O Supremo Tribunal Federal vai decidir se é possível excluir os valores relativos ao PIS e à Cofins da base de cálculo da Contribuição
O Supremo Tribunal Federal vai decidir se é possível excluir os valores relativos ao PIS e à Cofins da base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). A controvérsia é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1.341.464 que, por unanimidade, teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.186) pelo Plenário Virtual.
O recurso foi interposto pela Cosampa Serviços Elétricos Ltda. contra decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região que negou a exclusão dos tributos da base de cálculo da CPRB. A empresa sustenta que o conceito de receita bruta não inclui valores de propriedade de terceiros e que os valores dos tributos a serem posteriormente recolhidos não devem compor a receita bruta ou o faturamento da empresa.
Argumenta ainda que a interpretação do TRF-5 afasta o caráter não cumulativo da CPRB, previsto na Constituição Federal (artigo 195, inciso I, parágrafo 12).
Em manifestação no Plenário Virtual, o presidente do STF, ministro Luiz Fux, relator do RE, observou que a controvérsia influi diretamente na arrecadação de tributos e, consequentemente, no planejamento orçamentário da União, e cabe ao STF decidi-la.
Ele ressaltou, também, o potencial impacto do tema, selecionado pelo TRF-5 como representativo da controvérsia por meio do regime de recursos repetitivos, em outros casos.
Fux destacou a necessidade de conferir estabilidade aos pronunciamentos do STF e, mediante a sistemática de precedentes qualificados, garantir aplicação uniforme da Constituição Federal, com previsibilidade para os jurisdicionados, “especialmente quando se verifica a multiplicidade de feitos que levou à admissão deste recurso extraordinário como representativo da controvérsia”. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
O comprovante deverá ser fornecido até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ao do pagamento dos rendimentos.
Foi publicada no DOU de 15 de dezembro de 2021, a Instrução Normativa nº 2.060, de 13 de dezembro de 2021, que aprova o modelo de Comprovante de Rendimentos Pagos e do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte e dispõe sobre as instruções de preenchimento.
A nova IN traz duas principais alterações ao comprovante de rendimentos, sendo a primeira relativa aos órgãos gestores e a segunda, aos rendimentos isentos e não tributáveis para maiores de 65 anos.
O órgão gestor de mão de obra do trabalho portuário fica responsável por fornecer o comprovante de rendimentos aos trabalhadores portuários avulsos, inclusive aos arrumadores. Essa iniciativa contribuirá para diminuição da omissão de rendimentos, provocada pela falta de fornecimento de comprovantes adequados a esses trabalhadores.
O novo modelo de comprovante inclui também, na linha 2 do quadro 4, um campo específico para destacar a parte isenta da aposentadoria paga pelo fundo do regime geral a pessoas maiores de 65 anos. Esse valor está limitado a um teto, e alcança também os rendimentos recebidos a título de 13º salário.
Foi alterada na linha 8 do quadro 4, a questão dos juros de mora recebidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função. Essa mudança repercute sobre rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial, pois o STF pôs fim à discussão referente à tributação desses valores, ao decidir com repercussão geral e efeito vinculante para todos os envolvidos, que não podem ser tributados os juros pagos pelo atraso no pagamento de rendimentos de trabalho.
As alterações aumentam a transparência das informações a serem fornecidas pela pessoa física, especificam melhor os rendimentos isentos recebidos pelo contribuinte e facilitam o preenchimento da declaração de IRPF.
Vale lembrar que todas as pessoas físicas ou jurídicas que tenham pago a pessoa física rendimentos com retenção do imposto de renda na fonte durante o ano-calendário, são obrigadas a fornecer o comprovante de rendimentos, conforme modelo constante do Anexo I da IN. O documento pode ser disponibilizado pela internet, encaminhado para endereço eletrônico ou fornecido em formato impresso, sem ônus para o beneficiário.
O comprovante também deve ser entregue ao beneficiário que solicitar até o dia 15 de janeiro do ano subsequente ao do pagamento dos rendimentos, mesmo que não haja retenção de imposto sobre a renda na fonte.
Quando for destinado à comercialização deverá ser impresso na cor preta, em papel branco, no formato A4, com as características do modelo constante do Anexo I, e conter no rodapé, o nome e o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa que realizar a sua impressão.
Aqueles que optarem por emitir o comprovante por meio de processamento eletrônico poderão utilizar um leiaute diferente, desde que o documento contenha todas as informações indicadas no Anexo I, sendo dispensada assinatura ou chancela mecânica.
O comprovante deverá ser fornecido até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ao do pagamento dos rendimentos ou por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, se ocorrer antes da referida data.
Se houver extinção da pessoa jurídica por cisão total, encerramento da liquidação, fusão ou incorporação, antes do último dia útil de fevereiro, o comprovante deverá ser fornecido até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento.
A fonte pagadora que deixar de fornecer o comprovante aos beneficiários, dentro do prazo fixado no art. 3º da Instrução Normativa, ou fornecê-lo com inexatidão, fica sujeita ao pagamento de multa no valor de R$ 41,43, por comprovante.
Será aplicada à fonte pagadora que prestar informação falsa sobre rendimentos pagos, deduções ou IRRF, multa de 300% sobre cada valor omitido ou acrescido que possa causar indevida redução do imposto a pagar ou indevido aumento do imposto a restituir ou a compensar, independente de outras penalidades administrativas ou criminais, incorrendo na mesma penalidade aquele que se beneficiar da informação, sabendo ou devendo saber ser falsa.
Resolução também revoga e consolida ato para 3.682 produtos.
BRASÍLIA – O Comitê Executivo de Gestão (Gecex), da Câmara de Comércio Exterior (Camex), do Ministério da Economia, reduziu os impostos cobrados sobre a importação de 12 produtos de autopeças sem produção nacional. As alíquotas caíram para 2%. A medida foi publicada no Diário Oficial da União e entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.
Segundo o Ministério da Economia, a redução foi adotada em decorrência de pleitos de inclusão dos produtos, disponibilizados em consulta pública, e para os quais não se identificou capacidade de produção nacional equivalente. A alíquota média desses 12 produtos era de 16%.
Imposto
A Resolução Gecex nº 284/2021 também revoga atos anteriores que tratavam do regime de autopeças e, nesse sentido, consolida em um único ato normativo a lista de produtos com redução a 2% da alíquota do Imposto de Importação.
Segundo o governo, são 3.682 produtos no total, sendo 3.420 na lista de autopeças destinadas à produção e 262 na lista de autopeças consideradas bens de capital ou bens de informática e telecomunicação.
Texto está em linha com o aprovado recentemente pela OCDE
A Comissão Europeia lançou nesta quarta-feira (22) a proposta que prevê um imposto mínimo global para as multinacionais de 15% dos lucros, em linha com o documento aprovado recentemente por 137 países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
O documento apresenta as normas para a aplicação “de maneira coerente e justa” em todos os países do bloco e refere-se às multinacionais de qualquer tipo, sejam nacionais ou estrangeiras, com uma empresa-mãe ou controlada por uma empresa em Estado-membro.
O acordo internacional firmado no fim de outubro pelos quase 140 países da OCDE é fundamentado em dois pilares: o primeiro refere-se à redistribuição parcial dos direitos de imposição e o segundo sobre a taxa mínima para as multinacionais.
Sobre esse último, o projeto da UE diz que, se a taxa mínima efetiva não for imposta pelo país em que a empresa com baixa tributação está localizada, existam disposições que permitem ao Estado-membro da empresa-mãe aplicar um imposto complementar.
Em linha com o que foi aprovado dentro da OCDE, estão previstas algumas exceções: para reduzir o impacto da taxa mínima sobre grupos que desenvolvem atividades econômicas reais, as empresas poderão excluir um montante de até 5% da receita e de até 5% dos salários. As regras também preveem a exclusão de valores mínimos de lucro, a fim de reduzir o ônus em situações de baixo risco.
Isso significa que “quando os lucros e a média dos valores arrecadados de uma multinacional em um país específico são inferiores a determinados limites mínimos, tal renda não é levada em consideração no cálculo da alíquota”.
Bruxelas ainda informou que, para atender a questão da redistribuição, serão adaptadas as normas internacionais sobre o tema com o objetivo de “refletir a natureza mutável dos modelos de negócios e a capacidade das empresas de operar sem a presença física”.
Após haver concordância sobre os aspectos técnicos, a Comissão enviará a proposta sobre os direitos de redistribuição em 2022.
Por meio de sua conta no Twitter, a presidente da Comissão, Ursula von der Leyen, afirmou que “a UE está entre os primeiros a cumprir a histórica reforma tributária global acordada via OCDE e G20”.
“Um imposto mínimo global é um grande passo para tornar o sistema tributário global mais justo”, escreveu ainda.
O projeto de uma taxa global foi apoiado por todos os grandes países desenvolvidos e tem como objetivo evitar que multinacionais, especialmente as de tecnologia, usem disputas fiscais entre as nações para pagar menos impostos.
Líderes do Congresso e empresariado querem regras mais vantajosas do que as que devem constar em projeto; o ministro da Economia, porém, resiste a um Refis robusto e aposta no ‘passaporte tributário’, com negociação direta e individual.
BRASÍLIA – O governo prepara uma Medida Provisória para melhorar o instrumento de transação tributária para as empresas – quando há uma negociação direta e individual com perdão de algumas dívidas – mas líderes do Congresso e setores empresariais pressionam para que a medida seja ampla e inclua também um novo programa de parcelamento de débitos tributários, chamado de Refis. Esse novo programa também beneficiaria pessoas físicas ao abranger tributos como o Imposto de Renda e parcelas atrasadas do eSocial, a plataforma de registro para o cumprimento de obrigações trabalhistas e tributárias.
Na semana passada, a Câmara não conseguiu concluir a votação do Refis e acabou deixando para 2022 a votação do projeto. Como mostrou o Estadão, as críticas das empresas foram generalizadas porque as micro e pequenas empresas conseguiram o Refis numa votação rápida, enquanto as médias e grandes empresas, além das pessoas físicas, ficaram sem o programa. Uma articulação nos bastidores se intensificou para incluir o Refis na MP, o que permitiria abrir o prazo de adesão acelerando o processo para a votação na volta do recesso parlamentar em fevereiro.
O mecanismo de transação, apelidado pelo ministro da Economia de “passaporte tributário” permite a renegociação direta com o governo mas a negociação depende de caso a caso. Já o Refis tem regras para todas as empresas e pessoas físicas.
A discussão da MP ainda está em aberto, sem uma posição final da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional sobre o alcance da ampliação do “passaporte tributário”.
Rejeição
A equipe econômica resiste a um Refis robusto, tendo em vista o impacto fiscal, superior a R$ 90 bilhões, levando-se em conta as condições colocadas pela Câmara. Acredita que mudanças na lei de transação tributária são mais bem “direcionadas” aos contribuintes mais afetados pela pandemia e avaliam que o programa até agosto foi um “sucesso”. Há espaço para aperfeiçoamentos com regras mais vantajosas. Uma forma de desestimular a aprovação de um novo Refis.
O relator do projeto do Refis na Câmara, deputado André Fufuca (PP-MA), disse ao Estadão que, se houver MP, terá que vir com o Refis. “Os empresários querem o Refis. O sistema de transação é bem mais complexo do que o Refis. O Refis qualquer um pode participar. Transação, não. É a PGFN quem escolhe quem participa”, afirmou.
Para o relator, a edição da MP seria importante pela urgência que um novo programa requer diante da necessidade das empresas. “É uma matéria que envolve o Brasil inteiro. São milhares de empresários e pessoas físicas e jurídicas que precisam do Refis”, ponderou ele, acrescentando que a cobrança tem sido grande a todos os parlamentares.
Hoje, existem três modalidades de transação tributária: por proposta individual do contribuinte, na cobrança de créditos que já foram inscritos na dívida ativa da União, ou por adesão, nos casos de disputa tributária de grande valor, judicial ou administrativa, ou em litígios de pequeno valor, somente judiciais.
O projeto do Refis, que não foi votado, acrescenta regras mais vantajosas à transação tributária. Permite, por exemplo, a ampliação de 50% para 70% do limite de redução do valor das dívidas a serem negociadas com a União por meio da transação.
O prazo máximo para quitar os créditos negociados fica mais favorável ao contribuinte devedor: passa de sete anos (84 meses) para 10 anos (120 meses).
O texto também permite a renegociação de créditos que ainda não foram inscritos em dívida ativa. Além disso, caso aprovado, seria possível negociar o pagamento de créditos não tributários administrados por autarquias e fundações públicas federais, como multas e taxas.
Precatórios
O contribuinte também poderia utilizar precatórios federais, próprios ou de terceiros, para reduzir o saldo devedor negociado. Esse mecanismo foi acrescentado na tentativa de reduzir o estoque de precatórios a ser pago pela União nos próximos anos.
Outro desejo antigo de empresas foi acrescentado ao projeto: eventuais prejuízos fiscais apurados poderão ser utilizados como moeda de troca na hora da negociação, para diminuir a dívida.
“Seria uma excelente notícia para os contribuintes, especialmente depois de a pandemia ter feito terra arrasada nos resultados dos negócios”, disse o advogado tributarista Matheus Bueno, sócio do Bueno & Castro Tax Lawyer. Para ele, as medidas equivalem a “um Refis de ótimas condições”.
Em agosto, o Ministério da Economia informou que o programa de transação tributária permitiu, durante a pandemia, a celebração de 300 mil acordos para o pagamento de dívidas, em R$ 100 bilhões de créditos negociados. Os setores que mais se aproveitaram do mecanismo foram indústria de transformação, construção e educação.
O advogado tributarista Breno Vasconcelos, pesquisador da FGV e do Insper, disse que as medidas tendem a impulsionar a procura pela transação tributária, hoje não tão vantajosa. “Considerando que muitos dos clientes que atendemos ainda não veem as possibilidades de transação como muito vantajosas, acreditamos que essas mudanças, com ampliação de benefícios para os contribuintes, poderão aumentar o interesse de alguns deles”, avaliou Vasconcelos.
Para o advogado tributarista Luiz Bichara, a transação é uma maneira que os contribuintes têm de responder às suas pendências com desconto, que não é desprezível. Mas ele destacou que é preciso melhorar a utilização de prejuízo fiscal. “A MP seria uma maneira e até uma jogada de enfraquecer a pressão pelo Refis”, disse Bichara.
Sessão extraordinária ocorreu a pedido dos governadores, que temiam que regulamentação não entrasse em vigor em 2022
O Senado aprovou na manhã desta segunda-feira (20/12), por 70 votos a zero, o PLP 32/2021, que regulamenta a cobrança do diferencial de alíquota (Difal) de ICMS em operações envolvendo mercadoria destinada a consumidor final em outro estado não contribuinte do imposto.
O projeto teve origem no Senado, foi modificado na Câmara e retornou para uma última análise dos senadores, que aprovaram as modificações promovidas pelos deputados.
A votação do PLP 32/2021 busca atender a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da ADI 5469. Neste caso, os ministros declararam inconstitucionais cláusulas do Convênio ICMS 93/2015, que regulamentava a forma de cobrança do Difal, e definiram que, a partir de 1º de janeiro de 2022, o tema deveria estar regulamentado por meio de lei complementar.
Para garantir a aprovação ainda este ano, foi convocada uma sessão extraordinária do Senado para hoje, a pedido dos governadores, que temiam que a regulamentação não entrasse em vigor em 2022, com consequente alta na judicialização sobre o tema e possível perda de arrecadação para os estados.
eBook como utilizar o planejamento tributário para aumentar a rentabilidade da Indústria no Brasil
Em meio a esse cenário desafiador, uma das saídas encontradas pelas empresas para se manterem competitivas no mercado – mesmo que ainda reféns dos efeitos da pandemia e do aumento da inflação – tem sido, justamente, investir no planejamento fiscal como estratégia para otimizar custos e aumentar a rentabilidade.
Mas, para dar esse passo, antes de mais nada é preciso analisar os principais pontos que levam à complexidade tributária no Brasil para mapear seus principais desafios e oportunidades.
Para isso, os especialistas da Sovos reuniram neste e-book um raio-X do cenário econômico atual com foco no segmento industrial e na utilização de estratégias de inteligência fiscal para as empresas que buscam se sobressair no mercado.
Whitepaper Demonstração de apuração do cálculo do ICMS-ST
O controle da cadeia de operações do ICMS-ST sempre foi um desafio para o ambiente empresarial brasileiro. Este cenário tende a se tornar ainda mais complexo ao longo dos próximos meses, mediante uma tendência recente das Secretarias da Fazenda do país, iniciada pelos estados de Santa Catarina, Minas Gerais e do Rio Grande do Sul.
Estamos falando da demonstração detalhada da sistemática do cálculo e do recolhimento do ICMS-ST, a qual, passará a ser exigida nos estados acima citados e pode vir a ser pedida por outras UFs no futuro. Mas como funcionará este processo? Você pode estar se perguntando.
De início, vale reforçar que tal operação exige preparo – principalmente das grandes empresas de determinados segmentos como o varejo, ou que contem com uma operação comercial robusta. Além disso, será necessário superar alguns desafios importantes, sobre os quais falaremos mais à frente, neste novo Whitepaper da SOVOS.
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Bolsonaro chega ao quarto ano sem cumprir promessa de campanha. Também não há aumento nas deduções permitidas, como dependentes ou educação
O quarto ano de mandato do governo Bolsonaro começará sem o cumprimento de uma das principais promessas de campanha em 2018: corrigir a tabela do isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
A proposta de reforma tributária travou no Senado e a expectativa de correção via Medida Provisória também não ocorreu. Com isso, serão sete anos sem reajuste nas faixas de tributação. Também não há aumento nas deduções permitidas, como dependentes ou educação.
Cálculos da Unafisco Nacional, de acordo com o Uol, apontam que a defasagem da tabela afetará 15,1 milhões de pessoas de menor renda em 2022.
Ainda segundo o estudo, a Receita Federal deve arrecadar em 2022 R$ 149 bilhões acima do que seria devido em razão da defasagem.
O senador Ângelo Coronel (PSD-BA), relator da reforma do Imposto de Renda no Senado, disse que vai dar mais celeridade ao tema no ano que vem, a partir de fevereiro.
No último dia 15, ele apresentou um projeto que prevê o aumento da isenção para R$ 3.300. Se for aprovado, dos 32 milhões de contribuintes cerca de 20 milhões ficarão isentos.
O senador Ângelo Coronel (PSD-BA) apresentou um novo projeto de lei que reajusta a tabela do IR
O relator da reforma do Imposto de Renda no Senado, o senador Ângelo Coronel (PSD-BA), protocolou ontem, quarta-feira (15), um novo projeto de lei que reajusta a tabela do IR para a pessoa física.
A proposta prevê ampliar o limite de renda para isenção do imposto de R$ 1,9 mil para R$ 3,3 mil, conforme divulgou o jornal O Globo.
Caso o projeto seja aprovado, dos 32 milhões de contribuintes brasileiros, 19 milhões de pessoas estarão isentas da tributação, segundo o senador. E as mudanças passariam a valer a partir de janeiro de 2022.
Além de aumentar a faixa de isenção para o equivalente a três salários mínimos, Coronel também propôs um reajuste nas demais faixas da tabela do IR.
De acordo com a nova proposta, pessoas com renda entre R$ 3.300,01 e R$ 4.250 pagarão 15% de imposto. Quem possuir rendimentos entre R$ 4.250,01 até R$ 5.300, por sua vez, será tributado em 22,5%. Já para os brasileiros que têm renda acima de R$ 5.300,01, a alíquota será de 27,5%. O texto também acaba com a atual alíquota de 7,5%.
O relator da reforma no Senado argumentou que, apesar de a proposta apresentada ter um impacto de R$ 35 bilhões anuais, o aumento da arrecadação compensa a mudança.
Conforme divulgou o jornal O Globo, o senador ponderou que “o crescimento estrutural da arrecadação do imposto de renda, advindo da inflação e da recuperação econômica pós-pandemia, segundo a Secretaria de Política Econômica do Ministério da Economia, promoverá um aumento de arrecadação de R$ 60 bilhões anuais”.
O projeto aprovado na Câmara previa a ampliação da faixa de isenção para R$ 2,5 mil e reduzia as alíquotas do IR da pessoa jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido, além da implementação da taxação de dividendos em 15%.
Além do Varejo e Consumo, outro segmento que vem sendo diretamente impactado pelo aumento das transações comerciais realizadas por meio de e-commerces é o Logístico.
Impulsionado tanto pelo novo perfil do consumidor na era digital quanto pelas mudanças na esfera econômica, causadas pela pandemia da Covid-19, fato é: o e-commerce brasileiro, que já vinha dando sinais de crescimento, definitivamente saltou de patamar em 2020, e continua sendo a opção predominante em 2021, com tendência de crescimento ainda maior para os próximos anos.
Segundo estudo divulgado pela Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm), somente de janeiro a agosto de 2020 o faturamento do varejo digital cresceu 56,8% em relação ao mesmo período de 2019 no País, ampliando também o número de transações efetuadas – que passaram de 63,4 bilhões para 105,6 bilhões nos seis primeiros meses do ano.
Desafios fiscais
Com o aumento das vendas online – sobretudo durante a pandemia – obrigações fiscais tal qual o recolhimento de impostos como ICMS, PIS e COFINS, por exemplo, têm ampliado as discussões acerca da legislação tributária aplicada ao comércio digital brasileiro.
O Fisco já tem se movimentado com ações fiscais no setor, como por exemplo a adoção da alíquota interestadual aplicada ao ICMS em vendas realizadas no meio virtual; sanções aplicáveis a partir de abril de 2021 em decorrência das novas alterações no Ajuste Sinief 21 e 22/2020; variações na legislação tributária dos estados, referentes aos marketplaces; e investimento na digitalização de impostos que, segundo pesquisa da Sovos, é capaz de gerar uma economia de até 5% na carga de tributos e de compliance das empresas, atualmente em torno de 34% no Brasil.
Além do Varejo e Consumo, outro segmento que vem sendo diretamente impactado pelo aumento das transações comerciais realizadas por meio de e-commerces é o Logístico.
Carga pesada
Para se ter uma ideia do peso fiscal incidente sobre o segmento logístico no Brasil, segundo dados do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação) os impostos consomem 20% da receita bruta das empresas de transportes rodoviários de carga – que respondem por mais de 60% desse mercado no país.
Dados do Ilos (Instituto de Logística e Supply Chain) indicam, ainda, que o custo logístico no Brasil representa cerca de 12,3% do PIB nacional e cerca de 7,6% da receita líquida das empresas, considerando transporte, estoque e armazenagem.
Já entre os tributos que mais incidem sobre as empresas de transporte, os três principais são: ICMS (que é aplicado apenas sobre transportes intermunicipais), contribuições previdenciárias e PIS/Confins incidentes sobre a receita bruta dos negócios, de acordo com a Confederação Nacional dos Transportes.
Rotas alternativas
Considerando que as empresas brasileiras gastam, em geral, mais de duas mil horas anuais com questões tributárias, quase três meses de força de trabalho são gastos com um processo que pode ser automatizado. Segundo pesquisa realizada pela Sovos, a digitalização de impostos é capaz de gerar uma economia de até 5% na carga de tributos e de compliance fiscal das empresas, atualmente em torno de 34% no Brasil.
“O crescimento exponencial dos setores de e-commerce e logístico durante a pandemia evidenciou também os desafios enfrentados por eles. Como se não bastasse a alta carga tributária aplicada sobre toda a cadeia produtiva, a complexidade da legislação fiscal do país também se apresenta como outro foco de atenção para as empresas se manterem em conformidade fiscal. Soluções tecnológicas, como a digitalização dos impostos, surgem como alternativa para mitigar possíveis problemas com o Fisco, bem como economizar tempo e dinheiro nos processos fiscais”, comenta Paulo Zirnberger de Castro, country manager da Sovos Brasil.
Ainda de acordo com Paulo, a tendência é que a migração para o digital continue no cenário pós-pandêmico, com maior investimento em um planejamento tributário que reúna inteligência fiscal e tecnologia de ponta para automatizar processos, tais quais o cálculo e determinação de impostos, geração de obrigações fiscais e acompanhamento em tempo real das mudanças na legislação tributária.
Para saber mais, clique aqui e baixe o e-book ” O avanço do e-Commerce no Brasil e as ações do Fisco no setor”, ou clique aqui e baixe o e-book “Logística 4.0 e os benefícios da digitalização fiscal para o setor”, produzidos pela Sovos.
Além de alterações em notas técnicas, novidades incluem mudanças na EFD, Reinf e o desenvolvimento do Projeto Confia.
Para adiantar o que vem por aí no âmbito de legislação fiscal, Sovos realizou um webinar gratuito no dia 9/12. Confira os destaques abaixo.
Em 184° lugar no ranking de 190 países mais complexos e onerosos do mundo do ponto de vista tributário segundo o relatório Doing Business do Banco Mundial, para se manter em conformidade fiscal no Brasil as empresas gastam, em média, 1,5 mil horas anuais, ou quase R$ 70 bilhões por ano.
Diante desse cenário, a Sovos, líder global em soluções digitais para complexidades fiscais, em parceria com especialistas do Sped Brasil e da Live University realizou webinar gratuito para indicar as principais mudanças que deverão acontecer na legislação fiscal brasileira em 2022.
“Com o avanço da digitalização do Fisco, a complexidade e a velocidade das alterações legais é o ponto no qual as empresas precisam focar seus esforços. É humanamente impossível acompanhar tudo o tempo todo, e é aí que a empresa pode ficar exposta ou até perder grandes oportunidades fiscais. Por isso, o projeto orçamentário da área tributária deve contemplar todas essas questões sobre as quais discutiremos em detalhe no webinar para que as empresas possam fazer corretamente seus orçamentos e não deixem passar nada”, diz Helenice Lima, diretora de Marketing e Customer Success na Sovos Brasil.
A seguir, confira as 5 principais mudanças e tendências mapeadas pela Sovos na área fiscal para empresas em 2022.
1) Responsabilidade solidária dos marketplaces + MDF-e
Com o crescimento do comércio eletrônico no Brasil, o Fisco tende a intensificar, cada vez mais, suas ações sobre o setor.
Nesse sentido, algumas mudanças já previstas incluem a corresponsabilização dos marketplaces e possíveis intermediários financeiros pela inadimplência fiscal das marcas associadas.
Na Bahia, Ceará e Mato Grosso, por exemplo, já foram sancionadas leis que atribuem aos marketplaces e possíveis intermediários financeiros a responsabilidade solidária por pendências fiscais e tributárias de seus sellers.
Além disso, duas outras alterações aplicadas também aos e-commerces, marketplaces e serviços logísticos referem-se ainda ao fim da obrigatoriedade da impressão do DANFE em operações para o consumidor final e a implantação do MDF-e, que consiste em um documento fiscal digital que reúne informações contidas em NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), modelo 55, e CT-e (Conhecimentos de Transporte Eletrônico), modelo 57, relacionadas a mercadorias transportadas por um veículo de carga.
2) EFD ICMS/IPI + REINF
Com relação ao Guia Prático da EFD-ICMS/IPI versão 3.0.7, que começa em janeiro de 2022, algumas das principais mudanças incluem alterações na validação e registro de campo; inclusão de novos registros e novos campos; inclusão de regra de validação e de orientação; melhoria na descrição de campo; inclusão do documento fiscal e término da utilização de registro.
Quanto ao REINF, as principais novidades ficam por conta da obrigatoriedade da entrega agora também pelos órgãos públicos – o que também impactará nas empresas prestadoras e/ou tomadoras de serviços com tais unidades do governo -, e da entrada de demais impostos, como IR, PIS, COFINS e CSLL.
3)EFD Contribuições
Já na EFD-Contribuições, o destaque no ano de 2022 será o processo inteiro de exclusão do ICMS da base PIS/COFINS, que envolve o mapeamento da composição mensal das receitas tributadas pelo ICMS e pelas Contribuições, análise da existência de processos sobre o ICMS-ST, análise do Difal (Diferencial de Alíquota do ICMS) e repercussão nas operações interestaduais, revisão do cálculo ou apenas a retificação das obrigações acessórias desde 17 de março de 2017 para as empresas sem processo em andamento.
4)Projeto Confia
Desenvolvido em 2020 e formalizado em 2021, o Projeto Confia é uma iniciativa de conformidade cooperativa fiscal inspirada no Tadat (Tax Administration Diagnostic Assessment Tool) e em modelos propostos pela OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico).
Entre seus objetivos estão aproximar a arrecadação efetiva da potencial; ampliar a conformidade tributária aduaneira em obediência a legalidade; aumentar a satisfação dos contribuinte com RFB; aumentar o engajamento do corpo funcional; e ampliar a segurança e agilidade no comércio exterior.
Desenhado em modelo de conformidade, em 2022 a previsão é que o Projeto comece a ser testado em um grupo específico de empresas voluntárias para, posteriormente, ser estendido às demais.
5) Avanço da tecnologia fiscal
Para acompanhar todas essas mudanças, o avanço da digitalização da área tributária é uma tendência que continuará em alta para 2022.
“A tecnologia é aliada na automação de processos tributários. Ou seja, todo esforço repetitivo da área pode ser automatizado para que as pessoas possam ter mais tempo livre dedicando-se a assuntos mais estratégicos”, explica Helenice.
Porém, ainda de acordo com a executiva, antes de partir para soluções tecnológicas, o primeiro passo recomendado às empresas é consolidar seus processos fiscais.
“Se a empresa já possui seus processos fiscais consolidados, aí sim é hora de partir para soluções que possam auxiliar suas equipes no dia a dia da execução deles, verificando quais são os principais problemas e se, eventualmente, a solução pode ser investir em automação. Entender também o quanto de retorno a automação vai trazer para a empresa é importante neste momento, porque ajuda na aprovação interna da digitalização. É a hora de conhecer as soluções, de ir ao mercado e entender qual melhor se adequa a realidade da empresa”, conclui.
Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (15) a Medida Provisória 1.079/2021, que permite a prorrogação por um ano das concessões do regime aduaneiro especial conhecido como drawback com vencimento em 2021.
O drawback é um incentivo concedido a empresas exportadoras, que isenta de impostos federais os insumos usados na produção de itens vendidos para fora do país. O mecanismo torna os bens exportáveis brasileiros mais competitivos no mercado internacional. Para receber o incentivo, a empresa precisa se habilitar na Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia.
A prorrogação excepcional por um ano (que já havia ocorrido, em 2020, com a MP 960) possibilita a suspensão do Imposto de Importação, do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação.
O regime especial de drawback é regido atualmente pela Lei 11.945, de 2009.
Estima-se que cada companhia pague 35% do seu faturamento em impostos.
Dados do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) apontam que, em números, o empresariado paga o equivalente a 35,21% do seu faturamento em impostos. Esse índice coloca o Brasil em primeiro lugar no ranking de tributação mais cara, sendo a maior da América Latina e ficando na frente dos 30 países analisados.
O advogado tributarista Tadeu Saint´Clair explica que isso ocorre devido a uma série de motivos. “Na década de 1930, o Brasil implantou um modelo de Estado Social que vigora até hoje e, desde então, as constituições têm previsão de diversos direitos sociais, cujo custeio depende das receitas tributárias. Além disso, a máquina estatal brasileira é enorme, atualmente conta com mais de 12 milhões de pessoas que são remuneradas com recursos provenientes dos tributos. E, por fim, as empresas formais são o real motor da economia nacional, já que são obrigadas a informar dados que permitam a fiscalização tributária atuar”.
O professor de direito tributário Thiago Sorrentino ressalta que a tributação excessiva afeta as decisões tomadas pelas empresas. “Pode fomentar ou desincentivar a contratação de funcionários, bem como a compra de bens e a formação de preço. Em situações extremas, essa carga irá levar o empreendedor a desistir do negócio ou buscar meios de duvidosa licitude para manter-se no mercado”.
Ele acrescenta ainda que, apesar das promessas de reformas, a carga em si é definida pela demanda. “Enquanto o Brasil destinar seus recursos a pagar vultosos privilégios para alguns e prometer prestações públicas inexequíveis, ela não será reduzida. É uma questão política e não tributária”.
A solução para diminuir a carga no país, na opinião do country manager de uma empresa especializada em impostos, Paulo Zirnberger, seria uma Reforma Tributária que atenuasse a quantidade de tributos. “As propostas em discussão no Congresso não parecem ser tão resolutivas a ponto de simplificar essa situação. Pelo contrário, o que temos visto é um debate de aumento da tributação, o que terá um enorme impacto para o setor de serviços e comércio e, consequentemente, para o consumidor final”.
Segundo o especialista, trabalhar na maneira pelo qual os tributos são apurados e pagos pelas corporações também seria um caminho. “A falta de planejamento de ajustes gera uma verdadeira corrida no momento em que as famosas Normativas Técnicas (NT) são publicadas, a fim de minimizar o impacto no faturamento, representando um custo anual de R$ 24 bilhões. Além disso, a ausência de um cadastro único para abertura e manutenção de empresas faz com que sejam necessários múltiplos cadastros nos âmbitos federal, estadual e municipal, representando um custo anual estimado em R$ 22 bilhões”.
Ele diz ainda que a tributação impacta em maiores preços, por isso, o consumidor final também é atingido. “A maneira de apurar o imposto é totalmente dependente da companhia, enquanto deveria ser uma responsabilidade das administrações tributárias. Isso gera um custo de R$ 154 bilhões por ano na ineficiência ou na burocracia para se apurar o imposto devido. É um número gigantesco”. Para Tadeu, caso não haja mudanças no que se refere ao tema, algumas consequências poderão ser sentidas, como o afastamento dos investidores nacionais e internacionais. “A tributação excessiva em um país em que os custos de matéria prima e operacionais são tão altos, diminui muito as chances de sucesso de uma empresa”.
Fechado
Os impostos, atrelados a outros fatores, foi o que fez o motorista de aplicativo Jefferson de Sousa fechar sua loja de açaí. “Fiquei 1 ano e meio em atividade. Me planejei, mas o preço de tentar fazer tudo como manda a lei é alto: muitas taxas a pagar, insumos caros e, como resultado, faturamento baixo. Do quarto mês em diante, só operei no vermelho”.
Para arcar com as dívidas, Sousa chegou a fazer empréstimos. “Fiquei devendo 3 pessoas, além de um empréstimo que fiz no banco. Por fim, o medo de não conseguir pagar os débitos e prejudicar minha família foi maior e desisti. Vendi todos os equipamentos e quitei o que devia”.
Texto, de autoria do Poder Executivo prevê que a nova porcentagem passe a valer em 1º de janeiro de 2022 e siga até março.
Os deputados distritais aprovaram, nesta terça-feira (14/12), a redução do Imposto sobre a Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e Direitos a eles Relativos (ITBI). As alíquotas referentes ao imposto serão de 1% a partir do próximo ano. A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou o projeto de lei nº 2.396/2021, do Executivo. Agora, o texto segue para apreciação do governador Ibaneis Rocha (MDB).
De acordo com a proposta, a redução valerá no período de 1º janeiro de 2022 a 31 de março de 2022. A redução de alíquota é condicionada à “protocolização do ato de transmissão no competente Cartório de Registro de Imóveis até o dia 31 de março de 2022”.
O ITBI é um tributo local cobrado nos processos de transferência imobiliária — exceto em casos de sucessão por morte ou doação. A Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (Ceof) e a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovaram o texto da forma como ele chegou à Casa.
O projeto foi anunciado pelo secretário de Economia do DF, André Clemente, em primeira mão ao Correio. “(A iniciativa) vai aquecer mais o mercado imobiliário, que está aquecido por causa do ambiente fiscal existente e da coragem dos empreendedores do setor”, afirmou na época. Questionado sobre a possibilidade de implementar uma alíquota de 2% de maneira definitiva, Clemente lembrou que um projeto de 2019 aguarda aprovação na CLDF.
Confaz eleva teto que não era alterado desde 2008, limitando as opções de compra.
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) anunciou na última semana a elevação dos valores máximos permitidos para a compra de veículos com isenção parcial do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por Pessoas com Deficiência (PCDs).
O valor foi reajustado de R$70 mil para R$100 mil depois de 13 anos sem alterações, deixando as opções reduzidas para o público, visto os reajustes sofridos pelos veículos ao longo dos anos, a inflação e as novas opções de mercado.
Com o aumento da inflação, os antigos R$70 mil reajustados valem o mesmo que R$140 mil atualmente, prejudicando o poder de compra dos veículos.
A decisão foi aprovada de forma unânime entre o colegiado que se reuniu virtualmente para decidir sobre o assunto.
Como solicitar o desconto dos impostos
Para fazer a solicitação do benefício da isenção dos impostos na compra de um carro para PcD será necessário um laudo de perícia em alguma clínica médica autorizada pelo Detran, para atestar a situação.
Com o laudo, caso a pessoa que irá adquirir o carro também seja a condutora, será necessário solicitar uma CNH especial ao órgão, limitando o condutor a conduzir veículos adaptados (o automático já seria considerado).
Após esses procedimentos, deverá ser feito um pedido junto à Receita Federal em seu próprio site para a isenção de IPI e IOF. Se aprovado, os impostos federais serão descontados.
Para conseguir a isenção do ICMS, a concessionária onde o veículo será comprado deverá emitir uma carta identificando qual será o veículo, junto com os documentos do comprador, e enviar à Secretaria da Fazenda do seu estado para aprovação.
Após 25 dias da compra e o emplacamento concluído, o IPVA também poderá ser isento, devendo ser solicitado novamente junto à Secretaria da Fazenda.
Regras para compra
Mesmo com o laudo em mãos e a CNH especial, os descontos podem variar de acordo com o modelo do carro.
Para conseguir o abate do ICMS, o carro deve ser novo (0 km), de origem nacional ou de países do Mercosul com valor máximo de R$ 100 mil.
Com as novas regras, o IPI é abatido desde que a compra seja de até R$140 mil, independente da procedência, válido até 31 de dezembro deste ano.
Então quem conseguir um modelo que fique até R$100 mil e seja nacional e novo, poderá ter a isenção do ICMS e do IPI.
Confira a lista de condições médicas que permitem a compra com desconto PcD
Existem diversas doenças aptas ao recebimento do benefício, confira algumas delas:
Alienação mental;
Amputação ou ausência de membro;
Artrite;
Artrose;
Autismo (familiares);
AVC (Acidente Vascular Cerebral);
Bico de papagaio e bursite;
Câncer;
Cardiopatia grave;
Cegueira (familiares);
Contaminação por irradiação;
Deficiência mental severa ou profunda;
Deficiência visual;
Doença de Parkinson;
Doenças neurológicas;
Esclerose múltipla;
Escoliose graves;
Espondiloartrose anquilosante;
Estados avançados da doença de Paget;
Fibrose cística (mucoviscidose);
Hanseníase;
Hemiplegia;
Hepatopatia grave;
Hérnia de disco;
HIV positivo (se há sequela física ou motora);
Hepatite C (se há sequela física ou motora);
Lordose;
Linfomas (se há sequela física ou motora);
Membros com deformidades congênita ou adquirida;
Monoparesia;
Monoplegia;
Nanismo;
Nefropatia grave;
Neoplasia maligna;
Paralisia cerebral (familiares);
Paralisia infantil;
Paralisia irreversível e incapacitante;
Paraparesia;
Paraplegia;
Poliomielite;
Problemas nos joelhos (mesmo que tenham sido operados) e próteses internas e externas;
Sequelas de talidomidas e síndrome de down (familiares);
Acompanhe as principais alterações na legislação que impactam no seu dia a dia!
Mato Grosso do Sul
15/12/2021 – Retificação – Portaria SAT nº 2.927, de 13 DE DEZEMBRO DE 2021 – DOE MS de 13 DE DEZEMBRO DE 2021 – Ret. DOE MS de 13 DE DEZEMBRO DE 2021
Dispõe sobre a inclusão de produtos na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.
16/12/2021 – Retificação – Portaria SAT nº 2.928, de 13 DE DEZEMBRO DE 2021 – DOE MS de 13 DE DEZEMBRO DE 2021 – Ret. DOE MS de 13 DE DEZEMBRO DE 2021
Dispõe sobre a alteração de descrições e valores de produtos, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.
Tocantins
25/05/2021 – Republicação – Decreto nº 6.259, de 25 DE MAIO DE 2021 – DOE TO de 25 DE MAIO DE 2021 – Rep. DOE TO – Suplemento de 25 DE MAIO DE 2021
Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006, e adota outras providências.
Plenário da Câmara vota, amanhã, os trechos fatiados da proposta que parcela o pagamento de dívidas da União. Já a análise da peça orçamentária deve ocorrer na sexta-feira, antes do recesso parlamentar
Na reta final dos trabalhos do Congresso em 2021, deputados e senadores se desdobram para aprovar projetos essenciais ao funcionamento da máquina pública no ano que vem e para concretizar planos do governo federal. A bola da vez, agora, é avalizar o Orçamento de 2022 — ano eleitoral e que terá recursos escassos. O Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) tem de ser aprovado até a próxima sexta-feira, mas há empecilhos que podem atrasar o processo.
O principal desafio da Comissão Mista de Orçamento (CMO), na última semana, foi um impasse envolvendo a relatoria da área temática de Educação. O caso acabou sendo levado ao Supremo Tribunal Federal (STF). A senadora Soraya Thronicke (PSL-MS) recorreu à Corte questionando a escolha do senador Wellington Fagundes (PL-MT) para a área, já que ela havia sido indicada pelo líder do bloco, senador Lasier Martins (Podemos-RS) ainda em julho.
Thronicke citou o regimento para argumentar que dois parlamentares de um partido não podem ser indicados para a mesma área temática em dois anos seguidos, como é o caso de Fagundes, que foi antecedido pelo deputado Zé Vitor (PL-MG) no orçamento da educação de 2021.
No fim das contas, o ministro Luís Roberto Barroso, do STF, negou o pedido de liminar feito por Thronicke. Ele entendeu que o tema é um assunto “interna corporis”, ou seja, é problema do Parlamento. A resposta definitiva sobre o assunto, portanto, ficará a cargo do presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).
Segundo o deputado Carlos Zarattini (PT-SP), vice-presidente da comissão, o assunto deve ser discutido pelo próprio Parlamento. Ele não vê, portanto, risco de o embate atrasar o orçamento. “Isso é um problema do bloco deles (Podemos/PSDB/PSL). Aí, foi tomada a decisão pela presidente da comissão, e acabou, não tem mais o que discutir”, sustentou.
Enquanto a decisão de Pacheco não vem, o desconforto continua. Fontes da CMO disseram que, quando a presidente da comissão, senadora Rose de Freitas (MDB-ES), se reuniu com os envolvidos para tentar resolver a situação, ainda na quarta-feira, não houve avanço, o que levou Thronicke a apelar ao STF.
Na ocasião, o senador Lasier Martins — que acusa o senador Izalci Lucas (PSDB-DF) de ter assinado de forma ilegítima a indicação de Fagundes — teria se mostrado pouco disposto a conversar e teria, até mesmo, sido deselegante com Rose de Freitas.
Parlamentares classificaram o comportamento de Lasier Martins como “atitudes típicas de marinheiro de primeira viagem”, já que os acordos são praxe e compõem a “alma” do Congresso. Os integrantes da CMO, então, decidiram apoiar a continuidade dos trabalhos, com Fagundes na relatoria de educação.
Ao Correio, Martins disse que, mesmo depois da negativa do STF, ele e seus colegas que questionam a designação não desistirão de sua tese de que ela afronta o regimento e cobrarão uma posição de Pacheco. “Vamos, agora, cobrar providências de Rodrigo Pacheco, por ser responsável pelo zelo da Constituição, das leis e das resoluções”, pontuou. Ele não quis comentar o episódio da reunião. Rose de Freitas também foi procurada, mas a parlamentar afirmou não querer mais mencionar o assunto.
A depender do posicionamento de Pacheco, a questão pode se estender a ponto de atrasar a votação do Orçamento, já que todos os relatórios devem ser entregues até hoje, e a previsão de que tanto a CMO quanto o Congresso votem o relatório final é para quinta-feira.
Precatórios
Outro assunto referente às contas de 2022 deve ser resolvido esta semana na Câmara. A PEC dos Precatórios foi parcialmente promulgada pelo Congresso, graças a um esforço conjunto entre Pacheco e o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL). Porém os trechos do texto que foram alterados no Senado ficaram de fora da promulgação porque terão de passar por nova análise dos deputados. A PEC é a aposta do governo para garantir espaço fiscal e viabilizar o Auxílio Brasil com aumento e tentar recuperar popularidade em ano eleitoral.
Pelo acordo entre as duas Casas, as mudanças feitas pelos senadores serão apensadas a uma outra PEC, já pronta para ir ao plenário da Câmara e que também trata de precatórios. A votação desse texto, com os apensamentos, está prevista para amanhã.
A parte do texto promulgada já garante um espaço de R$ 64,9 bilhões no Orçamento de 2022. Se o resto do texto for aprovado na Câmara, o total liberado pode chegar a R$ 106,1 bilhões. Na última quinta-feira, o ministro da Economia, Paulo Guedes, encaminhou ofício ao relator-geral do Orçamento, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), com novas estimativas de gastos para o ano que vem por causa do cenário econômico esperado para 2022 e da promulgação da PEC dos Precatórios.
Agora, o ministério calcula despesas com o Auxílio Brasil na casa dos R$ 90,5 bilhões — R$ 54,6 bilhões a mais do que o previsto inicialmente —, com o tíquete médio do programa em R$ 415. As novas estimativas, no entanto, não contemplam a promessa do presidente Jair Bolsonaro de dar um aumento aos servidores públicos, em pleno ano eleitoral, caso a PEC dos Precatórios fosse aprovada.
Há, ainda, a chance de a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado ler o parecer do senador Roberto Rocha (PSDB-MA) à reforma tributária do consumo. É o que espera o líder do governo, Fernando Bezerra (MDB-PE). A equipe de Rocha confirma a possibilidade, mas diz que nada foi acordado ainda.
Para André César, cientista político da Hold Assessoria, o ano legislativo está praticamente encerrado e não há mais espaço para quaisquer projetos que não sejam Orçamento e Precatórios. “Não há mais ambiente (para aprovar outros temas), há um cansaço geral, e todos estão de olho nas suas bases para as eleições do próximo ano”, disse.
“A reforma tributária e a administrativa são duas matérias centrais, e é muito complicado apreciar no final de governo, mesmo porque não há consensos. No caso da tributária, em especial, você tem posições divergentes dos diferentes entes federativos: União, estados e municípios. Cada um defende o seu. Mas ainda há outras questões, setores, o agro, serviços, então, a tributária é muito complicada, tem de ser um arranjo muito bem-feito, que não ocorreu e não vai ocorrer agora.”