Entre os pontos sugeridos pela entidade estão menor carga tributária para setor de serviços e a desoneração da folha de salários para as empresas desse segmento.

A Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (FENACON) realizou uma rodada de visitas aos gabinetes dos senadores que estão na iminência de votar o texto da Reforma Tributária e, como resultado, preparou algumas sugestões e tópicos sobre a reforma tributária e entregou aos parlamentares para facilitar o entendimento no momento da votação da PEC 45/2019.

O texto da Fenacon, atendendo à solicitação dos senadores, foi realizado pelo setor jurídico da entidade juntamente com o SESCON Santa Catarina, SESCON Rio Grande do Sul, SESCON Grande Florianópolis, SESCON Pernambuco, SESCON Paraíba e SESCON São Paulo.

O documento contempla propostas da Federação sobre a Reforma Tributária, que tramita na Casa após aprovação na Câmara dos Deputados. A finalidade da entidade, que possui mais de 400 mil empresas do setor de serviços, é contribuir para um melhor texto e que contemple todas as necessidades do país.

Confira abaixo as sugestões enviadas pela Fenacon em parceria com o Sescon de vários estados:

1 – Carga tributária para setor de serviços

Entre as sugestões da FENACON está a manutenção da carga tributária para o setor de serviços. A entidade entende que este é um dos segmentos que mais contribuem para a economia brasileira, na geração de emprego e renda, logo, não pode ser penalizado com aumento de tributos.

Por isso, sugeriu no documento que após a definição das alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) , por Lei Complementar ou resolução do Senado Federal, é fundamental que uma garantia seja incluída de forma explícita na proposta de emenda constitucional, que o setor de serviços não será prejudicado, pois conforme se tem avaliado pelos estudos econômicos, será o mais afetado pelo aumento da carga tributária.

Considerando os cálculos do Ministério da Fazenda, apresentados em agosto de 2023, a alíquota de referência deve se situar entre 25,45% e 27,00%. O estudo publicado pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) informa que com a suposta alíquota nominal do IVA a 25% o setor de serviços sofrerá majoração de até 171% da sua carga tributária.

2 – Imunidade sindical

Outro tópico que o documento aborda é sobre a imunidade sindical. A FENACON entende que desde a Reforma Trabalhista todo o sistema sindical perdeu sua principal fonte de custeio: a contribuição sindical compulsória. Com a perda da arrecadação inúmeros sindicatos perderam força corporativa de negociação e encerraram suas atividades. Por isso, a solicitação é que as entidades sindicais tenham tratamento tributário isonômico ao das entidades laborais.

3 – Desoneração da folha de salários

Outro ponto em questão é sobre a desoneração da folha de salários. O setor de serviços, composto por companhias que atuam na cadeia final, tem papel essencial para que toda cadeia produtiva siga fluindo com naturalidade, é o setor que mais empregou nos últimos 12 meses de acordo com o CAGED, mas também é o que mais sofre com o alto custo da folha de salários.

A FENACON entende que o setor é penalizado por isso. Por isso, sugere que a Reforma Tributária deva tratar da desoneração total da folha de pagamento no setor de serviços, trazendo, se necessário, um crédito presumido na sistemática da não cumulatividade plena da CBS e do IBS.

4 – Não cumulatividade ampla e imediata

O funcionamento de um Imposto sobre Valor Agregado pleno depende do aproveitamento amplo dos créditos tributários, sem quaisquer condicionantes ao exercício do direito de crédito, bem como de forma imediata, eliminando práticas de bloqueios, de segregação e de atrasos de créditos, tanto no IBS quanto na CBS. O texto proposto não garante isso, ao prever hipóteses a serem definidas por Lei Complementar e que a Lei Complementar definirá forma e prazo para ressarcimento, sem parâmetros mínimos.

Por isso, a FENACON sugere agilidade no ressarcimento dos créditos, pois entende que isso contribui para um ambiente de negócios mais favorável, promovendo a confiança dos contribuintes no sistema tributário e estimulando o cumprimento das obrigações fiscais.

5 – Obrigações acessórias

A respeito das obrigações acessórias, a FENACON sugere que, em atendimento ao princípio básico da simplificação dos tributos sobre o consumo, associado a facilitação de processos e procedimentos tributários, de modo a garantir o impedimento à criação de obrigações acessórias durante o período de transição previsto para a Reforma Tributária.

6 – Prazo da regra de transição

Sobre o prazo previsto no texto para a regra de transição, a sugestão é que haja a redução do extenso prazo de transição atendendo os princípios de simplificação, uma vez que a redução proposta não se mostra impossível de ser construída ao passo de que até 2027.

7 – Rediscutir o Conselho Federativo

A FENACON acredita que a criação de um Conselho Federativo, que absorverá parcela da competência normativa e fiscalizatória local, é o oposto do que estabelece a Constituição Federal. Por isso, rediscutir a criação do Conselho Federativo.

8 – Respeito à noventena

A FENACON entende que o texto proposto não obriga que a definição das alíquotas de referência para os novos tributos sobre bens e serviços respeite ao princípio constitucional que garante um prazo mínimo de 90 dias para que sejam cobrados tributos, a partir da publicação da lei que os instituiu ou majorou. Por isso, sugere o respeito a essa medida.

9 – Simples Nacional

A respeito do Simples Nacional, a FENACON propõe ser mais benéfico que as empresas permaneçam no modelo atual e gerem o crédito integral nas suas vendas, concedendo a tomada de crédito de IBS e CBS de quem compra de empresa do Simples Nacional, da mesma forma das demais empresas fora do Simples Nacional, e não na proporção da tabela, pois como mencionado no próprio projeto, as Micro e Pequenas Empresas (MPEs) precisam de tratamento diferenciado.

Receberam as preposições os senadores Esperidião Amin (PP), Jorge Seif Júnior (PL), Sérgio Moro (União Brasil), Efraim Filho (coordenador do grupo de trabalho da reforma tributária na Comissão de Assuntos Econômicos), Oriovisto Guimarães (Podemos), Alan Rick (União), Hamilton Mourão (Republicanos) e a senadora Ivete da Silveira (MDB-SC).

Fonte: Contábeis

Antes de chegar ao Plenário, projeto de lei deverá passar pela Comissão de Assuntos Econômicos.

 

O Senado deve analisar nas próximas semanas o projeto de lei complementar que garante a compensação de R$ 27 bilhões da União para estados e o Distrito Federal em razão do corte do ICMS incidente sobre combustíveis, feito no ano passado. O desconto se manteve de junho a dezembro de 2022. Encaminhado pelo Poder Executivo, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 136/2023, foi aprovado na Câmara dos Deputados na última quinta-feira (14) e antes de chegar ao Plenário do Senado deve ser analisada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O PLP 136/2023 prevê ainda transferências ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e ao Fundo de Participação dos Estados (FPE) para recuperar perdas de 2023 em relação a 2022.

O texto é resultado de um acordo entre a União e os estados, após vários deles obterem liminares no Supremo Tribunal Federal (STF) determinando o pagamento de compensações maiores que as previstas na Lei Complementar 194, de 2022, que cortou o ICMS sobre os combustíveis. A referida lei considerou os combustíveis, o gás natural, a energia elétrica, as comunicações e o transporte coletivo como bens e serviços essenciais, proibindo a aplicação de alíquotas superiores à alíquota padrão do ICMS (17% ou 18%). Como efeito, os estados tiveram perda de arrecadação no segundo semestre do ano passado. O acordo com a União, que permitiu a compensação, se refere somente às perdas do ICMS na venda de combustíveis.

Liminares

Por força das liminares concedidas no ano passado, R$ 9,05 bilhões desse total a ressarcir já foram abatidos de dívidas dos estados com a União em 2022. Segundo o projeto, esses valores serão baixados, na contabilidade federal, dos direitos a receber, independentemente do trânsito em julgado da respectiva ação que obteve a liminar, sem prévia dotação orçamentária e sem implicar o registro concomitante de uma despesa naquele exercício.

Por parte dos estados, o dinheiro obtido com as liminares entrará nas contas oficiais de 2022 e será contado como receita para todos os fins no respectivo exercício.

Como as liminares continuaram valendo em 2023, até antes do acordo, outros valores também já foram repassados, conforme demonstra levantamento do Executivo, totalizando R$ 15,25 bilhões (somados os valores de 2022) ao fim de maio. O montante restante será repassado em parcelas mensais até o fim de 2023 e também em 2025.

Antecipação

Depois de negociações com associações de municípios, o governo concordou em antecipar os repasses previstos no acordo para 2024. Segundo cálculos do governo, serão cerca de R$ 10 bilhões envolvidos nesse encontro de contas antecipado.

Do total antecipado do próximo ano serão descontados os valores já pagos por meio de liminar e as parcelas de dívida a vencer. Desse total, 25% ficarão com os municípios por força constitucional.

Abatimento ou transferência

Do que foi projetado para ser pago nesse período, R$ 15,64 bilhões serão abatidos dos valores de prestações de dívidas a vencer junto à União; e outros R$ 2,57 bilhões serão repassados por meio de transferência direta ao ente federado que não tem dívida, ou ela não vence no período ou não foi suficiente para abater com o ressarcimento.

Crédito extraordinário

O texto considera as transferências diretas dos valores referentes a 2023 como urgentes e imprevisíveis, justificando a abertura de crédito extraordinário pelo governo neste ano para quitação.

Como a Constituição federal determina aos estados o repasse de 25% da arrecadação do ICMS aos municípios de seu território, esse percentual incidirá também nos ressarcimentos feitos pelo governo federal.

Comprovação mensal

Sendo assim, os estados deverão comprovar mensalmente à Secretaria do Tesouro Nacional essa transferência, sob pena de suspensão dos abatimentos da dívida ou das transferências diretas. Se a comprovação ocorrer após o prazo, somente no outro mês serão feitos os repasses acumulados.

Quando os valores das liminares a serem repassados pelos estados aos municípios superarem os 25% aplicados sobre o valor total fixado no acordo, a diferença será abatida em 12 meses da cota municipal do ICMS nesse período. Deverá ser publicado um extrato indicando os valores repassados em razão da liminar e os valores devidos em razão do acordo.

FPM e FPE

O governo federal também fará um repasse parcial para os fundos de Participação dos Estados (FPE) e dos Municípios (FPM).

No caso dos estados, a União depositará no FPE a diferença entre os repasses de julho e agosto de 2022 e os repasses de julho e agosto de 2023, a fim de recompor o mesmo patamar desse período no ano passado, quando os montantes foram maiores.

Quanto ao FPM, a sistemática será a mesma, envolvendo os meses de julho, agosto e setembro dos dois anos, mas o valor de 2022 será corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para fins de comparação.

Adicionalmente, quando saírem os dados de repasse total no ano fechado de 2023 (incluída a transferência referente a julho/setembro), eles serão comparados com o repasse total de 2022 corrigido pelo IPCA daquele ano. Se ainda assim 2023 tiver repasse menor que 2022, a União transferirá a diferença aos municípios.

 

Fonte: InfoMoney

 

 

Fonte: Extra Globo

Acompanhe as principais alterações na legislação que impactam no seu dia a dia!

Distrito Federal

Publicado em 13/09/2023 – Portaria SEF nº 279, de 05 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – O Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal; e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar Federal nº 87, de 13 de setembro de 1996, no § 6º do art. 6º da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e no art. 323 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997,
Foram alterados os Anexos I, II, III e V da Portaria nº SEF nº 112/2023, que fixa preço de venda final a consumidor para fins de base de cálculo da substituição tributária nas operações com os produtos constantes do item 3 do Caderno I do Anexo IV do RICMS-DF/1997 . Esta alteração entra em vigor na data de sua publicação… Saiba mais.

Espiríto Santo

Publicado em 13/09/2023 – Portaria SEFAZ nº 72-R, de 12 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Altera a Portaria nº 06-R, de 28 de fevereiro de 2019, que define o preço a consumidor final a que se refere o art. 16 , § 10 da Lei nº 7.000 , de 27 de dezembro de 2001… Saiba mais.

Publicado em 14/09/2023 – – DECRETO N° 5.501-R, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
A partir de 1º.01.2024, os vinhos classificados no código NCM 2204 estão excluídos do regime de substituição tributária no Estado do Espírito Santo e passam a integrar as mercadorias sujeitas ao regime de antecipação parcial do imposto, independentemente do regime de apuração adotado pelo contribuinte. Neste sentido, o contribuinte que, em 31.12.2023, possuir em seu estoque vinhos, classificados no código NCM 2204, excluídos do regime de substituição tributária, com imposto recolhido antecipadamente, deverão observar os procedimentos relativos ao levantamento do estoque, previstos no art. 1.249 do RICMS-ES/2002 . Destaca-se ainda que, a partir de 2024, o tratamento diferenciado nas operações internas realizadas por estabelecimento comercial atacadista, não se aplicará aos vinhos, classificados no código NCM 2204. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º.01.2024… Saiba mais.

 

Minas Gerais

Publicado em 14/09/2023 – PORTARIA SUTRI N° 1.314, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Altera a Portaria SUTRI n° 1.295, de 27 de junho de 2023, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas… Saiba mais.

Publicado em 14/09/2023 – PORTARIA SUTRI N° 1.315, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Altera a Portaria SUTRI n° 1.292, de 19 de junho de 2023, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica… Saiba mais.

Publicado em 14/09/2023 – PORTARIA SUTRI N° 1.316, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Altera a Portaria SUTRI n° 1.293, de 26 de junho de 2023, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope… Saiba mais.

 

Pernambuco

Publicado em 07/09/2023 – DECRETO N° 55.290, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Modica o Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei n° 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente ao diferimento do recolhimento do imposto na importação de mercadoria do exterior… Saiba mais.

 

Rio de Janeiro

Publicado em 13/09/2023 – – Decreto nº 48.684, de 12 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Altera o art. 82 do Livro IX – Da prestação de serviço de transporte, do regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 27.427/2000… Saiba mais.

 

Rio Grande do Sul

Publicado em 12/09/2023 – DECRETO N° 57.180, DE 10 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS)… Saiba mais.

Publicado em 12/09/2023 – DECRETO N° 57.181, DE 10 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS)… Saiba mais.

Publicado em 12/09/2023 – DECRETO N° 57.182, DE 10 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS)… Saiba mais.

 

Roraima

Publicado em 06/09/2023 – DECRETO N° 34.699-E, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Altera o Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 4.335-E, de 3 de agosto de 2001… Saiba mais.

 

São Paulo

Publicado em 12/09/2023 – PORTARIA SRE N° 060, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Estabelece a base de cálculo do imposto devido por substituição tributária nas operações com sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquina, a que se refere o artigo 296 do RICMS/SP… Saiba mais.

Publicado em 12/09/2023 – PORTARIA SRE N° 059, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Estabelece a base de cálculo na saída de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, a que se refere o artigo 313-Z20 do Regulamento do ICMS… Saiba mais.

Publicado em 12/09/2023 – PORTARIA SRE N° 058, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Altera a Portaria CAT 68/2019, de 13 de dezembro de 2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo… Saiba mais.

 

Sergipe

Publicado em 11/09/2023 – DECRETO N° 409, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Acrescenta o art. 480-A, altera as Notas 1 e 2, do item 44, do Anexo II, revoga o inciso IX, do item 11, da Tabela I, do Anexo I, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002 e revoga o § 5°, do art. 3° do Decreto n° 23.873, de 03 de julho de 2006… Saiba mais.

Publicado em 11/09/2023 – DECRETO N° 410, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Acrescenta o Capítulo I-B, ao título I, Livro III, com os artigos 480-V a 480-Z, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002… Saiba mais.

Publicado em 11/09/2023 – DECRETO N° 411, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Altera o “caput”, o inciso III, a alínea “c”, do inciso III do “caput”, os §§ 4° a 7°, do art. 232-Q, o art. 262-B, acrescenta os incisos VII e VIII ao § 1°, do art. 262-R e a alínea “h” ao inciso I, do “caput” do art. 328-Z-Z-Z-B e revoga os incisos I e II, a alínea “b” do inciso III do “caput” e o § 2°, do art. 232-Q, o inciso VI do § 1° do art. 328-Z-Z-Z-M, o inciso II do “caput” e o § 5°, do art. 328-Z-Z-Z-B, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002… Saiba mais.

Publicado em 11/09/2023 – DECRETO N° 412, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Altera, acrescenta e revoga dispositivos do Item 34, da Tabela II, do Anexo I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. Foram alterados diversos dispositivos relativos à isenção do ICMS nas operações realizadas com os fármacos e medicamentos relacionados no Anexo I do RICMS-SE/2002 , destinados aos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta Federal, Estadual e Municipal, e as suas Fundações. As alterações ora citadas produzem efeitos desde 11.09.2023, exceto em relação aos fármacos Etanercepte, Heparina Sódica e Dapagliflozina, que produz efeitos a partir do dia 1º.01.2024… Saiba mais.

Publicado em 13/09/2023 – Decreto nº 413, de 12 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Altera, acrescenta e revoga dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002… Saiba mais.

Houve a republicação da Nota Técnica EFD-Reinf 03/2023 com a inclusão de novo item.

 

A EFD-Reinf é uma escrituração que passa por diversas atualizações. Por isso, é dever dos contadores e outros profissionais da área se atualizarem para cumprir essa obrigação. Mais uma novidade que precisa de atenção.

A Receita Federal do Brasil disponibilizou no Portal SPED, Nota Técnica 03/2023 com objetivo de apresentar ajustes nos leiautes da versão 2.1.2 da EFD-REINF – Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Outras Informações Fiscais.

No entanto, na quarta-feira, dia 13, ocorreu a republicação da Nota Técnica EFD-Reinf 03/2023 com a inclusão do tipo de dedução “8 – Desconto simplificado mensal” também no grupo de informações {detDed} do evento R-4010.

O objetivo é o de adicionar a inclusão do tipo de desconto “8 – Desconto simplificado mensal” ao conjunto de informações {detDed} do evento R-4010. Isso ocorreu em conformidade com a Lei n° 14.463/2023, que sancionou a possibilidade de escolha da dedução simplificada do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

Em razão das alterações nos valores aceitáveis no campo “indTpDeducao” (indicativo do tipo de dedução), o esquema XSD associado ao formato do evento R-4010 foi reeditado. Dessa forma, é essencial que cada contribuinte efetue a substituição da versão v2_01_02 que havia sido anteriormente baixada.

O que é a EFD-Reinf?

A EFD-Reinf é a sigla para: Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais. O Reinf é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) que de modo geral, contempla as informações relativas a:

Quais os prazos para enviar a EFD Reinf?

A obrigação deve ser transmitida mensalmente ao ambiente SPED até o dia 15 do mês subsequente ao que se refira a escrituração. Importante lembrar que, caso não seja dia útil, o envio deve ser para o dia anterior.

Todavia, a exceção são as entidades promotoras de espetáculos desportivos, que devem transmitir as informações relacionadas ao evento no prazo de até dois dias úteis após a sua realização.

 

Fonte: Jornal Contábil

O assunto é polêmico porque o PLP pode causar alta nos combustíveis e consequentemente na inflação de 2024.

A Câmara dos Deputados está para aprovar o Projeto de Lei Complementar 136/23, que pode refletir no preço dos combustíveis. O texto prevê compensação de R$ 27 bilhões da União para os estados e o Distrito Federal.

O projeto foi criado em razão da queda de arrecadação do ICMS por causa de mudanças na incidência do tributo sobre combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo, em 2022, que prejudicaram os caixas.

No entanto, o assunto ainda gera polemica já que o texto apresentado pode causar uma alta no preço dos combustíveis por conta da brecha que se abre para que Estados subam a porcentagem de cobrança do imposto. Em um trecho do texto diz que os federados não serão mais obrigados a cobrarem a alíquota ad rem.

Segundo o mercado, esta medida pode inclusive se reverter em alta na inflação em 2024.

Projeto de Lei Complementar

Na gestão Bolsonaro, duas leis complementares (192/22 e 194/22) alteraram a cobrança do ICMS, afetando os caixas estaduais. Governadores foram à Justiça, obtendo liminares no STF.

Estados que têm a receber até R$ 150 milhões contarão com 50% em 2023 e 50% em 2024. Aqueles na faixa de R$ 150 milhões a R$ 500 milhões a receber terão 1/3 do valor em 2023 e 2/3 em 2024. Quando o montante superar R$ 500 milhões a receber, a compensação será de 25% em 2023, 50% em 2024 e 25% em 2025.

Estados em Regime de Recuperação Fiscal (Rio de Janeiro, Goiás e Rio Grande do Sul) receberão da mesma forma, com a diferença de que poderão abater R$ 900 milhões na parcela das dívidas com a União em 2026. Em razão do ajuste fiscal, esses estados estão quitando débitos com a União em condições especiais.

 

Fonte: Money Times

Entidades contábeis unem forças para abordar complexidades da EFD-REINF e solicitam medidas à Receita Federal.

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), juntamente com a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e o Instituto de Auditoria Independente do Brasil (Ibracon), emitiu um comunicado oficial dirigido à Receita Federal do Brasil (RFB) para abordar as complexidades associadas à obrigatoriedade do evento R-4000, parte integrante da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-REINF). O referido documento foi encaminhado ao órgão regulador nesta segunda-feira (11).

O ofício, endereçado ao Secretário Especial da RFB, Robinson Sakiyama Barreirinhas, também recebeu o respaldo da Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca), que se uniu às entidades em sua solicitação.

Nesse documento conjunto, o grupo de organizações destaca as instabilidades e a lentidão encontradas no ambiente e-Cac, especialmente nos primeiros dias de cada mês, que prejudicam significativamente a produtividade das firmas contábeis e resultam em atrasos, com impactos diretos na entrega das obrigações fiscais. As entidades apresentaram quatro medidas solicitadas ao órgão:

No comunicado, o CFC , a Fenacon e o Ibracon também apontam a recepção de inúmeras observações sobre o tema nas sedes dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs). Além disso, enfatizam sua preocupação com a obrigatoriedade, prevista para iniciar em 21 de setembro de 2023. Destacam que esta obrigatoriedade abrange empresas de todos os portes, incluindo Microempreendedores Individuais (MEI) , e gera desafios específicos para cada grupo, resultando em um grande volume de trabalho e prazos reduzidos.

As entidades reforçam que esta obrigação vai além da simples substituição da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) e representa um aumento significativo na quantidade de dados a serem transmitidos, aplicando-se a empresas de todos os tamanhos.

No âmbito da argumentação, o CFC, a Fenacon e o Ibracon também esclarecem quais eventos devem ser incluídos na EFD-Reinf. A partir dessa análise, destacam que o cumprimento dessa obrigação exigirá que a contabilidade mensal das empresas seja rigorosamente fechada antes do prazo de entrega da Escrituração, impondo desafios temporais consideráveis para os profissionais da contabilidade concluírem os processos contábeis e enviarem o documento.

Adicionalmente, o comunicado detalha as dificuldades específicas que a classe contábil enfrentará para atender às empresas, abordando os obstáculos com base no tamanho desses negócios.

Para ler o ofício clique aqui.

Fonte: Contábeis

Antes disso, votaram dois ministros contra a supressão.

Ministro Alexandre de Moraes, do STF, pediu vista e suspendeu julgamento virtual que analisava a supressão de ICMS na Zona Franca de Manaus.

Antes disso votou o relator, ministro Luiz Fux, e a ministra Cármen Lúcia pela inconstitucionalidade dos atos administrativos do Fisco paulista e do TIT – Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo que determinaram a supressão de créditos de ICMS relativos a mercadorias oriundas da ZFM.

O caso

Trata-se de ADPF ajuizada pelo governador do Estado do Amazonas tendo por objeto autuações do Fisco paulista e decisões do TIT do Estado de SP que invalidaram créditos de ICMS relativos à aquisição de mercadorias oriundas do AM, contempladas com incentivos fiscais decorrentes do regime da Zona Franca de Manaus.

Em síntese, o requerente aduziu que o conjunto de decisões acabou por formar uma jurisprudência no âmbito daquela Corte administrativa que viola frontalmente o plexo de preceitos fundamentais que orbitam a Zona Franca de Manaus, decorrentes do art. 40 do ADCT.

Argumentou que os julgados não observam o disposto no art. 15 da LC 24/75, que faz parte do conjunto normativo informador da Zona Franca de Manaus e que dispensa de autorização em convênio do Confaz a concessão de incentivos fiscais relativos ao ICMS às empresas instaladas ou que vierem a se instalar no polo industrial de Manaus e, ao mesmo tempo, veda às demais unidades da federação determinar a exclusão de incentivo fiscal, prêmio ou estímulo concedido pelo Estado do Amazonas.

Voto do relator

Ministro Fux, relator, votou pela procedência do pedido, ou seja, para declarar a inconstitucionalidade de quaisquer atos administrativos do Fisco paulista e do TIT do Estado de SP que determinem a supressão de créditos de ICMS relativos a mercadorias oriundas da ZFM contempladas com incentivos fiscais concedidos às indústrias ali instaladas com fundamento no art. 15 da LC 24/75.

“É forçoso reconhecer a recepção do artigo 15 Lei Complementar federal 24/1975 pela Constituição Federal de 1988 e a consequente possibilidade de o Estado do Amazonas, enquanto vigente o artigo 40 do ADCT, conceder incentivos fiscais relativos ao ICMS às industriais instaladas ou que vierem a se instalar na Zona Franca de Manaus, dispensada a anuência dos demais Estados e do Distrito Federal.”

Segundo Fux, o referido dispositivo, além de dispensar a anuência dos demais Estados e do DF para a concessão de incentivos fiscais relativos ao ICMS às industriais instaladas ou que vierem a se instalar na ZFM, também é categórico ao vedar que as demais unidades da Federação determinem a exclusão de referidos incentivos fiscais.

“Forçoso concluir pela inconstitucionalidade dos atos administrativos do Fisco paulista e do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo – TIT que determinam a supressão de créditos de ICMS relativos a mercadorias oriundas da Zona Franca de Manaus, contempladas com incentivos fiscais concedidos unilateralmente às indústrias ali instaladas com fundamento no artigo 15 da Lei Complementar federal 24/1975, por ofensa ao disposto no artigo 40 do ADCT. Nada obstante, ressalte-se, por óbvio, que o regime jurídico excepcional encampado pelo artigo 40 do ADCT alcança apenas a Zona Franca de Manaus, não se aplicando às demais localidades do Estado do Amazonas. Demais disso, o artigo 15 da Lei Complementar federal 24/1975 excepciona da deliberação do CONFAZ apenas os incentivos fiscais relativos ao ICMS concedidos às “indústrias” instaladas ou que venham a se instalar no Zona Franca de Manaus, não alcançando os benefícios concedidos a empresas de natureza estritamente comercial.”

Fux foi acompanhado, até o momento do pedido de vista, pela ministra Cármen Lúcia.

 

Fonte: Migalhas

A reforma tributária (PEC 45/2019) completou um mês nas mãos do Senado e a principal tônica nesse período foram as cobranças por mudanças no texto que veio da Câmara dos Deputados.

Em diversas audiências e debates, o Senado ouviu reivindicações de setores da economia e de governos estaduais, agora precisa decidir como incorporá-las. As exposições devem seguir por pelo menos mais um mês. A expectativa é que a reforma seja votada pelos senadores em outubro.

O relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), já sinalizou algumas mudanças que estão a caminho, como a vedação à criação de novos impostos estaduais e a imposição de um teto para a carga tributária. O principal pedido dos governadores é o fim do conselho federativo, que administraria a divisão da arrecadação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Já os empresários brigam pela exclusão de seus setores da alíquota única estabelecida pela reforma.

Quando recebeu a reforma, no início de agosto, o próprio Senado se posicionou como mediador das cobranças que o texto da Câmara passava a sofrer desde a sua aprovação. O presidente da Casa, Rodrigo Pacheco, recebeu a proposta falando em um “senso de urgência” pela aprovação, mas também defendeu a importância de que todos os segmentos impactados pela reforma fossem ouvidos com atenção. Os estados e municípios, por exemplo, seriam interlocutores com “prioridade”, uma vez que o Senado é a Casa que representa a Federação.

Governadores

Pacheco tem insistido que a reforma já é um tema amadurecido e que concessões precisam ser feitas para a sua aprovação. Ele disse isso na última terça-feira (29), quando o Plenário promoveu sessão temática com os governadores.

— É absolutamente necessário que cada um dos atores envolvidos nesse processo esteja munido de um sentimento de coletividade que enxergue todo o Brasil, e não apenas um interesse local. Todos queremos um sistema tributário mais unificado, mais transparente, mais claro. Para que cheguemos a esse objetivo, União, estados, municípios, o setor de serviços, o agronegócio, a indústria, o comércio, os profissionais liberais, as profissões regulamentadas, precisam todos estar munidos desse sentimento de que é necessário ceder em algum ponto.

O debate com os governadores não apontou direções específicas, mas os chefes dos executivos estaduais pediram a garantia da autonomia dos estados. Apesar das preocupações, eles disseram estar otimistas com a reforma e com o papel do Senado na revisão do texto. O presidente Rodrigo Pacheco também quer promover uma sessão semelhante para receber os representantes dos municípios. A Frente Nacional de Prefeitos (FNP) já teve reuniões fechadas com Pacheco e com Eduardo Braga.

O líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), também trata isso como uma necessidade do processo de construção da reforma tributária. Em entrevista à TV Senado, ele defendeu a limitação do número de regimes especiais, até mesmo com a reversão de algumas exceções já concedidas pela Câmara.

— Quanto mais exceções se colocar a uma alíquota única, maior vai ser essa alíquota e mais penalizados serão os contribuintes. É um cálculo óbvio. Vamos procurar dialogar ao máximo. Mas queremos sobretudo pedir a compreensão para que não ampliemos as exceções que vieram da Câmara. Temos inclusive que reavaliar algumas. O melhor para os contribuintes é a simplificação do nosso sistema tributário com a redução da alíquota.

Se o Senado aprovar a reforma com alterações, o texto volta para a Câmara para que os deputados confirmem as mudanças. Se alguma delas for rejeitada, os senadores serão consultados novamente. Como se trata de uma proposta de emenda à Constituição (PEC), nenhuma das duas Casas tem a palavra final — a promulgação só pode acontecer quando as duas estiverem de pleno acordo em relação ao texto.

Rodrigo Pacheco e Eduardo Braga já rejeitaram a possibilidade de promulgação “fatiada” da reforma, ou seja, de transposição dos pontos de divergência para uma nova PEC, que passaria a tramitar do zero.

Audiências

Quatro comissões do Senado promoveram audiências públicas sobre a reforma tributária neste primeiro mês de tramitação. Uma delas é a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que é a única por onde a PEC da reforma vai passar antes da votação em Plenário. O plano de trabalho de Eduardo Braga prevê oito audiências na comissão; apenas duas foram realizadas. A votação do parecer é esperada para o dia 4 de outubro.

Na primeira audiência, a comissão recebeu o secretário extraordinário do Ministério da Fazenda para a reforma tributária, Bernard Appy, considerado um dos principais articuladores do texto em debate no Congresso Nacional. A reunião tratou de aspectos gerais da proposta de unificação de tributos. Também participaram nomes como o ex-secretário da Receita Federal Everaldo Maciel, o presidente da Instituição Fiscal Independente do Senado (IFI), Marcus Pestana, e o jurista Heleno Torres, especialista em direito tributário.

A segunda audiência da CCJ teve foco em um setor econômico específico, a indústria. Na ocasião foi abordado o problema das alíquotas diferenciadas, que afetam a alíquota-base do IBS incidente sobre todos aqueles que não se encaixarem em nenhum regime especial. Apesar de manifestarem preocupação com esse cenário, alguns dos debatedores pleitearam o benefício para seus setores.

A CCJ ainda deve ouvir representantes do setor de serviços, do agronegócio, do cooperativismo e dos estados e municípios, além de fazer audiências temáticas sobre os regimes especiais e sobre o conselho federativo.

Trabalho das comissões

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) fez três audiências, em que também ouviu representantes setoriais da economia, além de acadêmicos e especialistas. O tom geral é de boas-vindas à reforma tributária que, para empresários, terá o mérito de facilitar o pagamento de tributos e de corrigir distorções que asfixiam a atividade econômica.

Uma das principais ressalvas levantadas nas audiências da CAE foi a alegada carência de exposição dos impactos econômicos e sociais da reforma. A preocupação foi secundada pelo senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), presidente da comissão, e pelo senador Efraim Filho (União-PB), coordenador do grupo de trabalho sobre a reforma tributária na CAE.

As comissões de Direitos Humanos (CDH) e de Educação (CE) também fizeram audiências. A CDH discutiu um aumento da tributação sobre alimentos processados e sobre agrotóxicos, enquanto a CE se debruçou sobre os cuidados com uma reorganização tributária que mexa com fontes do financiamento da educação.

 

Fonte: Fenacon

Como responsável das receitas e CTO, dois profissionais do mercado trazem uma profundidade adicional de experiência em plataformas empresariais baseadas em Nuvem global para impulsionar a entrega de soluções de conformidade- Alice Katwan e Eva Krauss.

A Sovos, provedora global de soluções e serviços de tecnologia de conformidade fiscal, anunciou a entrada de profissionais do mercado de tecnologia à sua equipe de liderança executiva. Nestes novos cargos criados recentemente, Alice Katwan se junta à Sovos como responsável das receitas e Eva Krauss retorna à Sovos como Chief Transformation Officer. Ambas serão responsáveis por acelerar a inovação à medida que a indústria passa de uma categoria de soluções pontuais altamente fragmentadas para uma que exige um sistema global de registro altamente interoperável com outros ERPs críticos, processos de negócios e plataformas de comércio eletrônico.

“A Sovos resolve problemas sérios, que afetam não apenas o resultado final, mas também a capacidade de uma empresa de realizar negócios internacionais e de manter a conformidade e proteção de dados em um mundo já altamente regulamentado – e que está se tornando ainda mais a cada dia”, disse Kevin Akeroyd, CEO da Sovos.

“Para resolver esses problemas, nossa capacidade de escalar e ser um inovador e líder de transformação para nossos clientes e toda a indústria é essencial. Estamos entusiasmados em dar as boas-vindas a Alice e Eva à nossa equipe de liderança executiva e aproveitar sua experiência para ajudar a expandir nossa organização e oferecer níveis muito mais elevados de valor para clientes e parceiros atuais e futuros”, completa o executivo.

Katwan traz mais de 25 anos de experiência em marketing, operações e conselho para empresas de alto crescimento. Ela se junta à Sovos, vindo recentemente da Twilio, onde atuou como gerente geral e vice-presidente sênior para a América do Norte. Antes disso, ocupou o cargo de vice-presidente sênior de Vendas na América do Norte na Salesforce e também na Genesys, onde ajudou a liderar a transformação de uma empresa local para um provedor de soluções baseadas em nuvem. Ao se juntar à equipe de liderança executiva da Sovos, Katwan irá liderar e expandir as equipes de vendas, marketing, alianças e comércio da empresa. Ela trabalhará em áreas funcionais para elevar as capacidades de mercado da empresa e garantir uma experiência perfeita para os clientes que buscam uma plataforma única e holística para a conformidade regulatória.

“A Sovos está transformando a forma como as empresas abordam a conformidade regulatória para melhor. Operar sem atritos ou medo de penalidades dos governos no complexo mundo regulatório de hoje requer soluções e serviços de classe mundial”, diz Katwan. “Nosso trabalho na Sovos é permitir que os clientes se concentrem no que fazem de melhor, com a confiança de que atendemos às suas necessidades de conformidade fiscal hoje e no futuro. Mal posso esperar para ajudar a Sovos a impulsionar a inovação em grande escala”, acrescenta.

Já Krauss se concentrará em alinhar a organização, promover a gestão da mudança, a reorganização de processos de negócios e as iniciativas de transformação interna e externa para atender melhor aos clientes, à medida que o mundo da conformidade fiscal continua a aumentar o fardo das empresas, grandes e pequenas. Em seu cargo anterior na Sovos, atuou como gerente geral da linha de negócios de impostos sobre vendas empresariais. Antes de retornar, liderou a transformação global na Accenture, Dell EMC e Pegasystems, onde colaborou com a liderança executiva para focar na estratégia corporativa e transformar as funções de mercado. Essa experiência será fundamental para ajudar a Sovos a transformar seus negócios para atender às necessidades em constante evolução dos clientes.

“As complexidades dos cenários fiscais e tributários atuais exigem que as empresas não apenas se mantenham atualizadas, mas estejam um passo à frente. Esta é a vantagem que a Sovos oferece aos seus clientes”, disse Krauss. “Não há dúvida de que os governos não estão parados. A digitalização continua impulsionando mudanças e a capacidade de atender às necessidades de nossos clientes está diretamente ligada à nossa capacidade de transformar nossos negócios de maneira mais rápida e eficiente do que nunca”, conclui a executiva.

 

Fonte: Inforchannel, TI Inside, Sala da Notícia, ABC da Comunicação, Difundir, Gazeta da Semana, Jornow

 

Acompanhe as principais alterações na legislação que impactam no seu dia a dia!

Alagoas

Publicado em 04/09/2023 – INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF N° 055, DE 31 DE AGOSTO DE 2023
ICMS – Altera a Instrução Normativa SEF n° 29, de 4 de outubro de 2012, que dispõe sobre a atribuição da condição de contribuinte substituto ao atacadista credenciado nos termos do Decreto n° 20.747, de 26 de junho de 2012, e relaciona as mercadorias submetidas à referida atribuição… Saiba mais.

 

Ceará

Publicado em 04/09/2023 – Nota Explicativa SEFAZ nº 5, de 28 DE AGOSTO DE 2023
ICMS – O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual
A redução da base de cálculo prevista na alínea “z-17” do inciso I do art. 43 da Lei 12.670/1996 , e na alínea “m” do inciso II do art. 43 do mesmo dispositivo, regulamentada no item 1.0.1.42 do Anexo III do Decreto nº 33.327/2019 , somente se aplica ao desinfetante em seu estado puro, nos termos definidos nos incisos IV e XV do art. 3º da Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA nº 774/2023… Saiba mais.

Publicado em 05/09/2023 – Decreto nº 35.667, de 05 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Altera o Decreto nº 33.327, de 30 de outubro de 2019, que consolida e regulamenta a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)… Saiba mais.

 

Espiríto Santo

Publicado em 01/09/2023 – Portaria SEFAZ nº 70-R, de 31 DE AGOSTO DE 2023
ICMS – Altera as Portarias nº 14-R, de 29 de março de 2019, e nº 16-R, de 11 de abril de 2019. Foram promovidas alterações na Portaria Sefaz nº 14-R/2019 e na Portaria Sefaz nº 16-R/2019 , que relacionam, respectivamente, os produtos e MVA para combustíveis e produtos diversos… Saiba mais.

 

Goiás

Publicado em 31/08/2023 – INSTRUÇÃO NORMATIVA SIF N° 025, DE 29 DE AGOSTO DE 2023
ICMS – Altera o Anexo I da Instrução Normativa n° 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referentes aos grupos que especificam. Esta instrução normativa altera a IN SIF n° 02/2019, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente aos grupos feijão, soja, gado para abate e gado para cria. As alterações produzem efeitos, a partir de 01.09.2023… Saiba mais.

 

Maranhão

Publicado em 31/08/2023 – INSTRUÇÃO NORMATIVA SIF N° 025, DE 29 DE AGOSTO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência. Foi incluída, na tabela de valores de referência, para fins de cobrança de ICMS, nova marca de água mineral, com efeitos desde 1º.09.2023… Saiba mais.

 

Mato Grosso do Sul

Publicado em 01/09/2023 – Portaria GABIN nº 394, de 29 DE AGOSTO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.
Foram promovidas alterações, inclusões e exclusões a serem observadas a partir de 04.09.2023, na tabela denominada Valor Real Pesquisado para os seguintes produtos: a) bebidas alcoólicas; b) água mineral; c) refrigerantes; d) energéticos; e e) isotônicos. Observa-se que, a partir da inclusão de produtos na referida lista, estes passarão a sujeitar-se às disposições do Decreto nº 12.985/2010 que dispõe sobre a fixação do valor mínimo, de forma que o valor fixado reflita o mais fielmente possível ao praticado no mercado, já incluídos todos os encargos e a margem de lucro… Saiba mais.

Publicado em 06/09/2023 – DECRETO N° 16.269, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Altera a redação de dispositivos do Anexo I – Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS… Saiba mais.

Publicado em 06/09/2023 – PORTARIA SAT N° 3.213, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre inclusões na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.
Esta portaria altera a lista dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), nas operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope, água tônica, farinha de trigo e mistura para pães e açúcar. As alterações são válidas a partir de 11.09.2023… Saiba mais.

 

Minas Gerais

Publicado em 02/09/2023 – Decreto nº 48.682, de 01 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e dá outras providências… Saiba mais.

 

Paraíba

Publicado em 05/09/2023 – DECRETO N° 44.055, DE 04 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Altera o Decreto n° 43.367, de 16 de janeiro de 2023, que estabelece procedimentos relativos às operações internas e interestaduais para o armazenamento de mercadorias pertencentes a contribuintes do ICMS destinadas a Operador Logístico, e dá outras providências… Saiba mais.

Publicado em 05/09/2023 – DECRETO N° 44.056, DE 04 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Altera o Decreto n° 37.949, de 14 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha relacionados no Anexo XVI do Decreto n° 38.928, de 21 de dezembro de 2018, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido nas operações subsequentes… Saiba mais.

Publicado em 05/09/2023 – DECRETO N° 44.058, DE 04 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências… Saiba mais.

 

Piauí

Publicado em 31/08/2023 – Ato Normativo UNATRI nº 33, de 29 DE AGOSTO DE 2023
ICMS – Altera o Ato Normativo UNATRI nº 25, de 20 de setembro de 2021, que “Divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações que especifica e os valores de referência para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações que especifica”… Saiba mais.

Publicado em 06/09/2023 – ATO NORMATIVO UNATRI N° 034, DE 04 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Altera o Ato Normativo UNATRI n° 025/2021, de 20 de setembro de 2021, que “Divulga preços médios ponderados a consumidor nal (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações que especica e os valores de referência para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações que especifica”… Saiba mais.

 

Rondônia

Publicado em 31/08/2023 – Decreto nº 28.385, de 31 DE AGOSTO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre a denúncia parcial ao Protocolo ICMS 11/1991, de 21 de maio de 1991, altera, acresce e revoga dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 22.721, de 5 de abril de 2018… Saiba mais.

 

 

 

Requerimento de urgência apresentado ao projeto de lei, trata do acordo feito pela União com os Estados para compensar perdas com a arrecadação do ICMS

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 5, por 305 votos favoráveis a 89 votos contrários, o requerimento de urgência apresentado ao projeto de lei que trata do acordo feito pela União com os Estados para compensar perdas com a arrecadação do ICMS no ano passado.

Parlamentares defendem uma saída no próprio PL, relatado pelo líder do governo na Câmara, Zeca Dirceu (PT-PR), para aumentar os repasses de recursos federais aos municípios.

Em meio à pressão de prefeitos, os deputados discutem incluir no projeto de lei uma antecipação dos recursos aos municípios e uma espécie de “cota-extra” do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). As alternativas ainda estão sendo estudadas.

Uma das propostas seria incluir no parecer uma antecipação para os municípios a compensação de perdas pela redução do ICMS sobre bens essenciais, aprovado durante o governo de Jair Bolsonaro. Pela sugestão, metade da compensação seria feita em 2023 e a outra metade em 2024, ano que coincide com o término dos mandatos dos poderes Executivos municipais.

Acordo entre União e Estados

O acordo feito entre União e entes federativos, e homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), prevê uma recompensa em torno de R$ 27 bilhões entre 2023 e 2025 – deste valor, no entanto, cerca de R$ 9 bilhões foram compensados por força de decisões judiciais. Os municípios têm direito à cota parte constitucional de 25% do valor devido a cada Estado.

Dos R$ 18 bilhões, cerca de R$ 15,64 bilhões serão compensados mediante abatimento dos valores das prestações de dívidas estaduais e R$ 2,57 bilhões por meio de transferências diretas aos Estados e ao Distrito Federal. Não está claro, no entanto, qual seria o valor exato a ser repassado aos municípios. Os deputados, contudo, querem fazer um destaque no próprio projeto de lei para garantir que o repasse seja feito diretamente pelo Tesouro às prefeituras, em recursos líquidos.

Outra ideia sugerida por parlamentares seria uma espécie de “cota-extra” do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) neste ano para compensar as perdas de arrecadação geradas pela correção da tabela do Imposto de Renda, aprovada pelo atual governo, e pela política de descontos para carros populares. Como parte da arrecadação federal vai para os municípios, os prefeitos alegam que tiveram suas contas prejudicadas por programas nacionais. Também não está claro de onde sairiam os valores a serem repassados e se representariam a perda integral.

A “cota-extra” temporária, no entanto, serviria como uma alternativa à aprovação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que eleva permanentemente em 1,5% os recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Na semana passada, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, avaliou que a medida não resolveria o problema das prefeituras.

As novas alternativas avaliadas podem substituir a iniciativa incluída no projeto de lei da desoneração da folha. Por meio do PL, a Câmara aprovou a redução da alíquota da contribuição previdenciária para todos os municípios brasileiros até 2027. O dispositivo retornou à análise do Senado. A bancada da Bahia é, no entanto, uma das pontas resistentes a abrir mão da medida, já que a questão da previdência é uma pauta relevante para municípios do Estado.

A redução da alíquota de contribuição das prefeituras não conta com o apoio da Fazenda, que, depois de semanas escanteada do debate, agora avalia que os canais de diálogo começaram a melhorar. Integrantes da pasta acreditam que, após alertas da equipe econômica, a medida aprovada no PL de desoneração pode ter perdido força. Com isso, o ministério vê maior espaço para discutir alternativas de ajuda aos municípios.

Fonte: Exame

O evento R-1000 é um pré-requisito fundamental para os outros eventos, como a séria R-4000.

A transição da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) para a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), que passa a valer agora em setembro, tem gerado inúmeras incertezas no cenário tributário.

Uma preocupação recorrente que pode causar transtornos àqueles que adiam o preenchimento é que, na EFD-Reinf, não é possível enviar a série de eventos R-4000 sem, no mínimo, completar a série R-1000.

A implementação da EFD-Reinf já havia começado com a série de eventos conhecida como R-1000, na qual são fornecidas informações cruciais de identificação e enquadramento para fins tributários. Essas informações são indispensáveis para o correto preenchimento e validação dos demais eventos da EFD-Reinf, incluindo a apuração de retenções e das contribuições sociais previdenciárias devidas, conforme os eventos da série R-2000.

Vale ressaltar que, embora se tratem de dois conjuntos de informações, o evento R-1000 é um pré-requisito fundamental para os outros eventos, como a série R-4000.

Portanto, para as empresas que se enquadram na obrigatoriedade de entrega da série de eventos R-4000 na EFD-Reinf, é imperativo priorizar o preenchimento das séries anteriores para evitar possíveis penalizações.

Quanto à data de início da obrigatoriedade do preenchimento da série R-4000 na EFD-Reinf, essa nova exigência foi prorrogada para 21 de setembro de 2023, conforme anunciado pela Receita Federal. A prorrogação foi estabelecida no dia 01 de março de 2023, alterando a data previamente agendada para 21 de março de 2023, a partir da qual os fatos geradores ocorridos desde 1º de março de 2023 seriam considerados. A partir de 1º de setembro de 2023, a entrega passará a ser mensal.

Fonte: Contábeis

Expectativas convergem com calendário indicado pelos presidentes das duas casas legislativas; Conselho Federativo é visto como principal ponto de entrave.

Apesar da complexidade das discussões e das sinalizações do Senado Federal de que promoverá mudanças na versão da reforma tributária dos impostos sobre o consumo aprovada pela Câmara dos Deputados, analistas políticos veem boas chances de a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 45/2023) ser aprovada pelo Congresso Nacional.

É o que mostra a 48ª edição do Barômetro do Poder, levantamento feito mensalmente pelo InfoMoney com consultorias e analistas independentes sobre alguns dos principais temas em discussão na política nacional.

Segundo o estudo, realizado entre os dias 22 e 25 de agosto, 79% dos analistas políticos consultados consideram elevadas as chances de conclusão da tramitação da matéria até o fim deste ano ‒ convergindo com o calendário indicado pelos presidentes do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL).

O relator da proposta no Senado Federal, Eduardo Braga (MDB-AM), apontou em seu plano de trabalho intenção de apresentar seu parecer sobre a proposta à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em 27 de setembro, para que seja votado em outubro no plenário.

Por se tratar de PEC, o texto depende do apoio mínimo de 3/5 (o que equivale a 49 dos 81 senadores) em dois turnos de votação. E caso seja modificado no mérito pelos senadores, precisará passar por nova análise na Câmara dos Deputados, com exigência do mesmo quórum (que corresponde a 308 de 513).

Apesar de a maioria dos analistas políticos consultados pelo Barômetro do Poder acreditar no cumprimento do calendário indicado pelos parlamentares, de julho para cá o ceticismo cresceu. No último levantamento, nenhum especialista apontava baixas chances de conclusão de tramitação da matéria ainda em 2023. Agora, esse grupo soma 18%. Já os que veem como “moderada” tal probabilidade subiram de 8% para 18%.

Considerando uma escala de 1 (muito baixa) a 5 (muito alta), a probabilidade média atribuída pelos analistas para o cumprimento do calendário ficou em 3,45 ‒ um mês atrás, a mesma métrica registrou 4,08. Um sinal de que há uma percepção maior de risco de entraves nas discussões da proposta.

Mudanças à vista

O Barômetro do Poder também registrou as impressões dos analistas políticos sobre as chances de o Senado Federal alterar alguns pontos da versão da reforma tributária aprovada pela Câmara dos Deputados. Neste caso, entre seis eixos testados, as regras de composição e governança do Conselho Federativo ganham destaque.

A atual versão da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) prevê que o órgão terá independência técnica, administrativa, orçamentária e financeira e contará com representação paritária em sua instância máxima para todos os Estados, o Distrito Federal e todos os municípios.

Ele também determina que o modelo de governança contará, na prática, com três instâncias de veto. Isso porque serão consideradas aprovadas apenas as matérias que obtiverem, cumulativamente, os votos da maioria absoluta dos representantes de cada unidade da federação e de representantes que correspondam a mais de 60% da população do País. Além disso, será necessário o aval da maioria absoluta dos representantes do segundo grupo, formado pelo DF e o conjunto de municípios.

A inclusão de representatividade de 60% da população, não prevista na versão original da matéria, beneficia estados mais populosos, como São Paulo e Minas Gerais, que passarão a ter mais poder de influência na tomada de decisão do órgão ‒ o que já rendeu reivindicações no Senado Federal. O próprio relator Eduardo Braga (MDB-AM) indicou disposição em rever a regra.

O Barômetro do Poder mostrou que 70% dos analistas políticos consultados veem como “altas” ou “muito altas” as chances de a regra ser modificada pelos senadores, casa legislativa com correlação distinta entre os entes subnacionais em relação à Câmara dos Deputados. Apenas 10% dos entrevistados atribuem probabilidade “baixa” de alteração neste item do texto. Outros 20% deem chance “moderada”.

Considerando uma escala de 1 a 5, a probabilidade média atribuída para a mudança deste ponto ficou em 4,00 ‒ um mês atrás, este mesmo indicador marcou 3,83.

O governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite (PSDB), chegou a sugerir, no último sábado (2), uma solução intermediária para o desenho do Conselho Federativo, que não considere a proporcionalidade populacional (modelo que privilegiaria o Sudeste), mas que também não dependa apenas de maioria simples entre os entes subnacionais (que poderia favorecer Norte e Nordeste). A ideia envolveria incorporar uma regra que exigisse maioria em cada uma das regiões do país, mas não agradou colegas governadores das regiões Norte e Nordeste.

O Barômetro do Poder mostrou que todos os seis itens testados tiveram probabilidade média de modificação acima da marca de 3,00. Além das mudanças no Conselho Federativo, merecem destaque o aprofundamento de regras de distribuição dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR) ‒ estrutura criada para reduzir as desigualdades regionais e sociais, a partir de repasses feitos anualmente pela União ‒ entre os estados e um aumento em seu montante. Ambas ficaram com nota média de 3,60.

Em seguida vem uma possível redução no volume de exceções setoriais à alíquota-padrão prevista na proposta, com probabilidade média atribuída pelos analistas de 3,50 na mesma escala que vai de 1 a 5. Tal ponto vem sendo alvo de alerta de especialistas e integrantes do próprio governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que lembram que, quanto mais segmentos da economia forem beneficiados por tratamentos diferenciados, maior terá que ser a alíquota paga pelos demais.

Também com nota média de 3,50 aparece um possível aumento do Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiros-fiscais do ICMS. Levantamento divulgado pelo InfoMoney em julho mostrou que, para bancar todas as perdas esperadas pelos entes subnacionais com a migração de regime tributário, o governo precisaria desembolsar mais do que os R$ 160 bilhões estimados até 2032. Esta também é a conta do Comitê Nacional dos Secretários de Estado da Fazenda (Comsefaz).

Por fim, outro ponto visto com chances reais de mudanças pelos analistas políticos consultados envolve a retirada ou limitação do alcance de dispositivo que autoriza governadores a instituir contribuição sobre produtos primários e semielaborados. Neste caso, a probabilidade média atribuída é de 3,40 na mesma escala que vai de 1 a 5.

Tal item foi incluído no texto por meio de emenda aglutinativa na reta final da discussão na Câmara e gerou fortes críticas entre especialistas e o setor produtivo. A interpretação vigente é que a nova contribuição permitiria que governos estaduais tributassem petróleo, minério de ferro, gás, energia e produtos agrícolas destinados à exportação.

 

Fonte: InfoMoney

O secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, informou nesta sexta-feira (1º) que o governo federal avalia estabelecer a cobrança de um imposto de importação a partir do patamar de 20% no processo de regularização das encomendas vindas do exterior.

Ao valor do imposto de importação, vai se somar o ICMS estadual, que foi fixado em 17%.

Durigan explicou que a decisão sobre a alíquota do imposto de importação federal ainda não foi tomada pelo Ministério da Fazenda.

“Considerando uma alíquota mínima conforme as empresas [de comércio internacional] têm proposto, está em torno de 20%. Estamos partindo de um piso [de 20% nas estimativas oficiais]. Essa definição não foi feita (…) O varejo nacional pressiona por uma alíquota maior”, afirmou o secretário-executivo da Fazenda, Dario Durigan.

Na proposta de orçamento para o ano de 2024, encaminhada nesta quinta-feira (31) ao Congresso Nacional, o governo projetou arrecadar R$ 2,9 bilhões com a tributação de encomendas internacionais. O Brasil recebe mais de 1 milhão de encomendas por dia.

Durigan afirmou ainda que a alíquota do imposto de importação, que ainda será definida pelo governo federal, buscará uma “isonomia tributária” com a produção nacional, ou seja, patamar parecido ao que é cobrado das empresas que atuam no país.

O objetivo é evitar perda de competitividade da indústria brasileira e o desemprego.

Em nota, o Instituto para Desenvolvimento do Varejo afirmou que o patamar mínimo de 20% prejudica empresas brasileiras na competição com as estrangeiras.

“O patamar mínimo de 20% é muito aquém da necessidade para se ter uma competição isonômica, portanto, não aceitável. Basta ver o estudo do IDV / IBPT, no qual a carga tributária efetiva média é de 85%. Caso ocorra a implantação da alíquota de 20%, a destruição de empresas e empregos continuará, em especial nas médias e pequenas”, afirmou a entidade.

Novas regras de comércio eletrônico

No início de agosto, entraram em vigor novas regras para compras internacionais de até US$ 50. A mudança atinge apenas as compras feitas pela internet por pessoas físicas no Brasil em empresas fora do país.

  • As regras atuais, com isenção de imposto de importação de 60% para remessas entre pessoas físicas, continuam.
  • Com a publicação do novo normativo pela Receita Federal, as empresas de comércio eletrônico poderão aderir a um programa de conformidade, que será opcional.
  • As empresas que aderirem ao programa da Receita terão o benefício de isenção do imposto de importação para compras de até US$ 50, que, sem a adesão, só existem para remessas de pessoa física para pessoa física.
  • Para compras acima de US$ 50, não muda nada nos tributos federais. Com isso, segue em vigor a tributação de 60% do imposto de importação.
  • A declaração de importação e o eventual pagamento dos tributos acontecerá antes da chegada da mercadoria.
  • O vendedor é obrigado a informar ao consumidor a procedência dos produtos e o valor total da mercadoria (com inclusão dos tributos federais e estaduais).
  • A portaria da Receita Federal não trata das regras de tributos estaduais, que são de competência de cada unidade da federação.
  • Em junho, os estados definiram por unanimidade, adotar uma alíquota de 17% de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para as compras feitas em plataformas online de varejistas internacionais.

Aumento de declarações

Na semana passada, o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, afirmou que há “ilegalidade grande” nas remessas de empresas de comércio eletrônico de outros países ao Brasil e prometeu tentar resolver o problema até o fim do ano.

Segundo ele, antes do programa de conformidade da Receita Federal para as empresas de comércio eletrônico, as declarações de importação somavam de 2% a 3% do total de remessas que ingressava no país.

Atualmente, informou o secretário da Receita Federal, esse porcentagem já subiu para 30% e a meta é chegar ao fim deste ano com 100% das encomendas que entram no país com declaração de importação.

“Dizem que tem de cobrar [um imposto de importação federal], calma. Não temos informação. Com essas informações, vamos conversar com o Congresso, com as plataformas. O ministro está avançando muito fortemente nisso. A posição dele é muito clara em relação ao respeito à equidade, temos a missão de alcançar. Faremos isso. Peço um pouco de paciência”, afirmou Barreirinhas, na semana passada.

Fonte: G1 Globo

 

Acompanhe as principais alterações na legislação que impactam no seu dia a dia!

Minas Gerais

Publicado em 31/08/2023 – Portaria SEF nº 227, de 30 DE AGOSTO DE 2023
ICMS – Divulga o percentual de redução de base de cálculo a ser utilizado nas operações internas com Gás Natural Veicular – GNV realizadas no mês de setembro de 2023… Saiba mais.

Publicado em 31/08/2023 – Portaria SUTRI nº 1.312, de 30 DE AGOSTO DE 2023
ICMS – Altera a Portaria Sutri nº 1.292, de 19 de junho de 2023, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica… Saiba mais.

Publicado em 31/08/2023 – Portaria SUTRI nº 1.313, de 30 DE AGOSTO DE 2023
ICMS – Altera a Portaria Sutri nº 1.293, de 26 de junho de 2023, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope… Saiba mais.

Paraná

Publicado em 29/08/2023 – DECRETO N° 3.294, de 30 DE AGOSTO DE 2023
ICMS – Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS… Saiba mais.

 

Rio de Janeiro

Publicado em 31/08/2023 – DECRETO N° 48.664, de 30 DE AGOSTO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre a exigibilidade do adicional relativo ao Fundo Estadual de combate à pobreza e às desigualdades sociais (FECP) em relação às atividades que especifica… Saiba mais.

 

São Paulo

Publicado em 31/08/2023 – Portaria SRE nº 56, de 30 DE AGOSTO DE 2023
ICMS – Estabelece a base de cálculo na saída de acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão, a que se refere o artigo 313-P do Regulamento do ICMS…Saiba mais.

Publicado em 31/08/2023 – Portaria SRE nº 57, de 30 DE AGOSTO DE 2023
ICMS – Altera a Portaria SRE 40/2023, de 12 de junho de 2023, que divulga valores atualizados para fins de determinação da base de cálculo da substituição tributária de bebidas alcoólicas, refrigerantes, águas e outras bebidas…Saiba mais.

“Impostômetro” contabiliza impostos, juros, correção monetária e até mesmo multas.

O painel do “Impostômetro”, que mede o valor pago pelos brasileiros em tributos às esferas federal, estadual e municipal, alcançou nesta quarta-feira (30) marca de R$ 2 trilhões pagos desde o início de 2023. O dispositivo está localizado na sede da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) e contabiliza impostos, juros, correção monetária e até mesmo multas.

No ano passado, em comparação, essa quantia foi atingida duas semanas depois, em 14 de setembro, o que se deve, em parte, ao acúmulo da inflação durante o período, segundo Marcel Solimeo, economista-chefe da ACSP.

As medidas de desoneração, que ajudaram a atenuar a alta da inflação, não foram suficientes para combater o crescimento dos preços dos produtos e, consequentemente, a arrecadação tributária.

Solimeo ressalta, no entanto, a importância de se discutir o equilíbrio dos gastos públicos como elemento essencial da economia brasileira.

Para ele, o novo arcabouço fiscal, oficialmente nomeado “Regime Fiscal Sustentável”, que substitui o Teto de Gastos, atualmente em vigor, deve provocar “aumentos significativos na carga tributária” para cumprir as metas elaboradas.

Para Gilberto Amaral, presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), a retomada dos impostos sobre os combustíveis e das alíquotas de ICMS também contribuiu para que o patamar de R$ 2 trilhões em tributos fosse alcançado com antecedência em relação a 2022.

“Uma das razões para atingirmos essa marca mais cedo é o aumento na arrecadação, em comparação ao mesmo período do ano passado. Tributos significativos, como o ICMS sobre energia elétrica, tiveram um impacto substancial, especialmente após o aumento nas alíquotas”, destaca Amaral.

O Impostômetro foi criado em 2005 pela ACSP visando conscientizar os brasileiros sobre a alta carga tributária no país. É possível ver o painel físico na Rua Boa Vista, no centro de São Paulo, no lado de fora do edifício em que a Associação é sediada.

Fnte: Infomoney

Para relator é possível criar modelo que atenda todas as preocupações.

Em audiência pública realizada nesta terça-feira (29) no plenário do Senado, 18 governadores ou vice-governadores das cinco regiões do Brasil pediram alterações na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Reforma Tributária. Entre os pontos criticados, o mais mencionado foi o trecho que trata o Conselho Federativo.

Governadores expressaram preocupação com possíveis distorções no modelo de governança desse Conselho, que será o órgão responsável por fazer a gestão dos recursos do Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS), que deve substituir os atuais tributos estadual (ICMS) e municipal (ISS).

O governador de Alagoas, Paulo Dantas, defendeu que o conselho deve garantir as autonomias dos estados e municípios. “Como foi aprovado na Câmara dos Deputados, ele traz muitos benefícios para as cidades mais populosas, para as cidades maiores, e traz um prejuízo enorme para as cidades menores do Brasil, que são majoritárias no nosso país”, explicou.

A preocupação do governador do Amapá, Clécio Luís, é a de que alguma região controle o Conselho Federativo. “Se nós tivermos um conselho em que haja uma hegemonia de uma região sobre a outra, nós perdemos todos os princípios da Federação brasileira, do federalismo”, destacou.

Clécio defendeu ainda que a PEC defina os critérios de governança do Conselho. Pela proposta aprovada na Câmara, os detalhes sobre a gestão do Conselho Federativo serão definidos em lei complementar, a ser aprovada depois da reforma em tramitação no Congresso.

Os governadores da Bahia, Jerônimo Rodrigues, do Piauí, Rafael Fonteles, e a governadora em exercício do Distrito Federal, Celina Leão, defenderam que o Conselho Federativo tenha a mesma representação do Senado Federal, ou seja, cada unidade da federação com o mesmo peso de voto.

Para Celina Leão, “o conselho não pode ter uma representação pelo número de habitantes porque ele fugiria do pacto federativo. Ele precisa ter uma representação igualitária”.

Posição divergente apresentou o representante do estado de São Paulo. O vice-governador de São Paulo Felicio Ramuth defendeu que o número de habitantes de cada ente da federação seja levado em conta. “Além da representação dos estados, dos municípios, de que a participação da população de cada região ou de cada estado também seja levada em consideração dentro do nosso Conselho”, sustentou.

Em uma dura crítica ao texto da reforma tributária, o governador do Goiás Ronaldo Caiado defendeu que o Conselho Federativo está assumindo funções que deveriam ser do Senado.

“Um Conselho Federativo que vai dizer a mim o que é que eu tenho a receber? Eu não aceito que me cassem o direito, que é pacto federativo, de que eu tenha autonomia sobre a minha arrecadação! Isto aí não é reforma tributária, isso é concentração de poder”, protestou.

Já o governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, defendeu que o Conselho Federativo seja eminentemente técnico, sem poder de decisão. “Esse conselho federativo precisa ser apenas uma câmara de compensação e não ter atribuição de ficar normatizando em cima daquilo que é papel deste Congresso Nacional”, destacou.

Conselho é técnico

Representando o Ministério da Fazenda na audiência do Senado, o secretário extraordinário de reforma tributária da pasta, Bernad Appy, sustentou que o Conselho Federativo terá apenas funções técnicas, como a de arrecadação de impostos, a de compensação de débitos e de créditos e de distribuição da arrecadação do IBS para estados e municípios.

“O Conselho Federativo apenas fará a gestão de um algoritmo cujas regras estarão definidas na lei complementar definida pelo Congresso Nacional. O Conselho Federativo será o gestor de um sistema que apenas rodará um algoritmo, ele não terá autonomia para decidir se vão mais recursos para um estado ou se vão mais recursos para outro estado”, explicou.

Existem Caminhos

Após a manifestação dos governadores e vice-governadores, o relator da reforma senador Eduardo Braga (MDB-AM) ponderou que é possível desenhar um modelo de Conselho Federativo que atenda a todas as preocupações.

Braga citou, como exemplo, o Simples Nacional, que é o regime de tributação das micro e pequenas empresas “que funciona com sistema centralizado e com comitê técnico administrativo que compartilha esses recursos sem nenhuma discussão. Portanto, eu acho que existem caminhos”.

“Tenho certeza que com a maturidade da alta casa legislativa do Brasil, haveremos de contribuir para que o conselho federativo tenha o formato e as garantias que precisamos dar aos estados e municípios para que ele possa funcionar como órgão técnico administrativo”, concluiu.

Fonte: FENACON

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