O projeto está no Senado, após ser aprovado pela Câmara em setembro do ano passado. No texto original, o governo queria tributar os lucros e dividendos em 20%

A Casa Civil, da Presidência da República, publicou uma portaria nesta quarta-feira, 9, com os projetos prioritários que estão em tramitação no Congresso Nacional e que o governo vai se esforçar na articulação para ver seus pleitos aprovados pelos parlamentares ao longo de 2022. Entre as proposições está a que muda as regras do imposto de renda e também taxar lucros e dividendos distribuídos aos acionistas de empresas, atualmente isentos.

O projeto está no Senado, após ser aprovado pela Câmara, em setembro do ano passado. No texto original, o governo queria tributar os lucros e dividendos em 20%, mas os deputados diminuíram a alíquota para 15%. A tributação valerá inclusive para residentes fora do país. Fundos de investimento em ações ficarão isentos.

Sérgio Vale, economista-chefe da MB Associados, avalia como “muito difícil” o Congresso conseguir passar um projeto tão sensível em ano eleitoral. Para ele, o governo e o Congresso neste momento já estão se debruçando em temas mais eleitorais, como a PEC dos combustíveis, que demanda muita energia e articulação do Executivo e do Legislativo.

“Estamos em fevereiro e o Congresso funciona praticamente até junho. Temos uma eleição bastante disputada pela frente e o Congresso tem outras prioridades eleitorais. Acho muito difícil uma reforma como a do imposto de renda, que tem divergências, com resistências do setor privado, passar este ano”, diz.

Fonte: exame.com

Hoje, essas entidades devem pagar tributos sobre os salários e as receitas complementares

 

O Projeto de Lei 3358/21 zera as alíquotas de PIS e Cofins sobre folha de pagamento e receitas de atividade complementar das associações de moradores legalmente constituídas. O texto em análise na Câmara dos Deputados cria ainda um programa de regularização de débitos junto à União com descontos de 90%.

Atualmente, segundo o autor da proposta, deputado Chiquinho Brazão (Avante-RJ), essas associações, por serem entidades sem fins lucrativos, não recolhem tributos sobre a arrecadação obtida com atividades próprias e por contribuições dos filiados, mas devem pagar sobre os salários e as receitas complementares.

“Se a associação promover uma atividade artística ou cultural a fim de arrecadar fundos para melhorias na comunidade, estará sujeita ao pagamento da Cofins”, explicou o deputado, ressaltando que a isenção tributária poderá estimular esse tipo de organização social. “São importantes canais sociopolíticos”, disse Brazão.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Em 2022, a meta central de inflação para 2022 é de 3,50% e será oficialmente cumprida se o índice oscilar entre 2% e 5%. Com a nova alta, a previsão do mercado se distancia mais do teto da meta.

O objetivo foi fixado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Para alcançá-lo, o Banco Central eleva ou reduz a taxa básica de juros da economia, a Selic.

Para 2023, o mercado financeiro manteve em 3,50% a estimativa de inflação. Para o próximo ano, a meta de inflação foi fixada 3,25%, e será considerada formalmente cumprida se oscilar entre 1,75% e 4,75%.

Produto Interno Bruto

O mercado financeiro manteve previsão de crescimento do PIB deste ano estável em 0,30%.

O PIB é a soma de todos os bens e serviços produzidos no país e serve para medir a evolução da economia.

Para 2023, o mercado reduziu a expectativa de alta do PIB de 1,55% para 1,53%.

Taxa de juros

O mercado financeiro manteve a expectativa para a taxa básica de juros da economia, a Selic, em 11,75% ao ano para o fim de 2022.

Atualmente, a taxa Selic está em 10,75% ao ano, pela primeira vez no patamar de dois dígitos após quatro anos e meio.

Já para o fechamento de 2023, a expectativa do mercado para a taxa Selic permaneceu estável em 8% ao ano. Deste modo, o mercado financeiro segue estimando queda dos juros no ano que vem.

Outras estimativas

  • Dólar: a projeção para a taxa de câmbio no fim de 2022 permaneceu em R$ 5,60. Para o fim de 2023, ficou estável em R$ 5,50 por dólar.
  • Balança comercial: para o saldo da balança comercial (resultado do total de exportações menos as importações), a projeção em 2022 ficou subiu de US$ 57,20 bilhões para US$ 58,40 bilhões de resultado positivo. Para o ano que vem, a estimativa dos especialistas do mercado permaneceu em US$ 51 bilhões de superávit.
  • Investimento estrangeiro: a previsão do relatório para a entrada de investimentos estrangeiros diretos no Brasil neste ano continuou em US$ 60 bilhões. Para 2023, a estimativa permaneceu em US$ 70 bilhões de ingresso.

 

“Sei que a população sofre com a questão da gasolina, mas o diesel é o que transporta os alimentos e as pessoas nas grandes cidades”, disse o ministro

 

O diesel é o principal alvo do governo para conter a alta nos preços dos combustíveis, segundo o ministro-chefe da Casa Civil, Ciro Nogueira.

“A determinação é reduzir os impostos federais no que diz respeito ao diesel, que é o fator mais complicado. Sei que a população sofre com a questão da gasolina, mas o diesel é o que transporta os alimentos e as pessoas nas grandes cidades”, declarou Nogueira em entrevista ao programa Canal Livre, da Band, na madrugada desta segunda-feira, 7. “A ideia é darmos condições para que os governadores também reduzam, já que estão arrecadando tanto.”

Nogueira disse que o governo de Jair Bolsonaro se preocupa em manter a estabilidade do País, fundamental para conter o avanço do dólar e evitar novas altas dos combustíveis. “Hoje temos um dólar que não deveria estar nesse valor.

Era para estar abaixo de R$ 5, e acho que vamos chegar nisso. Passamos por muita instabilidade, muitos problemas, saímos do meio de uma pandemia”, analisou.

O ministro-chefe da Casa Civil também ressaltou os obstáculos impostos pela necessidade de importação de cerca de 30% do refino do petróleo, atribuída à falha na conclusão de refinarias como a Abreu e Lima, em Pernambuco, e a Premium I, no Maranhão.

Segundo Nogueira, o País seria autossuficiente e estaria menos suscetível ao ambiente externo caso a Petrobras (PETR3;PETR4) tivesse concluído essas obras.

Reforma tributária

Sobre o andamento da pauta das reformas, o ministro reforçou a necessidade de uma reformulação na área tributária, para combater “o sistema mais complexo e injusto do mundo”. Nogueira afirmou que a politização do assunto impediu o avanço de uma solução no Congresso, mas prometeu a medida em um eventual segundo mandato de Bolsonaro.

“Aprovamos a reforma na Câmara, mas chegou no Senado e foi travada. Lá o governo tem muita dificuldade. A reforma tributária talvez seja a mais complexa de todas, porque envolve todos os poderes, interesses do empresariado, trabalhadores”, disse o ministro.

“Mas não tenho dúvida: se ganharmos a reeleição de Bolsonaro, ela irá sair no próximo governo. Teremos um sistema muito mais enxuto, que leve o País a uma perspectiva de crescimento, para que a população tenha justiça na hora de pagar impostos.”

Nogueira garantiu também que a privatização da Eletrobras, atualmente em análise pelo Tribunal de Contas da União (TCU), será concluída neste ano. Caso não haja investimentos no setor de energia, de acordo com o ministro, o País pode entrar em colapso.

Reajustes salariais

Ciro Nogueira afirmou que o governo ainda não chegou a uma definição sobre o reajuste salarial para o funcionalismo público, mas admitiu que não há verba no Orçamento para um aumento linear a todas as categorias em 2022.

O ministro disse que o aumento de benefícios dos servidores, como o vale-alimentação, é uma das alternativas cogitadas.

“Os servidores merecem aumento, é legítima a reivindicação. Mas se não tivermos responsabilidade quanto a isso, quem vai sofrer não é o funcionalismo, e sim as milhões de pessoas que estão passando fome.

É difícil de sair, a não ser que tenha uma discussão de corte de gastos, que pode acontecer no Congresso”, afirmou Nogueira.

 

Fonte: infomoney.com.br

Acompanhe as principais alterações na legislação que impactam no seu dia a dia!

 

Ceará

Publicado em: 07/02/2022 – DECRETO N° 34.538, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022
Altera o Decreto n° 33.327, de 30 de outubro de 2019, que consolida e regulamenta a legislação do imposto sobre operações relativas a circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS)... Saiba mais!

 

Espírito Santo

Publicado em 07/02/2022 – PORTARIA N° 015-R, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022
Altera a Portaria n° 13-R, de 31 de janeiro de 2022... Saiba mais!

 

Goiás

Publicado em 07/02/2022 –  Instrução Normativa GSE nº 1.518, de 03.02.2022
Estabelece a Tabela de Códigos de Benefícios Fiscais a ser utilizada para preenchimento da Nota Fiscal Eletrônica – NFe, modelos 55 e 65... Saiba mais!

 

Mato Grosso

Publicado em 07/02/2022 – Portaria SEFAZ nº 23, de 03.02.2022
Institui e divulga lista de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final – PMPF, para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cimento, e dá outras providências... Saiba mais!

Publicado em 10/02/2022 – Portaria SEFAZ nº 27, de 07.02.2022
Institui e divulga lista de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final – PMPF, para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes, e dá outras providências... Saiba mais!

 

Rio Grande do Sul

Publicado em 09/02/2022 – INSTRUÇÃO NORMATIVA RE N° 012, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022
Modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998... Saiba mais!

Publicado em 09/02/2022 – Instrução Normativa RE nº 11, de 07.02.2022
Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998... Saiba mais!

 

São Paulo

Publicado em 10/02/2022 – Decreto nº 66.494, de 09.02.2022
Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS... Saiba mais!

 

Tocantins

Publicado em 08/02/2022 – MEDIDA PROVISÓRIA N° 004, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022
Altera o art. 1 o -A da Lei 1.303, de 20 de março de 2002, que reduz a base de cálculo, concede isenção e crédito presumido de ICMS nas operações que especifica... Saiba mais!

 

 

Proposta conta com apoio do governo e contraria equipe econômica

O deputado federal Christino Áureo (PP-RJ) apresentou nesta quinta-feira (3) Proposta de Emenda à Constituição (PEC) permitindo que a União, estados e municípios reduzam parcialmente ou até zerem os impostos sobre óleo diesel, gasolina e o gás de cozinha em 2022 e 2023 sem precisar compensar a queda de arrecadação com o aumento de outros tributos ou com corte de despesas. O Ministério da Economia calcula um impacto de R$ 54 bilhões.

A proposta servirá como base para o presidente Jair Bolsonaro zerar os impostos federais sobre os combustíveis, de acordo com membros do Palácio do Planalto. Além disso, com a autorização para governadores baixarem o ICMS sobre esses produtos, a medida servirá como foco de pressão sobre os estados.

O texto é mais amplo do que a ideia que vinha sendo defendida pelo ministro da Economia, Paulo Guedes. Ele defende zerar apenas os tributos federais sobre o diesel e sem PEC, por meio de um projeto de lei (que permite vetos e tem uma tramitação mais simples).

Caso o governo zere os impostos federais (Cide e PIS/Cofins) sobre a gasolina e o diesel, o impacto seria de R$ 54 bilhões. É esse impacto que a equipe econômica quer evitar, ao defender que seja reduzido apenas o imposto federal sobre o óleo diesel (cujo impacto seria de cerca de R$ 20 bilhões).

A redução dos impostos também é uma estratégia do governo para tentar conter a inflação, que se tornou uma das principais dores de cabeça para Bolsonaro em 2022, ano eleitoral. No ano passado, a alta de preços superou 10%, puxada pelos combustíveis e pela energia elétrica, entre outros fatores.

Somando Cide e o PIS/Cofins, o imposto federal sobre a gasolina é de R$ 0,69 por litro. Sobre o diesel, o valor é de R$ 0,33.

Desde que a ideia da PEC foi revelada, a proposta sofreu diversas modificações. Inicialmente, a ideia também permitiria reduzir os impostos sobre a energia elétrica e criava um fundo para reduzir os preços.

Tanto a redução de impostos sobre a energia quanto o fundo não entraram na proposta, a pedido da equipe econômica.

Por outro lado, o texto de Áureo — que recebeu a bênção do Palácio do Planalto —, permite reduzir os impostos para a gasolina, aumentando o impacto da medida.

A PEC também permite a redução de impostos  de “caráter extrafiscal”. São exemplo desses impostos o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), e o Imposto sobre Exportação (IE). Para esses impostos, porém, já não é necessária a compensação, por se tratarem de tributos regulatórios.

Auxiliares de Guedes vinham dizendo que uma redução generalizada de impostos teria mais impactos negativos que positivos. A tendência é fazer o dólar subir, com pressão sobre os preços.

Além disso, a alta do barril de petróleo e de outras variváveis pode consumir rapidamente a economia criada com a redução dos impostos.

Integrantes da equipe econômica lembram que o governo gastou bilhões para subsidiar o diesel durante o governo Michel Temer, mas que a medida teve pouca efetividade.

Ontem, Bolsonaro disse que irá zerar os impostos assim que o Congresso aprovar a medida:

“Nessa semana parlamentares vão apresentar uma proposta que permite que o governo federal e estaduais possam diminuir ou zerar os impostos emcima de combustíveis, eletricidade e gás. No caso do gás, já zerei o impsoto. Se nós pudermos zerar também o diesel será uma grande ajuda para todos.  Se diminuir o valor do frete que é impactado pelo preço do diesel todo mundo é beneficiado na ponta da linha com a diminuição da inflação”, disse.

Atropelo na LRF

Para reduzir o imposto sobre os combustíveis, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) exige uma compensação (seja por aumento de receita ou corte de despesa), porque se trata de um benefício a um setor específico. Para driblar essa exigência, o governo passou a negociar uma proposta com parlamentares que permite a redução do tributo sem necessidade de compensação.

A PEC apresentada nesta quinta-feira atropela a LRF e diz que a redução dos tributos só terá que respeitar as exigências de apresentar a estimativa do impacto orçamentário e financeiro das medidas adotadas, estar de acordo com as metas anuais de resultado fiscal e constar das leis orçamentárias.

O governo está autorizado a fechar 2022 com um rombo de R$ 170 bilhões, mas a previsão é inferior, de um déficit de R$ 80 bilhões. Essa diferença poderia, em tese, ser usada para reduzir impostos.

Por conta do teto de gastos, qualquer excesso de arrecadação não pode ser transferido para aumento de despesas. A arrecadação federal subiu mais de 20% em termos reais no ano passado, fazendo despertar o apetite dos políticos por mais gastos ou por corte de impostos.

Inicialmente, a ideia do Executivo era que o senador Alexandre Silveira (PSD-MG) protocolasse a PEC no Senado, caso aceitasse assumir a liderança do governo. Mas Silveira acabou não aceitando o posto por questões do seu partido e pela proximidade dele com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

A PEC terá um longo processo de tramitação na Câmara. Precisará ser aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara e votada por uma comissão especial num prazo entre 11 e 40 sessões de plenário. No plenário, são duas votações com o apoio de 308 dos 513 deputados.

No Senado, é necessário o apoio de 49 dos 81 senadores.

Para tramitar oficialmente na Câmara, a proposta ainda precisa do apoio de 171 deputados (o que ocorrerá com a assinatura dos deputados por meio de um aplicativo de celular). Após isso, o texto precisa ser aprovado.

A justificativa da PEC é que a redução dos tributos poderá ocorrer de forma excepcional sem compensação “em decorrência das consequências sociais e econômicas da pandemia”.

O governo decidiu não apresentar a PEC por entender que a redução dos impostos pode ser vista como um benefício, o que é vedado pela lei em ano eleitoral.

 

Fonte: economia.ig.com.br

Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) discute se empresas devem ser sujeitas ao regime não cumulativo.

Empresas de tecnologia podem ter sua conta de PIS e Cofins triplicada. Isso porque uma decisão da 1ª Turma da 2ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), no fim de 2021, concorda com a aplicação do regime não cumulativo para companhias com licenciamento e cessão de uso de softwares desenvolvidos no exterior. E o resultado disso é que as companhias afetadas por essa decisão podem ter que repassar os valores para os aplicativos e games criados lá fora e vendidos por aqui. E mais, pode afetar indiretamente outros grupos, que também são usuários desses produtos.

Nesse método, a alíquota é de 9,25%. Foi afastada, então, a aplicação do cumulativo, com 3,65%. Cinco dos oito conselheiros da turma consideram que há importação de software nesse caso e, portanto, vale o regime não cumulativo.

Para Gisele Bossa, advogada do escritório Demarest, se esse entendimento prevalecer, haverá um problema setorial grave. Ela defende a SoftwareOne, empresa envolvida no caso, e destaca que a maioria das empresas do setor recolhe 3,65% de PIS e Cofins.

O Carf analisou um contrato da companhia com a Microsoft. Na distribuição de licença de uso de programas a consumidores brasileiros, os clientes adquiriam uma chave de acesso e faziam o download diretamente na plataforma da Microsoft. A avaliação compreende o período de janeiro a dezembro de 2012. A tecnologia em nuvem e outros modelos de software, entretanto, não foram examinados.

Sem produto físico

A discussão considera a Lei nº 10.833, de 2003, sobre a cobrança de Cofins. O artigo 10º, inciso 25, diz que as receitas de empresas de serviços de informática, vindas de desenvolvimento de software e seu licenciamento ou cessão de direito de uso, ficam sujeitas ao regime cumulativo. Já o parágrafo 2º estabelece que isso não se aplica a comercialização, licenciamento ou cessão de direito de uso de software importado.

Atualmente, entretanto, não há um produto físico que circula entre países (o que caracterizaria a importação de fato), já que o produto é obtido por download. “O que existe entre a SoftwareOne e a Microsoft é um contrato de distribuição”, diz Gisele. “Não há nacionalização do software. Não tem nada a ver com transferência de tecnologia.”

Laércio Cruz Uliana Junior, conselheiro que representa os contribuintes e é relator do caso, diz, em seu voto, que a legislação tributária vincula importação à entrada de um bem físico no país. Com download e streaming, entretanto, isso não acontece.

Ele aponta que a legislação não utiliza a expressão importação. “(…) mas, sim, algo que redunde a aquisição no exterior, conforme o [parágrafo] 2º do artigo 4º ‘adquiridos de pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior’”. Uliana Junior destaca, ainda, julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), em 2021, em que os ministros decidiram contra o imposto estadual por considerar que não se inclui no conceito de mercadoria.

Mesmo assim, o que prevaleceu no Carf foi o voto do conselheiro Arnaldo Diefenthaeler Dornelles. Ele representa a Fazenda e diz que o parágrafo 2º do artigo 10º da Lei nº 10.833 faz menção a ‘software importado’. “(…) o fez para se referir o software desenvolvido fora o país e para cá ‘trazido’ por qualquer meio”, afirma. Mais quatro participantes da reunião acompanharam Dornelles.

Importação de software

Marco Aurélio Veríssimo, sócio do Keppler Advogados, considera que a decisão do Carf pode ser um precedente perigoso. “Ele amplia o conceito de importação de software. Tende a culminar na lavratura de diversos autos de infração”, avalia.

Para especialistas, pode haver impacto financeiro indireto sobre as empresas em geral. Manuel Eduardo Borges, sócio do escritório Peluso, Stupp e Guaritá Advogados, comenta que isso vai tornar o acesso a tecnologia e softwares estrangeiros pelas companhias brasileiras mais caro. Segundo ele, há uma confusão entre licença de uso e importação.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informa que, para quem desenvolvimento e licencia ou cede direito de uso de software, bem como faz análise, programação, instalação, configuração, assessoria, consultoria, suporte técnico e manutenção ou atualização, aplica-se o regime cumulativo. Já quando há “comercialização, licenciamento ou cessão de direito de uso de software importado” vale o não cumulativo.

A PGFN declara, ainda, que esse é um tema novo no âmbito do Carf. Por isso, “é preciso aguardar novos casos sobre o assunto para avaliar como a jurisprudência vai se firmar e para quais situações deve ser aplicado o disposto no parágrafo 2º do artigo 10º da Lei 10.833, de 2003”.

 

Fonte: canaltech.com.br

Governo avalia reduzir IPI, além de imposto sobre diesel

O ministro da Economia, Paulo Guedes, disse nesta terça-feira (1º) que estuda a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que incide sobre a indústria nacional e cuja alíquota varia conforme o produto.

Além disso, reforçou que o governo deve baixar os impostos federais sobre o diesel, como já afirmou o presidente Jair Bolsonaro. O governo negocia com o Congresso uma proposta com esse objetivo. Para Guedes, o aumento da arrecadação federal permite a redução dos tributos.

“Então quando falar em redução do imposto federal, seja o imposto sobre diesel, porque o Brasil roda em cima do diesel. Seja o IPI, para reduzir a incidência de impostos sobre os mais frágeis, (como) fogão, geladeira, máquina de lavar roupa. Toda uma uma classe mais vulnerável precisa avançar e tem esses impostos”, disse Guedes, em evento do mercado financeiro.

O governo negocia com o Congresso uma proposta que permite redução dos impostos federais sobre o diesel e sobre o gás de cozinha sem necessidade de compensação. Os estados também serão autorizados a reduzir o ICMS sobre o produto, numa estratégia de Bolsonaro para pressionar os governadores.

Inicialmente, essa proposta também previa redução do imposto sobre a gasolina, mas isso já perdeu força dentro do governo.

“Estamos estudando isso com muita moderação, olhando para que imposto (reduzir). Pode ser que um sobre diesel possa avançar, mas sobre gasolina (não). Se estamos em transição para uma economia verde, digital, será que nós deveríamos estar subsidiando gasolina?”, questionou.

A redução dos impostos também é uma estratégia do governo para tentar conter a inflação, que se tornou uma das principais dores de cabeça de Bolsonaro em 2022, ano eleitoral. Baixar o IPI sobre todos os produtos, exceto cigarros e bebidas, é um desejo antigo de Guedes, que agora volta à mesa.

O PIS/Cofins sobre o diesel custa hoje R$ 0,33 por litro ao consumidor. O governo federal já havia zerado a Cide sobre o diesel em 2018. Se zerar o PIS/Cofins, deixa de arrecadar com a venda do combustível.

Para reduzir o imposto sobre diesel, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) exige uma compensação (seja por aumento de receita ou corte de despesa), porque se trata de um benefício a um setor específico. Para driblar essa exigência, o governo negociar uma proposta com parlamentares que permite a redução do tributo sem necessidade de compensação.

Por outro lado, não é necessário compensar uma redução geral do IPI, por se tratar de um benefício a todos os setores. Guedes citou que tem reduzido os tributos sobre produtos importados, num processo de abertura comercial.

“Nós já estamos sinalizando: vamos a começar a reduzir os impostos indiretos também e ali na frente podemos ter uma abertura (comercial) um pouco maior”, afirmou.

O IPI é um dos chamados impostos indiretos. A redução do IPI também é uma forma do Ministério da Economia se contrapor aos aumentos de salários já concedidos ou prometidos por estados, que estão com os caixas cheios. Metade da receita do IPI de do Imposto de Renda (IR) é repartida com estados e municípios.

 

Fonte: economia.ig.com.br

Presidente da Câmara dos Deputados se reuniu nesta segunda-feira (31) com o ministro da Economia

Na semana que marca o retorno dos trabalhos do Poder Legislativo, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), se reuniu nesta segunda-feira (31) com o ministro da Economia, Paulo Guedes, para discutir sobre algumas propostas do campo econômico que serão tocadas neste ano.

Lira conversou com jornalistas na saída da reunião e revelou alguns dos pontos que foram tratados com Guedes, entre eles a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos Combustíveis. O presidente da Câmara afirmou que a proposta será focada apenas no óleo diesel, mas que medidas em relação ao gás ainda serão estudadas e podem ser incorporadas.

“Nessa questão do combustível, vim me inteirar do que se tem e está afastada a possibilidade do fundo e na questão da gasolina e do álcool aparentemente também”, afirmou.

Lira ressaltou que a possibilidade de redução dos tributos se concentra nos impostos federais. “A nossa conversa aqui basicamente foi a nível de impostos federais”, disse. No entanto, o parlamentar fez críticas ao peso que o ICMS, um imposto estadual, tem no preço dos combustíveis.

“Eu venho sempre batendo na tecla, de maneira bem transparente, de que o ICMS não inicia os aumentos, mas é muito doloroso para o consumidor a carga tributária do ICMS em cima dos combustíveis, da tarifa de energia e de todos os fatores”, avaliou.

De acordo com Lira, medidas envolvendo o imposto deveriam ser revistas para além do congelamento em alta, mas também envolvendo redução de alíquota ou alíquota fixa. No entanto, o presidente da Câmara reforçou que a conversa com Guedes tratou apenas dos impostos federais.

Refis de médias e grandes empresas

Lira afirmou que levou para a conversa com o ministro da Economia o assunto do Refis para médias e grandes empresas. O parlamentar afirmou que a proposta está na Câmara, mas que “não há necessidade de você votar um texto sob a perspectiva enorme de vetos“.

O presidente da Câmara defendeu uma conversa com o Senado para realizar ajustes ao texto para que ele seja aprovado nas duas Casas. “Nós não fizemos isso no final do período legislativo do ano passado porque não tínhamos essa garantia de acordo”, pontuou.

Segundo Lira, é possível conciliar o socorro a algumas categorias de empresas que foram fortemente afetadas pela pandemia e manter as necessidades de manutenção da arrecadação.

O presidente da Câmara dos Deputados afirmou que irá conversar com a imprensa antes da abertura dos trabalhos na próxima quarta-feira (2), e que “um ano eleitoral é sempre mais nervoso, mas vamos manter a temperatura baixa discutindo as coisas e conversando”.

Fonte: cnnbrasil.cm.br

O Comitê Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou na última quinta-feira (27) a prorrogação até 31 de março do congelamento do ICMS.

 

Diante de um cenário onde a gasolina e demais combustíveis como o diesel e o etanol que sofreram altas exorbitantes no último ano, o governo federal e os estados vêm buscando possibilidades para contribuir com uma solução nos preços dos combustíveis do país.

Senado quer reduzir em até R$ 3 preço do combustível

O Congresso Nacional e o Senado Federal estão focando em alguns Projetos de Lei que podem alinhar um novo fundo de lucros obtidos pelo governo com a alta do dólar e do petróleo, com a finalidade de reduzir os preços dos combustíveis praticados no país.

O senador Jean Paul Prates (PT-RN), relator do projeto sobre o ICMS no Senado, já informou que o interesse do Senado foi alinhado junto ao Congresso para tratarem de ações legislativas que visam a redução dos preços dos combustíveis e do botijão de gás na conta do consumidor final.

De acordo com o senador, deve ser criada uma “conta de compensação” com fundos de lucros obtidos pelo governo com a “alta excepcional do dólar e do petróleo”, a fim de “garantir o preço internacional para o refinador e para o importador”, mas também um “preço mais acessível e condizente” com a realidade do país para o consumidor final.

Para o senador Prates, o impacto do pacote trará uma “diminuição potencial” de até R$ 3 no preço do diesel e da gasolina, assim como de até R$ 20 no botijão de gás de 13kg em um período máximo de 40 dias, a partir da aprovação do Executivo.

O senado explicou ainda que o Senado e o Congresso trabalham com dois projetos chaves, um deles que estabelece uma conta de compensação, já o outro, refere-se ao ICMS cobrado na porta da refinaria, com o estabelecimento de um valor fixo em real por metro cúbico.

Conforme detalhes do senador Prates, os estados que dependem economicamente do ICMS, mas não são produtores de petróleo, também serão contemplados assim, os governadores não poderão se posicionar contra, pois, os projetos garantem que não haverá perda na arrecadação.

 

ICMS congelado por mais 60 dias

O Comitê Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou na última quinta-feira (27) a prorrogação até 31 de março do congelamento do ICMS cobrado sobre os combustíveis. A decisão do Confaz contou com o apoio dos 27 secretários de Fazenda dos estados e do Distrito Federal.

A medida também tem o objetivo de amenizar a alta dos combustíveis, provocada pelo aumento do petróleo no mercado internacional, assim como pela disparada do dólar.

 

Entenda como funciona o congelamento do ICMS

O congelamento do ICMS que valerá até março funciona da seguinte forma, cada estado define o chamado “preço médio ponderado ao consumidor final” a cada 15 dias. Logo, como mudava a cada 15 dias, todo o reajuste de preço nas refinarias, também altera o preço médio, assim como por consequência eleva o ICMS.

Já com o congelamento do preço médio ponderado até o dia 31 de março, os aumentos praticados pela Petrobras anunciados nos últimos meses não serão considerados na base de cálculo do ICMS.

Porém, o congelamento do preço médio ponderado não impede que os possíveis reajustes anunciados pela Petrobras nas refinarias sejam repassados ao consumidor final.

 

Fonte: jornalcontabil.com.br

Acompanhe as principais alterações na legislação que impactam no seu dia a dia!

 

Brasil

Publicado em 31/01/2022 – Resolução GECEX nº 296, de 28.01.2022 – DOU de 31.01.2022
Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-tarifários.

Publicado em 31/01/2022 – Resolução GECEX nº 298, de 28.01.2022 – DOU de 31.01.2022
Altera o Anexo II da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016.

Publicado em 31/01/2022 – Resolução GECEX nº 299, de 28.01.2022 – DOU de 31.01.2022
Altera a Lista de Autopeças não Produzidas, constante do Anexo I da Resolução nº 285, de 21 de dezembro de 2021, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior.

Publicado em 31/01/2022 – Resolução GECEX nº 300, de 28.01.2022 – DOU de 31.01.2022
Altera a Lista de Autopeças não Produzidas, constante dos Anexos I e II da Resolução nº 284, de 21 de dezembro de 2021 do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior.

 

Acre

Publicado em 31/01/2022 – Decreto nº 10.978, de 27.01.2022 – DOE AC de 31.01.2022
Incorpora à legislação tributária do Estado os Ajustes SINIEF, Convênios e Protocolos ICMS, relativos ao ano de 2021, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.

 

Amapá

Publicado em 01/02/2022 – Decreto nº 504, de 01.02.2022 – DOE AP de 01.02.2022
Dispõe sobre prorrogação das disposições de Decretos que concedem benefícios fiscais, nos termos do Convênio ICMS 133, de 29 de outubro de 2020.

Publicado em 01/02/2022 – Decreto nº 505, de 01.02.2022 – DOE AP de 01.02.2022
Dispõe sobre a prorrogação das disposições de Decretos que concedem benefícios fiscais, nos termos do Convênio ICMS 28, de 12 de março de 2021, e do Convênio ICMS 29, de 12 de março de 2021.

 

Espírito Santo

Publicado em 01/02/2022 – DECRETO N° 5.078-R, DE 31 DE JANEIRO DE 2022 (DOE de 01.02.2022)
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2022.

Publicado em 01/02/2022 – Portaria SEFAZ nº 13-R, de 31.01.2022 – DOE ES de 01.02.2022
Estabelece a relação de autopeças sujeitas ao regime de antecipação parcial e credencia empresas do ramo de autopeças para que seja desconsiderado o regime de antecipação parcial de recolhimento do imposto nas operações com autopeças.

 

Goiás

Publicado em 03/02/2022 – Instrução Normativa SIF nº 1, de 01.02.2022 – DOE GO de 02.02.2022
Altera o anexo I da Instrução Normativa 001/2019-SIF, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante e bebida energética e isotônica.

Publicado em 03/02/2022 – Decreto nº 10.031, de 01.02.2022 – DOE GO de 02.02.2022
Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE, e revoga o Decreto nº 6.716, de 30 de janeiro de 2008.

 

Mato Grosso

Publicado em 31/01/2022 – DECRETO N° 1.273, DE 31 DE JANEIRO DE 2022 (DOE de 31.01.2022 – Edição Extra)
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.

 

Minas Gerais

Publicado em 03/02/2022 – PORTARIA SUTRI N° 1.143, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022 (DOE de 02.02.2022)
Altera a Portaria SUTRI n° 1.135, de 22 de dezembro de 2021, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF – para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.

Publicado em 02/03/2022 – PORTARIA SUTRI N° 1.144, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022 (DOE de 02.02.2022)
Altera a Portaria SUTRI n° 1.136, de 27 de dezembro de 2021, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF – para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.

Publicado em 01/02/2022 – Decreto nº 48.358, de 31.01.2022 – DOE MG de 01.02.2022
Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

 

Pará

Publicado em 31/01/2022 – Portaria SEFA nº 86, de 28.01.2022 – DOE PA de 31.01.2022
Altera a Portaria nº 276, de 04 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final – PMPF do produto cerveja.

 

Pernambuco

Publicado em 01/02/2022 – Decreto nº 52.232, de 31.01.2022 – DOE PE de 01.02.2022
Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente ao diferimento do recolhimento do imposto na importação de mercadoria do exterior.

Pblicado em01/02/2022 – Instrução Normativa CAT nº 3, de 28.01.2022 – DOE PE de 01.02.2022
Altera o Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 21, de 2021, que estabelece que a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e de importação do exterior com cerveja, refrigerante e outras bebidas.

 

Rio de Janeiro

Publicado em 01/02/2022 – Portaria SSER nº 277, de 28.01.2022 – DOE RJ de 01.02.2022
Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER nº 275/2021, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.

 

Santa Catarina

Publicado em 01/02/2022 – MEDIDA PROVISÓRIA N° 250, DE 31 DE JANEIRO DE 2022 (DOE de 01.02.2022)
Altera a Lei n° 10.297, de 1996, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), e estabelece outras providências.

 

São Paulo

Publiacado em 03/02/2022 – Portaria CAT nº 6, de 02.02.2022 – DOE SP de 03.02.2022
Altera a Portaria CAT 97/2021, de 28 de dezembro de 2021, que divulga valores atualizados para fins de determinação da base de cálculo da substituição tributária de bebidas alcoólicas, refrigerantes, águas e outras bebidas.

Após aquisição da Taxweb em 2020, a Sovos cria agora uma exclusiva e completa solução em nuvem para compliance no país, com cálculo e determinação de impostos, cumprimento de controle fiscal contínuo (CTC) e geração de obrigações fiscais — todos os três pilares críticos para o gerenciamento dos tributos digitais modernos

São Paulo, 3 de março de 2021 – A Sovos, empresa global de soluções para o compliance fiscal, acaba de anunciar a aquisição da Fit Sistemas, fornecedora brasileira líder em soluções fiscais para a geração de obrigações acessórias em nuvem, SPEDs e mensageria. Com a aquisição, a Sovos adiciona novas soluções cloud-first às soluções SAP SPED e REINF já existentes e também complementa as soluções de mensageria (inbound e outbound) de notas fiscais eletrônicas de serviços para prefeituras que não utilizam padrão eletrônico de comunicação. Além disso, a Sovos amplia suas soluções em 360º para atender o ambiente tributário brasileiro, um dos mais complexos do mundo e passa a ter uma solução única, completa e SaaS (software como serviço) para o cumprimento da legislação fiscal no Brasil, com cálculo e determinação de impostos, controles contínuos de transações (CTC) e geração de obrigações fiscais (SPED e outras) – todos os três pilares críticos para o gerenciamento dos tributos digitais modernos.

A Fit Sistemas atende clientes em diversos setores, incluindo telecomunicações, varejo, agricultura, mídia e serviços financeiros. Suas soluções estão integradas aos principais sistemas ERP, incluindo SAP, Oracle NetSuite, Totvs, Sintel, CITEL e IFS. As APIs da empresa integram o fluxo de dados e a validação de processos, bem como a autorização de notas fiscais de saída e de entrada relacionadas aos mandatos de NF-e  (Nota Fiscal Eletrônica),  CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico), NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica), SAT (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos) e  DF-e  (Documento Fiscal Eletrônico) no Brasil.

“Com base em aquisições anteriores em nuvem, a Fit Sistemas reforça o compromisso da Sovos com o Brasil e adiciona soluções para desafios de conformidade fiscal enfrentados por empresas que operam em toda a América Latina e ao redor do mundo”, diz Andy Hovancik, CEO da Sovos. “A Sovos é a única empresa a fornecer uma solução escalável e completa capaz de garantir o compliance de faturamento eletrônico no Brasil e em mais de 65 países.”

A Sovos aproveitará os recursos de relatórios e building blocks em nuvem nas soluções da Fit Sistemas em toda a região. Com esta aquisição mais recente, a Sovos expande sua base de clientes para mais de 12 mil empresas e sua equipe global para mais de 1,7 mil funcionários que trabalham em mais de 11 países nas Américas e Europa.

“Desde o surgimento da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em 2005 e, posteriormente, a criação do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) em 2008, o Brasil digitalizou documentos fiscais em papel, mas as constantes alterações do Fisco criam processos complexos e que podem trazer riscos para a operação”, diz Paulo Zirnberger de Castro, country manager da Sovos no Brasil. “Gerenciar essas mudanças é ainda mais difícil para as empresas que dependem de soluções on-premises que precisam de atualizações constantes, gerando custos e riscos adicionais ao processo, o que torna as opções de soluções cloud-first cada vez mais atraentes. As soluções 100% SaaS da Fit Sistemas oferecem valor profundo ao cliente e complementam as ofertas da Sovos para o Brasil.”

“Em 2020, nós adquirimos empresas nos EUA, Reino Unido e Brasil como parte de nossa missão de resolver os problemas tributários (seguindo nosso slogan “Solve Tax for Good”) em todos os lugares que nossos clientes fazem negócios. Com a aquisição da Fit Sistemas, a Sovos continua a crescer em consonância com sua estratégia mundial de compliance fiscal, alimentada pela expertise local”, complementa John Gledhill, vice-presidente de desenvolvimento corporativo da Sovos.

 

Sobre Sovos

A Sovos é uma empresa global líder em oferecer soluções para as complexidades da transformação digital de impostos, com ofertas completas e conectadas para determinação de impostos, controle contínuo de transações, relatórios fiscais e muito mais. A empresa oferece suporte a mais de 12 mil clientes, incluindo metade das empresas listadas na Fortune 500, operando em mais de 70 países. Seus produtos SaaS e a plataforma proprietária Sovos S1 integram-se a uma ampla variedade de aplicativos de negócios e processos de compliance governamental. A Sovos possui funcionários na América do Norte, América Latina e Europa, e é propriedade da Hg and TA Associates. Para mais informações, acesse https://sovos.com.br e siga-nos no LinkedIn e Instagram.

 

A medida, que já estava em vigor para o ICMS, venceria na próxima segunda-feira (31). A nota da proposta foi assinada por 21 dos 27 governadores.

Nesta quarta-feira (26), os governadores entraram em acordo para prorrogar por mais 60 dias o congelamento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). A medida estava com prazo de vencimento para a próxima segunda-feira (31).

A questão do preço dos combustíveis alto esteve em pauta durante o ano todo de 2021. Neste momento, o governo federal está preparando uma proposta de emenda constitucional (PEC) para reduzir o preço dos combustíveis, do gás de cozinha e da energia elétrica no país, mexendo nos impostos federais e no estadual.

Em nota assinada por 21 dos 27 dos governadores, eles dizem que a “proposta traduz mais um esforço com o intuito de atenuar as pressões inflacionárias que tanto prejudicam os consumidores, sobretudo no tocante às camadas mais pobres e desassistidas da população brasileira”.

Os governadores também cobram do governo Bolsonaro mudanças na política de preços da Petrobras, falando sobre “a urgente necessidade de revisão da política de paridade internacional de preços dos combustíveis, que tem levado a frequentes reajustes, muito acima da inflação e do poder de compra da sociedade”.

O documento ressalta ainda que essa decisão será tomada “até que soluções estruturais para a estabilização dos preços desses insumos sejam estabelecidas”.

 

Fonte: contabeis.com.br

Apesar de a PEC 110 ter o empenho pessoal de Rodrigo Pacheco, para avançar é necessário acordo com a Câmara

Aposta do presidente Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a reforma tributária que prevê unificação de impostos (PEC 110/2019) deve voltar a ser discutida já na primeira semana do ano legislativo de 2022. Um acordo prevê que o presidente da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), Davi Alcolumbre (DEM-AP), paute a proposta na primeira semana de fevereiro e o senador Roberto Rocha (PSDB-MA) faça a leitura do seu parecer.

Apesar de ser considerada prioritária e ter o empenho pessoal de Pacheco, que, com uma reforma dessas proporções aprovada, aumentaria a sua relevância para ser reconduzido à presidência do Senado, há resistências de estados, municípios e alguns setores da economia, além de ceticismo de lideranças no Congresso sobre a viabilidade de avançar no tema em ano eleitoral.

O relator Roberto Rocha refez a articulação com secretários de Fazenda dos estados para reduzir resistências e está otimista quanto ao avanço do texto. A aprovação do parecer na CCJ é dada como certa, mas a proposta terá o desafio de passar pelo plenário da Casa em dois turnos e ainda ser aprovada na Câmara, sem ter o empenho do Palácio do Planalto. O calendário otimista da cúpula do Senado prevê aprovação em plenário ainda em fevereiro.

Para a proposta ser aprovada pelo Congresso, no entanto, será necessária uma convergência entre a Câmara e o Senado que até hoje não ocorreu em relação ao tema. Ainda na gestão de Rodrigo Maia (sem partido-RJ), a Câmara apostava na PEC 45, de autoria do economista Bernard Appy e apresentada pelo deputado Baleia Rossi (MDB-SP), candidato de Maia, derrotado na disputa à presidência por Arthur Lira (PP-AL). Na época, o Senado já discutia a PEC 110, elaborada pelo ex-deputado Luiz Carlos Hauly e protocolada por um grupo majoritário de senadores em 2019.

Enquanto o Senado manteve o foco na PEC 110, a Câmara sob Arthur Lira abandonou a discussão da PEC 45 e aprovou uma reforma restrita ao Imposto de Renda, que está parada no Senado e só vai avançar na Casa se houver comprometimento da Câmara em manter alterações promovidas pelos senadores.

Em 2020, outra PEC foi apresentada na Câmara, a PEC 7, de autoria do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL-SP). Em dezembro do ano passado, dias antes do recesso, o presidente Arthur Lira criou uma nova comissão especial para debater e votar o texto da PEC 7, o que reforça a tese de que Câmara e Senado não convergem sobre o tema.

A nova proposta da Câmara cria impostos sobre o consumo, a propriedade e a renda ao mesmo tempo em que extingue o ICMS, IPI, PIS, Pasep, Cofins, ISS, IPVA, ITCMD, ITR, IPTU, CSLL, imposto sobre exportações, contribuições previdenciárias sobre folha de pagamentos, salário-educação e contribuições de intervenção no domínio econômico.

Já a PEC 110, que o Senado volta a discutir na próxima semana, unifica impostos no chamado IVA DUAL (Imposto de Valor Agregado). Dual porque serão duas unificações, uma a nível federal, a cobrança de PIS e Cofins é unificada na CBS, e outra unificação para estados e municípios, de ICMS e ISS, que formarão o IBS. Também cria o Imposto Seletivo (antigo IPI) para produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Outras mudanças que estão na proposta são a criação de um Fundo de Desenvolvimento Regional financiado por recursos do IBS dos estados e dos municípios, sem contrapartida da União, a desoneração de investimentos e exportações, a cobrança de IPVA sobre embarcações e aeronaves e a incidência de imposto progressivo para herança e doação.

 

Fonte: noticias.r7.com

Proposta cria um “fundo de estabilização” dos preços do óleo diesel e do gás de cozinha (GLP), além de repasses para evitar a elevação da conta de luz

 

O governo federal finalizou a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) para permitir a redução a zero da incidência de tributos federais sobre combustíveis, segundo a colunista Ana Flor, do g1. A ideia é criar um “fundo de estabilização” dos preços do óleo diesel e do gás de cozinha (GLP), além de repasses para evitar a elevação da conta de luz.

O fundo deve ser abastecido por royalties do petróleo. As variações do preço da gasolina, no entanto, ficam de fora do mecanismo.

A Petrobras e outras importadoras receberia uma compensação em momentos que o preço internacional atingisse picos. Assim, ao invés de repassar ao consumidor, usariam recursos do fundo.

O tema é um dos principais alvos do presidente Jair Bolsonaro para tentar a reeleição neste ano. O combustível deve continuar sendo uma pedra no sapato do mandatário, já que o banco Goldman Sachs prevê que o Brent vai chegar a US$ 100 no terceiro trimestre de 2022. Na prática, isso significa aumento do preço dos combustíveis ao longo deste ano.

Deixando apenas o diesel e o gás de cozinha nessa conta, o valor do fundo para 2022 é estimado em valor inferior a R$ 60 bilhões. Técnicos avaliam que para incluir a gasolina o fundo precisaria ser muito maior.

Para a conta de luz a ideia é usar os ganhos com a capitalização da Eletrobras e assim reduzir os encargos residenciais.

O texto ainda não foi disponibilizado, mas inicialmente os alvos da redução seriam a contribuição do Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

A ideia, no entanto, foi rechaçada por ferir a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que obriga o aumento da arrecadação em caso de cortes.

A PEC deve ser apresentada pelo líder do governo no Senado, Alexandre Silveira (PSD-MG), suplente de Antonio Anastasia.

O plano do governo de reduzir os impostos federais sobre os preços dos combustíveis e energia elétrica pode ajudar a atenuar a alta da inflação, mas vai trazer alto custo fiscal, destacaram relatórios de bancos. As estimativas de impacto fiscal chegam a R$ 100 bilhões.

Fonte: economia.ig.com.br

O STF declarou a inconstitucionalidade de leis locais que cobravam o Difal devido à falta de lei complementar disciplinando a matéria.

 

A Constituição da República, no artigo 150, veda a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que tenha sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. Com base nesse premissa, a 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal decidiu suspender, em liminar, a cobrança do diferencial de alíquota do ICMS (Difal) em 2022 das empresas brasilienses vinculadas à Associação Nacional dos Contribuintes de Tributos (ANCT).

No caso, a associação pleiteou em juízo a inexigibilidade da cobrança dos valores relativos ao Difal nas operações de vendas de mercadorias a consumidores finais não contribuintes do ICMS, situados no DF, durante o exercício de 2022.

O juiz Daniel Eduardo Carnacchioni lembrou que o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de leis locais que cobravam o Difal devido à falta de lei complementar disciplinando a matéria.

A LC 190, que alterou a LC 87/96, justamente para regulamentar a cobrança de ICMS nas operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte, só foi publicada em janeiro de 2022.

Para o julgador, não se trata de mera norma que altera prazo de pagamento, mas de norma que institui o Difal, pois não havia lei complementar tratando de assunto antes da LC 190 — ou seja, ela foi a causa originária do Difal.

Assim, deve ser aplicado ao caso o princípio da anterioridade nonagesimal, cujo prazo de 90 dias acaba sendo incorporado pela anualidade, princípios previstos na Constituição e no artigo 3º da LC 190/22.

O juiz concluiu que há ameaça de grave lesão ao direito líquido e certo da associação de não ser tributada pelo Difal no exercício de 2022. Além da relevância no fundamento, entendeu que há risco de ineficácia do provimento final, porque o DF, com base em norma do Confaz, pretende exigir o diferencial a partir de janeiro desse ano.

“A decisão proferida em prol dos associados, por meio de mandado de segurança, segue princípios contidos na Constituição e no Código Tributário Nacional, especialmente o da anterioridade, que impede aumento abrupto de tributo em desfavor dos contribuintes, evitando surpresas tributárias indesejadas sem que o contribuinte tenha se programado economicamente para tanto”, comentou Luiz Manso, presidente da ANCT.

“A decisão deixa claro que o diferencial de alíquota de ICMS só poderá ser exigido no ano de 2023 e não no exercício deste ano, já que a lei complementar que regula o tributo foi sancionada em 2022”, completou.

 

Fonte: conjur.com.br

A LC 190/22 inaugura um novo regramento, uma nova relação jurídica e base de cálculo.

 

Como amplamente noticiado, no último dia 5 foi publicada a LC nº 190/22, em cumprimento ao decidido pelo STF no Tema 1.093 e na ADI nº 5.469/DF, disciplinando as normas gerais de cobrança do Difal-ICMS e, desde então, muitas dúvidas surgiram, sobre sua aplicação e possível cobrança do diferencial de ICMS pelos estados de destino na remessa a consumidor final, não contribuinte do imposto, ainda neste ano de 2022.

Isso porque a Constituição Federal determina que na criação ou majoração de tributo devem ser respeitadas as regras de anterioridade nonagesimal e anual, ou seja, o tributo não pode ser cobrado no mesmo exercício, nem antes de 90 dias. Tendo a própria LC 190/22 em seu artigo 3º prescrito a observância ao artigo 150, III, “c”, da CF, que trata da anterioridade nonagesimal e que, por sua vez, remete à “b”, que trata da anterioridade anual.

Diante disso, parece inquestionável que o Difal-ICMS só poderá ser cobrado no ano de 2023, quando a LC 190/22 passaria ter vigência e eficácia.

Outra questão que deve ser observada é quanto aos efeitos da LC 190/22, ao que tudo indica nos parece que a mesma atinge a validade das normas estaduais, responsáveis por criarem a nova relação jurídica entre os contribuintes que remetem mercadorias consumidores finais não contribuintes, a partir dos preceitos gerais previstos na LC 190/22, como muito bem ponderou o acórdão proferido na ADI 5.469/DF.

Para aqueles estados que já haviam editado leis contemplando tal exigência, antes da LC 190/22, há quem considere a aplicação do precedente do STF no RE 1.221.330/SP, que tratou do ICMS importação, entretanto, não nos parece viável a aplicação daquele entendimento no presente caso, já que temos a criação de uma nova relação jurídica, ou seja, de um novo tributo, inclusive com aumento da carga tributária, enquanto lá já havia a relação jurídica.

Em síntese, a LC 190/22 inaugura um novo regramento, uma nova relação jurídica, base de cálculo, sendo necessário ajustes nas leis estaduais, não havendo de se falar em convalidação de normas.

O que torna inadmissível o fundamento apresentado pelos estados para afastar a aplicação da anterioridade, no sentido de que houve apenas uma regulamentação de receitas, esse, inclusive, foi o fundamento dos votos vencidos no acórdão que eram contra a inconstitucionalidade, não tem sentido prevalecer a fundamentação do voto vencido, como pretendem as representações fazendárias.

Entretanto, alguns estados, como o Rio Grande do Norte, já se pronunciaram pela cobrança do Difal a partir de 1º/03/22 [1], outros, a partir de 5/4/22, quando completados 90 dias da publicação da LC 190/22, como o estado do Amazonas [2]. Os próprios estados divergem quanto ao início da cobrança do imposto, gerando grande insegurança jurídica, sem contar com a enxurrada de contencioso em cada estado que isso acarretará.

Veja que a empresa que opera, por exemplo, em dez estados terá de ajuizar ação em cada estado de destino, gerando um altíssimo contencioso que poderia ter sido evitado, não fosse a ânsia arrecadatória. Temos visto empresas pensando em fechar o e-commerce com receio no passivo tributário.

Importante frisar e ter em mente que a LC 190/22 inaugurou uma nova relação jurídica e, portanto, criou um novo tributo, como muito bem se percebe da leitura do acórdão e dos votos vencedores no Tema 1.093 e na ADI nº 5.469/DF, assim, por todos os ângulos que se olha, a cobrança ainda neste exercício é um verdadeiro absurdo, isso porque: a LC 190/22 deve observar a anterioridade anual; os estados não podem cobrar antes de se adequarem às regras estabelecidas pela LC 190/22 e os estados que já trouxeram essa disciplina em 2021 devem observar a anterioridade anual, já que passarão a existir apenas com a vigência da LC 190/22, caso se aceite a convalidação.

Vimos que a questão chegou ao STF, recentemente, com a ADI 7066 da Abimaq, em que postula a interpretação do artigo 3º da LC 190/22, conforme a Constituição, ou seja, em respeito à anterioridade anual e nonagesimal da LC 190/22.

No estado de São Paulo já encontramos decisões favoráveis ao contribuinte, em liminar, para afastar a exigência do Difal em 2022, como nos autos do Mandado de Segurança nº 1001443-38.2022.8.26.0053, cuja interpretação da juíza foi pela majoração do imposto, já que o contribuinte terá que recolher a diferença quando a alíquota interna for maior que a alíquota interestadual, assim como no Distrito Federal, nos autos do MS nº 0700137-46.2022.8.07.0018, pela observância aos princípios da anterioridade anual e nonagesimal a que está sujeita a LC 190/22.

Assim, nesse contexto, a incidência do Difal-ICMS por qualquer estado, ainda em 2022, é matéria controvertida e deve ser combatida, a tese de defesa deve levar em consideração as questões fáticas que envolvem o tema em observância ao regramento interno de cada estado de destino, bem como a análise dos efeitos da LC 190/22, que deve atingir a validade das normas estaduais, subordinadas às suas regras gerais, sem contar a sujeição da própria LC 190/22 aos princípios da anterioridade como previsto no artigo 3º do enunciado normativo.

Entendemos que há fortes fundamentos para discussão sobre essa cobrança draconiana da Receita estadual, a depender do perfil e necessidade de cada empresa, considerando os efeitos catastróficos que isso deve gerar com a apreensão de mercadoria e a não emissão de CND.

 

Fonte: conjur.com.br

PLP 178/2021 possibilita necessária simplificação das obrigações acessórias

 

É fato que o Brasil se tornou uma referência global com os avanços da digitalização do sistema tributário. Porém, ao mesmo tempo que a digitalização trouxe uma queda expressiva da evasão fiscal de 45% para 20%, também gerou um custo ainda maior para as empresas e a complexidade fiscal decorrente de vários documentos eletrônicos e SPEDs que foram criados.

Hoje, o cenário fiscal envolve dez tipos de documentos eletrônicos, que consomem mais de R$ 36 bilhões por ano para suas manutenções, e 62 variações de reportes fiscais mensais do SPED. Se analisarmos o custo desse volume de demanda, as pequenas empresas gastam, em média, 3.000 horas anuais. Já as médias consomem 9.000 horas, enquanto as grandes, 34 mil horas por ano.

Analisando a falta de um padrão para a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), especificamente, mais de 100 formatos são mantidos, gerando um custo anual para alterações técnicas de R$ 12 bilhões. Além disso, um baixo número dos 5.546 municípios do Brasil possui tecnologia para criarem seus padrões e emitirem sua NFS-e, prejudicando sua produtividade e atividade econômica.

O Brasil precisa reduzir a sua complexidade tributária para evoluir. Recentemente, a Associação Brasileira de Tecnologia para o Comércio e Serviços (AFRAC), entidade que representa 80% do ecossistema de empresas de tecnologia para o comércio e serviços do país, trouxe uma saída para a redução deste encargo, que é o uso da tecnologia para o programa de Simplificação Fiscal Digital. Essa padronização com a Nota Fiscal Brasil Eletrônica e dos reportes das obrigações acessórias do país significa uma redução de R$ 115 bilhões no Custo Brasil, representando um novo patamar anual de R$ 39 bilhões, ou seja, um quarto do atual.

Esta proposta, encaminhada para a aprovação do Congresso Nacional por meio de um projeto de lei (PLP 178/2021) tem a vantagem de pavimentar o Brasil para a necessária simplificação das obrigações acessórias ao mesmo tempo que atende qualquer uma das sugestões de reforma tributária em discussão no Congresso e no Senado.

Em resumo, a AFRAC propõe um modelo que consiste na criação de padrões para o documento eletrônico, a Nota Fiscal Brasil Eletrônica. Com a sugestão de operar com apenas duas versões, uma usada para a venda ao consumidor e outra para a venda entre empresas, a ideia é facilitar a emissão dos documentos eletrônicos e reportes fiscais, ou seja, as obrigações acessórias das empresas. A padronização dos reportes mensais do SPED também está na mira da PLP 178/2021, assim como o pré-preenchimento pelas Administrações Tributárias do imposto devido e calculado a partir da Nota Fiscal Brasil Eletrônica.

Uma vez aprovada essa proposta, teremos um padrão nacional e essa mudança na forma de emissão não impactará na receita obtida pelos entes federativos, que continuará a mesma. O que muda é a simplificação do processo, lembrando que todo o tempo e o dinheiro despendidos com as obrigações acessórias reduzem a facilidade de se fazer negócios no Brasil. Precisamos avançar!

O setor produtivo trabalha com os entes da federação fortemente para simplificar o dia-a-dia da execução tributária.

Criado por: Paulo Castro, Country Manager da Sovos

Originalmente publicado no jota.info

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