O texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019 recebido da Câmara, no dia 8 de agosto, previa 33 exceções à regra geral. Agora, os deputados vão analisar as mudanças feitas pelo Senado.
A reforma tributária aprovada na quarta-feira (8) pelo Senado ampliou para pelo menos 42 os produtos e serviços que podem ter redução de tributos ou outros tratamentos favorecidos.
Entre outras alterações, a reforma tributária prevê a implementação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no lugar dos atuais impostos federais PIS e Cofins, e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) como substituto dos atuais ICMS (estadual) e ISS (municipal).
Alíquota zero
O relator da reforma, senador Eduardo Braga (MDB-AM), acrescentou as seguintes hipóteses de alíquota zero da CBS e do IBS:
Cesta básica nacional de alimentos, que terá número mais restrito de itens essenciais para o combate à fome
Medicamentos e dispositivos médicos adquiridos por governo federal, estados, Distrito Federal e municípios ou pelas santas casas (nas suas finalidades essenciais)
Serviços prestados por instituição científica, tecnológica e de inovação sem fins lucrativos
Automóveis de passageiros adquiridos por pessoa com deficiência, pessoa com autismo ou motorista de táxi
Além dessas inclusões, Braga retirou trecho que definia os tipos de ovos, frutas e hortícolas com alíquota zero de CBS e IBS, de acordo com as classificações da lei que regulamenta o PIS (Lei 10.865, de 2004). Com a mudança, o Congresso Nacional decidirá em futura lei as características desses itens beneficiados.
Segundo as regras da PEC, os produtos com alíquota zero podem gerar ressarcimento em dinheiro ao produtor. Isso é possível porque a CBS e o IBS não são cumulativos. Com esse sistema, o imposto pago por um vendedor de insumos para medicamentos, por exemplo, é convertido em créditos em favor do fabricante do remédio que comprou o insumo. Assim, o fabricante pode abater do seu imposto a ser pago o valor que já foi desembolsado pelo vendedor. Voltando ao exemplo, a empresa de medicamentos beneficiada com a alíquota zero não precisa pagar a CBS e o IBS e ainda pode utilizar os créditos gerados com o imposto pago pelo vendedor de insumos para ser ressarcida.
Isenção
Os casos de isenção da CBS e IBS, porém, não permitem o ressarcimento do crédito que foi gerado na etapa anterior do comércio. Segundo o texto de Braga, estão isentos de pagar os dois novos impostos as atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e serviços de transporte de passageiros, desde que tenha caráter urbano, semiurbano ou metropolitano.
Ambos os casos já estavam previstos no texto da Câmara dos Deputados. Mas o Senado concordou apenas com os serviços rodoviários entre os transportes isentos. Braga incluiu os serviços de metrô e retirou os serviços ferroviários e hidroviários do tratamento favorecido.
Prouni
A reforma estipula que os serviços de educação do Programa Universidade para Todos (Prouni) terão alíquota zero apenas da CBS. O programa oferta bolsas de estudo integrais e parciais em cursos de graduação.
A versão dos deputados ainda previa o benefício, até 28 de fevereiro de 2027, a quem usufrui do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), mas a hipótese foi retirada por Braga. O Perse busca compensar as perdas do setor de eventos devido à pandemia da covid-19.
Redução
A PEC menciona 29 itens que poderão ter redução em 60% da CBS e do IBS. Alguns dos serviços e produtos também são previstos nos casos de alíquota zero ou de isenção, de modo que cabe ao Congresso Nacional decidir, no futuro, por qual regime diferenciado o item será beneficiado. Braga incluiu os seguintes setores que podem sofrer redução de 60% dos novos tributos:
Serviços de metrô utilizado para transporte de passageiros
Materiais de limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda
Produção de eventos (não confundir com o Perse)
Serviços de comunicação institucional
Produtos que vierem a compor uma cesta básica estendida, que abarcará alimentos não previstos na Cesta Básica Nacional
Sucos naturais sem adição de açúcar e conservantes
Fórmulas infantis (suplemento nutricional que se assemelha ao leite materno) para pessoas com problemas de saúde de nascença
Junto às fórmulas infantis, Braga incluiu composições para nutrição enteral ou parenteral, que são métodos alternativos de alimentação para pessoas que não conseguem comer adequadamente pela boca.
Além disso, o relator acatou emendas de redação para deixar claro que tipos de medicamentos podem ser beneficiados com a redução de alíquota (no texto da Câmara, o termo estava associado a pessoas com deficiência) e que serviços de segurança privada não poderão usufruir do regime diferenciado.
Outros benefícios
Braga criou outra faixa de redução para beneficiar os profissionais liberais. Segundo o texto, deverão pagar apenas 30% de CBS e IBS as profissões intelectuais de natureza científica, literária ou artística, desde que sejam submetidas a fiscalização de conselho profissional.
O relator também inseriu o hidrogênio verde na previsão de que os biocombustíveis terão tributação inferior à incidente sobre combustíveis fósseis. A intenção é aumentar o potencial competitivo dessas duas formas de geração de energia, que são menos agressivas ao meio ambiente.
Regras
Para que os tratamentos favorecidos se tornem realidade, a PEC ainda precisa ser aprovada na Câmara e depois, promulgada. O Congresso ainda deve aprovar leis complementares para instituir os novos impostos e estipular normas, condições e itens beneficiados com as reduções.
Os regimes diferenciados deverão ser aplicados de modo uniforme em todo o território nacional. E as alíquotas de referência dos produtos que não terão tratamento favorecido devem ser aumentadas para que não haja perda de arrecadação dos governos.
Os regimes diferenciados serão submetidos a avaliação dos parlamentares a cada cinco anos. O objetivo é verificar o custo-benefício das alíquotas menores (ou zeradas). Lei posterior poderá criar um regime de transição para que o produto ou serviço que não mereça mais as alíquotas menores volte gradualmente à alíquota de referência aplicada como regra geral.
Nas redes sociais, Braga defendeu que as alterações foram feitas “de forma milimétrica”.
“São bilhões de reais que estamos economizando para poder estabelecer outros benefícios. Tiramos exceções que foram concedidas. Se algo entrou, algo saiu”, escreveu Braga.
Texto original previa apenas recursos para os ministérios.
O Congresso Nacional aprovou na quinta-feira (9), em Brasília, projeto de lei que libera R$ 15 bilhões para compensar a perda de arrecadação de estados, Distrito Federal e municípios. O texto original do Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) 40/2023, apresentado em outubro pelo Executivo, previa apenas a liberação de recursos para os ministérios.
Duas semanas depois, a Presidência da República enviou uma nova mensagem para incluir os R$ 15 bilhões destinados a estados, Distrito Federal e municípios.
Desse total, R$ 8,7 bilhões vão cobrir perdas de arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
Os R$ 6,3 bilhões restantes compensam redução nas transferências aos Fundos de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e dos Municípios (FPM) em 2023.
O repasse para compensar as perdas com o ICMS está previsto na Lei Complementar 201, de 2023, sancionada em outubro. Segundo o texto, a União deve repassar R$ 27 bilhões a estados e ao Distrito Federal até 2025.
O Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO) decidiu antecipar para este ano a transferência de parte dos recursos, o que deveria começar apenas em 2024. Isso foi possível porque, segundo o ministério, há um espaço fiscal de R$ 74,9 bilhões em relação à meta de resultado primário estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Os R$ 15 bilhões liberados neste ano devem ser rateados de forma proporcional à perda de arrecadação de cada ente. A redução da receita foi provocada pela Lei Complementar 194, de 2022. A norma limitou a 17% ou 18% a alíquota do ICMS cobrada sobre combustíveis e outros produtos considerados essenciais.
Vetos
A partir de acordo entre os líderes partidários, a análise de 33 vetos presidenciais a projetos de lei aprovados pelos parlamentares – inicialmente previstos na pauta do Congresso Nacional nesta quinta-feira (7) – deverá ocorrer somente no dia 23 de novembro.
Um dos itens mais polêmicos é o veto 30/2023, que trata de 47 dispositivos do Marco Temporal das Terras Indígenas (Lei 14.701 de 2023).
O principal dispositivo vetado no projeto de lei 2.903/2023 é o que estabelecia que os povos indígenas só teriam direito às terras que ocupavam ou reivindicavam em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da atual Constituição Federal.
A questão foi analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que rejeitou a possibilidade de adotar a data como marco temporal, com decisão em repercussão geral.
Para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, “há no dispositivo usurpação dos direitos originários já previstos na Constituição”. Da mesma forma, o presidente barrou questões como exploração econômica das terras indígenas, até em cooperação ou com contratação de não indígenas; a vedação de arrendamento das terras indígenas e a proibição de ampliação de terras indígenas já demarcadas.
Para o Congresso rejeitar o veto, é preciso obter maioria absoluta de votos, ou seja, pelo menos 257 votos de deputados e 41 votos de senadores. Caso não alcance essa votação, o veto é mantido.
Acompanhe as principais alterações na legislação que impactam no seu dia a dia!
Bahia
Publicado em 09/11/2023 – LEI N° 14.629, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023
ICMS – Altera a Lei n° 7.014, de 04 de dezembro de 1996, na forma que indica, e dá outras providências. O Estado da Bahia promoveu alterações na Lei estadual do ICMS a fim de majorar a alíquota geral aplicável nas operações internas, bem como modificar as incidentes sobre energia elétrica e serviço de comunicação… Saiba mais.
Ceará
Publicado em 09/11/2023 – Instrução Normativa SEFAZ nº 126, de 31 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e
Foi alterada, com efeitos a partir de 10.11.2023, os valores da base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária relativo as operações com água mineral, estabelecidos na Instrução Normativa Sefaz nº 31/2022… Saiba mais.
Publicado em 09/11/2023 – Instrução Normativa SEFAZ nº 127, de 31 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual
Divulgados novos valores de refrigerantes, para efeito de cobrança do ICMS devido por substituição tributária. As alterações produzem efeitos a partir de 10.11.2023… Saiba mais.
Publicado em 08/11/2023 – Instrução Normativa SEFAZ nº 128, de 01 DE NOVEMBRO DE 202
ICMS – O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e
Com efeitos no mês de novembro/2023, fica estabelecido, nos termos do item 38.0 do Anexo III do Decreto nº 33.327/2019 , o percentual de 11,74% de redução de base de cálculo do ICMS incidente nas operações internas, inclusive quando sujeitas ao regime de substituição tributária, com Gás Natural Veicular (GNV)… Saiba mais.
Maranhão
Publicado em 31/10/2023 – PORTARIA GABIN N° 476, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência.Altera a Tabela de Valores de Referência, para fins de cobrança de ICMS, Relativamente às operações com algodão, arroz, babaçu, café, condimento, farinha e seus derivados, fumo, carvão, fava, feijão, látex, mel, milho, milheto, soja, sorgo, alpiste e derivados, castanha, semente, folhas e cera de carnaúba… Saiba mais.
Publicado em 31/10/2023 – PORTARIA GABIN N° 477, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência. Esta portaria a Tabela de Valores de Referência, para fins de cobrança de ICMS, relativamente às operações com chope, cerveja, energético, isotônico, e bebidas alcoólicas… Saiba mais.
Mato Grosso do Sul
Publicado em 08/11/2023 – PORTARIA SAT N° 3.239, 07 DE NOVEMBRO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre inclusão e alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica. Esta portaria altera o Valor Real Pesquisado da bateria, para efeito do disposto no artigo 113 da Lei n° 1.810/97, que indica a possibilidade de fixação do valor mínimo das operações tributáveis em pauta de referência fiscal. A portaria produz efeitos a partir de 08.11.2023… Saiba mais.
Publicado em 09/11/2023 – PORTARIA SAT N° 3.240, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre inclusões, exclusão e alterações de valor, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica… Saiba mais.
Paraná
Publicado em 31/10/2023 – Decreto nº 3.851, de 31 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de TransporteInterestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS… Saiba mais.
Piauí
Publicado em 07/11/2023 – Ato Normativo UNATRI nº 42, de 07 DE NOVEMBRO DE 2023
ICMS – A Diretora da Unidade de Administração Tributária – UNATRI, no uso de suas atribuições legais, Considerando a necessidade de manter atualizado o Ato Normativo UNATRI nº 025/2021, de 20 de setembro de 2021… Saiba mais.
Rondônia
Publicado em 01/11/2023 – Lei nº 5.634, de 01 DE NOVEMBRO DE 2023
ICMS – Altera e acresce dispositivos à Lei nº 688, de 27 de dezembro de 1996… Saiba mais.
Rio Grande do Sul
Publicado em 01/11/2023 – DECRETO N° 57.284, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS)… Saiba mais.
Santa Catarina
Publicado em 31/10/2023 – CORREIO ELETRÔNICO CIRCULAR SEF/DIAT N° 022, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 ASSUNTO: GEFIS – DIAT- Guia Prático de Escrituração: Incentivos e Benefícios Fiscais, campos cbenef, vICM
ICMS – ASSUNTO: GEFIS – DIAT- Guia Prático de Escrituração: Incentivos e Benefícios Fiscais, campos cbenef, vICMSDeson, motICMSDes e registro E115. Prezado(a) Senhor(a), A Diretoria de Administração Tributária da SEF/SC vem, por meio do presente correio eletrônico, prestar os seguintes esclarecimentos acerca do Guia Prático de Escrituração: Incentivos e Benefícios Fiscais e campos cbenef, vICMSDeson e motICMSDes e registro E115 da EFD… Saiba mais.
Sergipe
Publicado em 06/11/2023 – DECRETO N° 484, DE 03 DE NOVEMBRO DE 202
ICMS – Altera, acrescenta e revoga dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002… Saiba mais.
Tocantins
Publicado em 01/11/2023 – DECRETO NO 6.696, DE 1° DE NOVEMBRO DE 2023
ICMS – Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto no 2.912, de 29 de dezembro de 2006, e adota outras providências… Saiba mais.
Publicado em 07/11/2023 – INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 022, DE 24 DE AGOSTO DE 2023
ICMS – Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS… Saiba mais.
Plenário do Senado aprovou a proposta em dois turnos de votação, com 53 votos favoráveis e 24 contrários e nenhuma abstenção.
Há 30 anos em discussão no Brasil e considerado o principal desafio da agenda econômica do primeiro ano do governo Lula, a reforma tributária (PEC 45/2019) venceu mais uma etapa nesta quarta-feira (8). O Plenário do Senado aprovou a proposta em dois turnos de votação, com 53 votos favoráveis e 24 contrários e nenhuma abstenção. Eram necessários 49 votos favoráveis (3/5 da composição da Casa). A matéria segue para a Câmara dos Deputados, de onde o texto original veio, porque foi modificada no Senado.
A proposta apresentada pelo deputado Baleia Rossi (MDB-SP) ganhou novos contornos nas mãos do relator no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), que incorporou uma série de mudanças. A essência da PEC está na simplificação de tributos e do modelo em funcionamento no país. O texto prevê a substituição de cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) por três: Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS). A proposta também prevê isenção de produtos da cesta básica e uma série de outras medidas.
O relator destacou que a proposta não vai representar aumento de carga tributária. O texto prevê uma “trava” para a cobrança dos impostos sobre o consumo, ou seja, um limite que não poderá ser ultrapassado.
— O contribuinte não pode continuar a sustentar o peso do estado. Se o receio é que aprovação da PEC acarrete aumento de carga tributária, temos a convicção de que o modelo garante que isso não ocorrerá — disse Braga.
Ao todo, o texto recebeu cerca de 830 emendas durante a discussão no Senado. Braga acatou parte das sugestões de mudanças propostas no Plenário. Durante a votação em segundo turno, senadores rejeitaram destaques apresentados por senadores da oposição para limitar a soma das alíquotas dos tributos. Uma das emendas previa o teto de 20%; outra estabelecia um limite de 25%.
Um acordo garantiu a aprovação de uma emenda que prevê a criação de um fundo de desenvolvimento para os estados da Região Norte. O fundo será criado por lei complementar.
O líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), afirmou que a aprovação da PEC é “histórica” e que vai garantir uma redução de tributos para a população mais pobre. Ele ressaltou que o texto prevê alíquota zero para arroz e feijão e outros itens da cesta básica. Rebateu críticas da oposição afirmando que governos anteriores apoiavam a reforma tributária, mas mudaram de lado:
— É isto que nós estamos votando: a redução dos tributos. Agora, eu também entendo porque a oposição hoje não quer que a alíquota da carne da cesta básica seja reduzida a 0%. Eles estão incomodados porque o brasileiro, depois do governo do presidente Lula, voltou a comer picanha. De uma taxa de tributação hoje com peso de 34%, nós, com a instituição do IVA, passaremos a ter uma tributação de 22% a 27,5% — disse Randolfe.
Quando usou a sigla IVA, o senador se referiu ao Imposto sobre Valor Agregado, que é como esse tipo de tributo sobre o consumo foi nomeado ao longo dos anos durante sucessivas discussões.
A principal crítica dos senadores da oposição recaiu sobre o excesso de setores e produtos que ficarão em regimes diferenciados da regra geral do futuro IVA. O líder da oposição, senador Rogerio Marinho (PL-RN), afirmou que a reforma vai na prática aumentar a carga tributária para a maior parte da população. Segundo o senador, a proposta foi “desconfigurada” e está longe de simplificar o atual modelo.
— Quem teve mais condição de gritar, de brigar, de fazer o lobby funcionar está contemplado com inserções dentro do projeto em tela. Aqueles que não tiveram essa força ou esse cuidado vão ser obrigados a suportar uma carga tributária — pasmem, senhores — que vai ser a maior do mundo. Nós estamos falando de um assunto muito sério, em que não há nenhum estudo de impacto. O que nós temos, na verdade, é uma perspectiva de um IVA maior do que os 27,5% — disse Marinho.
Entre os setores que terão regimes diferenciados segundo o texto estão transportes, combustíveis, saneamento, planos de saúde, setor imobiliário, jogos de prognósticos, loterias, instituições financeiras, incluindo bancos. Ao rejeitar emendas para retirar setores dessa lista, o relator reforçou que eles já possuem regimes diferenciados e pagam carga tributária inferior à média nacional.
Para o senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), que apresentou um substitutivo rejeitado durante a votação em Plenário, o sistema tributário vai ficar ainda mais complexo durante o período de transição, porque os atuais tributos vão coexistir com os novos. Ele ainda alertou sobre os riscos da reforma para o equilíbrio federativo. Segundo ele, os estados e os municípios perderão arrecadação.
— O que é que nós vamos ter? Governadores de pires na mão, que não têm mais capacidade de receber seu próprio tributo e que ficam na mão de um comitê gestor ou conselho federal. O que nós vamos ter? Prefeitos com pires na mão, que não podem mais ter o seu ISS – criticou Oriovisto.
IVA
A CBS (federal) e o IBS (estadual e municipal), que tributam o consumo, são formas de Imposto sobre Valor Agregado. Esse tipo de tributo incide somente sobre o que foi agregado em cada etapa da produção de um bem ou serviço, excluindo valores pagos em etapas anteriores. O IVA já é adotado em mais de 170 países. A ideia é acabar com a incidência de tributação em “cascata”.
Alíquotas e isenções
Haverá uma alíquota-padrão e outra diferenciada para atender setores beneficiados com isenções como educação e saúde. O texto também prevê isenção de IBS e CBS para uma cesta básica nacional de produtos a serem definidos em lei complementar. A ideia é que produtos como arroz, feijão, entre outros fiquem isentos de tributação.
Cashback
Com o objetivo de reduzir as desigualdades de renda, o texto também prevê a devolução de parte do imposto pago pelos consumidores, o chamado “cashback”. A medida vale para famílias de baixa renda e inclui o consumo de gás, de energia elétrica e outros produtos.
Trava
A fim de impedir o aumento da carga, o texto prevê uma “trava” para a cobrança de impostos sobre o consumo, ou seja, um limite que não poderá ser ultrapassado. De acordo com o texto apresentado pelo senador, o limite para a carga tributária será a média de 2012 a 2021, na proporção com o Produto Interno Bruto (PIB), representada pelas receitas com PIS/PASEP, COFINS, IPI, ISS e ICMS.
Guerra Fiscal
Com a reforma, a cobrança de impostos deixará de ser feita na origem (local de produção) e passará a ser feita no destino (local de consumo). A mudança visa dar fim à chamada guerra fiscal — a concessão de benefícios tributários por estados com o objetivo de atrair investimentos.
“Imposto do Pecado”
Diferentemente do IBS, o Imposto Seletivo (IS), também conhecido como “imposto do pecado”, funcionará como uma espécie de “taxa extra” sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. É o caso de cigarros e de bebidas alcoólicas.
Compensação
O Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR) é um dos instrumentos incluídos na PEC para reduzir discrepâncias entre os estados brasileiros. Os recursos do fundo serão aportados anualmente pelo governo federal. De R$ 8 bilhões em 2029, os valores devem chegar a R$ 60 bilhões em 2043. Do total, 30% serão distribuídos para os estados por critério populacional e 70% com base em um coeficiente de sua participação no Fundo de Participação dos Estados (FPE).
Como a EFD-Reinf está transformando a forma como empresas e entidades declaram impostos retidos na fonte, com a substituição da DIRF a partir de 2024.
Desde maio de 2018, o Brasil tem testemunhado uma transição significativa na forma como as empresas e entidades lidam com a declaração de impostos retidos na fonte. Essa mudança vem na forma da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações (EFD-Reinf), um módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) .
A EFD-Reinf veio para simplificar e modernizar o processo de declaração de impostos, e agora é obrigatória para várias categorias de contribuintes.
A Receita Federal determina que a entrega da EFD-Reinf é obrigatória para as seguintes entidades:
Empresas que prestam e contratam serviços com cessão de mão de obra;
Pessoas jurídicas responsáveis pela retenção de Imposto de Renda (IR), PIS/Pasep, Cofins e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ;
Pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB);
Produtores rurais pessoas jurídicas e agroindústrias;
Adquirentes de produtos rurais;
Associações desportivas com equipes de futebol profissional;
Empresas ou entidades patrocinadoras de equipes de futebol profissional;
Entidades promotoras de eventos desportivos em território nacional;
Pessoas jurídicas e físicas que pagam ou creditam rendimentos com retenção de Imposto de Renda na Fonte (IRRF).
A transição para a EFD-Reinf é acompanhada de mudanças significativas, com a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) sendo dispensada a partir de 2025 para fatos geradores ocorridos em 2024. As informações que antes eram declaradas na Dirf agora serão completamente integradas no eSocial/EFD-Reinf.
Em 2023, a Receita Federal não exigirá a entrega da DCTFWeb, mantendo os pagamentos das retenções de IR, PIS, Cofins e CSLL registrados na DCFT PGD até dezembro deste ano. A partir de 2024, as retenções serão informadas exclusivamente na DCTFWeb, marcando um passo crucial na descontinuação da DIRF.
Para se adaptar a essas mudanças, as empresas devem aproveitar o período de setembro a dezembro e garantir que seus sistemas de gestão empresarial, como ERPs e soluções fiscais, estejam em conformidade com o novo layout da EFD-Reinf. A tecnologia desempenha um papel fundamental nessa transição, com sistemas ERP e softwares de soluções fiscais agindo como facilitadores. Consultores especializados podem ser consultados para garantir a correta implementação dos sistemas e evitar erros nas informações, atrasos e, consequentemente, multas.
Vale destacar que o não cumprimento das normas da EFD-Reinf pode resultar em multas significativas, com penalidades de 2% ao mês ou fração calculadas sobre o valor declarado em caso de atraso ou não entrega. Erros ou omissões nos dados também podem resultar em multas mínimas de R$ 200,00 ou R$ 500,00, dependendo do contexto.
A contabilidade das empresas tornou-se mais complexa com a digitalização do Fisco brasileiro, exigindo atenção constante. Nesse cenário, a busca por soluções eficientes e ágeis nos processos relacionados às obrigações fiscais e acessórias é essencial para o sucesso e a conformidade das empresas com as novas regulamentações.
Entre as principais medidas, a reforma unifica 5 impostos e prevê isenção de produtos da cesta básica. Expectativa é que texto seja aprovado na CCJ nesta terça e, na quarta, no plenário do Senado.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado votará na manhã desta terça-feira (7) o texto da proposta de emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária.
A etapa representa mais um avanço na discussão, que já dura quase três décadas, sobre um novo sistema tributário no país.
A expectativa é que o texto seja aprovado na CCJ e, ainda nesta semana, no plenário do Senado. Depois, deve voltar para a Câmara, onde já foi aprovado em julho. Como os senadores deverão fazer modificações em relação ao texto da Câmara, é preciso que a PEC passe novamente pelos deputados antes de virar lei.
O governo, grande parte dos economistas e do setor empresarial entendem que a reforma tributária vai impulsionar a economia do país, na medida em que vai simplificar o sistema de cobrança de impostos, considerado ineficiente e repleto de distorções que custam caro.
Além disso, a avaliação é que a reforma poderá baixar preços, já que vai dinamizar a produção.
Entenda abaixo o que está sendo discutido:
Imposto único
IVA é a sigla para o modelo de Imposto sobre o Valor Agregado (ou adicionado). Segundo a proposta, cinco impostos que existem hoje serão substituídos por dois IVAs — por isso, esse modelo é chamado de IVA dual:
Três tributos federais (PIS, Cofins e IPI) darão origem ao Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal.
ICMS (estadual) e o ISS (municipal) serão unificados no formato do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com gestão compartilhada entre estados e municípios.
No modelo do IVA, os impostos não são cumulativos ao longo da cadeia de produção de um item. Exemplo: quando o comerciante compra um sapato da fábrica, paga imposto somente sobre o valor que foi agregado na fábrica.
Não paga, por exemplo, imposto sobre a matéria-prima que deu origem ao sapato – a fábrica já terá pagado quando adquiriu o material do produtor rural.
O valor do IVA ainda vai ser estipulado, em uma regulamentação da PEC. A área econômica calcula que deverá ser algo em torno de 27,5% sobre o valor do produto, para manter a atual carga tributária do país — nem aumentar nem diminuir.
Além disso, os impostos passarão a ser cobrados no destino final, onde o bem ou serviço será consumido, e não mais na origem. Isso contribuiria para combater a chamada “guerra fiscal”, nome dado a disputa entre os estados para que empresas se instalem em seus territórios.
Fase de transição
Segundo a proposta, o período de transição para unificação dos tributos vai durar sete anos, entre 2026 e 2032. A partir de 2033, os impostos atuais serão extintos. A transição foi prevista para não haver prejuízo de arrecadação para nenhum estado ou município.
Em 2026: haverá uma alíquota teste de 0,9% para a CBS (IVA federal) e de 0,1% para IBS (IVA compartilhado entre estados e municípios).
2027: PIS e Cofins deixam de existir. CBS será totalmente implementada. Alíquota do IBS permanece com 0,1%.
entre 2029 e 2032: redução paulatina das alíquotas do ICMS e do ISS e elevação gradual do IBS.
2033: vigência integral do novo modelo e extinção do ICMS e do ISS.
Além dos prazos gerais, o texto prevê que, em 2027, deverá ser extinto o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que deverá dar lugar a uma Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) para manter a competitividade da Zona Franca de Manaus.
Cesta básica e ‘cashback’
O texto a ser votado no Senado mantém a criação de uma cesta básica nacional de alimentos isenta de tributos. A regra havia sido acrescentada pelo relator da proposta na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), após protestos.
Pela proposta, as alíquotas previstas para os IVAs federal e estadual e municipal serão reduzidas a zero para esses produtos.
Segundo o texto, caberá a uma lei complementar definir quais serão os “produtos destinados à alimentação humana” que farão parte da cesta.
Além disso, o relator no Senado, senador Eduardo Braga (MDB-AM), criou uma cesta básica “estendida” com alimentos que terão redução de 60% da alíquota.
O senador também manteve a possibilidade de criação futura, por meio de lei complementar, do chamado “cashback”. O mecanismo prevê a devolução de impostos para um público determinado com o objetivo de reduzir as desigualdades de renda.
No texto, porém, Braga acrescentou que a devolução será obrigatória no fornecimento de energia elétrica e de gás de cozinha a essa parcela da população.
Alíquotas reduzidas
A PEC prevê corte de 60% de tributos para 13 setores. Na prática, isso estabelece que alíquota a ser cobrada será equivalente a 40% do IBS (IVA estadual e municipal) e do CBS (IVA federal).
Os setores contemplados são:
serviços de educação
serviços de saúde
dispositivos médicos, incluindo fórmulas nutricionais
dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência
medicamentos
produtos de cuidados básicos à saúde menstrual
serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano
alimentos destinados ao consumo humano e sucos naturais sem adição de açúcares e conservantes
produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda
produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura
insumos agropecuários e aquícolas
produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais, atividades desportivas e comunicação institucional
bens e serviços relacionados a soberania e segurança
Em nova alteração ao texto da Câmara, o senador Eduardo Braga incluiu a possibilidade de reduzir alíquotas cobradas na prestação de serviços de profissionais autônomos. Segundo o texto, uma lei complementar deverá estabelecer os beneficiados. O corte da cobrança será de 30%.
De acordo com o parecer de Braga, a manutenção desses benefícios deverá ser reavaliada a cada 5 anos.
Isenções
O parecer estabelece a possibilidade de isentar a cobrança dos IVAs sobre uma série de bens e tributos. As decisões serão tomadas em lei complementar.
Poderão ficar isentos de cobrança, por exemplo:
serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano
dispositivos médicos
dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência
medicamentos
produtos de cuidados básicos à saúde menstrual
produtos hortícolas, frutas e ovos
aquisição de medicamentos e dispositivos médicos pela administração pública e entidades de assistência social
automóveis de passageiros comprados por pessoas com deficiência e pessoas com transtorno do espectro autista, e por motoristas profissionais que destinem o automóvel à utilização na categoria de aluguel (táxi)
Imposto do pecado’
A reforma prevê a criação de um Imposto Seletivo, de competência federal, sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente — como cigarros e bebidas alcoólicas, por exemplo. Por isso, é apelidado de “Imposto do pecado”.
O objetivo é desestimular, por meio da cobrança extra, o consumo desse tipo de produto.
O imposto será cobrado em uma única fase da cadeia e não incidirá sobre exportações e operações com energia elétrica e telecomunicações.
Em relação ao texto aprovado pela Câmara, Eduardo Braga acrescentou que o “imposto do pecado” poderá ser cobrado sobre armas e munições. A exceção é quando o armamento for destinado à administração pública.
Os detalhes da cobrança e dos produtos que serão desestimulados pelo imposto serão definidos posteriormente, em uma lei complementar.
Além do Imposto Seletivo, a proposta estabelece ainda a manutenção de estímulos fiscais para biocombustíveis, a fim de assegurar “tributação inferior à incidente sobre os combustíveis fósseis”.
Tributação da renda e do patrimônio
O texto de Braga mantém alterações propostas na Câmara a respeito da cobrança de impostos sobre renda e patrimônio.
IPVA para jatinhos, iates e lanchas
Pelo sistema atual, esses veículos não pagam o tributo. O texto permite a cobrança do imposto nos estados e prevê a possibilidade de o imposto ser progressivo em razão do impacto ambiental do veículo.
A PEC traz exceções. Uma delas impede a cobrança do IPVA sobre aeronaves utilizadas em serviços agrícolas.
Tributação progressiva sobre heranças
O texto também estabelece uma cobrança progressiva do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), em razão do valor da herança ou da doação.
A cobrança será feita no domicílio da pessoa falecida. A medida tem o objetivo de impedir que os herdeiros busquem locais com tributações menores para processar o inventário.
A proposta também cria regra que permite cobrança sobre heranças no exterior.
O parecer de Braga prevê que o ITCMD não será cobrado sobre doações para instituições sem fins lucrativos “com finalidade de relevância pública e social, inclusive as organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos”.
Entidades religiosas e financiamento de passagens
O texto de Eduardo Braga mantém a ampliação de dispositivo já existente na Constituição que proíbe os governos federal, estadual e municipal de criar impostos sobre a atividade de templos religiosos.
Pelo texto, a cobrança de tributos passa a ser proibida para:
entidades religiosas
templos de qualquer culto
organizações assistenciais e beneficentes vinculadas a entidades e templos
Em uma nova mudança na proposta aprovada pela Câmara, o senador propôs que a arrecadação da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) também poderá ser utilizada para o pagamento de subsídios a tarifas de transporte público coletivo de passageiros.
PEC deve ser votada amanhã na CCJ do Senado. Aprovado, texto vai ao plenário. Mudanças feitas, no entanto, obrigam que a Câmara avalie a proposta mais uma vez.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado deve votar amanhã a proposta de emenda à Constituição (PEC) que trata da reforma tributária. A expectativa é de que o texto, relatado por Eduardo Braga (MDB-AM), uma vez aprovado no colegiado, siga para análise do plenário.
Braga apresentou um substitutivo, uma versão alternativa à matéria aprovada na Câmara, no fim de outubro e o senador acredita que o texto ainda possa sofrer alterações, tendo em vista que foram apresentadas pelo menos 700 emendas. “Não dá para dizer que tem acordo. Ainda vai haver muita discussão. É uma matéria que tem muitos interesses. É uma votação que esperamos obter êxito, mas ainda está em um processo de construção”, comentou ele.
Durante o feriado de finados, Braga e o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, se reuniram para debater “ajustes finos sobre o texto apresentado”. Último item do pacote econômico enviado pelo governo ao Congresso, a reforma tributária tem gerado desconfortos em diversos setores. Um dos pontos sensíveis é um possível aumento na quantidade de exceções à alíquota padrão que será criada para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O novo desenho tributário, entre outras alterações, extingue cinco impostos, como o ICMS, que é estadual, e o ISS, municipal, e cria um único tributo: o IBS.
O volume de repasses da União ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR) também aumentou no parecer de Braga, indo de R$ 40 bilhões para R$ 60 bilhões anuais, a partir de 2034.
Lula
Com as alterações à PEC feitas pelo Senado, o texto, após aprovação em plenário, retorna para a análise da Câmara dos Deputados, o que vai demandar mais uma rodada de articulações do governo.
A equipe econômica de Lula negociou que o Congresso segurasse o Orçamento de 2024, em prol da aprovação reforma tributária e do marco fiscal. O presidente já deixou claro que “dificilmente” será possível zerar o deficit nas contas públicas no próximo ano, meta estabelecida no arcabouço. Haddad, por sua vez, trabalha para cumprir a meta.
Ontem, ao ser questionado sobre a meta fiscal durante uma coletiva de imprensa no Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), Lula se esquivou: “Meta fiscal você me pergunta segunda-feira. Hoje é dia de Enem”.
Porém, ironizou os críticos de sua política econômica ao abordar a participação de idosos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). “Hoje, li a notícia de que um senhor de 60 anos está inscrito porque ele quer terminar engenharia. Quem sabe qualquer dia desses eu me inscrevo para fazer um curso de economia. Porque, todo mundo é muito sabido de economia. Economista é a pessoa mais sabida do mundo. Quando a gente está na oposição, a gente sabe tudo, quando a gente está no governo, a gente desaprende e as coisas não aparecem com muita facilidade”, brincou Lula.
O mercado de energia nacional vem passando por transformações amplas ao longo das últimas décadas. Um dos vetores dessas novas dinâmicas envolve o aumento do consumo da população.
Só em 2022, o consumo brasileiro de energia subiu 1,5%, puxado, dentre outros pontos, pela retomada de setores como Comércio e Serviços (os dados são da CCEE – Câmara de Comercialização de Energia Elétrica). E, até 2026, a Câmara estima um aumento ainda maior, de 3,4% ao ano.
Para atender esse crescimento de demanda energética, o Brasil vem expandindo suas fontes de geração elétrica e, já em setembro do ano passado, a Agência Nacional de Energia Elétrica divulgou que o país alcançou 185 GW de potência instalada, dos quais, mais de 83% advêm de fontes renováveis, indicador que coloca o Brasil na dianteira das discussões sobre energia verde e sustentabilidade.
É positivo observar o modelo de energia limpa que se estabeleceu no Brasil diante de desafios globais como a crise climática e a necessidade da implementação de políticas ESG nas empresas.
Ainda sobre as mudanças estruturais do setor, temos a entrada de novos players de fora do sistema tradicional de energia e os debates acerca de um mercado livre de energia elétrica, com menor regulação, maior participação do setor privado e potencial aumento de concorrência que poderia baratear os custos para os consumidores e empresas do país.
E, como era de se esperar, o contexto tributário também trouxe alterações significativas para a realidade das empresas de energia.
Fato é que, as mudanças tributárias do Brasil ocorrem tanto do ponto de vista macrofiscal – afetando todos ou boa parte dos contribuintes – quanto a partir do surgimento de normas específicas para determinados segmentos de mercado.
Nesse segundo plano, uma inovação recente do Fisco voltada especificamente para o mercado de energia foi a criação da NF3-e (Nota Fiscal Eletrônica da Energia Elétrica), cuja obrigatoriedade recai sobre as geradoras de energia e aquelas que possuem permissão federal para explorar a distribuição de energia.
A NF3-e, basicamente, é um novo modelo de documento fiscal que surgiu como forma de substituição ao chamado modelo 6 – que fez parte, nas últimas décadas, da estrutura padrão das contas de energia no país. O novo modelo tem o objetivo de ser emitido e armazenado em ambiente digital.
E, dada a importância do segmento de energia para o desenvolvimento econômico do país, no novo e-book da Sovos, analisamos as principais novidades e exigências relacionadas a Nota Fiscal Eletrônica de Energia Elétrica.
Você pode baixar o e-book gratuitamente aqui e tirar todas as suas dúvidas sobre a NF3-e.
Aproveite também para ficar de olho: em um cenário de transformações, as empresas que souberem se adaptar às mudanças – investindo também em seus processos de digitalização de diferentes departamentos, incluindo a área fiscal – poderão sair na frente na corrida pela atração de novos consumidores!
Com a apresentação do relatório da reforma tributária na última semana, a expectativa do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), é de que a promulgação seja realizada ainda em 2023. Depois da entrega do relatório de Eduardo Braga (MDB-AM), o presidente do Senado se disse “muito otimista” sobre finalizar a reforma esse ano.
A ambição de promulgar a Proposta de Emenda à Constituição ainda em 2023 é dividida entre Pacheco e o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL). O governo Lula (PT) também coloca a reforma tributária como uma de suas prioridades para o fim de 2023.
O problema para essa intenção para os planos dos três presidentes de Poderes é o tempo.
Como a reforma é uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), é necessário que o texto aprovado nas duas Casas seja o mesmo. Ou seja, não há a possibilidade da Câmara alterar uma parte da PEC depois da revisão dos senadores e o resultado seguir para promulgação. Até que deputados e senadores concordem, não há chance de aprovação da reforma.
Para evitar as idas e voltas, os presidentes do Senado e da Câmara adotaram a estratégia de diálogo permanente entre Braga e o relator da reforma na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB). Os deputados aprovaram o texto em julho. Depois da definição de Braga como relator na Casa Alta, Pacheco reuniu ambos e pediu o diálogo constante.
Na última quarta-feira (1), Braga encontrou novamente com Aguinaldo, depois de uma série de encontros durante os últimos meses. Na última reunião, o autor da PEC da reforma tributária, Baleia Rossi (MDB-SP).
O encontro se deu faltando uma semana para a Comissão de Constituição e Justiça começar a votação da reforma. A sessão é prevista para terça-feira (7). Pacheco quer levar o texto para o plenário já na próxima quinta-feira (9).
O objetivo é chegar a um acordo sobre o texto em que os principais pontos já tenham a anuência dos líderes partidários da Câmara a fim de que, quando voltar aos deputados, a tramitação seja facilitada.
Ainda que os senadores consigam finalizar a votação na próxima semana, o que por si só já será um feito, restará menos de 2 meses para chegar ao texto final na Câmara e no Senado.
Além disso, o Congresso enfrentará uma pauta cheia para a análise. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) ainda não foi votada. A discussão do Orçamento vem acompanhada de diferentes pautas econômicas para aumentar a arrecadação que são a prioridade do governo.
Reforma tributária
A reforma tributária unifica os impostos brasileiros. Atualmente, cinco tributos são cobrados na área de serviço e comércio:
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
Programa de Integração Social (PIS);
Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); e
Imposto Sobre Serviços (ISS).
Com a reforma, serão criados a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para substituir o IPI, PIS e Cofins, no âmbito federal; e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) para unir o ICMS e o ISS, com gestão dos Estados e dos municípios.
Essa reforma é focada no consumo. O governo e o Congresso defendem a reformulação como forma de simplificar, racionalizar e unificar a tributação. A expectativa é que com a redução da assim a burocracia, e incentivar o crescimento econômico.
A próxima etapa será a reforma tributária sobre a renda e o patrimônio. No entanto, ainda não há previsão de quando o texto será enviado pelo governo para o Congresso e quando começará a tramitar.
Acompanhe as principais alterações na legislação que impactam no seu dia a dia!
Alagoas
Publicado em 31/10/2023 – Decreto nº 94.280, de 30 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Altera o anexo I do regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto estadual nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, para implementar disposições do convênio ICMS nº 170, de 20 de outubro de 2023, do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ… Saiba mais.
Publicado em 31/10/2023 – Portaria SURE nº 29, de 27 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Divulga o valor do ICMS, por quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo para fins de apuração ou reapuração do imposto nos termos do anexo XII, capítulo II, art. 21 , do Decreto 90.309/2023… Saiba mais.
Publicado em 23/10/2023 – INSTRUÇÃO NORMATIVA SURE N° 018, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Altera a Instrução Normativa SURE N° 13/2023, de 24 de Julho de 2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas. Altera a Instrução Normativa SURE n° 013/2023, que estabelece os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, operações com cerveja… Saiba mais.
Publicado em 01/11/2023 – INSTRUÇÃO NORMATIVA SURE N° 019, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Altera a Instrução Normativa SURE Nº 13/2023, de 24 de Julho de 2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas. Divulga os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas… Saiba mais.
Publicado em 01/11/2023 – INSTRUÇÃO NORMATIVA SURE N° 020, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Altera a Instrução Normativa SURE N° 13/2023, de 24 de julho de 2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas. Divulga os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com bebidas energéticas… Saiba mais.
Amapá
Publicado em 26/10/2023 – Portaria “T” SEFAZ nº 27, de 17 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Estabelece os valores para efeito de base de cálculo do ICMS por substituição tributária nas operações com sorvete e preparado para fabricação de sorvete em máquina… Saiba mais.
Federal
Publicado em 01/11/2023 – CONVÊNIO ICMS N° 174, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre a remessa interestadual de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade… Saiba mais.
Publicado em 01/11/2023 – ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO RFB N° 004, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
II – Altera a produção de efeitos do Ato Declaratório Executivo RFB n° 3, de 3 de outubro de 2023, em decorrência das alterações promovidas na Resolução Gecex n° 499, de 21 de julho de 2023, pela Resolução Gecex n° 529, de 19 de outubro de 2023… Saiba mais.
Minas Gerais
Publicado em 27/10/2023 – Portaria SUTRI nº 1.332, de 26 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Altera a Portaria Sutri nº 1.320, de 27 de setembro de 2023, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos… Saiba mais.
Publicado em 28/10/2023 – Portaria SUTRI nº 1.333, de 27 DE OUTUBRO DE 2023
CMS – Altera a Portaria Sutri nº 1.295, de 27 de junho de 2023, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas… Saiba mais.
Publicado em 28/10/2023 – Portaria SUTRI nº 1.334, de 27 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Altera a Portaria Sutri nº 1.292, de 19 de junho de 2023, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica… Saiba mais.
Publicado em 28/10/2023 – Portaria SUTRI nº 1.335, de 27 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Altera a Portaria Sutri nº 1.293, de 26 de junho de 2023, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope… Saiba mais.
Publicado em 31/10/2023 – PPortaria SEF nº 232, de 30 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Divulga o percentual de redução de base de cálculo a ser utilizado nas operações internas com Gás Natural Veicular – GNV realizadas no mês de novembro de 2023… Saiba mais.
Mato Grosso
Publicado em 01/11/2023 – PORTARIA SEFAZ N° 226, DE 2023
ICMS – Altera a Portaria n° 076/2022-SEFAZ, de 11/04/2022 (DOE 18/04/2022), que institui e divulga lista de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final – PMPF, para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cervejas, e dá outras providências. Divulga lista de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cervejas… Saiba mais.
Mato Grosso do Sul
Publicado em 27/10/2023 – PORTARIA SAT N° 3.234, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre a exclusão de produtos, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), relativamente aos produtos que especifica. Dispõe sobre a suspensão, inclusão de produtos e alteração de descrições e de valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), nas operações com sucos… Saiba mais.
Publicado em 28/10/2023 – PORTARIA SAT N° 3.235, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre exclusão do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica… Saiba mais.
Publicado em 30/10/2023 – PORTARIA SAT N° 3.235, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre exclusão do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica. Foram promovidas alterações sobre exclusão, a serem observadas a partir de 31.10.2023, na tabela denominada Valor Real Pesquisado de bateria. Observa-se que, a partir da inclusão de produtos na referida lista, estes passarão a sujeitar-se às disposições do referido Decreto que dispõe sobre a fixação do valor mínimo, de forma que o valor fixado reflita o mais fielmente possível ao praticado no mercado, já incluídos todos os encargos e a margem de lucro… Saiba mais.
Publicado em 01/11/2023 – DECRETO N° 16.310, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Altera a redação de dispositivos do Anexo I – Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS; e do seu Subanexo VIII – Fármacos e Medicamentos Destinados a Órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal, ao Anexo I – Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, e dá outra providência… Saiba mais.
Paraíba
Publicado em 27/10/2023 – Decreto nº 44.268, de 26 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 145/2023, Foi alterada hipótese de isenção do ICMS nas operações com medicamentos que contenham o princípio ativo relacionado na legislação, destinados a tratamento da Atrofia Muscular Espinal (AME), ficando convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas no RICMS-PB/1997 no período de 20.10.2023 até 27.10.2023… Saiba mais.
Publicado em 31/10/2023 – Decreto nº 44.305, de 30 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Altera o Anexo 115 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.. Saiba mais.
Paraná
Publicado em 26/10/2023 – Norma de Procedimento Fiscal DRE nº 48, de 24 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Altera a NPF – Norma de Procedimento Fiscal nº 12/2023, que publica novas Tabelas de Valores de Base de Cálculo relativas à Substituição Tributária nas operações com CERVEJAS, REFRIGERANTES ENERGÉTICOS e ISOTÔNICOS… Saiba mais.
Pernambuco
Publicado em 31/10/2023 – INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT N° 018, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 3° do Decreto n° 28.323, de 2.9.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com cerveja, refrigerante e outras bebidas, aos preços praticados no mercado.. Saiba mais.
Publicado em 01/11/2023 – DECRETO N° 55.717, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Modifica o Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei n° 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente ao benefício fiscal de redução da base de cálculo do imposto na prestação de serviço de comunicação… Saiba mais.
Rio de Janeiro
Publicado em 01/11/2023 – Instrução Normativa RE nº 79, de 24 DE OUTUBRO DE 2023LEI N° 10.165, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023CMS 83/23 e prorroga o prazo da isenção do imposto sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação – ICMS nas operações internas com arroz e feijão, concedida pela Lei Estadual n° 9.391 de 02 de setembro de 2021. Prorroga o Convênio ICMS 224/2017, que autoriza os Estados do Acre, Amapá, Bahia e Paraná a conceder isenção do ICMS nas operações internas com produtos essenciais ao consumo popular que compõem a cesta básica… Saiba mais.
Rio Grande do Norte
Publicado em 01/11/2023 – ATO HOMOLOGATÓRIO GS/SEFAZ N° 005, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Altera o Anexo Único do Ato Homologatório n° 009/2022-GS/SET, de 17 de novembro 2022, que homologa valores de referência, para efeito de apuração da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e aquisições interestaduais com bebidas quentes classificadas nas posições 2205, 2206 e 2208, da Nomenclatura Comum do |Mercosul (NCM), inclusive aguardente de cana e melaço… Saiba mais.
Rio Grande do Sul
Publicado em 27/10/2023 – Instrução Normativa RE nº 79, de 24 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998… Saiba mais.
Rondônia
Publicado em 30/10/2023 – INSTRUÇÃO NORMATIVA SEFIN/CRE N° 077, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Institui a Pauta Fiscal de mercadorias e produtos e dá outras providências… Saiba mais.
Santa Catarina
Publicado em 27/10/2023 – ATO DIAT N° 070, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Altera o Ato DIAT n° 10, de 2023, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética… Saiba mais.
Tocantins
Publicado em 27/10/2023 – INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 032, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Institui a Pauta Fiscal de mercadorias e produtos e dá outras providências… Saiba mais.
Em documento, entidade diz que fraco desempenho da produtividade reflete diretamente na saída de empresas do país.
Relatório divulgado pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), na segunda-feira (30), aponta que a reforma tributária sobre o consumo, tratada em Proposta de Emenda à Constituição em tramitação no Senado Federal (PEC 45/2019), deverá estimular o crescimento da economia brasileira nos próximos anos, caso seja aprovada pelo Congresso Nacional.
“Se aprovado na sua forma atual, o projeto de reforma aproximaria o Brasil das melhores práticas da OCDE e reduziria distorções. O projeto de lei baseia-se em um conjunto coerente de regras harmonizadas entre estados, uma base ampla, com um sistema harmonizado para creditar o imposto sobre valor agregado pago sobre insumos e sem onerar exportações”, diz o texto.
A proposta de reforma tributária em debate no Congresso Nacional unifica o PIS e a Cofins na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que será de responsabilidade da União. Já o ICMS e o ISS, tributos atualmente geridos por Estados e municípios, passam a integrar o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) de forma unificada.
Os novos impostos teriam uma base tributária complementar e a cobrança de impostos ocorrerá no destino. O Legislativo ainda debate a extensão das isenções tributárias atuais e também a lista de atividades econômicas que teriam acesso a um regime de alíquota menor, ainda que o valor da cobrança padrão não tenha sido definido.
O texto em discussão pelos congressistas, já aprovado pela Câmara dos Deputados, também institui um Imposto Seletivo (IS), que deve incidir sobre produtos com externalidades negativas à saúde ou ao meio ambiente. Por se tratar de PEC, a matéria precisa ser aprovada pelas duas casas legislativas no mesmo teor de mérito e com exigência de quórum de 3/5 em dois turnos de votação em cada plenário.
“A reforma tributária afeta diretamente a distribuição de receitas entre o governo federal e entes subnacionais. Alguns estados e municípios sofrerão perdas de receitas com uma plena aplicação do princípio do destino. Para responder a estas preocupações, o projeto de lei garante um período de transição de 50 anos, durante o qual a atual distribuição entre Estados seria preservada inicialmente, e progressivamente alterada para o princípio do destino”, prossegue a OCDE.
A instituição alega que o sistema de impostos atual é extremamente complexo, e produz graves distorções à economia brasileira. O emaranhado de normas tributárias com variações em cada Estado resulta em grande volume de recursos perdidos em despesas tributárias para as empresas, tendo em vista a necessidade do cumprimento de tais conformidades fiscais. Por outro lado, isso não favorece a arrecadação central.
O documento também cita que a guerra fiscal protagonizada pelos entes subnacionais, a partir de incentivos criados para atrair investimentos, distorce o processo de tomada de decisões e prejudica o direcionamento de recursos ao priorizar critérios puramente financeiros, afetando eficiência e produtividade na economia nacional.
Ainda segundo o relatório da OCDE, o fraco desempenho da produtividade reflete diretamente na saída de empresas do país, uma vez que “um sistema complexo de impostos indiretos aumenta os custos de fazer negócios, distorce cadeias de produção, obstrui o comércio interestadual e prejudica a concorrência”.
“No passado, o crescimento do PIB per capita do Brasil era explicado principalmente pelo aumento da força de trabalho na economia e a melhora no nível de escolaridade, enquanto o crescimento da produtividade diminuiu. No entanto, com o rápido envelhecimento da população e o espaço fiscal limitado para o investimento público, fatores que representem ganhos em produtividade deve se tornar a principal fonte de crescimento a longo prazo nos próximos anos”, justificou a OCDE.
Eleita a melhor Solução de Determinação de Tributos pelo sétimo ano consecutivo, o Taxrules é utilizado por grandes empresas nacionais e multinacionais para determinar seus tributos, além de inteligência tributária e cálculo de margem de lucro.
A Sovos, provedora global de soluções e serviços de tecnologia de conformidade fiscal, ganhou mais uma vez o Prêmio Confeb, considerado o “Oscar” da área fiscal e tributária brasileira.
Reconhecido na premiação como a melhor Solução de Determinação de Tributos do País pelo sétimo ano consecutivo, o Taxrules também foi indiretamente premiado no projeto realizado pelo Grupo Casas Bahia, vencedor na categoria que reconhece iniciativas corporativas exemplares que revolucionam as práticas de administração fiscal e tributária.
No projeto premiado do Grupo Casas Bahia, o “Melhor Simulador de Margem”, a inteligência tributária do Taxrules é utilizada na estratégia de negócio para apoiar a simulação da margem aplicada em toda a cadeia, incluindo, por exemplo, formação de preço de compra, negociação com fornecedores e apoio a demandas do time Comercial.
O projeto consiste em uma plataforma que permite à equipe comercial e ao departamento tributário calcular a margem de lucro dos produtos e avaliar os impactos da tributação sobre esses produtos.
“Utilizamos o Taxrules para consumir os dados para nossas simulações. É uma parte fundamental para o nosso projeto poder contar com toda inteligência tributária que este produto nos oferece”, diz Robson Yoshio Kawaguchi, analista tributário sênior do Grupo Casas Bahia.
“Mais do que uma solução automatizada que calcula e determina os valores de tributos e impostos para as empresas, em total conformidade com a legislação vigente, o Taxrules é uma solução estratégica. Isso porque ela permite que as empresas façam simulações dos tributos, avaliando a carga tributária em tempo real e garantindo, assim, tomada de decisões com margens melhores. Por isso, estamos muito felizes com este reconhecimento concedido pelo Prêmio Confeb, que atesta não só a qualidade da nossa solução, como o impacto direto que ela agrega aos negócios”, diz Paulo Zirnberger de Castro, country manager da Sovos Brasil.
Realizado dia 30 de outubro, o Prêmio Confeb é uma iniciativa promovida anualmente pela Live University, escola que tem como um dos objetivos capacitar executivos para a área fiscal e tributária.
Dividido em etapas de votação, nas primeiras, as indicações são recebidas de clientes e empresas do mercado. Já na última, é considerado também o voto do conselho do Confeb, que é composto por executivos, entre CFOs, Diretores Tributários, Vice-Presidentes e CEOs de grandes empresas atuantes no Brasil.
O governo federal está atualmente considerando a possibilidade de alterar a meta de déficit zero para o próximo ano, em consonância com a sinalização do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na semana passada.
Conforme relata o jornal O Globo, a proposta em discussão sugere uma revisão para um déficit entre 0,25% e 0,5% do PIB, o que poderia resultar em um déficit de até R$ 50 bilhões. Este assunto será discutido em uma reunião marcada para esta terça-feira (31) no Palácio do Planalto, envolvendo Lula e líderes do Congresso Nacional.
Conforme apontado na reportagem, os aliados do presidente sugerem a inclusão de uma mensagem modificativa no projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024. Essa medida técnica poderia ser efetivada até a próxima semana, antes da análise do relatório preliminar do deputado Danilo Forte pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) do Congresso.
Essas deliberações refletem a crescente compreensão dentro do governo de que seria necessário implementar cortes substanciais de despesas para cumprir a meta de déficit zero no próximo ano. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, expressou essa preocupação ao indicar a possibilidade de antecipar medidas para aumentar as receitas planejadas.
De acordo com informações da Folha de S. Paulo, Haddad, que está a favor da manutenção da meta de déficit zero, “teria admitido o risco de enfrentar uma derrota na disputa interna dentro do governo, conforme fontes palacianas.”
O atual arcabouço fiscal, aprovado pelo Congresso este ano, requer o contingenciamento de gastos para assegurar o cumprimento da meta. Essa regra permite o bloqueio de até 25% das despesas discricionárias, que englobam a parte não obrigatória do orçamento, incluindo custos operacionais e investimentos.
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Relator ampliou exceções e fundo regional.
A reforma tributária em tramitação no Senado entrou em uma fase crucial com a apresentação do parecer na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O relatório, elaborado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), que atua como relator da proposta, deve passar por votação na comissão até 7 de novembro, conforme as projeções iniciais.
O parecer preservou grande parte da proposta de simplificação e reestruturação dos impostos sobre o consumo, aprovada na Câmara dos Deputados no início de julho. Isso inclui a unificação dos tributos federais sob a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e a integração dos tributos estaduais e municipais no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), além da mudança para o sistema de cobrança no destino (local de consumo). A proposta também estabeleceu uma transição mais gradual para os tributos regionais e uma transição mais ágil para os tributos federais.
Contudo, o relatório apresentou algumas modificações. Das 663 emendas propostas no Senado, o senador Braga aceitou parcial ou integralmente 183 delas. As principais alterações incluem a implementação de um limite para a carga tributária, a revisão periódica dos setores abrangidos por regimes tributários específicos, a expansão do Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR) e a inclusão dos serviços prestados por profissionais liberais na alíquota reduzida de CBS e IBS.
Confira as principais mudanças:
Trava
Um mecanismo para manter estável a carga tributária sobre o consumo é proposto, com o teto atualmente fixado em 12,5% do Produto Interno Bruto (PIB). A cada intervalo de cinco anos, uma fórmula seria aplicada, levando em consideração a média da receita proveniente dos tributos incidentes sobre consumo e serviços durante o período de 2012 a 2021. Essa fórmula seria calculada com base na relação entre a receita média e o PIB, o qual engloba a produção de bens e serviços no país.
No caso de ultrapassar esse limite, a alíquota de referência precisaria ser reduzida. Essa redução seria calculada pelo Tribunal de Contas da União, com base em dados fornecidos pelos entes federativos e pelo futuro Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Regimes diferenciados
Inclusão dos seguintes setores em regimes tributários diferenciados:
Operações relacionadas a acordos internacionais.
Serviços de saneamento e concessão de rodovias.
Compartilhamento de serviços no setor de telecomunicações.
Agências de viagens e turismo.
Transporte coletivo rodoviário (intermunicipal e interestadual), ferroviário, hidroviário e aéreo.
Restabelecimento dos benefícios fiscais para o setor automotivo até o ano de 2025:
Em julho, a prorrogação dos incentivos tinha sido rejeitada pela Câmara dos Deputados.
Os benefícios seriam convertidos em crédito presumido da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o que concede descontos no pagamento de impostos futuros.
Revisão periódica a cada 5 anos dos regimes especiais:
Os setores beneficiados serão obrigados a cumprir metas relacionadas ao desempenho econômico, social e ambiental.
Dependendo dos resultados da revisão, a lei estabelecerá um período de transição para a alíquota padrão.
Manutenção dos produtos e insumos agropecuários na lista de itens tributados com alíquota reduzida.
Profissionais liberais
Profissionais liberais, tais como advogados, médicos, dentistas, arquitetos e outros profissionais semelhantes, desfrutarão de um desconto de 30% na alíquota.
Em termos práticos, essa alteração beneficia, na realidade, apenas empresas, escritórios e clínicas cujo faturamento anual seja superior a R$ 4,8 milhões. Isso ocorre porque a maioria dos profissionais autônomos, que auferem rendimentos abaixo desse limite, está enquadrada no Simples Nacional.
Cesta básica
Implementação de limitações no rol de produtos com alíquota zero, resultando na sua subdivisão em duas categorias:
A “cesta básica nacional” permanece com alíquota zero, mantendo seu propósito de combater a fome.
A “cesta básica estendida” terá uma alíquota reduzida para 40% da alíquota padrão e incorporará um mecanismo de cashback (reembolso parcial de dinheiro).
A “cesta nacional” poderá ser adaptada regionalmente, com os itens especificados por meio de uma lei complementar.
Cashback na conta de luz
Implementação obrigatória de um mecanismo de reembolso de uma parte dos tributos na fatura de energia elétrica para famílias de baixa renda.
O reembolso será aplicado diretamente no momento da cobrança, apresentando-se como um desconto visível na conta de luz.
Os pormenores e diretrizes referentes a essa prática serão estabelecidos por meio de regulamentação por lei complementar.
Imposto seletivo
Implementação de tributação sobre produtos que causem danos à saúde ou ao meio ambiente.
As alíquotas serão estabelecidas por meio de legislação.
60% da receita gerada será destinada aos estados e municípios.
O princípio da anualidade será respeitado, garantindo que a cobrança só comece no ano seguinte à aprovação da lei.
Este imposto regulatório não tem como objetivo principal a arrecadação, mas sim a regulação do mercado e a penalização de práticas prejudiciais.
Os produtos sujeitos à tributação incluem:
A possibilidade de aplicação da cobrança sobre combustíveis.
A fixação de uma alíquota de 1% sobre a extração de recursos naturais não renováveis, como minérios e petróleo.
A tributação de armas e munições, com exceção das utilizadas pela administração pública.
Haverá a isenção da incidência sobre:
Serviços de telecomunicações.
Energia.
Produtos concorrentes com os fabricados na Zona Franca de Manaus.
Zona Franca de Manaus
A Câmara dos Deputados havia introduzido o imposto seletivo sobre produtos que competissem com os fabricados na Zona Franca, com o objetivo de preservar a competitividade dessa região.
No entanto, o relator optou por substituir o imposto seletivo pela Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide).
Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional
Estabelecimento de um fundo destinado a promover o desenvolvimento de regiões de menor renda.
Aumento da dotação orçamentária de R$ 40 bilhões para R$ 60 bilhões anuais.
Um processo de transição gradual para o aumento dos recursos:
O fundo terá aportes iniciais de R$ 8 bilhões em 2029, aumentando para R$ 40 bilhões no início de 2034.
A partir de 2034, os aportes aumentarão em R$ 2 bilhões a cada ano até atingirem R$ 60 bilhões em 2043.
•Distribuição dos recursos da seguinte forma:
70% com base nos critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE).
30% destinados aos estados mais densamente povoados.
Limites a unidades da Federação
Permanece o artigo que foi acrescentado de última hora na Câmara, permitindo que os estados e o Distrito Federal instituam uma contribuição sobre produtos primários e semielaborados com o propósito de financiar projetos de infraestrutura locais.
No entanto, existem algumas restrições associadas:
A autorização se aplica somente aos fundos estaduais que estavam em operação até 30 de abril de 2023.
Com base nessa regra, somente os estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Pará terão a prerrogativa de manter essa contribuição.
A cobrança dessa contribuição será válida apenas até 2032, visando evitar a ocorrência de uma nova competição fiscal entre os estados.
Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais
O seguro-receita, destinado a compensar a redução na arrecadação dos entes federativos devido à eliminação de incentivos fiscais, aumenta de 3% para 5% do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Essa alteração foi feita em resposta a uma solicitação dos estados.
Os critérios de distribuição do seguro-receita incluem:
Estados e municípios que tiverem a maior perda relativa de arrecadação em termos percentuais.
A receita per capita do fundo não pode exceder três vezes a média nacional, no caso dos estados, e três vezes a média dos municípios em todo o país, no caso das prefeituras.
Comitê Gestor
A entidade responsável pela administração da cobrança e coleta do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), anteriormente conhecida como Conselho Federativo, agora adota o nome de Comitê Gestor.
Essa instituição terá um enfoque estritamente técnico, garantindo a alocação precisa dos recursos, sem a competência de apresentar regulamentações ao poder Legislativo.
O presidente do Comitê Gestor estará sujeito a uma sabatina pelo Senado antes de assumir o cargo.
Os ajustes passam a valer a partir de 1 de fevereiro de 2024
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Consefaz) publicou novas alíquotas de ICMS, que oneram o preço de combustíveis no país. Os aumentos passam a valer a partir de 1 de fevereiro de 2024.
As altas são as primeiras desde que passou a valer a alíquota única para o imposto estadual e valem para gasolina, etanol anidro, diesel e gás de cozinha. A lei foi sancionada em março de 2022 pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL).
No caso da gasolina e do etanol anidro, o ICMS terá um aumento de quase R$ 0,15, para R$ 1,37 por litro; no diesel e biodiesel, o imposto subirá R$ 0,12, para R$ 1,06 por litro; e no gás de cozinha, aumentará R$ 0,15, para R$ 1,41 por quilo.
As altas do ICMS para esses combustíveis foram definidas em reunião extraordinária do colegiado, presididas pelo secretário-executivo da Fazenda e presidente em exercício do Confaz, Dario Durigan, na última sexta-feira (20). E os convênios que tratam dos aumentos foram publicados na edição de hoje do “Diário Oficial da União” (DOU).
Em nota, o Consefaz afirmou que a medida está em consonância com o novo marco de tributação de combustíveis e que as novas alíquotas terão validade até o fim do ano que vem.
A atualização dos valores considerou o período de novembro de 2021, quando as alíquotas foram tornadas fixas, e fevereiro, considerando projeções de preços pelo IPCA (índice oficial de preços, medido pelo IBGE).
Acompanhe as principais alterações na legislação que impactam no seu dia a dia!
Alagoas
Publicado em 23/10/2023 – INSTRUÇÃO NORMATIVA SURE N° 018, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Altera a Instrução Normativa SURE N° 13/2023, de 24 de Julho de 2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas… Saiba mais.
Ceará
Publicado em 23/10/2023 – INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 112, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – ALTERA O ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N°31, DE 22 DE ABRIL DE 2022, QUE DIVULGA OS VALORES RELATIVOS À VENDA A CONSUMIDOR FINAL DE ÁGUA MINERAL E GELO, PARA EFEITO DE COBRANÇA DO ICMS POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA… Saiba mais.
Publicado em 23/10/2023 – INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 113, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – ALTERA O ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N°16, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023, QUE DIVULGA OS VALORES RELATIVOS À VENDA A CONSUMIDOR FINAL DE CERVEJAS E CHOPES, PARA EFEITO DE DEFINIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS) DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA… Saiba mais.
Publicado em 23/10/2023 – INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 114, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – ALTERA O ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N°38, DE 14 DE ABRIL DE 2023, QUE DIVULGA OS VALORES RELATIVOS À VENDA A CONSUMIDOR FINAL DE ENERGÉTICOS E ISOTÔNICOS, PARA EFEITO DE COBRANÇA DO ICMS POR SUBSTITUIÇÃO… Saiba mais. TRIBUTÁRIA.
Publicado em 23/10/2023 – INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 115, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Altera o Anexo Único da Instrução Normativa nº 37, de 14 de abril de 2023, que divulga os valores relativos à venda a consumidor final de refrigerantes, para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária… Saiba mais.
Publicado em 25/10/2023 – INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 119, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e Considerando a necessidade de manter a legislação estadual atualizada, no que concerne aos preços indicados pelo Controle Fiscal de Preço (COFIP) da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que toma por base os valores médios de mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme o disposto no art. 35 do Decreto nº 33.327, de 30 de outubro de 2019… Saiba mais.
Distrito Federal
Publicado em 23/10/2023 – LEI N° 7.326, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Altera a Lei n° 1.254, de 8 de novembro de 1996, que “dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS e dá outras providências”… Saiba mais.
Federal
Publicado em 23/10/2023 – RESOLUÇÃO GECEX N° 529, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023
II – Altera a Resolução Gecex n° 499 de 21 de julho de 2024, que altera a Nomenclatura Comum do Mercosul e sua correspondente Tarifa Externa Comum, conforme estabelecido nas Resoluções n° 05/23 e 06/23 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, e altera os Anexos I e II da Resolução Gecex n° 272, de 19 de novembro de 2021… Saiba mais.
Publicado em 23/10/2023 – CONVÊNIO ICMS N° 171, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Altera o Convênio ICMS n° 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes… Saiba mais.
Publicado em 26/10/2023 – CONVÊNIO ICMS N° 172, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Altera o Convênio ICMS n° 199/22, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar n° 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto… Saiba mais.
Publicado em 26/10/2023 – CONVÊNIO ICMS N° 173, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Altera o Convênio ICMS n° 15/23, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, nos termos da Lei Complementar n° 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto… Saiba mais.
Publicado em 26/10/2023 – DESPACHO N° 068, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Denúncia parcial, pelo Estado de Rondônia, do Protocolo ICMS n° 11/91. Este despacho informa a denúncia parcial, a partir de 01.10.2023, pelo Estado de Rondônia, do Protocolo ICMS 11/91, que dispõe sobre o regime da substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo… Saiba mais.
Goiás
Publicado em 23/10/2023 – INSTRUÇÃO NORMATIVA SIF N° 028, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Altera o anexo I da Instrução Normativa 001/2019-SIF, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante e bebida energética e isotônica… Saiba mais.
Maranhão
Publicado em 24/10/2023 -Portaria GABIN nº 463, de 19 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência. Foram incluídas na tabela de valores de referência, para fins de cobrança de ICMS, novas marcas de cerveja, com efeitos a contar de 24.10.2023… Saiba mais.
Mato Grosso do Sul
Publicado em 24/10/2023 – PORTARIA SAT N° 3.227, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica… Saiba mais.
Publicado em 24/10/2023 – PORTARIA SAT N° 3.228, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica… Saiba mais.
Publicado em 25/10/2023 – PORTARIA SAT N° 3.229, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre a exclusão e alteração de valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica… Saiba mais.
Publicado em 25/10/2023 – PORTARIA SAT N° 3.230, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica… Saiba mais.
Publicado em 25/10/2023 – PORTARIA SAT N° 3.231, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica… Saiba mais.
Publicado em 26/10/2023 – PORTARIA SAT N° 3.232, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre inclusões e alterações de valor, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica… Saiba mais.
Publicado em 26/10/2023 – PORTARIA SAT N° 3.233, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art. 3º do ANEXO III – Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.020, de 12 de junho de 2018… Saiba mais.
Piauí
Publicado em 23/10/2023 – ATO NORMATIVO UNATRI N° 040, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Altera o Ato Normativo UNATRI n° 025/2021, de 20 de setembro de 2021, que “Divulga preços médios ponderados a consumidor nal (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações que especica e os valores de referência para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações que especifica”… Saiba mais.
Publicado em 25/10/2023 – ATO NORMATIVO UNATRI N° 041, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Altera o Ato Normativo UNATRI n° 025/2021, de 20 de setembro de 2021, que “Divulga preços médios ponderados a consumidor nal (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações que especica e os valores de referência para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações que especica”… Saiba mais.
Rio Grande do Norte
Publicado em 26/10/2023 – Portaria SEI nº 870, de 25 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Divulga o valor de referência do ICMS para a farinha de trigo, trigo em grão nacional e mistura de farinha de trigo, conforme previsto no § 3º do art. 3º do Anexo 009 do Decreto 31.825, de 18 de agosto de 2022, revoga a Portaria-SEI nº 924, de 31 de outubro de 2022, e dá outras providências… Saiba mais.
Rondônia
Publicado em 26/10/2023 – INSTRUÇÃO NORMATIVA SEFIN/CRE N° 076, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Acresce e revoga itens da INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 017/2019/GAB/CRE, que institui o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF no estado de Rondônia e dá outras providências. Promovida alteração na Instrução Normativa GAB/CRE nº 17/2019 que institui o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) a ser utilizado no cálculo do imposto devido nas operações com cerveja, com efeitos desde 1º.09.2023… Saiba mais.
Por parte dos estados, o dinheiro obtido com as liminares entrará nas estatísticas oficiais de 2022 e será contado como receita para todos os fins no respectivo exercício. O montante restante será repassado em parcelas mensais até o fim de 2023 e também em 2025.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com veto, nessa terça-feira (24), a lei que prevê compensação de R$ 27 bilhões da União aos estados e ao Distrito Federal pela perda de receita provocada pela redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) incidente sobre combustíveis em 2022. O repasse dos valores começa ainda este ano e termina em 2025. A Lei Complementar 201, de 2023, publicada nesta quarta-feira (25) no Diário Oficial da União, já está em vigor.
A norma se originou do Projeto de Lei Complementar (PLP) 136/2023, da Presidência da República. Segundo o governo, a proposta foi fruto de um acordo da União com os estados após os entes federativos ajuizarem diversas ações no Supremo Tribunal Federal (STF) para deduzirem de suas dívidas com a União o valor que deixou de ser arrecadado com os tributos sobre combustíveis entre junho a dezembro de 2022. A redução ocorreu com a Lei Complementar 194, de 2022, que considerou diversos setores como bens e serviços essenciais, proibindo a aplicação de alíquotas superiores à alíquota padrão do ICMS (17% ou 18%).
No Senado, o relatório do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) foi aprovado em 4 de outubro com as alterações propostas pela Câmara dos Deputados. Para ele, a lei servirá para “equilibrar as relações financeiras entre a União e os estados”.
Liminares
Os valores já foram abatidos de dívidas dos estados com a União em 2022 em razão das decisões judiciais, mesmo que não definitivas, serão baixados dos direitos a receber.
Por parte dos estados, o dinheiro obtido com as liminares entrará nas estatísticas oficiais de 2022 e será contado como receita para todos os fins no respectivo exercício. O montante restante será repassado em parcelas mensais até o fim de 2023 e também em 2025.
Antecipação
Depois de negociações com associações de municípios, o governo concordou em antecipar para este ano parte dos repasses que no acordo estavam previstos para 2024. Segundo cálculos do governo, serão cerca de R$ 10 bilhões envolvidos nesse encontro de contas antecipado. Do total antecipado do próximo ano serão descontados os valores já pagos por meio de liminar e as parcelas de dívida a vencer. Desse total, 25% ficarão com os municípios por força constitucional.
Abatimento ou transferência
Do que foi projetado para ser pago nesse período, R$ 15,64 bilhões serão abatidos dos valores de prestações de dívidas a vencer junto à União, e outros R$ 2,57 bilhões serão repassados por meio de transferência direta porque o ente federado não tem dívida, ela não vence no período ou não foi suficiente para abater com o ressarcimento.
Veto
O presidente da República vetou trecho que obrigaria a União a assumir repasses para os municípios e para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) se os estados não fizerem isso. A justificativa foi a falta de previsão orçamentária e financeira.
O veto presidencial ainda será analisado pelo Congresso Nacional, em data a ser definida.
Comprovação mensal
O texto considera as transferências diretas dos valores referentes a 2023 como urgentes e imprevisíveis, justificando a abertura de crédito extraordinário neste ano para quitação. Como a Constituição determina aos estados o repasse de 25% da arrecadação do ICMS aos municípios de seu território, esse percentual incidirá também nos ressarcimentos.
Sendo assim, os estados deverão comprovar mensalmente à Secretaria do Tesouro Nacional essa transferência, sob pena de suspensão dos abatimentos da dívida ou das transferências diretas. Se a comprovação ocorrer após o prazo, somente no mês seguinte serão feitos os repasses acumulados.
Quando os valores das liminares a serem repassados pelos estados aos municípios superarem os 25% aplicados sobre o valor total fixado no acordo, a diferença será abatida em 12 meses da cota municipal do ICMS nesse período. Deverá ser publicado um extrato indicando os valores repassados em razão da liminar e os valores devidos em razão do acordo.
Regras do ICMS
Faz parte do acordo também a revogação de trechos da lei complementar que impõem travas às alíquotas do ICMS sobre combustíveis. Na Lei Complementar 192, de 2022, que regulamentou a incidência monofásica (quando o imposto é recolhido uma única vez, no início da operação), o projeto retira a carência de 12 meses entre a primeira fixação das alíquotas monofásicas e o primeiro reajuste delas, assim como intervalos de seis meses entre um reajuste e outro. Os estados não precisarão mais manter o peso proporcional do tributo na formação do preço final ao consumidor.
A lei também retoma a possibilidade de fixação de alíquotas reduzidas sobre combustíveis, energia elétrica e gás natural em patamares maiores que aqueles vigentes em junho de 2022, mês de publicação da Lei Complementar 194, de 2022.
FPM e FPE
O texto prevê ainda transferências ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e ao Fundo de Participação dos Estados (FPE) para recuperar perdas de 2023 em relação a 2022.
No caso dos estados, a União depositará no FPE a diferença entre os repasses de julho e agosto de 2022 e os repasses de julho e agosto de 2023, a fim de recompor o mesmo patamar desse período no ano passado, quando os montantes foram maiores.
Quanto ao FPM, a sistemática será a mesma, envolvendo os meses de julho, agosto e setembro dos dois anos, mas o valor de 2022 será corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para fins de comparação. Adicionalmente, quando saírem os dados de repasse total no ano fechado de 2023 (incluída a transferência referente a julho/setembro), eles serão comparados com o repasse total de 2022 corrigido pelo IPCA daquele ano. Se ainda assim 2023 tiver repasse menor que 2022, a União transferirá a diferença aos municípios.