiscal ao Parlamento nesta última semana. O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que a intenção é votar o texto direto em plenário, sem que passe por comissões, até 10 de maio.

As discussões sobre a proposta estão em curso e o deputado federal Cláudio Cajado (PP-BA) foi escolhido como relator.

Ele disse que, se a CPMI for instalada, “obviamente que o trabalho que dela advir terá sempre atenção das duas Casas, mas não acredito que paralisemos a Câmara”. Ele também disse não esperar que outras matérias, como Medidas Provisórias, fiquem sem serem votadas.

No entanto, outros líderes partidários estão mais pessimistas. Mesmo que os trabalhos não sejam congelados, podem ser atrasados em alguma medida.

Na última quarta-feira (19), por exemplo, as atividades das comissões e dos plenários já foram prejudicadas com o trabalho de obstrução por parte da oposição.

Vários projetos deixaram de ser analisados e reuniões acabaram mais cedo pela impossibilidade de se dar andamento a algumas medidas por causa da ausência de membros.

Deputados e senadores de oposição ao governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) aumentaram a pressão para o funcionamento da CPMI depois que imagens obtidas com exclusividade pela CNN mostraram um baixo contingente de segurança no Palácio do Planalto e a atuação do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) em 8 de janeiro. O ministro do GSI, Gonçalves Dias, pediu demissão.

Com a CPMI, a tendência é que as principais lideranças do governo no Congresso tenham que ser indicadas como membros e que centrar os esforços em conter os oposicionistas no colegiado.

Isso toma tempo de planejamento e atuação dos parlamentares que poderia ser investido em articular a aprovação das pautas econômicas.

A reforma tributária é debatida em um grupo de trabalho da Câmara. A previsão inicial é que o parecer seja apresentado em 16 de maio e votado ainda no primeiro semestre no plenário da Câmara.

Se a CPMI for realmente instalada, o que já é visto como “irreversível”, o colegiado deve estar funcionando em meados de maio e tomar a atenção do Congresso.

O ambiente também pode ficar mais difícil para a aprovação da reforma pela tendência de as discussões e divergências entre governistas e oposicionistas se acalorarem ao longo da CPMI.

Os governistas pretendem focar o discurso na destruição provocada pelos invasores no 8 de janeiro. Os oposicionistas querem mostrar eventuais omissões e conivências de autoridades petistas.

Quanto maior a animosidade, maior a resistência de parte a parte em votar matérias de interesse do grupo adversário. Outro ponto é o possível esvaziamento de outras comissões.

Os holofotes se voltarão às falas e atividades da CPMI, o que fará com que demais colegiados tenham menos interesse ou importância diante dos debates na comissão investigativa.

Ainda, parlamentares que atualmente compõem colegiados permanentes podem vir a se tornarem membros da CPMI.

Mesmo que as reuniões não aconteçam no mesmo dia e horário, a dedicação a determinada comissão não deverá mais ser a mesma. Isso pode impactar na análise e relatoria de projetos, além na própria frequência de comparecimento às reuniões.

 

Fonte: CNN Brasil

Passado esse prazo, se os estados não regulamentarem a transferência de créditos aos quais as empresas tinham direito nessas transações, “fica reconhecido o direito dos sujeitos passivos de transferirem tais créditos”.

O Supremo Tribunal Federal (STF) proclamou na tarde desta quarta-feira (19) o resultado do julgamento que discute o destino dos créditos de ICMS — a ADC 49, que tem impacto bilionário para o varejo e o comércio eletrônico.

Ficou definido que os efeitos da decisão que proibiu a incidência de ICMS sobre o envio de mercadorias entre estabelecimentos de uma mesma empresa em Estados diferentes valerão a partir de 2024, conforme o voto do relator, ministro Edson Fachin.

Passado esse prazo, se os estados não regulamentarem a transferência de créditos aos quais as empresas tinham direito nessas transações, “fica reconhecido o direito dos sujeitos passivos de transferirem tais créditos”, de acordo com a proclamação do julgamento lida pela presidente da Corte, Rosa Weber.

A ação, que foi julgada em plenário virtual, foi levada ao plenário físico após restarem dúvidas sobre a modulação de efeitos da decisão. Isso porque o placar foi de 6 a 5, mas o quórum necessário para a modulação de efeitos é de dois terços da Corte — ou seja, oito votos.

Ao levantar a questão, a presidente da Corte, Rosa Weber, disse que o quórum para modulação chegou aos oito votos necessários porque todos os ministros votaram a favor da modulação – apenas divergiram em relação aos seus termos. Não houve divergências nessa interpretação.

 

Votos

Os ministros se dividiram em duas teses diferentes. Seis deles (Edson Fachin, relator da ação, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber) votaram para que os efeitos da decisão comecem a valer em 2024. Seu voto foi considerado por tributaristas o mais vantajoso para os contribuintes.

Outros cinco ministros (Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Luiz Fux e André Mendonça) votaram para que a decisão produza efeitos 18 meses após a data de publicação da ata deste julgamento, sem definir o que acontecerá caso os estados não regulamentem a transferência de créditos.

Na prática, as empresas perderiam o direito de aproveitar os créditos após esse prazo.

 

Fonte: CNN Brasil

Acompanhe as principais alterações na legislação que impactam no seu dia a dia!

Alagoas

Publicado em 14/04/2023 – INSTRUÇÃO NORMATIVA SURE N° 004, DE 23 DE MARÇO DE 2023
ICMS – Altera a Instrução Normativa SURE N° 03/2021, de 01 de Setembro de 2021, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas… Saiba mais.

 

Amazonas

Publicado em 31/03/2023 – Lei nº 6.222, de 31 DE MARÇO DE 2023
ICMS – Altera a Lei nº 6.108, de 23 de dezembro de 2022, que “ESTABELECE as mercadorias sujeitas à cobrança do ICMS por substituição tributária em relação às operações subsequentes e por antecipação com encerramento de tributação e dá outras providências.”… Saiba mais.

Publicado em 05/04/2023 – RESOLUÇÃO GSEFAZ N° 010, DE 04 DE ABRIL DE 2023
ICMS – DISCIPLINA os procedimentos que devem ser adotados nas hipóteses de cobrança da contribuição prevista na Lei n° 6.107, de 2022, com as alterações promovidas pela Lei n° 6.215, de 2023, e dá outras providências… Saiba mais.

 

Bahia

Publicado em 14/04/2023 – INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 002, DE 13 DE ABRIL DE 2023
ICMS – Altera a Instrução Normativa n° 04/09, que dispõe sobre Pauta Fiscal… Saiba mais.

 

Federal

Publicado em 17/04/2023 – MARCAS E PRECOS DE VENDA A VAREJO DE CIGARROS
ICMS – MARCAS E PRECOS DE VENDA A VAREJO DE CIGARROS… Saiba mais.

Publicado em 18/04/2023 – CONVÊNIO ICMS N° 052, DE 14 DE ABRIL DE 2023
ICMS – Revoga dispositivos do Convênio ICMS n° 195/22, que altera o Convênio ICMS n° 142/18… Saiba mais.

Publicado em 18/04/2023 – CONVÊNIO ICMS N° 053, DE 14 DE ABRIL DE 2023
ICMS – Altera o Convênio ICMS n° 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes… Saiba mais.

Publicado em 18/04/2023 – CONVÊNIO ICMS N° 054, DE 14 DE ABRIL DE 2023
ICMS – Revoga dispositivos do Convênio ICMS n° 108/22, que altera o Convênio ICMS n° 142/18… Saiba mais.

 

Goiás

Publicado em 18/04/2023 – DECRETO N° 10.256, DE 17 DE ABRIL DE 2023
ICMS – Altera o Anexo IX do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE… Saiba mais.

 

Maranhão

Publicado em 11/04/2023 – PORTARIA GABIN N° 140, DE 03 DE ABRIL DE 2023
ICMS – Dispõe sobre a inclusão de produtos em tabela de valores de referência… Saiba mais.

Publicado em 11/04/2023 – PORTARIA GABIN N° 141, DE 03 DE ABRIL DE 2023
ICMS – Dispõe sobre a inclusão de produtos em tabela de valores de referência.
Altera a Tabela de Valores de Referência, para fins de cobrança de ICMS, relativamente às operações com sucatas e vasilhames, papéis e plásticos, borrachas e pneumáticos e vasilhames… Saiba mais.

 

Mato Grosso do Sul

Publicado em 13/04/2023 – PORTARIA SAT N° 3.139, DE 12 DE ABRIL DE 2023
ICMS – Dispõe sobre a inclusão de produtos, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica… Saiba mais.

Publicado em 13/04/2023 – PORTARIA SAT N° 3.140, DE 12 DE ABRIL DE 2023
ICMS – Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica… Saiba mais.

Publicado em 06/02/2023 – PORTARIA SAT N° 3.103, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica… Saiba mais.

Publicado em 19/04/2023 – Portaria SAT nº 3.142, de 18 DE ABRIL DE 2023
ICMS – O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1º, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e Considerando pedidos de contribuintes para alteração de seu produto na tabela denominada Valor Real Pesquisado; Considerando os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do ART. 2º do referido Decreto… Saiba mais.

 

Minas Gerais

Publicado em 14/04/2023 – PORTARIA SUTRI N° 1.268, DE 13 DE ABRIL DE 2023
ICMS – Altera a Portaria SUTRI n° 1.233, de 21 de dezembro de 2022, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica… Saiba mais.

Publicado em 14/04/2023 – PORTARIA SUTRI N° 1.270, DE 13 DE ABRIL DE 2023
ICMS – Altera a Portaria SUTRI n° 1.266, de 29 de março de 2023, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos… Saiba mais.

Publicado em 14/04/2023 – PORTARIA SUTRI N° 1.271, DE 13 DE ABRIL DE 2023
ICMS – Altera a Portaria SUTRI n° 1.234, de 21 de dezembro de 2022, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope… Saiba mais.

 

Pará

Publicado em 13/04/2023 – PORTARIA SEFA/GS N° 226, DE 12 DE ABRIL DE 2023
ICMS – Altera a PORTARIA N° 276, de 04 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final – PMPF do produto cerveja… Saiba mais.

 

Paraíba

Publicado em 14/04/2023 – DECRETO N° 43.610, DE 13 DE ABRIL DE 2023
ICMS – Altera o Decreto n° 39.992, de 30 de dezembro de 2019, que concede redução de base de cálculo do ICMS nas prestações de serviços de comunicação, e dá outras providências… Saiba mais.

Publicado em 17/04/2023 – INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 007, DE 29 DE MARÇO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre as normas aplicáveis à fixação do Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final – PMPF, e dá outras providências… Saiba mais.

 

Paraná

Publicado em 13/04/2023 – NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL N° 016, DE 05 DE ABRIL DE 2023
ICMS – Altera a NPF – Norma de Procedimento Fiscal n° 12/2023, que publica novas Tabelas de Valores de Base de Cálculo relativas à Substituição Tributária nas operações com CERVEJAS, REFRIGERANTES ENERGÉTICOS e ISOTÔNICOS… Saiba mais.

Publicado em 13/04/2023 – Decreto nº 1.409, de 13 DE ABRIL DE 2023
ICMS – Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS… Saiba mais.

Publicado em 13/04/2023 – Decreto nº 1.410, de 13 DE ABRIL DE 2023
ICMS – Retifica a alteração 772ª do Decreto nº 701, de 3 de março de 2023 que alterou o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS… Saiba mais.

 

Rio Grande do Norte

Publicado em 15/04/2023 – DECRETO N° 32.602, DE 14 DE ABRIL DE 2023
ICMS – Altera o Anexo 005 do Decreto Estadual n° 31.825, de 18 de agosto de 2022, para dispor sobre a antecipação do ICMS sobre produtos que compõem a cesta básica… Saiba mais.

Publicado em 15/04/2023 – ATO HOMOLOGATÓRIO GS/SET N° 003, DE 13 DE ABRIL DE 2023
ICMS – Altera os Anexos I, II e III do Ato Homologatório 012/2022-GS/SET, de 22 de dezembro 2022, que homologa o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) a ser utilizado como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações internas e aquisições interestaduais com cervejas, chopes, refrigerantes, isotônicos, hidroeletrolíticos e energéticos… Saiba mais.

 

Sergipe

Publicado em 18/04/2023 – DECRETO N° 284, DE 17 DE ABRIL DE 2023
ICMS – Altera os incisos I e XIV do art. 681 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002… Saiba mais.

Proposta foi entregue nesta terça-feira (18) e, se aprovada, substituirá o teto de gastos.

O governo federal entregou nesta terça-feira (18) ao Congresso Nacional a proposta completa para o novo arcabouço fiscal, que irá substituir o teto de gastos do país.

O texto atualizado elenca uma série de despesas que não serão enquadradas nos limites das novas regras. Também traz mais detalhes sobre as metas de resultado e explica o que acontece caso essas metas não sejam cumpridas.

Com o novo marco fiscal, o governo pretende controlar o gasto público e sair do vermelho sem tirar dinheiro das áreas que considera essenciais, como saúde, educação e segurança. E também garantir recursos para investir em obras e projetos que ajudem a economia a crescer.

A expectativa é controlar despesas e frear o aumento da dívida – assim, os juros poderiam cair.

Veja como funcionarão as regras depois de aprovadas pelo Congresso:

 

O que já havia sido divulgado sobre o arcabouço fiscal

As contas públicas perseguirão uma meta de resultado primário (saldo entre a arrecadação e as despesas do governo, sem considerar o pagamento de juros da dívida); nos próximos anos, a meta busca um superávit (com receitas maiores que despesas) antes do pagamento de juros da dívida.

Essa meta tem um intervalo de cumprimento em percentual do Produto Interno Bruto (PIB). Se as contas estiverem dentro da meta, o crescimento de gastos terá um limite de 70% do crescimento das receitas primárias (ou seja, da arrecadação do governo com impostos e transferências).

Já caso o resultado primário fique abaixo da banda de tolerância da meta, o limite para os gastos cai para 50% do crescimento da receita.

Há também uma margem de crescimento real da despesa primária (acima da inflação), que vai de 0,6% a 2,5% ao ano.

Ainda existe um piso anual para investimentos públicos, com base no previsto pelo Orçamento em 2023 (cerca de R$ 70 bilhões) e corrigido pela inflação ao longo do tempo.

 

O que passamos a saber com o texto completo?

 

1) O governo prevê que o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) contenha o chamado Anexo de Metas Fiscais

Esse Anexo deve incluir tanto para o exercício a que se refere como para os três exercícios seguintes:

Segundo o texto, o Anexo de Metas Fiscais deve prever os impactos dessas metas na trajetória da dívida pública ao longo dos próximos 10 anos.

Além disso, no PLDO encaminhado este ano, o Anexo também precisará estabelecer critérios para a variação da despesa primária, corrigida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA, a inflação oficial do país).

O novo arcabouço diz ainda que, para estabelecer esses critérios, será considerado o IPCA observado de janeiro a junho e as projeções de inflação do governo referentes ao período de julho a dezembro.

 

2) Órgãos e Poderes terão um limite individualizado para despesas primárias a partir de 2024. São eles:

Para 2024, esses limites serão equivalentes às verbas determinadas pelo Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) do ano passado e referentes a 2023, excluídas algumas despesas específicas.

Já para os anos seguintes, os valores serão equivalentes ao limite do exercício anterior, corrigidos pela inflação e sem considerar eventuais alterações de orçamento feitas caso o resultado primário do governo seja maior ou menor do que o intervalo de tolerância.

 

3) As despesas serão corrigidas por um cálculo de inflação que deve ser mais benéfico para o governo em 2024

O texto do novo arcabouço fiscal prevê que os limites de despesas vão crescer pela inflação acumulada de janeiro a junho, mais a projeção do governo para os meses de julho a dezembro.

O novo cálculo, que leva em conta o ano inteiro de 2023, e não apenas a inflação de 12 meses acumulada até o meio do ano (junho), deve dar ao governo vantagem para o aumento de gastos em 2024, segundo economistas.

Com o novo intervalo de correção, a previsão é que as despesas do governo tenham um avanço real (acima da inflação) de 2,3%, segundo o economista-chefe da Warren Rena, Felipe Salto. Se confirmado, ficará quase no limite de crescimento real estabelecido pelo novo arcabouço, que é um crescimento real de até 2,5%.

 

4) Algumas despesas não serão enquadradas nos limites estabelecidos pela nova regra fiscal. Entre elas:

Parte dessas exceções já era prevista na regra do teto de gastos.

 

5) O presidente da República em exercício precisará se justificar ao Congresso caso descumpra as metas estabelecidas

O novo arcabouço ainda prevê que o presidente da República precisará encaminhar uma mensagem ao Congresso Nacional caso não cumpra as metas de resultado das contas públicas.

Na mensagem, o chefe do Executivo federal terá de explicar as razões para o descumprimento e as medidas que serão adotadas para correção.

Nesses casos, no entanto, não haverá punição ao governo ou ao presidente da República.

 

6) Caso as estimativas de receita ou despesas descumpram a meta nos resultados trimestrais, os Poderes poderão adotar algumas medidas. São elas:

O texto ainda destaca que as despesas enquadradas como obrigações constitucionais e legais da União – inclusive as destinadas ao pagamento do serviço da dívida e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias – não poderão ser limitadas.

 

7) O Banco Central precisará apresentar ao Congresso Nacional uma avaliação sobre o cumprimento dos objetivos e metas

Segundo o novo marco, o Banco Central (BC) terá um prazo de noventa dias após o fim de cada semestre para apresentar, em uma reunião conjunta das comissões temáticas pertinentes do Congresso, uma avaliação sobre o cumprimento dos objetivos e metas das políticas monetária, creditícia e cambial, de forma a evidenciar o impacto e o custo fiscal de suas operações e os resultados demonstrados nos balanços.

 

8) O excedente de arrecadação que poderá ser usado para investimentos será limitado até o ano de 2028.

O projeto também prevê que o excedente de arrecadação que poderá ser usado para investimentos ficará limitado a R$ 25 bilhões de 2025 a 2028. O valor também será corrigido pela inflação.

 

Fonte: Contábeis

Presidente vai receber líderes do Legislativo no Planalto. Parâmetros da regra serão objeto de lei complementar, o que dificultará alterações.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva deve entregar hoje ao Congresso Nacional a proposta de arcabouço fiscal que vai substituir o teto de gastos. Embora as linhas gerais do projeto tenham sido apresentadas pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, no fim de março, o texto formal só chegará aos parlamentares agora.

Antes do envio, a equipe econômica promoveu uma alteração no texto final afim de torná-lo mais forte, como revelou a colunista do GLOBO Míriam Leitão.

Com o objetivo de demostrar maior compromisso com os parâmetros da regra fiscal e dificultar mudanças no texto, a Fazenda decidiu colocar tanto os conceitos do marco fiscal quanto os valores que serão utilizados nos próximos quatro anos no projeto de lei complementar.

O texto deixa a possibilidade de mudança dos parâmetros por meio de lei ordinária somente a partir do próximo governo. Inicialmente, a ideia era definir os conceitos do arcabouço em lei complementar e os parâmetros em lei ordinária.

São parâmetros da regra que a alta das despesas acima da inflação seja equivalente a 70% da variação real das receitas — assegurados um piso de 0,6% e um teto de 2,5% do crescimento dos gastos acima do índice de preços. São esses números que só poderão ser alterados durante o mandato de Lula por lei complementar.

Para aprovar uma lei complementar, é necessário o apoio da maioria absoluta de deputados (257 dos 513) e senadores (41 dos 81). Uma lei ordinária pode ser aprovada com maioria simples e alterada por medida provisória (MP).

O que motivou o adiamento do envio do texto ao Congresso, de ontem para hoje, foi a ida a São Paulo do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), que passou por exames de rotina na capital paulista, após ter se submetido a uma cirurgia no início do mês.

De acordo com o ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, o arcabouço será entregue pelo presidente Lula aos chefes da Câmara e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), no Palácio do Planalto. O governo vai aproveitar que os presidentes das Casas já estarão no Planalto.

Lula vai realizar uma grande reunião no Planalto com ministros, governadores e chefes dos Poderes para tratar de medidas para combater a violência nas escolas.

Segundo Padilha, a expectativa é que o relator da proposta no Congresso seja definido ainda nesta semana.

 

Receitas de R$ 155 bi

O governo estabeleceu como meta zerar o deficit nas contas públicas no próximo ano, número que já está previsto no projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) enviado ao Congresso na última sexta-feira.

Para isso, a proposta já considera uma expansão de receitas da ordem de R$ 155 bilhões por conta de medidas que ainda não foram formalmente apresentadas. Na lista, estão ações como a taxação das apostas on-line e o aperto na fiscalização para garantir o pagamento de imposto na importação de produtos comprados de plataformas estrangeiras.

Como parte dessa arrecadação precisa ser partilhada com estados e municípios, o governo estima uma receita líquida de R$ 90 bilhões.

“Nas projeções de receitas foram incorporados os efeitos na arrecadação tributária de medidas legislativas que se encontram em discussão no Poder Executivo e que implicarão aumento de R$ 155,7 bilhões na arrecadação das receitas administradas pela RFB (Receita Federal do Brasil) em 2024”, afirma o texto do projeto da LDO.

As projeções consideram ainda a recomposição total das alíquotas do PIS/Cofins e da Cide sobre os combustíveis e a retirada do ICMS da base dos créditos do PIS e da Cofins (com previsão de impacto da ordem de R$ 90 bilhões por ano).

O governo elevou parcialmente os impostos federais sobre gasolina e etanol até o fim de junho. Depois, os tributos voltarão a ser cobrados integralmente.

 

Fonte: Exame

O governo deve enviar nesta semana ao Congresso Nacional o projeto de lei complementar do novo arcabouço fiscal que vai substituir o teto de gastos, a regra que limita à inflação o crescimento de grande parte das despesas da União.

No fim da semana passada, o ministro da Casa Civil, Rui Costa, disse que a data de entrega seria nesta segunda-feira (17). O governo ainda não marcou oficialmente.

“Hoje [sexta-feira, dia 14] serão feitos os últimos ajustes no texto e na segunda-feira o presidente Lula assina e envia ao congresso o projeto do novo Arcabouço Fiscal. O debate foi feito e estamos muito confiantes na aprovação no primeiro semestre, antes do recesso parlamentar”, afirmou o ministro da Casa Civil, Rui Costa, em uma rede social.

O texto será protocolado na Câmara dos Deputados, por onde começará a tramitar. Até este domingo (16), o governo não detalhou se algum ministro iria pessoalmente entregar a proposta ou se haveria somente o protocolo digital.

O novo arcabouço fiscal foi apresentado pelos ministros Fernando Haddad (Fazenda) e Simone Tebet (Planejamento e Orçamento) no dia 30 de março.

Porém, com a semana Santa que esvaziou o Congresso Nacional e com a viagem presidencial à China, o governo deixou para protocolar o texto somente nesta semana.

Durante esse período, ajustes finos foram feitos ao texto, segundo Haddad. O ministro disse que não haveria mudanças em relação ao texto apresentado no fim de março, mas aperfeiçoamentos pontuais foram feitos, segundo apurou o g1.

Entre esses aperfeiçoamentos, estaria o estabelecimento de um limite para o bônus que poderá ser usado para investimentos públicos.

 

Novo arcabouço

De acordo com a proposta apresentada pelo governo no fim de março, o novo arcabouço fiscal terá:

  • Despesa atrelada à receita

A proposta prevê que, a cada ano, o crescimento máximo dos gastos públicos seja de 70% do crescimento da receita primária entre julho a junho. Ou seja: se a arrecadação do governo crescer R$ 100 bilhões nesse intervalo, o governo federal poderá ampliar os gastos em até R$ 70 bilhões no ano seguinte.

 

  • Limite de crescimento real da despesa

Há ainda um segundo limite. Mesmo que a arrecadação aumente muito ou cai, o governo terá que respeitar um intervalo fixo para o crescimento real das despesas. Essa banda vai variar entre 0,6% e 2,5% de crescimento real (ou seja, desconsiderada a inflação do período). Ou seja, as despesas vão sempre crescer, no mínimo, 0,6% acima da inflação e até 2,5%.

 

  • Intervalo para a meta do resultado primário

O arcabouço fiscal altera o formato da meta de resultado primário das contas públicas, ou seja, o saldo entre a arrecadação e as despesas do governo, sem considerar o pagamento de juros da dívida. Hoje, a meta de resultado primário é um valor exato.

O arcabouço propõe uma meta central e um intervalo de tolerância de 0,25 ponto percentual para mais ou para menos. Para 2024, a meta do governo é igualar receita e despesa. Em termos matemáticos, um resultado primário de 0% do PIB. Pelo sistema proposto, a meta será considerada “cumprida” se ficar entre superávit de 0,25% e déficit de 0,25%.

 

  • Em caso de descumprimento da meta de resultado primário

Se o resultado primário superar o limite máximo da meta, o excedente arrecadado pelo governo poderá ser direcionado para ampliar investimentos.

Se o resultado primário ficar abaixo do limite mínimo da meta, as despesas poderão crescer só 50% do crescimento da receita (e não mais os 70% originais).

 

Exceções:

O novo arcabouço fiscal não limita despesas como o fundo da educação básica (Fundeb) e o piso da enfermagem já aprovado pelo Congresso. Os gastos mínimos com saúde e educação também voltam, em 2024, a obedecer a regra prevista na Constituição, apesar da intenção do governo de mudá-la a partir de 2025.

 

Fonte: g1

Coordenador do grupo admite que alguns setores terão um tratamento diferenciado.

O Grupo de Trabalho da Reforma Tributária da Câmara dos Deputados tem buscado firmar a ideia de que o País vai ganhar ao acabar com os benefícios tributários associados aos impostos sobre consumo. Ou seja, eliminar as várias isenções e reduções de base de cálculo negociadas em torno dos cinco impostos que deverão ser extintos (IPI, PIS, Cofins, ICMS estadual e ISS municipal). Mas, nas discussões setoriais, os representantes de empresas mostram preocupação com sua sobrevivência imediata.

De qualquer forma, o coordenador do grupo, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), já deixou claro que haverá um tratamento diferenciado. “São setores que, de uma forma ou de outra, terão tratamento diferenciado. Falta evidentemente um debate, encontrar como se dará esse tratamento diferenciado. O próprio setor de serviços, 70% dele terá a preservação do Simples”, adiantou Lopes.

A reforma pretende unificar os impostos sobre o consumo em um único Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), ou em um tributo federal e outro subnacional, de estados e municípios.

Apesar da complexidade do sistema atual, as empresas estão adaptadas aos mecanismos atuais de negociação de ICMS, por exemplo. “Quando você fala em acabar com a possibilidade de negociar as taxações sobre combustíveis, que é o ICMS nos estados, que as empresas aéreas negociam, em sua capacidade de provedora de serviços junto aos estados, você está falando em basicamente matar a possibilidade da aviação regional continuar existindo”, alerta o vice-presidente da Azul, Fábio Campos.

O professor de Direito Tributário da PUC de São Paulo Tácio Gama considera errado proibir os governos de concederem incentivos. “Durante a pandemia, a própria OCDE [Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico] recomendou que fossem implementadas políticas tributárias. Reduzir tributo para respirador, reduzir tributo para vacinas”, exemplificou.

Segundo ele, se os governos não puderem conceder esses incentivos, “todas essas medidas serão inconstitucionais porque o poder público está abrindo mão de utilizar o tributo como instrumento de política setorial”.

Mas o relator da reforma, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), disse que a pandemia foi uma situação excepcional que exigiu até mesmo mudanças constitucionais.

O diretor do Centro de Cidadania Fiscal, Nelson Machado, também criticou os argumentos do professor e disse que os governos poderão aumentar ou reduzir a sua parcela da alíquota do novo tributo, só não poderão aplicar benefícios para grupos ou setores. “É fundamental manter a proibição de benefícios, subsídios, redução de base de cálculo… tem um monte de nome! Se quiser deixar algum, deixa específico: Simples, Zona Franca…”, defendeu Machado. “Mas deixar em aberto a possibilidade é apostar no perigo”, alertou.

 

Saúde e educação

Na discussão sobre os setores de saúde e educação, os representantes mostraram que fazem um trabalho complementar ao estatal e devem ser incentivados para isso.

Aguinaldo Ribeiro concorda que essa é a realidade, mas lembrou que a Constituição fala em direito aos serviços públicos nestas áreas. “Nós não devíamos estar aqui sentados discutindo esses temas de saúde e educação, daqueles direitos que nós temos e que são direitos constitucionais. Essa é a grande questão que devia permear esse debate”, disse Ribeiro.

Durante a audiência, um técnico do Ministério da Fazenda argumentou que a reforma, ao trazer mais eficiência ao sistema, vai gerar crescimento econômico para todos. A presidente da Associação Nacional das Universidades Particulares, Elizabeth Guedes, rebateu. “Isso é um fato que se coloca no futuro, ele é só uma probabilidade, ele não é um fato certo, de que de fato cresceremos”, criticou a presidente.

O deputado Newton Cardoso Jr (MDB-MG) concordou que os incentivos fiscais “são indispensáveis para que os setores possam continuar promovendo os investimentos nas diversas regiões do País”. Ele acrescentou, no entanto, que “o maior incentivo fiscal que podemos oferecer a nossa sociedade é uma política de Estado com juros baixos compatíveis com a realidade socioeconômica que vivemos”.

A Emenda Constitucional 109 já determina a redução dos incentivos fiscais da União para 2% do PIB até 2028. Para 2023, a estimativa é de 4,29% do PIB.

 

Fonte: Jornal Contábil

Acompanhe as principais alterações na legislação que impactam no seu dia a dia!

Acre

Publicado em 30/03/2023 – DECRETO N° 11.214, DE 30 DE MARÇO DE 2023
ICMS – Altera o Decreto n° 11.206, de 17 de março de 2023, que altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado por meio do Decreto n° 008, de 26 de janeiro de 1998, e o Decreto n° 9.147, de 9 de junho de 2021, que dispõe sobre a aplicação da Margem de Valor Agregado… Saiba mais.

Publicado em 30/03/2023 – INSTRUÇÃO NORMATIVA DIAT/SEFAZ N° 001, DE 29 DE MARÇO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre a simplificação do cálculo do ICMS a recolher nas entradas interestaduais de mercadorias provenientes de outros Estados ou do Distrito Federal, nas operações sujeitas ou não ao encerramento da tributação, e nas aquisições em licitações públicas… Saiba mais.

 

Ceará

Publicado em 10/04/2023 – DECRETO N° 35.386, DE 05 DE ABRIL DE 2023
ICMS – Altera o Decreto n° 33.327, de 30 de outubro de 2019, que consolida e regulamenta a legislação do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS)… Saiba mais.

Publicado em 10/04/2023 – DECRETO N°35.383, DE 05 DE ABRIL DE 2023
ICMS – Ratifica e incorpora à legislação tributária estadual o convênio que indica e dá outras providências… Saiba mais.

 

Federal

Publicado em 06/04/2023 – ATO DECLARATÓRIO CONFAZ N° 011, DE 05 DE ABRIL DE 2023
ICMS – Declara a “REJEIÇÃO” do Convênio ICMS n° 11/23, aprovado na 369ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 28.03.2023 e publicado no DOU em 29.03.2023, em razão da “não” ratificação pelos Poderes Executivos dos Estados de Mato Grosso, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Minas Gerais… Saiba mais.

Publicado em 06/04/2023 – CONVÊNIO ICMS N° 015, DE 31 DE MARÇO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, nos termos da Lei Complementar n° 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto… Saiba mais.

Publicado em 10/04/2023 – Protocolo ICMS nº 3, de 06 DE ABRIL DE 2023
ICMS – Os Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda ou Tributação, altera o Protocolo ICMS nº 53/2017, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios relacionados no Anexo XVII do Convênio ICMS 142/2018… Saiba mais.

Publicado em 10/04/2023 – Protocolo ICMS nº 4, de 06 DE ABRIL DE 2023 
ICMS – Os Estados de Alagoas e Sergipe, neste ato representados por seus respectivos Secretários de Fazenda, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no Convênio AE 15, de 11 de dezembro de 1974, com a redação dada pela cláusula segunda do Convênio ICMS nº 34, de 13 de setembro de 1990, resolvem celebrar o seguinte: Revoga o Protocolo ICMS nº 23/19, que dispõe sobre a remessa de leite in natura do Estado da Alagoas para industrialização no Estado de Sergipe, com suspensão do ICMS… Saiba mais.

Publicado em 10/04/2023 – Protocolo ICMS nº 5 e nº 6, de 06 DE ABRIL DE 2023
ICMS – Os Estados de Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Roraima e São Paulo e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, altera os Protocolos ICMS nº 41/2008 e nº 97/2010, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças… Saiba mais.

Publicado em 13/04/2023 – MARCAS E PRECOS DE VENDA A VAREJO DE CIGARROS
ICMS – MARCAS E PRECOS DE VENDA A VAREJO DE CIGARROS… Saiba mais.

 

Goiás

Publicado em 04/04/2023 – INSTRUÇÃO NORMATIVA SIF N° 009, DE 03 DE ABRIL DE 2023
ICMS – Altera o Anexo I da Instrução Normativa n° 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referentes aos grupos que especificam… Saiba mais.

 

Maranhão

Publicado em 05/04/2023 – PORTARIA GABIN N° 134, DE 31 DE MARÇO DE 2023
ICMS – O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Altera a Tabela de Valores de Referência, para fins de cobrança de ICMS, relativamente às operações com algodão, arroz, babaçu e derivados, café, condimentos, farinhas e seus derivados, fumo. carvão, fava, feijão, borracha, mel de abelha, milho, milheto, soja, sorgo, alpiste e amendoim, castanhas, semente capim, folhas e semente de carnaúba… Saiba mais.

Publicado em 10/04/2023 – PORTARIA GABIN N° 137, DE 31 DE MARÇO DE 2023
ICMS – SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso de suas atribuições legais,
Divulga a Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados nas operações com sorvetes… Saiba mais.

 

Mato Grosso do Sul

Publicado em 05/04/2023 – INSTRUÇÃO NORMATIVA SAT N° 004, DE 30 DE MARÇO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre o cálculo do ICMS devido a este Estado correspondente à diferença de alíquotas (DIFAL), incluído o montante do próprio imposto, devido nas aquisições de bens e mercadorias e na utilização de serviços decorrentes de operações interestaduais, por contribuinte de imposto… Saiba mais.

Publicado em 10/04/2023 – DECRETO N° 16.152, DE 05 DE ABRIL DE 2023
ICMS – Dá nova redação ao Subanexo I – Dos Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) – ao Anexo XV ao Regulamento do ICMS… Saiba mais.

 

Minas Gerais

Publicado em 05/04/2023 – DECRETO N° 48.598, DE 004 DE ABRIL DE 2023
ICMS – Altera o regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002… Saiba mais.

Publicado em 05/04/2023 – PORTARIA SUTRI N° 1.267, DE 04 DE ABRIL DE 2023
ICMS – Altera a Portaria SUTRI n° 1.266, de 29 de março de 2023, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos… Saiba mais.

 

Nacional

Publicado em 10/04/2023 – Despacho CONFAZ nº 15, de 06 DE ABRIL DE 2023
ICMS – O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto nos arts. 39 e 40 desse mesmo diploma… Saiba mais.

 

Pará

Publicado em 11/04/2023 – DECRETO N° 2.991, DE 10 DE ABRIL DE 2023
ICMS – Dispõe sobre a não ratificação do Convênio ICMS n° 11, de 28 de março de 2023, o qual dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, nos termos da Lei Complementar n° 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto… Saiba mais.

Publicado em 11/04/2023 – Decreto nº 2.999, de 11 DE ABRIL DE 2023
ICMS – A Governadora do Estado do Pará em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual… Saiba mais.

 

Paraíba

Publicado em 11/04/2023 – Portaria SEFAZ nº 70, de 10 DE ABRIL DE 2023
ICMS – Altera a Portaria SEFAZ nº 13 de 2023… Saiba mais.

 

Pernambuco

Publicado em 12/04/2023 – Decreto nº 54.537, de 11 DE ABRIL DE 2023
ICMS – A Governadora do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, base de cálculo do imposto antecipado devido na aquisição de mercadoria em outra Unidade da Federação – Alteração do RICMS… Saiba mais.

 

Rio de Janeiro

Publicado em 12/04/2023 – PORTARIA SSER N° 320, DE 11 DE ABRIL DE 2023
ICMS – Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER n° 306/2022, que dispõe sobre a base de cálculo da Substituição Tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas… Saiba mais.

 

Rio Grande do Sul

Publicado em 31/03/2023 – DECRETO N° 56.959, DE 31 DE MARÇO DE 2023
ICMS – Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS)… Saiba mais.

Publicado em 04/04/2023 – DECRETO N° 56.971, DE 04 DE ABRIL DE 2023
ICMS – Dispõe sobre a não ratificação do Convênio ICMS 11/23, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, nos termos da Lei Complementar n° 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto… Saiba mais.

 

Sergipe

Publicado em 12/04/2023 – Portaria SEFAZ nº 106, de 30 DE MARÇO DE 2023
ICMS – A Secretária de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual… Saiba mais.

Não há novo arcabouço fiscal ou reforma que resolva o problema sem atacá-lo de modo direto e sistêmico.

Com 27 estados e mais de 5,5 mil municípios atuando com diferentes graus de autonomia para estabelecer tributos e obrigações sobre as atividades produtivas, não há novo arcabouço fiscal ou reforma que resolva o problema sem atacá-lo de modo direto e sistêmico. É o que explica neste MONEY TALKS Paulo Castro, CEO da empresa de soluções tributárias Sovos Brasil. Na sua avaliação, apesar das modernizações anteriores, como a digitalização da cadeia de impostos de 2008, e dos eventuais méritos das alterações propostas pelo novo governo, pouco se fala em reduzir o manicômio tributário brasileiro. “Eficiência é um termo que deveríamos ouvir mais”, ressalta. O primeiro passo foi dado, mas falta diálogo entre Executivo, Legislativo e setor produtivo.

Acompanhe aqui.

 

Fonte: Money Report

Objetivo é evitar fraudes por grandes empresas de comércio eletrônico.

A Receita Federal vai intensificar a fiscalização do pagamento de impostos de produtos importados via comércio eletrônico. Segundo o órgão, não haverá aumento de taxa, pois hoje já existe a tributação de 60% sobre o valor da encomenda, “mas que não tem sido efetiva”.

“O que se está se propondo são ferramentas para viabilizar a efetiva fiscalização e exigência do tributo por meio de gestão de risco”, informou. “A Receita vai centrar sua fiscalização nas remessas de maior risco, em que nossos sistemas de gestão de riscos, alimentados pelas declarações antecipadas, apontem risco maior de inconsistências”, explica o comunicado.

A proposta da Receita é obrigar a apresentação de declarações completas e antecipadas da importação, com identificação completa do exportador e do importador. Em caso de subfaturamento ou dados incompletos ou incorretos haverá multa.

Atualmente, existe isenção de impostos sobre remessas internacionais até US$ 50, somente para transações feitas de pessoas físicas para pessoas físicas. Entretanto, o órgão está propondo mudanças no processamento de encomendas para evitar fraudes por grandes empresas estrangeiras.

“Esse benefício é apenas para envio de pessoa física para pessoa física, mas vem sendo amplamente utilizado fraudulentamente, para vendas realizadas por empresas estrangeiras”, explicou o órgão em nota à imprensa, na noite desta terça-feira (11) para esclarecer informações divulgadas pela imprensa de que o órgão acabaria com esta isenção específica de imposto.

A Receita quer dar o mesmo tratamento nas remessas de pessoas jurídicas e físicas. “Hoje as remessas por pessoas físicas de bens com valor relevante são absolutamente inexpressivas. Essa distinção só está servindo para fraudes generalizadas nas remessas”, argumentou.

Para a Receita, as medidas visam beneficiar os consumidores. “Com a declaração antecipada, a mercadoria poderá chegar no Brasil já liberada (canal verde), podendo seguir diretamente para o consumidor”, afirmou. “Com o tempo, o próprio consumidor vai preferir comprar de empresas confiáveis, que atendam estritamente a legislação brasileira”, completa.

 

Cobrança

Atualmente, as importações por pessoas físicas não podem ultrapassar US$ 3 mil por operação. Até US$ 500, o imposto é simplificado e corresponde a 60% da compra, incluindo o valor do produto e de eventuais taxas de frete e de seguro. De US$ 500 a US$ 3 mil, também incide o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), administrado pelos estados, e uma taxa de despacho aduaneiro de R$ 150.

Acima de US$ 3 mil, a compra passa a ser considerada de pessoa jurídica. Cada produto é tarifado conforme o Imposto de Importação e são acrescidos outros tributos como Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Em duas situações o Imposto de Importação não é cobrado. A primeira é a isenção estabelecida por lei para livros, revistas (e demais publicações periódicas) e remédios. No caso dos medicamentos, compras por pessoas físicas de até US$ 10 mil são isentas, com o produto liberado somente se cumprir os padrões da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Por fim, também não pagam imposto encomendas de até US$ 50, benefício só concedido se a remessa ocorrer entre duas pessoas físicas, sem fins comerciais.

 

Fonte: Portal RBV

Secretário da Fazenda ainda disse que todos os países têm regimes especiais para operações com bens imóveis e tratamento diferenciado na tributação de serviços financeiros.

O secretário extraordinário do Ministério da Fazenda para a reforma tributária, Bernard Appy, disse nesta quarta-feira, 12, que o “segundo bloco” da reforma, que tratará dos impostos sobre a renda, também pode incluir mudanças na tributação da folha de salários.

“A agenda da reforma tributária do governo tem dois blocos. O primeiro bloco que está sendo discutido neste momento no Congresso é a reforma da tributação do consumo. E teremos um segundo bloco, que é a reforma da tributação da renda e muito possivelmente da folha de salários, que virá em seguida. Também vão ser propostas algumas mudanças na tributação do patrimônio, parte no primeiro e parte no segundo bloco”, afirmou, em evento organizado pelo Correio Braziliense.

Em nova defesa da reforma, Appy repetiu que as duas propostas de simplificação da tributação do consumo que tramitam no Congresso convergiram ao longo dos últimos anos para relatórios semelhantes. “A grande diferença entre elas é que uma propõe a criação de um IVA único e a outra de dois IVAs, sendo um federal e outro estadual/municipal. Ambas também criam um imposto seletivo extrafiscal”, detalhou.

Regimes especiais
Appy ainda disse que todos os países têm regimes especiais para operações com bens imóveis e tratamento diferenciado na tributação de serviços financeiros. Segundo ele, ambas as propostas em tramitação no Congresso contemplam essas questões.

“Parte dos serviços financeiros é prestada sob a forma de margem como, por exemplo, o spread numa operação de crédito. De quando você cobra um serviço sob a forma de margem, você não consegue alocar o imposto em operação por operação, como é o caso do IVA. Esse regime diferenciado não necessariamente é favorecido, mas diferente”, afirmou, em evento organizado pelo Correio Braziliense.

Appy destacou que “decisões políticas” podem conferir outros regimes favorecidos na reforma tributária. A PEC 110 tem um dispositivo genérico dizendo que uma lei complementar irá definir os setores com regimes favorecidos. Já PEC 45 tem uma lista de setores que poderiam ter tratamento favorecido por 12 anos, incluindo saúde, educação, produtos agropecuários, transporte público de passageiros, transporte de cargas e entidades beneficentes.

“Não necessariamente tratamento favorecido significa ter alíquota menor. Há formas diferentes de se fazer isso, incluindo regras diferentes de creditamento, isenção ou sistema de devolução de imposto”, completou o secretário.

 

Fonte: Terra

Douglas Sztochryn, diretor de Desenvolvimento de Produto na Sovos Brasil, fala sobre a preparação das empresas para a Reforma Tributária.

Em tramitação no Congresso Nacional desde 2020, a promessa de uma Reforma Tributária no Brasil caminha a passos lentos, prometendo, de qualquer forma, mexer com algumas estruturas do complexo cenário fiscal do País, sobretudo do ponto de vista das organizações.

E assim como acontece em qualquer processo de reforma ou construção, quem se adiantar na preparação do terreno, poderá ter um caminho com menos obstáculos nas etapas que virão.

Até porque, independentemente da proposta aprovada, a previsão é que haja possíveis anos de paralelismo tributário, durante os quais as empresas terão que conviver com as novas determinações, sem deixar de cumprir com as obrigações atuais. Isso quer dizer que a situação poderá se complicar ainda mais no período de transição, que no melhor dos cenários estima-se durar de 3 a 5 anos após sua implementação.

Diante desse escopo, duas matérias-primas que se fazem cada vez mais essenciais aos negócios com visão de futuro do ponto de vista fiscal são a integração de sistemas e a inteligência tributária.

De acordo com o “Relatório de desempenho de conectividade de 2022”, realizado pela MuleSoft em colaboração com a Vanson Bourne e a Deloitte Digital, entre os vários pontos de possível falha ao embarcar em projetos de transformação digital, problemas de integração continuam sendo a maior ameaça à transformação digital. E quando falamos do cenário fiscal, essa realidade não é diferente.

Hoje, por exemplo, são raros os fornecedores de tecnologias fiscais que oferecem soluções de ponta a ponta. Ou seja, soluções integradas que reúnam monitoramento de entrada e saída de documentos fiscais eletrônicos e suas validações em tempo real, reports de SPED das obrigações acessórias e a determinação dos tributos que devem ser pagos na operação de compra e/ou venda de produtos ou serviços.

De olho nessa necessidade do mercado, na Sovos desenvolvemos uma visão em 360° por meio de ferramentas para o compliance fiscal e tributário integradas a diferentes ERPs, como o da SAP.

Na prática, essa solução combina o monitoramento de emissão e recepção de Documentos Fiscais Eletrônicos dentro do próprio sistema SAP, por meio dos monitores Sovos I.O., com suporte do Taxrules, motor de cálculo e determinação de tributos em Nuvem que automatiza e mantém a operação do ERP sempre em conformidade com a legislação vigente, definindo, validando e calculando os tributos a fim de evitar informações incorretas produzidas por divergências de interpretações ou desconhecimento da legislação.

Somado a isso, tais informações ainda ficam guardadas dentro do sistema, podendo ser consultadas a qualquer momento.

Outro diferencial são as certificações, como as concedidas pela SAP, que garantem a segurança de que os produtos foram desenvolvidos e testados dentro das melhores práticas do mercado.

Afinal, em momentos de grandes mudanças e transições, como os que se aproximam com o avanço da Reforma Tributária, focar em automação e inteligência fiscal pode ser uma estratégia decisiva para a competitividade dos negócios.

E a digitalização dos processos fiscais, que eliminam de vez os procedimentos manuais altamente sujeitos a erros, é a melhor saída para evitar autuações fiscais e, ao mesmo tempo, reduzir custos tributários.

 

Fonte: Portal ERP

Das oito medidas anunciadas, seis estão relacionadas à cobrança de impostos.

Desde o início do ano a equipe econômica tem discutido formas de aumentar a arrecadação. O objetivo é zerar o déficit fiscal em 2024 e obter resultados positivos em 2025 e 2026.

A nova regra para as contas públicas, chamada de arcabouço fiscal, foca justamente no controle de gastos e receitas do país.

Nos cálculos da equipe econômica, a arrecadação total precisa aumentar até R$ 150 bilhões em 2023 para que o governo consiga cumprir as metas definidas. Para isso, o governo já anunciou algumas medidas. Veja quais são:

 

Litígio zero

Programa de parcelamento extraordinário de dívidas, chamado de “Litígio Zero”, nos moldes dos antigos programas conhecidos como Refis. A estimativa é de arrecadar entre R$ 35 bilhões e R$ 50 bilhões nesse ano.

 

Voto de desempate a favor do Fisco

Retorno do voto de desempate a favor do Fisco nos julgamentos do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf) – órgão colegiado responsável pelo julgamento de recursos de empresas multadas pela Receita Federal. A expectativa é de arrecadar até R$ 50 bilhões em 2023.

 

Exclusão do ICMS da base de cálculo PIS/Cofins

Retirada do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo dos créditos tributários do Programa de Integração Social (PIS) / Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , ou seja, o crédito tributário a que o contribuinte tem direito vai diminuir. A medida pode aumentar a arrecadação em R$ 30 bilhões.

 

Volta de impostos para gasolina e etanol

Volta parcial de impostos federais para a gasolina e o etanol. A reoneração, implementada por meio de medida provisória, tem validade de março em diante. Para a gasolina, o aumento foi de R$ 0,47 por litro e, no caso do álcool, de R$ 0,02 por litro. O diesel segue desonerado até o fim desse ano. A projeção é arrecadar cerca de R$ 22 bilhões em 2023.

 

Imposto sobre exportação de petróleo

Criação de um imposto sobre exportação de petróleo cru, entre março e junho desse ano, com alíquota de 9,2% – medida considerada extrema pelo ministro de Minas e Energia. A expectativa é de uma arrecadação de R$ 6,7 bilhões nesses quatro meses.

 

Taxação de apostas eletrônicas

Taxação do mercado de apostas eletrônicas em jogos esportivos para compensar perdas com as mudanças anunciadas na tabela do Imposto de Renda (IR) – isenção para renda de até R$ 2.640 a partir de maio. A medida ainda não foi enviada ao Congresso Nacional e a expectativa é de arrecadar até R$ 15 bilhões em 2023.

 

Distorção tributária

Medida provisória para corrigir uma “distorção tributária” e arrecadar até R$ 90 bilhões por ano. Trata-se de incentivos fiscais dados por estados a empresas para gastos com custeio. Objetivo é que os benefícios sejam concedidos apenas para operações de investimento – e que o incentivo não afete a base de cálculo dos impostos federais.

 

Combate ao contrabando

Medidas de combate ao contrabando para incrementar a arrecadação, ainda não detalhadas. A previsão do ministro da Economia, Fernando Haddad, é de arrecadar entre R$ 7 bilhões e R$ 8 bilhões nesse ano.

 

Fonte: Contábeis

A nova versão do PGD Dirf 2023 é destinada para a transmissão de declarações originais e retificadoras referentes a fatos geradores ocorridos em 2022 (para situações normais) e em 2023 (para situações especiais).

O Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento do Recurso Extraordinário de nº 1.293.453/RS, estabeleceu que a titularidade das receitas arrecadadas através do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre os rendimentos pagos por Órgãos, Autarquias e Fundações pertence aos Estados, Distrito Federal e Municípios. Isso significa que os pagamentos efetuados por esses órgãos estaduais, distritais e municipais também estão sujeitos à incidência do IRRF.

Com base nessa decisão, foi desenvolvida a Versão 1.1 do Programa Gerador de Declaração (PGD) da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) , mais conhecido pela abreviação PGD Dirf 2023, aprovada pelo Ato Declaratório Executivo Cofis nº 26, de 31 de março de 2023. Essa versão permite a inclusão de informações relativas aos pagamentos e ao respectivo IRRF feitos por Órgãos, Autarquias e Fundações da Administração Pública estadual, distrital e municipal a outras pessoas jurídicas contratadas para o fornecimento de bens ou prestação de serviços.

A nova versão do PGD Dirf 2023 é destinada para a transmissão de declarações originais e retificadoras referentes a fatos geradores ocorridos em 2022 (para situações normais) e em 2023 (para situações especiais).

É importante ressaltar que a atualização do Programa não obriga o declarante regular (cuja Dirf original já tenha sido entregue) a transmitir declaração retificadora. No entanto, qualquer Dirf original ou retificadora referente ao exercício de 2023 deve ser gravada e enviada por meio da versão 1.1 do PGD Dirf 2023, mesmo que não contenha informações relativas à alteração disponibilizada pela nova versão.

Acesse aqui para baixar a nova versão

 

Fonte: Contábeis

O que esperar da Reforma Tributária - Desafios e impactos para as empresas

Resumo do Evento

Neste evento presencial gratuito, teremos especialistas falando sobre as propostas da Reforma Tributária, quais são os impactos, períodos de transição e muito mais! Não deixe de participar para que possa tirar todas as dúvidas sobre o tema e como preparar a sua empresa para o que está por vir.

QUANDO

25 de abril de 2023

ONDE

Presencial CONFEB: Rua Fidêncio Ramos, 302 - bloco b - Vila Olímpia, São Paulo

HORÁRIO

08h30 às 11h30

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Jorge Campos

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Rafael Lobo

Mercado Livre

Agenda

08h30 – 09h30

Café da manhã

09h30 – 11h00

Reforma Tributária

  • Introdução às propostas do Congresso Nacional
  • Implicações da Reforma Tributária nos negócios
  • Período de transição dentro das empresas
  • Paralelismo tributário, como planejar?
  • O fim da guerra fiscal, sem incentivos e benefícios fiscais?

Localização

Presencial CONFEB
Rua Fidêncio Ramos, 302 – bloco b – Vila Olímpia, São Paulo

Acompanhe as principais alterações na legislação que impactam no seu dia a dia!

Acre

Publicado em 03/04/2023 – DECRETO N° 11.218, DE 31 DE MARÇO DE 2023
ICMS – Altera o Decreto n° 11.084, de 7 de julho de 2022, que dispõe sobre a alíquota incidente nas operações e prestações sobre bens e serviços considerados essenciais pela Lei Complementar Federal n° 194, de 23 de junho de 2022 e dá outras providências… Saiba mais.

 

Alagoas

Publicado em 31/03/2023 – DECRETO N° 90.377, DE 30 DE MARÇO DE 2023
ICMS – Altera o Decreto Estadual n° 59.991, de 27 de junho de 2018, que dispõe sobre a concessão de benefícios fiscais do icms a estabelecimentos industriais fabricantes de açúcar de cana e álcool localizado neste estado, para adequação ao aumento de alíquotas decorrente da Lei Estadual n° 8.779, de 20 de dezembro de 2022, e dá outras providências… Saiba mais.

Publicado em 31/03/2023 – DECRETO N° 90.378, DE 30 DE MARÇO DE 2023
ICMS – Altera o Decreto n° Estadual n 72.101, de 25 de novembro de 2020, que dispõe sobre a concessão de tratamento tributário diferenciado aos contribuintes atacadistas de medicamentos, drogas e produtos correlatos, e dá outras providências… Saiba mais.

Publicado em 31/03/2023 – DECRETO N° 90.380, DE 30 DE MARÇO DE 2023
ICMS – ALTERA O DECRETO ESTADUAL N° 20.747, DE 26 DE JUNHO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME DE TRIBUTAÇÃO FAVORECIDA DO ICMS PARA OPERAÇÕES REALIZADAS POR ESTABELECIMENTO COMERCIAL ATACADISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS… Saiba mais.

 

Amapá

Publicado em 31/03/2023 – PORTARIA (T) SEFAZ N° 006, DE 31 DE MARÇO DE 2023
ICMS – Altera os Anexos I e II da Portaria (T) n° 003/2022 – SEFAZ, que estabelece os valores para efeito de base de cálculo do ICMS por substituição tributária nas operações com sorvetes e preparados para fabricação de sorvete em máquina… Saiba mais.

Publicado em 31/03/2023 – PORTARIA (T) SEFAZ N° 006, DE 31 DE MARÇO DE 2023
ICMS – Altera os Anexos I e II da Portaria (T) n° 003/2022 – SEFAZ, que estabelece os valores para efeito de base de cálculo do ICMS por substituição tributária nas operações com sorvetes e preparados para fabricação de sorvete em máquina… Saiba mais.

 

Amazonas

Publicado em 31/03/2023 – RESOLUÇÃO GSEFAZ N° 008, DE 24 DE MARÇO DE 2023
ICMS – APROVA a Pauta de Preços Mínimos n° 002/2023, que fixa os valores mínimos da base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias ou serviços nela relacionados, e dá outras providências… Saiba mais.

 

Espírito Santo

Publicado em 03/04/2023 – PORTARIA N° 028-R, DE 31 DE MARÇO DE 2023
ICMS – Altera o Anexo Único da Portaria n° 012-R, de 29 de março de 2019, que trata do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF – para os produtos do setor de bebidas frias… Saiba mais.

Publicado em 04/04/2023 – DECRETO Nº 5359-R, DE 3 DE ABRIL DE 2023
ICMS – Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
Altera o RICMS/ES, quanto a alíquota interna aplicada nas operações com óleo diesel e ao biodiesel (B-100), enquanto não entrar em vigor o regime de incidência monofásica de que trata a Lei Complementar nº 192/2022… Saiba mais.

 

Federal

Publicado em 03/04/2023 – MARCAS E PRECOS DE VENDA A VAREJO DE CIGARROS
ICMS – MARCAS E PRECOS DE VENDA A VAREJO DE CIGARROS -RFB RECEITA FEDERAL DO BRASIL… Saiba mais.

Publicado em 31/03/2023 – RESOLUÇÃO CM-CMED N° 001, DE 30 DE MARÇO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre a forma de definição do Preço Fabricante (PF) e do Preço Máximo ao Consumidor (PMC) dos medicamentos em 31 de março de 2023, estabelece a forma de apresentação do Relatório de Comercialização à Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) e disciplina a publicidade dos preços dos produtos farmacêuticos… Saiba mais.

 

Mato Grosso

Publicado em 31/03/2023 – LEI N° 12.044, DE 31 DE MARÇO DE 2023
ICMS – Aprova os Convênios ICMS que relaciona, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, e dá outras providências… Saiba mais.

Publicado em 31/03/2023 – DECRETO N° 217, DE 31 DE MARÇO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre a não ratificação do Convênio ICMS n° 11, de 28 de março de 2023, o qual dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, nos termos da Lei Complementar n° 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto… Saiba mais.

 

Mato Grosso do Sul

Publicado em 03/04/2023 – PORTARIA SAT N° 3.129, DE 31 DE MARÇO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre inclusões e alterações de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica… Saiba mais.

Publicado em 03/04/2023 – DECRETO N° 16.141, DE 31 DE MARÇO DE 2023
ICMS – Altera a redação de dispositivo do Decreto n° 16.074, de 28 de dezembro de 2022, que incorpora à legislação tributária estadual as disposições do Convênio ICMS 199, de 22 de dezembro de 2022, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ)… Saiba mais.

Publicado em 03/04/2023 – PORTARIA SAT N° 3.133, DE 31 DE MARÇO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica… Saiba mais.

 

Minas Gerais

Publicado em 31/03/2023 – PORTARIA SRE N° 215, DE 30 DE MARÇO DE 2023
ICMS – Divulga o percentual de redução de base de cálculo a ser utilizado nas operações internas com Gás Natural Veicular – GNV realizadas no mês de abril de 2023… Saiba mais.

Publicado em 01/04/2023 – DECRETO N° 48.594, DE 31 DE MARÇO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre a não ratificação do Convênio ICMS n° 11, de 28 de março de 2023, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, nos termos da Lei Complementar n° 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto… Saiba mais.

Publicado em 01/04/2023 – DECRETO N° 48.595, DE 31 DE MARÇO DE 2023
ICMS – Altera o regulamento do ICMS – rICMS, aprovado pelo Decreto n° 43 .080, de 13 de dezembro de 2002, e dá outras providências… Saiba mais.

Publicado em 01/04/2023 – DECRETO N° 48.596, DE 31 DE MARÇO DE 2023
ICMS – Altera o Decreto n° 48 .555, de 29 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a incorporação à legislação tributária do Estado de Minas Gerais das disposições constantes do Convênio ICMS n° 199, de 22 de dezembro de 2022, para efeitos do regime de tributação monofásica do ICMS nas operações com combustíveis… Saiba mais.

 

Paraíba

Publicado em 31/03/2023 – LEI N° 12.595, DE 30 DE MARÇO DE 2023
ICMS – Altera o anexo da Lei n° 12.512, de 28 de dezembro de 2022, que incorpora à legislação tributária estadual o Convênio ICMS 199/22 e dá outras providências… Saiba mais.

 

Pernambuco

Publicado em 01/04/2023 – DECRETO N° 54.530, DE 31 DE MARÇO DE 2023
ICMS – Modifica o Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei n° 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à tributação monofásica sobre os combustíveis que indica… Saiba mais.

 

Rio Grande do Norte

Publicado em 31/03/2023 – DECRETO N° 32.563, DE 30 DE MARÇO DE 2023
ICMS – Altera o Anexo 007 do Decreto Estadual n° 31.825, de 18 de agosto de 2022, para harmonizar as Margens de Valor Agregado Ajustadas utilizadas no cálculo do ICMS a ser retido por substituição tributária, em face da edição da Lei Estadual n° 11.314, de 23 de dezembro de 2022… Saiba mais.

Publicado em 31/03/2023 – PORTARIA SEI N° 291, DE 30 DE MARÇO DE 2023
ICMS – Disciplina a operacionalização do ressarcimento do ICMS referente à farinha de trigo cobrado anteriormente por substituição tributária, para fins de adequação à redução da carga tributária nas operações com pão francês… Saiba mais.

Publicado em 01/04/2023 – ATO HOMOLOGATÓRIO GS/SET N° 002, DE 31 DE MARÇO DE 2023
ICMS – Altera os Anexos I, II e III do Ato Homologatório 012/2022-GS/SET, de 22 de dezembro 2022, que homologa o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) a ser utilizado como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações internas e aquisições interestaduais com cervejas, chopes, refrigerantes, isotônicos, hidroeletrolíticos e energéticos… Saiba mais.

 

Rondônia

Publicado em 03/04/2023 – INSTRUÇÃO NORMATIVA GAB/CRE N° 013, DE 2023
ICMS – Institui a Pauta Fiscal de mercadorias e produtos e dá outras providências… Saiba mais.

 

São Paulo

Publicado em 01/04/2023 – PORTARIA SRE N° 026, DE 31 DE MARÇO DE 2023
ICMS – Altera a Portaria SRE 08/23, de 7 de fevereiro de 2023, que estabelece a base de cálculo na saída de materiais de construção e congêneres, a que se refere o artigo 313-Z do Regulamento do ICMS… Saiba mais.

 Publicado em 01/04/2023 – PORTARIA SRE N° 027, DE 31 DE MARÇO DE 2023
ICMS – Altera a Portaria SRE 14/23, de 1° de março de 2023, que estabelece a base de cálculo na saída de ferramentas e congêneres, a que se refere o artigo 313-Z3 do Regulamento do ICMS… Saiba mais.

 

Sergipe

Publicado em 31/03/2023 – LEI N° 9.176, DE 31 DE MARÇO DE 2023
ICMS – Altera o inciso XII do “caput” do art. 2°, altera, acrescenta e revoga, conforme o caso, itens das alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “j” e “l” do inciso I e revoga o inciso III, todos do “caput” do art. 18 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), e dá providências correlatas… Saiba mais.

Publicado em 31/03/2023 – LEI N° 9.177, DE 31 DE MARÇO DE 2023
ICMS – Altera o § 2° do art. 1°, acrescenta os incisos XXII e XXIII ao § 2° do art. 2° e o art. 2°-A, e revoga o inciso XII do § 2° do art. 2° da Lei n° 4.731, de 27 de dezembro de 2002. que dispõe sobre o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza e sobre a adição de pontos percentuais a alíquotas do ICMS incidentes em determinadas operações e prestações com determinados produtos e serviços, com a correspondente arrecadação vinculada ao mesmo Fundo… Saiba mais.

Publicado em 03/04/2023 – INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 032, DE 30 DE MARÇO DE 2023
ICMS – Divulga o percentual de redução de base de cálculo do ICMS incidente nas operações internas, inclusive quando sujeitas ao regime de substituição tributária, com gás natural veicular – GNV, durante o mês de abril de 2023, para fins de cumprimento do disposto no item 38.0 do anexo III do decreto n° 33.327, de 30 de outubro de 2019… Saiba mais.

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