Fica adiado em 90 dias o prazo para pagamento dos tributos no âmbito do Simples Nacional, com o intuito de atenuar os impactos da pandemia do Covid-19. A medida trará folego no fluxo de caixa de muitos contribuintes. 

O Comitê Gestor do Simples Nacional, através da Resolução CGSN nº 158 de 24.03.2021 atribui da forma como segue a prorrogação: 

Diz que governo não é instável, fez afago ao Congresso Nacional

O ministro da Economia, Paulo Guedes, classificou nesta 3ª feira (16.mar.2021) o auxílio emergencial como “um instrumento muito efetivo” e defendeu a vacinação em massa para que “38 milhões de brasileiros [os ‘invisíveis’] possam trabalhar para ganhar a própria vida”.

Ele também agradeceu ao Congresso pela aprovação da PEC emergencial, promulgada nessa 2ª feira (16.mar.2021), e disse que as novas lideranças do Congresso ajudaram a “destravar a pauta de reformas“. Guedes afirmou, ainda, que não irá “cair na armadilha” de aumentar impostos.

As declarações foram feitas em entrevista à CNN Brasil. Durante a entrevista, ele falou também sobre a troca no comando da Petrobras, entre outros temas.

Com a promulgação da emenda que libera R$ 44 bilhões para novo auxílio emergencial, Guedes disse que é preciso renovar esforços já que a pandemia perdura há mais de um ano. “Nós protegemos 64 milhões de brasileiros durante a 1ª grande onda da pandemia“.

Ainda sobre a pandemia, Guedes disse ter descoberto 38 milhões de brasileiros que têm de trabalhar toda a manhã para que haja sustento à noite. “A vacinação em massa é um passo indispensável, porque ela permite que haja uma redução dramática do desemprego informal“, disse.

Segundo o ministro, para que essas pessoas sejam vacinadas é necessário que economia e saúde andem de mãos dadas. Ele finalizou dizendo estar ansioso para receber a vacinação.

Falando sobre a reformas administrativa, Guedes informou que foi necessário esperar as trocas de comando da Câmara dos Deputados e do Senado para que o projeto voltassem a ser debatido.

 

Ela [a reforma administrativa] é uma reforma leve e suave. Como eu disse, ela já conseguiu, para os 3 níveis da Federação, economizar uns R$ 140, R$ 150 bilhões em salários, que nenhuma reforma administrativa teria potência para fazer isso em tão curto tempo. E, ao mesmo tempo, em nível federal, ela permite uma economia de outros R$ 300 bilhões“.

Indagado sobre o aumento dos impostos, o ministro disse que “toda vez que há um deficit nas contas públicas do país, há aumento de impostos, e por isso a importância de uma reforma tributária. “Nós estamos há 40 anos aumentando os impostos no Brasil“, disse.

O ministro lembrou que Brasil entrou em recessão entre 2015 e 2016, e, com um crescimento de 1,4% de arrecadação de impostos em 2019 (ano que teve maior arrecadação desde a recessão), para o ministro, ainda não é o suficiente para acabar com o deficit na economia. Por fim, Guedes disse que “não deve aumentar impostos no meio de uma recessão”. “Se não, você agudiza a recessão“, defendeu.

Sobre o aumento dos combustíveis, Guedes disse que o presidente da República, Jair Bolsonaro, estava ciente que a troca de comando da Petrobras teria “um custo econômico pesado“. Com a troca, “os mercados começaram a subir o câmbio, a Petrobras perdeu valor“, disse. O ministro ainda afirmou que quer “ver como esse novo presidente da Petrobras vai enfrentar esse problema ali na frente“.

Guedes ainda comentou sobre a operação Lava Jato. Disse que a força-tarefe foi importante no sentido de ter conseguido recuperar valores desviados dos cofres públicos.

“A Lava Jato não foi uma ficção. Aconteceram uma porção de coisas. Pode ter tido arbitrariedades de um lado, ou do outro, mas a verdade é que bilhões foram devolvidos. Se bilhões foram devolvidos, bilhões foram roubados. Tem diretor da Petrobras que devolveu US$ 100 milhões. Muita coisa aconteceu e, realmente, tinha uma grande liderança política à frente disso tudo.”

Ao fim da entrevista, Guedes afirmou não acreditar que a base do governo seja instável, mas que “o governo ficou 2 anos para montar sua base de sustentação parlamentar, e justamente ela acaba de destravar a pauta de reformas“.

 

Fonte: poder360.com.br

Em valores absolutos, houve recolhimento de R$ 625,9 milhões de três tributos: ICMS, IPVA e ITCD

Segundo dados do Boletim Sefaz-PB de fevereiro de 2021, publicado pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB), a arrecadação própria dos impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) apresentou alta de 20,47% em fevereiro de 2021 sobre o mesmo mês do ano anterior.

Em valores absolutos, houve recolhimento de R$ 625,9 milhões dos três tributos. O Estado repassa, mensalmente, 25% do recolhimento do ICMS e 50% do IPVA aos municípios paraibanos.

No acumulado do primeiro bimestre, a arrecadação dos tributos estaduais ICMS, IPVA e ITCD apresentou alta nominal de 16,15% sobre igual período de 2020. As receitas acumuladas do ICMS, IPVA e ITCD em fevereiro de 2021 apresentaram um incremento de R$ 181,4 milhões. Em valores absolutos, o ICMS liderou o incremento da receita própria em R$ 174,3 milhões, seguido mais distante pelo IPVA (R$ 7,4 milhões) nos dois primeiros meses de 2021. Já o ITCD registrou decréscimo de R$ 300 mil sobre igual período do ano anterior.

Fonte: portalcorreio.com.br

Medicamentos e materiais de saúde continuarão a pagar menos Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), tributo arrecadado pelos estados.

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou a prorrogação de 228 incentivos fiscais do ICMS que venceriam no fim do mês.

Se os benefícios não fossem estendidos, uma série de itens teria aumento expressivo de preços a partir de abril. O encontro ocorreu na última sexta-feira (12), mas a informação só foi divulgada no domingo (14) pelo Ministério da Economia.

Os benefícios fiscais abrangem diversas atividades e setores da economia. Entre as medidas prorrogadas estão a isenção de ICMS para a compra de medicamentos, insumos e equipamentos para a prestação de serviços de saúde. Também foi estendida a isenção do imposto para a compra de veículos adaptados por pessoas com deficiência.

Outros incentivos prorrogados foram a redução na tributação nas vendas dos seguintes produtos: insumos agropecuários, refeições, equipamentos industriais e aeronáuticos, implementos agrícolas e materiais de construção, entre outros.

As decisões do Confaz precisam ser tomadas por consenso entre os estados e o Distrito Federal. De acordo com o órgão, o acordo decorreu de negociação entre o Ministério da Economia, representado pelo secretário especial de Fazenda, Waldery Rodrigues, e os secretários estaduais de Fazenda, liderados pelo secretário Rafael Fonteles, do Piauí.

Em nota, o Ministério da Economia e o Confaz afirmaram que a prorrogação dos benefícios permite a manutenção das atividades de vários setores da economia num momento de agravamento da pandemia de covid-19. Segundo a Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia, o acordo representa uma das ações mais importantes para a retomada do crescimento econômico neste ano.

(Agência Brasil)

Fonte: moneyreport.com.br

Medida é considerada pela equipe econômica do governo uma das mais importantes para garantir crescimento do país. Nesta quinta, Câmara deve concluir votação de outro texto defendido pelo governo, a PEC Emergencial.

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), disse nesta quinta-feira (11) em uma rede social que o parecer da reforma tributária deve ser apresentado na semana que vem.

A reforma muda as regras na cobrança de impostos no país com a unificação de tributos. A medida é considerada uma das prioridades do governo federal para mitigar os efeitos da crise econômica.

“A expectativa é que o relatório da reforma tributária seja apresentado já na próxima semana”, escreveu Lira.

Diferentes textos sobre a reforma tributária começaram a ser discutidos no Congresso. A proposta enviada pelo governo prevê a unificação do PIS e da Cofins (incidente sobre a receita, folha de salários e importação), e a criação de um novo tributo sobre valor agregado, com o nome de Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS).

Uma comissão mista, formada por deputados e senadores, criada em 2020, discute um texto que prevê a unificação de mais tributos.

No início de fevereiro, o senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG) e Lira, recém eleitos para as presidências de Senado e Câmara, se encontraram com o presidente da comissão mista e com o relator da reforma. Na ocasião, Pacheco e Lira previram o parecer apresentado em fevereiro e a reforma aprovada em um prazo de seis a oito meses. Na ocasião, eles disseram que não debateram o conteúdo do texto.

PEC Emergencial

O presidente da Câmara defendeu a necessidade de concluir nesta quinta a votação da chamada PEC Emergencial, que viabilizará o pagamento de novas parcelas do auxílio emergencial, para avançar em outros temas, como as reformas tributária e administrativa.

Ao chegar no Congresso para a sessão em que a PEC será votada em segundo turno, Lira voltou a falar no assunto.

“É importantíssimo que nós terminemos hoje [quinta] essa PEC [Emergencial] para dar tempo de tomar as providências necessárias [para o pagamento do auxílio] e passarmos para outros assuntos, que são, justamente, a reforma administrativa, com a CCJ [Comissão de Constituição e Justiça] já instalada, e a liberação do relatório – e vamos trabalhar neste final de semana para que se apresente também o mais rápido possível o da reforma tributária”, afirmou.

Fonte: g1.globo.com

No início deste mês, o presidente Jair Bolsonaro editou um decreto no qual zerou as alíquotas de PIS e Cofins para gás de cozinha. Repasse não ocorre porque, ao emitir a nota fiscal, Petrobras não sabe qual volume de gás será envasado – apenas botijões de 13 kg são isentos.

As distribuidoras de gás não estão conseguindo repassar para as revendedoras a isenção de tributo concedia pelo governo federal para o botijão de até 13 quilos, de acordo com empresas do setor. Na ponta, o consumidor ainda não foi beneficiado por um preço menor.

No início deste mês, o presidente Jair Bolsonaro editou um decreto no qual zerou as alíquotas de PIS e Cofins que incidem sobre óleo diesel e gás de cozinha com o objetivo de conter o avanço do preço dos combustíveis.

Segundo a Associação Brasileira de Entidades de Classe das Revendas de Gás LP (Abragas), o repasse da isenção não ocorre porque, ao emitir a nota fiscal, a Petrobras não sabe qual volume de gás será envasado – o benefício fiscal vale apenas para o botijão de até 13 quilos

“Até hoje, essa redução não chegou no preço na revenda”, diz o presidente da Abragas, José Luiz Rocha. “O consumidor bate na porta da revendedora buscando o desconto, mas ela ainda não recebeu o desconto da distribuidora.”

Entre 28 de fevereiro e 6 de março, o preço do botijão de gás de cozinha de 13 quilos teve um preço médio de R$ 81,43 no país. Uma semana antes, custava R$ 80,83, de acordo com o levantamento semana da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

“Como o desconto não chega, a revenda não consegue repassar esse desconto para o consumidor”, afirma Rocha. “Quando o preço sobe, ele sobe a jato, na mesma hora. E, quando baixa, ninguém acha o caminho para fazer a redução.”

Em nota, o Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Gás Liqüefeito de Petróleo (Sindigás) confirmou que as empresas distribuidoras associadas à entidade ainda não receberam o repasse da isenção dos tributos, “nem garantia da estatal de que haverá retroatividade”.

“Por isso, as companhias não puderam antecipar o desconto dos impostos. Informa ainda que as empresas atenderam imediatamente ao chamado para apresentar estimativas da vendado GLP em botijões até 13 quilos, que serão declaradas pelas empresas para gerar o faturamento correto”, diz a nota da entidade.

“O Sindigás já solicitou audiência com a Receita Federal na tentativa de sanar dúvidas e encontrar o equacionamento seguro da questão, uma vez que a aplicação da isenção não ocorreu da mesma forma como se deu com o diesel, mas sim com discriminação de acordo com a embalagem, o que impediu o beneficiamento imediato do consumidor”, conclui a nota.

O Centro Brasileiro de Infraestrutura (CBIE) estimou que o preço do botijão de gás de 13 quilos pode recuar 5% com a redução das alíquotas.

Procurada pelo G1 a Petrobras informou que as distribuidores “devem apresentar ao produtor de GLP declaração de destinação de produto para que seus faturamentos sejam implementados com a desoneração do Pis e da Cofins.”

Segundo a estatal, as distribuidoras que apresentam a declaração de destinação do produto já estão “adquirindo o GLP com a desoneração.”

Fonte: g1.globo.com

De acordo com o consultor Bruno Iughetti, o consumidor só deverá sentir redução de preços nos próximos 15 dias. Mas o Sindipostos afirma que ainda não há previsão para diminuição do valor de revenda do combustível no Ceará

Mesmo com a isenção da cobrança do PIS/Cofins sobre o diesel, após decisão do Governo Federal, o preço do combustível caiu apenas R$ 0,01 no Ceará segundo pesquisa da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Apesar da manutenção do valor de revenda, o consultor na área de petróleo e gás, Bruno Iughetti, prevê uma queda nas bombas dos postos em até 15 dias.

No último dia 2 de março, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido), assinou um decreto que zerava a cobrança de PIS/Cofins sobre o óleo diesel. Mas a medida ainda não surtiu efeito no mercado cearense de combustíveis. De acordo com a pesquisa da ANP, o preço médio cobrado pelo litro do óleo diesel passou de R$ 4,337, entre os dias 21/02 e 27/02, para R$ 4,322 no período entre 28/02 e 06/03.

De acordo com Bruno Iughetti, a dinâmica é explicada pelo nível de estoque dos postos e distribuidoras no Estado. O consultor afirmou que a isenção tributária só deverá gerar uma redução de preços quando os empreendimentos começarem a repor os estoques, fazendo com que os impactos sejam sentidos pelo consumidor entre os próximos 10 ou 15 dias.

“O governo já tomou as providências devidas, reduzindo os impostos e isso terá um impacto no custo do produto e consequentemente isso chegará ao consumidor, mas isso dependerá dos estoques que os postos e os distribuidores ainda têm. À medida que eles comprarem o diesel com o abatimento, isso vai fazer com que eles passem ao consumidor, e isso deve acontecer entre e 10 e 15 dias”, disse Iughetti.

Previsão do mercado local

Contudo, o assessor técnico do Sindicato dos Proprietários de Postos de Combustíveis do Ceará (Sindipostos-CE), Antônio José Costa, afirmou que não há perspectiva para a redução de preços do diesel no Ceará por parte dos empresários do setor.

Sucinto, ele disse apenas que “não há previsão” de redução do preço do diesel por conta da isenção do PIS/Cofins.

Variação cambial

Contudo, Bruno Iughetti alertou que outro fator poderá impactar a dinâmica de preços do diesel e reduzir o impacto da diminuição da cobrança de impostos: a variação cambial. Ele explicou que, como a Petrobras adotou um modelo de equiparação com o mercado internacional, as variações do dólar e do barril de petróleo cru poderão influenciar os preços do diesel no Brasil.

“O diesel também deve sofrer reajuste a partir da variação do dólar, então os preços do diesel também podem acompanhar essa variação cambial”, disse o consultor.

Mercado internacional

Iughetti disse que, no mercado brasileiro, ainda há uma defasagem em relação ao preço do diesel se comparado ao mercado internacional, o que pode impulsionar novos aumentos de preços nas próximas semanas.

“O diesel tem 6% de defasagem em relação à cotação internacional, então ainda há espaço para novos aumentos. Mas aí entra o aspecto político, que provavelmente fará com que essa nova alta não se materialize ou leve um certo tempo”, comentou.

Segundo João Baggio, CEO da G7 Agro, a discussão sobre a mistura de biodiesel ao óleo diesel não resolve o problema de preços

Confederação Nacional dos Transportes (CNT) defendeu a redução na mistura de biodiesel ao óleo diesel, como uma forma de reduzir o preço dos combustíveis no país. Por outro lado, a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) criticou a ideia e diz que a CNT quer transferir a responsabilidade de corrigir aumentos de preços no diesel que decorrem do valor internacional do petróleo e da desvalorização do real frente ao dólar.

Em meio à discussão, João Baggio, CEO da G7 Agro, diz que o foco do debate deveria ser outro. “O biodiesel é uma conquista do setor da soja. Mas o cerne da discussão deveria ser sobre os impostos que incidem sobre o etanol, gasolina e diesel. No caso do ICMS, são percentuais que variam de 12% a 35% dependendo do estado. É um absurdo onde todos os setores deveriam se unir para cobrar uma ação mais efetiva”, diz Baggio

Ainda de acordo com ele, por ser uma commodity, o petróleo acompanha o preço do mercado internacional. Assim como a Abiove, Baggio atribui os sucessivos reajustes dos combustíveis à desvalorização do real e complementa. “O poder de compra está muito baixo e isso vai continuar impactando nos custos do produtor”, afirma.

Fonte: Canalrural.com.br

Esta foi a nona alta seguida na expectativa de inflação medida pelo boletim Focus, do Banco Central. Previsão de alta do PIB passou de 3,29% para 3,26%.

Os economistas das instituições financeiras elevaram a estimativa de inflação para 2021 pela nona semana seguida e também passaram a projetar uma alta menor do Produto Interno Bruto (PIB).

As informações estão no boletim de mercado, conhecido como relatório “Focus”, divulgado nesta segunda-feira (8) pelo Banco Central (BC). Os dados foram levantados na semana passada em pesquisa com mais de 100 instituições financeiras.

Para o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a inflação oficial do país, a expectativa do mercado para este ano passou de 3,87% para 3,98%.

Com o novo aumento, a expectativa de inflação do mercado continua acima da meta central deste ano, de 3,75%. Pelo sistema de metas, não haverá descumprimento se a inflação oscilar entre 2,25% e 5,25% em 2021.

A meta de inflação é fixada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Para alcançá-la, o Banco Central eleva ou reduz a taxa básica de juros da economia (Selic).

Em 2020, pressionado pelos preços dos alimentos, o IPCA ficou em 4,52%, acima do centro da meta para o ano, que era de 4%, mas dentro do intervalo de tolerância. Foi a maior inflação anual desde 2016.

Para 2022, o mercado financeiro manteve em 3,50% a previsão de inflação. No ano que vem, a meta central de inflação é de 3,50% e será oficialmente cumprida se o índice oscilar de 2% a 5%.

Expansão da economia

Sobre o comportamento da economia brasileira em 2021, os economistas do mercado financeiro reduziram a estimativa para a alta do Produto Interno Bruto (PIB) de 3,29% para 3,26% na semana passada.

O PIB é a soma de todos os bens e serviços produzidos no país e serve para medir a evolução da economia.

Para 2022, o mercado baixou de 2,50% para 2,48% a estimativa de expansão do PIB.

A expectativa para o nível de atividade foi feita em meio à pandemia de Covid-19, que derrubou a economia mundial e colocou o mundo no caminho de uma recessão. Nos últimos meses, porém, indicadores têm mostrado uma retomada da economia brasileira.

Taxa básica de juros

O mercado financeiro também segue prevendo que o processo de alta dos juros básicos da economia, fixados pelo BC para controlar a inflação, começará em meados de março, na próxima reunião do Comitê de Política Monetária (Copom).

expectativa dos analistas dos bancos continua sendo de que a taxa passe de 2% para 2,25% ao ano neste mês. Para o fim de 2021, a previsão continuou em 4% ao ano.

Para o fechamento de 2022, os economistas do mercado financeiro elevaram a expectativa de 5% para 5,5% ao ano, ou seja, passaram a estimar uma alta maior da taxa Selic.

Outras estimativas

  • Dólar: a projeção para a taxa de câmbio no fim de 2021 subiu de R$ 5,10 para R$ 5,15. Para o fechamento de 2022, avançou de R$ 5,03 para R$ 5,13 por dólar.
  • Balança comercial: para o saldo da balança comercial (resultado do total de exportações menos as importações), a projeção em 2021 caiu de US$ 55,10 bilhões para US$ 55 bilhões de resultado positivo. Para o ano que vem, a estimativa dos especialistas do mercado permaneceu em US$ 50 bilhões de superávit.
  • Investimento estrangeiro: a previsão do relatório para a entrada de investimentos estrangeiros diretos no Brasil neste ano recuou de US$ 55 bilhões para US$ 52,5 bilhões. Para 2022, a estimativa caiu de US$ 64,4 bilhões para US$ 61,9 bilhões.

Fonte: globo.com/economia

Ação tem por objetivo aumentar a oferta do imunizante para atingir o maior número possível de pessoas no País

Rio de Janeiro – O estado do Rio de Janeiro propôs e o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou: todos os estados brasileiros e o Distrito Federal estão autorizados a isentar de ICMS a compra de vacinas para o combate à pandemia da Covid-19, bem como os insumos destinados à produção do imunizante.

No Rio de Janeiro, a alíquota de ICMS sobre as vacinas é de 18%.

O governo do estado tem defendido o Plano Nacional de Imunização (PNI) e espera que a medida seja um impulso para a compra do imunizado a pelo setor privado, com doação para o PNI e aceleração do processo de universalização da imunização.

“Estamos trabalhando e apresentando soluções práticas para que a população seja imunizada. É o momento de nos unir para levar soluções para a nossa população. E nada é mais importante do que vacina rápida e eficaz para todos os brasileiros”, afirmou o governador em exercício, Cláudio Castro.

A isenção de ICMS sobre as importações e operações com vacinas e insumos destinados à fabricação do imunizante foi aprovada na reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) do dia 26 de fevereiro. O Diário Oficial da União publicou a decisão (Convênio ICMS Nº 15 do Confaz), no dia 2 de março.

A ratificação da medida precisa ser publicada no Diário Oficial da União para que os estados que decidirem aderir “internalizem” a decisão, o que, no caso do Rio de Janeiro, se dará por meio de lei aprovada pela Alerj. Nem todos os estados precisam de lei para isso.

Fonte: metropoles.com

O presidente já havia anunciado que iria reduzir a zero as taxas de PIS/Cofins sobre o óleo diesel, por dois meses, e o gás de cozinha

O presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), afirmou na noite desta quarta-feira (3/3), na chegada ao Palácio do Alvorada, que o governo deverá anunciar “mais duas reduções de impostos daqui a alguns dias”.

“Nenhum imposto foi criado no nosso governo. Nossa política é tirar essa carga de cima da população. Tiramos o gás em definitivo, por dois meses o diesel. Agora, São Paulo, por exemplo, aumentou ICMS de tudo”, disse Bolsonaro a seus apoiadores.

O chefe do governo já havia anunciado, na última segunda-feira (1º/3), a redução a zero das taxas de PIS/Cofins sobre o óleo diesel, por dois meses, e sobre o gás de cozinha.

Em relação ao diesel, a alíquota zerada estará em vigor durante os meses de março e abril de 2021. Quanto ao gás, a medida é permanente e não possui data para ser encerrada. A redução do gás somente se aplica ao de uso doméstico e em botijões de até 13 quilos.

Na ocasião, o Planalto afirmou que as medidas buscam amenizar os efeitos da volatilidade de preços e oscilações da taxa de câmbio e das cotações do petróleo no mercado internacional.

 

Fonte: metropoles.com.br

Impostos, adição de outros combustíveis à mistura e preços de distribuição e de revenda elevam o preço final

Nos últimos meses, os brasileiros tem sido surpreendidos com o aumento do preço dos combustíveis. A combinação de dólar alto e de aumento da cotação internacional do petróleo tem pesado no bolso no consumidor.

O preço dos combustíveis é liberado na bomba – ou na revenda, no caso do gás de cozinha. No entanto, grande parte do que o consumidor desembolsa reflete o preço cobrado pela Petrobras na refinaria. Como num efeito cascata, alterações nos preços da Petrobras, que seguem a cotação internacional e o câmbio, refletem-se nos demais componentes do preço até chegar ao preço final.

Impostos, adição de outros combustíveis à mistura e preços de distribuição e de revenda somam-se ao valor cobrado nas refinarias. Ao sair da Petrobras, o combustível sai com o valor do produto mais os tributos federais: a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), partilhada com estados e municípios; o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Os tributos federais são cobrados como um valor fixo por litro de combustível. Há duas semanas, o presidente Jair Bolsonaro anunciou que pretende zerar esses tributos, mas a medida depende de um decreto para entrar em vigor.

Ao chegar às distribuidoras, o preço sobre o combustível passa a sofrer a incidência do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Cobrado pelos estados, o ICMS incide como um percentual sobre uma tabela de preços revisada a cada 15 dias pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão formado pelas secretarias estaduais de Fazenda.

Cada unidade da Federação define a alíquota do ICMS. Quando o preço sofre reajuste na refinaria, o Confaz atualiza a tabela de preços. Dessa forma, alguns dias após o primeiro aumento, o preço sobe novamente porque os postos repassam o aumento do ICMS ao consumidor.

Um projeto de lei enviado ao Congresso no último dia 12 pretende mudar o modelo de cobrança do ICMS e introduzir valores fixos por litro, como ocorre com os tributos federais. Dessa forma, o imposto estadual não seria afetado pelos reajustes nas refinarias, reduzindo o impacto sobre o bolso do consumidor.

Composição

No caso da gasolina e do diesel, a adição de outros combustíveis à mistura eleva os preços. À gasolina que sai pura da refinaria é acrescentado álcool anidro, na proporção de 27% para a gasolina comum e aditivada e 25% para a gasolina premium.

Já o diesel sofre a adição de 12% de biodiesel. Esses custos são incorporados ao preço dos combustíveis que vai para as revendedoras, onde o preço final é definido com o custo de manutenção dos postos de gasolina e as margens de lucro das revendedoras.

A Petrobras pesquisa periodicamente os preços ao consumidor nas principais capitais. Segundo o levantamento mais recente, de 14 a 20 de fevereiro, a composição média dos preços dos combustíveis dá-se na seguinte forma:

GASOLINA

Preço da Petrobras na refinaria: 34%
ICMS (imposto estadual): 28%
Custo do etanol anidro: 16%
Cide (contribuição partilhada), PIS e Confins (contribuições federais): 14%
Distribuição e revenda (custos e margem de lucro): 8%

DIESEL

Preço da Petrobras na refinaria: 53%
ICMS (imposto estadual): 14%
Custo do biodesel: 13%
Distribuição e revenda (custos e margem de lucro): 12%
Cide (contribuição partilhada), PIS e Confins (contribuições federais): 8%

GÁS DE COZINHA

Preço da Petrobras na refinaria: 48%
Distribuição e revenda (custos e margem de lucro): 34%
ICMS (imposto estadual): 15%
PIS e Confins (contribuições federais ): 3%

Fonte: canalrural.com.br

Por Andy Hovancik

Para empresas sediadas ou em operação no Brasil, as constantes mudanças nas normas de conformidade fiscal são um ponto doloroso bem conhecido. Desde o surgimento da Nota Fiscal Eletrônica (NFe) em 2005 e posteriormente a criação do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) de 2008,  o Brasil digitalizou documentos fiscais em papel, mas as constantes alterações do Fisco criam processos complexos e que podem trazer riscos para a operação. Gerenciar essas mudanças é ainda mais difícil para as empresas que dependem das soluções on-premises que precisam de atualizações constantes, gerando custo e riscos adicionais ao processo, o que torna as opções de soluções cloud-first em forte demanda pelo país.

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Uma visão 360° do ambiente tributário brasileiro

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Conformidade fiscal mundial alimentada pela expertise local

A Sovos adquiriu meia dúzia de empresas nos últimos 12 meses – um ritmo inspirado na rápida transformação digital de impostos. Nossa base de clientes também cresceu para mais de 12 mil empresas que operam em mais de 70 países. E nossa própria equipe global agora inclui mais de 1,7 mil funcionários comprometidos, trabalhando em mais de 11 países nas Américas e na União Europeia.

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O Plenário do Supremo Tribunal Federal concluiu, nesta quarta-feira (24/2), o julgamento que decidiu que incide ISS, e não ICMS, nas operações de softwares.

Além disso, os ministros modularam os efeitos da decisão, que valerão a partir da publicação da ata do julgamento.

Prevaleceu, por maioria, a proposta de modulação dos efeitos apresentada pelo ministro Dias Toffoli, autor do voto condutor. O decano da corte, Marco Aurélio, ficou vencido. Toffoli estabeleceu oito hipóteses de modulação:

1) Contribuintes que recolheram somente o ICMS: não terão direito à restituição do tributo. Municípios não poderão cobrar ISS, sob pena de bitributação;

2) Contribuintes que recolheram somente o ISS: o pagamento será validado, e os estados não poderão cobrar ICMS;

3) Contribuintes que não recolheram nem ICMS nem ISS até a véspera da publicação da ata de julgamento: haverá apenas a possibilidade de cobrança do ISS, respeitada a prescrição;

4) Contribuintes que recolheram ISS e ICMS, mas não moveram ação de repetição de indébito: como é situação de bitributação, haverá a possibilidade de restituição do ICMS, mesmo sem ter ação em curso, sob pena de enriquecimento ilícito dos estados, e validade do recolhimento de ISS;

5) Ações judiciais pendentes de julgamento movidas por contribuintes contra estados, inclusive ações de repetição de indébito, nas quais se questiona a cobrança do ICMS: tais processos deverão ser julgados com base no entendimento firmado pelo STF de que incide ISS, e não ICMS, em operações de softwares. Haverá a possibilidade de restituição ou liberação de valores depositados a título de ICMS;

6) Ações judiciais, inclusive execuções fiscais, pendentes de julgamento movidas por estados visando a cobrança do ICMS quanto a fatos ocorridos até a véspera da data de publicação da ata de julgamento: tais processos deverão ser julgados com base no entendimento firmado pelo STF de que incide ISS, e não ICMS, em operações de softwares;

7) Ações judiciais, inclusive execuções fiscais, pendentes de julgamento movidas por municípios visando a cobrança de ISS quanto a fatos ocorridos até a véspera da data de publicação da ata de julgamento: tais processos deverão ser julgados com base no entendimento firmado pelo STF pela cobrança de ISS, salvo se o contribuinte já tiver recolhido ICMS;

8) Ações judiciais pendentes de julgamento movidas por contribuintes contra municípios discutindo a incidência do ISS sobre operações de softwares até a véspera da data de publicação da ata de julgamento: tais processos deverão ser julgados com base no entendimento firmado pelo STF pela incidência de ISS, com ganho de causa para os municípios, inclusive com conversão em renda dos depósitos judiciais e penhora de bens e valores.

Voto condutor
O voto condutor é do ministro Dias Toffoli, relator de uma das ações que discutem o tema. “O simples fato de o serviço encontrar-se definido em lei complementar como tributável pelo ISS já atrairia, em tese, a incidência tão somente desse imposto sobre o valor total da operação e afastaria a do ICMS”, afirmou.

De acordo com Toffoli, a sujeição das operações de transferência eletrônica de software à incidência do ICMS “ainda carece de análise” pelo Supremo, devido às particularidades das várias formas de transferência de programas de computador. Votaram da mesma forma os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux.

Toffoli sugeriu ainda modular os efeitos da decisão a partir da data da publicação da ata do julgamento. Dessa maneira, os municípios ficariam proibidos de cobrar ISS de quem já pagou ICMS sobre operações de softwares, e os contribuintes não poderiam pedir ressarcimento.

O decano, ministro Marco Aurélio, também votou para afastar a incidência do ICMS nas operações, mas contra a modulação dos efeitos para evitar que se “aposte com a morosidade da Justiça”. “Norma inconstitucional é norma natimorta”, frisou.

Incidência do ICMS
A corrente contrária entendeu que deve incidir o ICMS. Votaram desta forma os ministros Luiz Edson Fachin, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Nunes Marques.

Fachin e Cármen Lúcia entenderam que os programas de computador são mercadorias, ainda que a circulação aconteça de forma digital e virtual. “Se antes programas de computador, quando produzidos em série e destinados à comercialização, deviam ser físicos, materializando-se o ‘corpus mechanicum‘ da criação intelectual, isso hoje não é mais necessário”, ponderou Fachin.

Já Gilmar Mendes entendeu que nos casos de softwares que sejam desenvolvidos de forma personalizadas deve incidir o ISS. O ICMS, segundo o ministro, deve incidir sobre o software padronizado e comercializado em escala industrial.

“O STF reviu seu entendimento não apenas por uma necessidade de correção técnica, como também pela atualização/modernização das operações; hoje não há mais a circulação física de um software por meio de mídias e caixas de prateleiras. Ou seja, o software é comercializado via licença de uso (cessão), e, portanto, não há venda com transmissão de propriedade, eis o motivo pelo qual não pode haver a incidência do ICMS”, explica Sulamita Szpiczkowski Alayon, especialista em Direito Tributário do Porto Advogados e juíza do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) do Estado de São Paulo.

“Resta aos contribuintes e aos Fiscos — Estaduais e Municipais — aguardarem por mais uma semana para terem a modulação dos efeitos dessa decisão, a fim de definir como ficarão as exigências fiscais em andamento e a possibilidade de se pleitear eventual restituição do tributo pago.”

As ações
Uma das ações (ADI 1.945) foi ajuizada pelo MDB para questionar lei de Mato Grosso e está em tramitação no Supremo desde 1999. A norma determina a incidência do ICMS nas operações de cópias ou exemplares dos programas de computador.

A outra ação (ADI 5.659) foi ajuizada pela Confederação Nacional de Serviços (CNS). Essa ADI, relatada por Toffoli, pediu a declaração de inconstitucionalidade do Decreto 46.877/15, de Minas Gerais.

Fonte: conjur.com.br

 

Conjunto de resoluções inclui alterações definitivas da Tarifa Externa Comum e reduções temporárias, para garantir o pleno abastecimento de mercadorias

O Comitê-Executivo de Gestão (Gecex), núcleo colegiado da Câmara de Comércio Exterior (Camex), do Ministério da Economia, aprovou a redução das tarifas de importação de mais 25 produtos. As alterações do Imposto de Importação abrangem itens listados em quatro resoluções publicadas nesta terça-feira (23) no Diário Oficial da União (DOU).

As medidas permitem desonerar impostos sobre bens que não são produzidos no Mercosul, garantir o abastecimento normal e fluido de mercadorias no bloco, facilitar o enfrentamento da Covid-19, bem como aperfeiçoar a mensuração do comércio por meio da criação de códigos específicos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

Resolução nº 165

A Resolução nº 165 reduz a Tarifa Externa Comum (TEC) definitivamente para produtos classificados em 11 códigos da NCM, todos para o patamar mínimo de 0% ou 2% da TEC. Os cortes abrangem medicamentos, preparações químicas para uso fotográfico, discos para cunhagem de moeda, fios à base de níquel-titânio, folhas de alumínio, comutadores a vácuo, lentes para câmeras fotográficas e máscaras contra gases.

Resolução nº 161

A Resolução nº 161, por sua vez, estabelece 11 reduções tarifárias temporárias por razões de desabastecimento para produtos químicos, tintas de escrever ou de desenhar, carvão ativado, laminados de uretano e politereftalato de etileno, bem como fios de poliéster de alta tenacidade e fibras de carbono. Nesses casos, os produtos tiveram reduções tarifárias do Imposto de Importação a 0%, por até 365 dias, mediante quotas e prazos estabelecidos na resolução.

Resolução nº 162

A Resolução nº 162 rebaixa o Imposto de Importação a 0% de três novos insumos farmacêuticos para fabricação de medicamentos utilizados em internações hospitalares – besilato de cisatracúrio, maleato de metotrimeprazina e brometo de rocurônio. Com esses insumos, a lista de reduções tarifárias temporárias destinadas ao enfrentamento da Covid-19, de que trata a Resolução Gecex nº 17/2020, passa a contemplar 564 produtos.

Resolução nº 164

Por fim, a Resolução nº 164 converte 17 códigos da NCM, sem alteração da TEC, em 45 códigos, a fim de atender a compromissos internacionais do Brasil decorrentes da Convenção de Minamata sobre o Mercúrio e da Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes. A medida busca aperfeiçoar a mensuração do comércio dessas mercadorias por meio da criação de códigos específicos na nomenclatura.

Fonte: www.gov.com.br
Com informações do Ministério da Economia

A transformação digital é a principal ferramenta para lidar com o volume de normas e a complexidade da legislação tributária no Brasil

Já é notório que pagar imposto no Brasil não é tarefa fácil. Além da carga excessiva, entre as mais altas do mundo, é difícil para as empresas entender e atender às regras tributárias nas três esferas (federal, estadual e municipal), com características díspares. A pandemia de covid-19 catalisou essa situação. Empresas passaram a sofrer com mudanças repentinas, antes benéficas. Agora, chegou a hora de pagar a conta da pandemia.

Em São Paulo, por exemplo, o governador João Doria assinou em outubro de 2020 decretos que aumentam as alíquotas e encerram ou reduzem benefícios fiscais na cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que afetam diversos setores no estado, medida já válida em janeiro desse ano. Como, então, acompanhar todas as alterações e estar 100% dentro das obrigações fiscais?

Uma empresa brasileira leva 1.958 horas para pagar tributos, segundo relatório do Banco Mundial. É a pior avaliação entre 190 países – a média global é de 206 horas. “Temos times em todo o mundo e não há nada parecido com a estrutura do sistema tributário no Brasil”, diz Giuliano Gioia, Tax Manager da Sovos Brasil, braço nacional da líder global em soluções para tratamento e compliance fiscal. “A quantidade demasiada de tributos e obrigações acessórias, somada à complexidade e também ao volume exorbitante de legislações tornam muito difícil manter o compliance fiscal nas empresas e até atrair investidores.”.

A transformação digital é o primeiro passo para mudar esse cenário, pois permite acompanhar a velocidade de implementação das alterações do Fisco com aplicabilidade quase instantânea. Um exemplo é a tecnologia de cálculo automatizado de tributos da Sovos Brasil, que pode ser integrada com qualquer sistema de gestão empresarial (ERP), como SAP ou Oracle. “Ela possibilita traduzir a legislação em dados sistêmicos e disponibilizar as atualizações de forma rápida e eficiente para nossos clientes”, explica Gioia.

A tecnologia também ajuda a eliminar a burocracia no setor fiscal das companhias, permitindo ao profissional tributário focar em trabalhos mais analíticos, como planejamento tributário e na gestão de risco para tomada de decisões estratégicas. A Sovos, aponta o executivo, tem um time estruturado, com profissionais especializados na legislação de cada estado brasileiro. “Acompanhamos as movimentações do governo para atender às mudanças nas regras de qualquer legislação praticamente em tempo real, mitigando o risco de autuação e aumentando a competitividade dos clientes.”

Essa agilidade será ainda mais fundamental para as empresas, caso a reforma tributária seja aprovada. Segundo Gioia, o período de transição vai ser muito difícil para as companhias, pois elas precisarão atender às demandas atuais e ainda implementar gradativamente as normas previstas na mudança. “Existirá um período de paralelismo no atendimento as exigências do Fisco, o que deve onerar ainda mais as áreas fiscais das empresas. Chegamos a um nível insustentável de legislações e subjetividade, então precisamos simplificar a vida das empresas.”

Publicado originalmente na Revista EXAME – ED 1226

Acompanhe as principais alterações na legislação que impactam o seu negócio!

 

Alagoas

Publicado em 26/02/2021 -Instrução Normativa SURE nº 1, de 23 DE FEVEREIRO DE 2021 – DOE AL de 26 DE FEVEREIRO DE 2021
ICMS – Altera a Instrução Normativa SERE Nº 04/2018, de 23 de Maio de 2018, que estabelece os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.

Mato Grosso do Sul

Publicado em 01/03/2021- MS – Portaria SAT nº 2.823, de 26 DE FEVEREIRO DE 2021 – DOE MS de 01 DE MARÇO DE 2021
ICMS – Dispõe sobre a inclusão de produtos e alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.

Publicado em 04/03/2021MS – Portaria SAT nº 2.825, de 03 DE MARÇO DE 2021 – DOE MS de 04 DE MARÇO DE 2021
ICMS – Dispõe sobre a inclusão de produtos, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.

Publicado em 02/03/2021 – Decreto nº 15.620, de 01 DE MARÇO DE 2020 – DOE MS de 02 DE MARÇO DE 2020
ICMS – Altera a redação de dispositivos do Subanexo XIII – Dos Produtos Hortifrutigranjeiros, ao Anexo I – Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, 18 de setembro de 1998, e dá outras providências.

Publicado em 02/03/2021 – Portaria SAT nº 2.824, de 01 DE MARÇO DE 2021 – DOE MS de 02 DE MARÇO DE 2021
ICMS – Dispõe sobre inclusão do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.

Publicado em 02/03/2021 – Resolução SEFAZ nº 3.145, de 22 DE FEVEREIRO DE 2021 – DOE MS de 2 DE MARÇO DE 2021
ICMS – Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados na Escrituração Fiscal Digital (EFD), em relação à apropriação, ao ressarcimento e ao complemento do ICMS, de que tratam os arts. 12 e 12-A do Anexo III, ao Regulamento do ICMS, e seu Subanexo II.

Mato Grosso

Publicado em 26/02/2021- MT – Lei nº 11.310, de 25 DE FEVEREIRO DE 2021 – DOE MT de 26 DE FEVEREIRO DE 2021
ICMS – Aprova os Convênios ICMS que relaciona, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, e dá outras providências.

Publicado em 26/02/2021MT – Decreto nº 833, de 25 DE FEVEREIRO DE 2021 – DOE MT de 26 DE FEVEREIRO DE 2021
ICMS – Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014,e dá outras providências.

Pará

Publicado em 01/03/2021 – PORTARIA N° 191 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021 (DOE de 01 DE MARÇO DE 2021) ICMS – Publica o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final – PMPF do produto água.

Paraná

Publicado em 26/02/2021 – Norma de Procedimento Fiscal DRE nº 7, de 24 DE FEVEREIRO DE 2021 – DOE PR de 26 DE FEVEREIRO DE 2021
ICMS – Altera a NPF – Norma de Procedimento Fiscal nº 62/2020, que publica novas Tabelas de Valores de Base de Cálculo relativas à Substituição Tributária nas operações com CERVEJAS, REFRIGERANTES, ENERGÉTICOS e ISOTÔNICOS.

Rio de Janeiro

Publicado em 02/03/2021- Portaria SUT nº 377, de 26 DE FEVEREIRO DE 2021 – DOE RJ de 02 DE MARÇO DE 2021
ICMS – Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 01 a 07 de março de 2021.

Rondônia

Publicado em 26/02/2021 – INSTRUÇÃO NORMATIVA GAB/CRE N° 013, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021 (DOE de 26 DE FEVEREIRO DE 2021)

ICMS – Institui a Pauta Fiscal de mercadorias e produtos e dá outras providências.

Santa Catarina

Publicado em 26/02/2021 – Decreto nº 1.177, de 26 DE FEVEREIRO DE 2021 – DOE SC de 26 DE FEVEREIRO DE 2021
ICMS – Introduz a Alteração 4.255 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.

Sergipe

Publicado em 01/03/2021 – PORTARIA SEFAZ N° 051, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2021 (DOE de 01 DE MARÇO DE 2021)
ICMS – Altera a Portaria SEFAZ nº 431, de 05 de dezembro de 2019, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral.

Alíquota, que era de 35%, foi cortada para 30% e, até dezembro, sofrerá duas novas reduções até chegar a 20%. Vendas de bicicletas cresceram durante a pandemia.

A Câmara de Comércio Exterior (Camex) publicou no “Diário Oficial da União” desta quinta-feira (18) resolução que barateia o custo de importação de bicicletas por meio da redução do imposto cobrado.

Segundo resolução do órgão, a alíquota do imposto de importação cobrada sobre bicicleta caiu de 35% para 30%.

Ainda de acordo com a norma:

A redução do imposto de importação de bicicletas foi anunciada na quarta (17) pelo presidente Jair Bolsonaro por meio de uma rede social. As vendas de bicicletas cresceram durante a pandemia do novo coronavírus.

G1 questionou o Ministério da Economia o valor que o governo deixará de arrecadar com a a medida. A pasta informou que essa estimativa não é feita no caso do imposto de importação.

“Considerada a natureza extrafiscal do Imposto de Importação, entende-se que este é destinado a atender outros objetivos de políticas públicas e regulação econômica, que não os de mera arrecadação de recursos financeiros”, informou.

O ministério acrescentou que, por conta disso, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) dispensa a alteração de alíquotas desse imposto da realização de estimativas de seu impacto orçamentário-financeiro.

Fonte: g1.globo.com

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