O governador do Paraná, Ratinho Junior, afirmou na última quarta-feira (29) que o estado deve seguir lei federal que limita o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis a 18%.

Hoje, a alíquota estadual cobrada sobre a gasolina, por exemplo, é de 29%. Segundo o governador, o estado ainda está estudando a necessidade de enviar à Assembleia Legislativa projeto de lei fixando a nova alíquota:

“Nós vamos acompanhar a lei federal. A procuradoria, junto com a Secretaria da Fazenda está fazendo agora todo o estudo jurídico, porque possivelmente a gente vai ter que apresentar uma lei na Assembleia Legislativa autorizando a gente a seguir a lei federal, mas isso já está apaziguado”, disse.

A declaração do governador foi feita em coletiva de imprensa na qual Ratinho foi questionado sobre movimento dos demais entes da federação para se enquadrarem ao teto imposto pela lei federal.

O governador afirmou, no entanto, que a redução do ICMS não será uma solução definitiva para os altos preços dos combustíveis.

“Vai ser uma contribuição do governo do estado para tentar enfrentar esse momento duro que nós estamos vivendo com a questão do petróleo mundial. Não será a solução definitiva, porque o preço do petróleo vem mudando todos os dias, mas de alguma maneira é uma contribuição do governo do estado para tentar diminuir esse prejuízo”, complementou.
O governo do Paraná também aguarda nos próximos dias decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre ações protocoladas por entes da federação questionando os limites às alíquotas do ICMS.

O principal argumento dos chefes dos Executivos estaduais é a previsão de perdas bilionárias de arrecadação.

 

Fonte: g1.globo.com

Os consumidores de energia elétrica terão aumentos menores nas contas de luz. O presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, a Lei 14.385, publicada na última terça-feira (28) no Diário Oficial da União.

Aprovado pela Câmara dos Deputados no início do mês, o texto estabelece a devolução do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), imposto estadual, incluído na base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), tributos federais.

A lei alterou as normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para agilizar a devolução dos valores cobrados a mais no PIS/Cofins. A devolução será feita por meio de aumentos menores nas tarifas de energia.

Em 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a exclusão do ICMS do preço que serve como base de cálculo do PIS/Cofins. A corte entendeu que havia dupla tributação (cobrança de um mesmo imposto duas vezes). Em 2021, o STF definiu o alcance da medida, que reveria ser retroativa a 15 de março de 2017.

Segundo a Câmara dos Deputados e o Senado, a União deveria devolver R$ 60,3 bilhões em créditos de PIS/Cofins às distribuidoras. Desse total, R$ 12,7 bilhões já foram devolvidos pela Aneel em revisões tarifárias desde 2020, que teriam impedido as contas de luz de aumentarem, em média, 5% desde então. Ainda há R$ 47,6 bilhões a serem ressarcidos aos consumidores.

Revisão extraordinária

Em nota, a Aneel informou que, desde 2020, tem devolvido os valores relativos à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins. O órgão informou que fará uma revisão extraordinária das tarifas para as companhias que tiveram o reajuste aprovado sem a restituição do imposto. As demais distribuidoras serão atendidas conforme o calendário de revisões tarifárias de 2022.

“Ressaltamos que a Aneel já vem realizando esse procedimento desde 2020. Para as distribuidoras que já passaram por processo tarifário em 2022, a Aneel aprovará uma revisão tarifária extraordinária, nos termos da referida lei. Já para as distribuidoras que ainda terão seus processos nos próximos meses, o ajuste será realizado nos processos tarifários ordinários conforme calendário divulgado no site da agência”, destacou o comunicado.

Segundo a Aneel, o reajuste médio de 12,04% para os clientes da Enel, que atende 7,6 milhões de unidades consumidoras no estado de São Paulo, já inclui a devolução dos créditos de PIS/Cofins. O órgão informou que 8,7% da composição do índice médio de reajuste, aprovado hoje pela agência reguladora, está relacionado à devolução dos tributos.

 

Fonte: instoedinheiro.com.br

Estado é o segundo a anunciar nova cobrança do imposto estadual após lei complementar 194, sancionada na semana passada.

 

O estado de Goiás anunciou na segunda-feira uma redução da alíquota de ICMS aplicada a combustíveis, energia e comunicação, na esteira da lei que estabeleceu um teto para a cobrança do imposto estadual sobre esses serviços.

Segundo comunicado do governo goiano, o ICMS incidente sobre a gasolina passou de 30% para 17%, o que deve gerar uma diminuição de cerca de 85 centavos no litro do combustível nas bombas.

Para o etanol, a alíquota caiu de 25% para 17%, com uma redução estimada de 38 centavos por litro nos postos.

No caso do óleo diesel, a cobrança do imposto passou de 16% para 14%, o que deve levar a uma redução em torno de 14 centavos por litro nas bombas. Além disso, o imposto sobre o diesel passa a ser calculado sobre a média dos preços praticados nos últimos 60 meses, até 31 de dezembro deste ano.

O estado é o segundo a anunciar nova cobrança do imposto estadual após lei complementar 194, sancionada na semana passada. Na segunda-feira, o governo de São Paulo divulgou a redução da alíquota de ICMS incidente sobre a gasolina, de 25% para 18%, prevendo uma queda de cerca 48 centavos do valor do litro nos postos.

Outros serviços também tiveram a cobrança de ICMS reduzida em Goiás, como serviços de telecomunicação (de 29% para 17%) e energia elétrica (de 25% para 17% para famílias de baixa renda e de 29% para 17% para os demais consumos).

Fonte: cnnbrasil.com.br

 

Comitê prevê perdas de mais de R$ 130 bilhões anuais com decisão do ministro Mendonça e projeto de lei sancionado por Bolsonaro que limita alíquotas.

 

Após o fim de semana de reuniões, o Comitê Nacional de Secretários de Fazenda (Comsefaz) vai “bater o martelo”, nesta segunda-feira (27), sobre a proposta que pretende levar ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o ICMS dos combustíveis.

O ministro Gilmar Mendes marcou para terça-feira (28), às 9h, uma audiência de conciliação entre os estados e o governo federal.

O despacho de Mendes veio após o questionamento do Conselho Nacional de Procuradores dos Estados (Conpeg) sobre a competência do ministro André Mendonça para decidir sobre a tributação dos combustíveis.

Em maio, Mendonça determinou que as alíquotas devem ser uniformes em todo o país, derrubando um acordo do Conselho Nacional de Política Fazendária sobre o diesel.

À CNN, o presidente do Comsefaz, Décio Padilha, disse que a medida pode trazer mais de R$ 30 bilhões anuais em prejuízos para os estados.

Além disso, segundo ele, os governos ainda podem perder cerca de R$ 100 bilhões em 12 meses com a sanção da Lei Complementar 194/022, que limita a cobrança do ICMS sobre combustíveis, energia elétrica, transporte coletivo e comunicações.

Na última quinta-feira (23), o presidente Jair Bolsonaro assinou a lei, mas vetou a compensação prevista para saúde e educação.

Com isso, além de negociar especificamente os combustíveis no STF, o Comsefaz também trabalha para conseguir derrubar o veto no Congresso, que deve analisar a decisão de Bolsonaro em até 30 dias.

Ainda segundo, Décio Padilha, o levantamento produzido pelo Comsefaz aponta que as duas medidas envolvendo o ICMS podem trazer uma perda de mais de R$ 80 bilhões anuais em investimentos em saúde e educação, já que 25% do imposto deve ser obrigatoriamente investido em educação, 12% em saúde e 25% em repasse para os municípios, também destinado a essas áreas.

O presidente do Comsefaz considera que as mudanças na tributação estadual são um ataque ao pacto federativo e não trazem contribuições na prática ao valor dos combustíveis, um dos principais fatores de inflação do país.

“Você zerando, retirando, acabando, reduzindo ao máximo o ICMS não altera em nada a escalada do aumento dos combustíveis, tanto é assim que o ICMS está congelado desde novembro, nós já deixamos de arrecadar R$ 16 bilhões e o diesel está na faixa dos R$ 7”, defende o presidente do Comsefaz.

“Só neste ano, o aumento da Petrobras para as distribuidoras foi na ordem de 56%: 8% em janeiro, 24,9% em março, outro de 8,87% em maio e 14,26% agora. O que está provocando isso é a cotação do petróleo, pressionada pela guerra”, completou.

Para os estados, no caso dos combustíveis, a solução para evitar os constantes aumentos diante da política de paridade de importação, seria uma conta de equalização.

O comitê sugere que 40% dos dividendos trimestrais recebidos pela União da Petrobras sejam guardados para aplicação quando existe uma defasagem em relação ao mercado internacional.

 

Fonte: cnnbrasil.com.br

Painel “Eleições presidenciais de 2022″ encerrou o 2º Fórum Econômico.

O painel “Eleições presidenciais de 2022″ encerrou o 2º Fórum Econômico promovido por MONEY REPORT, na manhã da última terça-feira (21). Conduzida por Cila Schulman, sócia do IDEIA Big Data, que analisou as possibilidades dos principais candidatos, Lula e Bolsonaro, e a polarização que alimentaram, isolando os demais, e como pode se comportar a massa de indecisos diante de uma reeleição. O debatedor convidado foi Paulo Castro,  Country Manager da Sovos. A mediação foi do jornalista Aluizio Falcão Filho, publisher de MR.

O evento teve patrocínios master da Ambipar e do Bradesco, com patrocínios de Adobe, Basf, Simpress, Sinerlog, Sovos e Travelex Bank, e apoio de Atmo, Equinix, Luft Logistics e Telelok.

Assista o vídeo completo aqui.

Painel “Macroeconômia global: inflação e alta do dólar” abriu o 2º Fórum Econômico.

O painel “Macroeconômia global: inflação e alta do dólar” abriu o 2º Fórum Econômico promovido por MONEY REPORT, na manhã da última terça-feira (21). As incertezas afetam o setor produtivo em um momento sensível, no qual os modelos de análise estão fragilizados por fatores externos, como a alta dos juros nos Estados Unidos, a escalada inflacionária global, os efeitos finais da pandemia e o conflito no Leste Europeu, que interferem na condução doméstica da política econômica. O resultado é a debilidade da moeda. A apresentação do cenário ficou com (da esquerda à direita) João Manoel Campanelli, economista e COO do Travelex Bank e Reinaldo Le Grazie, sócio da Panamby Capital. Como debatedores convidados, Paulo Castro, Country Manager da Sovos, e Priscila Trigo, economista do Bradesco. A mediação foi do jornalista Aluizio Falcão Filho, publisher de MR.

O evento teve patrocínios master da Ambipar e do Bradesco, com patrocínios de Adobe, Basf, Simpress, Sinerlog, Sovos e Travelex Bank, e apoio de Atmo, Equinix, Luft Logistics e Telelok.

Assista o vídeo completo aqui.

A partir do dia 1º de julho, todas as declarações enviadas fora do prazo estarão sujeitas à multa.

A partir do dia 1º de julho de 2022, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) passará a emitir Multa por Atraso no Envio de Declaração (MAED) automaticamente quando a declaração for enviada depois do prazo. Todas as DCTFWeb originais enviadas em atraso a partir dessa data estarão sujeitas à MAED, independentemente de a quais períodos de apuração se refiram.

A notificação da multa e o DARF para o pagamento serão gerados diretamente pelo sistema, no momento do envio da declaração.

A MAED está prevista no art. 32-A da Lei nº 8.212 de 1991, e é devida sempre que a obrigação for entregue após o prazo legal, possuir incorreções ou não for entregue. O valor da multa pelo atraso é de 2% ao mês, sobre o total de contribuições informadas, mesmo que tenham sido pagas, limitado a 20% desse montante.

A multa mínima é de R$ 200,00 para DCTFWeb sem movimento (quando não há fato gerador de tributos) e de R$ 500,00 nos demais casos. Se forem identificados erros ou a declaração não for entregue (omissão), o contribuinte é intimado a corrigir os erros ou enviar a DCTFWeb, respectivamente.

Reduções

O valor da multa é reduzido em 50% se a DCTFWeb for enviada antes de qualquer procedimento de ofício, como o recebimento de intimação fiscal, por exemplo, ou em 25%, se a apresentação da declaração for dentro do prazo estabelecido na intimação.

Ainda, se o contribuinte for MEI, a multa tem redução de 90% e para as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, o valor cai pela metade (50%).

Descontos

Se o pagamento da multa for realizado dentro de 30 dias, o contribuinte ainda conta com um desconto de 50% no DARF.

 

Fonte: gov.br

Acompanhe as principais alterações na legislação que impactam no seu dia a dia!

 

Distrito Federal

Publicado em 21/06/2022 – Portaria SEEC nº 198, de 14.06.2022
Altera a Portaria nº 140, de 27 de abril de 2022, que fixa preço de venda final a consumidor para fins de base de cálculo de substituição tributária do ICMS nas operações com os produtos constantes do item 3 do Caderno I do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS… Saiba mais.

 

Federal

Publicado em 21/06/2022 – Resolução GECEX nº 354, de 20.06.2022
Altera a Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021 , e dá outras providências… Saiba mais.

Publicado em 21/06/2022 – Resolução GECEX nº 355, de 20.06.2022
Prorroga a redução temporária, para zero por cento, da alíquota do Imposto de Importação ao amparo do artigo 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981 , tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus/Covid-19 e inclui novos produtos na lista de reduções tarifárias… Saiba mais.

Publicado em 21/06/2022 – ATO COTEPE/ICMS N° 050, DE 21 DE JUNHO DE 2022
Altera o Ato COTEPE/ICMS 33/11, que dispõe sobre o leiaute do Cupom Fiscal Eletrônico – SAT (CF-e-SAT) e sobre as especificações técnicas para fabricação e desenvolvimento do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT), conforme previsto no § 4° da cláusula segunda do Ajuste SINIEF 11/10, de 24 de setembro de 2010… Saiba mais.

Publicado em 22/06/2022 – ATO COTEPE/ICMS N° 048, DE 21 DE JUNHO DE 2022
Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 44/18, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD… Saiba mais.

Publicado em 22/06/2022 – Ato COTEPE/ICMS nº 47, de 21.06.2022
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 14/2022, que dispõe sobre a operacionalização de que trata a cláusula quinta do Convênio ICMS nº 235/2021, que institui o Portal Nacional da diferença entre as alíquotas interna da unidade federada de destino e interestadual nas operações e prestações destinadas a não contribuinte do ICMS localizado em outra unidade federada… Saiba mais.

Publicado em 23/06/2022 – Resolução GECEX nº 362, de 21.06.2022
Altera o Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM e a Tarifa Externa Comum – TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022), com a inclusão de produtos… Saiba mais.

Publicado em 23/06/2022 – Resolução GECEX nº 358, de 21.06.2022
Altera o Anexo II da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021. O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe confere o 7º, incisos IV e V, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019… Saiba mais.

 

Nacional

Publicado em 20/06/2022 – ATO DECLARATÓRIO CONFAZ N° 018, DE 15 DE JUNHO DE 2022
Ratifica Convênios ICMS aprovados na 354ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 13.06.2022 e publicados no DOU em 14.06.2022… Saiba mais.

Pará

Publicado em 20/06/2022 – Portaria SEFA nº 376, de 15.06.2022
Altera a PORTARIA Nº 1.726, de 6 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final – PMPF dos produtos refrigerantes, energéticos e isotônicos… Saiba mais.

Publicado em 23/06/2022 – DECRETO N° 2.448, DE 22 DE JUNHO DE 2022
Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS-PA, aprovado pelo Decreto no 4.676, de 18 de junho de 2001… Saiba mais.

 

Rio Grande do Norte

Publicado em 22/06/2022 – Ato Homologatório GS/SET nº 4, de 11.05.2022
Altera o Anexo Único do Ato Homologatório nº 006/2020-GS/SET, de 22 de setembro de 2020, que homologa valores de referência, para efeito de apuração da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e aquisições interestaduais com bebidas quentes classificadas nas posições 2205, 2206 e 2208, da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), inclusive aguardente de cana e de melaço… Saiba mais.

 

Rio Grande do Sul

Publicado em 22/06/2022 – Decreto nº 56.559, de 21.06.2022
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS)… Saiba mais.

 

Santa Catarina

Publicado em 21/06/2022 -RESOLUÇÃO NORMATIVA COPAT 085, DE 15 DE JUNHO DE 2022
N° Processo: 2270000005103. Resolução Normativa n° 84/2021. Revogação. Art.s 11-A e 11-B, Anexo 02, RICMS/SC. Se a norma legal não impõe qualquer restrição a sua aplicação, deixando de especificar qual tipo produto deve se enquadrar naqueles listados e, consequentemente, ser ou não beneficiado pela redução, todos os produtos que se enquadrem no conceito (P.ex. Feijão, mel, etc.) estão sujeitos à respectiva redução… Saiba mais.

Medida estabelece que a União deva prestar auxílio financeiro aos estados e ao Distrito Federal para compensar perdas de arrecadação pela redução da tributação do ICMS.

O presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) declarou, nesta terça-feira (21), que levará aos líderes partidários da Casa a apreciação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 16/2022.

A medida estabelece que a União deva prestar auxílio financeiro aos estados e ao Distrito Federal para compensar perdas de arrecadação pela redução da tributação do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que são incidentes sobre os combustíveis.

“O ministro Ciro Nogueira afirmou a disposição de manter a lógica do governo em relação a essa desoneração de ICMS com a respectiva indenização aos estados, de modo que a partir dessa disposição do governo, eu lavarei aos líderes do Senado, assim como fiz em relação ao PLP 18, numa reunião de líderes, essa existência da PEC 16”, afirmou Pacheco.

“A disposição do governo vê-la apreciada no Senado e submeter aos líderes o cronograma para isso. Em que momento nós podemos fazer, qual o entendimento dos líderes partidários em relação ao tema ali versado. Mas acaba sendo uma medida que se busca ter no Brasil de enfrentamento ao aumento muito significativo do preço dos combustíveis”, continuou.

No último dia 15 de junho foi aprovado na Câmara dos Deputados o PLP 18, que segue para sanção ou veto presidencial, definindo que combustíveis — assim como energia, transportes coletivos, gás natural veicular e comunicações — são bens essenciais e indispensáveis. Com isso, os governos estaduais não podem cobrar o ICMS sobre estes itens acima do teto estabelecido pelo texto, de 17%.

O ICMS incide sobre a circulação de mercadorias e sobre a prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. Constitui a mais importante fonte de arrecadação dos estados, que são obrigados a repassar 25% da arrecadação aos municípios.

Para os estados que tiverem perda de arrecadação no exercício de 2022 acima de 5% do que arrecadaram em 2021, o governo federal vai arcar com o excedente. Esse valor do excedente vai ser abatido das dívidas do estado atingido com a União. Essa compensação será válida até 31 de dezembro deste ano.

Os entes federados não devem ser obrigados a seguir uma alíquota determinada do ICMS para que seja respeitada a autonomia dos estados e do Distrito Federal, mas essa alíquota não poderá superar os 17%.

Para estados sem dívida com a União, a compensação será feita em 2023 com recursos da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). Esses estados ainda terão prioridade na contratação de empréstimos em 2022.

Também será permitida a compensação por meio de ajustes com empréstimos já feitos com outros credores, com o aval da União. Essa compensação será válida até 31 de dezembro deste ano.

Além disso, o projeto como aprovado pelo Senado passou a prever que, além da gasolina, como defendido pelo governo federal, a alíquota de PIS/Pasep, Cofins e Cide sobre o álcool hidratado combustível e o álcool anidro adicionado à gasolina será zerada até 31 de dezembro de 2022. Esse ponto foi mantido pelo relator na Câmara.

Fonte: cnnbrasil.com.br

O Ministério da Economia está projetando uma arrecadação de R$ 307,5 milhões até o fim de 2022 com a tomada da decisão.

Na última segunda-feira, (20/06), o Ministério da Economia está com boas projeções para o setor de portos brasileiros, com uma estimativa de arrecadação monetária de R$ 307,5 milhões, causada pelo fim da taxa de capatazia no imposto de importação de cargas no país. Dessa forma, a tomada da decisão deverá beneficiar fortemente o mercado nacional até o fim do ano de 2022 com ainda mais fundos para os complexos nacionais.

Durante o início do mês de junho, o Governo Federal anunciou o fim da cobrança da taxa de capatazia no imposto de importação de cargas no Brasil, para garantir a diminuição dos custos de importação dessas mercadorias nos portos brasileiros para impulsionar ainda mais as operações no cenário atual. E, alguns dias após a tomada da decisão, as projeções para o futuro no setor portuário brasileiro estão cada vez melhores.

Isso, pois o Ministério da Economia espera que a exclusão da taxa de capatazia sobre o imposto de importação de cargas nos portos brasileiros traga ao país uma arrecadação de R$ 307,5 milhões até o fim do ano de 2022.

Ainda de acordo com as projeções do órgão, o valor deve chegar a quase o dobro no próximo ano e a renúncia de receita em 2023 foi estimada em R$ 685,63 milhões, além de que a retirada da taxa representa a redução de até 1,5% dos custos de importação.

No entanto, o Governo Federal ainda não está satisfeito com a redução nos custos de importação no país e pretende garantir ainda mais benefícios fiscais no imposto para que a entrada de cargas nos portos brasileiros se torne ainda mais acessível.

Dessa forma, o Ministério da Economia reforçou sua postura em um comunicado recente afirmando que continuará tomando medidas para garantir uma abertura comercial transversal da economia, com impactos positivos na competitividade e na integração do país aos fluxos globais de comércio.

De acordo com as projeções do consultor da GO Associados, Cícero Júnior, a exclusão da taxa de capatazia do imposto de importação tornará mais barato realizar esse tipo de operação e trará benefícios ao consumidor final.

Cícero afirma: “O tributo estava incidindo sobre os custos de movimentação portuária. Em tese, vai ficar mais barato importar. A gente depende de produtos industrializados, importamos muitos insumos a vários setores e isso, consequentemente, pode ser repassado em forma de redução dos custos a usuários. Produtos tenderão a ter uma pequena queda nos preços”.

Dessa forma, a retirada do valor no imposto também colocará o Brasil em outro patamar no mercado internacional, uma vez que o país era o único do Mercosul a considerar a taxa de capatazia nesse valor. Além disso, o setor portuário do país sentirá um grande impacto com a decisão, uma vez que ela deve impulsionar novos negócios de importação nos portos brasileiros ao longo dos próximos meses.

Assim, o Ministério da Economia e o Governo Federal continuam buscando medidas para tornar o país ainda mais relevante no cenário portuário internacional e garantir a manutenção da liderança brasileira nas trocas comerciais de cargas pelos portos.

Fonte: clickpetroleoegas.com.br

Empresas querem aplicação de regra que exclui o ICMS do faturamento. Tratamento do ISS aguarda julgamento pelo STF.

Tentativas de empresas de retirar o pagamento do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins – de forma similar ao que acontece com o ICMS – são rejeitadas em série pela Justiça. No Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), a 2ª Turma recusou cerca de 40 pedidos em um único dia, mas as negativas se estendem pelos últimos meses.

Os contribuintes buscam que seja aplicada a conclusão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a chamada tese do século, que tratava da retirada do ICMS do cálculo do PIS e da Cofins – com isso, esperam ainda a restituição de valores já pagos. Para o ICMS, a questão é definida no Tema 69, que teve seu último capítulo concluído no ano passado.

O argumento das empresas é que, assim como o ICMS, o ISS não compõe o faturamento da empresa, já que os valores são logo repassados aos municípios. Para os magistrados federais, isso não se aplica.

“Aqui se trata de outra situação e não é dado aplicar-se a analogia em matéria tributária, seja para cobrar tributos, seja para desonerar o contribuinte de pagá-los”, afirmou o juiz convocado Roberto Fernandes Júnior em apelações no qual foi relator, após terem sido negadas liminares em primeira instância.

Para rechaçar essa lógica, ele reforça ainda que “o Supremo Tribunal Federal tem se preocupado em firmar, nos seus julgamentos atinentes à matéria tributária submetidos à repercussão geral, teses restritivas, como no caso do Tema 69, justamente para que as instâncias ordinárias não as apliquem – indevidamente – por analogia ou extensão”.

Outro motivo seria que o ISS é um tributo cumulativo, diferentemente do ICMS. No Tema 69, um dos pontos para a exclusão do ICMS foi o fato de não ser cumulativo. Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu, em 2015, que o ISS seria faturamento para fins da incidência do PIS e da Cofins – a conclusão está no Tema 634 da corte.

Em alguns casos, a 2ª Turma atendeu a recursos da União e reverteu decisões provisórias pela não incidência, que também davam direito à restituição de valores nos últimos cinco anos.

O Tema 118, reconhecido em 2008, que trata da composição do ISS para o cálculo do PIS e da Cofins, aguarda julgamento no STF.

“À primeira vista, seria possível aplicar as premissas firmadas pelo STF, no julgamento do Tema 69, para resolver a questão atinente ao ISS, concluindo-se que o valor relativo ao imposto municipal também deve ser excluído da base de cálculo das contribuições em tela. Porém, o Tema 118 sequer começou a ser julgado”, afirma a desembargadora Maria de Fátima Freitas Labarrère, relatora de recursos da União aceitos pela 2ª Turma.

Não seria possível aplicar os mesmos argumentos do Tema 69, segundo ela. Por isso, inclusive, o STJ não teria abandonado o seu entendimento sobre o ISS como integrante do faturamento.

Com a indefinição no STF, ainda há controvérsias entre as decisões. Em fevereiro, a Câmara de Dirigentes Lojistas do Rio de Janeiro (SPC-RJ) conseguiu que suas associadas e filiadas excluam o ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins. A sentença, em um mandado de segurança coletivo, fora dada pela 22ª Vara Federal do Rio de Janeiro. Ainda não houve decisão na segunda instância.

As decisões citadas têm os números 5075291-83.2021.4.04.7000/PR e 5018378-48.2021.4.04.7108/RS.

 

Fonte: jota.info

Alíquota cai de 16% para 12% para partes e acessórios dos consoles e das máquinas de videogame; imposto é zerado para videogames com telas incorporadas.

O presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), anunciou nesta quinta-feira, 16, em postagem no Twitter, a redução das alíquotas do Imposto de Importação de vídeo games, consoles e acessórios. A medida começa a valer a partir de 1º de julho, mas Bolsonaro não detalhou o prazo de validade e a perda de arrecadação.

Nas importações de partes e acessórios dos consoles e das máquinas de videogame a alíquota será reduzida de 16% para 12%. As alíquotas serão zeradas para videogames com telas incorporadas, portáteis ou não, e suas partes. Atualmente, essa taxa é de 16%.

Em maio, Bolsonaro anunciou pelas redes sociais que estudava zerar os impostos sobre que incidem sobre games.

Em março, em transmissão ao vivo nas redes sociais, Bolsonaro já havia dito que estudava reduzir ainda mais o imposto para esses produtos.

A última redução de impostos para games ocorreu em agosto de 2021, quando o presidente diminuiu as alíquotas do IPI. Naquela ocasião, o imposto sobre consoles e máquinas de jogos de vídeo de passou de 30% para 20%.

No caso de partes e acessórios dos consoles e das máquinas de jogos de vídeo cujas imagens são reproduzidas numa tela, a alíquota passou de 22% para 12%. O Decreto reduz ainda o imposto sobre máquinas de jogos de vídeo com tela incorporada, portáteis ou não, e suas partes, de 6% para 0%.

A primeira vez que o presidente Bolsonaro reduziu o IPI para games foi em agosto de 2019, quando cortou as alíquotas do imposto de 20% a 50% para taxas entre 16% a 40%, de acordo com o produto. Em outubro do ano passado, veio o segundo corte, levando as alíquotas do IPI para uma faixa de 6% a 30%.

Bens de consumo

Na postagem, Bolsonaro lembrou que o governo vem reduzindo ou zerando impostos de produtos, como os de combate à aids, câncer, de covid, e de alimentos em compõem a cesta básica, combustíveis, bens de consumo. Mas, informou que, desta vez, seria “mais uma rodada” para videogames, consoles e acessórios.

No final de maio, na tentativa de controlar a alta de inflação no mercado interno, o governo anunciou uma redução de 10% nas alíquotas do imposto de importação de produtos comprados de países que não integram o Mercosul. A medida reduziu os tributos de bens como feijão, carne, massas, biscoitos, arroz e materiais de construção, e vale até 31 de dezembro de 2023.

Em novembro, mesmo sem o aval dos demais integrantes do bloco comercial (Argentina, Paraguai e Uruguai), os ministérios da Economia e das Relações Exteriores já haviam anunciado um corte de 10% das alíquotas de 87% dos bens, mantendo de fora produtos como automóveis e sucroalcooleiros – que já têm um tratamento diferenciado pelo bloco.

Fonte: Infomoney.com.br

Acompanhe as principais alterações na legislação que impactam no seu dia a dia!

 

Alagoas

Publicado em 13/06/2022 – Instrução Normativa SURE nº 5, de 06.06.2022
Altera a Instrução Normativa SURE Nº 03/2021, de 01 de Setembro de 2021, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas… Saiba mais.

 

Ceará

Publicado em 13/06/2022 – DECRETO N° 34.797, DE 13 DE JUNHO DE 2022
Altera o Decreto nº 32.489, de 08 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações internas interestaduais e de importação, com massas alimentícias, biscoitos, bolachas, bolos, pães e outros derivados da farinha de trigo… Saiba mais.

 

Distrito Federal

Publicado em 13/06/2022 – Decreto nº 43.434, de 10.06.2022
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS… Saiba mais.

 

Mato Grosso do Sul

Publicado em 15/06/2022 – PORTARIA SAT N° 3.021, DE 14 DE JUNHO DE 2022
Dispõe sobre inclusões, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica… Saiba mais.

 

Minas Gerais

Publicado em 14/06/2022 – Decreto nº 48.440, de 13.06.2022
Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002… Saiba mais.

 

Nacional

Publicado em 14/06/2022 – AJUSTE SINIEF N° 013, DE 13 DE JUNHO DE 2022.
Altera o Convênio s/n°, de 1970, de 15 de dezembro de 1970. O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na sua 354ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 13 de junho de 2022, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966)… Saiba mais.

Publicado em 14/06/2022 – AJUSTE SINIEF N° 013, DE 13 DE JUNHO DE 2022
Altera o Convênio s/n°, de 1970, de 15 de dezembro de 1970. O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na sua 354ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 13 de junho de 2022, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966)… Saiba mais.

Publicado em 14/06/2022 – Despacho CONFAZ nº 32, de 13.06.2022.
Publica Ajuste SINIEF e Convênios ICMS aprovados na 354ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 13.06.2022… Saiba mais.

 

Santa Catarina

Publicado em 13/06/2022 – Decreto nº 1.994, de 10.06.2022
Introduz as Alterações 4.502 a 4.509 no RICMS/SC-2001. O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, e no art. 21 da Lei nº 18.319 , de 30 de dezembro de 2021, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 6102/2022… Saiba mais.

 

Confira as previsões para os preços da gasolina e do diesel assim que sancionado o projeto que cria o teto do ICMS sobre os combustíveis.

Foi aprovado tanto na Câmara quanto no Senado o projeto de lei que limita a 17% a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) – tributo estadual – sobre os combustíveis. A partir de agora, a medida segue para sanção pelo presidente Jair Bolsonaro (PL).

Se do lado dos apoiadores do projeto a criação de um teto do ICMS contribuirá para a redução imediata dos combustíveis, a parte de quem critica a medida enxerga que ela não será de muita eficácia, considerando as constantes altas dos preços do petróleo no mercado, que pode acabar diluindo o impacto da redução do tributo.

O que o projeto recém-aprovado traz como mudanças?

No geral, o projeto limita a uma faixa de 17% a 18% a cobrança do ICMS sobre não apenas os combustíveis, mas também outros itens, como transporte coletivo, comunicações e energia elétrica. Os serviços deixam de ser enquadrados como supérfluos e passam ser considerados essenciais.

Dependendo do estado, o tributo pode chegar a 34%, como no caso do Rio de Janeiro, o que aumenta consideravelmente o preço final dos combustíveis para o consumidor. Com o teto do ICMS, fica estabelecido que a aplicação máxima fique entre 17% e 18%.

Combustíveis ficarão mais baratos com a redução do ICMS?

De acordo com o governo, a expectativa é de que o valor cobrado pelos combustíveis nas bombas caia automaticamente. Atualmente, o preço da gasolina supera os R$ 7, mais precisamente R$ 7,25 na média do país.

Com a limitação do ICMS, esse valor pode cair para R$ 5,60, quase R$ 2. Foi o que declarou o relator do projeto no Senado, Fernando Bezerra (MDB-PE).

Ele também apresentou uma estimativa para o diesel: com a sanção do projeto pelo presidente, a redução no combustível será de R$ 0,76, quase R$ 1. O preço atual, considerando a média do país, passaria de R$ 7,01 para R$ 6,25.

Fonte: editalconcursosbrasil.com.br

Advocacia-Geral da União pediu a revogação da liminar do ministro Alexandre de Moraes que assegurou competitividade da Zona Franca de Manaus prevista na Constituição Federal.

Já está nas mãos do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), a contestação da bancada do Amazonas contra o recurso do governo federal sobre o caso da redução do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializado) e os impactos na Zona Franca de Manaus.

Coordenador da bancada amazonenses, no Congresso Nacional, o senador Omar Aziz (PSD-AM) disse acreditar na força dos argumentos da ação impetrada pelo partido Solidariedade, com objetivo de proteger as empresas do polo Industrial de Manaus dos efeitos dos decretos de Bolsonaro que prejudicam o Amazonas.

A medida cautelar de Alexandre de Moraes, de maio deste ano, suspendeu na íntegra os efeitos do decreto 11.052 e parcialmente outras duas decisões do chefe do Executivo.

Esses decretos presidenciais alteraram e, em alguns casos, zeraram a alíquota dos impostos sobre Produtos Industrializados (IPI) e de Importação (II).

Na decisão, Moraes reconheceu a diferenciação tributária do modelo ZFM, garantida na Constituição, e estabeleceu uma exceção em relação à redução das alíquotas dos produtos das indústrias da Zona Franca que possuem o Processo Produtivo Básico (PPB).

Após a liminar do ministro do STF, a Advocacia-Geral da União (AGU) entrou com recurso pedindo a revogação da medida cautelar.

Entre os argumentos, disse a AGU que não havia como cumprir a decisão de Moraes pela impossibilidade de identificar os produtos que tinham PPB (Processo Produtivo Básico) e os códigos específicos de cada um deles, as chamadas NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul).

“O governo federal apresenta os argumentos mais absurdos para questionar o inquestionável: a manutenção do modelo Zona Franca, garantida constitucionalmente e que emprega milhares de chefes de família.

Portanto, a ação do Solidariedade, que todos nós assinamos em baixo, mostra que o governo não conhece ou não se importa com a economia que o polo industrial movimenta não apenas em Manaus, mas em todo o Estado”, declarou senador Omar Aziz.

Argumentos da contestação

A contestação do Solidariedade mostra que a responsabilidade de fixar cada PPB é do próprio governo federal, em portaria conjunta dos ministros da Economia e de Ciência e Tecnologia.

Além disso, o governo mantém na internet o “Portal do PPB” onde estão disponibilizadas todas as informações, inclusive cada uma das portarias publicadas.

A contestação da bancada amazonense também deixa claro que a lei já exige que cada PPB registre o código de NCM correspondente, informação constante em qualquer nota fiscal eletrônica (NF-e).

Essa exigência, portanto, não apresentaria empecilho para identificar e fazer valer a excepcionalidade dos produtos da ZFM.

“Então ficaram demonstrados os argumentos, não podendo o governo federal alegar desconhecer os próprios atos para se eximir a cumprir a decisão”, diz a peça de contrarrazões.

O recurso do Amazonas também afirma que o governo, por meio da AGU, contradiz-se ao elencar 65 NCM, os quais representariam 95% do faturamento do polo industrial de Manaus e poderiam ser utilizadas para que se cumprisse a cautelar. “Ora, se não havia como identificar, como surgiu a lista?”, questiona a defesa da bancada.

Perda de R$ 8 bilhões

Por outro lado, a proposta do governo é danosa à ZFM, visto que excluir 5% da produção, significa excluir R$ 8 bilhões em outros produtos faturados no polo industrial.

Na avaliação dos empresários, a lista com os 65 NCM deixou de fora produtos importantes como ar-condicionado, servidores de informática e alguns tipos de notebook, dentre mais de 30 produtos identificados pela equipe técnica da Bancada e entidades e empresas da Zona Franca.

Para enfrentar essa questão, a bancada do Amazonas solicitou ao ministro Alexandre de Moraes que determine à Receita Federal identificar na nota fiscal eletrônica todas as operações originadas em Manaus para outras unidades da federação, excluindo então o consumo local dentro do Estado, classificasse as NCM utilizadas, para que com esses dados fossem avaliados os reais impactos.

Polo de concentrados

O setor de concentrados também foi lembrado na contra-argumentação do Amazonas.

O documento ressalta o impacto negativo direto dos decretos presidenciais na continuidade de cadeias produtivas que atendem o segmento de bebidas nos municípios de Maués e Presidente Figueiredo.

Uma das localidades mais beneficiadas com o setor de concentrados é Presidente Figueiredo, com uma população estimada de 38 mil habitantes e onde está localizada a Agropecuária Jayoro, que emprega mais de 1,1 mil funcionários.

De acordo com a argumentação apresentada pela bancada, toda a renda gerada soma de maneira positiva na economia local de Presidente Figueiredo, contribuindo também para outras atividades econômicas, como é o caso do comércio.

“A insegurança jurídica decorrente da redução à zero do IPI, por meio do referido decreto, e a eventual extinção deste setor poderão colocar em risco não só as empresas situadas em Manaus, mas também de importantes fornecedores situados em Municípios do interior”, alerta o texto de defesa da bancada amazonense ao STF.

Após o protocolo, foi dado vista à AGU que tem o prazo de 5 dias para se manifestar, depois do prazo volta ao ministro Alexandre de Moraes para decidir sobre o recurso.

Fonte: bncamazonas.com.br

Pedido foi feito pelos deputados Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), Bia Kicis (PL-DF) e Alexis Fonteyne (Novo-SP).

A comissão especial que analisa a proposta de reforma tributária (PEC 7/20) promove audiência pública nesta terça-feira (14). O debate atende a requerimentos dos deputados Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), Bia Kicis (PL-DF) e Alexis Fonteyne (Novo-SP). A reunião será realizada às 15 horas, no plenário 5 da Câmara dos Deputados.

“Para iniciar os trabalhos da implementação de um novo sistema tributário em nosso País, é fundamental entendermos com mais profundidade e clareza as mudanças necessárias em nosso sistema para mudá-lo, tendo em vista a unanimidade da ineficiência do sistema tributário atual”, afirma Luiz Philippe de Orleans e Bragança.

Para Alexis Fonteyne, a transição para um novo modelo de tributação pode durar alguns anos, porém os conceitos da simplificação almejada são simples e passíveis de serem adotados num curto espaço de tempo. “Um exemplo é a utilização da tecnologia, certamente um desses pilares a serem aplicados para a simplificação tributária. As soluções tecnológicas já existem. O modelo de cobrança eletrônica de impostos, a partir da nota fiscal pode ser adotado ser implementado de imediato pelo Executivo” afirma.

Foram convidados para discutir o assunto, entre outros: o fundador da Destrava Brasil e idealizador do modelo tecnológico de cobrança de impostos, Miguel Abuhab; o presidente da Confederação Nacional de Serviços (CNS), Luigi Nese; e o gerente-executivo de Economia da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Mário Sérgio Telles.

Fonte: diariodopoder.com.br

Projeto de lei estabelece teto de 17% para o ICMS sobre combustíveis, transporte público, comunicação e energia elétrica.

O Senado Federal deve votar nesta segunda-feira (13) o projeto de lei aprovado pela Câmara que limita o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre os combustíveis. A informação já havia sido antecipada pelo relator do projeto, o senador Fernando Bezerra (MDB-PE), na última terça-feira (7).

Bezerra manteve em seu relatório a estrutura do texto aprovado na Câmara. A proposta classifica combustíveis, transporte público, comunicação e energia elétrica como bens essenciais, o que faz com que o ICMS incidente sobre esses produtos pelos estados fique limitado a 17%, com efeito imediato após a sanção do projeto.

Para os estados que tiverem perda de arrecadação no exercício de 2022 acima de 5% do que arrecadaram em 2021, o governo federal vai arcar com o excedente. Esse valor do excedente vai ser abatido das dívidas do estado atingido com a União.

Os entes federados não devem ser obrigados a seguir uma alíquota determinada do ICMS para que seja respeitada a autonomia dos estados e do Distrito Federal, mas essa alíquota não poderá superar os 17%.

Para estados sem dívida com a União, a compensação será feita em 2023 com recursos da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). Esses estados ainda terão prioridade na contratação de empréstimos em 2022.

Também será permitida a compensação por meio de ajustes com empréstimos já feitos com outros credores, com o aval da União. Essa compensação será válida até 31 de dezembro deste ano.

Mudanças propostas

Ainda que a estrutura do projeto foi mantida, o relator informou que propôs algumas mudanças. Bezerra afirmou que implementou:

O senador também trouxe detalhes sobre o aperfeiçoamento do mecanismo de compensação aos estados:

 

Fonte: cnnbrasil.com.br

O “drawback” beneficia empresas que compraram insumos no exterior, utilizados em bens que serão exportado.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou na última quarta-feira (8), sem vetos, a Lei 14.366/22, originária da Medida Provisória 1079/21, que prorroga por mais um ano a desoneração de tributos a empresas brasileiras que importam insumos para a produção de bens destinados à exportação.

O regime aduaneiro especial conhecido como “drawback” beneficia empresas exportadoras ao interromper temporariamente o pagamento de tributos federais incidentes sobre os insumos comprados no exterior e utilizados na produção de bens que serão exportados.

Para contar com o benefício, que abrange Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS e Cofins , a empresa precisa se habilitar na Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia, que define um prazo para a exportação ser efetivada, sob pena de pagamento dos tributos devidos.

Segundo a nova lei, os prazos de isenção ou de redução a zero de alíquotas de tributos com término em 2021 e 2022 são estendidos por mais um ano. O texto também determina que, a partir de 1º de janeiro de 2023, cargas com mercadorias importadas sob o regime de “drawback” ficam isentas do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM).

O prazo do “drawback” já havia sido prorrogado uma vez pela Lei 14.060/21, derivada da MP 960/2020, mas se referia apenas a benefícios com término em 2020.  Na avaliação do Poder Executivo, a ampliação dos prazos se justifica pela persistência dos efeitos da pandemia sobre empresas exportadoras, que ainda vivenciam a retomada lenta da demanda no mercado internacional.

Mudanças na Câmara

A nova lei traz ainda trecho incluído pelo deputado Carlos Chiodini (MDB-SC), relator da medida provisória na Câmara dos Deputados. O dispositivo se refere a taxas usadas para remunerar recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) aplicados em operações do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) destinadas a financiar projetos de produção ou comercialização de bens e serviços, incluindo os relacionados à atividade turística.

A nova lei permite que os 20% do FAT que podem ser aplicados nessa finalidade tenham o financiamento vinculado a qualquer moeda de livre conversibilidade definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), e não apenas ao dólar e ao euro, como ocorria antes.

Taxas de remuneração

Para contratos em dólar, a nova lei também passa a permitir a correção das prestações pela Secured Overnight Financing Rate (SOFR) ou outra taxa de referência que venha a ser definida pelo CMN, além das já utilizadas: Taxa de Juros para Empréstimos e Financiamentos no Mercado Interbancário de Londres (Libor) ou a taxa de juros dos Títulos do Tesouro dos Estados Unidos.

No caso de contratos em euro, passa a ser permitido o uso da Euro Short-Term Rate (ESTR) ou outra taxa definida pelo CMN, além da Euro InterBank Offered Rate (Euribor) e da taxa média de títulos de governos de países da zona econômica do euro.

Quando o contrato estiver em outras moedas conversíveis, poderá ser utilizada ainda outra taxa definida pelo CMN.

Origem da mercadoria

Foi mantido na lei o trecho da medida provisória que permite o deferimento da licença de importação de produtos antes da conclusão do processo de investigação da origem declarada. O trecho revoga dispositivo da Lei 12.546/11.

Segundo a legislação do setor, produtos de origem preferencial contam com tarifas mais baixas em razão de acordo de livre comércio entre o Brasil e o país exportador. Já produtos de origem não preferencial não contam com essa tarifa mais baixa ou exigem a verificação de cotas, marcação de origem (vinhos, por exemplo) e direitos antidumping (contra preços artificialmente mais baixos).

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Cookie Settings