Pandemia acelera digitalização das empresas, demandando maior agilidade nos processos. Tudo está on-line hoje e as atividades fiscais precisam também ser rápidas para atenderem à complexidade do Fisco, evitando riscos para as operações.

Paulo Zirnberger de Castro (*)

A nova economia, que ensaiava se formar sob uma lógica digital, ganhou projeção com a pandemia e se consolidou exigindo o avanço das operações para que fosse permitida a expansão dos negócios numa velocidade a que não estávamos acostumados. A Covid mostrou que as empresas precisam ter agilidade nos processos e esta condição virou uma questão de sobrevivência.

É preciso ressignificar os conceitos de trabalho e isso vale também para os aspectos fiscais. A gestão tributária não pode ocorrer à moda antiga numa era digital, pois não é possível acompanhar o volume e as adequações usando soluções que não provêm velocidade para as mudanças, principalmente de setores que vêm crescendo e se adaptando neste novo modelo comercial imposto pelo Coronavírus, como os supermercados, as farmácias, o comércio eletrônico, a logística e tantos novos aplicativos criados nos últimos meses.

Se a modernidade na gestão empresarial requer agilidade, ela começa pela nuvem, onde as antigas amarras e longos projetos não existem como conhecemos. Esse mesmo requisito está na forma de gerenciar os tributos. Tudo está on-line e os processos fiscais precisam também ser rápidos para atenderem à complexidade do Fisco, evitando riscos para as operações.

Porém, essa transformação digital requer plataformas seguras e que estejam alinhadas aos Sistemas de Gestão de Segurança da Informação (SGSI) e aos padrões de mercado que direcionem boas práticas, como a ISO/IEC 27000 e as estruturas ITIL e Cobit. Corremos para o digital, então agora é hora de nos atentarmos para a segurança dessas aplicações.

Quando olhamos o cenário tributário nacional, desde o surgimento da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em 2005 e, posteriormente, a criação do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) em 2008, vemos que o Brasil digitalizou os documentos fiscais.

Contudo, as constantes alterações exigem das empresas que sejam feitas atualizações diárias e, se este cenário já era comprometedor em tempos analógicos e manuais, agora então, nesta onda digital, a situação requer ainda mais atenção, velocidade e foco no diferencial do empreendimento.

Imagine só uma empresa que deseja entrar num marketplace, que concentra numa única plataforma várias lojas e produtos, como um shopping virtual. Se os processos dessa empresa não forem ágeis e a tributação ainda ocorrer de forma analógica, toda a cadeia será impactada. Logo, para estar numa plataforma de alto volume, é preciso ter uma solução fiscal que se adapte aos padrões requeridos.

Tributação correta do ICMS

Somado a isso, ainda temos as exigências das vendas à distância, que requerem um suporte para que a tributação do ICMS seja garantida e correta na origem e no destino, outra dificuldade fiscal que faz parte do nosso sistema tributário.

Assim, uma aplicação fiscal nativa na nuvem e alinhada às normas de segurança da informação permite adequações e atualizações rápidas e de forma automatizada frente a qualquer mudança. E essa é a segurança tributária exigida na nova economia.

Pensar que os reportes fiscais de obrigações acessórias para o SPED demorava de seis a oito meses para ser entregue com uma solução fiscal instalada e codificada dentro da empresa, ou seja, on-premise, enquanto que, com o recurso de uma solução em nuvem, é possível fazer isso em 30 dias, deixa claro que não há dúvidas sobre a necessidade de mudança.

A análise a ser feita neste momento é migrar para o digital ou perder a vez neste novo mercado transformado pela pandemia. Essa decisão precisa ser tomada agora, pois oportunidades surgiram com esta crise. E, como diz o ditado, enquanto uns choram, outros vendem lenços. De que lado deste cenário você quer estar?

(*) Country manager da Sovos, fornecedora de soluções de Digital Tax para o compliance fiscal de empresas.

 

Publicado originalmente em: lawinnovation.com.br

 

Empresas brasileiras gastam 1,5 mil horas de trabalho por ano para dar conta da burocracia do pagamento de impostos. E mesmo assim o contencioso tributário no país passa de R$ 5,4 trilhões.

Uma saída para os problemas gerados pelo contencioso tributário – a briga entre contribuintes e governo pelo pagamento de tributos – só deve vir com a reforma tributária, apontam especialistas ouvidos pela Gazeta do Povo. O litígio entre o Estado e os pagadores de impostos, nas esferas administrativa e judicial, envolve pelo menos R$ 5,44 trilhões, ou 75% do PIB brasileiro, segundo dados de 2019 levantados pelo Núcleo de Estudos da Tributação do Insper.

E esses valores podem aumentar ainda mais, caso uma proposta encaminhada pelo Palácio do Planalto ao Congresso seja aprovada. O projeto de lei, enviado em fevereiro, estabelece uma alíquota única de ICMS sobre os combustíveis para todos os estados. “A medida invade a competência dos estados, já que o ICMS é um tributo estadual”, diz o professor André Félix Ricotta de Oliveira, do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (Ibet).

“Abriria espaço para questionamentos de estados, e, até mesmo, dos contribuintes, no Supremo Tribunal Federal (STF)”, afirma o professor Gustavo Amaral, da Escola de Direito de São Paulo (FGV Direito SP).

O Brasil tem um dos piores sistemas tributários do mundo. A pesquisa Doing Business, realizada anualmente pelo Banco Mundial, mostra que o país ocupa a 184.ª posição, de 190 países, no ranking de facilidade para pagamento de impostos. De acordo com o estudo, cidadãos e empresas que buscam cumprir suas obrigações com o Fisco no Brasil só estão em posição melhor que os da República do Congo, Bolívia, República Centro-Africana, Chade, Venezuela e Somália.

No tempo gasto com o pagamento de impostos, o Brasil é imbatível: são 1.501 horas por ano, pelos cálculos do Doing Business. Quase 50% a mais que o segundo pior país nesse quesito, a Bolívia (1.025 horas por ano). O tempo gasto nessa tarefa no Brasil é cinco vezes a média da América Latina (317 horas por ano) e dez vezes a média dos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico, a OCDE (159 horas por ano).

“A complexidade tributária dificulta o cumprimento de qualquer tarefa aos seus atores, o que significa dizer que, como contribuinte, eu posso errar; como agente arrecadador, um fiscal pode errar; o juiz que julgará tais erros também poderá errar”, sintetiza Edmundo Medeiros, professor de Direito Tributário da Universidade Presbiteriana Mackenzie.

O enraizamento da cultura do contencioso tributário traz uma série de consequências às empresas, aponta o professor Gustavo Fossatti, da Escola de Direito do Rio de Janeiro (FGV Direito Rio): elas são obrigadas a direcionar mais esforços para o planejamento tributário, levar em consideração uma série de riscos adicionais e a contingenciar recursos para eventuais pagamentos de pendências tributárias.

Atender à burocracia exige da empresa brasileira um gasto enorme de energia, dinheiro e pessoal em tarefas que não são relacionadas à sua atividade-fim. Recursos que, em países “normais”, são direcionados à busca por eficiência, inovação, competitividade.

“As empresas acabam gastando mais com advogados e contadores e, muitas vezes, nem sabem porque estão pagando determinada alíquota”, diz Lorreine Messias, pesquisadora do Núcleo de Estudos da Tributação do Insper.

Como se vê, nem todo o gasto de tempo e dinheiro para cumprir as obrigações tributárias impede que Estado e contribuinte adotem interpretações divergentes quanto à necessidade de pagar este ou aquele tributo, ou mesmo quanto ao tamanho do imposto devido. O que leva a disputas na esfera administrativa e, depois, na Justiça – consumindo ainda mais recursos, tanto das empresas quanto dos próprios governos.

Medeiros, do Mackenzie, aponta que o principal produto gerado pelo contencioso tributário é a falta de previsibilidade, já que muitas empresas são surpreendidas com exigências de tributos e multas não antevistas quando da formação do preço dos seus produtos e serviços.

Sem uma reforma tributária, os especialistas apontam que os problemas gerados pelo contencioso tributário tendem a aumentar. “A economia digital trouxe muitas dúvidas e estamos trabalhando com uma legislação dos anos 60”, afirma a pesquisadora do Núcleo de Estudos de Tributação do Insper.

Principal saída para reduzir o contencioso é a simplificação

Um dos principais aspectos das principais propostas da reforma tributária que estão em tramitação no Congresso – a PEC 45, na Câmara, e a PEC 110, no Senado – e que tendem a desestimular o contencioso tributário é a simplificação, especialmente para os tributos que incidem sobre o consumo.

“É um caminho a ser perseguido. A simplificação acaba com uma panaceia de tributos”, diz Fossatti, da FGV. “Isto acaba dando mais previsibilidade à economia”, complementa Medeiros.

As duas propostas em tramitação têm em comum a eliminação do IPI, do PIS, da Cofins, do ICMS e do ISS. A PEC 110 vai além, propondo a extinção de IOF, Cide-Combustíveis, salário-educação e Pasep.

O professor do Mackenzie avalia que a PEC 110 prevê maior simplificação, mas ela não seria tão grande em comparação à proposta pela PEC 45.

“A Cide-Combustíveis incide sobre um pequeno nicho da atividade empresarial, o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) é similar ao PIS, mas destinado aos funcionários públicos, e o IOF não atinge a rotina da maior parte do empresariado, tendo em vista sua incidência sobre operações financeiras específicas [compra e venda de moeda estrangeira, ações e títulos públicos, seguro e crédito].”

Única proposta do governo até agora, fusão de PIS e Cofins também mira simplificação

O ministro da Economia, Paulo Guedes, havia prometido mandar a proposta de reforma tributária do governo em quatro etapas. Mas, até agora, só enviou a primeira fase: a unificação de PIS/Pasep e Cofins em uma Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), com alíquota única para a grande maioria dos contribuintes.

Em julho de 2020, época do envio da proposta ao Congresso, a equipe econômica explicou que a opção por PIS/Pasep e Cofins tem relação com a complexidade desses tributos. A legislação que versa sobre ambos tem mais de 2 mil páginas, com regimes diferenciados para cada setor e tributos incidindo sobre a folha, a receita e a importação, gerando um emaranhado de normas.

Fontes: www.gazetadopovo.com.br

O Senado aprovou no último dia 08 uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que impede a cobrança de impostos sobre vacinas úteis ao combate de pandemias no Brasil.

De acordo com o texto, nenhum estado ou município, nem a União, poderão exigir tributos pelos três anos seguintes a contar do reconhecimento, pelo Poder Executivo, do estado de emergência em saúde pública de importância nacional. A PEC teve apoio unânime no Senado e agora segue para a Câmara.

O relator, Antonio Anastasia (PSD-MG) alterou trechos da PEC para torná-la permanente. Ou seja, valerá para vacinas contra covid-19 e outras que sejam necessárias no futuro, para o caso de uma nova pandemia assolar o Brasil. “Trata-se de vacinas contra Covid-19 e se, no futuro, houver outra pandemia, teremos esse dispositivo”, disse o relator.

Anastasia também incluiu na isenção tributária os insumos para produção de vacinas, não apenas a vacina pronta. Assim, ficam suspensos os tributos sobre a produção, a importação, o armazenamento, a comercialização, o transporte e qualquer serviço vinculado à aplicação de vacinas.

Homenagem a Major Olímpio

A ideia da PEC foi do senador Major Olímpio. Mas ele faleceu, vítima de covid-19, antes de conseguir levar a proposta à frente e apresentá-la à Mesa do Senado. Por isso, é chamada de PEC Major Olímpio.

O senador Otto Alencar (PSD-BA), signatário da proposta, decidiu assumir o andamento da PEC. Alencar comentou ter conversado com Olímpio sobre o assunto pouco antes do seu falecimento. E isso motivou o senador baiano a dar sequência à tramitação.

Para Alencar, a PEC vai ajudar a tornar a vacina mais barata para os próprios entes federativos que pretenderem comprá-las.

“Creio que a imunidade tributária vai ser importante para baratear o preço da vacina. Ela deve chegar no Brasil em torno de U$ 10  [a dose]. Com isso, teremos um preço menor, consequentemente a possibilidade de municípios, estados e o próprio governo federal possa adquiri-las para aplicar em favor da imunidade do nosso povo”.

Fonte: infomoney.com.br

 

Destaque do ministro Gilmar Mendes ocorre após a manifestação de todos os 11 membros da Corte

Após o voto de todos os 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes pediu destaque no recurso que discute se os créditos presumidos de ICMS entram ou não na base de cálculo do PIS e da Cofins, nesta quinta-feira (8/4). Com isso, o julgamento sofre uma reviravolta e será reiniciado e realizado em plenário por videoconferência.

O recurso extraordinário 835818 estava em discussão em plenário virtual desde o dia 2 de abril e se encerraria no próximo dia 12. Até o pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes, o placar estava 6 a 5 para a exclusão dos créditos presumidos de ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins. Agora, o julgamento fica indefinido porque os ministros que já se posicionaram podem alterar o entendimento.

Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) o impacto anual da controvérsia é de R$ 3,3 bilhões.

É a segunda vez que o julgamento é interrompido em plenário virtual. Em março deste ano, mesmo com maioria formada a favor dos contribuintes, o ministro Dias Toffoli pediu vista do processo. O julgamento voltou no dia 2 de abril com o voto de Toffoli contrário à maioria formada, optando pela inclusão dos créditos na base de cálculo das contribuições sociais.

De um lado, a empresa OVD Importadora e Distribuidora Ltda alega que os créditos presumidos de ICMS recebidos não configuram receita ou faturamento, mas sim renúncia fiscal, de modo que não cabe a tributação. A companhia faz importação, exportação e comercialização de máquinas e equipamentos industriais e recebeu incentivos fiscais do estado do Paraná.

Do outro, a União, autora do recurso, sustenta que a base de cálculo do PIS e da Cofins é composta pela totalidade das receitas auferidas, o que inclui o crédito presumido de ICMS, uma vez que esse valor ingressa de forma definitiva no patrimônio líquido da empresa.

De acordo com a Fazenda Nacional, no caso concreto o crédito presumido de ICMS advém de incentivo fiscal do tipo subvenção para custeio, e não há previsão legal que retire esse benefício da base de cálculo do PIS e da Cofins, como ocorre no caso de subvenções para investimento. A subvenção para custeio é a transferência de recursos do estado para a empresa com a finalidade de auxiliá-la a fazer frente aos custos de sua atividade. Já a subvenção para investimento é a isenção ou a redução de impostos concedidos pelo estado como estímulo à implantação ou à expansão de empreendimentos econômicos.

O ministro Marco Aurélio votou de forma favorável aos contribuintes e pela exclusão dos créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Para ele, os créditos são renúncia fiscal e não podem ser entendidos como receita ou faturamento, não podendo entrar na base dos tributos federais. Em seu voto, Marco Aurélio destaca que vem votando pela impossibilidade da inclusão do ICMS na base de cálculo das contribuições.

O relator definiu a tese de que “surge incompatível, com a Constituição Federal, a inclusão, na base de cálculo da Cofins e da contribuição ao PIS, de créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS.”
Cinco ministros acompanharam Marco Aurélio: Rosa Weber, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Luís Roberto Barroso.

Divergência

A divergência foi aberta pelo ministro Alexandre de Moraes. Para ele, as leis 10.637/2002 e 10.833/2003, que dispõem sobre o PIS e a Cofins, foram expressas em indicar o que está excluído da base de cálculo das contribuições, não fazendo qualquer menção aos créditos presumidos de ICMS. Na análise de Moraes, “a concessão de benefício fiscal pelo Estado, de tributos de sua competência, não pode, por via oblíqua, impedir a tributação da União sobre a parte que lhe compete”.

Moraes propôs a seguinte tese: “os valores correspondentes a créditos presumidos de ICMS decorrentes de incentivos fiscais concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal integram a base de cálculo do PIS e da Cofins”. Acompanharam Moraes os ministros Gilmar Mendes, Nunes Marques, Dias Toffoli e Luiz Fux.

Em seu voto, Toffoli destacou que as subvenções para custeio são consideradas receitas pela legislação fiscal. “As subvenções para custeio, inclusive as concedidas mediante crédito presumido de ICMS, consistem em receita para fins de incidência da contribuição ao PIS e da COFINS no regime não cumulativo. Note-se, assim, que as leis atuais vão no mesmo sentido da legislação histórica”, escreveu o ministro.

Segundo Toffoli, é preciso fazer distinção entre os benefícios fiscais concedidos pelos estados. “Considero importante se deixar claro que não está em discussão, no presente caso, a possibilidade de se excluir da base de cálculo dessas duas contribuições toda e qualquer subvenção, mas tão somente a que se revela por meio de concessão de crédito presumido de ICMS por liberalidade do estado”.

Fonte: Jota.info

“Há grande incerteza com novas mutações de coronavírus”, destacou a diretora-gerente do FMI.

A diretora-gerente do Fundo Monetário Internacional (FMI), Kristalina Georgieva, ressaltou que a “recuperação mundial está a caminho”, com vacinação contra a covid-19 e medidas fiscais e monetárias para reduzir os impactos sociais e para o nível de atividade global, pois sem estas ações, “poderia ter ocorrido uma nova depressão econômica”.

“Há grande incerteza com novas mutações de coronavírus”, destacou a diretora-gerente do FMI.

“A vacinação ampla para todos deve ser uma prioridade, pois é a melhor política econômica para este ano e para o próximo”, acrescentou. Kristalina Georgieva ressaltou que “precisamos de mais tributação progressiva, com imposto mínimo global para companhias”, comentário em linha com a defesa de tal tributo pela secretaria do Tesouro dos EUA, Janet Yellen.

Ela destacou que o FMI concedeu auxílio de US$ 110 bilhões para 86 nações. “Vamos propor alocação de SDRs de US$ 650 bilhões para conceder recursos para países-membros”, ressaltou, referindo-se à sigla em inglês para Direitos Especiais de Saque, a unidade monetária do Fundo.

 

Fonte: economia.uol

A carga tributária de 80% é gargalo para a legalização dos produtores de cachaça

Prevista na Proposta de Emenda à Constituição n° 110, de 2019 (PEC da Reforma Tributária 110/19) no Senado, a criação de um imposto seletivo, que inclui as bebidas alcoólicas, pode ampliar ainda mais a tributação da cachaça de alambique e prejudicar a cadeia. Diante do problema, representantes do setor produtivo querem que a bebida seja excluída do grupo seletivo e possa ser tributada com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

A PEC 110/19 é uma das propostas para a reforma tributária e prevê a extinção de vários tributos, a partir da criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que terá cinco alíquotas diferentes.

De acordo com o consultor da Associação Nacional de Produtores de Cachaça de Qualidade (Anpaq), Benjamim Mendes, a carga tributária total incidente sobre a cachaça de alambique gira em torno de 80% do preço final do produto. Com a inclusão das bebidas alcoólicas no imposto seletivo, o receio é que essa carga aumente.

“A cachaça de alambique é um produto super tributado. A visão distorcida de que é prejudicial à saúde, que causa vício, fator de dissolução familiar, faz com que o produto seja tributado no mesmo nível do tabaco, que até hoje não encontrei nenhuma virtude. Já a cachaça de alambique, quando consumida adequadamente, tem só virtudes. Além disso, a cadeia produtiva é muito importante e gera renda, empregos e vários outros produtos. Por isso, queremos que a cachaça não seja tributada como o imposto seletivo”, explicou.

Ainda segundo Mendes, em conversa com o economista e ex- deputado federal Luiz Carlos Hauly, autor da PEC 110/19, foram apresentadas a importância econômica do setor da cachaça de alambique e a necessidade do produto ser taxado de forma justa. Mendes explicou que o deputado ficou sensibilizado e prometeu defender a mudança da classificação da cachaça de alambique.

“A mudança na forma de tributação é muito importante. A PEC 110/19, se aprovada, vai trazer uma evolução enorme para o País, já que é muito positiva. Mas essa parte da cachaça precisa de alteração. É importante ressaltar que a produção da cachaça de alambique está associada àquilo que chamamos de arranjos produtivos industriais multifuncionais.  Um alambique, com investimentos, pode fabricar diversos produtos de cana-de-açúcar, como o açúcar mascavo, melado, rapadura, mel de engenho, açúcar demerara, vinho de cana, aguardente composta, licores com frutas da região. Além disso, a levedura pode ser utilizada na alimentação animal”, disse.

Caso a sugestão para que a cachaça seja incluída nas alíquotas do IBS seja aceita, a expectativa do setor é que a bebida passe a ser taxada conforme o teor alcoólico, o que também deixará o produto com impostos equivalentes aos da cachaça de coluna, que hoje são bem menores que a de alambique.

“Uma reforma tributária bem feita, pode trazer uma evolução enorme para o setor, como o aumento da legalização e a diversificação dos produtos da cana-de-açúcar. A cadeia da cachaça tem uma importância econômica enorme” disse.

O economista e ex- deputado federal Luiz Carlos Hauly, autor da PEC 110/19, por sua vez, confirmou que, hoje, entende que a cachaça não deve ser incluída no imposto seletivo e sim no IBS. Conforme ele, a mudança seria importante para que os tributos tornem-se mais justos e estimulem a legalização da produção, reduzindo a sonegação, o contrabando e a falsificação das bebidas.

“Hoje penso que é importante não adotar o imposto seletivo para as bebidas alcoólicas. Concordo com os argumentos da Anpaq e acredito que o imposto seletivo vai ter o mesmo efeito atual. Aumentamos tanto os impostos, que as bebidas alcoólicas têm uma sonegação muito alta, com muita adulteração e contrabando. A sonegação supera 50% (do setor) e o principal fator é o excesso de alíquotas. Vamos fazer o movimento, buscar apoio dos senadores para tentar mudar. Vou sugerir que seja criada uma emenda para agilizar”, afirmou Hauly.

Fonte: diariodocomercio.com.br

Apenas por lei Estado pode exigir imposto estadual antes da ocorrência do fato gerador

O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que apenas por meio de lei os Estados podem exigir o pagamento do ICMS em momento anterior à ocorrência do fato que gera a tributação. Isso quando não há previsão do regime de substituição tributária na operação.

Os ministros fixaram a tese jurídica, que deve ser aplicada a casos semelhantes, em julgamento realizado no Plenário Virtual e concluído no fim do mês passado.

A Corte já havia negado, em agosto, o recurso do Estado do Rio Grande do Sul que instituiu a antecipação da exigência do ICMS por meio de quatro decretos estaduais editados entre 1999 e 2003 (nº 39.820/1999, nº 40.900 /2001, nº 41.885/2002 e nº 42.631/2003). Mas ficou pendente a fixação da tese que deve ser aplicada para outros casos que discutam a questão na justiça.

Empresas que adquirem mercadorias em outros Estados para revender ao consumidor final eram tributadas de forma antecipada. A cobrança do ICMS era feita no momento em que recebiam o produto (no ingresso em território gaúcho) e não na revenda dele, quando ocorre a troca de titularidade e circulação da mercadoria – que é o fato que gera a obrigação de recolher o ICMS.

A tese fixada no tema 456 foi: “A antecipação, sem substituição tributária, do pagamento do ICMS para momento anterior à ocorrência de fato gerador necessita de lei em sentido estrito. A substituição tributária progressiva do ICMS reclama previsão em lei complementar federal”.

A maioria dos ministros aceitou a redação proposta pelo relator, ministro Dias Toffoli. Os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes a seguiram com ressalvas.

Para Moraes, a segunda parte da tese jurídica – que exige lei complementar federal para instituição da substituição tributária progressiva – extrapola o que foi jugado pelo STF no recurso.

“Além do mais, a redação lançada mostra-se excessivamente ampla e genérica. Penso que não estavam colocados neste processo todos os aspectos da substituição tributária progressiva do ICMS, de modo que a absoluta e irrestrita reserva de lei complementar merece maior reflexão, em outro contexto”, disse.

A substituição tributária progressiva ou “para frente” é um regime de tributação em que um contribuinte da cadeia produtiva antecipa para os demais o imposto, o que facilita a fiscalização pelo Fisco.

A ministra Cármen Lúcia concordou com a ressalva de Moraes. Para ela, a necessidade de lei complementar federal para a instituição de substituição tributária progressiva do ICMS não foi objeto do recurso extraordinário do Rio Grande do Sul. “A matéria deve ser debatida com mais profundidade por este Supremo Tribunal em caso específico e no momento adequado”, afirmou.

Fonte: Valor.globo.com

 

 

Acompanhe as principais alterações na legislação que impactam no seu dia a dia!

Amapá

Publicado em 06/04/2021 – DECRETO N° 1.106, DE 06 DE ABRIL DE 2021 (DOE de 06 DE ABRIL DE 2021)
ICMS – Dispõe sobre a implementação à legislação do ICMS das regras instituídas nos Ajustes SINIEF 01, 02, 03, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 21, 22, 24, 25 e 26 de 2020, Convênios de Cooperação Técnica 03 de 2020, Protocolos ICMS 02, 03, 13, 16, 19, 20, 24, 26, 29, 32, 37, 38 e 39 de 2020.

Ceará

Publicado em 06/04/2021 – INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 034, DE 10 DE MARÇO DE 2021 (DOE de 06 DE ABRIL DE 2021)
ICMS – Altera a Instrução Normativa n° 02, de 07 de janeiro de 2021, que estabelece os valores da base de cálculo do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), para fins de substituição tributária relativa a operações com produtos lácteos, de que tratam os arts. 532 e 533 do Decreto n° 24.569, de 31 de julho de 1997.

Publicado em 06/04/2021- INSTRUÇÃO NORMATIVA SEFAZ N° 037, DE 24 DE MARÇO DE 2021(DOE de 06 DE ABRIL DE 2021) –
ICMS – Revoga a Instrução Normativa n° 30, de 15 de setembro de 2011, que estabelece novos valores mínimos para determinação da base de cálculo da substituição tributária ou antecipação do ICMS incidente sobre os produtos que indica.

Publicado em 05/04/2021 – DECRETO N° 34.022, DE 05 DE ABRIL DE 2021 (DOE de 05 DE ABRIL DE 2021)
ICMS – Ratifica e incorpora à legislação tributária estadual os convênios que indica e dá outras providências.

Goiás

Publicado em 07/04/2021 – LEI N° 20.988, DE 06 DE ABRIL DE 2021 (DOE DE 07 DE ABRIL DE 2021) –
ICMS – Altera a Lei n° 13.194, de 26 de dezembro de 1997, que trata de matéria tributária.

Maranhão

Publicado em 05/04/2021 – LEI N° 11.427 DE 30 DE MARÇO DE 2021 (DOE de 05 DE ABRIL DE 2021) –
ICMS – Altera a Lei n° 7.799, de 19 de dezembro de 2002, que Dispõe sobre o Sistema Tributário do Estado do Maranhão.

Mato Grosso do Sul

Publicado em 07/04/2021 – DECRETO N° 15.645, DE 06 DE ABRIL DE 2021 (DOE de 07 DE ABRIL DE 2021) –
ICMS – Acrescenta e altera dispositivos do Decreto n° 15.368, de 13 de fevereiro de 2020, e acrescenta dispositivos ao Anexo III – da Substituição Tributária ao Regulamento do ICMS.

Publicado em 01/03/2021- Portaria SAT nº 2.823, de 26 DE FEVEREIRO DE 2021 – DOE MS de 01 DE MARÇO DE 2021 –  ICMS – Dispõe sobre a inclusão de produtos e alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.

Publicado em 02/03/2021  – Portaria SAT nº 2.824, de 01 DE MARÇO DE 2021 – DOE MS de 02 DE MARÇO DE 2021
ICMS – Dispõe sobre inclusão do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.

Publicado em 08/04/2021 – Portaria SAT nº 2.833, de 07 DE ABRIL DE 2021 – DOE MS de 08 DE ABRIL DE 2021
ICMS – Dispõe sobre inclusão do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.

Publicado em 06/04/2021 – PORTARIA N° SAT 2.831, DE 05 DE ABRIL DE 2021 (DOE de 06 DE ABRIL DE 2021) –
ICMS – Dispõe sobre exclusão do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que específica.

Publicado em 06/04/2021 – PORTARIA SAT N° 2.829, DE 05 DE ABRIL DE 2021 (DOE de 06 DE ABRIL DE 2021) –
ICMS – Dispõe sobre a inclusão de produtos, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifíca.

Publicado em 06/04/2021-  PORTARIA SAT N° 2.830, DE 05 DE ABRIL DE 2021 (DOE de 06 DE ABRIL DE 2021)
ICMS – Dispõe sobre a inclusão de produto e alteração de descrição e valor, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifíca.

Publicado em 06/04/2021 – PORTARIA SAT N° 2.832, DE 05 DE ABRIL DE 2021 (DOE de 06 DE ABRIL DE 2021)
ICMS – Dispõe sobre a inclusão de produtos e alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifíca.

Piauí

Publicado em 06/04/2021 – Decreto nº 19.564, de 06 DE ABRIL DE 2021 – DOE PI de 06 DE ABRIL DE 2021
ICMS – Altera o Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008, que consolida e regulamenta disposições sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.

São Paulo

Publicado em 07/04/2021 – DECRETO N° 65.611, DE 06 DE ABRIL DE 2021 (DOE de 07 DE ABRIL DE 2021) –  *
ICMS – Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto n° 51.624, de 28 de fevereiro de 2007, que institui regime especial de tributação pelo Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS para contribuintes da indústria de informática

Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 159/2021 que prorroga para dia 31 de maio o prazo para apresentação da Defis.

Em função dos impactos da pandemia da Covid-19, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução CGSN nº 159, de 29 de março de 2021, que prorroga para o dia 31 de maio de 2021 o prazo para apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), referente ao ano-calendário 2020.

A prorrogação não se aplica à declaração mensal realizada por meio do PGDAS-D,  cujo prazo de entrega está previsto no  art. 18,  § 15-A da LC n° 123 de 14 de dezembro de 2006, sujeitando-se a multa por atraso na entrega da declaração nos termos do art. 38-A.

A medida, que tem por objetivo diminuir os impactos econômicos causados pela pandemia do Covid-19 no Brasil, beneficia 5.327.347 optantes pelo Simples Nacional em 31/12/2020 (Fonte: Estatísticas do Portal do Simples Nacional) .

A entrega da Defis deve ser feita pelo site do Simples Nacional, com código de acesso ou certificado digital, e deve ser enviada mesmo que a empresa esteja inativa.

Leia a Resolução CGSN 159 na íntegra

Fonte: GOV.BR

Prorrogado, o prazo para apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis). 

O COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL em função dos impactos da pandemia aprovou a RESOLUÇÃO CGSN N° 159 de 29.03.2021 prorrogando o prazo para apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) referente ao ano-calendário 2020 para 31 de maio de 2021. 

Em relação à compra de vacinas, o governo do estado, em conjunto com o Consórcio Nordeste, tem se articulado para a compra direta dos insumos.

A compra de vacinas e insumos destinados à produção de imunizantes para o enfrentamento à pandemia da Covid-19 e o transporte de equipamento respiratório Elmo, suas partes e peças, estão isentos do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS) na Paraíba. A medida tomada pelo governador João Azevêdo através de decretos foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (30).

Em relação à compra de vacinas, o governo do estado, em conjunto com o Consórcio Nordeste, tem se articulado para a compra direta dos insumos. No último dia 18 de março, o governador sancionou uma lei que autoriza a compra direta de vacinas contra a Covid-19.

A proposta garante a aquisição dos imunizantes diretamente com produtoras, caso o Governo Federal não cumpra o Plano Nacional de Imunização ou não entregue com eficiência os insumos.

Respiradores

O ICMS na prestações de serviço de transporte realizadas com o equipamento respiratório Elmo, suas partes e peças, já estava isento através de uma medida provisória, editada no último dia 25 de março. Agora, a medida foi autorizada via decreto.

A isenção se deve tanto para aquisição interna e interestadual realizada por pessoa jurídica pública, prestadora de serviço de saúde, quanto para mercadorias objeto dessas operações sejam doadas a instituições públicas prestadoras de serviço de saúde.

Fonte: g1.com

O Supremo Tribunal Federal (STF) barrou a tentativa isolada do Estado do Rio de Janeiro de exigir ICMS sobre a extração de petróleo.

Os ministros derrubaram duas leis estaduais, uma editada em 2003 que sequer surtiu efeitos, e outra publicada em 2015, que previa a exigência de 18% do imposto estadual sobre o preço do barril do petróleo.

A decisão, tomada na sexta-feira, no Plenário Virtual, passa a valer a partir da publicação da ata de julgamento, o que deve ocorrer ainda em março. Isso significa que o Estado fluminense não precisa devolver o imposto arrecadado desde março de 2016, quando a Lei nº 7.183/2015 passou a valer. O ministro Dias Toffoli, relator da ADI 5481, porém, resguardou os contribuintes que já entraram com ação judicial contra a cobrança.

De acordo com advogados, todas as empresas que exploram petróleo no Rio de Janeiro impugnaram a exigência no Judiciário. Liminares foram concedidas e o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) foi favorável aos contribuintes. “A vitória é total porque nenhuma empresa recolheu os valores”, diz Donovan Mazza Lessa, sócio do escritório Maneira Advogados.

Apenas para a Shell, BG Group, Petrogal e Chevron a discussão teria um impacto de R$ 600 milhões, de acordo com a Associação Brasileira de Empresas de Exploração e Produção de Petróleo e Gás (ABEP), que ajuizou a ADI 5481. De acordo com informações prestadas no processo, se fossem incluídas as operações da Petrobras — responsável por 90% da produção de petróleo no Rio — a cifra passaria do bilhão de reais.

O ministro Dias Toffoli, relator da ação, justificou a proposta de modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade das leis pela situação crítica nas finanças do Estado do Rio de Janeiro. Uma das justificativas para a edição das normas foi “acudir à preservação da economia e das finanças fluminenses”, de acordo com a Assembleia Legislativa do Rio.

“Ponderando os interesses em conflito e prestigiando a segurança jurídica bem como o interesse social, julgo que a ausência de modulação dos efeitos da decisão resultará em mais efeitos negativos nas já combalidas economia e finanças do Estado do Rio de Janeiro, os quais devem, a meu ver, ser evitados”, afirma Toffoli em seu voto. A modulação foi garantida por maioria de votos.

Muito embora o STF tenha legitimidade para avaliar aspectos econômicos e de interesse público para ajustar os efeitos de suas decisões, advogados avaliam negativamente modulações como a feita no caso. “O Supremo acaba premiando legislações inconstitucionais, além de desconsiderar a isonomia porque a crise atinge os Estados e os contribuintes”, afirma o advogado Tiago Conde, sócio do Sacha Calmon Misabel Derzi Consultores e Advogados, escritório que também atuou no caso.

Ao analisar o litígio, o ministro Dias Toffoli reiterou que o ICMS só pode ser exigido quando há transferência de titularidade e efetiva circulação da mercadoria, o que não ocorre entre a extração do petróleo da subsolo e o envio do óleo para as plataformas. Além disso, citou o artigo 26 da Lei do Petróleo (nº 9.478/1997) para ressaltar que quando a União concede as jazidas para exploração por particulares existe uma aquisição originária do petróleo, e não uma espécie de compra e venda.

“Como o primeiro senhor do petróleo extraído é o próprio concessionário ou contratado, nos termos das Leis nº 9.478/97 e 12.351/10, o óleo (petróleo extraído) não muda de titular ao ser incorporado ao patrimônio desse. Se não há transferência de titularidade do petróleo extraído, não há que se falar em circulação de mercadoria, outro pressuposto necessário para a incidência válida do imposto”, afirma.

Mesmo que se admitisse a existência de uma negociação na transferência da propriedade do petróleo da União para os particulares, o contribuinte na operação seria a União. Dessa forma, Toffoli defendeu que o ICMS não poderia ser exigido da mesma forma, por causa da regra da imunidade tributária recíproca. A Constituição veda, no artigo 150, inciso IV, que a União e os entes federados exijam tributos uns dos outros.

Tributaristas ainda levantam um argumento formal, de que a Lei Kandir (Lei Complementar nº 87/1996) não prevê a extração de petróleo como fato gerador do ICMS. Logo, uma lei estadual não poderia inovar nesse sentido. “Há sinalização do STF nesse sentido e esse argumento vale para qualquer discussão sobre ICMS”, afirma Leonardo Martins, sócio do Machado Meyer Advogados.

Segundo advogados, a decisão do STF encerra uma disputa de quase vinte anos e que representa a tentativa do Rio de Janeiro de manter a tributação do ICMS no Estado produtor de petróleo, e não nos Estados consumidores, como determina a legislação atual.

Em nota, a Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro informou que considera o tema prioritário e segue mobilizada e com atuação firme perante o Supremo.

Fonte: portosenavios.com.br

Acompanhe as principais alterações na legislação que impactam o seu negócio!

 

Maranhão

Publicado em 19/03/2021 – PORTARIA GABIN N° 045, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2021 (DOE de 19 DE MARÇO DE 2021) –
ICMS – Define hipótese de suspensão de ofício de contribuintes do ICMS, com comunicação de inconformidades de informações na EFD.

Minas Gerais

Publicado em 24/03/2021 – PORTARIA SUTRI N° 1.047, DE 23 DE MARÇO DE 2021 (DOE de 24 DE MARÇO DE 2021) –
ICMS – Divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cimento.

Paraná

Publicado em 18/03/2021 – NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL N° 017, DE 16 DE MARÇO DE 2021 (DOE de 18 DE MARÇO DE 2021) –
ICMS – Altera a Norma de Procedimento Fiscal n° 52, de 12 de julho de 2018, que dispõe sobre as tabelas de ajustes do lançamento e apuração, previstas no item 5 do Ato COTEPE/ICMS 9, de 18 de abril de 2008.

Rio de Janeiro

Publicado em 24/03/2021- DECRETO N° 47.538, DE 23 DE MARÇO DE 2021 (DOE de 24 DE MARÇO DE 2021) –
ICMS – Altera o art. 32 e revoga o art. 33 do Livro I (Da Obrigação Principal) do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 27.427/00.

Publicado em 24/03/2021 – LEI N° 9.222, DE 23 DE MARÇO DE 2021 (DOE de 24 DE MARÇO DE 2021) – *
ICMS – Suspende a aplicação do regime de substituição tributária na forma que menciona.

Publicado em 24/03/2021 – RESOLUÇÃO SEFAZ N° 209, DE 23 DE MARÇO DE 2021 (DOE de 24 DE MARÇO DE 2021) –
ICMS – Altera os Anexos II-A – da nota fiscal de consumidor eletrônica (NFC-e) e XIII – Dos Procedimentos Especiais, da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720/2014, para incluir procedimentos a serem adotados no caso de erro no destaque do imposto no documento fiscal.

Rio Grande do Norte

Publicado em 24/03/2021- ATO HOMOLOGATÓRIO GS/SET N° 007, DE 22 DE MARÇO DE 2021 (DOE de 24 DE MARÇO DE 2021) –  *
ICMS – Altera o Anexo II do Ato Homologatório n° 011/2019-GS/SET, de 26 de dezembro de 2019, que homologa o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) a ser utilizado como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações internas e aquisições interestaduais com cervejas, chopes, refrigerantes, isotônicos, hidroeletrolíticos e energéticos.

Roraima

Publicado em 23/03/2021 RO – INSTRUÇÃO NORMATIVA GAB/CRE N° 020, DE 19 DE MARÇO DE 2021 (DOE de 23 DE MARÇO DE 2021) –
ICMS – Institui a Pauta Fiscal de mercadorias e produtos e dá outras providências.

Projeto foi aprovado por unanimidade pelos deputados distritais e os textos seguem para sanção

A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, na tarde desta terça-feira (23/03), em sessão extraordinária remota, convênios que concedem isenções do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações com medicamentos destinados ao tratamento do câncer. Os convênios foram transformados nos projetos de decreto legislativo nº 150/21 e nº 151/21, ambos aprovados por unanimidade pelos deputados distritais, com 18 votos favoráveis.

As mensagens de homologação dos convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) foram encaminhadas pelo próprio governador Ibaneis Rocha. Os textos aprovados seguem agora para sanção.

Situação dramática

O deputado Chico Vigilante (PT) espera que a aprovação das isenções sirva para que o GDF agilize a compra de medicamentos contra o câncer. Segundo ele, a situação é dramática e os doentes sofrem continuamente com a falta de medicamentos. Ele destacou, ainda, que são inúmeros os relatos de falta de medicamentos provocando o atraso no início dos tratamentos da doença.

O deputado Agaciel Maia (PL), presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (Ceof), explicou que um projeto complementa o outro com a ampliação da isenção para outros medicamentos.

*Com informações da Câmara Legislativa do Distrito Federal 

Fonte: correiobraziliense.com.br

No mês passado, o governo arrecadou R$ 127,74 bilhões, alta de 4,3% em relação a fevereiro de 2020.Descontada a inflação oficial pelo IPCA. Esse é o maior valor registrado para meses de fevereiro.

Depois de iniciar o ano em queda, a arrecadação federal reagiu e bateu recorde em fevereiro. No mês passado, o governo arrecadou R$ 127,74 bilhões, alta de 4,3% em relação a fevereiro de 2020.Descontada a inflação oficial pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Esse é o maior valor registrado para meses de fevereiro ao considerar o IPCA.

O valor veio acima do previsto pelos agentes financeiros. Segundo a pesquisa Prisma Fiscal, divulgada todos os meses pelo Ministério da Economia, os analistas de mercado projetavam arrecadação de R$ 118,16 bilhões no mês passado.

Com o resultado de fevereiro, a arrecadação federal soma R$ 296,49 bilhões nos dois primeiros meses do ano. Isso representa alta de 0,81% em relação ao primeiro bimestre de 2020, também descontando o IPCA. Em janeiro, a arrecadação federal tinha registrado queda de 1,5% em relação ao mesmo mês de 2020, considerando a inflação oficial.

Fatores

Segundo a Receita Federal, três fatores contribuíram para a melhoria da arrecadação no mês passado. O primeiro foi a recuperação da economia, principalmente da indústria e do comércio eletrônico. O segundo decorreu da arrecadação extraordinária de R$ 5 bilhões de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) em fevereiro, que não ocorreu no mesmo mês de 2020.

O terceiro fator a impulsionar a arrecadação no mês passado foi o aumento das importações, que elevou o pagamento de Imposto de Importação em R$ 2,1 bilhões em relação ao observado em fevereiro do ano passado. Esses três fatores contrabalançaram a elevação de R$ 6,08 bilhões (em valores corrigidos pelo IPCA) nas compensações tributárias entre fevereiro de 2020 e de 2021.

Por meio da compensação tributária, uma empresa que previu lucros maiores do que o realizado e pagou IRPJ e CSLL por estimativa em um exercício pode pedir abatimento nas parcelas seguintes, caso tenha prejuízo ou lucre menos que o esperado. Por causa da pandemia da covid-19, que impactou o resultado das empresas, o volume de compensações aumentou de R$ 6,97 bilhões, em fevereiro de 2020, para R$ 13,42 bilhões, em fevereiro de 2021.

Setores

Na divisão por setores da economia, os tributos que mais contribuíram para o crescimento da arrecadação foram o IRPJ e a CSLL, cuja receita subiu 40,35% em fevereiro na comparação com o mesmo mês do ano passado, em valores corrigidos pelo IPCA. Apesar da compensação mais alta, algumas grandes empresas registraram expansão nos lucros e houve o recolhimento extraordinário de R$ 5 bilhões de uma grande empresa, não detalhado pela Receita Federal.

Em seguida, vem o crescimento de 41,83% na arrecadação de Imposto sobre Importação e de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), vinculado às importações. Por causa da alta do dólar, o valor importado sobe em reais, impulsionando a arrecadação. Em terceiro lugar, ficou a alta real (acima da inflação) de 16,16% do IPI sobre mercadorias produzidas no país, refletindo a recuperação da indústria no início de 2021.

O último fator a contribuir para a melhoria da arrecadação em fevereiro foi a receita com o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), com expansão de 2,22% acima da inflação. Esses tributos incidem sobre o faturamento e refletem o comportamento das vendas.

Fonte: agenciabrasil.com

Proposta de mudança na base de cálculo do ICMS do diesel é mais uma tentativa de conter os ânimos de caminhoneiros, insatisfeitos com o preço do combustível.

O governo federal propôs aos estados que a base de cálculo do ICMS do diesel seja alterada apenas uma vez a cada três meses – e não mais a cada 15 dias, como é hoje. A nova sistemática, se aceita, seria usada até o fim do ano.

Trata-se de mais uma tentativa de suavizar as variações de preço do combustível e, com isso, conter os ânimos de caminhoneiros autônomos, que fazem parte da base eleitoral do presidente Jair Bolsonaro.

De fevereiro para cá, o governo zerou temporariamente os tributos federais do diesel, mandou ao Congresso um projeto que altera a cobrança do ICMS e publicou um decreto que obriga postos a detalhar ao consumidor os preços e impostos dos combustíveis. Bolsonaro também determinou a troca na presidência da Petrobras.

Se o valor de referência para o ICMS for mesmo “congelado” por três meses, mudanças no preço cobrado pela Petrobras – para cima ou para baixo – teriam impacto menor sobre o montante pago pelo consumidor final.

Desde o início do ano, o diesel subiu 43% nas refinarias. Nas bombas, o aumento médio em todo o país foi de 18%, conforme pesquisas da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Segundo a Petrobras, sua remuneração corresponde hoje a 56,7% do preço do diesel ao consumidor nas principais capitais. O restante se refere à participação de distribuidoras e postos (16,1%), custo do biodiesel (13,7%), ICMS (13,1%) e tributos federais, que agora respondem por apenas 0,4% do valor final – PIS e Cofins foram zerados no início do mês.

A ideia de prolongar a vigência do valor de referência para o ICMS foi antecipada pelo ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas, em entrevista à Gazeta do Povo no início de fevereiro.

A base de cálculo do ICMS do combustível é o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF), um valor definido pelos estados que, em tese, acompanha os preços médios nas bombas. Esse valor tem subido nos últimos meses, como consequência dos reajustes do diesel nas refinarias.

Na semana passada, Bolsonaro criticou estados que elevaram o PMPF do diesel dias depois de o governo federal zerar os tributos federais. Apesar do reajuste, em 23 das 27 unidades da federação o novo PMPF está abaixo dos preços médios na bomba até meados do mês, segundo levantamentos da ANP.

Fonte: gazetadopovo.com.br

A Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSeg), a Federação Nacional de Distribuição de Veículos Automotores (Fenabrave) e a Federação Nacional dos Concessionários e Distribuidores de Veículos (Fenacodiv) ajuizaram no Supremo Tribunal Federal duas ações diretas de inconstitucionalidade contra decretos do governo de São Paulo que revogaram isenções do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

O corte de isenções promovido pela administração de João Doria atingiu operações com medicamentos e equipamentos destinados à prestação de serviços de saúde e aumentou o tributo incidente na revenda de veículos usados.

De acordo com a CNSeg, dispositivos dos Decretos estaduais 65.254/2020 e 65.255/2020 que revogaram os benefícios fiscais de isenção para operações destinadas a outras entidades que não as classificadas como “hospitais públicos e Santas Casas” afrontam regras constitucionalmente previstas de distribuição de competências legislativas entre os entes federados. A entidade sustenta que, ao tomar a medida, o governo paulista também violou o princípio da legalidade tributária (artigo 150, inciso I, da Constituição Federal).

A Fenabrave e a Fenacodiv, por outro lado, questionam o Decreto estadual 65.454/2020 por promover aumento do ICMS nas operações de revenda de veículos usados. As entidades alegam que, com apoio no Convênio 15/1981 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), São Paulo concede o benefício de redução de base de cálculo do imposto há mais de 40 anos e, ao estabelecer a majoração do tributo por meio de decreto, e não por lei complementar, violou o artigo 155, parágrafo 2º, inciso VII, alínea “g”, da Constituição.

Os ministros Alexandre de Moraes e Kassio Nunes Marques, relatores das ADIs, aplicaram a elas o rito que as remete a julgamento definitivo pelo Plenário, sem exame prévio do pedido de liminar, e solicitaram informações ao governador e à Assembleia Legislativa de São Paulo. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

Fonte: conjur.com.br

Segundo a Receita, a medida ajudará 5,5 milhões de micro e pequenas empresas e 11,8 milhões de microempreendedores, ao adiar o pagamento de R$ 27,8 bilhões em tributos

O agravamento da pandemia de covid-19 e a adoção de medidas de isolamento social em Estados e municípios levaram o governo federal a acionar mais uma vez o botão das medidas de ajuda, seguindo um protocolo semelhante a março de 2020. Após a recriação do auxílio emergencial a vulneráveis, o Ministério da Economia anunciou nesta quarta, 24, o adiamento do recolhimento de tributos para empresas do Simples Nacional.

O secretário-executivo do Ministério da Economia, Marcelo Guaranys, que desde o ano passado tem a função de coordenar o grupo de monitoramento dos impactos econômicos da covid-19, disse que o cenário econômico está sendo constantemente avaliado. Ele deixou o caminho aberto para novas ações para evitar demissões de trabalhadores e garantir acesso a crédito às empresas.

O anúncio foi feito no mesmo dia em que o país chegou à marca de 300 mil mortos pelo novo coronavírus. Até o momento, o governo não pediu ao Congresso Nacional nova decretação de calamidade. A recém-promulgada PEC emergencial prevê um relaxamento de regras fiscais quando é decretada calamidade nacional, justamente para o governo poder gastar e combater a tragédia. A equipe econômica porém, tem manifestado preocupação com o quadro fiscal do País, com a dívida pública na casa dos 90% do PIB após gastos significativos contra a covid-19 em 2020.

“A capacidade de ter novos instrumentos não significa que vamos utilizá-los”, disse Guaranys, sobre decretar ou não nova calamidade. “Vamos continuar analisando o cenário. É muito importante soltar as medidas de acordo com a necessidade delas. Assim como no ano passado, avaliaremos a cada momento se é necessário apertar um botão ou outro”, afirmou o secretário.

Guaranys disse que a equipe econômica tem ciência da urgência de outras medidas e afirmou que o governo tem trabalhado para destravá-las “o mais rápido possível”. Segundo ele, o ministro da Economia, Paulo Guedes, tem feito reuniões diárias com os secretários para acompanhar a situação.

O primeiro anúncio desse novo “cardápio” de medidas de ajuda é a suspensão da cobrança de tributos do Simples. A medida, aprovada hoje em reunião extraordinária do Comitê Gestor, alcança todos os tributos federais, estaduais e municipais recolhidos no âmbito do regime, e vale também para microempreendedores individuais (MEIs).

Segundo o secretário especial da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto, serão adiados os tributos com pagamento previsto para abril, maio e junho. Nesses meses, as empresas do Simples ficarão livres de fazer o recolhimento, mas apenas de forma temporária. Os valores precisarão ser quitados em seis parcelas, de julho a dezembro de 2021. “Três meses serão pagos em seis meses”, disse Tostes.

O governo calcula que a medida poderá alcançar 17 milhões de contribuintes, sendo 11,8 milhões de MEIs e 5,2 milhões de empresas do Simples. O adiamento envolve R$ 27,8 bilhões, mas o impacto é temporário, já que há previsão de ingresso desses recursos no segundo semestre do ano. A decisão do CG-Simples será publicada amanhã no Diário Oficial da União (DOU).

“Adotamos um importante medida de alívio, para dar fôlego a micro e pequenas empresas e condições de atravessar esse período mais crítico”, afirmou Tostes. Segundo ele, o diferimento de tributos para empresas que não são do Simples está em estudo e será adotado, caso de mostre necessário. Ele lembrou, porém, que a arrecadação do mês de fevereiro foi recorde. Por isso, defendeu uma análise minuciosa do cenário e dos impactos econômicos da covid-19.

Fonte: Exame.com

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