PL segue agora para votação no plenário ao mesmo tempo em que STF trata da mesma questão no julgamento da ADC 49

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou na última quarta-feira (27/4) um relatório que busca oferecer uma resposta aos problemas relacionados ao creditamento de ICMS causados pela decisão do STF que afastou a incidência de ICMS em operações de transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo dono localizados em estados distintos.

Trata-se do relatório ao PLS 332/2018, de autoria do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE). A proposta já reiterava a decisão do STF ao vedar a incidência de ICMS na transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo dono, mas uma emenda e uma subemenda aprovadas pela CAE foram além: a primeira garante que os créditos obtidos pelas empresas ao comprar as mercadorias sejam mantidos e a segunda cria um mecanismo para que as empresas optem por recolher o ICMS ao enviar a mercadoria para as suas filiais em outros estados e, com isso, consigam transferir juntamente o crédito do ICMS. Na ponta, esse crédito será utilizado pelas empresas para pagar o novo ICMS que vai incidir sobre o bem na sua venda ao consumidor final.

A emenda foi apresentada pela senadora Kátia Abreu (PP-TO) para tratar da manutenção dos créditos e foi ajustada pela subemenda, esta do relator, senador Irajá (PSD-TO), para garantir a transferência dos créditos.

A decisão do STF que afastou a incidência do ICMS na transferência de mercadorias, apesar de positiva aos contribuintes a princípio, causou insegurança ao não prever a manutenção e a transferência dos créditos de ICMS.

No regime não cumulativo, a cada operação em que incide o ICMS, a empresa ganha um crédito para compensar o que for devido nas operações seguintes. Pelas regras do artigo 155, parágrafo segundo, inciso II, alíneas “a” e “b” da Constituição, porém, se há isenção ou não incidência do ICMS em uma operação, “salvo determinação em contrário da legislação”, o contribuinte não apenas perde o direito de crédito para compensar nas operações seguintes, mas também tem o seu crédito da operação anterior anulado. Assim, se o Congresso legisla sobre esse assunto, ele encaixa a situação na exceção prevista no dispositivo.

O PLS 332/2018 segue agora para votação no plenário do Senado, mas sem data a ser definida. Enquanto isso, essas mesmas questões serão enfrentadas no julgamento de embargos de declaração na ADC 49, retomado na sexta-feira (29/04) pelos ministros do Supremo Tribunal Federal. Inclusive, o voto do ministro Dias Toffoli, apresentado em 2021, já citava o PLS 332/2018 como uma das propostas que versava sobre o imbróglio, ao lado do PLP 148/21, este último apensado ao PL 4065/2020 e em tramitação na Câmara dos Deputados. Toffoli observou, porém, que sua menção aos projetos no voto não se trata de uma antecipação da análise de sua constitucionalidade.

No dia em que o julgamento foi retomado, o relator, ministro Edson Fachin, ajustou seu voto e propôs que a decisão que afastou a incidência de ICMS em operações de transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo dono localizados em estados distintos passe a valer a partir de 2023. Até lá, caberá aos estados disciplinar a transferência de créditos de ICMS. Caso contrário, Fachin propôs que os contribuintes terão o direito de transferir os créditos.

 

Fonte: jota.info

Mudanças representam redução da carga tributária de R$ 15,2 milhões em 2022, diz governo; medida foi publicada no DOU

O governo federal publicou nesta sexta-feira (29), no DOU (Diário Oficial da União), um decreto que amplia a redução na alíquota de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) de 25% para 35%. A medida envolve os produtos da Tipi (Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados) e foi aprovada por um decreto publicado em dezembro do ano passado, com validade a partir de 1º de maio deste ano.

“A medida objetiva estimular a economia, afetada pela pandemia, com a finalidade de assegurar os níveis de atividade econômica e o emprego dos trabalhadores. Dessa forma, espera-se promover a recuperação econômica do país”, informa a Secretaria-Geral da Presidência.

Segundo o governo, as mudanças representam uma redução da carga tributária de R$ 15,2 milhões em 2022, de R$ 27,4 milhões em 2023 e de R$ 29,3 milhões em 2024. Como esse é um tributo extrafiscal, de natureza regulatória, é dispensada a apresentação de medidas de compensação.

Também houve alteração no IPI sobre insumos para refrigerantes. A alíquota, que era de 6%, foi zerada. O governo afirma que “a medida vai gerar um aumento de arrecadação estimado em mais de R$ 250 milhões para o ano de 2022”.

 

Fonte: noticias.r7.com

 

Acompanhe as principais alterações na legislação que impactam no seu dia a dia!

 

Ceará

Publicado em 27/04/2022 – INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 033, DE 22 DE ABRIL DE 2022
Altera a Instrução Normativa n° 21, de 15 de março de 2022, que divulga os valores relativos à venda a consumidor de cervejas e chopes, para efeito de definição da base de cálculo do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) devido por substituição tributária…Saiba mais.

Publicado em 27/04/2022 – INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 032, DE 22 DE ABRIL DE 2022
Altera o anexo único da Instrução Normativa n° 22 de 24 de abril de 2019, de 2019, que estabelece valores da base de cálculo do ICMS para fins de substituição tributária relativa a operações com sorvetes e picolés, de que tratam os arts. 553 a 555 do Decreto n° 24.569, de 31 de julho de 1997…Saiba mais.

Publicado em 27/04/2022 – INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 023, DE 19 DE ABRIL DE 2022
Altera o Anexo Único da Instrução Normativa n° 02, de 28 de janeiro de 2021, que esclarece os valores da base de cálculo do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS), para fins de substituição tributária relativa a operações com produtos lácteos, de que tratam os arts. 532 e 533 do Decreto n° 24.569, de 31 de julho de 1997…Saiba mais.

Publicado em 27/04/2022 – INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 031, DE 22 DE ABRIL DE 2022
Divulga os valores relativos à venda a consumidor final de água mineral e gelo, para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária…Saiba mais.

 

Distrito Federal

Publicado em 27/04/2022 – DECRETO N° 43.244, DE 26 DE ABRIL DE 2022
Altera o Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS…Saiba mais.

 

Federal

Publicado em 26/04/2022 – Resolução GECEX nº 328, de 25.04.2022
Altera os Anexos IV , V e VI da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021 , que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM e a Tarifa Externa Comum – TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022), e dá outras providências…Saiba mais.

Publicado em 27/04/2022 – Resolução GECEX nº 329, de 25.04.2022
Concede redução temporária, para zero por cento, da alíquota do Imposto de Importação ao amparo do artigo 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981 , tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus/Covid-19…Saiba mais.

Publicado em 28/04/2022 – Resolução GECEX nº 330, de 27.04.2022
Altera a Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e dá outras providências…Saiba mais.

 

Maranhão

Publicado em 27/04/2022 – RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA GABIN Nº 032, DE 20 DE ABRIL DE 2022
Altera dispositivos do Anexo 1.2 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, que dispõem sobre a isenção do ICMS nas operações com medicamentos…Saiba mais.

Publicado em 27/04/2022 – RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA GABIN N° 031, DE 20 DE ABRIL DE 2022
Altera os Anexos 1.2 (Isenção por Tempo Determinado) e 1.4 (Redução de Base de Cálculo) do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 19.714, de 10 de julho de 2003, para dispor sobre a isenção e a redução de base de cálculo nas saídas dos insumos agropecuários, nos termos do Convênio ICMS n° 100, de 04 de novembro de 1997…Saiba mais.

 

Mato Grosso do Sul

Publicado em 26/04/2022 – PORTARIA SAT N° 2.991, DE 25 DE ABRIL DE 2022
Dispõe sobre a inclusão de produtos e alteração de descrições, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica…Saiba mais.

Publicado em 28/04/2022 – PORTARIA SAT N° 2.992, DE 27 DE ABRIL DE 2022
Dispõe sobre a inclusão de produtos e alteração de valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica…Saiba mais.

 

Nacional

Publicado em 26/04/2022 – Ato Declaratório CONFAZ nº 11, de 25.04.2022
Ratifica Convênios ICMS aprovados na 184ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada nos dias 31.03.2022 e 07.04.2022 e publicados no DOU no dia 08.04.2022…Saiba mais.

Publicado em 27/04/2022 – Ato Declaratório CONFAZ nº 12, de 26.04.2022
Ratifica Convênios ICMS aprovados na 184ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada nos dias 31.03.2022 e 07.04.2022 e publicados no DOU no dia 11.04.2022…Saiba mais.

 

Paraná

Publicado em 29/04/2022 – NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL N° 022
Altera a NPF – Norma de Procedimento Fiscal n° 068/2021, que publica novas Tabelas de Valores de Base de Cálculo relativas à Substituição Tributária nas operações com CERVEJAS, REFRIGERANTES, ENERGÉTICOS, ISOTÔNICOS e ÁGUAS MINERAIS…Saiba mais.

Publicado em 29/04/2022 – Decreto nº 11.055, de 28.04.2022
Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, aprovada pelo Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021…Saiba mais.

 

Rio Grande do Sul

Publicado em 28/04/2022 – DECRETO N° 56.470, DE 27 DE ABRIL DE 2022
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS)…Saiba mais.

Publicado em 28/04/2022 – DECRETO N° 56.468, DE 27 DE ABRIL DE 2022
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS)…Saiba mais.

Publicado em 28/04/2022 – DECRETO N° 56.472, DE 27 DE ABRIL DE 2022
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS)…Saiba mais.

Publicado em 29/04/2022 – DECRETO N° 56.477, DE 28 DE ABRIL DE 2022
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS)…Saiba mais.

Publicado em 29/04/2022 – DECRETO N° 56.476, DE 28 DE ABRIL DE 2022
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS)…Saiba mais.

 

Rondônia

Publicado em 25/04/2022 – INSTRUÇÃO NORMATIVA GAB/CRE N° 023, DE 19 DE ABRIL DE 2022
Institui a Pauta Fiscal de mercadorias e produtos e dá outras providências…Saiba mais.

 

Santa Catarina

Publicado em 28/04/2022 – Ato DIAT nº 9, de 26.04.2022
Altera o Ato DIAT nº 4, de 2022, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética…Saiba mais.

 

São Paulo

Publicado em 26/04/2022 – Portaria SRE nº 33, de 25.04.2022
Altera a Portaria SRE 20/2022, de 30 de março de 2022, que divulga valores para base de cálculo da substituição tributária de sorvete e preparado para fabricação de sorvete em máquina…Saiba mais.

Publicado em 27/04/2022 – DECRETO LEGISLATIVO N° 2.519, DE 26 DE ABRIL DE 2022
Manifesta concordância com a implementação do Convênio ICMS 31/22, ratificado pelo Decreto n° 66.674, de 19 de abril de 2022…Saiba mais.

Publicado em 27/04/2022 – DECRETO LEGISLATIVO N° 2.518, DE 26 DE ABRIL DE 2022
Manifesta concordância com a implementação do Convênio ICMS 24/22, ratificado pelo Decreto n° 66.674, de 19 de abril de 2022…Saiba mais.

Publicado em 27/04/2022 – DECRETO LEGISLATIVO N° 2.520, DE 26 DE ABRIL DE 2022
Manifesta concordância com a implementação do Convênio ICMS 32/22, ratificado pelo Decreto n° 66.674, de 19 de abril de 2022…Saiba mais.

 

Tocantins

Publicado em 27/04/2022 – Instrução Normativa SAT nº 21, de 25.04.2022
Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS…Saiba mais.

Publicado em 27/04/2022 – Instrução Normativa SAT nº 20, de 25.04.2022
Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS…Saiba mais.

Publicado em 27/04/2022 – Instrução Normativa SAT nº 19, de 25.04.2022
Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS…Saiba mais.

Publicado em 27/04/2022 – Instrução Normativa SAT nº 18, de 25.04.2022
Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS…Saiba mais.

Publicado em 27/04/2022 – Instrução Normativa SAT nº 17, de 25.04.2022
Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS…Saiba mais.

Publicado em 27/04/2022 – Instrução Normativa SAT nº 16, de 25.04.2022
Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS…Saiba mais.

Publicado em 27/04/2022 – Instrução Normativa SAT nº 15, de 25.04.2022
Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS…Saiba mais.

Publicado em 27/04/2022 – Instrução Normativa SAT nº 14, de 25.04.2022
Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS…Saiba mais.

Publicado em 27/04/2022 – Instrução Normativa SAT nº 13, de 25.04.2022
Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS…Saiba mais.

Publicado em 27/04/2022 – Instrução Normativa SAT nº 12, de 25.04.2022
Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS…Saiba mais.

Publicado em 27/04/2022 – Instrução Normativa SAT nº 11, de 25.04.2022
Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS…Saiba mais.

Texto do decreto para nova redução (para 33%) foi barrado em março por pressão da bancada parlamentar do Amazonas

O ministro da Economia, Paulo Guedes, voltou a prometer mais uma rodada de redução da alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Após corte de 25%, anunciado em fevereiro, o ministro chegou a falar em ampliar a redução para 33%, no entanto, o governo recuou por falta de acordo interno sobre a medida.

Em evento da Receita Federal nesta quarta-feira (27), Guedes reforçou a política da equipe econômica de transformar o excesso de arrecadação em redução de alíquotas.

“A redução dos impostos indiretos, que são regressivos e incidem de forma perversa sobre os mais frágeis. Por exemplo, reduzimos em 25% e vamos para mais uma rodada baixando em 35% a queda do IPI, sobre produtos industrializados”, prometeu.

Já pronto, o texto do decreto para nova redução (para 33%) foi barrado em março por pressão da bancada parlamentar do Amazonas, estado onde fica a Zona Franca de Manaus (ZFM). Empresas que operam na região, hoje isentas de pagar IPI, alegam que o corte do tributo vai prejudicar a competição atratividade da atividade industrial na ZFM.

Na semana passada, o governo do Amazonas entrou com uma ADI no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o decreto Federal que determina a redução de 25% na alíquota do IPI, alegando que a medida compromete competitividade do Polo Industrial de Manaus.

Fonte: cnnbrasil.com.br

A instituição analisa quais as melhores medidas a serem tomadas para impedir o prejuízo econômico aos amazonenses

A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Amazonas (OAB-AM), por meio da Comissão de Direito Tributário, reuniu representantes da indústria para debater quais as melhores medidas a serem tomadas contra a redução linear da alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que prejudica o modelo econômico da Zona Franca de Manaus.

O encontro aconteceu na noite de terça-feira (26/04), na sede da instituição e contou com a presença de representantes da Procuradoria Geral do Estado (PGE), o Centro da Indústria do Estado do Amazonas (CIEAM), da Câmara dos Dirigentes Lojistas de Manaus (CDL) e da Associação Nacional de Fabricantes de Produtos Eletroeletrônicos (Eletros).

Segundo o presidente da OAB-AM, Jean Cleuter Mendonça, o debate com os membros da indústria, tem por objetivo a elaboração de um estudo, um parecer técnico que possa auxiliar na segurança jurídica do modelo Zona Franca de Manaus. O documento será enviado pela Seccional para a análise do Conselho Federal da OAB, presidido pelo Amazonense, Beto Simonetti, que possui legitimidade para propor medidas ao Supremo Tribunal Federal (STF).

“Um dos objetivos da OAB além da defesa da advocacia, é a defesa da sociedade e nós acreditamos nos preceitos constitucionais do equilíbrio das federações e esse equilíbrio ele devem vim através dos modelos existentes e disponíveis às autoridades. Hoje, o Amazonas sofre o desequilíbrio em razão das isenções dos incentivos fiscais que nós temos. Nós ainda temos muito a fazer para manter o único modelo que nós temos para sustentar o nosso estado, que é a Zona Franca de Manaus”, disse.
O presidente da CIEAM, Wilson Périco, afirmou que o decreto com a redução do IPI traz impacto na economia amazonense, gerando desemprego, perda de poderio econômico, fuga de investimento de empresas multinacionais, além da falta de previsibilidade.

“O que nós precisamos deixar claro é que não somos contra a redução de impostos, nesse caso, do IPI, para quem produz e gera empregos no Brasil. Os produtos da ZFM não competem com outros Estados. Somos contra a redução do IPI para produtos acabados importados, que não geram empregos no País, e sim, colocam em risco os empregos que hoje a indústria gera em Manaus”, explicou.

Mesa diretora

Estiveram presentes na reunião o Presidente da CIEAM, Wilson Périco, o Presidente da CDL, Hamilton Caminha, o Subprocurador Geral Adjunto da PGE, Isaltino Barbosa Neto, o Conselheiro Federal da OAB e Vice-Presidente da Comissão Nacional de Direito Tributário, Jonny Cleuter, a Secretária-Geral da OAB-AM, Omara Gusmão, a Presidente da Comissão de Direito Tributário, Michele Assad, o Coordenador Geral de Comissões e presidente da Escola Superior de Advocacia (Esa), Carlos Alberto de Morais Ramos Filho, o Presidente da Eletros, Jorge Nascimento, além dos presidentes e membros de comissões temáticas da OAB-AM.

Fonte: acritica.com

A sistemática de substituição tributária no ICMS consiste no recolhimento do imposto por contribuinte diverso do que pratica a operação de venda de mercadorias

 

O julgamento do STF sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS deu novo fôlego a uma série de teses tributárias defendidas pelos contribuintes para recuperação de tributos pagos indevidamente, as chamadas “teses filhote”. Uma dessas teses é a exclusão, pelo contribuinte substituído, do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da COFINS.

A sistemática de substituição tributária no ICMS consiste no recolhimento do imposto por contribuinte diverso (substituto) do que pratica a operação de venda de mercadorias (substituído).

O contribuinte substituto, geralmente aquele que está nas etapas iniciais da cadeia produtiva, recolhe antecipadamente o ICMS que seria devido em momento posterior pelos contribuintes que estão mais à frente no ciclo de circulação das mercadorias. É o que ocorre, a título de exemplo, com as concessionárias de veículos, visto que o ICMS que seria devido por elas já é recolhido de forma antecipada pelas montadoras.

Recentemente, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região reconheceu o direito de várias concessionárias a excluírem o ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da COFINS. O tribunal considerou que, ao julgar a tese de exclusão do ICMS da base do PIS/COFINS, a chamada “tese do século”, o STF não fez nenhuma distinção entre o contribuinte direto e o contribuinte na situação de substituição tributária, de modo que ambos teriam direito à exclusão do imposto estadual da base de cálculo do PIS e da COFINS.

Não se pode perder de vista que o ICMS-ST nada mais é do que uma antecipação do ICMS normal. O fato de haver o recolhimento antecipado não poderia privar o contribuinte que foi substituído de excluir o imposto da base das contribuições federais.

Trata-se de um importante precedente que se aplica a todo contribuinte na condição de substituído em relação ao ICMS, como concessionárias, postos de gasolina, supermercados, entre outros.

Nesse contexto, o Marcos Martins Advogados Associados coloca sua equipe de direito tributário à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre essa importante oportunidade tributária.

 

Fonte: jornalcontabil.com.br

Taxrules, solução 100% em nuvem da Sovos, disponibiliza a determinação do cálculo tributário em tempo real

 

As empresas vivenciam a dificuldade que é dar conta da complexidade do cenário tributário brasileiro, em que regras nas esferas municipal, estadual e federal mudam a todo momento. A solução vem do Taxrules, um motor de cálculo de tributos desenvolvido pela Sovos capaz de calcular, em tempo real, os tributos que as empresas  precisam para estar em conformidade com o governo. A solução garante agilidade e assertividade, podendo reduzir entre 3% e 5% na carga total de tributos pagos pelas empresas ao trazer a legislação correta.
Gerir 33% da carga tributária é o objetivo da Sovos. Quem explica melhor sobre a solução é Paulo Z. Castro, country manager da Sovos. Confira:

 

EXAME Solutions – A determinação de tributos em nuvem deixa de ser um benefício para se tornar uma necessidade?

Paulo Z. Castro — É inexorável as empresas modernizarem suas soluções para acompanhar as constantes mudanças do tributo em nosso país. Ter o cálculo
de tributos automatizado em tempo real leva as empresas a um novo patamar. Elas passam a ter o poder de negociar melhor com os fornecedores, avaliando
a carga tributária em cada uma das alternativas de compras, sem a necessidade de interagir com o setor contábil. Além da área fiscal, as áreas de logística, de vendas, de e-commerce passam a receber a informação de qual é o tributo, garantindo a tomada de decisão com margens melhores.

Quais as vantagens de utilizar um motor externo em nuvem?

Um motor de cálculo tributário, atualizado em tempo real e gerido em cloud, proporciona agilidade, reduz o contencioso tributário e oferece um aumento da margem, num momento em que ela vem sendo bastante pressionada, especialmente depois das transformações provocadas pela pandemia. Além disso, com um motor externo, a empresa passa a contar com uma única fonte de informações tributárias, conectada diretamente ao envio de relatórios para os governos. Assim, a área tributária pode assumir um papel menos operacional e mais estratégico.

E os principais benefícios de utilizar a solução Taxrules?

A solução garante que os produtos sejam tributados corretamente e de acordo com as decisões da empresa e em conformidade com as últimas atualizações
da legislação, a partir da inteligência artificial de seu motor de cálculo e do trabalho de uma equipe de advogados tributaristas que acompanham diariamente
todas as mudanças nas normas tributárias dos governos federal, estadual e municipal. Tudo isso aliando flexibilidade e conformidade.

 

Fonte: EXAME Solutions

Texto destaca que judicialmente, não se configura existência de fato gerador tributário.

 

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou em primeira votação, na sessão do dia 20 (última quarta-feira), o Projeto de Lei 897/2021. De autoria do deputado estadual Faissal Calil (Cidadania), o texto veta a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a energia solar, por não haver qualquer ato de mercancia que proporcione um fato gerador tributário.

Em primeira votação, o Projeto teve 11 votos favoráveis e seis contrários, dos parlamentares da Casa. Faissal explicou que não existe previsão legal de cobrança do ICMS sobre a energia fotovoltaica por uma série de fatores. O parlamentar explicou ainda que até mesmo a cobrança relativa à Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) não deve ser considerada.

“Não ocorre a incidência tributária de ICMS sobre energia solar, pois se trata de um empréstimo gratuito, como aponta a Lei Federal 14.300/2022, não representando qualquer ato de mercancia. Esta é, inclusive, a mesma tese do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Juridicamente, é impossível cobrar, pois não há circulação de mercadoria e você está consumindo seu próprio produto. Agradeço aos meus colegas parlamentares pela sensibilidade, ao aprovarem o projeto em primeira votação na Casa”, afirmou.

O parlamentar explicou ainda que, por não se tratar de proposta legislativa de concessão de isenção ou de benefício fiscal, mas de interpretação legal da legislação tributária, não há que se falar na necessidade de submissão ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), já que apenas “isenções, incentivos e benefícios fiscais” estão condicionados à deliberação do órgão.

O projeto agora será apreciado em segunda votação e, caso seja aprovado, segue para sanção do governo do estado.

 

Fonte: al.mt.gov.br

Embrulho facilita o transporte de produtos, sem atender critérios de essencialidade e relevância, diz relator

Por voto de qualidade, o colegiado do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) entendeu, no âmbito do processo 10380.907954/2012-13, que embalagens secundárias para transporte não podem ser consideradas insumo, não gerando créditos de PIS e Cofins. Prevaleceu o entendimento de que a embalagem secundária somente visa a facilitação do transporte, não atendendo aos critérios de essencialidade e relevância definidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). É a primeira vez que o caso é analisado pela instância máxima do Carf.

A embalagem secundária cobre externamente a embalagem primária, que fica em contato direto com o produto a ser transportado. No processo analisado nesta terça, o colegiado discutiu se o gasto relativo ao item pode ser considerado insumo ou não. O caso chegou ao Carf após o contribuinte, uma empresa alimentícia, ter seu pedido de declaração de compensação para o aproveitamento dos créditos negado pela fiscalização.

Para o relator, conselheiro Rodrigo da Costa Pôssas, a embalagem secundária seria apenas uma forma de facilitar o transporte dos produtos, e não um processo essencial para a atividade econômica da empresa. Três conselheiros o acompanharam.

A conselheira Tatiana Midori Migiyama abriu divergência. “Por se tratar de alimentação, é essencial colocar [a mercadoria] em uma caixa para transporte, porque senão todo o produto acaba se deteriorando ou estragando se acontecer algo na embalagem primária. Como fazer o transporte do produto sem a embalagem secundária?”, disse. Outros três conselheiros a acompanharam.

Em 2018, o STJ definiu que, para fins de creditamento de PIS e Cofins, deve ser considerado insumo tudo aquilo que é essencial para o desenvolvimento da atividade da empresa. A decisão se deu no Recurso Especial 1.221.170.

 

Fonte: jota.info

Acompanhe as principais alterações na legislação que impactam no seu dia a dia!

Amazonas

Publicado em 18/04/22 – COMUNICADO SER/SEFAZ N° 001, DE 06 DE ABRIL DE 2022
Esclarece sobre a cobrança do ICMS devido por substituição tributária progressiva e por antecipação com encerramento de tributação,em virtude das alterações promovidas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH2022)… Saiba mais!

 

Espírito Santo

Publicado em 18/04/22 – PORTARIA N° 041-R, DE 14 DE ABRIL DE 2022
Altera o Anexo Único da Portaria n° 012-R, de 29 de março de 2019, que trata do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF – para os produtos do setor de bebidas frias… Saiba mais!

 

Mato Grosso

Publicado em 18/04/22 – Portaria SEFAZ nº 76, de 11.04.2022
Institui e divulga lista de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final – PMPF, para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cervejas, e dá outras providências… Saiba mais!

 

Mato Grosso do Sul

Publicado em 18/04/22 – PORTARIA SAT N° 2.988, DE 13 DE ABRIL DE 2022
Dispõe sobre a inclusão de produtos e alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica… Saiba mais!

Publicado em 20/04/22 – PORTARIA SAT N° 2.990, DE 19 DE ABRIL DE 2022
Dispõe sobre a inclusão de produtos e alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica… Saiba mais!

 

Rio Grande do Sul

Publicado em 19/04/22 – Decreto nº 56.457, de 18.04.2022
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS)… Saiba mais!

Publicado em 19/04/22 – Decreto nº 56.459, de 18.04.2022
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS)… Saiba mais!

 

São Paulo

Publicado em 20/04/22 – Decreto nº 66.674, de 19.04.2022
Ratifica convênios celebrados nos termos da Lei Complementar federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975… Saiba mais!

Impasse sobre o tamanho da alíquota do ICMS sobre leite longa vida, assim como alimentos e bebidas quentes em bares e restaurantes, persiste desde o ano passado

 

A polêmica das alterações em cinco leis de natureza tributárias, a maioria delas referentes a benefícios fiscais de ICMS para alguns setores da economia, ganhou mais um capítulo na sessão desta terça-feira (19) na Alesc (Assembleia Legislativa de Santa Catarina) com a manutenção, por 19 votos a favor e 13 contrários, do veto parcial do governo do Estado ao Projeto de Lei 449/2021. Eram necessários 21 votos contrários para a rejeição da matéria.

Com a decisão desta terça-feira, ficam mantidas, temporariamente, as alíquotas atuais de 17% para o leite longa vida e 7% nos alimentos e 25% nos vinhos, espumantes e destilados em bares e restaurantes, além do fim do crédito presumido do imposto aos fabricantes catarinenses na saída de farinha de trigo e mistura para a preparação de pães.

Alterações no ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos) e no IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) também acabaram vetados.

Na próxima terça-feira (26), os deputados devem votar, em plenário, o projeto de lei encaminhado pelo Executivo no último dia 11. O projeto, que está na Comissão de Finanças e Tributação da Alesc, é fruto de um entendimento parcial entre o governo, a Alesc e os setores afetados pelos vetos mantidos pelos parlamentares e atende parte das reivindicações das categorias atingidas pelos vetos.

O projeto prevê reduzir as alíquotas de ICMS do leite de 17% para 7% e dos alimentos vendidos por bares e restaurantes de 7% para 3,2%, e concederá benefício fiscal, na forma de crédito presumido, aos estabelecimentos fabricantes do Estado até o dia 31 de dezembro de 2023. Nas bebidas classificadas como quentes (vinhos, espumantes e destilados), a alíquota não muda.

Muita discussão entre os deputados

Prevista para entrar na pauta da sessão de ontem, a votação foi antecipada segundo o presidente da Alesc, Moacir Sopelsa (MDB), em acordo com alguns líderes de partidos.

Antes da votação, houve um extenso debate entre os deputados aliados do governo e a oposição. “Ao votar esse veto, estamos abrindo caminho para que o leite volte para a cesta básica, reduzindo o ICMS da alimentação em bares e restaurantes”, disse o líder do governo, José Milton Scheffer (PP). “Se derrubássemos o veto, o alimento ia pagar mais imposto que as bebidas alcoólicas”, completou o deputado Fabiano da Luz (PT).

As opiniões dos aliados do governo foram rebatidas por integrantes da oposição. “O que está acontecendo é um retrocesso. Estamos passivamente aceitando um aumento de impostos em um setor”, rebateu o deputado Bruno Souza (Novo).

Para Ivan Naatz (PL), “a Assembleia está voltando atrás na proposta de ajudar os setores. Se mantivermos o veto, vamos nos transformar num puxadinho do governo, o que é muito triste”.

Abrasel lamenta manutenção do veto
A Abrasel (Associação de Bares e Restaurantes) de Santa Catarina se manifestou sobre a votação. Segundo a entidade, os deputados estaduais fizeram com que o catarinense continue sendo o brasileiro que paga a mais alta carga de ICMS na refeição fora do lar e no consumo de vinhos, espumantes e destilados.

A entidade classificou os deputados que votaram pela manutenção do veto como “incoerentes”, pois desfizeram a votação unânime de dezembro passado, que equiparava a taxação à paga pelos paranaenses.

“No Estado vizinho é de 3,2%, enquanto nós, catarinenses, pagamos 7% nos alimentos e 25% nos vinhos, espumantes e destilados. Tudo apesar de o governo estadual bater recordes de arrecadação, optando por utilizar este dinheiro para aumento de cargos, salários e benefícios”.

Mudanças na cesta básica

No projeto, o governo também propõe a prorrogação da redução de base de cálculo do ICMS para as mercadorias da cesta básica, de modo que a carga tributária nas operações internas seja de 7%.

O prazo para concessão do benefício está previsto para findar em 30 de junho de 2022, e o governo propõe a prorrogação do referido prazo para 31 de dezembro de 2023.

Porém, o Executivo observa que a partir de 1º de janeiro de 2024 iniciarão os efeitos da decisão do STF (Supremo Tribunal Federal na qual fixou a tese de que a alíquota de ICMS incidente sobre o fornecimento de energia elétrica e prestações de serviços de telecomunicações deve ser aquela aplicada às operações em geral. As alíquotas sobre estas operações e prestações em Santa Catarina sofrerão redução de 25% para 17%.

O governo entende que em decorrência da decisão em razão da expressiva perda de arrecadação pelo Estado a partir de 2014 estimada em R$ 1,5 bilhão por ano, a concessão de benefícios fiscais para além do exercício de 2023, e a manutenção dos atuais benefícios, torna-se mais delicada e complexa, exigindo estudo criterioso por parte da Secretaria da Fazenda, durante este ano e o que se segue.

“Por este motivo, prudencialmente, se propõe a prorrogação do atual benefício da cesta básica, e para os demais constantes neste Projeto de Lei, para 31 de dezembro de 2023, dando margem razoável para eventual realocação dos benefícios fiscais até esta data”, pontuou o governo.

 

Fonte: ndmais.com.br

Conpeg, que representa os estados, pede revisão do julgamento que determinou a redução do ICMS para o setor de telecom em 2024

Os estados brasileiros entraram com recurso no Supremo Tribunal Federal para tentar modificar decisão que proibiu a livre definição do ICMS cobrado sobre serviços de telecomunicações e energia. O STF tomou sua decisão em dezembro, quando determinou que o tributo seja reduzido a 17% no país em 2024.

Para os estados, no entanto, o processo tem erros e pontas soltas que precisam ser sanados. O Colégio Nacional de Procuradorias-Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg) entrou com os embargos de declaração em 29 de março representando cada ente.

QUESTÕES LEVANTADAS

Os embargos de declarações apresentados pela Conpeg levantam dúvidas sobre datas que a alíquota de 17% pode ser aplicadas para algumas empresas. Segundo o acórdão do STF, a redução do ICMS deve valer já em 2024, ressalvando as ações ajuizadas até a data do início do julgamento do mérito, ou seja, 5 de fevereiro de 2021.

O acórdão é “omisso” e não explica algumas “questões fundamentais para a correta aplicação pelos estados e DF”, dizem os procuradores. Dentre elas: a) Para as empresas que ajuizaram ações até o marco temporal eleito, a alíquota de 17% de ICMS será aplicável até a data de 5 de fevereiro de 2021? b) A alíquota de 17% de ICMS será aplicável após o marco temporal referido e até janeiro de 2024, para essas empresas? c) A alíquota de 17% de ICMS será aplicável antes e depois desse marco temporal para tais empresas, valendo para as demais a alíquota de 25% sobre todo esse período, desde antes do início do julgamento até janeiro de 2024?

Além disso, o documento relata que se as questões tiverem qualquer resposta afirmativa, “a Corte terá um problema de violação ao princípio constitucional da livre concorrência, criado artificialmente pela decisão, em que algumas empresas pagarão ICMS sobre 17% dos serviços de energia elétrica e telecomunicações e outras, sobre os mesmos serviços, recolherão o imposto com alíquota de 25%”.

Segundo a Conpeg, a modulação dos efeitos proposta cria uma contradição somente sanável pelo afastamento da ressalva feita em relação às ações ajuizadas até fevereiro de 2021, pois do contrário se criará uma indevida intervenção do Estado no domínio econômico e uma violação à isonomia tributária, conforme se passará a demonstrar.

PRESSÃO DO OUTRO LADO

As Americanas, que moveram a ação no STF, e a Procuradoria-Geral da República, pressionam o STF em sentido oposto.

A rede de varejo cobra do Tribunal revisão da decisão e retirada da modulação, que jogou a redução do ICMS para 2024. Para a empresa, o tributo deve ser baixado desde já, uma vez que empresas continuarão pagando um valor acima do que é reconhecido como constitucional pelo próprio STF por mais dois anos.

O pedido é semelhante ao da Procuradoria-Geral da República (PGR), que entrou com 25 ações contra a cobrança de ICMS sobre serviços de telecomunicações praticada por 25 estados no STF e quer redução da taxa desde já.

Os embargos de declaração das Americanas e da Conpeg ainda serão julgado pelo colegiado do STF.

 

Fonte: telesintese.com.br

Para especialista, publicação acaba com as dúvidas a respeito da aplicação da nova alíquota.

O governo federal publicou um novo decreto na última quinta-feira (14) confirmando a redução de 25% da alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

A medida valerá para quase todos os produtos e entra em vigor em 1º de maio. Produtos como cigarro não tiveram redução.

O governo informou que a publicação do decreto busca adequar a tabela do IPI, “promovendo a manutenção da redução geral da alíquota do IPI em 25% para a maioria dos produtos”.

A medida abrange quase todos os produtos industrializados. Um exemplo de itens que terão o imposto reduzido são os eletrodomésticos da linha branca como geladeiras, freezers, fogões e máquinas de lavar.

Automóveis também serão beneficiados pela redução, ainda que para alguns tipos a redução da alíquota foi um pouco menor, de 18,5%.

De acordo com a advogada tributarista e sócia do Schuch Advogados, Raíssa de Almeida, a edição de sucessivos decretos ao longo dos últimos meses causaram confusão e trouxeram insegurança aos contribuintes:

“O novo decreto nada mais fez do que sanar a dúvida existente a respeito da aplicação da redução de 25% às alíquotas de IPI da quase totalidade dos produtos industrializados a partir de 1º de maio de 2022, confirmando as alíquotas minoradas”, disse.

Corte nas alíquotas do IPI

Este corte de 25% das alíquotas foi anunciado em fevereiro e a iniciativa foi definida pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, como um marco na reindustrialização do país.

O corte vale para o imposto sobre bebidas e armas. Apenas o tributo sobre o cigarro não foi diminuído.

O governo estima que esse corte no imposto vai reduzir a arrecadação em cerca de R$ 20 bilhões.

Como a receita com o IPI é compartilhada com estados e municípios, parte dessa fatura será paga pelos governos locais.

Inicialmente, Guedes chegou a anunciar uma ampliação desse corte, passando para 33% a redução da alíquota do IPI. O governo descartou, por ora, esse novo corte. O motivo é que, para o governo, houve uma quebra de acordo com alguns parlamentares.

Fonte: contabeis.com.br

Estudo mostra preferência por lojas físicas, mas vendas Online to Offline (O2O) avançam no pós-pandemia.

De acordo com pesquisa realizada pela agência Conversion e encomendada pela Americanas, 88% dos brasileiros entrevistados têm a intenção de comprar algum produto para a Páscoa. O estudo também revelou que 55% dos entrevistados pretendem gastar entre R$ 30 e R$ 70. Desembolsar um valor acima de R$ 70 está nos planos de 32% dos entrevistados, enquanto 13% disseram que possuem a intenção de gastar até R$ 30. A maioria (42%) disse que pretende gastar a mesma quantia utilizada na Páscoa do ano passado, enquanto 37% têm a intenção de gastar menos e 21% desejam pagar mais.

Quando questionados sobre os fatores que consideram determinantes na hora de decidir em qual lugar comprar, a maioria dos entrevistados (67%) afirmou que “qualidade do produto” é o que mais conta. Em seguida, os principais requisitos que influenciam nas compras são “promoções e descontos” (55%), “preço” (53%) e “diversidade dos produtos” (21%).

Apesar de as lojas físicas liderarem as intenções de compras (52%), chama a atenção o fato de que 30% dos entrevistados têm a intenção de comprar de maneira híbrida, ou seja, pretendem mesclar as compras entre ambientes virtuais e lojas físicas. E 5% dos respondentes pretendem comprar de forma totalmente virtual.

Foram entrevistados, de 18 a 25 de março, 400 internautas das 27 capitais brasileiras, homens e mulheres, com idade igual ou maior a 16 anos, de todas as classes sociais. A coleta dos dados foi realizada virtualmente. A margem de erro do levantamento é de 4,9 pontos percentuais.

Já segundo análise da Sovos, além da alta da inflação e dos custos de produção, carga tributária incidente sobre preço final dos produtos pascais, como o chocolate, pode chegar a 40% do valor pago pelos consumidores.

Dados do Impostômetro apontam que somente os tributos representam cerca de 39,61% do preço final do chocolate, 38,53% do ovo de Páscoa e 38,68% da colomba pascal – resultado esse que já pode ser percebido nas prateleiras pelos consumidores, lembrando que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre os preços dos produtos pascais varia de acordo entre as unidades da Federação.

Pesquisa feita pela Fundação Procon-SP em 2021 encontrou variação de até 91,4% nos produtos específicos para a Páscoa, como bolos, caixas de bombons, ovos e tabletes de chocolate de diversas marcas, tipos e modelos. A tributação varia, inclusive, entre ovos de chocolate branco e ovos de chocolate derivados do cacau. Os últimos contam com redução de base de cálculo.

Já estudo realizado pela Associação Paulista de Supermercados (Apas) indica que os produtos mais consumidos na Páscoa estão com os preços em desaceleração, em comparação com o mesmo período do ano passado.

No Rio, levantamento do Instituto Fecomércio de Pesquisas e Análises (IFec-RJ), da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio de Janeiro, realizado entre 25 e 30 de março, com 613 pessoas, mostra que 49,6% dos consumidores pretendem presentear alguém nesta Páscoa, enquanto 50,4% disseram que não. No ano passado, 59,6% disseram que pretendiam presentear alguém, contra 40,4% afirmando que não.

O gasto médio com as compras dos presentes, segundo a sondagem, ficará em torno dos R$ 120, R$ 11 a mais que o mesmo período de 2021. A movimentação financeira no estado com as compras de Páscoa será de R$ 459 milhões em 2022, número acima dos R$ 435 milhões do ano passado.

O levantamento, que tem o objetivo de estimar a movimentação financeira do comércio fluminense e avaliar as expectativas de consumo na data comemorativa, revelou que o ovo de Páscoa é o preferido de 56,3%, seguido dos bombons (43,8%) e das barras de chocolate (41,4%). Além disso, 69,1% dos consumidores disseram que pretendem fazer suas compras em lojas de rua ou shoppings, enquanto apenas 9,2% virtualmente em sites. 21,7% disseram que comprarão em ambos.

Fonte: monitormercantil.com.br

Acompanhe as principais alterações na legislação que impactam no seu dia a dia!

 

Federal

Publicado em 12/04/2022 – ATO COTEPE/ICMS N° 026, DE 11 DE ABRIL DE 2022
Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 14/22, que dispõe sobre a operacionalização de que trata a cláusula quinta do Convênio ICMS n° 235/21, que institui o Portal Nacional da diferença entre as alíquotas interna da unidade federada de destino e interestadual nas operações e prestações destinadas a não contribuinte do ICMS localizado em outra unidade federada… Saiba mais!

Publicado em 13/04/2022 – PROTOCOLO ICMS N° 012, DE 11 DE ABRIL DE 2022
Altera o PROTOCOLO ICMS N° 114/11, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios… Saiba mais!

Publicado em 13/04/2022 – PROTOCOLO ICMS N° 011, DE 11 DE ABRIL DE 2022
Altera o PROTOCOLO ICMS N° 113/11, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos… Saiba mais!

Publicado em 13/04/2022 – PPROTOCOLO ICMS N° 009, DE 11 DE ABRIL DE 2022
Dispõe sobre as operações realizadas por estabelecimentos industriais localizados na Zona Franca de Manaus por meio de armazém geral localizado no Município de Anápolis – GO e revoga o Protocolo ICMS n° 81/19… Saiba mais!

Publicado em 13/04/2022 – PROTOCOLO ICMS N° 007, DE 11 DE ABRIL DE 2022
Altera o Protocolo ICMS n° 108/13, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios… Saiba mais!

Publicado em 13/04/2022 – PROTOCOLO ICMS N° 006, DE 11 DE ABRIL DE 2022
Altera o Protocolo ICMS n° 14/16, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios… Saiba mais!

Publicado em 13/04/2022 – PROTOCOLO ICMS N° 005, DE 11 DE ABRIL DE 2022
Altera o Protocolo ICMS n° 217/12, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios… Saiba mais!

Publicado em 13/04/2022 – PROTOCOLO ICMS N° 004, DE 11 DE ABRIL DE 2022
Altera o Protocolo ICMS n° 119/12, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios… Saiba mais!

 

Goiás

Publicado em 11/04/2022 – Instrução Normativa SIF nº 5, de 08.04.2022
Altera o anexo I da Instrução Normativa 001/2019-SIF, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações mposteriores com cerveja, chope, refrigerante e bebida energética e isotônica… Saiba mais!

 

Minas Gerais

Publicado em 12/04/2022 – Portaria SUTRI nº 1.165, de 11.04.2022
Altera a Portaria SUTRI nº 1.135, de 22 de dezembro de 2021, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF – para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope… Saiba mais!

Publicado em 12/04/2022 – Portaria SUTRI nº 1.164, de 11.04.2022
Altera a Portaria SUTRI nº 1.136, de 27 de dezembro de 2021, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF – para cálculo do CMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas… Saiba mais!

 

Nacional

Publicado em 11/04/2022 – Convênio ICMS nº 52, de 07.04.2022
Altera o Convênio nº 235/2021 , que institui o Portal Nacional da diferença entre as alíquotas interna da unidade federada de destino e interestadual nas operações e prestações destinadas a não contribuinte do ICMS localizado em outra unidade federada e sua operacionalização… Saiba mais!

Publicado em 11/04/2022 – Convênio ICMS nº 51, de 07.04.2022
Exclui o Estado do Rio Grande do Sul e altera o Convênio ICMS nº 213/2017 , que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aparelhos celulares e cartões inteligentes relacionados no Anexo XX do Convênio ICMS nº 142/2018 , que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes… Saiba mais!

Publicado em 11/04/2022 – Convênio ICMS nº 48, de 07.04.2022
Dispõe sobre a exclusão dos Estados de Alagoas, Ceará, Mato Grosso, Minas Gerais, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Sul e Sergipe e do Distrito Federal e altera o Convênio ICM nº 15/84 , que dispõe sobre percentuais máximos a serem aplicados em substituição tributária, nos Estados nominados… Saiba mais!

Publicado em 11/04/2022 – Convênio ICMS nº 31, de 07.04.2022
Altera o Convênio ICMS nº 87/2002, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal… Saiba mais!

Publicado em 11/04/2022 – Ato Declaratório CONFAZ nº 8, de 08.04.2022
Ratifica o Convênio ICMS nº 19/2022 aprovado na 184ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada nos dias 31.03.2022 e 07.04.2022 e publicado no DOU em 08.04.2022.

Publicado em 11/04/2022 – Despacho CONFAZ nº 17, de 08.04.2022
Publica Convênios ICMS aprovados na 184ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada nos dias 31.03.2022 e 07.04.2022… Saiba mais!

Publicado em 12/04/2022 – AJUSTE SINIEF N° 003, DE 07 DE ABRIL DE 2022
Altera o Convênio s/n°, de 1970, e revoga o Ajuste SINIEF n° 16/20… Saiba mais!

Publicado em 12/04/2022 – AJUSTE SINIEF N° 005, DE 07 DE ABRIL DE 2022
Altera o Ajuste SINIEF n° 9/07, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico… Saiba mais!

 

 

Piauí

Publicado em 11/04/2022 – DECRETO N° 20.901, DE 11 DE ABRIL DE 2022
Altera o Anexo Único do Decreto n° 18.048, de 19 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a adesão do Estado do Piauí a benefícios fiscais concedidos ou prorrogados pelos Estados da região Nordeste, nos termos da Lei Complementar Federal n° 160, de 7 de agosto de 2017, e do Convênio ICMS 190/2017… Saiba mais!

Publicado em 11/04/2022 – Ato Normativo UNATRI nº 2, de 06.04.2022
Altera o Ato Normativo UNATRI nº 25, de 20 de setembro de 2021, que Divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações que especifica e os valores de referência para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações que especifica… Saiba mais!

 

Rio de Janeiro

Publicado em 12/04/2022 – PORTARIA SUCIEF N° 109, DE 11 DE ABRIL DE 2022
Modifica o Anexo Único da Portaria SUCIEF n° 65/19, que Divulga os Códigos vinculados às normas listadas no manual de diferimento, ampliação de prazo de recolhimento, suspensão e de incentivos e benefícios de natureza tributária, aprovado pelo Decreto n° 27.815/01… Saiba mais!

Publicado em 12/04/2022 – DECRETO N° 48.039, DE 11 DE ABRIL DE 2022
Regulamenta o disposto no art. 22, parágrafo único, I, da Lei n° 2.657/96, que suspende a aplicação do regime de Substituição Tributária nas operações de saída interna de água mineral ou potável envasada, leite, laticínios e correlatos, vinhos, cachaça, aguardentes e outras bebidas destiladas ou fermentadas, quando produzidos por cachaçarias, alambiques ou por estabelecimentos industriais localizados no Estado do Rio de Janeiro… Saiba mais!

A PEC 110 substitui tributos atuais por um Imposto sobre Valor Agregado (IVA)

 

Apesar da descrença de boa parte do Congresso de que a proposta avance em um ano eleitoral, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), defendeu  que se fazem esforços para aprovar a PEC 110, a proposta de reforma tributária que aguarda análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Pacheco fez a defesa da PEC 110 em um podcast produzido por sua assessoria e veiculado pela plataforma Spotify. A PEC 110 substitui tributos atuais por um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, ou seja, dividido em dois impostos: o Imposto sobre Bens e Serviços, a ser cobrado por estados e municípios, e a Contribuição sobre Bens e Serviços, a ser cobrada pela União. Desde o início do ano, já houve quatro tentativas frustradas de fazer avançar a PEC na CCJ do Senado.

O conteúdo deste texto foi publicado antes no Congresso em Foco Insider, serviço exclusivo de informações sobre política e economia do Congresso em Foco. Para assinar, clique AQUI e faça uma degustação gratuita de 30 dias.

Para Pacheco, a PEC, que tem como relator o senador Roberto Rocha (PSDB-MA), “é o texto que melhor reúne os anseios nacionais de uma desburocratização tributária para o Brasil”.

“A reforma tributária é uma reforma que depende muito da arte de ceder para poder ter uma engrenagem mais simplificada, desburocratizada que funcione no médio e longo prazo”, disse Pacheco.

“Se olharmos para o imediato para poder tentarmos salvar interesses, salvar regiões, privilegiar municípios ou privilegiar estados, o segmento A ou segmento B não vai andar, nem essa, nem outra reforma. Nossa intenção é mostrar que a PEC 110, depois de tanto estudo, depois de tanto trabalho – se buscou o consenso de estados, municípios, setores produtivos – é a reforma que melhor reúne os anseios nacionais de uma simplificação tributária e uma desburocratização tributária, de mais previsibilidade. Eu acredito muito nos fundamentos da PEC 110. Mas de fato, volto a dizer, a reforma tributária não é a arte de conquistar, é a arte de ceder. Se todos os personagens entenderem que tem que ceder um pouco para a gente ter um modelo melhor, ela sai”, disse acreditar o senador.

 

Fonte: congressoemfoco.uol.com.br

As mudanças na Tarifa Externa Comum (TEC) só podem ser feitas com consulta prévia ao Mercosul. A deste ano deve ser “emergencial”

Sem o aval da organização intergovernamental Mercado Comum do Sul (Mercosul), que abriga países da América do Sul (Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai), o governo brasileiro estuda diminuir impostos relacionados à importação. De acordo com o Estadão/Broadcast, as respectivas pastas analisam reduzir 10% nas alíquotas do Imposto de Importação de produtos comercializados com países que não compõem o bloco.

Em novembro do ano passado, os ministérios da Economia e das Relações Exteriores anunciaram, por meio de uma nota conjunta, a redução em 10% das alíquotas de importação de aproximadamente 87% do universo tarifário. A resolução não abrangeu as exceções existentes no Mercosul.

À época, as pastas defenderam que a redução das alíquotas seria temporária e excepcional, a fim de conter a inflação, que já passa de dois dígitos em 12 meses.

O Mercosul impõe a Tarifa Externa Comum (TEC) para a aquisição de produtos comprados fora do bloco. Além disso, as regras só podem ser alterada em comum países do bloco.

A redução deste ano, no entanto, deve ser temporária e excepcional, com base na “proteção da vida e da saúde das pessoas”. A TEC estava prevista desde a criação do Mercosul, a qual se deu com a assinatura do Tratado de Assunção em 1991.

Segundo as diretrizes estabelecidas, a tarida deve incentivar a competitividade dos países participantes e seus níveis tarifários devem contribuir para evitar a formação de oligopólios ou de reservas de mercado. A estrutura tarifária aprovada no Mercosul apresenta alíquotas crescentes de 2 pontos percentuais de acordo com o grau de elaboração ao longo da cadeia produtiva.

Também foi acordado que a TEC deveria atender aos seguintes critérios:

  • ter pequeno número de alíquotas;
  • baixa dispersão;
  • maior homogeneidade possível das taxas de exportações e de proteção efetiva importação; e
  • que o nível de agregação para o qual seriam definidas as alíquotas era de seis dígitos.

Na primeira semana de abril, o ministro da Economia, Paulo Guedes, anunciou a redução de Imposto de Importação de seis itens da cesta básica que mais contribuíram para a escalada da inflação. Além disso, comunicou corte em 10% a alíquota cobrada sobre máquinas e equipamentos importados.

“Quando nós vimos que a arrecadação saiu de 31% do PIB para 33% do PIB, [entendemos que] está na hora de reduzir impostos, porque queremos voltar para os 31%. Então vamos reduzir impostos, daqui até o fim do ano vamos ficar reduzindo impostos”, disse Guedes.

Fonte: metropoles.com

A carga tributária aplicada sobre o setor deve tornar os preços dos produtos típicos da celebração ainda mais caros.

 

A Páscoa está chegando, e quem for comemorar a data já pode ir preparando o bolso. Isso porque como se não bastasse o aumento da inflação – que segundo projeção divulgada pelo Banco Central pode fechar esse ano em 6,86% –, a carga tributária aplicada sobre o setor deve tornar os preços dos produtos típicos da celebração ainda mais caros.

Dados Impostômetro aponta que somente os tributos representam cerca de 39,61% do preço final do chocolate, 38,53% do ovo de Páscoa e 38,68% da colomba pascal – resultado esse que já pode ser percebido nas prateleiras pelos consumidores.
“Apesar do chocolate estar dentro do rol de produtos alimentícios, ele não é contemplado com os benefícios fiscais dos itens considerados essenciais, que compõem a “cesta básica”.

Por isso, há claramente uma diferença na tributação”, comenta Giuliano Gioia, Tax Manager da Sovos Brasil, empresa global líder em soluções digitais para tributos. É importante ressaltar que o ICMS incidente sobre os preços dos produtos pascais varia de acordo entre as unidades da federação. Em São Paulo, por exemplo, o ovo de Páscoa foi excluído do regime da substituição tributária, após muitas discussões sobre os valores presumidos pelo Fisco para determinação base de cálculo das operações subsequentes.

Com isso, acaba a figura do responsável pela antecipação do recolhimento do ICMS, passando a ser devido pelo contribuinte em cada etapa da cadeia comercial, conforme o valor da sua operação. “A principal reclamação do mercado varejista antes dessa medida é que o valor pago a título de substituição tributária muitas vezes não representava o valor da gôndola. Em 2019, a margem ou a presunção de lucro do fabricante até a gôndola do varejista era de 60,98%.

No início de 2021, o Fisco cravou os preços para cálculo do imposto e para os ovos de Páscoa não especificados estabeleceu margens de até 269,15%. Já no início deste ano o Fisco excluiu o ovo de Páscoa do regime, como isso o ICMS voltou a ser devido pelo contribuinte a cada operação praticada, sem interferência da presunção de margem de lucro e controles detalhados para ressarcimento do valor pago a maior”, explica o executivo.

Agora, o consumidor paulista deverá arcar com o ICMS de acordo com o preço praticado pelo varejista em diferentes estabelecimentos. Variável essa que pode mudar dependendo do tipo do produto e do local da compra. Pesquisa feita pela Fundação Procon-SP em 2021 encontrou variação de até 91,4% nos produtos específicos para a Páscoa, como bolos, caixas de bombons, ovos e tabletes de chocolate de diversas marcas, tipos e modelos.

“É preciso ponderar, ainda, que quando falamos sobre aumento de preços no varejo também devemos considerar todo o cenário geopolítico que impacta a cadeia econômica. Afinal, a indústria como um todo teve um baque diante da pandemia e da situação de conflito na Ucrânia, que gerou escassez de insumos, alta no petróleo e aumento nos preços dos combustíveis – fatores que reverberam diretamente no bolso do consumidor”, conclui Giuliano.

Apesar do cenário desafiador, a expectativa para o almoço de Páscoa no estado mais populoso do país é positiva. Estudo realizado pela APAS indica que os produtos mais consumidos na Páscoa estão com os preços em desaceleração, em comparação com o mesmo período do ano passado. “Apesar da inflação, os preços para o grupo alimentação no domicílio têm apresentado trajetória mais estável do que o de alimentação fora do domicílio, o que sugere maior possibilidade de as comemorações da data acontecerem em casa.

Assim, produtos como bacalhau, chocolate, vinho, massa fresca, pescada e bombom tendem a apresentar menor aceleração nos preços até a Páscoa ou mesmo, em alguns casos, uma leve redução. A dica é pesquisar com antecedência e se programar para evitar prejuízos indigestos”, recomenda Giuliano.

 

Fonte: jornalempresasenegocios.com.br

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