As soluções oferecidas pela Sovos sustentam o fluxo completo de processos fiscais, desde o início da transação até a prestação de informações direto ao governo.

Para atender aos usuários brasileiros da solução SAP S/4HANA Cloud Public Edition nos quesitos fiscal e tributário, a Sovos se apresenta durante o SAP Sapphire Brasil 2023 como uma das parceiras indicadas da SAP a integrar suas soluções em nuvem de taxdetermination, mensageria inteligente e solução para entrega de obrigações acessórias e SPEDs na versão do ERP em nuvem pública.

Enquanto a SAP disponibiliza uma versão do seu ERP em nuvem pública sem incluir as questões regulatórias, justamente para tornar a solução mais padronizada, facilitandoa implementação e as atualizações, tornando a aplicação mais acessível financeiramente, a Sovos se apresenta como a opção mais adequada para atender às demandas de compliance fiscal e tributária das empresas que optam por essa versão da SAP.

Isso porque as soluções da Sovos são integradas à essa versão do ERP utilizando a mesma plataforma da SAP para a comunicação com soluções externas, o BTP (Business Technology Platform), que promove uma integração simples e de baixo custo.

As soluções oferecidas pela Sovos sustentam o fluxo completo de processos fiscais, desde o início da transação até a prestação de informações direto ao governo. A partir dessa premissa, é possível tomar decisões mais precisas e estratégicas, a fim de melhorar a margem financeira das organizações, bem como otimizar a gestão de tributos e impostos e garantir a conformidade com o governo.

 

Fonte: TI Inside, Canal Executivo Blog.

Às vésperas de perder validade, MP é convertida em lei e mantém nova base de cálculo de créditos PIS/Cofins.

O governo federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (30), a Lei 14.592/2023, que, entre outras medidas, dispõe sobre o cálculo do Programa de Integração Social (PIS) /Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) .

Conversão da Medida Provisória (MP) 1.159/2023, a norma passou a prever que o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não pode mais compor a base de cálculo do crédito do PIS e da Cofins sobre operações de compras.

Respeitando a anterioridade nonagesimal, a MP passou a valer no dia 1º de maio. No entanto, precisava ser convertida em lei até o dia 1º de junho para ser mantida.

 

Base de cálculo de crédito PIS/Cofins

Na prática o ICMS não deve mais compor a base de cálculo de créditos, conforme explica a consultora tributária e sócia da SEFAZMERIR, Juliana Maurília Martins, no exemplo abaixo:

Antes da mudança
Se a empresa fez compras no valor de R$ 70 mil, sendo geradoras de crédito de PIS e COFINS, e incidirem R$ 12.600 de ICMS, este imposto não interferia na base de cálculo do crédito.

Dessa forma, era correto manter a base de cálculo sobre 70 mil, o que resulta em um valor a pagar de R$ 912, referente a COFINS. O mesmo raciocínio se aplica também se aplica ao PIS,

Depois da mudança
Com a mudança, a base de cálculo não será sobre R$ 70 mil, mas sim sobre R$ 57.400 (70.000 – 12.600), porque será preciso subtrair esse ICMS na operação de compra na base de cálculo dos créditos do PIS e COFINS. Nesse exemplo, irá resultar em R$ 1.869,60 a pagar de COFINS.

Outras medidas
A Lei 14.592/2023 ainda veta a redução da contribuição ao Sesc e ao Senac para a Embratur, mantém o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) por mais cinco anos, estende até o fim do ano a desoneração de PIS/Cofins sobre diesel, biodiesel e gás de cozinha e estabelece alíquota zero desses tributos para o setor de transporte aéreo. Confira na íntegra.

 

Fonte: Contábeis

A falta de apreciação das MPs no Congresso podem trazer prejuízos para as empresas.

Ao todo, quatro Medidas Provisórias (MPs) relacionadas à área tributária correm o risco de caducar nesta semana por não terem sido analisadas pelo Congresso Nacional.

Para analistas, a indisposição em analisar as matérias reflete a crescente irritação de parlamentares com ministros da ala política, especialmente os responsáveis pela articulação política e pela distribuição de emendas e cargos.

Com isso, ambas as medidas perderão validade se não forem aprovadas até quinta-feira (1º). Veja quais são.

 

Desoneração de tributos federais sobre combustíveis

A MP 1157/2023 prorroga até 31 de dezembro de 2023 as alíquotas do Programa de Integração Social (PIS) /Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre óleo diesel, biodiesel e gás natural.

Já para a gasolina e o álcool, a isenção de PIS/Pasep e Cofins foi estendida por mais 60 dias, até 28 de fevereiro de 2023.

A desoneração estabelecida pelo governo anterior para conter a alta do preço de combustíveis perdeu validade em 31 de dezembro de 2022.

 

Transferência do Coaf ao Ministério da Fazenda

A MP 1158/2023 determina a volta do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) para o Ministério da Fazenda.

O Coaf é a unidade de inteligência financeira do Brasil, que atua na prevenção e combate à lavagem de dinheiro e à corrupção.

No último governo, o órgão foi para o Ministério da Justiça; depois, voltou para o Ministério da Economia (criado no lugar da Fazenda) e, enfim, foi para o Banco Central.

 

Exclusão do ICMS do cálculo de créditos do PIS/Pasep e Cofins

A MP 1159/2023 retira o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) embutido em mercadorias ou serviços da base de cálculo do PIS e da Cofins.

O governo afirma que a nova regra segue entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamento ocorrido em 2017, concluído definitivamente em 2021.

Até então, a Receita Federal considerava que o ICMS embutido nos produtos vendidos integraria o faturamento das empresas, sobre o qual é calculado o valor do PIS/Cofins. Porém, o Supremo entendeu que o imposto é uma receita dos estados, e não dos contribuintes. Deste modo, a parcela do ICMS não poderia ser compreendida como faturamento da empresa.

A medida que passou a valer de forma provisória em 1º de maio de 2023 pode perder validade e com isso, voltará a valer a regra antiga.

 

Regras de julgamento do Carf

A MP 1160/23 retoma o voto de qualidade no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Com isso, os conselheiros representantes da Fazenda Nacional, que são os presidentes de turmas e câmaras no Carf, poderão desempatar as votações a favor da União.

O Carf é um órgão colegiado, formado por representantes do Estado e da sociedade, com atribuição de julgar em segunda instância administrativa, os litígios em matéria tributária e aduaneira.

O voto de qualidade havia sido extinto com a publicação da Lei 13.988/20, oriunda da MP do Contribuinte Legal, que estabeleceu que os empates seriam decididos a favor do contribuinte.

 

Fonte: Contábeis

Prazo para votação no plenário virtual vai até as 23h59 de 2 de junho.

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta sexta-feira, 26, se dá aval para um novo acordo negociado pelos estados, o Distrito Federal (DF) e a União, em que o governo federal se compromete a repassar R$ 26,9 bilhões, até 2026, em compensação por perdas na arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) com a desoneração de combustíveis.

O acordo foi anunciado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, em março. Trata-se de uma nova negociação. Um outro acordo parcial já foi homologado pelo Supremo, em dezembro do ano passado. Com a mudança de governo, contudo, um novo entendimento foi negociado diretamente entre a equipe econômica e governadores.

Até o momento, apenas o relator, ministro Gilmar Mendes, votou. Ele foi favorável à homologação do acordo. “Considero que todos os interesses jurídicos estão equacionados e bem representados neste acordo histórico no âmbito federativo”, escreveu ele. O caso é julgado no plenário virtual, em que não há deliberação presencial. Os demais ministros têm até as 23h59 de 2 de junho para votar.

 

Entenda

A necessidade de compensação foi criada após a aprovação, em junho do ano passado, no Congresso, de duas leis complementares que desoneraram o ICMS cobrado sobre a venda de combustíveis, uma das principais fontes de arrecadação das 27 unidades federativas. O objetivo foi conter o aumento de preços nos postos.

A legislação previa compensação aos estados e ao DF, mas o então presidente Jair Bolsonaro vetou o dispositivo. Após o Congresso derrubar o veto, o caso acabou sendo levado ao Supremo. Diante do impasse político e legal, o ministro Gilmar Mendes, um dos relatores do tema, criou uma comissão especial para promover uma conciliação.

Em um primeiro acordo, homologado em dezembro, as unidades federativas aceitaram manter a essencialidade do diesel, do gás natural e do gás de cozinha, conforme defendido pela União. Com isso, o ICMS cobrado sobre esses produtos ficou limitado à alíquota geral do imposto, algo em torno de 17% e 18%, a depender da unidade federativa. Anteriormente, havia estado que cobrava mais de 30% de ICMS sobre os combustíveis.

Na ocasião, a gasolina ficou de fora. Prevaleceu o argumento dos estados de que o item não é essencial, uma vez que são as pessoas de maior poder aquisitivo que possuem carros, sendo elas as mais beneficiadas com eventual desoneração sobre o produto.

 

Regras

Agora, o Supremo julga se homologa o novo valor para a compensação, após as partes concordarem a respeito das estimativas de perda de arrecadação. Do R$ 26,9 bilhões acordados, R$ 4 bilhões devem ser pagos pela União ainda este ano. O restante fica para 2025 e 2026.

Até o momento, estados e DF já conseguiram liminares (decisões provisórias) do Supremo para suspender cerca de R$ 9 bilhões em parcelas de dívidas coma União, de modo a compensar a perda com a desoneração de combustíveis.

O acordo que agora pretende ser definitivo prevê regras para que a União também possa descontar esse valor do total ainda a compensar, de acordo com a situação de cada estado. Segundo a Fazenda, algumas unidades da federação conseguiram compensar ainda mais do que teria a receber. Há estados que ainda não obtiveram nada.

Dos que ainda tem saldo a receber, a regras preveem que os estados com até R$ 150 milhões em compensações receberão 50% em 2023 e 50% em 2024, com recursos do Tesouro Nacional. Os estados com compensações entre R$ 150 milhões e R$ 500 milhões, receberão um terço do valor em 2023 e dois terços em 2024. Os estados com mais de R$ 500 milhões receberão 25% em 2023, 50% em 2024 e 25% em 2025.

 

Fonte: Novacana

Membro do governo federal e prefeito têm visões distintas sobre a proposta em discussão.

O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), interrompeu um painel sobre reforma tributária com Bernard Appy, economista do governo federal à frente do tema, para questioná-lo acerca do efeito do projeto sobre os municípios brasileiros. Em fala calma, Nunes “convidou” o economista a conhecer de perto a realidade das cidades, afirmando que, dentro os vários efeitos da reforma, estas seriam prejudicadas em nome de outros entes federativos. Appy replicou explicando o porquê das mudanças em métodos alocativos trazidas pela reformas, e complementou: “Hoje o senhor é perfeito, mas talvez em alguns anos o senhor vire governador e pense: ‘Nossa, talvez eu tenha defendido a coisa errada lá atrás'”. Posteriormente, Appy afirmou que nenhuma capital brasileira será prejudicada pela reforma. Vale dizer que, apesar do atrito, ambos reconheceram a importância do diálogo para construção da reforma.

Após o pequeno bate-boca, que se deu num evento do Grupo Voto dedicado à reforma tributária, nesta quinta-feira, 25, Appy buscou esclarecer mais o projeto. Sobre incertezas acerca da eficiência do sistema tributário proposto pelo governo, Appy frisou que a proposta não é revolucionária, porque se trata de um modelo adotado em uma série de países do mundo. “Para saber como vai funcionar, basta olhar para o exterior”, disse. E novamente comentou que, no saldo geral, a proposta beneficia a sociedade. “A reforma tributária é um jogo de soma positiva, mas, se ninguém quiser ceder um centímetro, não tem reforma”, diz.

 

Fonte: veja

A diretora tributária do grupo conta à coluna que está apreensiva sobre a imprevisibilidade dos efeitos da mudança.

Representantes do setor privado manifestam preocupação com os possíveis efeitos da reforma tributária e, nesse sentido, criticam a maneira como discussão tem sido conduzida na Câmara dos Deputados. Para Alessandra Vieira, diretora tributária do Grupo Via — controlador de marcas como Casas Bahia e Ponto –, é extremamente difícil prever como empresas e investimentos serão afetados pela proposta, o que gera uma insegurança profunda. “A discussão tem funcionado muito melhor no plano teórico do que no prático. Políticos e técnicos debatem modelos, mas há uma dificuldade enorme em prever precisamente as consequências. Estudos apontam desvantagens multibilionárias para o setor de serviços, por exemplo. E há quem minimize ou até negue essas desvantagens. Então como explicamos isso para quem apreende?”, disse ela ao Radar Econômico, em evento do Grupo Voto nesta quinta-feira, 25.

Com isso, Vieira vê a Câmara exageradamente apressada na aprovação do texto. Figuras como o presidente da Casa, Arthur Lira (PP), sinalizam que a matéria deve ser votada pelos deputados no mês de junho, antes do recesso parlamentar. Para a representante da Via, é preciso mais tempo para que o diálogo entre o Legislativo e o setor produtivo seja aprimorado. Paulo Castro, presidente da divisão brasileira da Sovos, corrobora a tese e também frisa a necessidade de um tempo de transição razoável para a reforma. “Para que a reforma melhore a situação tributária, imagino que só depois de uma transição de dez anos.” Os executivos afirmaram que essa transição seria penosa para o setor produtivo, numa lógica de “piorar antes de melhorar”. Isso porque as empresas terão de despender tempo e recursos na adaptação às novas regras.

 

Fonte: veja, SBVC.

Receita Federal atendeu os pedidos e demandas da classe contábil e prorrogou a data de entrega da ECD de 31 de maio para 30 de junho.

A Receita Federal anunciou, nesta quinta-feira (25), a prorrogação do prazo para transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD) de 31 de maio para 30 de junho deste ano.

Assim, o prazo de entrega, previsto para o último dia útil de maio, foi prorrogado por mais 30 dias. Dessa forma os contadores têm mais tempo para se organizar, finalizar as entregas do Imposto de Renda e enviar a ECD referente ao ano-calendário 2022.

A prorrogação da ECD vem após duas solicitações do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e do Instituto de Auditoria Independente do Brasil (Ibracon), por meio de ofícios conjuntos.

A nota da autarquia que traz o anúncio da prorrogação afirma que “essa iniciativa reflete o compromisso da Receita Federal em ouvir as demandas dos contribuintes e trabalhar em parceria com a classe contábil para promover um ambiente de negócios mais favorável”.

Em breve, a Receita publicará mais informações sobre o calendário.

 

Entenda os pedidos de prorrogação

Tradicionalmente, o documento deve ser transmitido até o último dia útil de maio. Apesar do conhecimento do prazo, os profissionais da contabilidade apresentavam dificuldades para cumprir o prazo.

No ofício encaminhado mais recentemente pelas entidades, na última semana, por exemplo, o CFC, a Fenacon e o Ibracon argumentaram que o dia previsto para a entrega da ECD coincidia com a data limite para o envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF).

O Conselho, a Federação e o Instituto destacaram que os contribuintes que devem entregar o imposto de renda e a ECD são distintos, e não há sinergia entre eles. Segundo as entidades de classe, essa situação exige um esforço ainda maior das equipes que precisam se desdobrar para atender aos clientes e entregar tarefas totalmente distintas em um único mês.

Para reforçar, pontuaram que, todos os anos, há um aumento no número de transmissões de ECDs, chegando a 1,3 milhão em 2021. Além disso, para 2023, são esperadas 39 milhões de declarações de imposto de renda.

As entidades de classe ainda ressaltaram a ampliação da complexidade do imposto de renda, principalmente em função do aumento no número de pessoas físicas que ingressaram no mercado de capitais. Outros pontos mencionados para a prorrogação da data de entrega da escrituração foram as instabilidades que ocorrem nos sistemas da RFB quando há a concentração da preparação e transmissão de obrigações dentro de intervalos de tempo curtos e as publicações de atualizações de versões do Programa Gerador de Escrituração ocorridas em 2023.

 

Fonte: Contábeis

Acompanhe as principais alterações na legislação que impactam no seu dia a dia!

Amazonas

Publicado em 23/05/2023 – Resolução GSEFAZ nº 13, de 23 DE MAIO DE 2023
ICMS – Modifica a Resolução nº 11/2019-GSEFAZ, que estabelece o valor do preço médio ponderado a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cervejas… Saiba mais.

 

Ceará

Publicado em 22/05/2023 – INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 056, DE 15 DE MAIO DE 2023
ICMS – Altera a Instrução Normativa n° 16, de 23 de fevereiro de 2023, que divulga os valores relativos à venda a consumidor final de cervejas e chopes, para efeito de definição da base de cálculo do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) devido por substituição tributária… Saiba mais.

Publicado em 23/05/2023 – Decreto nº 35.467, de 23 DE MAIO DE 2023
ICMS – Altera o Decreto nº 31.346, de 26 de novembro de 2013, que dispõe sobre o regime de substituição tributária com carga líquida do ICMS nas operações praticadas pelos fabricantes de vinhos, sidras e bebidas quentes, na forma disposta na Lei nº 14.237, de 10 de novembro de 2008… Saiba mais.

 

Federal

Publicado em 19/05/2023 – MARCAS E PRECOS DE VENDA A VAREJO DE CIGARROS
ICMS – MARCAS E PRECOS DE VENDA A VAREJO DE CIGARROS – RFB RECEITA FEDERAL DO BRASIL… Saiba mais.

 

Goiás

Publicado em 23/05/2023 – INSTRUÇÃO NORMATIVA SIF N° 013, DE 22 DE MAIO DE 2023
ICMS – Altera o Anexo I da Instrução Normativa n° 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referentes aos grupos que especificam… Saiba mais.

 

Maranhão

Publicado em 22/05/2023 – Portaria GABIN nº 215, de 16 DE MAIO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre alteração de valores de produtos na tabela de Valores de Referência… Saiba mais.

 

Mato Grosso

Publicado em 23/05/2023 – PORTARIA SEFAZ N° 085, DE 05 DE MAIO DE 2023
ICMS – Revoga a Portaria n° 104/2012-SEFAZ, de 16/04/2012 (DOE da mesma data), que disciplina o disposto nos §§ 15 a 18 do artigo 4°-A do RICMS-MT e dá outras providências… Saiba mais.

 

Pará

Publicado em 22/05/2023 – PORTARIA SEFA/GS N° 367, DE 19 DE MAIO DE 2023
ICMS – Altera a PORTARIA No 276, de 4 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final – PMPF do produto cerveja… Saiba mais.

Publicado em 22/05/2023 – PORTARIA SEFA/GS N° 368, DE 19 DE MAIO DE 2023
ICMS – Altera a PORTARIA No 1.726, de 6 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final – PMPF dos produtos refrigerantes, energéticos e isotônicos… Saiba mais.

 

Pernambuco

Publicado em 23/05/2023 – DECRETO N° 54.787, DE 22 DE MAIO DE 2023
ICMS – Modifica o Decreto n° 28.247, de 17 de agosto de 2005, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações com produtos farmacêuticos, relativamente aos percentuais de recolhimento do imposto devido por substituição tributária, na hipótese que especifica… Saiba mais.

Publicado em 23/05/2023 – DECRETO N° 54.788, DE 22 DE MAIO DE 2023
ICMS – Modifica o Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei n° 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente ao diferimento do recolhimento do imposto na importação de mercadoria do exterior… Saiba mais.

Publicado em 24/05/2023 – Instrução Normativa CAT nº 8, de 23 DE MAIO DE 2023
ICMS – Estabelece que a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e de importação do exterior com cerveja, refrigerante e outras bebidas… Saiba mais.

 

Piauí

Publicado em 23/05/2023 – Ato Normativo UNATRI nº 14, de 19 DE MAIO DE 2023
ICMS – Altera o Ato Normativo UNATRI nº 25, de 20 de setembro de 2021, que “Divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações que especifica e os valores de referência para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações que especifica”… Saiba mais.

 

Rio Grande do Norte

Publicado em 22/05/2023 – DECRETO N° 32.691, DE 19 DE MAIO DE 2023
ICMS – Altera o Decreto Estadual n° 31.825, de 18 de agosto de 2022, para implementar as disposições contidas nos Convênios ICMS 15, de 31 de março de 2023; 16, de 12 de abril de 2023; 44, 45, 49 e 53, de 14 de abril de 2023; no Protocolo ICMS 2, de 24 de fevereiro de 2023; e nos Ajustes SINIEF 3, 4, 5, 7, 9, 10 e 13, de 14 de abril de 2023, todos editados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ)… Saiba mais.

 

Rio Grande do Sul

Publicado em 23/05/2023 – DECRETO N° 57.027, DE 21 DE MAIO DE 2023
ICMS – Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS)… Saiba mais.

 

Sergipe

Publicado em 22/05/2023 – PORTARIA SEFAZ N° 138, DE 20 DE ABRIL DE 2023
ICMS – Altera a Portaria SEFAZ n° 268, de 05 de agosto de 2022, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletroliticas (isotônicas) e energéticas e água mineral… Saiba mais.

Publicado em 23/05/2023 – PORTARIA SEFAZ N° 173, DE 18 DE MAIO DE 2023
ICMS – Altera o Anexo Único da Portaria SEFAZ n° 69/2006, que estabelece os preços de referência a serem aplicados na substituição tributária e na antecipação tributária, para fins da base de cálculo, nas operações com massas alimentícias, biscoitos, bolachas, bolos, pães e outros derivados de farinha de trigo conforme prevê o art.720-D do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002… Saiba mais.

 

Tocantins

Publicado em 24/05/2023 – Instrução Normativa SAT nº 10, de 22 DE MAIO DE 2023
ICMS – O Superintendente de Administração Tributária, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2º da Portaria SEFAZ nº 749, de 06 de julho de 2011… Saiba mais.

Publicado em 24/05/2023 – Instrução Normativa SAT nº 9, de 22 DE MAIO DE 2023
ICMS – Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS… Saiba mais.

De acordo com a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), a redução é de 55% a 90% em multas e juros.

Termina na próxima quarta-feira (31), o prazo para contribuintes quitarem débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) com redução de 55% a 90% em multas e juros, no Maranhão. Os descontos são para pagamentos à vista e parcelado.

Os débitos alcançados pelo Programa de Pagamento e Parcelamento de Débitos de ICMS são aqueles constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, espontaneamente denunciados pelo contribuinte, em discussão administrativa ou judicial. Também estão alcançados os débitos das multas por omissão, ou entrega em atraso das declarações DIEF e EFD, para pagamento à vista com redução de 90% do valor.

Mais de 120 mil empresas contribuintes do ICMS podem ser beneficiadas com o programa de refinanciamento de dívidas para pagamento à vista, com redução de 90%, ou parcelamento com reduções escalonadas sendo 85% para pagamento em 2 a 10 parcelas; de 70%, para pagamento em 11 a 20 parcelas; e de 55% para pagamento em 21 a 60 parcelas.

De acordo com a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), parcelamentos frutos de benefícios anteriores não podem ser cancelados para participar deste programa.

A solicitação de cancelamento de parcelamento somente deverá ser feito nos casos sem nenhum tipo de benefício. A solicitação deve ser feita formalmente pelo contribuinte, podendo ser feita de forma eletrônica, via e-mail para as agências da Sefaz, listadas na portaria 080/2021.

A regularização pode ser feita pelo site da Sefaz, seja à vista ou parcelado, por meio do sistema de autoatendimento, SefazNet.

 

Fonte: g1

Texto-base mantém dispositivo de que despesas do governo só podem crescer até 70% do crescimento das receitas. Próxima etapa é a análise dos destaques, que são sugestões de alteração ao parecer do relator.

A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira (23) o texto-base do projeto de lei que institui o novo arcabouço fiscal.

O placar foi de 372 votos a favor, 108 contra e 1 abstenção.

Para concluir a votação, os deputados têm ainda que analisar os destaques, que são sugestões pontuais de alteração no texto.

Um dos destaques, proposto pelo PSOL, foi votado e rejeitado. Previa retirar do texto os gatilhos para controle das despesas (entenda mais abaixo). A votação dos demais destaques ficou para esta quarta-feira (25).

O arcabouço foi elaborado pelo governo para substituir o teto de gastos. No teto, o crescimento das despesas do governo fica limitado à inflação do ano anterior.

O arcabouço é mais flexível. Em linhas gerais, atrela o crescimento das despesas ao crescimento das receitas. Com isso, o governo tenta aumentar o poder de investimento sem comprometer as contas públicas.

O mecanismo central do arcabouço é:

 

Mudanças no parecer

A aprovação acontece após uma série de reuniões ao longo do dia. Na construção de um acordo, o relator, deputado Cláudio Cajado (PP-BA), decidiu alterar um dos pontos do parecer que receberam mais críticas, em especial da oposição — o que fixa em 2,5% o crescimento real da despesa em 2024.

Essa exceção, segundo estimativas de economistas abriria um espaço de até R$ 40 bilhões ao Executivo no próximo ano.

A proposta enviada pelo governo previa um crescimento real entre 0,6% e 2,5%. Na primeira versão do relator, o crescimento real no primeiro ano de vigência da regra já seria no limite superior da banda (2,5%), independente do aumento das receitas.

No novo parecer, o relator retirou essa redação, prevendo apenas que o crescimento real das despesas em 2024 deveria seguir o intervalo entre 0,6% e 2,5%.

Porém, o texto abre uma possibilidade para que o governo amplie as despesas, por meio de crédito suplementar.

Isso poderá ocorrer após a segunda avaliação bimestral de receitas e despesas de 2024, que ocorre em maio, considerando o crescimento da receita do exercício completo de 2023 (ou seja, de janeiro a dezembro) e comparando com a projeção para 2024.

Se ao fim de 2024, a despesa for superior ao crescimento real da receita primária efetivamente realizada, a diferença deve ser reduzida da base de cálculo e subtraída do limite de gastos para 2025.

O deputado Pedro Paulo (PSD-RJ) avalia que esse trecho impede, por exemplo, que haja uma projeção exagerada para 2024 apenas para aumentar as despesas.

A mudança é um meio termo encontrado por Cajado: os gastos terão um teto vinculado à arrecadação e, ao mesmo tempo, não serão totalmente impactados pela correção que ainda considera o 2º semestre do ano passado, com a receita ainda sob o governo de Jair Bolsonaro.

 

Fundeb

O relator também tentou explicitar um ponto sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), a principal fonte de financiamento do setor, que foi inserida nas limitações de gastos nas alterações realizadas pelo relator. Atualmente, esses recursos estão fora do atual teto de gastos.

No novo texto, fica claro que o crescimento da complementação da União ao Fundeb, prevista na Constituição e vinculada à receita dos estados, é acrescido aos limites previstos no arcabouço. Segundo Cajado, as novas regras não vão prejudicar os recursos do fundo.

Contudo, na avaliação de deputados da bancada da educação, sempre que a receita estadual do Fundeb crescer mais do que o crescimento real da despesa permitida pelo novo regime, a complementação da União vai comprimir as outras despesas. A avaliação da bancada é que, em 2024, o impacto pode ser de R$ 3 bilhões.

“O Fundeb sempre esteve fora do teto de gastos por um motivo: a experiência nos mostra que na hora que as contas apertam, a educação é sempre alvo de cortes. O Congresso tem que dizer claramente: gastar com educação é investir no nosso futuro. E isso tem que ser prioridade sempre. Por isso, tanto o Fundeb quanto a complementação têm que ficar fora do teto”, disse a coordenadora da Frente da Educação, deputada Tábata Amaral (PSB-SP).

 

Fundo Constitucional do DF

Deputados do Distrito Federal protestaram contra o texto de Cajado, que incluiu o Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF) nas regras do arcabouço.

Na avaliação da bancada, os recursos do fundo – que são usados para custear a segurança pública do DF, além da saúde e da educação – serão reduzidos com a regra. O tema é alvo de um destaque do PL, que pede a retirada do fundo dos limites do novo marco fiscal.

Em uma carta endereçada ao presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), ao presidente do Senado Rodrigo Pacheco (PSD-MG) e a Cajado (PL-BA), a bancada do DF argumenta que Brasília, além de ser sede dos três poderes, têm embaixadas e eventos de grandes dimensões, o que necessita de segurança reforçada.

De acordo com os parlamentares, em 2023, 40% do orçamento do DF (cerca de R$ 23 bilhões) vem do FCDF.

Apesar dos apelos, Cajado decidiu submeter o fundo ao arcabouço.

 

Limitação de empenho

O relator incluiu, ainda, a previsão de que a limitação de empenho e pagamento de despesas de investimentos devem seguir a proporção das demais despesas discricionárias. É a regra que já é seguida hoje para as emendas parlamentares impositivas – individuais e de bancada.

Quando há necessidade de contingenciamento, o governo precisa bloquear gastos não obrigatórios, que envolvem recursos para investimentos e custeio da máquina pública. O objetivo do novo trecho, então, é evitar que os bloqueios recaiam totalmente sobre investimentos

Na primeira versão do parecer, Cajado voltou com a necessidade de avaliação bimestral das receitas e despesas – hoje já funciona desta forma, mas o projeto enviado pelo governo ao Congresso previa que essa avaliação seria feita apenas três vezes ao ano.

 

Gatilhos

Já na primeira versão do parecer, o relator incluiu a previsão de “gatilhos”, mecanismos que pretendem obrigar a contenção de despesas sempre que os gastos do governo ultrapassam certos limites.

1º ano de descumprimento da meta

Caso o governo descumpra as metas fiscais estabelecidas, no primeiro ano ficarão proibidos:

2º ano de descumprimento da meta:

Se o governo descumprir a meta pelo segundo ano seguido, novas proibições serão acrescentadas às existentes, como:

Penalidades

O descumprimento das metas fiscais não será crime. Por outro lado, o descumprimento dos contingenciamentos e dos gatilhos, atualmente, já é uma infração à Lei de Responsabilidade Fiscal – passível de punição.

 

Fonte: g1

Confira a nota sobre a escrituração de operações com ICMS Monofásico.

A Receita Federal publicou, na última quinta-feira (18), no portal do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) , a Nota Orientativa 01/2023 v 1.3 – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) Monofásico – setor de combustíveis

Esta nota orientativa instrui a escrituração de operações com ICMS monofásico, a partir dos novos Códigos de Situação Tributária (CSTs) criados pelo Ajuste Sinief 01/2023. Com a publicação da Nota Técnica (NT) 2.023.001 da Nota Fiscal eletrônica (NFe) / e da Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e), adotando os CSTs 02, 15, 53 e 61, a escrituração das operações seguirá as instruções que se acrescentam às demais publicadas no Guia prático da Escrituração Fiscal Digital (EFD) ICMS Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

O Programa Validador Assinador (PVA) será disponibilizado no mês de maio com as regras atualizadas. As dúvidas relacionadas com a escrituração monofásica do ICMS deverão ser encaminhadas para a SEFAZ de domicílio do estabelecimento conforme os endereços listados aqui.

Download da Nota Orientativa

 

Quem está obrigado a fazer a EFD ICMS IPI?

A Escrituração Fiscal Digital do ICMS IPI é obrigatória a todos os contribuintes do ICMS ou IPI. Podem ser dispensados da obrigação dependendo do estado, desde que aprovado pelo fisco da unidade federada.

 

Fonte: Contábeis

Medidas provisórias precisam ser votadas até 1º de junho.

O governo Lula (PT) enfrentará uma série de desafios nos próximos 15 dias no Congresso Nacional. Entre as pautas em votação, destacam-se as medidas provisórias emitidas pelo presidente, das quais sete precisam ser analisadas até 1º de junho para evitar a perda de validade. Há também o novo arcabouço fiscal proposto pelo governo, já modificado pelo relator Cláudio Cajado (PP-BA), que será votado até esta quarta-feira (24).

A aprovação do novo arcabouço fiscal, no entanto, parece já estar encaminhada. Na Câmara dos Deputados, após a expressiva vitória na aprovação da urgência do arcabouço – 367 deputados concordaram em acelerar o projeto –, uma ala do governo propagou a solidez da base conquistada por meio da distribuição de emendas, cargos e ministérios para partidos de centro-direita, como União Brasil, PSD e MDB. No entanto, aliados afirmam que essa vantagem deve se restringir a reformas econômicas alinhadas aos interesses do mercado e do centrão.

Um exemplo desse posicionamento foi a votação do projeto de decreto legislativo que sustou parte das alterações no saneamento feitas pela gestão petista. O governo intensificou a articulação junto aos senadores para tentar preservar algumas mudanças, deixando de lado a ideia anterior de editar uma medida provisória ou projeto de lei sobre o assunto.

Soma-se a esse quadro a necessidade de costurar um acordo para a reconfiguração do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, liderado por Paulo Teixeira (PT), após desagradar setores como o agronegócio.

As rusgas se deram depois que o presidente Lula tomou a decisão de transferir a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) do Ministério da Agricultura e Pecuária para a pasta de Teixeira. Segundo parlamentares ligados à bancada ruralista, a mudança poderia prejudicá-los ao beneficiar o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST).

Já entre as medidas provisórias que precisam ser validadas pelo Congresso Nacional, está a Medida Provisória (MP) 1171/2023 que propõe a taxação de brasileiros com rendimentos no exterior, incluindo paraísos fiscais. Trata-se da mesma medida que o governo Lula editou para aumentar o limite de isenção do Imposto de Renda para dois salários mínimos (R$ 2.640).

Estima-se que haja atualmente R$ 1 trilhão em ativos no exterior de pessoas físicas residentes no Brasil, com pouca cobrança de impostos sobre rendas passivas – aquelas que são geradas, por exemplo, a partir de investimentos em produtos do mercado financeiro. Pela MP, haverá uma taxa de 15% sobre rendimentos entre R$ 6 mil e R$ 50 mil, 22,5% para rendimentos acima desse valor e isenção para valores abaixo. Com essas medidas, o governo espera arrecadar R$ 3,25 bilhões neste ano, R$ 3,59 bilhões em 2024 e R$ 6,75 bilhões em 2025.

Outro ponto em debate é o destino da Agência Nacional de Águas (ANA), atualmente subordinada ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, chefiado por Marina Silva (Rede Sustentabilidade). Há pressão no Congresso para que o órgão seja reincorporado ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, comandado pelo ex-governador do Amapá, Waldez Góes (PDT), que tem o apoio da centro-direita no Congresso.

 

Haddad em alta

A aprovação da urgência do arcabouço fiscal foi uma grande vitória do governo Lula no Congresso, indicando a manutenção da parceria entre o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para a reforma tributária. Nesse sentido, a parceria entre Haddad e Lira é vista como um exemplo de diálogo e cooperação, já que a ampla margem de votação é considerada fundamental, pois a reforma deve enfrentar resistência de grupos poderosos.

A votação, entretanto, também ressaltou o poder do Centrão, colocando o PT de Lula em oposição aos partidos desse bloco, que apoiam Lira. Ainda assim, o governo conseguiu manter o aumento real do salário mínimo e o pagamento do Bolsa Família como concessões, apesar do desejo do PT por mais liberdade.

 

Fonte: Brasil de Fato

A partir de 1º de junho, cobrança será de R$1,22 por litro em todo o território nacional.

Após a queda do preço da gasolina, anunciada na terça-feira (16) pela Petrobras, a entrada em vigor da alíquota única e fixa do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) deverá trazer aumento.

A partir de 1º de junho, a cobrança será de R$1,22 por litro em todo o território nacional. Atualmente, as alíquotas são proporcionais ao valor e são definidas por cada estado, variando geralmente entre 17% e 18%. A mudança trará impactos para o consumidor final, já que o valor do tributo é embutido no preço de revenda.

A redução do preço da gasolina, assim como do diesel e do gás de cozinha, foi anunciada no mesmo dia em que a Petrobras apresentou sua nova política de preços, colocando fim ao Preço de Paridade Internacional (PPI) que vigorava há mais de seis anos. No antigo modelo, seguiam-se as tendências do mercado internacional. Agora, são consideradas as alternativas que o consumidor possui no mercado interno e as condições obtidas pela estatal para produção, importação e exportação.

Com a mudança, o novo preço da gasolina para a venda às distribuidoras foi definido. A queda foi de R$ 0,40 por litro, passando de R$ 3,18 para R$ 2,78. O corte entrou em vigor na quarta (17). O presidente do Sindicato de Comércio Varejista de Combustíveis e de Lubrificantes do Distrito Federal (Sindicombustíveis-DF), Paulo Tavares, estimou em entrevista à Rádio Nacional que a redução nas bombas dos postos da capital do país deve ser de R$ 0,29 centavos.

Com base no novo modelo, a Petrobras pode anunciar novos ajustes nos preços da gasolina até o fim do mês, que podem resultar em aumentos ou quedas para o consumidor final. Já o impacto do ICMS deverá gerar uma alta nas bombas. A mudança na regra tributária, que começa a valer em 1º de junho, foi instituída pela Lei Complementar 192/2022. O valor das alíquotas fixas foi definido em março deste ano pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). No caso do diesel, a alteração já está valendo desde 1º de maio, com uma cobrança de R$ 0,94 por litro.

No Rio de Janeiro, por exemplo, o preço médio de revenda da gasolina registrado no levantamento da Agência Nacional de Petróleo (ANP) da última semana foi de R$ 5,77. Considerando que 18% desse valor é referente ao ICMS, a cobrança do tributo seria de R$ 1,04. Trata-se R$ 0,18 a menos do que os R$1,22 que passarão a ser cobrados.

Arrecadação
Na avaliação de Gabriel Quintanilha, doutor em direito, advogado e professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV), a medida terá impacto positivo para os estados, porque aumentará a arrecadação, mas, em contrapartida, vai pesar mais no bolso do consumidor.

Segundo o especialista, no ano passado, durante a discussão da Lei Complementar 192/2022, os preços dos combustíveis estavam muito altos no Brasil e a solução encontrada era acabar com a alíquota do ICMS ad valorem, que consistia em um percentual sobre o valor do combustível, e cobrar uma alíquota fixa por litro do produto. “Isso diminuiria a oscilação de preço”, explicou à Agência Brasil.

Quintanilha indicou, porém, que a discussão demorou muito a chegar a uma conclusão porque várias ações judiciais foram propostas pelos estados e o Supremo Tribunal Federal (STF) conduziu um acordo, definindo a aplicação da alíquota fixa nesse valor. Para a gasolina, em um primeiro momento, a alíquota foi maior, atingindo R$ 1,45 por litro. Depois que os estados perceberam que o valor seria muito elevado, ela foi reduzida para R$ 1,22.

O professor da FGV estimou que, provavelmente, o combustível não vai ficar mais barato. Sobre a gasolina em especial, deverá haver aumento da carga tributária porque a alíquota fixa absorve a alta do preço do petróleo, mas, em compensação, mantém a arrecadação elevada quando o preço cai. “O momento em que nós estamos hoje é exatamente esse: uma alíquota ad rem, fixa, por litro de combustível, que vai gerar mais arrecadação do que uma alíquota ad valorem, porque o mercado reagiu e o dólar está mais baixo, assim como o preço do petróleo”.

No entender do especialista, essa nova alíquota fixa era boa para o consumidor naquele momento, quando foi discutida. Agora, o cenário é diferente com a acomodação do preço do dólar e, consequentemente, do preço do combustível.

Uniformização
Em nota encaminhada à TV Brasil, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) disse que, em razão da alíquota única, nos estados com carga tributária atual maior do que a que resultará com a aplicação da alíquota única, a tendência será de redução dos preços desse combustível. Destacou, entretanto, que “nos estados que possuem a situação inversa (carga tributária atual menor do que a com o uso da alíquota ad rem, a tendência será de elevação de preços”.

O gerente Jurídico e Tributário do Instituto Brasileiro do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (IBP), que representa as distribuidoras de combustíveis, Mozart Rodrigues Filho, afirmou à Agência Brasil que a implantação de um ICMS monofásico era uma busca do setor já há algum tempo, para acabar com o mercado irregular.

Como benefício da alíquota uniforme e em âmbito nacional para o ICMS dos combustíveis, que entra em vigor em junho, o especialista do IBP estimou que haverá o fim da guerra fiscal entre os estados, cujas alíquotas variavam de 22% a 34% na gasolina. Ele destacou o “ganho” com logística. “As empresas vão poder percorrer o menor caminho para entregar esse combustível para o consumidor e isso vai levar à possibilidade de redução de preço.”

Mozart Rodrigues Filho explicou que a medida desvincula o tributo da commodity. “Antes, ele era vinculado ao valor do combustível. Era um percentual. Agora é uniforme”. A medida traz mais clareza e mais simplificação tanto para o consumidor final, como para as empresas e os estados. As unidades da federação passam a ter uma previsibilidade maior de arrecadação e terão chance de recuperar as fraudes tributárias no setor de combustível que alcançam R$ 14 bilhões ao ano, de acordo com estudo da FGV publicado em 2021.

O gerente do IBP analisou que o consumidor final também ganha porque pode ter redução de custos na comercialização do combustível e isso pode ser repassado posteriormente para o preço. “Existe, sim, uma possibilidade de todo mundo ganhar com a implementação desse ICMS monofásico. Ele busca um ambiente de negócios mais atrativo mais os investimentos, porque torna tudo mais simples, mais claro, mais visível para quem quiser trabalhar no setor”. Aumentando a competitividade, os benefícios serão para todo mundo, completou. Somente o etanol hidratado ficará de fora, nesse momento, da monofasia do ICMS, lembrou Rodrigues Filho.

 

Fonte:InfoMoney

Acompanhe as principais alterações na legislação que impactam no seu dia a dia!

Distrito Federal

Publicado em 12/05/2023 – Decreto nº 44.509, de 11 DE MAIO DE 2023
ICMS – Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS… Saiba mais.

 

Federal

Publicado em 15/05/2023 – MARCAS E PRECOS DE VENDA A VAREJO DE CIGARROS
ICMS – MARCAS E PRECOS DE VENDA A VAREJO DE CIGARROS… Saiba mais.

Publicado em 16/05/2023 – Ato COTEPE/ICMS nº 52, de 15 DE MAIO DE 2023
ICMS – Divulga o valor de referência para produtos alimentícios, conforme prevê a cláusula segunda do Protocolo ICMS nº 53/2017 e revoga o Ato COTEPE/ICMS nº 58/2022… Saiba mais.

 

Goiás

Publicado em 17/05/2023 – Instrução Normativa SIF nº 12, de 15 DE MAIO DE 2023
ICMS – Altera o anexo I da Instrução Normativa 001/2019-SIF, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante e bebida energética e isotônica… Saiba mais.

 

Maranhão

Publicado em 15/05/2023 – PORTARIA GABIN N° 202, DE 10 DE MAIO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência… Saiba mais.

 

Minas Gerais

Publicado em 17/05/2023 – PORTARIA SUTRI N° 1.281, DE 16 DE MAIO DE 2023
ICMS – Altera a Portaria Sutri n° 1.236, de 21 de dezembro de 2022, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas… Saiba mais.

Publicado em 17/05/2023 – PORTARIA SUTRI N° 1.282, DE 16 DE MAIO DE 2023
ICMS – Altera a Portaria Sutri n° 1.233, de 21 de dezembro de 2022, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica… Saiba mais.

Publicado em 17/05/2023 – Portaria SUTRI nº 1.283, de 16 DE MAIO DE 2023
ICMS – Altera a Portaria Sutri nº 1.234, de 21 de dezembro de 2022, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope… Saiba mais.

 

Pará

Publicado em 12/05/2023 – PORTARIA SEFA/GS N° 333, DE 11 DE MAIO DE 2023
ICMS – Altera a PORTARIA N° 1.726, de 6 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final – PMPF dos produtos refrigerantes, energéticos e isotônicos… Saiba mais.

Publicado em 12/05/2023 – Portaria SEFA nº 332, de 11 DE MAIO DE 2023
ICMS – Altera a PORTARIA nº 276, de 4 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final – PMPF do produto cerveja… Saiba mais.

Publicado em 18/05/2023 – Decreto Legislativo nº 11, de 16 DE MAIO DE 2023
ICMS – Ratifica os convênios ICMS que especifica, celebrados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), nos termos estabelecidos no art. 4º da Lei nº 5.530 , de 13 de janeiro de 1989, com redação dada pela Lei nº 9.389 , de 16 de dezembro de 2021, que “Disciplina o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), e dá outras providências”… Saiba mais.

Publicado em 18/05/2023 – DECRETO LEGISLATIVO N° 012, DE 16 DE MAIO DE 2023
ICMS – Ratifica os Convênios ICMS n°s 36, 38, 42, 43, 44, 45, 49, 50 e 60/23, celebrado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), nos termos estabelecidos no art. 4° da Lei n° 5.530, de 13 de janeiro de 1989, com redação dada pela Lei n° 9.389, de 16 de dezembro de 2021, que “Disciplina o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), e dá outras providências”… Saiba mais.

 

Paraíba

Publicado em 18/05/2023 – DECRETO N° 43.705, DE 17 DE MAIO DE 2023
ICMS – Altera o Anexo 105 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências… Saiba mais.

Publicado em 18/05/2023 – DECRETO N° 43.707, DE 17 DE MAIO DE 2023
ICMS – Revoga dispositivos do Decreto n° 43.362, de 13 de janeiro de 2023, que altera o Decreto n° 38.928 de 21 de dezembro de 2018, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes… Saiba mais.

 

Paraná

Publicado em 11/05/2023 – NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL N° 022, DE 05 DE MAIO DE 2023
ICMS – Altera a NPF – Norma de Procedimento Fiscal n° 12/2023, que publica novas Tabelas de Valores de Base de Cálculo relativas à Substituição Tributária nas operações com CERVEJAS, REFRIGERANTES ENERGÉTICOS e ISOTÔNICOS… Saiba mais.

 

Piauí

Publicado em 15/05/2023 – Ato Normativo UNATRI nº 13, de 10 DE MAIO DE 2023
ICMS – Altera o Ato Normativo UNATRI nº 25, de 20 de setembro de 2021, que “Divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações que especifica e os valores de referência para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações que especifica”… Saiba mais.

 

Rio Grande do Sul

Publicado em 12/05/2023 – INSTRUÇÃO NORMATIVA RE N° 036, DE 09 DE MAIO DE 2023
ICMS – Modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998… Saiba mais.

 

Tocantins

Publicado em 16/05/2023 – Instrução Normativa SAT nº 7, de 17 DE ABRIL DE 2023
Ementa Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS… Saiba mais.

Simone Tebet e Bernard Appy participaram de reunião com deputados nordestinos para debater propostas em discussão na Câmara.

Com a aprovação da reforma tributária que está em análise na Câmara dos Deputados, os estados nordestinos serão beneficiados em dobro, segundo representantes do governo que foram à primeira reunião da bancada do Nordeste da Câmara dos Deputados.

De acordo com o secretário extraordinário para a Reforma Tributária, Bernard Appy, a reforma traz ganhos para todo o país, mas ainda mais para os estados menos desenvolvidos.

Hoje, os impostos são cobrados principalmente sobre os produtos na origem e, com a reforma tributária, passariam a ser cobrados em maior peso onde os produtos são consumidos. Além disso, Bernard Appy disse que a reforma também pretende criar um fundo para o desenvolvimento regional.

“A reforma tributária está criando um Fundo de Desenvolvimento Regional, que deve ser um novo instrumento de desenvolvimento regional que vai beneficiar sobretudo os estados menos desenvolvidos da Federação. E, terceiro, a reforma tributária prevê o mecanismo de cashback, ou seja, de devolução do imposto para as famílias, que vai beneficiar sobretudo as famílias de baixa renda – e as famílias de baixa renda estão nos estados menos desenvolvidos da Federação.”

 

Novo regime fiscal

A ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, esteve no encontro e destacou que a aprovação de um novo regime fiscal também é necessária para diminuir a desigualdade de renda no Brasil, em especial, no Nordeste.

“Dos dez estados em que a renda por habitante é a mais baixa, ou seja, que tem o povo mais pobre, 8 são do Nordeste e 2 são do Norte. Esta é uma realidade que não podemos aceitar. Está na Constituição erradicar a desigualdade regional”, disse.

Para Tebet, um novo Plano de Desenvolvimento Regional deve atender as necessidades específicas de cada estado, e a ministra disse que o objetivo é colocar o programa em prática já a partir do segundo semestre deste ano.

 

PIB e população

O coordenador da bancada do Nordeste, deputado Júlio César (PSD-PI), ressaltou a importância dos programas sociais para a distribuição de renda na região. Porém, para o parlamentar eles não conseguem dar melhores condições de vida para a população nordestina.

“Mas não tem contribuído para crescer a participação nossa no PIB brasileiro. Então, nosso estudo, nossa preocupação é que o Nordeste aumente a sua participação de 14% pra 15% ou 16%, porque nós representamos 27% da população e a nossa participação do PIB é a metade, é 14%.”

A bancada do Nordeste da Câmara tem o objetivo de discutir pautas específicas dos estados nordestinos e é composta e coordenada por deputados dos nove estados da região.

 

Fonte: InfoMoney

Ministro participará de sessão conjunta das comissões de Desenvolvimento Econômico, Finanças e Tributação, e Fiscalização Financeira e Controle na Câmara dos Deputados.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou nesta quarta-feira (17), que acredita na aprovação do regime de urgência do projeto do novo marco fiscal na Câmara dos Deputados ainda hoje, e na votação do mérito na próxima semana.

“Tive a conversa com os líderes anteontem (segunda-feira, 15) e depois não voltei a falar com eles. Pelo que ouvi dos relatos, acredito que aprove a urgência hoje para votar na semana que vem”, disse Haddad no Ministério da Fazenda.

Na sequencia, em sessão conjunta das comissões de Desenvolvimento Econômico, Finanças e Tributação, e Fiscalização Financeira e Controle na Câmara dos Deputados, Haddad citou medidas para coibir os “jabutis tributários” e ressaltou que a equipe econômica não está elevando impostos, mas buscando defender o Estado.

“Não tem nada a ver com aumento de carga tributária, mas de o Estado se defender. Isso não pode ser confundido com aumento da carga tributária, ao contrário. Estamos olhando para o gasto tributário que não reverte benefício para a sociedade. Aquele gasto tributário que gera emprego faz sentido, agora subvenção de custeio para quem tem lucro não faz sentido”.

 

Fonte: CNN Brasil

Com alterações feitas pelo deputado federal Cláudio Cajado (PP-BA), o texto do novo arcabouço fiscal deve ser votado nas próximas semanas pela Câmara. Cajado é o relator da proposta enviada pelo governo no mês passado para substituir o “teto de gastos”.

Contexto: O relator afirmou que a nova versão da proposta possui gatilhos e sanções para caso de não cumprimento de metas fiscais. O texto prevê ainda que:

  • seja feita a avaliação bimestral de receitas e despesas.
  • o crescimento dos gastos públicos fica limitado a 70% do crescimento da arrecadação do governo, caso a meta seja cumprida (exemplo: se a arrecadação subir 2%, a despesa poderá aumentar até 1,4%);
  • o crescimento dos gastos públicos fica limitado a 50% do crescimento da arrecadação do governo, caso a meta não seja cumprida (exemplo: se a arrecadação subir 2%, a despesa poderá aumentar até 1%);
  • mesmo que arrecadação do governo cresça muito, será necessário respeitar um intervalo fixo no crescimento real dos gastos, variando entre 0,6% e 2,5%, desconsiderando a inflação do período.
  • Sobre o intervalo fixo, confira um exemplo na imagem abaixo, levando em consideração que os gastos do governo fossem de R$ 700 em um cenário com inflação de 5%.

O que são os gatilhos? Os “gatilhos” são mecanismos previstos no texto que pretendem obrigar a contenção de despesas sempre que os gastos do governo ultrapassam certos limites. Veja quais são eles:

  • Se as receitas não avançarem como projetado, governo será obrigado a contingenciar despesas;
  • Se mesmo contingenciando despesas o governo não conseguir cumprir as metas ficais (zerar déficit em 2024 e ter superávit em 2025 e 2026), gatilhos graduais serão acionados. Confira, a seguir, quais são eles.

1º ano de descumprimento da meta: Caso o governo descumpra as metas fiscais estabelecidas, no primeiro ano ficarão proibidos:

  • criação de cargos;
  • alteração de estrutura de carreira;
  • criação ou majoração de auxílios;
  • criação de despesa obrigatória;
  • reajuste de despesa obrigatória acima da inflação;
  • ampliação de subsídios e subvenções;
  • concessão ou ampliação de benefício tributário.

2º ano de descumprimento da meta: Se o governo descumprir a meta pelo segundo ano seguido, novas proibições serão acrescentadas às existentes, como:

  • aumento e reajustes na despesa com pessoal, como aumento de salários;
  • admissão ou contratação de pessoal, exceto para reposição de cargos vagos;
  • realização de concurso público, exceto para reposição de cargos vagos.

Penalidades: O descumprimento das metas fiscais não será crime. Por outro lado, o descumprimento dos contingenciamentos e dos gatilhos, atualmente, já é uma infração à Lei de Responsabilidade Fiscal – passível de punição.

Fora dos gatilhos: A pedido do presidente Lula (PT), o relator do projeto deixou fora das regras de contenção de despesas:

  • reajuste real do salário mínimo, com aumento acima da inflação

 

Fonte: g1

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) comandou uma reunião nesta segunda-feira (15) com ministros e líderes para discutir o projeto do arcabouço fiscal, que está em análise na Câmara dos Deputados.

A expectativa do governo é votar nesta semana a proposta. O texto define uma nova regra para as contas públicas, que substituirá o atual teto de gastos – mecanismo que limita o crescimento de grande parte das despesas da União à inflação.

Caso a projeto seja aprovado na Câmara, seguirá para análise dos senadores.

Lula avalia com ministros das alas econômica e política, entre os quais Fernando Haddad (Fazenda), Rui Costa (Casa Civil) e Alexandre Padilha (Relações Institucionais), os impactos destas alterações e as chances de aprovar o projeto, considerado até então a principal medida legislativa do terceiro mandato do petista.

Com a nova regra, Lula pretende controlar o gasto público sem tirar dinheiro das áreas que considera essenciais, como saúde, educação e segurança. O presidente também quer garantir recursos para investir em obras e projetos que ajudem a economia a crescer.

O relator do projeto, deputado Cláudio Cajado (PP-BA), pretende finalizar seu texto nesta segunda. Ele já informou o governo que fará mudanças na proposta. Cajado, inclusive, reclamou das críticas da bancada do PT ao projeto do próprio governo.

O projeto do governo prevê que contas públicas perseguirão uma meta de resultado primário. Nos próximos anos, a meta busca um superávit (com receitas maiores que despesas), antes do pagamento de juros da dívida.

 

Fonte: g1

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