Todos demais 26 entes federativos adotaram alíquotas entre 17% e 18% para comunicações, seguindo legislação federal; saiba como ficou em cada um deles.

O secretário adjunto da Receita Estadual do Amapá, Benedito Paulo de Souza, afirmou, nesta última terça-feira, 19, que o governo regional estuda a regulamentação da redução do ICMS para telecom, mas não há previsão para oficialização da mudança no tributo.

O estado do Amapá é o único dos 27 entes federativos que ainda não implementou a alteração do tributo para comunicações, conforme previsto na Lei Complementar nº194 de 2022 e pratica alíquota que chega a 29%. A norma federal, sancionada em junho, diminuiu as alíquotas do setor ao patamar entre 17% e 18%.

“Com relação à redução do ICMS para comunicações, ainda está sendo trabalhado no setor de tributação. Não existe prazo definido para encaminhamento aos deputados até em função do período eleitoral”, afirmou Souza.

ICMS para telecom

Por lei federal, o setor de telecom foi incluído no rol de bens e serviços essenciais, assim como energia, combustíveis e transporte coletivo. Desta forma, a alíquota do ICMS para eles não pode ser igual à padrão, usada para itens supérfluos.

Uma liminar emitida pelo ministro André Mendonça do Supremo Tribunal Federal (STF) obrigou os Estados a uniformizarem a alíquota de combustíveis a partir de 1º de julho. Com isso, diversos Estados usaram a mesma data também para encaminharem a redução para os demais setores, inclusive telecomunicações.

O Amapá regulamentou a redução para combustíveis mas deixou pendente o setor de comunicações. Veja abaixo como ficaram as alíquotas dos demais entes federativos:

Acre – 17%

Alagoas – 17%
Amazonas – 18%
Bahia – 18%
Ceará – 18%
Distrito Federal – 18%
Espírito Santo – 17%
Goiás – 17%
Maranhão – 18%
Mato Grosso – 17%
Mato Grosso do Sul – 17%
Minas Gerais – 18%
Pará – 17%
Paraíba – 18%
Paraná – 18%
Pernambuco – 18%
Piauí – 18%
Rio de Janeiro – 18%
Rio Grande do Norte – 18%
Rio Grande do Sul – 17%

 

Ações na Justiça

Há quatro ações que tramitam no Supremo em que Estados questionam a constitucionalidade da mudança no ICMS, alegando violação à autonomia.

Os combustíveis são o objeto central de três destas ações – a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 984, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7191, ambas relatadas por Gilmar Mendes, e a ADI 7164, que está com Mendonça.

Outra ADI, de número 7195, o Colégio Nacional de Procuradores Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg), alega que a lei federal sancionada em junho traz “ônus excessivo e desproporcional”, colocando em risco a prestação de serviços públicos essenciais por conta da possível perda de arrecadação e pede sua anulação.

Na ação, o Conpeg cita precedente do Supremo, que havia concedido prazo até 2024 para que os Estados se adaptassem para a vigência das reduções nos setores de energia e telecomunicações.

A ADI 7195 está sob relatoria da ministra Rosa Weber, que encaminhou a análise do caso ao Plenário da Casa.

Já Gilmar Mendes, criou uma comissão para analisar o tema do ICMS para combustíveis, podendo incluir as outras ADIs, inclusive a que afeta diretamente telecom, se houver acordo entre os relatores. A princípio, os trabalhos envolverão apenas as ações que estão sob relatoria do ministro, com primeira reunião marcada para 2 de agosto.

 

Fonte: TeleSintese

Diante do advento de novos serviços e produtos da Era Digital, não é de se espantar que a economia digital no Brasil venha acompanhada de grande insegurança jurídica e fiscal.

Ao analisar o cenário tributário brasileiro, é quase redundante salientar a complexidade fiscal já tão característica do País, não só pelo alto volume de obrigações – são mais de 90 tributos e 150 arquivos digitais que variam nos âmbitos federal, estadual e municipal –, mas, principalmente, pela subjetividade e dificuldade na interpretação da legislação.

Prova disso é a quantidade de processos levados à Justiça para solucionar entraves fiscais.

Segundo informações disponibilizadas pelo Supremo Tribunal Federal, dos 20.956 processos autuados de janeiro a maio deste ano, 2.203 (ou 10,5%) referiam-se à área de Direito Tributário, que fica atrás, apenas, das áreas de Direito Administrativo e Direito Processual Penal.

E diante do advento de novos serviços, produtos e da multicanalidade advinda da Era Digital, não é de se espantar que a economia digital no Brasil venha acompanhada de grande insegurança jurídica e fiscal, com consequências tanto para o mercado tecnológico como para os consumidores.

Recente discussão sobre a tributação de softwares, com entendimentos divergentes entre estados e municípios, inclusive é um exemplo disso.

Enquanto os Estados entendiam que o software não customizado deveria ser considerado uma mercadoria, os municípios entendiam que os softwares são fruto de prestação de serviço, independentemente da customização a usuários.

Para não precisar tributar duas vezes o mesmo produto, as empresas de tecnologia acabavam por optar pelo recolhimento ou do ICMS, ou ISS conforme análise particular, contando, na maioria das vezes, com a ajuda de assessorias tributárias para tal decisão. O que, obviamente, gerou inúmeros casos de autuações nas diferentes esferas.

A discussão só teve fim em fevereiro do ano passado, quando o STF concluiu o julgamento das ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidades), definindo que, o consumidor está adquirindo apenas o direito de uso e não a titularidade do software, de modo ele não poderia ser considerado uma mercadoria, e sim um serviço (seja ele personalizado ou padronizado). Ou seja: um serviço sujeito ao ISS, afastando a possibilidade de cobrança do ICMS.

Porém, ao considerar a rapidez da evolução digital – com ascensão dos bens intangíveis e do surgimento e/ou integração de múltiplas modalidades de comercialização, como varejo físico, televendas, e-commerce, marketplace, whatsapp e, agora, até metaverso –, fato é que a complexidade da legislação fiscal, pelo menos a um curto prazo, só tende a se intensificar.

E isso independentemente de uma otimista aprovação da Reforma Tributária, que caminha a passos lentos no Congresso desde 2020.

Afinal, vale reforçar que seja qual for a proposta de Reforma Tributária aprovada no Congresso e sancionada pelo Governo, haverá prazos extensos de transição. Isto é, possíveis anos de paralelismo tributário, durante os quais as empresas terão que conviver com as novas determinações, sem deixar de cumprir com as obrigações atuais.

Portanto, se o cenário tributário de hoje já é complexo, a tendência – ao contrário do que imaginamos da Era Digital – é se complicar ainda mais, antes de realmente melhorar.

*Giuliano Gioia, advogado tributarista e Tax Director da Sovos Brasil

 

Fonte: Jornal Jurid

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Medicamentos, dispositivos médicos e resina de polipropileno estão entre os itens que tiveram suas alíquotas zeradas ou reduzidas para 2% a 6,5%.

O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior aprovou a redução do Imposto de Importação para 13 produtos. A relação inclui medicamentos e equipamentos médicos, tinta para impressão de livros, lentes de contato, lúpulo para cervejarias e resina de polipropileno, entre outros itens, que tiveram o imposto zerado ou reduzido para 2% a 6,5%.

Um dos pleitos aprovados zera as alíquotas de importação para medicamentos contendo olaparibe, utilizados para o tratamento de cânceres de mama, ovário e próstata. Na mesma decisão, zerou o imposto para importação de medicamento contendo brometo de tiotrópio monoidratado e cloridrato de olodaterol – um broncodilatador indicado para o tratamento da Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC). A alíquota do Imposto de Importação desses dois itens era de 8% e a redução foi aprovada com a inclusão de ex-tarifário na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul (Letec).

No mesmo pleito, foram cortadas de 16% para 0% as alíquotas de importação de dois dispositivos médicos – um endovascular, utilizado para dissolver e eliminar trombos, e outro para cirurgia médica endovascular assistida por robótica, envolvendo cateteres, stents coronários e vasculares periféricos, entre outras situações médicas. Nos dois casos, também houve a inclusão de ex-tarifários na Letec.

Desabastecimento

Para evitar desabastecimento, foi aprovada ainda a redução para zero do Imposto de Importação para a compra de fio de alta tenacidade de poliéster; extrato de lúpulo; um tipo de filtro solar; e um sistema de prótese valvular cardíaca, além de um sistema de fixação de eletrodo no crânio, para casos de Doença de Parkinson. As taxas desses produtos variavam de 8% a 18%.

Pelo mesmo motivo, três produtos tiveram as alíquotas reduzidas para 2%, incluindo tintas pretas e coloridas para impressão de livros e lentes de contato de silicone hidrogel.

Insumo para segmentos industriais

Outra medida aprovada foi a inclusão de resinas de polipropileno – código 3902.10.20 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) – na Letec, com redução do Imposto de Importação para 6,5%. A resina de polipropileno é utilizada na produção de itens para diversos segmentos da indústria, como aplicações em embalagens flexíveis, sacos para grãos e fertilizantes, cadeiras plásticas, brinquedos, eletrodomésticos e autopeças, entre outros usos.

 

Fonte: gov.br

O mercado financeiro reduziu de 7,67% para 7,54% a estimativa para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) deste ano. O índice mede a inflação oficial do país.

A nova projeção consta do boletim Focus, divulgado nesta segunda-feira (18) pelo Banco Central. Os dados foram colhidos na semana passada, em pesquisa com mais de 100 instituições financeiras.

É a terceira redução seguida na estimativa da inflação para 2022. A queda coincide com a redução de impostos cobrados sobre itens essenciais, como combustíveis e energia elétrica, que têm peso importante na composição do IPCA, além de afetarem indiretamente o preço de diversos produtos.

A redução de impostos foi uma ofensiva do governo e do Congresso para tentar segurar os preços neste ano eleitoral — o que deve elevar a inflação de 2023.

Para o próximo ano, os economistas do mercado elevaram a estimativa de inflação de 5,09% para 5,20%, a 15ª alta consecutiva na previsão.

Economistas ouvidos pelo g1 já tinham alertado que medidas do governo federal e do Congresso Nacional para reduzir os preços ao consumidor até poderiam amenizar a inflação em 2022, mas deveriam pressionar o índice em 2023.

 

Estouro da meta

Caso confirmada a expectativa dos analistas do mercado, a inflação vai estourar o teto da meta estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

Para 2022, o teto da meta é de 5%. Em 2023, 4,75%. Em ambos os casos, as projeções do mercado estão acima do limite e longe do centro da meta, que era de 3,5% e 3,25%, respectivamente.

Em 2021, o governo estourou o teto da meta de inflação. Quando isso acontece, o presidente do Banco Central é obrigado a divulgar carta pública explicando as razões.

 

Produto Interno Bruto

O mercado financeiro também passou a prever um alta maior do Produto Interno Bruto (PIB) em 2022, mas manteve inalterada a expectativa de crescimento para o próximo ano.

A previsão é que a economia brasileira cresça 1,75% em 2022, ante 1,59% previsto anteriormente. Já para 2023, a previsão continua numa alta de apenas 0,50%.

O PIB é a soma de todos os bens e serviços produzidos no país e serve para medir a evolução da economia.

 

Taxa de juros

Para a taxa básica de juros da economia, a Selic, o mercado manteve a previsão de encerrar o ano em 13,75%.

Atualmente, a Selic é de 13,25% ao ano, a maior desde dezembro de 2016. O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central, responsável por definir a taxa, sinalizou uma nova alta em agosto, para 13,5% ou 13,75%. O Copom também vem sinalizando de que os juros vão se manter altos por um período significativo.

Para 2023, os economistas do mercado esperam que a taxa encerre o ano em 10,75%. No boletim anterior, a previsão era de uma Selic a 10,50% no fim do próximo ano. A Selic é usada, entre outros fins, para combater a inflação.

Outras estimativas

  • Dólar: a projeção para a taxa de câmbio para o fim de 2022 permaneceu em R$ 5,13. Para 2023, ficou em R$ 5,10, mesma previsão do boletim anterior.
  • Balança comercial: para o saldo da balança comercial (resultado do total de exportações menos as importações), a projeção caiu de US$ 70 bilhões para US$ 68,18 bilhões de resultado positivo em 2022. Para o ano que vem, a estimativa dos especialistas do mercado passou de US$ 60,71 bilhões para US$ 60 bilhões de superávit.
  • Investimento estrangeiro: a previsão do relatório para a entrada de investimentos estrangeiros diretos no Brasil neste ano caiu de US$ 58,40 bilhões para US$ 57,20 bilhões. Para 2023, a estimativa despencou de US$ 66,15 bilhões para US$ 60,50 bilhões de ingresso.

 

De acordo com pesquisa da Deloitte, as empresas no Brasil têm um dos maiores custos do mundo para estarem em conformidade com o fisco.

A Associação Brasileira de Tecnologia para o Comércio e Serviços (AFRAC) promoveu um evento nesta semana com o apoio da Sovos, empresa global de tecnologia para o compliance fiscal e tributário, para tratar sobre o projeto Simplificação Fiscal Digital PLP 178, que propõe a unificação de 8 notas fiscais em um único documento fiscal, denominada Nota Fiscal Brasil Eletrônica (NFB-e), e a unificação dos cadastros fiscais no Registro Cadastral Unificado (RCU). Esta proposta está com requerimento para tramitação em regime de urgência na Câmara dos Deputados.

De acordo com pesquisa da Deloitte, as empresas no Brasil têm um dos maiores custos do mundo para estarem em conformidade com o fisco. Para as pequenas empresas são necessárias três mil horas anuais, para as médias nove mil horas e, para as grandes, 34 mil horas por ano. Isso significa um Custo Brasil da ordem de R$ 115 bilhões por ano devido à burocracia do sistema tributário.

O encontro teve a participação de Paula Bittencourt, gerente de planejamento tributário da varejista Via, que contou um pouco das dificuldades na rotina da empresa devido à complexidade fiscal. “As informações se repetem e eu não preciso de tantas obrigações acessórias para mandar os mesmos dados para o fisco, que muitas vezes nem são usadas. Normalmente, novas obrigações surgem e não se extinguem as antigas. É muita repetição e isso faz com que a gente crie improdutividade dentro da empresa, pois você gasta muito tempo e muita gente para uma atividade operacional”, explica Paula.

Carla Hamada, diretora de tributos da Assai, que também esteve presente no evento, afirmou que enquanto a reforma tributária não acontece, a simplificação de obrigações acessórias traria muito mais tempo e agilidade no dia a dia da empresa, além de ser essencial para a competitividade, para o compliance fiscal e para a redução do risco de passivo tributário. “Eu acredito que quando a gente consegue simplificar e otimizar, temos muito mais eficiência no nosso resultado”, finalizou Carla.

De acordo com Paulo Zirnbeger de Castro, country manager da Sovos e vice-presidente da Afrac, a Nota Fiscal Brasil Eletrônica é uma proposta que visa pavimentar o Brasil para a necessária simplificação das obrigações acessórias ao mesmo tempo que atende qualquer uma das sugestões de reforma tributária em discussão no Congresso e no Senado.

Fonte: supervarejo.com.br

Congresso derruba veto do presidente Jair Bolsonaro que impedia repasse de recursos a unidades da Federação

O Congresso Nacional derrubou, nesta quinta-feira (14) , o veto do presidente Jair Bolsonaro (PL) ao trecho da lei do ICMS que prevê compensação aos estados pela possível perda na arrecadação com a redução do tributo. Elaborada para segurar o preço dos combustíveis, a lei estabeleceu um teto de 18% para a cobrança do ICMS sobre produtos como diesel e gasolina, e também sobre energia elétrica, telecomunicações e transporte coletivo, que passaram a ser considerados itens essenciais. A derrubada do veto aconteceu com o aval do líder do governo no Congresso, senador Eduardo Gomes (MDB-TO), após um acordo com os líderes dos partidos, inclusive da oposição.
Pelo texto que volta a ter validade a compensação aos estados e ao Distrito Federal será feita por meio do desconto de parcelas de dívidas refinanciadas pela União. As unidades da Federação sem dívida com o governo federal poderão receber por meio do repasse de receitas oriundas da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). O governo federal terá até 31 de dezembro para realizar os repasses.

Os governadores alegavam que a limitação do ICMS resultaria na perda de até R$ 83 bilhões aos cofres estaduais. Ao vetar a compensação, Bolsonaro argumentou que ela era desnecessária, uma vez que, nos últimos dois anos, “foi observada melhora significativa na situação fiscal de estados e municípios”. “A melhora dos resultados primários dos governos regionais resultou em um acelerado acúmulo de ativos financeiros, que alcançou o valor de R$ 226 bilhões em abril de 2022”, afirmou o presidente, na justificativa ao veto.

Rombo

No entanto, em documento encaminhado ao Palácio do Planalto, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) alegou que o aumento dos recursos dos entes federados se deve à alta do preço internacional do petróleo. Mas essa é uma situação temporária, enquanto o corte do imposto é definitivo. Ou seja, quando os preços do petróleo baixarem, estados e municípios ficarão com um rombo no orçamento, alegou a entidade.

Os parlamentares rejeitaram ainda outros cinco vetos presidenciais ao projeto. E a decisão sobre três itens foi adiada, para depois do recesso parlamentar. Um deles diz respeito à compensação, pela União, dos impactos causados à educação e à saúde, setores para os quais é repassada a maior parte da arrecadação do ICMS.

Caso o veto desse item seja rejeitado, o repasse aos representantes estaduais terá que possibilitar o cumprimento dos pisos constitucionais definidos para os dois segmentos e o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).

 

Fonte: correiobraziliense.com.br

Acompanhe as principais alterações na legislação que impactam no seu dia a dia!

 

Maranhão

Publicado em 11/07/2022 – PORTARIA GABIN N° 347, DE 04 DE JULHO DE 2022
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, Art. 1° incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS o produto abaixo discriminado… Saiba mais.

 

Minas Gerais

Publicado em 13/07/2022 – PORTARIA SUTRI N° 1.188, DE 12 DE JULHO DE 2022
Divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF – para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão (baterias)… Saiba mais.

 

Nacional

Publicado em 15/07/2022 – ATO DECLARATÓRIO CONFAZ N° 023, DE 14 DE JULHO DE 2022
Ratifica Convênios ICMS aprovados na 357ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 11.07.2022 e publicados no DOU em 12.07.2022… Saiba mais.

 

Rondônia

Publicado em 13/07/2022 – DECRETO N° 27.332, DE 12 DE JULHO DE 2022
Altera e acresce dispositivos ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS/RO, aprovado pelo Decreto n° 22.721, de 5 de abril de 2018… Saiba mais.

O benefício foi concedido sem aprovação da ALE, o que pode se caracterizar crime de responsabilidade.

Manaus – O governo Wilson Lima vai deixar de recolher R$ 325,2 milhões em impostos, em três anos, para beneficiar os segmentos de bebidas alcoólicas, medicamentos, fraldas e absorventes, sem contrapartida dessas empresas de reduzir os preços dos produtos para o consumidor. O benefício fiscal foi concedido sem aprovação da Assembleia Legislativa do Estado (ALE), por meio do Decreto nº 44.752, de 27 de outubro de 2021, o que pode se caracterizar como crime de responsabilidade, além de reduzir os repasses de receitas não recolhidas para os demais Poderes e os 61 municípios.

Este é mais um favorecimento direcionado para um segmento empresarial, a exemplo da matéria “Governo ajuda setor sem aprovação Da ALE”, publicada pelo GRUPO DIÁRIO DE COMUNICAÇÃO (GDC), no dia 9 de junho, que revela a concessão de benefício fiscal para atacadistas de drogarias, também sem que os preços tenham reduzido para o consumidor.

Como no caso anterior, o governador Wilson Lima e o secretário de Estado da Fazenda (Sefaz) Alex Del Giglio, concederam redução irregular do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por meio de decreto e não de lei.

Com uma intricada engenharia de medidas a fim de confundir até tributaristas, o Estado reduziu a base de cálculo do ICMS para bebidas alcoólicas em até 40%, medicamentos em até 42% e de fraldas e absorventes em até 27%. Da mesma forma como concedeu benefício para atacadistas de drogarias, o decreto deixa de exigir qualquer contrapartida, como o repasse do benefício fiscal para o preço dos produtos, o que, mais uma vez, indica concessão graciosa de redução de ICMS.

O governo do Estado volta a praticar ato administrativo de redução de tributo sem observar a Constituição Federal, que exige a anuência dos demais Estados por meio da aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne os secretários de Fazenda estaduais.

De acordo com a Lei Orçamentária Anual (LOA) nº 5.758/21, para o exercício de 2022, a renúncia fiscal prevista para o setor de produtos farmacêuticos apenas com a edição do Decreto 41.264/19 é da ordem de R$ 102,3 milhões. Para o exercício de 2023, o Estado vai abrir mão de recolher mais R$ 108,3 milhões e outros 114,6 milhões, para o ano fiscal de 2024.

Este benefício, contudo, não encontra previsão orçamentária na LOA, em relação ao decreto 44.752, o que aponta descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que exige compensação quando o governo abre mão de arrecadação de determinado segmento ou setor.

Outra consequência da medida adotada por decreto é a redução na partilha da receita do ICMS dos demais poderes e municípios, com menor repasse para o Judiciário, para a própria Assembleia Legislativa, além do Tribunal de Contas do Estado (TCE), do Ministério Público e da Defensoria Pública. Também terão menor repasse do tributo as prefeituras de 61 municípios do Amazonas, que têm no ICMS uma das suas principais fontes de receitas.

A reportagem do GDC tentou ouvir a Sefaz, mas, até o fechamento desta edição, não obteve resposta.

Fonte: d24am.com

Novo teto de ICMS, capitalização da Eletrobras e devolução de PIS/Cofins vão reduzir tarifas, segundo pasta de Minas e Energia.

As medidas recentes aprovadas pelo Congresso devem reduzir as faturas da conta de luz dos brasileiros em até 19,5%, em média, segundo cálculo divulgado nesta terça-feira (12), pelo Ministério de Minas e Energia.

A pasta considera, para o cálculo, três ações: o teto de 18% para as alíquotas do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) que incidem sobre a energia; a capitalização da Eletrobras; e a lei que mandou devolver aos consumidores os créditos de PIS/Cofins.

A capitalização da Eletrobras, segundo a pasta, deve reduzir as faturas em 2,3%, em média. Já a devolução dos créditos tributários de PIS/Cofins poderá aliviar em mais 5,5% as contas de luz. E o novo teto do ICMS pode responsável por outros 12,7% de redução.

Antes do novo teto do ICMS, a maioria dos estados cobravam alíquotas do imposto na fatura que variavam entre 25% e 30%. Como o imposto é de origem estadual, os estados precisam regulamentar o novo teto, medida que já foi colocada em prática pela maioria das unidades federativas.

As medidas, segundo o ministério, devem promover reduções de mais de 20% nos estados de Maranhão (-32,1%), Piauí (-28,7%), Rio de Janeiro (-26,3%), Rio Grande do Sul (-25,1%), Paraná (-24,9%), São Paulo (-24,5%), Goiás (-23,6%), Acre (-23,3%) e Paraíba (-20,6%).

Esta percepção de redução, porém, não será uniforme, uma vez que os estados podem cobrar alíquotas diferenciadas de ICMS, a depender de fatores como volume consumido e renda.

 

Fonte: infomoney.com.br

Para a AFRAC, a saída para desburocratizar o processo passa pela reforma tributária e a simplificação do cumprimento de obrigações acessórias, duas “montanhas” que devem ser escaladas pelo Brasil nos próximos anos.

Entre envios de informações fiscais, cálculos e retificações de impostos, as empresas gastam R$ 154 bilhões por ano para manter as obrigações tributárias em dia com o Fisco, segundo a AFRAC (Associação Brasileira de Tecnologia para o Comércio e Serviços). Além disso, o relatório ‘Doing Business’, do Banco Mundial, revela que o Brasil precisa de 1.958 horas por ano para cumprir obrigações fiscais, o que coloca o país entre os piores colocados do ranking mundial.

Para a AFRAC, a saída para desburocratizar o processo passa pela reforma tributária e a simplificação do cumprimento de obrigações acessórias, duas “montanhas” que devem ser escaladas pelo Brasil nos próximos anos. A “menor” delas é a da simplificação tributária, que pode ser escalada com a aprovação do PLP 178, em análise na Câmara e defendida pela AFRAC.

Quando escalada, a “montanha” da simplificação tributária vai trazer resultados imediatos e diminuir o Custo Brasil, segundo Paulo Zirnberguer de Castro, vice-presidente de Tributos da AFRAC. “Essa é a menor montanha. O projeto que defendemos (PLP 178) visa simplificar o envio de documentos eletrônicos e relatórios de SPED para reduzir o Custo Brasil em, pelo menos, R$ 115 bilhões por ano de burocracia tributária”, disse.

“Fala-se muito em reforma tributária, mas não em simplificação tributária. O setor produtivo vem buscando simplificação na hora de cumprir suas obrigações e, para isso, construímos um projeto (PLP 178) pensando na necessidade de todos: das informações que o que o Fisco precisa e da economia, agilidade e segurança jurídica para as empresas”, reforça Paulo Guimarães, presidente da AFRAC.

 

Plateia qualificada

O evento ‘Simplificação Tributária – PLP 178’, organizado pela AFRAC, foi realizado em São Paulo no dia 5 de julho, e que reuniu um público aproximado de 150 executivos e empresários das áreas contábil, fiscal e tributária em torno do tema.

Os impactos da simplificação tributária no dia a dia das empresas, previsto no PLP 178, foram debatidos por Zirnberguer, da AFRAC, Eudaldo Almeida, consultor da AFRAC e ex-presidente do ENCAT (Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais), Carla Hamada, diretora tributária da Assaí Atacadista, e Paula Bittencourt, gerente tributária da Via (atual nome da Via Varejo).

 

Assaí

Na cadeia varejista, a complexidade tributária é grande, explica Hamada. O Assaí tem 220 lojas espalhadas pelo Brasil e, em cada estado, tem que cumprir regras diferentes. “Não é um processo simples. Quando você fala de volumetria, temos mais de 6 mil obrigações por ano”, constata a executiva.

Como cada estado e município tem regras diferentes, sua equipe, formada por até 100 profissionais da área fiscal, tem que se desdobrar para adequar-se às diferentes regras. “Quando tenho que mandar informações, não é difícil haver erros, como blocos que precisam ser preenchidos de forma diferente”, complementa.

A forma de minimizar erros é uniformizar os padrões fiscais, defende Hamada. “Queremos uniformidade, disposições mais claras e objetivas que englobem informações tanto para a União, estados e municípios. Muitas vezes tenho que agrupar informações em documentos que já estavam em outros envios.”

 

Via

Bittencourt, da Via, tem a mesma opinião que a colega. Controladora das marcas Casas Bahia e Ponto (novo nome do Ponto Frio), a Via tem 1.100 lojas pelo Brasil, uma robusta operação de e-commerce e 33 milhões de produtos cadastrados. A volumetria de documentos fiscais chega aos milhões, informa a executiva.

Ela menciona que, em São Paulo, estado onde tem o maior número de operações, precisa entregar quase 16 mil obrigações acessórias por ano. Em Tocantins, onde só existem 6 filiais da Via, são 341 obrigações por ano. “No Acre, que nem filial temos, são 226 obrigações. É muita coisa para administrar”, constata. Por tudo isso, Bittencourt estima que cerca de 5 milhões de documentos fiscais sejam emitidos a cada mês.

Uma questão levantada é a duplicidade na entrega de Informações. Ela cita como exemplo duas obrigações a cumprir: a DIMP (Declarações de Informações de Meios de Pagamentos), em 2020, para atender às informações de marketplace, e a CAT 156, de São Paulo, sobre a movimentação das notas fiscais emitidas para os estabelecimentos prestadores de serviços de comercio eletrônico.

Uma deveria substituir a outra, mas não é o que está acontecendo. “Continuo entregando as duas. As novas obrigações surgem e não se extingue as antigas. Como são muitas informações a preencher, você acaba fadado a erro”, observa.

Para mitigar os erros, a Via adotou reuniões entre o time de Contencioso, que apresenta ao departamento de Compliance todas as autuações por erro de cumprimento. Houve aumento de produtividade no tema, pois a equipe do Contencioso conseguiu perceber a consequência do seu trabalho, diminuindo os autos de infração.

Mas a solução definitiva para o problema é a simplificação tributária, assinala Bittencourt. “Não sabemos quando vai ter a reforma tributária, então por que não agir nas frentes possíveis e que tragam resultado imediato? O PLP 178 traz isso”, opina.

O PLP 178

Além da Nota Fiscal Brasileira eletrônica (NFB-e), o PLP 178/21 propõe a criação da Declaração Fiscal Digital (DFD) e a unificação dos cadastros fiscais no Registro Cadastral Unificado (RCU). Os temas farão parte do projeto, também chamado de Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias.

A NFB-e é considerada prioritária, pois eliminaria um grande número de documentos fiscais eletrônicos, principalmente no âmbito municipal e possibilitando uma melhor atuação dos fiscos no combate à sonegação fiscal.

O excesso de legislações federais, estaduais e municipais sobre as obrigações tributárias acessórias e cita os benefícios de uma legislação de caráter nacional. O PLP propõe apenas um manual nacional com todas as orientações aos contribuintes quanto às regras de validações para a NFB-e, envolvendo mercadorias e serviços.

 

Fonte: portalcontnews.com.br

Após muita polêmica, chegando a dizer que não reduziria o ICMS até uma decisão da Justiça, o governo do Acre publicou, nesta sexta-feira (8), a redução das alíquotas de energia, comunicação e combustíveis, reduzindo a cobrança de 25% para 17%.

O estado acreano foi o último a seguir a lei federal porque aguardava a decisão do ministro Gilmar Mendes, que avalia o pedido de inconstitucionalidade da lei após o pedido de onze estados.

O primeiro decreto publicado no Diário Oficial, número 11.083, trata sobre a internalização dos convênios ICMS que tratam da base de cálculo para o ICMS dos combustíveis, o que contribui ainda mais na redução do preço do produto ao consumidor.

Ou seja, antes o estado cobrava o ICMS em cima do valor praticado na bomba, mas, agora precisa definir uma média móvel dos preços praticados nos últimos cinco anos (60 meses). Com isso, no caso dos combustíveis, o estado deve perder R$ 0,60 centavos por cada litro vendido.

Para explicar melhor, vai ser usado como exemplo o caso da gasolina. O Acre cobrava 25% em cima R$ 6,79 a cada litro vendido de gasolina, por exemplo. Agora, com uma média e a mudança da alíquota, o estado vai passar a cobrar 17% em cima R$ 5,32 no caso da gasolina.

Essa base de cálculo deve mudar também para o etanol, gás de cozinha e diesel.

Em seu perfil oficial no Twitter, o governador Gladson Cameli comemorou a redução. “Começamos esta sexta-feira com boa notícia para a população acreana. O Estado baixou a alíquota do ICMS, de 25% para 17%, sobre operações internas com combustíveis e com energia elétrica com consumo mensal acima de 140kwh. Quem ganha é o povo!”, postou.

No dia 22 de junho, onze estados entraram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a lei, aprovada em março e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, que determinou a incidência do ICMS estadual em uma única vez, com alíquotas uniformes, em reais, sobre os preços dos combustíveis.

O Acre não entrou com ação, mas aguardava a decisão do STF, que acredita ser favorável aos estados. Em entrevista na CBN Amazônia desta quinta, Clóvis Gomes, que e secretário adjunto da Sefaz diz que o estado não entrou com a ação por questão políticas, já que o governo estadual é apoiador do presidente Jair Bolsonaro.

 

Perda é de R$230 milhões

Em nota, o secretário da Sefaz, Amarisio Freitas, explicou que essa redução iria gerar um impacto econômico muito grande na arrecadação do estado.

“Tão logo seja reduzida, de 25% para 17%, a alíquota teremos um decréscimo de arrecadação até dezembro na ordem de R$ 230 milhões e que não serão repostos pela União, pois houve veto pela União e transformou em benefícios sociais direto ao cidadão como vale caminhoneiro, vale gás e outras, ou seja, na vem para o Estado aplicar em saúde, educação e outras áreas de extrema importância. Temos feito árduo trabalho para manter o equilíbrio das contas e não prejudicar salários e ou investimentos tão necessários à sociedade acreana”, destacou em nota.

No começo de julho, houve uma mudança na base de cálculo dos produtos no Acre após uma decisão liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O que mudou, a partir de agora, é a base de cálculo em cima dos produtos.

 

Entenda as leis

Existem duas leis tramitando no Supremo Tribunal Federal (STF). A primeira delas é a lei complementar 192 – em que as regras determinaram a uniformidade, em todo território nacional, das alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre combustíveis. Isso mudaria a base de cálculo do ICMS , como que já ocorreu no Acre.

Inclusive, no último dia 26, 11 estados acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir a declaração de inconstitucionalidade da lei. Segundo os governadores, a imposição de alíquota uniforme ocorreu sem qualquer estudo de impacto fiscal e sem a demonstração de que esse novo instrumento será eficaz de reduzir os preços dos combustíveis, que são atrelados aos valores praticados nos mercados internacionais. Neste caso, o relator é o ministro Gilmar Mendes.

Já a outra lei que tramita no supremo é Lei Complementar federal 194, sancionada na semana passada, que classifica combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo como bens e serviços essenciais, o que impede a fixação de alíquotas acima da estabelecida para as operações em geral. A relatoria é feita pela ministra Rosa Weber.

Essa lei que também reflete na economia dos estado segue ajuizada. O ICMS é um imposto estadual, compõe o preço da maioria dos produtos vendidos no país e é responsável pela maior parte dos tributos arrecadados pelos estados. Os governadores estimaram uma perda de cerca de R$ 100 bilhões com a medida.

 

Fonte: g1.globo.com

Acompanhe as principais alterações na legislação que impactam no seu dia a dia!

 

Espírito Santo

Publicado em 01/07/2022 – Portaria SEFAZ nº 63-R, de 30.06.2022
Altera o Anexo Único da Portaria nº 012-R, de 29 de março de 2019, que trata do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF – para os produtos do setor de bebidas frias… Saiba mais.

 

Mato Grosso

Publicado em 01/07/2022 – DECRETO N° 1.421, DE 30 DE JUNHO DE 2022
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências… Saiba mais.

Publicado em 01/07/2022 – DECRETO N° 1.420, DE 30 DE JUNHO DE 2022
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências… Saiba mais.

 

Texto prestes a virar lei assenta que praça é o município onde está situado o estabelecimento do remetente.

O Congresso Nacional derrubou, na terça-feira (5/7), o veto do presidente Jair Bolsonaro (PL) ao projeto de lei nº 2.110/2019, que define que o conceito de praça, na legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), é o município onde está situado o estabelecimento do remetente. A lei deverá ser publicada nas próximas 48 horas.

A derrubada do veto encerra um embate que começou no outubro do ano passado, quando Bolsonaro desaprovou o PL 2.110/19 sob o argumento de que a proposta causaria insegurança jurídica por não estar em concordância com o que decidiu o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) em 2019.

A definição contida no texto que agora vai virar lei impacta a tributação nos casos de operações realizadas entre empresas interdependentes.

“Como se trata de um imposto que incide na saída de um produto industrializado [IPI], é comum que uma mesma pessoa jurídica ou pessoas jurídicas interdependentes tenham mais de um estabelecimento. Na transferência de mercadorias entre esses estabelecimentos você tem a necessidade de observar o Valor Tributável Mínimo para fins de incidência do IPI. Esse valor Tributável Mínimo leva em consideração o valor considerado na praça em que aquela mercadoria está sendo circulada”, explica Vivian Casanova, do BMA Advogados.

O PL altera o artigo 15 da Lei 4.506/64, para que o conceito de praça tenha uma definição, uma vez que o dispositivo antigo estabelece que o Valor Tributável Mínimo não pode ser inferior “ao preço corrente no mercado atacadista da praça do remetente”, sem mais especificações. Diante disso, a discussão em torno do conceito de praça se prolongou nos tribunais.

Em 2019, por exemplo, a 3ª Turma da Câmara Superior do Carf entendeu que o conceito de praça poderia abranger outras localidades, e não apenas o município. Tratam-se dos acórdãos 9303-008.545 e 9303-009.824, proferidos por voto de qualidade pela 3ª Turma da Câmara Superior. Entretanto, até 2013 o Carf considerava “praça” o município do estabelecimento remetente.

“Por meio da ampliação da abrangência do conceito de praça, permite-se explorar um espectro geográfico-mercadológico mais amplo na comparação de ‘preços correntes’ do mercado atacadista. Mais do que isso, tal postura adotada pelo fisco e prestigiada pelo Carf furtava a segurança jurídica das empresas sujeitas ao IPI. Ainda que o projeto de lei apenas confirme a municipalidade como o teor do termo ‘praça’, a alteração legislativa protege e restaura a segurança jurídica dos contribuintes”, diz Caio Cesar Nader Quintella, ex-vice-presidente da 1ª Seção do Carf.

No mesmo sentido, Vivian Casanova entende que a derrubada do veto é positiva aos contribuintes. Para ela, a definição clara do conceito de praça traz uma maior segurança jurídica, evitando uma maior litigiosidade sobre o tema.

 

Fonte: jota.info

Decisão é da 6ª Câmara de Direito Público. Antes, presidente do TJSP havia suspendido liminares pró-contribuintes.

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) aceitou recurso de uma importadora para adiar o início do pagamento do diferencial da alíquota (Difal) do ICMS para 2023. A decisão é uma das primeiras em segunda instância favoráveis aos contribuintes desde que o presidente do TJSP, em março, suspendeu uma série de liminares que impediam cobrança do imposto neste ano.

O Difal do ICMS incide sobre operações em que o consumidor está em outro estado, como o ecommerce. Desde o início do ano, após atraso na publicação de uma lei complementar, há um debate na Justiça, entre contribuintes e estados, sobre quando a cobrança deveria começar – se a partir de janeiro, abril ou se apenas em 2023.

Na decisão da 6ª Câmara de Direito Público do TJSP, os desembargadores entenderam que a cobrança só poderia começar no início de 2023 em respeito ao princípio da anterioridade anual, que prevê que um novo imposto ou o aumento de um imposto existente só pode ser exigido no exercício seguinte.

A Fazenda de São Paulo, que iniciou a cobrança do Difal em abril, sustentava que a lei estadual sobre o diferencial foi publicada ainda em 2021, por isso, poderia iniciar a exigência em 2022. No entanto, a desembargadora Silvia Meirelles, relatora do recurso no TJSP, entendeu que a lei paulista só passou a ter validade após a edição da Lei Complementar 190, que regulamentou a cobrança em todo o território nacional.

“Não restam dúvidas de que após a edição da Lei Complementar 190/2022, que regulamentou o Difal, a norma paulista passou a ter, de fato, validade. Porém, ambas estão sujeitas aos princípios da anterioridade geral e da noventena”, afirmou a relatora, Silvia Meirelles.

Assim, foi autorizado que o pagamento do Difal pela P.A.S Importação e Exportação, comece apenas em 2023. Porém, por se tratar de mandado de segurança, os magistrados não concederam o retorno de créditos por impostos eventualmente já pagos pela empresa.

Inicialmente, na primeira instância, o pedido da importadora para não contribuir com o imposto em 2022 havia sido negado. O processo tem o número 1012353-27.2022.8.26.0053.

Entenda a disputa do Difal do ICMS

As regras do Difal foram introduzidas por pela Lei Complementar 190/2022. Ela veio em resposta à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que entendeu que esse imposto só poderia ser cobrado após edição de lei nacional – antes, a cobrança do imposto ocorria baseada em leis estaduais e convênios.

A nova legislação resolveu essa lacuna, porém o fato de ela ter sido publicada apenas em 5 de janeiro deste ano abriu interpretações para os contribuintes de que o recolhimento deveria começar apenas em 2023, para atender à anterioridade do exercício financeiro. Já os estados dizem que a regra não se aplica, pois não se trataria de imposto novo ou aumento de alíquota.

Levantamento do Comitê Nacional dos Secretários de Estado da Fazenda (Comsefaz) mostra que os estados podem ter perdas em arrecadação da ordem de R$ 9,8 bilhões caso o diferencial não seja recolhido. Os governos estaduais têm anunciado, individualmente, as datas em que começam a cobrar o tributo.

No final de janeiro, o governo do estado de Alagoas ajuizara uma ação direta de inconstitucionalidade para garantir a cobrança do diferencial de alíquota de ICMS desde a publicação da Lei Complementar 190, em 5 de janeiro. Trata-se da ADI 7.070. O relator é o ministro Alexandre de Moraes.

Na ação, a Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestou pela aplicação do princípio da anterioridade anual. Desse modo, o imposto seria recolhido a partir de 2023. Alternativamente, caso o STF entenda que a lei não se submeteria a esse princípio, deveriam ser ao menos assegurados 90 dias após a publicação da lei para início dos efeitos, segundo o parecer da AGU. Assim, o início seria em 5 de abril.

O governo do Ceará também propôs, em fevereiro, uma ADI semelhante a de Alagoas, para garantir a cobrança do Difal ICMS desde a publicação da lei complementar. Trata-se da ADI 7.078.

Do outro lado, a Associação Brasileira de Indústria de Máquinas (Abimaq) pede no STF a suspensão imediata dos efeitos da Lei Complementar por todo ano de 2022 e postergação da vigência a partir de 1º de janeiro de 2023. O relator da ADI 7.066 também é o ministro Alexandre de Moraes.

O ministro Alexandre de Moraes negou, em maio, as medidas cautelares requeridas nas ADIs. “A LC 190/2022 não modificou a hipótese de incidência, tampouco da base de cálculo, mas apenas a destinação do produto da arrecadação, por meio de técnica fiscal que atribuiu a capacidade tributária ativa a outro ente político – o que, de fato, dependeu de regulamentação por lei complementar – mas cuja eficácia pode ocorrer no mesmo exercício, pois não corresponde a instituição nem majoração de tributo”, afirmou o ministro na decisão.

Não há data para o julgamento do mérito das ADIs.

 

Fonte: jota.info

A nova base de cálculo pode levar a uma redução de R$ 2,66 sobre o ICMS que incide sobre um botijão de 13 kg no Rio de Janeiro.

Enquanto postos de combustível começaram a corrigir o preço de gasolina e etanol nas bombas, com a redução da alíquota do ICMS cobrada no Rio , o processo em revendedoras de gás de cozinha, o GLP, é mais lento. Na última segunda-feira (4), quando passou a valer a mudança da base de cálculo para o imposto sobre o gás, poucos pontos de venda corrigiram o preço do botijão de 13kg.

Na última sexta-feira (1), no mesmo dia em que o governador Cláudio Castro anunciou a redução da alíquota do ICMS para 18%, seguindo a determinação de lei federal sancionada no final de junho, foram publicadas duas portarias que mudavam o formato de cálculo do imposto para gasolina, gás de botijão e diesel.

O novo modelo determina que o percentual do imposto sobre GLP no Rio, fixado em 12%, passe a incidir na média móvel do preço praticado aos consumidores nos 60 meses anteriores — seguindo documento publicado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) no dia anterior (dia 30). A regra anterior levava em consideração a média dos valores realizados nos 12 meses anteriores.

Com as sucessivas altas no barril do petróleo, o formato leva, na prática, à redução do valor pago em ICMS, porque dilui os altos preços dos últimos meses em um maior espaço de tempo.

Redução de R$ 2,66

Cálculos feitos pelo presidente da Associação Brasileira de Revendedoras de Gás (Abragás), José Luiz Rocha, mostram que a nova base de cálculo pode levar a uma redução de R$ 2,66 sobre o ICMS que incide sobre um botijão de 13 kg no Rio de Janeiro. Antes do decreto, o imposto chegava a R$ 10,97 por unidade, quando a base de cálculo era R$ 7,032 por quilo de GLP. O valor foi definido em resolução do Confaz em outubro de 2021, antes de os estados concordarem com o congelamento do ICMS.

Já com a alteração proposta por Castro, o valor do imposto fica em R$ 8,31 por botijão, tendo por base de cálculo a média móvel dos últimos 60 dias, fixada em julho em R$ 5,33 por quilo de gás. O valor será corrigido mensalmente até dezembro, quando encerra a vigência do decreto estadual.

Em uma revenda em São Gonçalo, a redução nos preços começou nesta segunda-feira. O valor do botijão na portaria, que até semana passada custava R$ 97 no dinheiro, agora caiu para R$ 95, e uma vendedora afirmou que o valor da entrega deve ser recalculado nesta terça-feira (dia 5).

Em revendedoras na Zona Norte do Rio, ainda não houve alteração de preço nesta semana. Em um ponto de venda em Vila Isabel, a unidade é vendida a R$ 97 no dinheiro e R$ 100 no cartão, na portaria, e R$ 115 para entrega. A expectativa de funcionários do local é que logo seja anunciada uma redução próxima a R$ 2 em vendas no local.

Em uma revendedora no Rocha, em que o botijão é vendido a R$ 95 no dinheiro e no Pix e R$ 105 no crédito, na portaria, um funcionário informou que o novo carregamento que chegou nesta segunda-feira ainda veio com a antiga base de cálculo.

Demora para corrigirDiferente da redução da alíquota do ICMS sobre combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte público, a diminuição do valor do GLP não é imediata, de acordo com representantes do setor. O presidente da Abragás, José Luiz Rocha, afirma que, diante de um anúncio como esse, tanto revendedoras quanto distribuidoras ficam perdidos por um tempo.

“Temos a expectativa de que vai poder repassar essa (redução aos consumidores). No caso das distribuidoras, provavelmente estão comprometendo isso nos estoques que estão nos tanques. A margem (de lucro) é espremida. Temo que a revenda possa “pagar o pato” porque não tem poder de decisão”, comenta.

Por outro lado, Sérgio Bandeira de Mello, presidente do Sindicato Nacional das Distribuidoras de GLP, reforça que todas as empresas associadas estão empenhadas quanto à redução.

“Tem o compromisso absoluto das distribuidoras para toda a redução de custo que chegue ao consumidor final. Vão fazer todos os esforços respeitando a livre concorrência, cada um vai fazer em um formato diferente”, pontua, destacando que não há como saber quando cada distribuidora vai passar a aplicar, porque cada empresa tem autonomia sobre a decisão.

 

Fonte: economia.ig.com.br

Alterações ocorreram ao longo do fim de semana. Medida se reflete no preço cobrado nas bombas.

Até a tarde do último domingo (3), 19 estados e o Distrito Federal limitaram a alíquota do ICMS que incide sobre os combustíveis à taxa máxima de 18%. Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe já têm decretos editados ou anunciaram a medida pelas redes sociais.

Em Sergipe, o chefe do executivo, Belivaldo Chagas (PSD) editou a medida em edição extra do Diário Oficial. O governador do Maranhão, Carlos Brandão (Republicanos), afirmou que a redução do imposto aplicado nas refinarias e distribuidoras será de 21,3%. Já Paulo Dantas (MDB), governador de Alagoas, disse que alíquota no estado vai cair de 29% para 17%.

A mudança no imposto ocorreu depois de uma decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF) que deferiu um pedido de liminar da Advocacia-Geral da União (AGU) contra políticas estaduais para cobrança do ICMS. Com isso, o magistrado estipulou que as alíquotas deveriam ser uniformes em todo o país.

Em junho, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei complementar n° 194/2022, que obriga os estados a aplicar o teto para derivados de petróleo, como diesel e gasolina, energia elétrica, comunicações e transporte público.

Com a mudança, esses itens passaram a ser considerados “essenciais e indispensáveis”. Antes da mudança, eram classificados como “supérfluos”, o que permitia que os estados aplicassem alíquotas acima dos 30% o valor dos produtos. A expectativa dos governos estaduais é que haja queda no preço cobrado pelo litros dos combustíveis nos postos.

Apesar de acatarem a determinação, o DF e mais 11 estados, questionam a validade da lei em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF, que ainda não foi julgada. O relator é o ministro Gilmar Mendes.

PGR diz que Congresso regulamentou um dispositivo da Constituição que tratava sobre como deveria ser calculada a alíquota, mas os estados não aplicaram a regra.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) afirmou, em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF) na noite desta quinta-feira (30), que houve omissão por parte de estados e do Distrito Federal para regulamentarem a tributação do ICMS sobre combustíveis.

A PGR se manifestou, ainda, para que seja fixado um prazo de 30 dias para que os entes federativos regulamentem a alíquota do ICMS sobre os combustíveis.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, considerou que parte da ação estaria prejudicada (ou seja, não teria mais objeto), já que o convênio questionado já não estaria mais em vigência.

“​​Em face do exposto, opina o procurador-geral da República pelo não conhecimento da ação quanto ao Convênio ICMS 16/2022, por perda de objeto. Na parte conhecida, manifesta-se pela procedência parcial do pedido, para declarar a omissão dos estados e do Distrito Federal em deliberarem, mediante convênio do CONFAZ, sobre a aplicação do regime de monofasia dos combustíveis elencados no art. 2º da Lei Complementar 192 de 2022”, afirmou a PGR.

A manifestação foi protocolada em uma ação no STF apresentada pelo governo federal contra um convênio do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) que regulamentou a alíquota sobre o diesel. O ato dos estados, porém, foi derrubado pelo relator da ação, ministro André Mendonça, que entendeu que a regra burlava o que o Congresso havia definido.

Segundo a PGR, depois de mais de 20 anos, o Congresso regulamentou um dispositivo da Constituição que tratava da forma como deveria ser calculada a alíquota do imposto, mas, até o momento, os estados ainda não aplicaram a regra.

“Acontece que, até o momento, os estados e o Distrito Federal não deliberaram sobre a aplicação monofásica do ICMS incidente sobre esses combustíveis, como determina o § 5º do art. 155 da Constituição Federal. Até chegaram a fazê-lo em relação ao diesel, mas o Convênio ICMS 16/2022, como já exposto, foi inteiramente revogado”, disse a PGR.

A chamada monofasia estabelece que o imposto seja cobrado uma única vez na linha de produção, de um único agente, liberando os demais da obrigatoriedade. A mudança foi imposta pela Lei Complementar 192 de 2022, que regulamentou como deve ser feita a tributação sobre combustíveis.

 

Fonte: cnnbrasil.com.br

Acompanhe as principais alterações na legislação que impactam no seu dia a dia!

 

Distrito Federal

Publicado em 29/06/2022 – DECRETO N° 43.497, DE 28 DE JUNHO DE 2022
Altera o Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS…Saiba mais.

 

Federal

Publicado em 29/06/2022 – Ato Declaratório Executivo RFB nº 4, de 28.06.2022
Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021, às alterações promovidas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) internalizadas pela Resolução Gecex nº 321, de 25 de março de 2022…Saiba mais.

 

Mato Grosso do Sul

Publicado em 29/06/2022 – DECRETO N° 15.973, DE 28 DE JUNHO DE 2022
Acrescenta dispositivos ao Subanexo XIII – Dos Produtos Hortifrutigranjeiros, ao Anexo I – Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS…Saiba mais.

 

Paraíba

Publicado em 29/06/2022 – PORTARIA SEFAZ N° 087, DE 28 DE JUNHO DE 2022
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3°, inciso VIII, alíneas “a” e “d” da Lei n° 8.186, de 16 de março de 2007, o disposto no § 4° do art. 395 do Regulamento do ICMS/PB, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, e os incisos IV e XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria n° 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017…Saiba mais.

 

Pernambuco

Publicado em 29/06/2022 – Instrução Normativa CAT nº 13, de 28.06.2022
Estabelece, nos termos do inciso I do artigo 3º-A do Decreto nº 33.203 , de 24.03.2009, a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas quentes…Saiba mais.

 

Piauí

Publicado em 29/06/2022 – Ato Normativo UNATRI nº 17, de 28.06.2022
Altera o Ato Normativo UNATRI nº 25, de 20 de setembro de 2021, que Divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações que especifica e os valores de referência para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações que especifica…Saiba mais.

Publicado em 29/06/2022 – Ato Normativo UNATRI nº 16, de 23.06.2022
Altera o Ato Normativo UNATRI nº 25, de 20 de setembro de 2021, que Divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações que especifica e os valores de referência para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações que especifica…Saiba mais.

 

Rio de Janeiro

Publicado em 29/06/2022 – PORTARIA SUCIEF N° 110, DE 28 DE JUNHO DE 2022
Modifica o Anexo único da Portaria SUCIEF n° 65/19, que divulga os códigos vinculados às normas listadas no manual de diferimento, ampliação de prazo de recolhimento, suspensão e de incentivos e benefícios de natureza tributária, aprovado pelo Decreto n° 27.815/01…Saiba mais.

 

Rio Grande do Norte

Publicado em 29/06/2022 – Ato Homologatório GS/SET nº 5, de 27.06.2022
Homologa o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) a ser utilizado como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações internas e aquisições interestaduais com cervejas, chopes, refrigerantes, isotônicos, hidroeletrolíticos e energéticos e revoga o Ato Homologatório nº 019/2021-GS/SET, de 30 de setembro de 2021…Saiba mais.

 

Rio Grande do Sul

Publicado em 28/06/2022 – DECRETO N° 56.566, DE 27 DE JUNHO DE 2022
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS)…Saiba mais.

Publicado em 28/06/2022 – DECRETO N° 56.565, DE 27 DE JUNHO DE 2022
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS)…Saiba mais.

 

Rondônia

Publicado em 28/06/2022 – Instrução Normativa nº 036/2022/GAB/CRE
Institui a Pauta Fiscal de mercadorias e produtos e dá outras providências. O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL , no uso de suas atribuições legais…Saiba mais.

 

Santa Catarina

Publicado em 27/06/2022 – Ato DIAT nº 27, de 23.06.2022
Altera o Ato DIAT nº 4, de 2022, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética…Saiba mais.

 

São Paulo

Publicado em 27/06/2022 – Informativo SFP s/nº, de 2022
Dispõe sobre operações com álcool etílico anidro carburante, gasolina e querosene de aviação, exceto quando destinadas a empresas de transporte aéreo regular de passageiros…Saiba mais.

Publicado em 30/06/2022 – PORTARIA SRE N° 051, DE 29 DE JUNHO DE 2022
Divulga valores atualizados para fins de determinação da base de cálculo da substituição tributária de bebidas alcoólicas, refrigerantes, águas e outras bebidas…Saiba mais.

 

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