O ambiente fiscal brasileiro é bastante dinâmico e desafiador. Para termos uma ideia mais clara desse cenário, vale citar que o país teve, desde que a Constituição Federal de 1988 foi adotada, o equivalente a 320 mil novas normas fiscais, número que representa uma média expressiva de 46 atualizações por dia útil nos últimos 35 anos.
Nesse sentido, é uma necessidade para as empresas um acompanhamento contínuo dessas mudanças que, dentro de um contexto de alta digitalização do próprio Fisco, deve vir acompanhada de investimentos em novas tecnologias que auxiliem as organizações na otimização de seus processos fiscais.
Dito isso, o fato é que quem está acompanhando as movimentações do sistema tributário nacional, já deve ter visto algumas notícias sobre o Global Trade Item Number (GTIN). Mas você sabe, realmente, do que se trata esse conceito e qual a sua importância? De modo bem objetivo, o GTIN se refere a sequência numérica de 8 a 14 dígitos e que fica logo abaixo do código de barras de um item comercializado em território nacional.
No entanto, a grande novidade sobre o GTIN diz respeito a obrigatoriedade de seu preenchimento, que passou a ser exigida na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), mediante a promulgação dos ajustes SINIEF 07/05 e SINIEF 19/16 que, desde setembro do ano passado, passou a ser obrigatória para alguns produtos, sempre que o produto em questão possuir código de barras com GTIN.
Dentro de seu cronograma de implementação, a atualização do GTIN passou a ser obrigatória em setembro do ano passado para a comercialização, em todo o território nacional, de produtos fabricados por empresas dos segmentos de brinquedos, fumo e medicamentos, a partir do uso dos serviços disponibilizados digitalmente pela SEFAZ (Secretaria de Estado da Fazenda).
Na sequência, a expectativa é que já a partir de 03 de julho deste ano, o preenchimento do código GTIN – validado e correto – seja exigido em todas as operações comerciais de todos os segmentos da economia no Brasil. Ou seja: é fundamental que as organizações adaptem com celeridade seus processos de classificação fiscal, controle e gestão de NF-es.
É válido frisar ainda, no campo dos desafios, que caso as empresas não informem ou preencham corretamente o GTIN, há o risco de rejeição das Notas Fiscais Eletrônicas por parte da SEFAZ, pondo assim o compliance da sua empresa em risco, com comprometimento da escrituração fiscal e irregularidade no cumprimento de obrigações.
Dado esse panorama, a tecnologia, mais uma vez, se mostra uma aliada fundamental das empresas do país no âmbito de sua gestão tributária, visto que, já é possível contar com soluções que oferecem todo o suporte que uma companhia precisa nas rotinas de conferência, preenchimento sem falhas e controle de dados relacionados ao GTIN.
Para saber mais sobre essas inovações, você pode fazer o download de nosso novo e-book sobre o papel da tecnologia na validação do GTIN, sempre lembrando que a digitalização, sem dúvidas, é um passo determinante para o sucesso da sua empresa diante das complexidades do nosso sistema tributário.
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Publicado em 17/07/2023 – MARCAS E PRECOS DE VENDA A VAREJO DE CIGARROS
ICMS – MARCAS E PRECOS DE VENDA A VAREJO DE CIGARROS… Saiba mais.
Publicado em 18/07/2023 – INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB N° 2.152, DE 14 DE JULHO DE 2023
PIS,COFINS – Altera a Instrução Normativa RFB n° 2.121, de 15 de dezembro de 2022, que consolida as normas sobre a apuração, a cobrança, a fiscalização, a arrecadação e a administração da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação… Saiba mais.
Publicado em 13/07/2023 – PORTARIA GABIN N° 314, DE 11 DE JULHO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência.
Esta portaria altera a Tabela de Valores de Referência, para fins de cobrança de ICMS, relativamente às operações com energético… Saiba mais.
Publicado em 13/07/2023 – PORTARIA GABIN N° 315, DE 11 DE JULHO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência.
Esta portaria altera a Tabela de Valores de Referência, para fins de cobrança de ICMS, relativamente às operações com cerveja, refrigerante e água mineral… Saiba mais.
Publicado em 18/07/2023 – Resolução Administrativa GABIN nº 32, de 13 DE JULHO DE 2023
ICMS – Altera o inciso II do § 1º do Art. 1º do Anexo 4.45 do RICMS/03, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvetes e com preparados para fabricação de sorvete em máquina… Saiba mais.
Publicado em 11/07/2023 – PORTARIA SAT N° 3.171, DE 10 DE JULHO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre a exclusão de produtos e alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.
Altera a lista dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), nas operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope… Saiba mais.
Publicado em 11/07/2023 – PORTARIA SAT N° 3.172, DE 10 DE JULHO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre a exclusão de produtos e alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.
Esta portaria altera a lista dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), nas operações com cerveja, refrigerante, água mineral e bebidas hidroeletrolíticas. As alterações são válidas a partir de 20.07.2023… Saiba mais.
Publicado em 17/07/2023 – PORTARIA SAT N° 3.179, DE 14 DE JULHO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre a alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.
Esta portaria altera a lista dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), nas operações com cerveja, refrigerante, água mineral e bebida alcoólica, exceto cerveja e chope. A portaria produz efeitos a partir de 21.07.2023… Saiba mais.
Publicado em 17/07/2023 – PORTARIA SAT N° 3.181, DE 14 DE JULHO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.
Esta portaria altera o Valor Real Pesquisado da bateria, para efeito do disposto no artigo 113 da Lei n° 1.810/97, que indica a possibilidade de fixação do valor mínimo das operações tributáveis em pauta de referência fiscal. A portaria produz efeitos a partir de 18.07.2023… Saiba mais.
Publicado em 20/07/2023 – PORTARIA SAT N° 3.183, DE 19 DE JULHO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre alteração de valor, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), do produto que especifica… Saiba mais.
Publicado em 20/07/2023 – Portaria SAT nº 3.182, de 19 DE JULHO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre a alteração e exclusão de produtos e alteração de descrições, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica… Saiba mais.
Publicado em 04/07/2023 – Lei nº 5.001, de 30 DE JUNHO DE 2023
ISS – Altera a Lei Municipal nº 2.152 de 10 de dezembro de 1993 que “dispõe sobre o Código Tributário do Município de Francisco Beltrão – Estado do Paraná”… Saiba mais.
Publicado em 13/07/2023 – Lei nº 2.848, de 12 DE JULHO DE 2023
ISS – Altera o Código Tributário Municipal – CTM, Lei Municipal nº 501 de 2001… Saiba mais.
Publicado em 19/07/2023 – ATO NORMATIVO UNATRI N° 026, DE 12 DE JULHO DE 2023
ICMS – Altera o Ato Normativo UNATRI n° 025/2021, de 20 de setembro de 2021, que “Divulga preços médios ponderados a consumidor nal (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações que especica e os valores de referência para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações que especifica”… Saiba mais.
Publicado em 18/07/2023 – PORTARIA SSER N° 326, DE 17 DE JULHO DE 2023
ICMS – ACRESCENTA MERCADORIAS AO ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SSER N° 306/2022, QUE DISPÕE SOBRE A BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM CERVEJA, CHOPE, ÁGUA MINERAL, REFRIGERANTES, BEBIDAS HIDROELETROLÍTICAS (ISOTÔNICAS) E ENERGÉTICAS… Saiba mais.
Publicado em 18/07/2023 – PORTARIA SSER N° 327, DE 17 DE JULHO DE 2023
ICMS – Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER n° 306/2022, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas… Saiba mais.
Publicado em 23/06/2023 – Decreto nº 15.563, de 12 DE JUNHO DE 2023
ISS – Aprova a Consolidação da Legislação Tributária do Município de Resende-RJ… Saiba mais.
Publicado em 20/07/2023 – PORTARIA SSER N° 328, DE 17 DE JULHO DE 2023
ICMS – Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER n° 306/2022, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas… Saiba mais.
Publicado em 30/03/2023 – Republicação – DECRETO N° 32.563, DE 29 DE MARÇO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre a adequação de percentuais de crédito presumido para fins de manutenção das condições relativas aos benefícios fiscais concedidos às operações internas, inclusive regimes especiais, que indica, face à edição da Lei Estadual n° 11.314, de 23 de dezembro de 2022, e dá outras providências… Saiba mais.
Publicado em 18/07/2023 – DECRETO N° 57.111, DE 17 DE JULHO DE 2023
ICMS – Posterga o início da vigência do Decreto n° 56.924, de 14 de março de 2023, que modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), e revigora redação anterior… Saiba mais.
Publicado em 18/07/2023 – DECRETO N° 28.273, DE 18 DE JULHO DE 2023
ICMS – Acresce e revoga dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS/RO, aprovado pelo Decreto n° 22.721, de 5 de abril de 2018, no âmbito do CONFAZ, com alterações oriundas de Convênios ICMS… Saiba mais.
Publicado em 26/06/2023 – Lei Complementar nº 58, de 19 DE JUNHO DE 2023
ISS – Aprova o novo Código Tributário do Município da Estância Turística de Guaratinguetá e dá outras providências… Saiba mais.
Com a intenção de desburocratizar o sistema, evitar penalidades fiscais e melhorar a relação dos contribuintes com o Fisco Estadual, o governo, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz), lançou nessa quarta-feira, 19, o portal de autorregularização, o Regularize Sefaz (www.regularize.sefaz.ac.gov.br).
A solenidade foi realizada no auditório do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), em Rio Branco. A vice-governadora Mailza participou do lançamento.
Criado pelas equipes do Departamento de Sistemas Tributários Informatizados e da Diretoria de Tecnologia da Informação da Sefaz, o sistema pretende auxiliar os contribuintes na correta apresentação de declarações e informações fiscais exigidas pela legislação tributária estadual, melhorando, assim, a relação fisco-contribuinte.
“É com grande alegria que estamos aqui para o lançamento do Portal de Autorregularização, que resulta do trabalho que vem sendo desenvolvido no Estado para desburocratizar as relações fiscais, aliando-se ao contribuinte na busca de regularizar eventuais não conformidades e pendências do meio fiscal, sem a imputação as penalidades anteriormente aplicadas”, disse a vice-governadora.
Além de servidores da Sefaz, o evento reuniu gestores estaduais, contabilistas e sociedade em geral em uma palestra esclarecedora sobre como o portal vai funcionar. O objetivo é disponibilizar o serviço a partir da próxima quarta-feira, 26.
“O incentivo do governo nos ajuda a vivenciar esse contato com as pessoas e a aperfeiçoar nossa cultura institucional de valorizar as empresas acreanas que querem manter sua regularidade. Essa é uma ferramenta para fortalecimento da economia com a devida segurança jurídica”, disse o secretário da Fazenda Amarísio Freitas.
Para o secretário adjunto da Receita, Clóvis Gomes, a iniciativa é resultado de um trabalho de muitos anos que geraram mudanças nos paradigmas fiscais no Estado.
“Trata-se de valorizar o empresário, o contribuinte, que ajuda o Estado a cumprir suas obrigações sociais de forma justa, tendo o cidadão como parceiro”, destaca.
As pendências
Ao consultar o sistema, o contribuinte tomará conhecimento de inconsistências que porventura tenha, as quais são devidamente apuradas mediante levantamento de dados econômico-fiscais apresentados ao Fisco. É o caso de informações sobre:
– Omissão de Escrituração Fiscal Digital – EFD;
– Apresentação da EFD incorretamente como sem movimento, não preenchimento dos registros de documentos fiscais e apuração nos blocos “C”, “D” e“E”;
– Deixar de escriturar os documentos eletrônicos emitidos/recebidos;
– Divergências de apuração do ICMS da EFD e DAM;
– Divergências da escrituração com os documentos emitidos/recebidos;
– Novas inconsistências aprovadas no anexo único da Portaria Sefaz nº 523/2023.
“A Sefaz do Acre aceitou esse desafio de iniciar um novo modelo de relação fisco-contribuinte e valorizar o profissional da contabilidade, onde eles caminham juntos e não em lados opostos”, disse o coordenador do Regularize Sefaz, Wanderson Fernandes.
Evitar penalidades
No próprio portal, o contribuinte recebe orientações sobre quais providências devem ser adotadas para autorregularização ou contestação, procedendo ele mesmo com as correções dentro do prazo determinado na legislação, evitando, assim, penalidades decorrentes de uma ação fiscal.
O contribuinte tem o prazo de 30 dias, contados da inserção do aviso de inconsistência, para sanar pendências. O cumprimento do prazo resultará na retirada automática da divergência do sistema.
O serviço de autorregularização fiscal é disponibilizado a partir do exercício de 2023 e está disponível a todo contribuinte, representante, procurador ou autorizado devidamente habilitado, conforme Portaria Sefaz nº 542, de 23 de agosto de 2012.
“Agradeço a Sefaz por oportunizar esse caminho importante em chamar preventivamente o contribuinte para autorregularizar, criando um mecanismo de desburocratização”, ressalta o presidente do Conselho Regional de Contabilidade (CRC/AC), Wellinton Divino.
Como acessar
Para consultar o serviço, basta acessar o portal eletrônico www.regularize.sefaz.ac.gov.br ou o módulo Autorregularização dentro da área restrita do portal sefazonline.ac.gov.br. Nesse caso, deve utilizar a mesma senha de acesso aos serviços do Sefaz Online.
Para habilitação no portal, o contribuinte deve comparecer à sede da Secretaria da Fazenda ou a qualquer agência fazendária mais próxima, fazer sua solicitação e assinar um Termo de Credenciamento de Acesso à Área Restrita da Agência Virtual.
Legislação
A autorregularização tem como fundamentos legais os dispositivos do artigo 56-A da Lei Complementar nº 55, de 9 de julho de 1997; artigo 69-A do Decreto n° 008, de 26 de janeiro de 1998; e a Portaria Sefaz nº 523, de 28 de junho de2023.
Fonte: LegisWeb
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, declarou nesta terça-feira (19) em coletiva de imprensa realizada no Ministério da Fazenda, que o reajuste da tabela do Imposto de Renda (IR) somente ocorrerá após a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da reforma tributária no Congresso Nacional.
Questionado sobre a possibilidade de uma nova tabela para o IR, o ministro respondeu: “Só depois da aprovação da reforma tributária sobre consumo, mais para o final do ano”. A declaração de Haddad ressalta a prioridade dada ao avanço da reforma tributária antes de promover mudanças na tabela do Imposto de Renda.
Haddad também foi indagado sobre possíveis alterações na tributação de lucros e dividendos, bem como no Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) . O ministro revelou que as discussões internas na Fazenda ainda estão em andamento e que as propostas serão apresentadas à área econômica. Ele destacou a importância de seguir o protocolo adequado para garantir a efetividade das medidas.
O ministro também abordou a possibilidade de desoneração da folha de pagamentos, afirmando que essa questão deve estar contemplada na proposta de reforma tributária sobre a renda. Durante as discussões da PEC 45, cogitou-se incluir a desoneração da folha no texto. No entanto, Haddad expressou sua preocupação com essa combinação, afirmando ser “muito ruim” misturar assuntos distintos, pois isso poderia comprometer a reforma tributária sobre consumo.
A declaração do ministro da Fazenda reflete a importância atribuída à aprovação da PEC da reforma tributária como etapa preliminar para a implementação de alterações na tabela do Imposto de Renda e nas demais medidas tributárias discutidas. A proposta visa modernizar o sistema tributário do país, simplificando-o e tornando-o mais eficiente para impulsionar o crescimento econômico e promover uma distribuição mais justa da carga tributária.
Fonte: Contábeis
O governo federal não pretende aguardar a avaliação da reforma tributária do consumo pelo Senado para dar continuidade à matéria. Os próximos passos devem incluir a reforma do Imposto de Renda (IR) e da folha de pagamento, que devem ser enviadas pelo Executivo ao Congresso Nacional até 31 de agosto, junto com o Orçamento de 2024.
Especialistas acreditam que um dos principais focos da nova fase será combater a regressividade por meio da revisão da tabela do IR. Nesse sentido, é possível que haja um aumento na faixa de isenção, enquanto os indivíduos de maior renda podem passar a pagar mais impostos.
No início deste ano, o governo Lula ampliou a faixa de isenção do IR para até R$ 2.640. No entanto, durante sua campanha, o presidente mencionou a intenção de elevar esse valor para R$ 5 mil.
Considerando o programa de governo do PT e as declarações do presidente e de seu ministério, espera-se que a reforma do IR proponha uma maior progressividade para pessoas físicas, por meio da revisão das faixas e alíquotas. Também são esperadas discussões sobre regras tributárias relacionadas a lucros e dividendos, além dos juros sobre capital próprio, que são formas de remuneração de sócios e acionistas por parte das empresas.
O debate em torno dessas questões vem ocorrendo há anos, com a justificativa de alcançar uma “justiça tributária” por meio do fim da isenção da distribuição de lucros e dividendos, assim como da dedutibilidade dos juros sobre capital próprio. Defensores dessas medidas argumentam que elas têm potencial para gerar arrecadação por meio da tributação dos mais ricos, contribuindo para a redução das desigualdades.
Tanto o governo de Jair Bolsonaro quanto Lula já sinalizaram propostas nessa direção. A eliminação ou redução das deduções fiscais, que já têm sido alvo da Fazenda desde o início do governo, bem como a tributação de investimentos em fundos fechados, também podem entrar em pauta.
No entanto, a tramitação da reforma do Imposto de Renda não será fácil no Congresso Nacional, devido à complexidade e ao alcance das mudanças propostas. Espera-se que haja amplo debate, realização de audiências públicas e contribuições da sociedade, semelhante ao que ocorreu com a reforma do consumo. Vale ressaltar que a discussão sobre o IR ainda está em estágio menos “maduro” do que o debate sobre o consumo na sociedade brasileira.
A complexidade do tema suscita uma série de questionamentos, cujas respostas ainda não estão claramente definidas. Além disso, alterações na legislação do IR que resultem em aumento da carga tributária são percebidas com maior facilidade pela população em comparação às mudanças no âmbito do consumo.
Fonte: Contábeis
A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) foi proposta pelo Projeto de Emenda Complementar (PEC) 45/19, que trata sobre a reforma tributária.
O tributo unifica os impostos federais devidos por quem presta serviços ou realiza movimentações de mercadorias.
A proposta já foi aprovada pela Câmara dos Deputados, mas ainda deve ser analisada pelo plenário do Senado Federal.
A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) deve unificar os seguintes tributos federais:
A finalidade dessas contribuições é fornecer suporte financeiro para cobrir despesas relacionadas aos trabalhadores do país. Enquanto o PIS tem como propósito principal o financiamento de benefícios como o seguro-desemprego, o abono salarial e outros auxílios, a Cofins é responsável por custear gastos ligados à seguridade social.
Ao adotar o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) , os impostos seriam consolidados em um único tributo, proporcionando um sistema mais transparente e compreensível para os cidadãos que contribuem.
Os objetivos da CBS são:
A CBS seria cobrada sobre o valor agregado dos bens e serviços. O valor agregado é a diferença entre o preço de venda de um produto ou serviço e o custo dos seus insumos. A CBS seria cobrada de forma não cumulativa, o que significa que os contribuintes poderiam descontar os créditos fiscais de outros impostos que já tenham sido pagos na cadeia produtiva.
Confira as principais características da CBS:
A proposta de reforma tributária tem como intuito a introdução do Imposto sobre o Valor Agregado (IVA), que unifica os impostos em dois grupos:
A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) unifica os seguintes impostos federais: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) unifica os impostos estaduais e municipais, ou seja, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS).
Em resumo, a CBS abrange os impostos federais, enquanto o IBS abrange os impostos estaduais e municipais.
Assim como o IBS, a CBS também será um imposto não cumulativo, o que significa que ele não incide em cascata em cada etapa da produção ou comercialização.
A tributação ocorrerá de forma não cumulativa. Isso significa que cada indivíduo pagará apenas o imposto proporcional ao valor que adicionou ao produto ou serviço, evitando a cobrança duplicada ao longo da cadeia produtiva.
Essa abordagem tem como objetivo diminuir a carga tributária total e tornar o sistema mais equitativo e eficiente.
A implementação da CBS e do IBS ocorrerá simultaneamente, durante um período de transição que abrangerá os anos de 2026 a 2032.
Em 2026, a CBS será introduzida com uma alíquota de 0,9%, enquanto o IBS será aplicado a uma taxa de 0,1%.
No ano de 2027, o PIS e a Cofins serão extintos, e as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) serão reduzidas a zero, exceto para os produtos fabricados na Zona Franca de Manaus. Nesse mesmo ano, a CBS passará a ter uma alíquota integral, que será calculada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e estabelecida pelo Senado Federal, sem interferência do Conselho Federativo.
Uma novidade no texto da reforma tributária, é a exclusão do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em relação aos produtos que compõem uma seleção básica nacional de alimentos, cuja definição será estabelecida por meio de uma lei adicional.
Além dessa isenção, o texto também contempla outras isenções, de 100% ou 60% das taxas, desde que as taxas aplicadas aos demais produtos sejam aumentadas para equilibrar a arrecadação nos âmbitos federal, estadual/distrital ou municipal/distrital.
Os setores beneficiados incluem serviços educacionais e de saúde, medicamentos e dispositivos médicos, transporte coletivo de passageiros, suprimentos agrícolas e pecuários, produções artísticas e culturais, bem como alimentos destinados ao consumo humano. Uma lei adicional definirá quais tipos de serviços ou bens nesses setores serão contemplados.
A proposta de reforma tributária estabelece um período de transição tanto para a implementação do novo imposto quanto para a distribuição da arrecadação.
De acordo com o texto, essa transição terá uma duração de oito anos, ocorrendo entre 2026 e 2033. Durante esse período, o objetivo é eliminar gradualmente o ICMS e o ISS. A expectativa é que até o final de 2032 esses impostos sejam totalmente eliminados. A partir de 2033, o novo modelo de imposto entraria em pleno vigor.
Além disso, o texto da proposta define que a transição para o princípio do destino, que é um dos fundamentos do novo modelo, ocorrerá ao longo de 50 anos. Essa transição acontecerá entre 2029 e 2078, permitindo uma adaptação gradual e progressiva ao novo sistema.
A transição gradual possibilita que empresas e governos se adaptem às novas regras e procedimentos, evitando mudanças abruptas e garantindo a estabilidade do sistema tributário durante o período de transição.
Os impactos da CBS ainda não podem ser afirmados, mas há a preocupação de que ela possa aumentar os preços dos produtos e serviços. No entanto, os defensores da CBS argumentam que ela seria compensada pela redução de outros impostos e pela simplificação do sistema tributário.
Fonte: Contábeis
Em meio às discussões da reforma tributária, o modelo de cobrança do imposto estadual sobre as vendas de vinhos passará por transformações no Espírito Santo. O sistema deixará de ser por substituição tributária, passando para o regime de antecipação parcial. Isso significa que, em vez de ocorrer a taxação na totalidade ainda na fábrica, o tributo será aplicado em etapas, com a fase final ocorrendo após a venda ao consumidor.
A nova forma de cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) foi anunciada pelo governador Renato Casagrande na última quarta-feira (12), durante a assinatura simbólica de um projeto de lei que será enviado à Assembleia Legislativa, solicitando a aprovação do novo regime, previsto para entrar em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024.
“Essas mudanças visam a dar maior competitividade aos nossos empreendedores, reduzindo a evasão fiscal [sonegação] e garantindo um mercado mais justo para todos”, disse o governador.
O secretário de Estado da Fazenda, o auditor fiscal Benicio Costa, explicou que a proposta otimiza a eficiência na arrecadação sobre a venda do produto, sendo também benéfica para as empresas que atuam na venda de vinhos no Espírito Santo. “O setor ganha mais competitividade e um melhor fluxo de caixa, pois as empresas não serão mais obrigadas a recolher o imposto no momento da compra, mas sim após a venda dos produtos. Dessa forma, o risco de sonegação de impostos é minimizado”, observou.
“A expectativa é que a alteração favoreça o mercado no longo prazo, impulsionando a economia e aumentando a arrecadação relacionada a esse setor”, destacou o subsecretário de Estado da Receita, o auditor fiscal Thiago Venâncio.
O novo sistema era uma reivindicação antiga do setor comercial capixaba, tanto atacadista quanto do varejo. “Estamos há algum tempo conversando com o governo para podermos transformar o Espírito Santo em um Estado cada vez mais competitivo e permitir que as empresas tenham condições de igualdade e estejam no mesmo patamar. O comércio estava sendo muito impactado por uma alta carga tributária. Hoje, podemos dizer da nossa alegria, em nome da Fecomércio-ES, do Sindiex, da Acaps e do Sincades, que a novidade anunciada vai fazer os capixabas beberem mais vinhos, com preços ainda melhores”, explica o presidente da Fecomércio, Idalberto Moro.
No regime de substituição tributária, o importador ou fabricante fica obrigado a recolher antecipadamente o ICMS correspondente a todas as operações subsequentes. Com a retirada do vinho da substituição tributária, o ICMS devido será recolhido separadamente em cada operação dentro da cadeia de circulação, e não mais de forma antecipada.
A inclusão das operações com vinho no regime de antecipação parcial do imposto garante que, no caso de aquisição do produto de fornecedor de outro Estado por contribuinte capixaba, parte do ICMS devido na operação posterior de venda do vinho seja recolhida antes de sua entrada no território do Estado, evitando assim a evasão fiscal.
“Esse projeto desonera a cadeia do vinho e atrai novas empresas para o Espírito Santo. É uma vitória para um setor que tem uma participação importante na pauta importadora capixaba, ocupando a segunda colocação no ranking brasileiro”, ressaltou o presidente do Sindicato do Comércio de Importação e Exportação do Estado (Sindiex), Sidemar Acosta.
Fonte: A Gazeta
Fonte: Teletime, InforChannel.
O Projeto de Emenda Complementar (PEC) 45/19, que trata sobre a reforma tributária, prevê a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) .
O tributo unifica os impostos que são de responsabilidade dos estados e municípios. Entenda na prática como vai funcionar essa mudança e os impactos para quem presta serviços ou realiza operações de circulação de mercadorias.
O IBS – “Imposto sobre Bens e Serviços”, é um tributo unificado que reúne todos os impostos que incidem sobre bens e serviços, incluindo exploração de bens e direitos tangíveis e intangíveis e locação de bens.
O IBS é uma proposta de reforma tributária que busca unificar dois impostos em um único tributo:
Com a implementação do IBS, os impostos seriam unificados em um único tributo, o que tornaria o sistema mais transparente e compreensível para os contribuintes.
Além disso, a ideia é que a unificação permita uma redução da carga tributária global, o que poderia tornar o país mais atrativo para investimentos e estimular o crescimento econômico.
Confira as principais características do IBS:
O IBS é um imposto não cumulativo, o que significa que ele não incide em cascata em cada etapa da produção ou comercialização.
O imposto será aplicado fora da cadeia produtiva. Dessa maneira, cada contribuinte paga apenas o imposto correspondente ao valor que ele adicionou ao produto ou serviço, evitando a duplicidade de cobrança ao longo do processo.
Essa abordagem contribui para reduzir a carga tributária global e tornar o sistema mais justo e eficiente.
A alíquota do IBS será definida por Lei Complementar (LC). A proposta prevê três categorias de alíquotas: uma alíquota padrão, uma alíquota reduzida em 50% e isenções.
A alíquota padrão será estabelecida na lei complementar e será aplicada à maioria das operações e prestações.
A alíquota reduzida, que é 50% menor que a alíquota padrão, será aplicada a setores específicos, tais como serviços de saúde, educação, medicamentos, transporte público coletivo urbano e semiurbano, produtos agropecuários, alimentos e produtos de higiene da cesta básica, além de atividades artísticas e culturais nacionais.
Por sua vez, as isenções do IBS serão concedidas a produtos e serviços específicos. Medicamentos específicos, o programa Programa Universidade para Todos (ProUni) e produtores rurais pessoa física que obtiverem receita anual inferior a R$ 2 milhões são exemplos de casos em que a isenção será aplicada.
A proposta de reforma tributária prevê a criação do Imposto sobre o Valor Agregado (IVA), que unifica os tributos em dois grupos:
Em suma, o IBS é voltado para impostos estaduais e municipais. Já a CBS contempla os impostos federais.
A proposta de reforma tributária inclui um período de transição tanto para a implementação do novo imposto quanto para a distribuição da arrecadação.
O texto prevê um prazo de oito anos para essa transição, que ocorreria entre os anos de 2026 e 2033. Durante esse período, o objetivo é extinguir gradualmente o ICMS e o ISS. A expectativa é que até o final de 2032 esses impostos sejam eliminados por completo. A partir de 2033, o novo modelo de imposto entraria em plena vigência.
Além disso, o texto da proposta estabelece que a transição para o princípio do destino, que é uma das bases do novo modelo, será realizada ao longo de 50 anos. Essa transição ocorreria entre os anos de 2029 e 2078, permitindo uma adaptação gradual e progressiva ao novo sistema.
A transição gradual permite que empresas e governos se ajustem às novas regras e procedimentos, evitando assim rupturas bruscas e garantindo a estabilidade do sistema tributário durante o período de transição.
A fiscalização do IBS ficará sob a responsabilidade do Conselho Federativo, que será composto pelas Fazendas estaduais e municipais. Esse órgão terá independência técnica, administrativa, orçamentária e financeira, e suas decisões serão tomadas por meio de votos distribuídos de forma paritária entre os estados e municípios.
A atuação integrada no Conselho Federativo é considerada fundamental para garantir a distribuição dos recursos de acordo com o princípio do destino, a unificação da regulamentação do imposto e a ágil devolução dos créditos aos contribuintes. A proposta busca uma gestão compartilhada entre os entes federativos, visando a eficiência e a harmonização das ações relacionadas ao IBS.
Fonte: Contábeis
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse nesta terça-feira (11) que o Senado pode reduzir exceções no texto da reforma tributária para reduzir o risco de judicialização no futuro.
“Acredito que o Senado possa dar uma ‘limada’ no texto. Significa deixar ele mais redondo, mais leve, com menos exceções. Porque aí fica um texto limpo, cristalino, que não dá problema de judicialização no futuro”, disse.
Segundo o ministro, o Senado não deve procurar deixar a sua marca na reforma porque a proposta da Câmara teria incorporado “60% do texto do Senado” – ou seja, da PEC 110, apresentada pelos senadores em 2019.
“Aquela preocupação que os senadores tinham de deixar uma marca, a marca já está dada. A PEC 110 foi incorporada pela Câmara, pelo relator. Então, penso que tem um trabalho aí a ser feito de aparar o texto”, afirmou Haddad.
A Câmara dos Deputados aprovou a reforma na última sexta-feira (7). O relator Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) acrescentou exceções ao novo modelo de tributação, que podem ficar isentos da cobrança do futuro imposto sobre valor agregado (IVA).
Poderão ter alíquota zerada:
A Câmara também aprovou uma emenda que abre a possibilidade de os estados criarem um novo imposto sobre produtos primários e semielaborados.
Segundo Haddad, “as inovações de última hora geram uma preocupação maior porque foram pouco debatidas”.
O ministro disse “não ser um problema” que o Senado aprove os pontos de consenso do texto e deixe o que for “controverso” para depois.
“Ninguém está impedindo ninguém de debater, mas acho que a reforma tributária é importante demais para poder fazer de uma questão como essa um impedimento para a gente poder avançar no que é essencial”, declarou.
Sobre a ideia de fatiamento, levantada pelo líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), Haddad disse que “a PEC pode ser promulgada completa, com tudo aquilo que é fundamental”. De acordo com ele, outros pontos poderiam ser discutidos depois.
Haddad se reúne na manhã desta terça-feira (11) com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), para discutir a tramitação da reforma tributária na Casa. Também participa do encontro a ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet.
O ministro negou que vá tratar da escolha do relator no Senado, mas disse que pode discutir “critérios” para a definição de um nome.
Fonte: g1
Semana bastante atarefada para os profissionais de contabilidade, pois três obrigações acessórias têm prazo de envio até esta sexta, dia 14. Por isso é preciso acelerar, mas sem perder o cuidado no envio das obrigações acessórias.
Dentre as obrigações que precisam de atenção pelos contadores e devem ter o envio até esta sexta (14), estão a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), ambas referentes às informações de junho de 2023 e a EFD Contribuições com informações de maio de 2023.
Portanto, organização e atenção devem estar em nível máximo no setor de contabilidade. Veja a seguir o que deve conter nestas obrigações.
Ela veio para substituir a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social). Ou seja, ela trata apenas de contribuições previdenciárias.
É uma declaração que busca relatar à Receita Federal as contribuições previdenciárias feitas a terceiros, além de integrar as informações prestadas no eSocial e na EFD-Reinf em um só local.
De acordo com o Art 2º, da IN RFB nº 1.787/2018, tem obrigação de entregar a DCTF Web:
A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Esse sistema pode utilizar pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao eSocial.
A EFD-Reinf tem como finalidade escriturar os rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte exceto aquelas relacionadas ao trabalho e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas.
Dentre as informações prestadas através da EFD-Reinf, destacam-se aquelas associadas:
Quem não conseguir cumprir o prazo de envio da EFD-Reinf ou realizar a entrega com incorreções ou omissões precisará apresentar a declaração original, e ficará sujeito às seguintes multas:
A aplicação da multa será a partir do dia seguinte ao término do prazo, mas saiba ainda que pode haver a redução em 50%.
Isso ocorre se a declaração tiver a apresentação antes de qualquer procedimento de ofício ou em 25% se houver a apresentação da declaração até o prazo da intimação.
Com relação à DCTFWeb, também será considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo. Desta forma, o responsável também será intimado a apresentar declaração original, mas caso não apresente, estará sujeito às seguintes multas:
2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e das contribuições informados na DCTFWeb, ainda que integralmente pagos, no caso de falta de entrega da declaração ou de entrega depois do prazo, limitada a 20%;
R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.
Fonte: Jornal Contábil
O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), e líderes com os quais se reuniu na noite do domingo (2) decidiram abrir de vez a articulação pela aprovação da reforma tributária junto aos congressistas.
A ideia é que os parlamentares consultem suas bancadas e forneçam informações ao presidente da Câmara ao longo desta semana.
A CNN apurou que Lira quer aferir como está o apoio à reforma nas bancadas partidárias e também nas frentes parlamentares temáticas. O processo será contínuo — ou seja, as informações serão trocadas ao longo de toda a semana, sem que haja uma nova reunião marcada para cada líder apresentar suas percepções.
A partir da coleta dessas percepções é que o presidente da Câmara pretende medir se será possível colocar a PEC da reforma tributária em votação ou não. A intenção é iniciar o processo de discussão e votação da proposta até a próxima sexta-feira (7).
Para que a PEC seja aprovada, é necessário que haja ao menos 308 votos favoráveis ao texto. Por se tratar de uma emenda à Constituição, a proposta passa por dois turnos de votação na Câmara e depois mais dois no Senado.
A estratégia descrita foi discutida em reunião de Lira com líderes na residência oficial da Câmara na noite deste domingo. Estiveram presentes líderes de diversas bancadas, além do líder do governo, José Guimarães (PT-CE), e do relator da reforma tributária, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB).
Enquanto os líderes farão as reuniões com suas bancadas, o relator da reforma seguirá o diálogo com os governadores em busca de uma solução que possibilite mais apoios dos estados ao seu texto.
Uma das principais preocupações é que a resistência dos governadores, por mais que não tenha forças para frear a PEC na Câmara, seja capaz de inviabilizar o avanço no Senado, Casa composta por muitos ex-governadores e com representação igualitária entre os estados — e não proporcional, como a Câmara.
Na chegada à reunião, Aguinaldo Ribeiro disse estar buscando uma “ideia intermediária” entre a proposta apresentada por secretários estaduais de Fazenda e seu texto.
“Estamos estudando, fazendo a avaliação, alguns estados propuseram uma coisa intermediária, a gente está com uma ideia também intermediária”, disse o deputado.
Os secretários sugeriram ao relator que a partir de 2026 fosse cobrada uma alíquota simbólica de 1% do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que unirá o ICMS (estadual) e ISS (municipal). A partir de 2033, segundo essa proposta, já seria cobrado o IBS completo, sem uma transição gradual.
A ideia difere da apresentada por Aguinaldo Ribeiro, que sugeriu uma transição gradual iniciada em 2029. Essa é uma das sugestões dos estados que estão sendo avaliadas pelo relator e serão discutidas ao longo da semana.
Fonte: CNN Brasil
Os estados propuseram na quinta-feira (29) ao relator da reforma tributária, Aguinaldo Ribeiro (Progressistas-PB), que a unificação do ICMS (estadual) com o ISS (municipal) ocorra somente em 2033.
Dessa forma, argumentam, a União não precisaria bancar um fundo de compensação a empresas que hoje têm incentivos fiscais. Pela proposta, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) poderia entrar em vigor em 2026, mas com uma alíquota simbólica de 1% como “teste” – e convivendo com o ICMS e o ISS até 2033.
Presidente do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), Carlos Eduardo Xavier, afirmou que o valor necessário para bancar os benefícios fiscais do ICMS às empresas poderia ser maior do que os R$ 160 bilhões calculados. No texto do relator, está previsto que a União banque os recursos necessários para honrar os acordos até 2032.
No texto do relator, está previsto que a União banque os recursos necessários para honrar os acordos até 2032.
“A gente entende que dificilmente a União terá esses recursos disponíveis no Orçamento para fazer esse financiamento. Então, é uma solução (unificar o ICMS e o ISS somente em 2033)”, disse Xavier.
Se o relator acatar a sugestão dos Estados, o fundo para compensar o fim dos incentivos fiscais não seria mais necessário, pois esses benefícios seriam extintos em 2032.
“Efetivamente, até 2032 esses benefícios estão postos, a gente tem de conviver com eles. O problema é que, se aquela compensação não for suficiente, vai haver uma judicialização das empresas que têm contrato com prazo determinado contra os Estados, e nós vamos ter de arcar com isso”, disse o presidente do Comsefaz.
Nesse caso, o Comsefaz defende que os recursos sejam direcionados para o Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR). A ideia é preparar a infraestrutura dos Estados para o fim dos incentivos.
Os Estados também pediram ao relator para que o início do modelo de cobrança da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo que ficará com a União, e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que será repartido entre Estados e municípios, ocorra ao mesmo tempo.
Fonte: CNN Brasil
Publicado em 21/06/2023 – DECRETO N° 47.646, DE 21 DE JUNHO DE 2023
ICMS – Incorpora à legislação tributária do Estado os Ajustes SINIEF e Protocolos ICMS celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária, e dá outras providências… Saiba mais.
Publicado em 27/06/2023 – INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF N° 032, DE 26 DE JUNHO DE 2023
ICMS – Revoga a Instrução Normativa SEF n° 30, de 14 de setembro de 2007, que autoriza o pagamento do ICMS no prazo que especifica, nas aquisições interestaduais de mercadorias sujeitas à substituição tributária, quando oriundas de unidades federadas não signatárias de Convênios ou Protocolos ICMS… Saiba mais.
Publicado em 26/06/2023 – DECRETO N° 44.672, DE 23 DE JUNHO DE 2023
ICMS – Altera o Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS… Saiba mais.
Publicado em 27/06/2023 – INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB N° 2.145, DE 26 DE JUNHO DE 2023
CSLL,IR,PIS – Altera a Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal direta e indireta e demais pessoas jurídicas que menciona pelo fornecimento de bens e serviços… Saiba mais.
Publicado em 28/06/2023 – INSTRUÇÃO NORMATIVA SIF N° 017, DE 27 DE JUNHO DE 2023
ICMS – Altera o anexo I da Instrução Normativa 001/2019-SIF, que estabelece os valores a serem Considerados Como base de Cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores-Com Cerveja,Chope, refrigerante e bebida energética e isotônica… Saiba mais.
Publicado em 27/06/2023 – PORTARIA GABIN N° 286, DE 20 DE JUNHO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência… Saiba mais.
Publicado em 28/06/2023 – PORTARIA SEFAZ N° 120, DE 21 DE JUNHO DE 2023
ICMS – Altera a Portaria n° 112, de 1° de junho de 2023 (DOE 07/06/2023), que institui e divulga lista de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final – PMPF, para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes, e dá outras providências… Saiba mais.
Publicado em 26/06/2023 – PORTARIA SAT N° 3.159, DE 23 DE JUNHO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica… Saiba mais.
Publicado em 26/06/2023 – PORTARIA SAT N° 3.160, DE 23 DE JUNHO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre a alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica… Saiba mais.
Publicado em 20/06/2023 – Republicação – Portaria SUTRI nº 1.292, de 19 DE JUNHO DE 2023
ICMS – Divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF – para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica… Saiba mais.
Publicado em 27/06/2023 – PORTARIA SUTRI N° 1.293, DE 26 DE JUNHO DE 2023
ICMS – Divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope… Saiba mais.
Publicado em 28/06/2023 – PORTARIA SUTRI N° 1.294, DE 27 DE JUNHO DE 2023
ICMS – Divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável… Saiba mais.
Publicado em 28/06/2023 – PORTARIA SUTRI N° 1.295, DE 27 DE JUNHO DE 2023
ICMS – Divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas… Saiba mais.
Publicado em 29/06/2023 – PORTARIA SEFA/GS N° 531, DE 27 DE JUNHO DE 2023
ICMS – Altera a PORTARIA N° 276, de 4 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final – PMPF do produto cerveja… Saiba mais.
Publicado em 26/06/2023 – NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL N° 028, DE 22 DE JUNHO DE 2023
ICMS – Altera a NPF – Norma de Procedimento Fiscal n° 12/2023, que publica novas Tabelas de Valores de Base de Cálculo relativas à Substituição Tributária nas operações com CERVEJAS, REFRIGERANTES ENERGÉTICOS e ISOTÔNICOS… Saiba mais.
Publicado em 23/06/2023 – ATO NORMATIVO UNATRI N° 023, DE 21 DE JUNHO DE 2023
ICMS – Altera o Ato Normativo UNATRI n° 025/2021, de 20 de setembro de 2021, que “Divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações que especifica e os valores de referência para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações que especifica”… Saiba mais.
Publicado em 27/06/2023 – DECRETO N° 22.154, DE 19 DE JUNHO DE 2023
ICMS – Altera o Decreto n° 21.866, de 07 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS… Saiba mais.
Publicado em 29/06/2023 – PORTARIA SUCIEF N° 136, DE 28 DE JUNHO DE 2023
ICMS – Modifica o anexo único da Portaria SUCIEF n° 65/19, que divulga os códigos vinculados às normas listadas no Manual de Diferimento, Ampliação de prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, aprovado pelo Decreto n° 27.815/01… Saiba mais.
Publicado em 24/06/2023 – Ato Homologatório GS/SEFAZ nº 4, de 21 DE JUNHO DE 2023
ICMS – Homologa o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) a ser utilizado como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações internas e aquisições interestaduais com cervejas, chopes, refrigerantes, isotônicos, hidroeletrolíticos e energéticos e revoga o Ato Homologatório nº 012/2022-GS/SET, de 22 de dezembro de 2022… Saiba mais.
Publicado em 29/06/2023 – DECRETO N° 32.785, DE 28 DE JUNHO DE 2023
ICMS – Altera o Decreto Estadual n° 31.825, de 18 de agosto de 2022, para implementar as disposições contidas nos Convênios ICMS n° 22 e n° 27, de 14 de abril de 2023; nos Protocolos ICMS n° 13, de 10 de maio de 2023, e n° 15, de 31 de maio de 2023; e no Ajuste SINIEF n° 11, de 14 de abril de 2023, todos editados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ)… Saiba mais.
Publicado em 28/06/2023 – PORTARIA SEFAZ N° 263, DE 26 DE JUNHO DE 2023
ICMS – Estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas… Saiba mais.
A Medida Provisória que fixava alíquotas menores de tributos federais para gasolina e etanol perdeu validade nesta quarta-feira (28) pois não foi votada pelo Congresso, confirmou a Secretaria da Receita Federal.
De acordo com a Associação Brasileira dos Importadores de Combustíveis (Abicom) e o Instituto Combustível Legal (ICL), isso significa que os impostos federais sobre esses combustíveis já estão maiores a partir desta quinta-feira (29).
O aumento na tributação é de R$ 0,34 por litro para a gasolina e de R$ 0,22 por litro de etanol, segundo informações da Abicom. Se repassado, o aumento encarecerá o preço desses combustíveis.
A previsão era que tributos federais subissem somente em 1º de julho, mas o fim da validade da Medida Provisória que trazia tributação federal menor antecipou o aumento de tributos federais em dois dias.
Com a retomada da cobrança integral de impostos federais, a tributação total sobre a gasolina avançará de 29%, valor atual, para 35,3% a partir desta quinta-feira. Ou seja, mais de um terço da gasolina passará a ser tributos estaduais e federais.
No caso do etanol, o peso dos tributos subirá de 12,9% para 18,8%, informou o Instituto Combustível Legal (ICL), com base no valor dos combustíveis em 17 de junho.
Os impostos federais sobre a gasolina e o etanol haviam sido zerados em junho de 2022 para conter a alta nos preços.
A medida perderia validade em 1º de janeiro, mas o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) prorrogou o prazo por mais dois meses.
Em fevereiro, a equipe econômica anunciou uma alta parcial, com impacto de R$ 0,47 por litro para a gasolina e de R$ 0,02 por litro para o etanol.
Para compensar a arrecadação com o aumento apenas parcial, o governo criou um imposto sobre exportação de petróleo cru.
O prazo original era 30 de junho, mas a medida provisória que estabelece os valores e o novo imposto perde validade nesta quarta-feira (28), sem ter sido aprovada pelo Congresso. Por isso, a retomada da cobrança integral a partir desta quinta-feira (29).
Em meados de maio, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, indicou, durante audiência pública na Câmara dos Deputados, que a Petrobras pode reduzir os preços dos combustíveis nos próximos meses para compensar o aumento dos tributos federais previstos para julho.
“Com o aumento [de tributos] previsto para 1º de julho, vai ser absorvido pela queda do preço deixada para esse dia. Nós não baixamos tudo o que podíamos. Justamente esperando o 1º de julho, quando acaba o imposto de exportação e acaba o ciclo de reoneração”, declarou, ele na ocasião.
Com ações listadas em bolsa, a Petrobras divulgou um fato relevante no mesmo dia.
“A Petrobras não antecipa decisões de reajustes e reforça que não há nenhuma decisão tomada por seu Grupo Executivo de Mercado e Preços (GEMP) que ainda não tenha sido anunciada ao mercado”, informou a empresa, em 17 de maio.
De acordo com o levantamento do Instituto Combustível Legal (ICL), a carga tributária tem algumas variações de acordo com os estados.
A diferença no valor acontece porque a tributação de ICMS (estadual) sobre o etanol continua sendo um percentual por litro sobre o preço do combustível.
No caso da gasolina, o etanol anidro é adicionado na proporção de 27% à gasolina comprada nas refinarias e compõe a gasolina comum, comprada nos postos.
Preço | Peso dos impostos em junho de 2023 | Peso dos impostos em julho de 2023 |
R$ 5,4 | 29% | 35,3% |
R$ 3,77 | 12,9% | 18,8% |
Preço | Peso dos impostos em junho de 2023 | Peso dos impostos em julho de 2023 |
R$ 5,24 | 29,90% | 36,40% |
R$ 3,69 | 10,60% | 16,60% |
Preço | Peso dos impostos em junho de 2023 | Peso dos impostos em julho de 2023 |
R$ 5,28 | 29,70% | 36,10% |
R$ 3,63 | 11% | 17,20% |
Preço | Peso dos impostos em junho de 2023 | Peso dos impostos em julho de 2023 |
R$ 5,39 | 29,10% | 35,40% |
R$ 4,29 | 19,30% | 24,50% |
Os combustíveis devem ter um tratamento diferenciado na reforma tributária, segundo o parecer do relator da proposta, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB).
A avaliação é que esses produtos não se adequam ao regime geral de incidência do IVA, sigla para imposto sobre valor adicionado e que será o novo regime de tributação no país, caso a proposta seja aprovada.
O parecer de Aguinaldo mantém alíquotas uniformes cobradas em uma única etapa da cadeia, como ocorre hoje com o ICMS (estadual). A forma de cobrança do ICMS é recente: passou a valer para o diesel em maio e para a gasolina em junho.
Para o presidente do ICL, Emerson Kapaz, falta definir o que acontece com o etanol. O biocombustível não é tributado pela nova regra do ICMS, de regime monofásico, com cobrança em uma única etapa da cadeia de produção.
“Como o etanol hidratado não está na monofasia, estamos querendo que a reforma tributária assuma também uma responsabilidade de introduzir a monofasia”, afirmou.
Fonte: g1
A aprovação pelos estados de uma alíquota única de 17% de ICMS para as compras feitas em plataformas on-line de varejistas internacionais abriu caminho para o Ministério da Fazenda lançar nos próximos dias o chamado “plano de conformidade” para essas empresas. O objetivo é fazer com que companhias de e-commerce, especialmente os estrangeiras, paguem os tributos devidos e respeitem a legislação brasileira.
Era preciso que os estados publicassem a sua decisão no Diário Oficial da União para que o tema fosse adiante, o que foi feito nesta semana. A ideia é que os impostos sejam cobrados numa só plataforma. O imposto de importação é de 60% e, na visão da Receita Federal, não está sendo pago por parte das empresas. A esse valor se somará o ICMS de 17%.
O Estado de São Paulo chegou a travar a aprovação da alíquota única, mas depois o assunto acabou sendo aprovado por todos os estados. Era a última etapa que faltava para o plano de conformidade.
Ao criar uma alíquota, é possível unificar a cobrança dos impostos numa só plataforma, ou numa só nota, como defende o governo. Essa cobrança unificada também facilita o desembaraço aduaneiro das mercadorias.
O governo já encaminhou para as empresas esse plano, com uma lista de ações. A adesão será voluntária, mas a Fazenda está confiante de que irá conseguir colher assinaturas das principais empresas do ramo. Para fechar, também foi preciso acertar detalhes de medidas com os Correios.
Entre as medidas, está a determinação para que o site indique o valor total da compra, com os tributos incluídos. O site também deve se comprometer a respeitar as leis brasileiras de proteção ao consumidor.
A plataforma de e-commerce que assinar o plano também terá que preencher antecipadamente a declaração de remessa de um produto de fora vendido no Brasil e recolher o tributo devido. Assim, a empresa pagará o imposto ainda no exterior, não apenas quando a mercadoria chegar ao Brasil.
A intenção do governo é que as empresas paguem o tributo, o imposto de importação, por meio de uma ferramenta online específica, que já está pronta. Assim, o pagamento seria feito ainda no território de origem do produto e pago diretamente pela empresa. Assim, a mercadoria chegaria no Brasil já com os tributos pagos e inclusive com mais facilidade para desembaraço aduaneiro.
Com esse dado em mãos, a Receita fará a gestão de risco enquanto o avião com as encomendas estiver a caminho do país. A ideia é que, antes de a mercadoria chegar, seja informado se o produto vai para o canal verde (onde é liberado e vai direto pra casa do adquirente) ou vermelho (onde é fiscalizado pela Receita).
Atualmente, todas as remessas vão para um local de triagem, a maior parte delas em Curitiba. Com a nova sistemática, boa parte dos pacotes poderá ir direto para a casa do consumidor. Sem a necessidade de o produto passar por um entreposto de fiscalização, ele chegará muito mais rápido na casa do consumidor.
A ideia surgiu depois da polêmica criada pela intenção do governo de acabar com a isenção de US$ 50 nas remessas de importados de pessoa física para pessoa física — forma pela qual a Receita Federal acredita que as plataformas de comércio eletrônico estrangeiras “burlam” o pagamento dos impostos. O presidente Lula mandou suspender a ideia depois da má repercussão.
Fonte: Extra
O Governo Federal publicou nesta terça-feira (27) no Diário Oficial da União (DOU) o anúncio de mudanças na Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, que trata da retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal direta e indireta, além de outras pessoas jurídicas. O objetivo é adequar as normas diante do fornecimento de bens e serviços no contexto atual.
A medida, divulgada pelo Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, é respaldada pelo artigo 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020. Além disso, considera-se o artigo 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e o Parecer SEI nº 5744/2022/ME, de 14 de abril de 2022, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
As principais alterações na Instrução Normativa são as seguintes:
Retenção de tributos em pagamentos realizados pela administração pública federal direta e indireta:
Retenção de tributos em pagamentos realizados pelos órgãos da administração pública direta dos estados, do Distrito Federal e dos municípios:
As alterações incluem, ainda, detalhes sobre percentuais de retenção, enquadramento legal do benefício fiscal, aplicação de alíquotas e obrigações de informação.
Essas mudanças têm o propósito de atualizar a legislação para assegurar a conformidade fiscal e regulatória nos pagamentos realizados pelos órgãos públicos, visando evitar surpresas e garantir uma situação tributária mais favorável para as partes envolvidas.
As novas regras já estão em vigor desde a publicação desta Instrução Normativa no Diário Oficial da União. É fundamental que empresas, órgãos públicos e demais entidades estejam cientes dessas alterações e se adequem às novas exigências legais para evitar possíveis penalidades com a Receita Federal.
Fonte: Contábeis
O relator da reforma tributária, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), divulgou na semana passada seu parecer sobre as mudanças no sistema tributário brasileiro que tramitam na Câmara dos Deputados. A expectativa é que o tema seja analisado em julho.
O texto ainda poderá sofrer alterações, mas, entre os pontos principais, estão a substituição de impostos federais e estaduais por uma cobrança única, alíquota menor para saúde, educação e cesta básica, “cashback” para as classes menos favorecidas e IPVA para jatinhos, iates e lanchas.
O principal objetivo da reforma tributária é simplificar a cobrança dos impostos no país, medida considerada fundamental para destravar a economia e impulsionar o crescimento e a geração de empregos. Por outro lado, setores como os serviços e comércio temem uma carga tributária mais alta em suas atividades.
Veja a seguir os principais pontos do que está sendo discutido no Congresso:
O que é: IVA é a sigla para o modelo de imposto sobre o valor agregado (ou adicionado). Na proposta de reforma tributária, cinco impostos que existem hoje seriam substituídos por dois IVAs — por isso, esse modelo é chamado de IVA dual. Ficaria assim:
Ainda não há definição. O secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, já estimou que a alíquota do futuro IVA, necessária para manter a carga tributária, seria de 25%.
O texto preliminar da reforma tributária prevê a criação de uma alíquota padrão, uma alíquota reduzida e isenção para alguns produtos e serviços. Não há indicação, porém, do valor dessas alíquotas.
Se for confirmada uma alíquota de 25% para o futuro IVA, será uma das maiores do mundo.
A proposta também prevê a criação de um imposto seletivo sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente (como cigarros e bebidas alcoólicas). O imposto vai incidir sobre a produção, comercialização ou importação desses produtos.
O “cashback” é a devolução de impostos para um público determinado, como a população de baixa renda. Apesar do substitutivo propor esse mecanismo, o tema só será regulamentado depois, por meio de lei complementar.
A proposta do relator Aguinaldo Ribeiro propõe ainda uma tributação menor para alguns bens e serviços:
A ideia é que esses produtos e serviços paguem metade do valor da alíquota geral — que ainda será definida.
Embora traga uma alíquota menor para saúde e educação, a proposta não contempla todos os setores de serviços.
Estudo da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) divulgado nesta semana diz que, caso a alíquota IVA seja de 25%, haverá aumento da carga tributária no setor de serviços, o que ameaçaria 3,8 milhões de empregos.
O texto também propõe que:
Alguns tipos de produtos e serviços poderão receber tratamento específico por terem peculiaridades e não se adequarem ao regime geral de incidência do IVA.
O texto prevê os seguintes casos:
O texto prevê a manutenção da Zona Franca de Manaus e do Simples Nacional.
A Zona Franca concede benefícios fiscais para as indústrias instaladas na região, com o objetivo de fomentar empregos e gerar renda na Amazônia. O regime foi criado em 1967 e tem validade assegurada até 2073.
O Simples é um regime tributário simplificado para micro e pequenas empresas
Pela proposta, serão dois tipos de transição:
Esse será o período necessário para aderir ao princípio do destino. Ou seja, ao final do período dessa transição, toda a cobrança será feita no município e no estado onde ocorre o consumo do bem ou do serviço (e não onde o produto é produzido, como acontece hoje).
Nesse intervalo, os cinco tributos existentes hoje (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) serão gradativamente substituídos pelo novo modelo de IVA.
A substituição começa pelos impostos federais. Em 2027, haverá extinção de PIS e Cofins e redução a zero das alíquotas do IPI (exceto na Zona Franca de Manaus, cuja manutenção é proposta no texto de Aguinaldo Ribeiro).
Em 2029, tem início o prazo de transição do ICMS. A transição termina em 2032 e, no ano seguinte, o antigo sistema de tributação (PIS/Cofins, IPI, ICMS e ISS) estará extinto.
A proposta prevê dois fundos que serão custeados com recursos do governo federal:
Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais
Fundo para compensar benefícios fiscais já concedidos hoje e que estão garantidos até 2032.
Fundo com objetivo de reduzir as desigualdades regionais. Com os recursos, os estados poderão realizar obras de infraestrutura; estimular atividades produtivas com elevado potencial de geração de emprego e renda; e promover o desenvolvimento científico e tecnológico da região.
O valor do Fundo de Desenvolvimento Regional é um dos pontos sem acordo até o momento. Governadores pediram R$ 75 bilhões por ano para esse fundo, valor acima dos R$ 40 bilhões propostos.
Outra questão em aberto é como os recursos do FDR serão distribuídos entre os estados.
A proposta cria o Conselho Federativo do Imposto sobre Bens e Serviços com gestão compartilhada por estados, Distrito Federal e municípios. O objetivo do conselho é gerir o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que vai substituir o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).
O relator Aguinaldo Ribeiro também incluiu no relatório mudanças na cobrança de impostos sobre renda e patrimônio:
O texto prevê ainda que, em até 180 dias após a promulgação da proposta, o governo deve enviar ao Congresso Nacional a reforma da tributação da renda.
Fonte: g1
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