Será criada a Declaração Fiscal Digital, que reunirá informações de tributos federais, estaduais, distritais e municipais, unificando informações das fazendas públicas das três esferas de governo.

Chegou ao Senado o projeto que cria o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias (PLP 178/2021), que tem o objetivo de facilitar o cumprimento pelo contribuinte dessas obrigações, como declarações e outras informações. Do deputado Efraim Filho (União-PB), a matéria foi aprovada na semana passada na Câmara dos Deputados, na forma do substitutivo da relatora, deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF).

Pelo texto, em até 90 dias após a publicação da futura lei, deverá ser criado um comitê para simplificar o cumprimento dessas obrigações, instituindo a Declaração Fiscal Digital (DFD), com informações dos tributos federais, estaduais, distritais e municipais de maneira a unificar a base de dados das fazendas públicas das três esferas de governo (federal, estadual e municipal). A exceção das regras será para as obrigações acessórias vinculadas ao Imposto de Renda (IR) e ao Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

Registro unificado

Com a unificação e o compartilhamento de dados entre os fiscos, será possível apurar tributos, fornecer declarações pré-preenchidas e respectivas guias de recolhimento de tributos pelas administrações tributárias.

Haverá ainda facilitação dos meios de pagamento de tributos e contribuições, inclusive por meio da unificação de documentos de arrecadação, e a unificação de cadastros fiscais com o Registro Cadastral Unificado (RCU), a ser criado. Após a criação desse registro unificado, não poderá ser exigido qualquer outro número para a identificação da pessoa jurídica nos bancos de dados de serviços públicos além do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

No âmbito do compartilhamento de dados entre os governos, o projeto autoriza a solicitação motivada de autoridade administrativa ou de órgão público para confirmar informação prestada por beneficiário de ação ou programa que acarrete despesa pública.

Comitê

Para criar o RCU, o Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias (CNSOA) deverá atuar em conjunto com o já existente Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM).

As demais ações de simplificação de obrigações tributárias acessórias serão geridas pelo CNSOA, composto por 24 integrantes, dos quais:

— seis da Receita Federal;

— seis das secretarias estaduais de Fazenda, indicados por meio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz);

— três indicados entre os secretários municipais da Fazenda de capitais estaduais;

— três por meio de entidade de representação nacional dos municípios brasileiros; e

— seis indicados pelas Confederações Nacional da Indústria (CNI), do Comércio (CNC), dos Serviços (CNS), da Agricultura e Pecuária (CNA), do Transporte (CNT), e pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micros e Pequenas Empresas (Sebrae).

Os mandatos serão de dois anos, permitidas reconduções, e as deliberações dependerão de três quintos dos membros para aprovação de assuntos de sua competência. As deliberações deverão ser precedidas de consulta pública, salvo as de mera organização interna.

Fonte: Agência Senado

Alíquota do ICMS vai subir gradativamente até chegar a 4% em 2024 para a importação de insumos agrícolas.

A partir de janeiro de 2023 as operações na importação de insumos agrícolas em Mato Grosso passam a ter uma carga tributária de 2%. Conforme a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT), até 2024 a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) vai subir gradativamente até chegar a 4%.

A mudança está determinada no Convênio ICMS 26/2021. Hoje, as operações de importação de insumos agrícolas são favorecidas com um tratamento tributário de redução da base de cálculo, de forma que a carga tributária seja equivalente a 1%.

O Convênio ICMS 26/2021, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), explica a Sefaz, pontua que benefício continua a ser aplicado, porém o percentual deve ser alterado anualmente, de forma escalonada, até atingir o valor de 4% em 2024.

A mudança na alíquota abrange as operações de importação realizadas com os seguintes produtos: ácidos nítrico, sulfúrico e fosfórico, fosfato natural bruto, enxofre, amônia, ureia, sulfato de amônio, nitrato de amônio, nitrocálcio, fosfato mono-amônico (MAP), fosfato diamônico (DAP), cloreto de potássio, adubos simples, adubos compostos, fertilizantes, DL metionina e seus análogos.

 

Atenção sobre ICMS é precisa para não haver retenção

Os importadores e seus representantes legais em Mato Grosso devem ficar atentos ao ajuste tributário, a fim de evitar que as mercadorias fiquem retidas em ações de fiscalização.

“Estamos orientando os contribuintes para que façam as adequações necessárias, de forma que as mercadorias nacionalizadas não fiquem retidas em ações de fiscalização, que podem ser executadas em postos fiscais, em unidades volantes de fiscalização ou mesmo em ações fundamentadas em auditorias posteriores de controle e monitoramento”, pontua o superintendente de Controle e Monitoramento da Sefaz, Henrique Carnaúba.

A Sefaz alerta, ainda, que nas operações de importação, independente do tratamento tributário favorecido de ICMS, é necessário a apresentação da Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira Sem Comprovação do Recolhimento do ICMS (GLME). O documento deve ser solicitado no módulo Pagamento Centralizado de Comércio Exterior (PCCE), do Portal Único de Comércio Exterior (PUCOMEX).

 

Fonte: Canal Rural

Por outro lado, o imposto sobre a gasolina deverá ficar mais livre e consequentemente favorecer o mercado de etanol.

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) homologou, por unanimidade, acordo que busca dar fim ao impasse entre estados, Distrito Federal e União acerca do ICMS sobre combustíveis, após uma lei federal sancionada em junho criar um teto para o tributo, o que causou um rombo nas contas dos entes federativos.

Mas o acordo, que não considera a gasolina um item essencial, excluindo o teto do imposto para esse combustível, pode elevar custos para os consumidores nos postos, caso estados venham a estabelecer uma alíquota maior do ICMS para recuperar perdas de receita. Pelo pacto, diesel, gás natural e gás de cozinha tiveram sua essencialidade mantida.

O acordo veio após lei sancionada por Jair Bolsonaro em meados do ano, diante de grandes mobilizações em busca de medidas para aliviar uma alta dos preços dos combustíveis, ter sido considerada inconstitucional por estados, que levaram o caso ao STF.

O texto da lei federal não chegou a fixar uma alíquota para o ICMS cobrado, mas limitou a incidência do tributo a aproximados 17%, ao carimbá-los como “essenciais”.

Entre os pontos acertados entre as partes está a manutenção da essencialidade do diesel, do gás natural e do gás de cozinha (GLP), mas a gasolina ficou de fora, o que pode impactar por tabela o mercado de etanol hidratado, concorrente do combustível fóssil, que sempre teve uma vantagem tributária no ICMS, mas perdeu parte dela com a lei deste ano.

“Tendo em vista que a alíquota média para o óleo diesel é na faixa de 15%, em tese não deveria ocorrer elevação da carga tributária atual”, disse a Raion Consultoria, em nota a clientes.

Por outro lado, o imposto sobre a gasolina deverá ficar mais livre e consequentemente favorecer o mercado de etanol.

“Como se trata da homologação de um acordo, o próximo passo é aguardar o Convênio do Confaz para avaliarmos os possíveis impactos inerentes ao óleo diesel mediante as alterações na sua carga tributária do ICMS. Quanto à gasolina, até pela sua possível exclusão definitiva da lista de itens essenciais, espera-se aumento significativo de preços nas bombas em janeiro”, disse a Raion.

O sócio coordenador da área de Tributário do Silveiro Advogados e professor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Cassiano Menke, concorda que a tendência é que gasolina seja um combustível mais caro com a mudança.

“Por uma razão simples, porque a alíquota será maior”, disse ele.

 

ICMS uniforme

No acordo, os Estados se comprometeram a publicar por meio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) em até 30 dias um convênio para estabelecer o ICMS uniforme nacional e monofásico, incidindo apenas uma vez, para o óleo diesel.

Atualmente, cada estado tem uma cobrança diferente e o imposto incide em diversas fases, da refinaria para a distribuidora, da distribuidora para a revenda e da revenda para o consumidor.

Para Menke, o convênio deverá trazer “segurança jurídica em primeiro lugar, porque saberemos com clareza quanto se vai pagar em qualquer estado”.

“Ainda dentro da segurança jurídica, vai se fazer com que acabe a discussão de preço presumido e preço real vendido na bomba, que sempre gerava pagamento complementar”, afirmou, explicando que no sistema antigo se pagava o imposto na refinaria com base em um preço presumido, que precisava depois ser compensado em fases seguintes.

 

Outros acordos

O STF disse ainda que para conferir segurança jurídica aos contribuintes de ICMS sobre combustíveis, os estados e o DF renunciaram expressamente à possibilidade de cobrar diferenças não pagas pelos contribuintes, pela desconformidade artificialmente criada pela média dos últimos 60 meses em outra lei publicada neste ano.

A distorção foi criada porque o governo federal determinou neste ano em lei que o cálculo para o preço presumido, que antes levava em conta valores mais atuais de combustíveis, passaria a considerar os últimos cinco anos, jogando para baixo o valor de ICMS a ser cobrado em uma primeira fase, mas elevando a compensação que teria que ser paga na ponta da cadeia, quando o preço real se estabelecia, explicou Menke.

Neste ano, os preços sofreram alta diante de questões internacionais, como a guerra da Ucrânia.

 

Fonte: NovaCana

Dispositivo também prevê que União deve garantir os recursos para o Fundeb na mesma quantia disponível antes da lei que limitou ICMS sobre combustíveis.

Nesta quinta-feira (15), o Congresso Nacional derrubou vetos do presidente Jair Bolsonaro ao projeto de lei que limita impostos estaduais sobre combustíveis, restabelecendo que a União será obrigada a compensar estados e municípios para garantir que os mínimos constitucionais da saúde e da educação não sejam atingidos pela queda na arrecadação.

Com a derrubada do veto, também está garantida a compensação para que o Fundeb, principalmente mecanismo de financiamento da educação básica, tenha as mesmas disponibilidades financeiras de antes da limitação dos impostos.

Os vetos foram derrubados em votação simbólica pelos deputados e senadores.

 

Teto para ICMS

Bolsonaro sancionou em junho deste ano o projeto de lei complementar que fixou um teto para as alíquotas do ICMS sobre combustíveis, energia, transporte e telecomunicações.

Articulada pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), a proposta era a grande aposta do governo federal para reduzir o preço dos combustíveis.

Com a nova lei, estados foram obrigados a implementar um teto de 17% ou 18%, dependendo da localidade, em suas alíquotas de ICMS sobre combustíveis, energia, telecomunicações e transporte, itens tidos como essenciais.

Bolsonaro, no entanto, vetou o dispositivo que buscava garantir a recomposição de verbas para saúde e educação em caso de prejuízo a essas áreas devido à perda de arrecadação.

 

Compensação do ICMS

Um dos três dispositivos cujos vetos foram derrubados nesta quinta-feira (15) prevê que, em caso de perda de arrecadação por conta da nova lei, a União está obrigada a compensar “os demais entes da Federação para que os mínimos constitucionais da saúde e da educação e o Fundeb tenham as mesmas disponibilidades financeiras na comparação com a situação em vigor antes desta Lei Complementar”.

A derrubada dos vetos também retomou a determinação de que estados e municípios deverão manter a execução proporcional de gastos mínimos constitucionais em saúde e em educação na comparação com a situação antes da lei.

O outro dispositivo cujo veto foi derrubado prevê que essas vinculações constitucionais serão mantidas pelos estados e municípios, na proporção das dívidas que esses entes mantêm com a União ou que sejam administradas pela Secretaria Nacional do Tesouro.

Esses não foram os primeiros vetos de Jair Bolsonaro à lei que limitou os tributos sobre combustíveis que foram derrubados pelo Congresso Nacional. Em julho, os deputados e senadores restabeleceram os dispositivos que preveem compensação aos estados pela perda de arrecadação.

Durante a tramitação, os parlamentares incluíram dispositivo que prevê um “gatilho” que permite aos estados abater dívidas com a União, caso as medidas previstas na proposta levem a uma queda maior que 5% na arrecadação total com o ICMS.

Bolsonaro manteve esse mecanismo, mas vetou todos os dispositivos que tratavam dessa compensação e da forma como ela se daria. E esses foram os itens cujos vetos foram derrubados pelos deputados e senadores na sessão anterior do Congresso Nacional.

Ficaram, na ocasião, retomados os dispositivos que preveem, por exemplo, que o total das perdas de arrecadação de ICMS dos estados iria compor o saldo a ser deduzido pela União.

Outro dispositivo que foi restabelecido prevê que estados sem dívidas com União e que registram perdas de arrecadação por causa da limitação do ICMS poderão ter a compensação feita no exercício de 2023 por meio da apropriação da parcela da União relativa ao Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM).

 

Fonte: Contábeis

Acompanhe as principais alterações na legislação que impactam no seu dia a dia!

Federal

Publicado em 08/12/2022 – MARCAS E PRECOS DE VENDA A VAREJO DE CIGARROS
ICMS – MARCAS E PRECOS DE VENDA A VAREJO DE CIGARROS- RFB RECEITA FEDERAL DO BRASIL… Saiba mais.

Publicado em 10/12/2022 – MARCAS E PRECOS DE VENDA A VAREJO DE CIGARROS
ICMS – MARCAS E PRECOS DE VENDA A VAREJO DE CIGARROS -RFB RECEITA FEDERAL DO BRASIL… Saiba mais.

 

Mato Grosso

Publicado em 09/12/2022 – DECRETO N° 16.062, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Altera a redação de dispositivos do Decreto nº 16.048, de 17 de novembro de 2022… Saiba mais.

 

Mato Grosso do Sul

Publicado em 14/12/2022 – PORTARIA SAT N° 3.076, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Dispõe sobre inclusões, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica… Saiba mais.

 

Nacional

Publicado em 13/12/2022 – Despacho CONFAZ nº 74, de 12 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Publica Protocolo ICMS celebrado entre os Estados e o Distrito Federal… Saiba mais.

Publicado em 13/12/2022 – Despacho CONFAZ nº 75, de 12 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Publica Convênios ICMS aprovados na 187ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 09.12.2022… Saiba mais.

Publicado em 14/12/2022 – Ato Declaratório CONFAZ nº 37, de 13 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Ratifica Convênios ICMS aprovados na 362ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 25.11.2022 e publicados no DOU no dia 28.11.2022… Saiba mais.

Publicado em 14/12/2022 – Convênio ICMS nº 195, de 09 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Altera o Convênio ICMS nº 142/2018 , que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes… Saiba mais.

Publicado em 14/12/2022 – Convênio ICMS nº 196, de 09 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Altera o Convênio ICMS nº 108/2022 , que altera o Convênio ICMS nº 142/2018 , que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes… Saiba mais.

 

Paraná

Publicado em 13/12/2022 – LEI N° 21.308 13 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Altera a Lei n° 11.580, de 14 de novembro de 1996, que trata do ICMS, para introduzir as modicações decorrentes da publicação da Emenda Constitucional Federal n° 123, de 14 de julho de 2022, e da Lei Complementar Federal n° 194, de 23 de junho de 2022, e dar outras providências… Saiba mais.

 

Piauí

Publicado em 09/12/2022 – LEI COMPLEMENTAR N° 269, DE 08 DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Altera a Lei n° 4.548, de 29 de dezembro de 1992, a Lei n° 4.257, de 06 de janeiro de 1989; a Lei n° 5.622, de 28 de dezembro de 2006; a Lei n° 6.875, de 04 de agosto de 2016; a Lei n° 6.200, de 27 de março de 2012; da Lei n° 7.846, de 12 de julho de 2022, a Lei n° 7.846, de 12 de julho de 2022 e a Lei Complementar n° 130, de 03 de agosto de 2009 e institui o Fundo de Desenvolvimento da Infraestrutura Logística do Estado do Piauí – FDI/PI, vinculado à Secretaria de Estado da Fazenda, destinado a financiar o planejamento, estudos, execução, acompanhamento e avaliação de obras e serviços de infraestrutura logística em todo o território piauiense… Saiba mais.

 

Rio de Janeiro

Publicado em 02/12/2022 – Lei Complementar nº 79, de 22 DE NOVEMBRO DE 2022
ISS – Altera redação dos dispositivos da Lei Complementar nº 22, de 17 de dezembro, de 2007, prevendo novas regras, quanto ao local de incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, alterando a Lista de Serviços, alterando os subitens 1.03, 1.04, 7.16, 11.02, 13.05, 14.05, 16.01, 25.02, incluindo os subitens 1.09, 6.06, 14.14, 16.02, 17.25, 25.05, que definem novos serviços sujeitos à tributação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, conforme o Anexo I desta Lei Complementar… Saiba mais.

 

Rio Grande do Sul

Publicado em 14/12/2022 – DECRETO N° 56.760, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS)… Saiba mais.

 

São Paulo

Publicado em 13/12/2022 – FRANCA – Lei Complementar nº 403, de 08 DE DEZEMBRO DE 2022
ISS – Altera disposições da Lei nº 1.672/1968 – Código Tributário do Município, sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, para adequação à Lei Complementar Federal nº 183/2021, e dá outras providências… Saiba mais.

Publicado em 14/12/2022 – PORTARIA SRE N° 100, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Estabelece a base de cálculo na saída de produtos de limpeza, a que se refere o artigo 313-L do Regulamento do ICMS… Saiba mais.

Publicado em 14/12/2022 – PORTARIA SRE N° 101, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Estabelece a base de cálculo na saída de artefatos de uso doméstico, a que se refere o artigo 313-Z16 do Regulamento do ICMS… Saiba mais.

Ministros da Economia e de Minas e Energia concordaram com termos da proposta; proposta está na mesa de advogado-geral da União.

O Ministro da Economia, Paulo Guedes, e o ministro de Minas e Energia, Adolfo Sachsida, já assinaram o acordo fechado no Supremo Tribunal Federal (STF) com representantes de estados, União e Congresso para resolver o impasse do ICMS sobre combustíveis.

A informação foi confirmada por um secretário de Fazenda à coluna. Segundo ele, o acordo agora está na mesa do advogado-geral da União, Bruno Bianco. Se for assinado, seguirá para homologação do Supremo.

Como noticiou o Painel S.A., os governadores concordaram com os termos definidos por seus representantes técnicos nas reuniões do Supremo.

Onze estados recorreram à Suprema Corte questionando a constitucionalidade da lei que reduziu e unificou as alíquotas do imposto em 17%. Antes ela era definida pelos estados.

Uma comissão especial foi criada pelo ministro Gilmar Mendes para tentar uma solução antes que o caso fosse para julgamento do plenário.

Com o acordo, será preciso fazer um convênio entre estados e o Distrito Federal para que a cobrança do ICMS seja feita com uma única alíquota a ser cobrada somente na comercialização dos combustíveis. Esse prazo vence em 31 de dezembro deste ano.

O acerto, no entanto, não vale para a gasolina — que será objeto de uma negociação à parte.

 

Fonte: NovaCana

Dentre os principais tópicos relacionados ao avanço da transformação digital no Brasil e no mundo, sem dúvidas, o 5G é um dos pontos que gera mais expectativas quanto às possibilidades que essa infraestrutura pode proporcionar para empresas e cidadãos.

Em linhas gerais, estamos falando do próximo passo para a internet móvel de banda larga que, além de ampliar a cobertura de usuários, permitirá um número maior de conexões simultâneas, transferência de dados em velocidades exponenciais e maior eficiência aliada a um menor consumo energético.

Tal cenário, por sua vez, deve impulsionar ainda mais o processo de transformação digital que segue a todo vapor na economia e, consequentemente, expandir as possibilidades de rotinas mais ágeis nas organizações. Não por acaso, um estudo recente indicou que o mercado de 5G – que já movimentou mais de US$ 48,5 bilhões globalmente em 2021 – deve crescer, em média, mais de 56% por ano até 2030.

Mas, como todo contexto de oportunidades, o avanço do 5G traz também desafios. No plano tributário, por exemplo, esse impulso tecnológico virá acompanhado da implantação da NFCom (Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica e Telecomunicações), mudança importante conduzida pelo Fisco e que traz novas exigências para as empresas de comunicação e telecomunicações.

Basicamente, o objetivo dos órgãos fiscalizatórios é trazer mais celeridade por meio da digitalização e simplificação da entrega de obrigações acessórias. Como se sabe, o Fisco brasileiro é um dos pioneiros na utilização de novas tecnologias visando uma maior eficiência no cruzamento de dados de contribuintes, padronização de layouts e integração de processos do sistema tributário nacional.

Esse movimento pode ser visto desde o surgimento da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em 2005, passando pela estruturação do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) em 2008, além dos contínuos ganhos de assertividade nos planos anuais de fiscalização da Receita Federal.

Nesse sentido, é fundamental que as empresas acompanhem essa tendência de transformação digital das autoridades fazendárias do país, de modo que possam não apenas adequar suas rotinas tributárias e manter a governança diante das novas exigências fiscalizatórias, mas também obterem ganhos de competitividade ao recolherem o tributo correto e, consequentemente, melhorarem sua precificação e a previsibilidade sobre suas margens de contribuição.

Se você quiser conferir mais detalhes sobre a NFCom, te convidamos a fazer a leitura de nosso novo e-book tratando do tema. E lembre-se: empresas que se antecipam às mudanças têm mais chances de elevar o patamar estratégico de seus departamentos fiscais e não correr riscos dentro de um ambiente tributário que, ao longo dos anos, tem se provado dinâmico e no qual as novidades não param de surgir.

Projeto que cria o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias será votado nesta quarta-feira (14).

A Câmara dos Deputados pode votar nesta quarta-feira (14) o projeto que cria o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias. A proposta (Projeto de Lei Complementar 178/21) foi retirada da pauta do Plenário nesta terça devido à apresentação de emendas. O texto voltará a ser analisado nesta quarta, em sessão marcada para as 13h55.

O estatuto tem o objetivo de facilitar o cumprimento pelo contribuinte dessas obrigações, como declarações e outras informações. A Câmara vai analisar um substitutivo da relatora, deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF).

De acordo com o substitutivo, um comitê deverá ser criado para simplificar o cumprimento dessas obrigações, instituindo a Declaração Fiscal Digital (DFD) com informações dos tributos federais, estaduais, distritais e municipais de maneira a unificar a base de dados das Fazendas públicas das três esferas de governo (federal, estadual e municipal).

O projeto é de autoria do deputado Efraim Filho (União-PB).

Confira a pauta completa do Plenário

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

O julgamento, em sessão virtual extraordinária, terá duração de 24 horas.

Nesta quarta-feira, 14, o STF analisará, em sessão virtual extraordinária, o acordo firmado entre União e Estado em torno do ICMS dos combustíveis. O julgamento terá duração de 24 horas.

No último dia 2 de dezembro, a comissão especial criada pelo ministro Gilmar Mendes para discutir o ICMS sobre combustíveis e formas de compensação pelas perdas de arrecadação realizou a reunião final de trabalho no STF.

A criação da comissão se deu no âmbito da ADIn 7.191 e da ADPF 984, que tratam da matéria.

Na reunião, os representantes dos Estados concordaram em celebrar, em 30 dias, um convênio no âmbito do Confaz – Conselho Nacional de Política Fazendária para dar tratamento uniforme ao tributo incidente sobre combustíveis, com exceção da gasolina.

Os representantes da União concordaram com a proposta apresentada pelos Estados para reconhecer a essencialidade do diesel, do GLP e do gás natural. De acordo com a jurisprudência do STF, bens e serviços considerados essenciais não podem ter alíquota de ICMS superior à alíquota geral do tributo.

 

Fonte: Migalhas

Confira principais temas que são considerados de risco pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2023.

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar, no plenário virtual ainda nesta semana, antes do recesso de final de ano, algumas ações de grande impacto tributário que, segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2023, podem impactar em pelo menos R$ 150 bilhões no próximo ano.

Além da máquina pública, as ações devem impactar empresas do agronegócio, varejo e instituições financeiras do país.

Um dos processos que devem ser julgados, classificado pela LDO como o segundo maior risco fiscal para a União, envolve a incidência ou não de PIS/Cofins sobre as receitas financeiras (como juros) de bancos, com impacto de R$ 115,2 bilhões.

Até o momento, o relator e ministro Ricardo Lewandowski foi o único a votar no tema e decidiu acolher a tese das instituições financeiras, que defendem a incidência apenas em receitas brutas (obtidas da venda de produtos e serviços).

Também está na pauta de discussão dos ministros a data de início da cobrança do diferencial de alíquota (Difal) do ICMS. Os Estados solicitam a cobrança ainda este ano com pagamentos retroativos e as empresas defendem a cobrança a partir do ano que vem. O julgamento até o momento está com cinco ministros a favor das empresas e três a favor dos Estados.

A Corte vai decidir também se os Estados podem minimizar o repasse do ICMS aos municípios, após um caso que aconteceu em Goiás, e a resolução tem repercussão nacional e o que for decidido será aplicado para todos os casos deste tipo.

Em uma semana bastante agitada, os ministros devem julgar ainda se a cobrança do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), que exige a contribuição sobre a receita bruta, é constitucional, com impacto de R$ 12 bilhões.

 

Fonte: Contábeis

Reforma também prevê criação do Fundo de Desenvolvimento da Infraestrutura Logística do Estado do Piauí.

Uma reunião na Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) aprovou, na última quarta-feira (7), as reformas trabalhista e tributária que foram propostas pelo Governo do Estado. Assim, após a votação favorável dos deputados estaduais, ficaram definidas mudanças relacionadas às cobranças do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

Portanto, após a chancela dos deputados, cinco propostas para a redução dos impostos foram autorizadas já para o exercício fiscal de 2023. Confira abaixo quais são as novas normas adotadas no estado:

Segundo o atual secretário de governo, Antônio Neto, os ajustes fiscais estão sendo feitos com o objetivo de recuperar verbas estaduais a serem aplicadas em áreas essenciais como educação e saúde, após a perda de arrecadação com as Leis Complementares.

“O que estamos fazendo é uma espécie de compensação. Aquilo que tava maior deu uma reduzida, houve uma equalização. E se Deus quiser, vamos começar o ano de 2023 com equilíbrio”, disse o secretário.

 

Deputados se dividem sobre a mudança nos impostos

Partidário do governador Wellington Dias, o deputado Fábio Novo (PT) afirmou que a medida aprovada pela Alepi é essencial para compensar as perdas de arrecadação do estado e iniciar o novo governo com equilíbrio.

“Os estados todos perderam recursos. O Piauí está fechando o caixa com quase R$ 800 milhões de déficit. Então, caiu também para os municípios. Eles têm que aplicar os 12% na saúde, os 25% na educação. Todos os estados estão com dificuldade de caixa por conta de uma política federal que apenas obrigou os reduzir, mas não deu a compensação”, argumentou o deputado.

Contudo, o deputado Marden Menezes (Progressistas) criticou o aumento na alíquota. Segundo o parlamentar, o aumento do ICMS sobre combustíveis e energia é inconstitucional.

“A Constituição Federal considera os produtos de combustíveis e energia como essenciais. O ICMS sobre esses produtos não pode ultrapassar o percentual de 17%”, alegou o oposicionista.

 

Fonte: FDR

Acompanhe as principais alterações na legislação que impactam no seu dia a dia!

Ceará

Publicado em 02/12/2022 – INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 111, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022
ICMS – Divulga o percentual de redução de base de cálculo do ICMS incidente nas operações internas, inclusive quando sujeitas ao regime de substituição tributária, com gás natural veicular – GNV, durante o mês de dezembro de 2022, para fins de cumprimento do disposto no item 38.0 do anexo III do Decreto n° 33.327, de 30 de outubro de 2019… Saiba mais.

Publicado em 02/12/2022 – Instrução Normativa SEFAZ nº 109, de 28 DE NOVEMBRO DE 2022
ICMS – Altera o anexo único da Instrução Normativa nº 21, de 15 de março de 2022, que divulga os valores relativos à venda a consumidor final de cervejas e chopes, para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária… Saiba mais.

 

Espírito Santo

Publicado em 06/12/2022 – PORTARIA N° 112-R, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Altera o Anexo Único da Portaria n° 013-R, de 29 de março de 2019, que trata do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF – para os produtos do setor de bebidas quentes… Saiba mais.

 

Goiás

Publicado em 08/12/2022 – DECRETO N° 10.175, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Altera os Anexos IX e XII do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE… Saiba mais.

Publicado em 07/12/2022 – DECRETO N° 10.177, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Altera os Anexos V -B, VIII e XII do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE, e dá outras providências… Saiba mais.

 

Federal

Publicado em 05/12/2022 – MARCAS E PRECOS DE VENDA A VAREJO DE CIGARROS
ICMS – MARCAS E PRECOS DE VENDA A VAREJO DE CIGARROS- RFB RECEITA FEDERAL DO BRASIL… Saiba mais.

 

Maranhão

Publicado em 01/12/2022 – Portaria GABIN nº 660, de 23 DE NOVEMBRO DE 2022
ICMS – Altera, na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS, os produtos que especifica… Saiba mais.

Publicado em 01/12/2022 – Portaria GABIN nº 665, de 29 DE NOVEMBRO DE 2022
Altera na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS com cervejas… Saiba mais.

 

Mato Grosso do Sul

Publicado em 08/12/2022 – PORTARIA SAT N° 3.075, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Dispõe sobre a inclusão de produtos e alteração de valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica… Saiba mais.

 

Pará

Publicado em 02/12/2022 – Portaria SEFA nº 686, de 01 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Altera a PORTARIA nº 1.726, de 6 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final – PMPF dos produtos refrigerantes, energéticos e isotônicos, e dá outras providências… Saiba mais.

Publicado em 02/12/2022 – Portaria SEFA nº 687, de 01 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Altera dispositivos da PORTARIA nº 276, de 04 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final – PMPF do produto cerveja… Saiba mais.

 

Paraná

Publicado em 07/12/2022 – NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL N° 066, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Altera a NPF – Norma de Procedimento Fiscal n° 63/2022, que publica novas Tabelas de Valores de Base de Cálculo relativas à Substituição Tributária nas operações com CERVEJAS, REFRIGERANTES ENERGÉTICOS e ISOTÔNICOS… Saiba mais.

 

Rio de Janeiro

Publicado em 07/12/2022 – PORTARIA SSER N° 304, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022
ICMS – Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER n° 275/2021, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas… Saiba mais.

 

Rio Grande do Norte

Publicado em 03/12/2022 – Ato Homologatório GS/SET nº 10, de 02 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Altera o Anexo Único do Ato Homologatório nº 023/2021-GS/SET, de 27 de dezembro de 2021, que homologa os valores do ICMS líquido a recolher relativo ao imposto devido, por substituição tributária, nas operações internas e aquisições interestaduais com água mineral e água purificada adicionada de sais… Saiba mais.

 

Santa Catarina

Publicado em 20/12/2021 – BLUMENAU – Lei Complementar nº 1.393, de 17 DE DEZEMBRO DE 2021
ISS – Altera a Lei Complementar nº 632, de 30 de março de 2007, para introduzir regras de responsabilidade solidária pelo pagamento do itbi, para reduzir temporária e permanentemente alíquotas de iss das atividades que especifica, para acrescentar o monitoramento e rastreamento de veículos de carga na lista de serviços constante do artigo 276 e para reformular a taxa de licença para exercício de atividade eventual ou temporária… Saiba mais.

 

São Paulo

Publicado em 02/12/2022 – Decreto nº 67.322, de 01 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS… Saiba mais.

Publicado em 02/12/2022 – Decreto nº 67.323, de 01 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Ratifica convênio celebrado nos termos da Lei Complementar federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975… Saiba mais.

Publicado em 06/12/2022 – JACAREÍ – Lei Complementar nº 119, de 01 DE NOVEMBRO DE 2022
ISS – Altera a Lei Complementar nº 05, de 28 de dezembro de 1992 – Código Tributário Municipal… Saiba mais.

Publicado em 02/12/2022 – RIBEIRÃO PRETO – Instrução Normativa FAZ-S nº 2, de 01 DE DEZEMBRO DE 2022
ISS – Não incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS nos serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado se verifique no exterior do país… Saiba mais.

Publicado em 11/11/2022 – ITAJAÍ – Decreto nº 12.767, de 09 DE NOVEMBRO DE 2022
ISS – Altera e acresce dispositivos no Decreto nº 10.134, de 11 de novembro de 2013, que regulamenta a Nota Fiscal Eletrônica – NFS-e… Saiba mais.

 

Sergipe

Publicado em 02/12/2022 – Portaria SEFAZ nº 404, de 29 DE NOVEMBRO DE 2022
ICMS – Altera a Portaria SEFAZ nº 268, de 05 de agosto de 2022, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral.
Alterada pauta fiscal de energéticos e de cerveja… Saiba mais.

Simplificação de tributos, desoneração da folha de pagamento e aumento do imposto de renda estarão na pauta do próximo ministro.

Promessa de campanha do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a reforma tributária pode sair do papel ainda no próximo ano, de acordo com a expectativa dos integrantes do grupo de transição (GT) de Indústria, Comércio e Serviços. A afirmação é do ex-governador do Rio Grande do Sul, Germano Rigotto (MDB), em coletiva de imprensa realizada nesta quarta-feira (7).

“Temos duas PEC (Proposta de Emenda à Constituição): 45 e a 110. Vários setores estão trabalhando na transição fortemente em cima do estudo sobre a reforma tributária. Agora, uma coisa é certa: dentro do andamento do custo-Brasil, para termos um processo de reindustrialização, não temos como não ter uma reforma tributária. Essa já é uma decisão de governo”, defendeu Rigotto.

Entre as sugestões da equipe estão a simplificação dos tributos, desoneração do investimento e da folha de pagamento, redução dos impostos indiretos e regressivos, como os que incidem sobre consumo, e aumento progressivo do imposto de renda pessoa física. “Também modificar o peso do imposto de renda pessoa jurídica, para avançar em relação a taxação de lucros e dividendos. Só dois países do mundo não o fazem”, afirma Aloizio Mercadante, coordenador das equipes de transição.

Antes de passar pelo crivo do Congresso para entrar em vigor, a reforma tem de ser aceita pelo próximo chefe da Pasta, ainda não definido pelo por Lula.

 

Reforma administrativa

Outro projeto publicamente defendido pelo próximo chefe do Executivo é a reforma administrativa, que terá como objetivo digitalizar os mecanismos de controle de gastos, a fim de monitorar em tempo real o emprego do dinheiro público.

“Dou um exemplo da merenda escolar. Todos os municípios do Brasil recebem recursos para comprar a merenda escolar. Todo ano como ministro, eu era obrigado a pegar o controle externo e representar contra uma série de prefeituras que você via que tinha distorções. Quando isso for investigado pela CGU [Controladoria Geral da União], o prefeito não está lá, o secretário não está mais lá, mas o problema está dado. Se a gente tiver digitalizado todas as compras de merenda, você sabe em tempo real quem é que está fora da curva”, completou Mercadante, também ex-ministro da Educação.

 

Fonte: Jornal GNN

Medida é voltada para folha de pagamento e receitas de atividade complementar de associações de moradores.

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que zera as alíquotas de PIS e Cofins sobre folha de pagamento e receitas de atividade complementar de associações de moradores.

O texto cria ainda um programa de regularização de débitos junto à União com descontos de 90%. O texto aprovado foi o substitutivo apresentado pelo relator, Luis Miranda (Republicanos-SP), ao projeto de lei 3358 de 2021, do deputado Chiquinho Brazão (União Brasil-RJ). Segundo Miranda, o substitutivo foi necessário para retificar incorreções existentes na versão original, além de outros ajustes no texto.

“As associações de moradores são importantes canais sociopolíticos e promovem atividades benéficas e possibilitam o correto encaminhamento de reivindicações de melhorias para os grupos que representam”, comentou Luis Miranda. “São justificáveis, portanto, os incentivos fiscais propostos”, concluiu o relator.

Atualmente, de acordo com Chiquinho Brazão, as associações de moradores legalmente constituídas, por serem entidades sem fins lucrativos, não recolhem impostos e taxas sobre a arrecadação com atividades próprias e contribuições dos filiados, mas devem pagar tributos sobre os salários e as receitas complementares.

“Se a associação promover uma atividade artística ou cultural a fim de arrecadar fundos para melhorias na comunidade, estará sujeita ao pagamento da Cofins”, explicou o deputado. Segundo o autor da proposta, a isenção tributária prevista em futura lei poderá estimular esse tipo de organização social.

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Fonte: Poder360

Governo Federal limitou em junho a cobrança de ICMS para os combustíveis.

O Comsefaz (Comitê Nacional dos Secretários da Fazenda dos estados e do DF) calculou que os governadores precisam aumentar em quatro pontos percentuais a alíquota média do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) a partir de 2023.

Segundo o comitê, o aumento teria o objetivo de “recuperar o equilíbrio fiscal dos entes para a manutenção dos serviços públicos em, ao mínimo, patamares arrecadatórios prévios às alterações perpetradas”. De acordo com o cálculo do Comsefaz, a alíquota iria de 17,5% para 20,5%.

“Os estados e o Distrito Federal estão terminando o ano de 2022 com orçamentos impactados por medidas advindas da esfera federal, alheias às suas gestões, que, tanto aumentaram a responsabilidade social (com decorrente aumento de despesas), quanto minaram sua capacidade de financiamento (redução de recursos, próprios e compartilhados)”, diz o comitê.

A estimativa da entidade é que, com esse aumento do ICMS, os governadores consigam neutralizar uma redução na arrecadação de recursos na ordem de R$ 33,5 bilhões.

STF deu 30 dias para estados se readequarem. Em um despacho na semana passada, o ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal), deu mais 30 dias para que os estados adotem o regime monofásico (quando o tributo incide apenas uma vez) e valor único do ICMS sobre combustíveis em todo o território nacional.

Na última sexta-feira (2), representantes dos estados e da União realizaram audiência pública no STF para discutir formas de compensação pelas perdas de arrecadação.

O motivo das perdas é o teto de 17% definido por lei para a arrecadação de ICMS sobre serviços considerados essenciais (combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo), visando reduzir preços.

Limite no ICMS foi sancionado por Bolsonaro em junho. A redução no limite do imposto foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) em junho deste ano. O chefe do Executivo, porém, vetou trecho do projeto de lei aprovado no Congresso que previa a compensação aos estados para manter os valores de gastos com saúde e educação de antes da sanção.

 

Fonte: Uol Economia 

A Sovos levou para casa três troféus na edição 2022 do Prêmio Confeb.

Empresa ainda venceu na categoria “Melhor Projeto-Empresas” por projeto de Tax Transformation, e ficou entre os finalistas na categoria “Melhor Solução de Gestão Fiscal”, com solução de obrigações acessórias e SPED.

A Sovos, multinacional de tecnologia para o compliance fiscal, levou para casa três troféus na edição 2022 do Prêmio Confeb, considerado o “Oscar” do setor fiscal e tributário do Brasil.

A empresa ficou em primeiro lugar em duas categorias: “Melhor Solução de Determinação e Cálculo de Tributos”, com sua ferramenta chamada Taxrules, e “Melhor Projeto-Empresas”, com o projeto de Tax Transformation “Bebidas sem fronteiras”, também do mesmo produto Taxrules para determinação e cálculo de tributos.

Além desses dois primeiros lugares conquistados, a Sovos ainda ficou entre os TOP 3 na categoria “Melhor Solução de Gestão Fiscal”, com o Taxfiscal – solução que visa oferecer às empresas gestão total sobre suas transações tributárias, automatizando a geração e entrega dos SPEDs e Obrigações Acessórias.

“Para nós da Sovos, sairmos vencedores do Prêmio Confeb em mais de uma categoria representa o reconhecimento da qualidade e do valor de nossos produtos e serviços pelo mercado. Estamos muito felizes com mais esta conquista e revigorados para seguirmos provendo soluções que tenham como principal objetivo resolver o problema de impostos e tributos das empresas, facilitando e otimizando ainda mais a operação fiscal para que o setor tributário ganhe mais tempo para focar nas estratégias”, diz Paulo Zirnberger de Castro, country manager da Sovos Brasil, multinacional líder em inteligência fiscal.

 

Sobre o Prêmio

Realizado no dia 21 de novembro, o Prêmio Confeb é uma iniciativa promovida anualmente pela Live University, escola que tem como um dos objetivos capacitar executivos para a área fiscal e tributária.

Dividido em três etapas de votação, nas duas primeiras os votos são recebidos de clientes e empresas do mercado. Já na última, é considerado também o voto do conselho do Confeb, que é composto por cerca de 30 executivos, entre CFOs, Diretores Tributários, Vice-presidentes e CEOs de grandes empresas atuantes no Brasil.

 

Fonte: Sala da Notícia, Gazeta da Semana, Rio Preto News, Teclando Web, Channel360.

Ministro Gilmar Mendes encerrou a comissão criada para viabilizar a negociação.

A comissão criada pelo Supremo Tribunal Federal para que Estados e União entrassem em acordo sobre a perda de arrecadação causada pelas mudanças na cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) foi encerrada na sexta-feira (2) pelo ministro Gilmar Mendes.

As unidades federativas não conseguiram negociar a compensação da falta de arrecadação e decidiram criar um novo grupo de trabalho para o assunto, com prazo de 120 dias.

Em contrapartida, houve o consenso de que os representantes dos Estados devem se comprometer a estabelecer o ICMS uniforme e monofásico para os combustíveis, exceto a gasolina, até 31 de dezembro de 2022.

Eis outros pontos acordados pela comissão:

As propostas serão encaminhadas ao ministro da Economia, Paulo Guedes, e aos governadores para se manifestarem, “na esfera política de suas atribuições, quanto à concordância com o referido acordo”.

“Por fim, após eventual sinalização favorável de todos os atores políticos acima identificados, o acordo será submetido à apreciação do Plenário do Supremo Tribunal Federal para fins de análise de eventual homologação da autocomposição, a qual, em caso positivo, será enviada ao Poder Legislativo Federal para encaminhamento de Projeto de Lei Complementar que vise a aperfeiçoar as citadas Leis Complementares 192/2022 e 194/2022”, disse o STF, em comunicado.

Na quinta-feira (1º), o ministro André Mendonça, do STF, deu o prazo de 30 dias para que os Estados adotassem o regime monofásico e a alíquota uniforme do ICMS sobre combustíveis em todo o território nacional.

Os Estados indicaram que vão entrar com petições no processo. Além disso, as secretarias dos Estados devem reconhecer, de imediato, a essencialidade do diesel, do GLP e do gás natural, por meio do Confaz.

Para a secretária de Fazenda do Ceará, Fernanda Pacobahyba, que representa as demais secretarias estaduais na comissão, a definição da essencialidade de bens cabe às unidades federativas, e não à União. O conceito tem implicações na aplicabilidade da Legislação sobre o ICMS, relacionada a bens considerados essenciais.

A secretaria apontou, ainda, que a perda estimada para os Estados de julho a dezembro em razão da perda arrecadatória soma cerca de R$ 40 bilhões. O valor cai para R$ 19 bilhões quando consideradas as liminares concedidas pelo STF a 8 Estados (Acre, Alagoas, Maranhão, Minas Gerais, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e São Paulo) de compensações.

No Congresso Nacional, o tema do ICMS sobre os combustíveis foi tratado pela proposta que unifica e padroniza o imposto no país, aprovada em 10 de março (Lei Complementar 192/2022); e pelo texto que limita o ICMS sobre produtos considerados essenciais, sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) em 23 de junho (Lei Complementar 194/2022).

O prazo estabelecido pelo ministro Gilmar para um acordo sobre a compensação, antes previsto para 4 de novembro, foi prorrogado pelo magistrado depois de um pedido da AGU (Advocacia Geral da União).

Na última reunião realizada pelo grupo, em 21 de dezembro, não houve indicação de avanços. Os representantes dos Estados e da União indicaram, então, que esta 6ª feira seria a data final para negociarem uma solução.

 

Fonte: Contábeis

Ministro atende a pedido do Conpeg de estender o prazo para a implementação da arrecadação única do imposto em todo o país.

O ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu 30 dias para que os Estados implementem o regime monofásico e a alíquota uniforme do ICMS sobre combustíveis em todo o território nacional. Eis a íntegra (300 KB) da decisão, publicada na 5ª feira (1º.dez.2022).

Mendonça atende a um pedido do Conpeg (Colégio Nacional de Procuradores Gerais dos Estados e do Distrito Federal). Em 19 de setembro, o ministro já havia concedido o mesmo prazo para a aplicação da medida, conforme a Lei Complementar 192/2022 aprovada pelo Congresso Nacional em 10 de março.

Na decisão monocrática proferida na 5ª feira (1º.dez), o ministro advertiu “que a não implantação efetiva e legítima do regime monofásico importará em apuração de responsabilidades em função do descumprimento de decisão judicial, sem prejuízo de outras medidas pertinentes à situação”. Mendonça concedeu 15 dias para que os envolvidos na ação se manifestem.

O ministro afirmou que, no ato de 19 de setembro, compreendeu que o Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários Estaduais de Fazenda) indicou a dificuldade da aplicação da monofasia, mas não da fixação da alíquota ad rem, ou seja, fixa e por unidade de medida, também estabelecida pela lei. Em 5 de outubro, o Conpeg (o Colégio Nacional de Procuradores Gerais dos Estados e do Distrito Federal) questionou a decisão.

“Percebo, portanto, que existem divergentes visões sobre a exequibilidade, meios e cronograma para a concretização empírica do estado de coisas visado pelo Congresso Nacional na espécie. Por parte dos Estados, a questão de fundo é demonstrar que os parlamentares federais não consideraram o período necessário para a implementação das modificações procedimentais”, afirmou o ministro.

André Mendonça determinou, em 17 de junho, por meio de decisão liminar (provisória), que as alíquotas de ICMS dos combustíveis fossem uniformes nos Estados. Com a decisão, o ministro suspendeu o Convênio nº 16/2022 do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) (íntegra – 272 KB) que permitia aos Estados cobrarem valores diferentes do imposto. A base do cálculo seria a média do preço dos combustíveis praticados nos 60 meses anteriores.

Mendonça é relator de uma ação ajuizada pela AGU (Advocacia Geral da União) em 13 de maio que questiona a possibilidade dos Estados cobrarem valores diferentes do ICMS sobre o diesel. Eis a íntegra da ação (639 KB). No mesmo dia, o ministro atendeu a AGU e suspendeu, por liminar, trechos do convênio do Confaz.

 

Fonte: Poder360

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