Reajuste deve suprir perdas causadas pela redução da arrecadação do imposto sobre combustíveis.

Seguindo as orientações do Comitê Nacional dos Secretários da Fazenda (Comsefaz) sobre o aumento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) , 13 estados já sancionaram leis que permitem aumento nas alíquotas padrão deste tributo.

Os governos estaduais querem elevar o ICMS para compensar a perda de arrecadação com a redução do imposto sobre combustíveis. O levantamento foi realizado pela entidade de políticas públicas e governamentais Patri.

O Comsefaz calculou, no final de 2022, que as perdas com essa redução foram de R$ 33 bilhões. O estudo do comitê revelou que, para recompor os gastos, o aumento das alíquotas do ICMS deveriam ser de até 2 pontos percentuais, atingindo o máximo de 22%.

Alguns estados aproveitaram o reajuste das alíquotas para elevar a cobrança em produtos encontrados no mercado e de consumo cotidiano, como água, refrigerantes, bebidas alcoólicas e produtos de limpeza, que terão impacto a partir de março.

Jóias, perfumes e cosméticos também terão seus valores reajustados neste mesmo período e ficarão mais caros para os consumidores.

Entre os estados que já adotaram este reajuste estão o Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Pará, Piauí e Tocantins.

O aumento tributário segue sendo avaliado por Minas Gerais e Rio de Janeiro, que já sinalizaram que não devem reajustar seus impostos.

 

Fonte: Contábeis

A iniciativa tem como foco valores de ICMS ST destacados nas notas fiscais emitidas por contribuintes do Simples Nacional sem a respectiva declaração em DeSTDA ou arrecadação correspondente.

Buscando intensificar as ações destinadas a identificar divergências, inconsistências e outros eventos que possam acarretar pagamento a menor de imposto, a Receita Estadual, por meio da Central de Serviços Compartilhados de Autorregularização (CSC Autorregularização), está iniciando um novo programa.

Após o lançamento do programa-piloto sobre o tema para contribuintes da Delegacia de Canoas enquadrados no setor de supermercados, a Receita Estadual está preparando agora outro programa para o restante do Estado, abarcando um total de 148 estabelecimentos. O valor total do indício de ICMS devido é de aproximadamente R$ 5 milhões. As divergências foram constatadas a partir da análise das informações prestadas nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), DeSTDA e nos valores arrecadados aos cofres públicos por esses estabelecimentos.

Por meio dos trabalhos do fisco gaúcho, foi constatado, no período compreendido entre 1º de janeiro de 2018 e 31 de outubro de 2022, indícios de redução do valor mensal relativo ao ICMS Substituição Tributária – ICMS ST devido por empresas optantes pelo Regime Simplificado de Tributação, Simples Nacional.

Dessa forma, por meio do programa de autorregularização, a Receita Estadual oportuniza aos contribuintes a regularização das pendências até 28 de fevereiro, efetuando o recolhimento do valor devido. Persistindo as divergências constatadas, o contribuinte ficará sujeito à abertura de procedimento de ação fiscal, com imposição da multa correspondente.

Comunicação e suporte para a autorregularização

A comunicação para autorregularização estará disponível nas caixas postais eletrônicas dos contribuintes a partir desta quinta-feira (5/1). Na área restrita do Portal e-CAC da Receita Estadual, na aba “Autorregularização”, também serão encontrados orientações e arquivos com informações detalhadas das NF-e, bem como o cálculo da divergência apontada.

O atendimento do programa será feito exclusivamente pelo canal de comunicação disponibilizado na aba “Autorregularização”, ficando a cargo da CSC Autorregularização. A central é o setor especializado em análises massivas, operacionalização, gestão e atendimento de programas de autorregularização da Receita Estadual.

Fonte: Governo do Estado RS

Acompanhe as principais alterações na legislação que impactam no seu dia a dia!

Acre

Publicado em 30/12/2022 – Lei nº 4.077, de 30 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Dispõe sobre a isenção do ICMS nas operações com leite fresco… Saiba mais.

Publicado em 01/01/2023 – Lei nº 4.077, de 30 DE DEZEMBRO DE 2022 
ICMS – Dispõe sobre a isenção do ICMS nas operações com leite fresco… Saiba mais.

Publicado em 05/01/2023 – INSTRUÇÃO NORMATIVA SEFAZ N° 001, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Altera o Anexo I da Instrução Normativa DIAT n° 01, de 26 de outubro de 2021, que dispõe sobre a simplificação do cálculo do ICMS a recolher nas entradas interestaduais de mercadorias provenientes de outros Estados ou do Distrito Federal, nas operações sujeitas ou não ao encerramento da tributação, e nas aquisições em licitações públicas… Saiba mais.

 

Amazonas

Publicado em 29/12/2022 – LEI COMPLEMENTAR N° 242, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – MODIFICA dispositivos do Código Tributário do Estado do Amazonas, instituído pela Lei Complementar n° 19, de 1997… Saiba mais.

 

Distrito Federal

Publicado em 05/01/2023 – DECRETO N° 44.108, DE 04 DE JANEIRO DE 2023
ICMS – Altera o Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, especificamente o Caderno I do Anexo I… Saiba mais.

 

Federal

Publicado em 02/01/2023 – Decreto nº 11.374, de 01 DE JANEIRO DE 2023
PIS,COFINS – Revoga decretos, revigora dispositivos e repristina redações… Saiba mais.

 

Maranhão

Publicado em 29/12/2022 – Portaria GABIN nº 712, de 23 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Inclui, na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS, os produtos que especifica… Saiba mais.

Publicado em 29/12/2022 – Resolução Administrativa GABIN nº 81, de 23 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Altera o Anexo 1.2 (Isenção Por Tempo Determinado) do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, para dispor sobre a isenção do ICMS nas operações e correspondentes prestações de serviço de transporte realizadas no âmbito das medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2), nos termos do Convênio ICMS nº 63, de 30 de julho de 2020… Saiba mais.

Publicado em 29/12/2022 – Resolução Administrativa GABIN nº 82, de 23 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Altera o Anexo 1.1 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, para dispor sobre a isenção de ICMS nas operações com medicamentos destinados ao tratamento de câncer, nos termos do Convênio ICMS nº 162, de 7 de dezembro de 1994… Saiba mais.

Publicado em 29/12/2022 – Resolução Administrativa GABIN nº 86, de 29 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Altera o Anexo 1.2 (Isenção Por Tempo Determinado) do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, para dispor sobre a isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal, nos termos do Convênio ICMS nº 87, de 28 de junho de 2002… Saiba mais.

Publicado em 30/12/2022 – Resolução Administrativa GABIN nº 90, de 30 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Altera os Anexos 1.4 e 1.6 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, para dispor sobre a redução de base de cálculo do ICMS nas operações internas com mercadorias que compõem a cesta básica maranhense, nos termos da Lei nº 11.687, de 23 de dezembro de 2022, e do Convênio ICMS nº 128, de 20 de outubro de 1994, e dá outras disposições… Saiba mais.

 

Minas Gerais

Publicado em 31/12/2022 – DECRETO N° 48.557, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Altera o regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002… Saiba mais.

Publicado em 31/12/2022 – Decreto nº 48.558, de 30 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002… Saiba mais.

Publicado em 03/01/2023 – Comunicado SUTRI nº 1, de 02 DE JANEIRO DE 2023
ICMS – Adicional de alíquota para o Fundo de Erradicação da Miséria – FEM… Saiba mais.

Publicado em 05/01/2023 – DECRETO N° 43.354, DE 04 DE JANEIRO DE 2023
ICMS – Altera o Decreto n° 37.004, de 24 de outubro de 2016, que dispõe sobre a redução de base de cálculo do ICMS nas operações com veículos automotores novos, e dá outras providências… Saiba mais.

 

Paraíba

Publicado em 05/01/2023 – DECRETO N° 43.353, DE 04 DE JANEIRO DE 2023
ICMS – Altera o Anexo 05 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências… Saiba mais.

 

Rio de Janeiro

Publicado em 30/12/2022 – Lei nº 9.945, de 29 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Prorroga datas-limite de fruição de benefícios fiscais, nos termos do Convenio ICMS nº 68, de 12 de maio de 2022, e dá outras providências… Saiba mais.

 

Rio Grande do Norte

Publicado em 02/01/2023 – DECRETO N° 32.388, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Altera o Decreto n° 31.656, de 1° de julho de 2022, que dispõe sobre a alíquota do ICMS incidente nas operações com gasolina, etanol combustível e energia elétrica e com serviços de comunicação e transporte coletivo, nos termos da Lei Complementar Federal n° 194, de 23 de junho de 2022, e dá outras providências… Saiba mais.

 

Rio Grande do Sul

Publicado em 02/01/2023 – DECRETO N° 56.820, DE 1° DE JANEIRO DE 2023
ICMS – Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS)… Saiba mais.

Publicado em 30/12/2022 – Decreto nº 56.808, de 30 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS)… Saiba mais.

Publicado em 01/01/2023 – Decreto nº 56.817, de 01 DE JANEIRO DE 2023
ICMS – Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS)… Saiba mais.

Publicado em 01/01/2023 – Decreto nº 56.818, de 01 DE JANEIRO DE 2023
ICMS – Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS)… Saiba mais.

Publicado em 01/01/2023 – Decreto nº 56.821, de 01 DE JANEIRO DE 2023
ICMS – Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS)… Saiba mais.

Publicado em 01/01/2023 – Decreto nº 56.822, de 01 DE JANEIRO DE 2023
ICMS – Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS)… Saiba mais.

Publicado em 01/01/2023 – Decreto nº 56.828, de 01 DE JANEIRO DE 2023
ICMS – Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS)… Saiba mais.

 

Rondônia

 Publicado em 30/12/2022 – INSTRUÇÃO NORMATIVA SEFIN/CRE N° 083, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Acrescenta itens à INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 017/2019/GAB/CRE que institui o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF no estado de Rondônia e dá outras providências… Saiba mais.

 

Roraima

Publicado em 30/12/2022 – Lei nº 1.767, de 30 DE DEZEMBRO DE 2022ICMS – Altera a Lei nº 59, de 28 de dezembro de 1993, que “Dispõe sobre o Sistema Tributário Estadual e dá outras providências”… Saiba mais.

 

São Paulo

Publicado em 31/12/2022 – PORTARIA SRE N° 113, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022 
ICMS – Altera a Portaria SRE 71/22, de 14 de setembro de 2022, que altera a Portaria CAT 20/20, de 27 de fevereiro de 2020, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída de produtos da indústria alimentícia, a que se refere o artigo 313-X do Regulamento do ICMS… Saiba mais.

Publicado em 31/12/2022 – PORTARIA SRE N° 114, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Altera a Portaria SRE 73/22, de 27 de setembro de 2022, que altera a Portaria CAT 20/20, de 27 de fevereiro de 2020, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída de produtos da indústria alimentícia, a que se refere o artigo 313-X do Regulamento do ICMS… Saiba mais.

Publicado em 31/12/2022 – PORTARIA SRE N° 115, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Altera a Portaria CAT 40/21, de 23 de junho de 2021, que estabelece a base de cálculo na saída de medicamentos, a que se refere o artigo 313-A do Regulamento do ICMS… Saiba mais.

Publicado em 31/12/2022 – PORTARIA SRE N° 116, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Estabelece a base de cálculo do imposto na saída de medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos a que se refere o artigo 313-A do Regulamento do ICMS… Saiba mais.

Publicado em 31/12/2022 – Portaria SRE nº 111, de 30 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Altera a Portaria SRE 69/2022, de 14 de setembro de 2022, que altera a Portaria CAT 68/2019, de 13 de dezembro de 2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo… Saiba mais.

Publicado em 31/12/2022 – Portaria SRE nº 112, de 30 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Altera a Portaria SRE 74/2022, de 27 de setembro de 2022, que altera a Portaria CAT 68/2019, de 13 de dezembro de 2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo… Saiba mais.

Publicado em 30/12/2022 – SÃO PAULO – Lei nº 17.875, de 29 DE DEZEMBRO DE 2022
ISS – Remite créditos de IPTU para os imóveis que especifica, anistia infrações pelo descumprimento de obrigação acessória relativa a honorários advocatícios sucumbenciais, altera as Leis nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, nº 11.154, de 30 de dezembro de 1991, nº 13.647, de 16 de setembro de 2003, nº 13.474, de 30 de dezembro de 2002, nº 14.256, de 29 de dezembro de 2006, nº 13.476, de 30 de dezembro de 2002, nº 14.256, de 29 de dezembro de 2006, nº 8.645, de 21 de novembro de 1977, e nº 15.510, de 20 de dezembro de 2011, e dá outras providências… Saiba mais.

No que se refere a reforma tributária há uma preferência do governo pela PEC 45 ante a PEC 110, que está no Senado.

O governo Lula avalia fatiar a reforma tributária que pretende aprovar no Congresso nacional. Embora ainda não haja uma estratégia definida, a avaliação inicial é de que a preferência é por aproveitar a proposta de emenda constitucional 45, que está na Câmara dos Deputados e foi apresentada pelo deputado federal Baleia Rossi, presidente do MDB e integrante da base aliada do governo.

Nesse sentido, há uma preferência do governo pela PEC 45 ante a PEC 110, que está no Senado. Tecnicamente, ambas tributam consumo, mas há uma diferença básica. A PEC 45 propõe um Imposto de Valor Agregado (IVA) enquanto a 110 propõe um IVA dual – um federal e outro subnacional.

O governo considera que a última versão das duas propostas estão muito próximas e que a ideia inicial é que o trabalho feito sobre a PEC 110 seja aproveitado na discussão da PEC 45.

No que se refere a reforma tributária do Imposto de Renda, a ideia inicial é encaminhar uma nova proposta. Nesse sentido, o governo não pretende aproveitar um projeto já aprovado na Câmara e que está no Senado, o PL 2337, por considerar haver nele muitas deficiências.

 

Fonte: CNN Brasil

A modernização é um caminho sem volta.

De acordo com dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), o Brasil possui 5.570 municípios e todos eles são livres para escolher o modelo de documentação para a prestação de serviços. Diferentemente das notas fiscais de mercadoria, transporte, telecomunicação e energia, a Nota Fiscal de Serviço ainda é um modelo arcaico e não padronizado, sendo, inclusive, documentado em papel por algumas prefeituras. Esse atraso se deve ao fato de cada município ter sua própria alíquota. Cada uma criou seu próprio layout.

Nesse processo de modernização, foi criada a NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica), documento de existência digital, gerado e armazenado eletronicamente em Ambiente Nacional pela Receita Federal Brasileira, pela prefeitura ou por outra entidade conveniada para documentar as operações de prestação de serviços. Segundo dados do Governo Federal, atualmente, a lista de aderência à plataforma NFS-e conta com 113 entes, sendo composta por 15 capitais e 98 municípios.

Apesar da melhoria na qualidade das informações, esse tipo de nota fiscal ainda continuou mantendo o problema de sempre: a diversidade de layouts que cada prefeitura escolheu para fazer a emissão. Pensando nisso, desde 2017 vem se estudando a NFS-e modelo nacional, que tem como foco unificar e simplificar os processos de emissão e guarda desses documentos.

Neste ano, o processo do modelo nacional voltou a ser pauta com projetos criados junto ao Fisco. Com essa mudança se tornando realidade, todas as pessoas envolvidas serão beneficiadas. As empresas passam a contar com a integração dos sistemas, cuja automatização da entrada, do prestador ao tomador, será realizada diretamente pela Secretaria da Fazenda para o processo fiscal não precisar esperar a entrega da nota. Além disso, com um modelo único, a escalada de emissão de documentos se torna mais simples, fica possível fazer cruzamentos fiscais com notas de outras cidades e traz transparência ao processo com o reconhecimento do tomador de algum prestador de serviço.

As prefeituras, por sua vez, terão redução de custos já que as manutenções em sistemas de emissão passam a ser menos frequentes, sem contar o aumento da agilidade para acessar informações. Já o Fisco passa a ter mais controle do fornecimento de informações repassadas pelos municípios, ou seja, irá reduzir as práticas fraudulentas.

As empresas, principalmente aquelas que têm plantas em diversas localidades no Brasil, sempre tiveram dificuldade em operar em vários municípios, porém, com essa mudança para o modelo nacional, contarão com menos complexidade e uma escalada mais simples e rápida.

Para muitas empresas que detêm alto volume de emissão de NFS-e, esse processo será mais objetivo e as organizações poderão contar com um suporte tecnológico automatizado menos custoso. A modernização é um caminho sem volta. O que sua empresa tem feito para acompanhar essas mudanças fiscais?

Por Leonardo Brussolo, diretor de produtos na Sovos.

 

Fonte: TI Bahia, Tech News Paraná, Instituto Information Management, ABEINFO Brasil, Rede Jornal Contábil, Dinelly Contabilidade, Portal ERP, Estadão Conteúdo, Terra, Folha Vitória, CASTEL-O-RAMA, Portal Entre Cidades, Falando de Gestão, Gazeta do RN, Site da Serra, RCW TV.

É o que revela Impostômetro da Associação Comercial de SP.

Os impostos pagos pelos contribuintes brasileiros em todo o país em 2022 totalizaram R$ 2.890.489.835.290,32, de acordo com o Impostômetro, painel instalado pela Associação Comercial de São Paulo (ACSP) na região central da capital paulista. Em 2021, o mesmo painel registrou aproximadamente R$ 2,6 trilhões, aumento de 11,5% de um ano para o outro.

O montante é a soma do valor arrecadado pelos governos federal, estadual e municipal incluindo taxas, contribuições, multas, juros e correção monetária.

“O avanço em 2022 aconteceu pela maior arrecadação de tributos federais, apesar das desonerações promovidas pelo governo, como foi o caso dos combustíveis, energia elétrica e telecomunicações. E ainda tivemos inflação em níveis elevados, o que encarece produtos e serviços”, disse o economista do Instituto Gastão Vidigal da ACSP, Ulisses Ruiz de Gamboa.

Fonte: Agência Brasil

As alíquotas de PIS/Pasep e Cofins sobre óleo diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo ficam reduzidas a zero até 31 de dezembro deste ano.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou uma Medida Provisória (MP 1.157/2023) que prorroga a desoneração de tributos federais sobre combustíveis. As alíquotas de PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre óleo diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo ficam reduzidas a zero até 31 de dezembro deste ano. A cobrança dos dois tributos sobre gasolina e álcool fica suspensa até 28 de fevereiro. A isenção também vale para combustíveis importados.

A Medida Provisória foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União desta segunda-feira (2). O texto também zera até 28 de fevereiro a cobrança de PIS/Pasep e Cofins sobre querosene de aviação e gás natural veicular, inclusive importados. A proposição suspende ainda a cobrança Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico sobre a gasolina pelo mesmo período.

A MP 1.157/2023 também zera até 28 de feveriro a cobrança de PIS/Pasep e Cofins na compra de petróleo por refinarias para a produção de combustíveis. A medida vale para insumos naftas, aromáticos, óleo de petróleo parcialmente refinado e outros óleos brutos de petróleo ou minerais.

De acordo com o texto, a empesa que adquirir combustíveis para utilização como insumo tem direito a créditos presumidos do PIS/Pasep e da Cofins. O benefício não vale para a compra de biodiesel ou álcool usados para adição ao diesel ou à gasolina.

A Medida Provisória tranca a pauta da Câmara dos Deputados ou do Senado a partir do dia 19 de março e precisa ser aprovada até 2 de abril. Os parlamentares podem apresentar emendas nos dias 2 e 3 de fevereiro.

Fonte: Agência Senado

Para conferir a lista completa dos municípios e correspondentes valores, basta acessar a Portaria 1981/2022.

A Secretaria da Fazenda (Sefaz-AL) divulgou os Índices Definitivos de Participação dos Municípios Alagoanos no produto da arrecadação do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicações (ICMS) a vigorar no exercício de 2023. Os índices foram apurados utilizando informações econômico-fiscais dos anos de 2020 e 2021.

O IPM representa um índice percentual, pertencente a cada município, a ser aplicado em 25% do montante da arrecadação do ICMS. É esse índice que permite ao Estado entregar as quotas-partes dos municípios referentes às receitas do ICMS, conforme está previsto na legislação vigente.

Os novos critérios para distribuição da cota parte do ICMS retiram do Valor Adicionado (VA) geral e lança 10% de partilha obrigatória para os parâmetros de educação. A atual reordenação gera, em valores atuais, uma redistribuição de R$ 150 milhões para os municípios que atendam as novas regras da educação.

Os novos indicadores utilizados levam em consideração: proficiência escolar; esforço escolar; profissionais da educação (percentual de profissionais com formação adequada às atividades desenvolvidas em sala de aula, por exemplo) e infraestrutura (acesso à água, esgotamento, coleta de lixo, bibliotecas, refeitórios etc.).

Também compõem o índice os indicadores de sistema de custos, medido pela divulgação de dados via sistema Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope) e de perfil socioeconômico da Escola, medido a partir de dados divulgados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) em nível de alunos matriculados.

O secretário especial da Receita Estadual, Luiz Dias, frisa que os novos parâmetros visam premiar os municípios que tenham os melhores resultados na Educação. Os municípios que recebiam mais pelo critério de VA têm uma perda natural, tendo em vista que o percentual anterior tinha peso de 75% e agora tem um peso de 65%.

“Este é um mecanismo adotado por vários estados do país que passou a ser obrigatório. Com isso, vamos melhorar o desempenho da Educação nos municípios alagoanos. Aqueles que tiverem um pior resultado devem receber menos recurso, fazendo com que se reorganizem a cada ano para melhorar o seu desempenho nesses indicadores”, ressalta.

Para conferir a lista completa dos municípios e correspondentes valores, basta acessar a Portaria 1981/2022, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) da última sexta-feira (30).

Fonte: SEFAZ AL

Desoneração do PIS/Cofins e da Cide acaba amanhã, e futuro governo ainda não disse se prorrogará a renúncia fiscal; custo anual é de R$ 53 bilhões.

O preço do litro da gasolina pode subir R$ 0,69 a partir de domingo (1º), o do diesel, R$ 0,33, e o do etanol, R$ 0,26, se não for prorrogada a desoneração dos tributos federais que incidem sobre os combustíveis, que acaba no sábado (31). O reajuste ocorreria no primeiro dia do novo governo, do presidente diplomado Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O cálculo foi feito pelo Centro Brasileiro de Infraestrutura (CBIE), do consultor Adriano Pires — que chegou a ser indicado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) para ser presidente da Petrobras, mas desistiu em meio a denúncias de conflitos de interesse caso assumisse o cargo.

A conta inclui apenas os tributos federais (PIS/Cofins e Cide), que foram zerados por Bolsonaro até o fim do ano. Ficou de fora o ICMS, por exemplo, tributo estadual que é a principal fonte de arrecadação dos governadores e teve a sua alíquota limitada após articulação do governo Bolsonaro, a poucos meses da eleição — os estados questionam no Supremo Tribunal Federal (STF) essa mudança.

Isso não quer dizer que os três combustíveis serão reajustados nos postos automaticamente no domingo — nem que a alta será exatamente nesses valores —, pois a definição de preços depende de diversas variáveis, como a cotação internacional do petróleo, os preços praticados pela Petrobras nas refinarias e a margem dos distribuidores.

Há também a questão fiscal. O Orçamento de 2023, aprovado pelo Congresso na semana passada, prevê a manutenção da desoneração dos tributos federais no próximo ano, a um custo de R$ 52,9 bilhões. A renúncia de arrecadação é estimada em R$ 34,3 bilhões para a redução de PIS/Cofins e da Cide sobre a gasolina, o etanol e o gás veicular (GNV) e em R$ 18,6 bilhões para o corte de PIS/Cofins sobre diesel, biodiesel, gás liquefeito (GLP) e querosene de aviação (QAV).

Relatório da XP aponta que a manutenção das atuais medidas tributárias pode impactar a arrecadação de 2023 em até R$ 157 bilhões. Os economistas Tiago Sbardelotto e Tatiana Nogueira destacam também o possível impacto na inflação: eles calculam que volta dos tributos federais aumentaria o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) em 0,51 ponto percentual.

 

O que diz o futuro governo

Lula e os futuros ministros de seu governo têm evitado detalhar como vão lidar com a questão dos combustíveis (e se vão manter a desoneração do PIS/Cofins e da Cide). O presidente diplomado reiterou na quinta-feira (29) que os preços dos combustíveis vão cair com a política que será adotada pelo seu governo, mas não explicou como.

“A queda do preço dos combustíveis vai acontecer a partir do momento que a gente montar também a diretoria da Petrobras. Ainda leva um tempo, porque tem toda uma legislação que rege as estatais e vamos então fazer”, afirmou Lula, que deve indicar o senador Jean Paul Prates (PT-RN) para comandar a estatal.

A desoneração do PIS/Cofins e da Cide acaba no sábado (31). Como há previsão orçamentária para a renúncia fiscal, seria possível prorrogá-la com a edição de um decreto ou Medida Provisória (pelo atual ou pelo próximo governo). Veículos de comunicação chegaram inclusive a divulgar nesta semana que a isenção dos tributos poderia ser prorrogada pelo atual governo por pelo menos mais 30 dias.

Mas o futuro ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), afirmou, após a divulgação da informação, que pediu ao atual ministro da Economia, Paulo Guedes, que não adote medidas que impactem o futuro governo.

“Pedi para o governo atual se abster de medidas que impactassem o próximo governo, para que a gente esteja em janeiro com a nova diretoria da Petrobras e possa definir, junto ao presidente Lula, uma política para o setor”, afirmou Haddad. “Ele respondeu afirmativamente, que nesta semana ia recomendar que a equipe não tomasse nenhuma medida que impactasse o futuro”.

Questionado se haverá aumento de impostos, Haddad disse que esta é uma preocupação, mas que não é necessário adotar medidas de forma “açodada”. “Vamos aguardar a nomeação do presidente da Petrobras, temos a expectativa em relação a muitas variáveis que impactam essa decisão: a trajetória do dólar, a trajetória do preço internacional do petróleo, uma série de coisas que vão acontecer. Então, para não tomar decisão açodada, o governo atual se abstém e a gente avalia com calma”.

Após ser anunciado como o próximo ministro de Minas e Energia na quinta-feira (29), o deputado federal Alexandre Silveira (PSD-MG), também foi questionado sobre o assunto, mas se limitou a dizer que “nada está descartado”.

 

Fonte: InfoMoney

Acompanhe as principais alterações na legislação que impactam no seu dia a dia!

Acre

Publicado em 27/12/2022 – Lei Complementar nº 422, de 26 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Altera a Lei Complementar nº 55, de 9 de julho de 1997, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS e dá outras providências… Saiba mais.

 

Alagoas

Publicado em 28/12/2022 – Instrução Normativa SEF nº 59, de 27 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Altera a Instrução Normativa SEF nº 63, de 28 de dezembro de 2017, que estabelece regime de tributação diferenciado nas operações com água mineral e água adicionada de sais em vasilhame retornável com capacidade de 10 (dez) e 20 (vinte) litros… Saiba mais.

Publicado em 29/12/2022 – Instrução Normativa SEF nº 62, de 28 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Altera a Instrução Normativa SEF nº 34, de 28 de dezembro de 2006, que estabelece valores mínimos para determinação da base de cálculo do ICMS para operações com os produtos mencionados… Saiba mais.

 

Amapá

Publicado em 23/11/2022 – Republicação – Portaria “T” SEFAZ nº 19, de 23 DE NOVEMBRO DE 2022
ICMS – Estabelece os valores para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante, águas e outras bebidas… Saiba mais.

Publicado em 29/12/2022 – Portaria “T” GAB/SEFAZ nº 23, de 28 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Estabelece os valores mínimos para efeito de cobrança do ICMS nas operações com produtos primários e semielaborados e nas prestações de serviços de transportes… Saiba mais.

 

Bahia

Publicado em 24/12/2022 – Decreto nº 21.796, de 23 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Dispõe sobre os efeitos da alínea “i” do inciso II e do inciso V, ambos do art. 16 da Lei nº 7.014 , de 04 de dezembro de 1996, relativos às alíquotas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS incidente nas operações com energia elétrica e nas prestações de serviços de comunicação, e dá outras providências… Saiba mais.

Publicado em 24/12/2022 – DECRETO N° 21.797, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Dispõe sobre os efeitos do disposto no art. 8° da Lei n° 14.527, de 21 de dezembro de 2022… Saiba mais.

 

Ceará

Publicado em 22/12/2022 – DECRETO N° 35.068, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Altera o Decreto n° 33.327, de 30 de outubro de 2019, que consolida e regulamenta a legislação do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS)… Saiba mais.

 

Distrito Federal

Publicado em 27/12/2022 – DECRETO N° 44.063, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Altera o Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS… Saiba mais.

 

Espírito Santo

Publicado em 26/12/2022 – LEI N° 11.755, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Introduz alterações na Lei n° 7.000, de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS… Saiba mais.

Publicado em 26/12/2022 – LEI N° 11.759, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Altera o caput do art. 5°-D da Lei n° 7.000, de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS… Saiba mais.

Publicado em 26/12/2022 – LEI N° 11.764, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Introduz alterações na Lei n° 7.000, de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e dá outras providências… Saiba mais.

Publicado em 26/12/2022 – Lei nº 11.765, de 23 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Introduz alterações na Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001… Saiba mais.

 

Federal

Publicado em 23/12/2022 – Convênio ICMS nº 201, de 22 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Prorroga disposições do Convênio ICMS nº 108/2022, que altera o Convênio ICMS nº 142/2018, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes… Saiba mais.

Publicado em 26/12/2022 – Resolução GECEX nº 438, de 23 DE DEZEMBRO DE 2022
II – Prorroga a redução temporária, para zero por cento, da alíquota do Imposto de Importação ao amparo do artigo 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981 , tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus/Covid-19, e altera os Anexos VI e VII da Resolução Gecex nº 272, de 19 de dezembro de 2022… Saiba mais.

Publicado em 23/06/2022 – Republicação – LEI COMPLEMENTAR N° 194, DE 23 DE JUNHO DE 2022
ICMS – Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para considerar bens e serviços essenciais os relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo, e as Leis Complementares nºs 192, de 11 de março de 2022 , e 159, de 19 de maio de 2017 … Saiba mais.

Publicado em 23/11/2022 – Republicação – Portaria “T” SEFAZ nº 19, de 23 DE NOVEMBRO DE 2022
Estabelece os valores para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante, águas e outras bebidas… Saiba mais.

Publicado em 28/12/2022 – MARCAS E PRECOS DE VENDA A VAREJO DE CIGARROS
ICMS – MARCAS E PRECOS DE VENDA A VAREJO DE CIGARROS -RFB RECEITA FEDERAL DO BRASIL… Saiba mais.

Publicado em 29/12/2022 – Resolução GECEX nº 440, de 27 DE DEZEMBRO DE 2022
II – Altera a Nomenclatura Comum do Mercosul e sua correspondente Tarifa Externa Comum, conforme estabelecido na Resolução nº 23/2022 do Grupo Mercado Comum do Mercosul e altera os Anexos I e II da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021… Saiba mais.

Publicado em 29/12/2022 – Resolução GECEX nº 447, de 28 DE DEZEMBRO DE 2022
II – Altera os Anexos II e VIII da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021 , que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM e a Tarifa Externa Comum – TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022)… Saiba mais.

Publicado em 28/11/2022 – CONVÊNIO ICMS N° 169, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022
ICMS – Dispõe sobre as adesões dos Estados do Ceará e São Paulo e altera o Convênio ICMS n° 174/21, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS incidente nas operações com medicamento destinado ao tratamento da Fibrose Cística – FC… Saiba mais.

Publicado em 13/12/2022 – CONVÊNIO ICMS N° 172, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Autoriza do Estado de São Paulo a conceder redução na base de cálculo do ICMS nas operações internas com leite vegetal de aveia… Saiba mais.

Publicado em 23/12/2022 – CONVÊNIO ICMS N° 199, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar n° 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto… Saiba mais.

Publicado em 13/12/2022 – Convênio ICMS nº 180, de 09 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Altera o Convênio ICMS nº 87/2002 , que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal… Saiba mais.

 

Maranhão

Publicado em 22/12/2022 – PORTARIA GABIN N° 697, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais… Saiba mais.

Publicado em 23/12/2022 – Portaria GABIN nº 704, de 20 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Inclui, na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS, os produtos que especifica… Saiba mais.

Publicado em 23/12/2022 – LEI N° 11.867, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Dispõe sobre a redução do ICMS incidente sobre a cesta básica maranhense; institui o Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários relacionados ao ICMS; altera a Lei n° 11.003, de 04 de abril de 2019, para dispor sobre a prorrogação do prazo de vigência de benefícios fiscais de que trata a Lei Complementar Federal n° 160/2017… Saiba mais.

 

Mato Grosso do Sul

Publicado em 27/12/2022 – PORTARIA SAT N° 3.083, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Dispõe sobre a inclusão de produtos na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica… Saiba mais.

Publicado em 29/12/2022 – DECRETO N° 16.073, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Dispõe sobre aplicação das normas de incidência do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) sobre energia elétrica e comunicações… Saiba mais.

 

Minas Gerais

Publicado em 24/12/2022 – PORTARIA SRE N° 208, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Divulga o percentual de redução de base de cálculo a ser utilizado nas operações internas com Gás Natural veicular – GNV realizadas no mês de janeiro de 2023… Saiba mais.

Publicado em 29/12/2022 – Decreto nº 48.550, de 28 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002… Saiba mais.

 

Paraíba

Publicado em 27/12/2022 – DECRETO N° 12.894, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS… Saiba mais.

 

Paraná

Publicado em 22/12/2022 – Lei Complementar nº 392, de 22 DE DEZEMBRO DE 2022
ISS – Altera dispositivos da Lei Complementar nº 82, de 24 de dezembro de 2003, que Institui o Código Tributário Municipal e estabelece Normas Gerais de Direito Tributário aplicáveis ao Município… Saiba mais.

Publicado em 27/12/2022 – DECRETO N° 12.896, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS… Saiba mais.

Publicado em 15/12/2022 – Lei nº 4.959, de 14 DE DEZEMBRO DE 2022
ISS – Altera a Lei Municipal nº 2152, de 10 de dezembro de 1993 que “dispõe sobre o Código Tributário do Município de Francisco Beltrão – Estado do Paraná”… Saiba mais.

 

Pernambuco

Publicado em 28/12/2022 – Instrução Normativa CAT nº 26, de 27 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Altera o Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 14, de 29.06.2022… Saiba mais.

 

Piauí

Publicado em 23/12/2022 – Ato Normativo UNATRI nº 31, de 22 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Altera os Atos Normativos UNATRI nº 25, de 20 de setembro de 2021, que “Divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações que especifica e os valores de referência para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações que especifica”, e 26, de 20 de setembro de 2021, que “Divulga os valores do ICMS a recolher referentes às operações com gado e frango vivo, e os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) dos produtos resultantes do abate, para o cálculo do imposto devido nas operações que especifica”… Saiba mais.

Publicado em 28/12/2022 – Ato Normativo UNATRI nº 30, de 16 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Altera o Ato Normativo UNATRI nº 25, de 20 de setembro de 2021, que “Divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações que especifica e os valores de referência para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações que especifica”… Saiba mais.

Publicado em 28/12/2022 – Decreto nº 21.737, de 28 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Altera o Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008, que consolida e regulamenta disposições sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, o Decreto nº 20.443, de 29 de dezembro de 2021, o Decreto nº 21.117, de 10 de junho de 2022 e o Decreto nº 21.558, de 17 de outubro de 2022… Saiba mais.

 

Rio de Janeiro

Publicado em 26/12/2022 – PORTARIA SSER N° 306, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Dispõe sobre a Base de Cálculo da Substituição Tributária do ICMS nas Operações com Cerveja, Chope, Água Mineral, Refrigerantes, Bebidas Hidroeletrolíticas (Isotônicas) e Energéticas… Saiba mais.

Publicado em 22/12/2022 – Portaria SSER nº 306, de 22 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas… Saiba mais.

 

Rio Grande do Norte

Publicado em 24/12/2022 – Lei nº 11.314, de 23 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Altera a Lei Estadual nº 6.968, de 30 de dezembro de 1996, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e dá outras providências… Saiba mais.

Publicado em 24/12/2022 – Ato Homologatório GS/SET nº 12, de 22 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Homologa o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) a ser utilizado como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações internas e aquisições interestaduais com cervejas, chopes, refrigerantes, isotônicos, hidroeletrolíticos e energéticos e revoga o Ato Homologatório nº 005/2022-GS/SET, de 27 de junho de 2022… Saiba mais.

 

Rio Grande do Sul

Publicado em 27/12/2022 – Lei nº 15.923, de 26 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Altera a Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, que institui o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e dá outras providências… Saiba mais.

Publicado em 28/12/2022 – PORTO ALEGRE – Lei Complementar nº 966, de 27 DE DEZEMBRO DE 2022
ISS – Altera o inc. XXIII do caput do art. 3º -A, o caput e os §§ 1º e 3º do art. 21; inclui §§ 10 a 17 no art. 3º -A, § 4º no art. 21, art. 32-C, § 9º no art. 56, §§ 5º e 6º no art. 62 e Tabela XII; e revoga o § 8º do art. 3º -A, os inc. I a XXXI do art. 21 e o inc. XIV do art. 71, todos da Lei Complementar nº 7 , de 7 de dezembro de 1973 – que institui e disciplina os tributos de competência do Município… Saiba mais.

Publicado em 13/12/2022 – SANTA CRUZ DO SUL – Lei Complementar nº 887, de 13 DE DEZEMBRO DE 2022
ISS – Consolida a Lei Complementar nº 04, de 29 de dezembro de 1997, que institui o Código Tributário do Município de Santa Cruz do Sul e dá outras providências… Saiba mais.

 

Rondônia

Publicado em 23/12/2022 – INSTRUÇÃO NORMATIVA GAB/CRE N° 082, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Institui a Pauta Fiscal de mercadorias e produtos e dá outras providências… Saiba mais.

 

Santa Catarina

Publicado em 23/12/2022 – ATO DIAT N° 077, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Altera o Ato DIAT n° 66, de 24 de novembro de 2022, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética… Saiba mais.

 

São Paulo

Publicado em 24/12/2022 – PORTARIA SRE N° 208, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Divulga o percentual de redução de base de cálculo a ser utilizado nas operações internas com Gás Natural veicular – GNV realizadas no mês de janeiro de 2023… Saiba mais.

Publicado em 23/12/2022 – Portaria SRE nº 107, de 23 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Altera a Portaria CAT 47/2021, de 29 de julho de 2021, que estabelece a base de cálculo do imposto devido por substituição tributária na saída de pneumáticos e afins e de pneus e câmaras de ar de bicicletas, a que se refere o artigo 311 do Regulamento do ICMS… Saiba mais.

Publicado em 20/12/2022 – Decreto nº 8.062, de 20 DE DEZEMBRO DE 2022
ISS – Dispõe sobre os valores corrigidos dos anexos III e IV da Lei Complementar 327/2017 que trata do ISS FIXO e uniprofissional para o exercício de 2023 e dá outras providências. Dr. Wilson Fernandes Pires Filho, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e Considerando o quanto exposto nos autos do Memorando nº 3.411/2022, Decreta: Art. 1 º Os valores dos anexos III e IV da Lei Complementar 327/2017, para o exercício de 2023, serão corrigidos em 5,97% (cinco virgula noventa e sete por cento) e são os seguintes… Saiba mais.

 

Sergipe

Publicado em 22/12/2022 – ARACAJU – Lei Complementar nº 184, de 22 DE DEZEMBRO DE 2022
ISS – Incorpora ao ordenamento jurídico tributário do Município de Aracaju o que dispõe as Leis Complementares (Nacional) nº 116, de 31 de julho de 2003 e 183, de 22 de setembro de 2021; acrescenta dispositivo à Lei nº 1.547, de 20 de dezembro de 1989, e alterações posteriores, que institui o Código Tributário Municipal e Normas do Processo Administrativo Fiscal, e dá providências correlatas… Saiba mais.

 

Tocantins

Publicado em 26/12/2022 – LEI N° 4.063, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Prorroga prazos da Lei n° 3.577, de 12 de dezembro de 2019, que estabelece a remissão, a anistia e a reinstituição dos incentivos, das isenções e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, na forma prevista no Convênio ICMS n° 190, de 15 de dezembro de 2017… Saiba mais.

Soluções deverão ser aplicadas no âmbito da Receita Federal em casos que versem sobre as mesmas controvérsias.

A Receita Federal publicou na última quarta-feira (21/12) quatro soluções de consulta e uma solução de divergência com esclarecimentos sobre temas como a dedução de despesas da base do IRPJ e da CSLL no regime de apuração do lucro real. Uma delas define, por exemplo, que a multa por aproveitamento indevido de crédito de ICMS não é dedutível da base de cálculo desses tributos.

Em outra solução, a Receita explica os percentuais que devem ser aplicados sobre as receitas das empresas, na atividade de construção, para a determinação da base de cálculo do IRPJ. Outra dúvida sanada pelo fisco diz respeito aos rendimentos pagos por entidades de previdência da Suíça a residentes no Brasil com 65 anos ou mais que são isentos do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRFF).

Camila Fernandes Lastra, advogada especialista em Direito Público, Regulatório e Contencioso estratégico, e sócia do Lavocat Advogados, ressalta que as soluções deverão ser aplicadas no âmbito da Receita Federal em casos que versem sobre as mesmas controvérsias. No caso do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), as consultas deveriam ser utilizadas de acordo com o artigo 100 do Código Tribunal Nacional (CTN), que estabelece os atos normativos como normas complementares às leis.

“No Carf, é possível que se utilize o entendimento das consultas, haja vista a regra do artigo 100 do CTN, que estabelece que os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas são normas complementares às leis, sob pena de insegurança jurídica e falta de previsibilidade em matéria tributária. Contudo, não se pode afirmar com certeza que o Carf vai tratar os casos com o mesmo entendimento dessas consultas”, diz Lastra.

 

Fonte: JOTA

PEC da Transição permitiu recomposição do Orçamento de 2023.

Mesmo com a possibilidade de gastar até R$ 168 bilhões fora do teto federal de gastos neste ano, a equipe econômica vai iniciar o novo governo com duas prioridades urgentes. O futuro ministro da Fazenda, Fernando Haddad, começará o ano analisando as contas públicas e elaborando um novo marco fiscal que substituirá as regras atuais.

Logo após a aprovação, pela Câmara dos Deputados, da Emenda Constitucional da Transição, há dez dias, o ministro explicou que a nova equipe econômica fará uma reestimativa de receitas nas primeiras semanas de janeiro e que as projeções de déficit nas contas públicas que têm sido apresentadas “não vão prevalecer”.

A questão será saber se a reavaliação resultará na necessidade de aumento de tributos para fechar as contas, mas isso dependerá do que o pente-fino nas contas públicas vai apontar. No último dia 22, o secretário de Orçamento Federal Ariosto Culau afirmou que o projeto do Orçamento de 2023, enviado ao Congresso Nacional em agosto do ano passado, tinha as receitas subestimadas em cerca de R$ 23 bilhões. Uma opção para o novo governo será a revisão de desonerações e benefícios fiscais a setores da economia, determinada por uma emenda constitucional de 2021, mas nunca executada.

Outro fator que pode reduzir as chances de aumento de tributos seria a revisão no cadastro do antigo Auxílio Brasil, que voltará a se chamar Bolsa Família, para eliminar irregularidades. Em 16 de dezembro, um relatório do Tesouro Nacional apontou que existe um potencial de economizar até R$ 26 bilhões com uma reformulação no programa social que volte a pagar os benefícios conforme um valor mínimo per capita (a cada membro da família), em vez de pagar R$ 600 por família sem considerar o número de integrantes.

 

Nova âncora

Além da varredura nas contas públicas, a nova equipe econômica passará os seis primeiros meses do governo debruçada sobre a elaboração do novo marco fiscal que substituirá o teto de gastos. Promulgada pelo Congresso no último dia 21, a Emenda Constitucional da Transição determina que o governo envie um projeto de lei complementar até agosto. No entanto, Haddad já afirmou que pretende enviar a proposta no primeiro semestre.

Nas entrevistas recentes, o novo ministro afirmou que ainda conversará com economistas para definir qual será a nova âncora fiscal. Haddad não entrou em detalhes, disse apenas as novas regras precisam garantir o equilíbrio das contas públicas, ser sustentáveis no médio e longo prazo e terem credibilidade semelhante à da Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Orçamento

Ao retirar R$ 145 bilhões do Bolsa Família do teto de gastos e mais R$ 23 bilhões em investimentos caso haja excesso de arrecadação, a Emenda Constitucional da Transição reduziu as restrições que o novo governo teria ao recompor o Orçamento de 2023. A peça só foi aprovada no último dia 22, fim do ano legislativo do Congresso, com a restauração da verba para programas sociais, de saúde e de investimentos que tinham sofrido grandes reduções na proposta original.

Entre outros pontos, o texto garante a viabilidade de promessas feitas na campanha pelo presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva como o pagamento de R$ 600 do Auxílio Brasil, que voltará a se chamar Bolsa Família, em 2023, além do adicional de R$ 150 por criança de até 6 anos. O salário mínimo em 2023 também vai ser um pouco maior a partir de 1º de janeiro, R$ 1.320. A proposta do governo Bolsonaro previa R$ 1.302.

Segundo o novo ministro da Fazenda, a Emenda Constitucional da Transição foi necessária para reconstruir o Orçamento de 2023 e impedir que serviços públicos e programas sociais fossem interrompidos em 2023. “O valor [da PEC] permite ao relator [do Orçamento] recompor rubricas de direito do povo”, afirmou Haddad pouco após a aprovação da emenda.

 

Reforma tributária e acordos comerciais

Outras prioridades para Haddad serão o envio de uma proposta de reforma tributária e a adoção do acordo comercial entre o Mercosul e a União Europeia. Fechado em 2019, o acordo ainda não foi ratificado pela maioria dos países dos dois blocos.

Em relação à reforma tributária, o ministro afirmou que a proposta do governo será incorporada às duas propostas de emenda à Constituição (PEC) sobre o assunto em tramitação no Congresso. Haddad criou uma Secretaria Especial de Reforma Tributária, comandada pelo economista Bernard Appy, que exerceu a mesma função no Ministério da Fazenda entre 2007 e 2009, no segundo governo de Luiz Inácio Lula da Silva.

 

Fonte: Agência Brasil

Alíquota única para esses combustíveis faz parte de acordo firmado federativo homologado pelo STF para finalizar o impasse sobre o imposto.

O governador Antonio Denarium (Progressistas) enviou nessa segunda-feira (26) para a Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) o Projeto de Lei que incorpora à legislação tributária estadual o convênio federal que fixa, em todo o País, alíquotas únicas de ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) para diesel, biodiesel e GLP (Gás Liquefeito de Petróleo), conhecido como gás de cozinha, a partir de 1º de abril.

Esse convênio publicado pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) também prevê uma única incidência do imposto dos combustíveis, independentemente de sua finalidade, nas operações, ainda que iniciadas no exterior com os produtos. O Confaz estabeleceu alíquota de R$ 0,9456 para cada litro de diesel e biodiesel, e de R$ 1,2571 para cada quilo do GLP.

No projeto, Denarium pede “máxima urgência” na apreciação da proposta ainda neste ano. O projeto deve ser analisada em sessão extraordinária neste recesso parlamentar. A Folha questionou a ALE-RR sobre data prevista para a análise do projeto e aguarda retorno.

A alíquota única para esses combustíveis faz parte de acordo firmado entre Estados, Distrito Federal e União, homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), para finalizar o impasse sobre o imposto.

 

Fonte: Folha BV

A iniciativa foi adotada pela empresa de forma global, sendo implementada de acordo com o perfil e a necessidade de cada país no qual atua.

Neste ano, mais de 200 colaboradores da Sovos Brasil puderam escolher entre receber um brinde de final de ano produzido pelo ONG Amigos do Bem ou reverter o valor do presente em doações para o ecossistema Gerando Falcões.

O final de ano no mundo corporativo costuma ser marcado por celebrações, troca de presentes e, em muitas empresas, distribuição de brindes aos colaboradores. Mas, diante de tempos tão desafiadores nos âmbitos social e econômico, a Sovos, multinacional especializada em soluções para o compliance fiscal, resolveu aproveitar a ocasião para realizar mais uma ação dentro de sua agenda ESG (sigla em inglês para Ambiente, Social e Governança) anual.

A iniciativa foi adotada pela empresa de forma global, sendo implementada de acordo com o perfil e a necessidade de cada país no qual atua. No Brasil, por exemplo, 238 colaboradores puderam escolher entre duas possibilidades de contribuição.

 

Palavra de ordem: solidariedade

Entre as alternativas propostas aos colaboradores da empresa, uma delas era receber um presente de final de ano produzido pela organização Amigos do Bem, um dos maiores projetos sociais do país que atende, regularmente, a mais de 150 mil pessoas no sertão de Alagoas, de Pernambuco e do Ceará.

O valor da compra dos brindes foi voltado inteiramente aos projetos da instituição, que promove um modelo de Desenvolvimento Social Sustentável por meio de educação, geração de renda e de diversas iniciativas, promovendo o desenvolvimento local e a inclusão social para erradicar a fome e a miséria, visando ajudar as pessoas em situação de vulnerabilidade social da região do Nordeste.

Já a segunda opção era reverter o valor do presente em uma doação destinada à rede de ONGs Gerando Falcões, que promove um ecossistema de desenvolvimento social, atuando por meio da estratégia em rede em periferias e favelas de todo o Brasil.

O balanço da ação foi positivo – 208 colaboradores optaram pelo presente, revertido em R$ 13.499,20 em contribuição para a ONG Amigos do Bem; e 30 colaboradores optaram pela doação do valor, totalizando R$ 5.400,00 em contribuição para a Gerando Falcões.

 

Agenda anual

Além dessa ação de final de ano, a Sovos possui um comitê global intitulado Whole Living, que promove iniciativas de cunho social de forma constante. Alguns exemplos de ações realizadas pela empresa neste ano foram a distribuição de ovos de Páscoa para crianças em situação de rua, e, recentemente, uma ação em parceria com o Grupo Vida Brasil, que promove ações de cidadania, inclusão digital, bem-estar e saúde para idosos vulneráveis.

Já em 2021, 1,3 toneladas de alimentos foram doadas pela Sovos a instituições filantrópicas, escolhidas por vencedores de sorteios realizados pela empresa em eventos corporativos.

“Buscamos incentivar ações sociais ao longo de todos os anos. Inclusive, já temos algumas ações planejadas para 2023. Em janeiro, por exemplo, nós incentivaremos os colaboradores a trazerem seus filhos para conhecerem o local onde trabalham, promovendo um dia de diversão na empresa, com monitores e atividades direcionadas às crianças. Para tornar a ocasião ainda mais especial, pediremos que os participantes da ação tragam brinquedos para serem doados à uma instituição que atende crianças vulneráveis”, conta Anne Paiva, HR Generalist na Sovos Brasil.

“Mais do que ações pontuais, queremos promover ainda mais a cultura de doação na empresa com envolvimento dos nossos colaboradores, de forma que adotem este hábito também em suas vidas pessoais. São ações sempre muito bem recebidas por todo o time, e ficamos felizes em ver que os valores dos nossos talentos estão alinhados com os da Sovos”, completa Marina Baptista, gerente de RH na Sovos.

 

Fonte: Channel 360º, Difundir, JorNow, Sala da Notícia, BDC Notícias, Gazeta da Semana, Gazeta do Centro Oeste, Manezinho News, O Progresso, Portal AB Noticias News, Rio Preto News, Teclando Web.

Uma pauta comum às duas propostas mais adiantadas em tramitação no Congresso Nacional: a unificação de tributos.

Demanda antiga do empresariado, a reforma tributária está no radar brasileiro há pelo menos duas décadas. O sistema atual é criticado pela complexidade e por demandar muito investimento por parte das empresas para cumprir as obrigações legais. O fator comum entre as duas propostas mais adiantadas na tramitação no Legislativo é a simplificação dos impostos. No momento, os dois modelos já encaminhados, e com certo consenso em diferentes setores econômicos, são a PEC 45/2019 e a PEC 110/2019.

Ambos os projetos prevêem a unificação de tributos em um único Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A PEC 45 substitui com o IBS cinco impostos: IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS. A 110, por sua vez, inclui ainda o IOF, Pasep, Cide-combustíveis, e Salário-Educação. No total, nove impostos são trocados por dois: o IBS e a Contribuição sobre Operações com Bens e Prestação de Serviços (CBS), formando um modelo dual. As principais diferenças entre as propostas estão ainda no período de transição previsto, na competência do IBS criado (federal ou estadual), determinação das alíquotas e na partilha dos recursos arrecadados entre os entes federativos.

Durante a transição, o novo governo deixou claro que a reforma será implementada no próximo ano, aproveitando o gás do início da gestão. O futuro ministro da Economia, Fernando Haddad, defendeu que quer chegar ao final de 2023 sem enfrentar as restrições orçamentárias sofridas agora pela gestão de Bolsonaro. “‘Ah, mas isso vai exigir providências’. Vai. Vai exigir reforma tributária, vai exigir um novo arcabouço fiscal. Vai exigir uma série de coisas que estão na agenda do próximo governo”, disse Haddad a jornalistas no Centro Cultural Banco do Brasil (CCBB), em Brasília, sede do governo de transição ao longo do mês de novembro.

O ex-ministro Nelson Barbosa, que integrou o GT de Economia da transição, diz que a discussão do novo governo se dará sobre qual dos dois modelos será adotado, mas sinalizou preferência pelo formato dual da PEC 110. “Se vai ser um só (imposto), se vai ser dois. Acho que até o próprio Congresso teve o entendimento que é melhor ter dois”, explicou Barbosa.

O economista Pérsio Arida, que participou da formulação do Plano Real e integrou o GT de Economia, estima que a reforma será aprovada nos primeiros “seis a oito meses” do governo Lula. Por sua vez, mudanças que envolvam a tributação direta, especialmente o Imposto de Renda, são consideradas delicadas e devem ser debatidas apenas em 2024.

No entanto, o desafio será a construção do consenso, segundo o deputado Enio Verri (PT-PR), que participou do GT de Planejamento, Orçamento e Gestão. “Tem um monte de deputados eleitos com o apoio dos bancos. Eles não vão votar a favor disso. A Câmara reflete as contradições da sociedade brasileira. Não vai passar tudo o que queremos, teremos que construir acordos”, frisou.

 

Desburocratização

Independentemente de qual das propostas irá avançar, a complexidade do sistema tributário deve ser o principal foco. “O que se espera é a redução da dificuldade do processo burocrático para, por consequência, reduzir a sonegação e a elisão fiscal”, explica a economista e professora de Política Fiscal da Fundação Getulio Vargas (FGV) Carla Beni. “Outro ponto é que ela consiga reduzir a tributação para o consumo final, que é muito elevada no Brasil se comparada com os padrões da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), de no máximo 32%. A nossa é de 42%”, complementou.

A economista destaca a indicação de Bernardo Appy para o segundo escalão do Ministério da Economia. Appy é o mentor das reformas que tramitam no Congresso e será o principal representante do ME nas tratativas envolvendo a tributação.

Historicamente, o Brasil não faz grandes reformas nesse setor, mas pequenas medidas ao longo do tempo que beneficiam setores específicos, o que aprofunda as desigualdades. Para Carla, as propostas em discussão são bem-vindas nesse sentido, pois aliviam a carga para o país como um todo, mesmo que não haja redução das alíquotas.

“Não é possível que a gente precise de tanto tempo para cumprir as exigências fiscais. No limite, o tributo é repassado no preço final, mas o custo que você tem embutido, a quantidade de funcionários, contabilidade, é isso que acaba literalmente atrasando esse processo e tornando ele muito custoso, muito moroso”, diz a professora.

A grande dificuldade para avançar nas discussões é a busca por um consenso das diferentes entidades envolvidas. “É difícil chegar nesse consenso porque há muito interesse político de todas as partes. E ainda tem a questão arrecadatória. Os municípios, os Estados, a própria União conseguem arrecadar por meio de tributos em geral. Como alterar a legislação sem gerar um déficit econômico ou de arrecadação para um desses entes? Esse é o grande ponto, para que ninguém saia perdendo”, explica a advogada tributarista Luiza Leite.

Reformas robustas, como a tributária e trabalhista, dependem de trâmites constitucionais que envolvem tanto o Poder Executivo quanto o Legislativo. “É necessário o bom diálogo e alinhamento dos mesmos para que as reformas sejam aprovadas e implementadas no País”, relembra Luiza, que cita a importância de instituições da sociedade civil nas discussões, como a própria Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

 

Reforma administrativa

Em relação à reforma administrativa, a mensagem é clara. “O primeiro ponto é o envio de uma mensagem para retirar do Congresso a PEC 32. Ela tem um caráter privatista, um Estado mínimo. Por isso, destruiria também a estabilidade e o direito dos servidores”, relatou ao Correio o deputado federal Rogério Correia (PT-MG), que integrou o GT de Trabalho do governo de transição.

A proposta foi bancada pelo governo de Jair Bolsonaro e apresentada ao Congresso em 2020. A reforma prevista no texto é ampla e afeta todas as esferas do serviço público, aproximando-o das práticas da iniciativa privada. Entre as medidas mais fortes estão a fragilização da estabilidade dos cargos públicos, redução de jornada e de salários, avaliação do desempenho com possibilidade de desligamento, entre outras.

O deputado Enio Verri afirma que a reforma administrativa a ser proposta pelo novo governo começará a ser elaborada do zero, ouvindo a sociedade e “não só os setores privilegiados”. “Nós sempre afirmamos que Guedes e Bolsonaro estavam errados. Desde quando tirar direitos do trabalhador gera mais emprego? O trabalhador compra menos, e aí é que as empresas vão contratar menos. O clima para recuperar o desenvolvimento existe, mas é claro, com muito diálogo”, frisou ao Correio.

A atual gestão justifica que as medidas simplificam a máquina pública e reduzem gastos, além de cobrar melhor desempenho dos servidores. Houve, porém, forte resistência de sindicatos que representam a categoria e a proposta ainda não chegou a ser votada no Plenário da Câmara.

O governo eleito, por sua vez, traz uma abordagem contrária para o serviço público. Não deve haver uma grande reforma. Em vez disso, a gestão abrirá diálogo com os setores envolvidos para discutir mudanças pontuais. “É uma retomada mesmo do debate sobre a melhoria. Aí os pontos terão que ser colocados na mesa. A gente nem chama de construir uma nova reforma administrativa”, disse Rogério Correia. “Muitas vezes isso não carece de uma reforma na Constituição, pode ser feito por projetos de lei mesmo”, acrescentou.

Na área trabalhista, Lula desistiu de revogar completamente a reforma feita por Michel Temer (MDB), em 2016. Durante o início da pré-campanha eleitoral, o petista fez discursos inflamados contra a medida, prometendo a seus apoiadores descartá-la inteiramente. A ideia, porém, foi deixada de lado próximo ao pleito. “A gente não quer voltar ao que era no passado, porque a legislação trabalhista era de 1943. A gente quer atualizar”, declarou Lula durante sua participação no Flow podcast, em 18 de outubro.

A proposta de reforma administrativa apresentada pelo governo Bolsonaro alterava sensivelmente o regime dos servidores públicos, o que justifica a oposição do governo Lula à proposta. “Já há informações e notícias de que há total oposição à reforma, que deverá ser completamente reformulada. A nova proposta de reforma administrativa, segundo documentos e pronunciamentos, será no sentido de conceder maior segurança e estabilidade aos servidores públicos e às instituições”, destaca o advogado especializado em Direito do Trabalho André Moreira.

Segundo a transição, nos primeiros 100 dias, o governo Lula deverá alterar os pontos mais controversos da reforma trabalhista. Para Rogério Correia, as duas coisas têm que ser feitas ao mesmo tempo, com discussão em uma comissão tripartite, ou seja, que envolva União, Estados e Municípios.

A nova gestão também apresentará ao Congresso uma proposta para garantir direitos aos trabalhadores por aplicativos, como entregadores e motoristas, que sofrem hoje com a precarização do trabalho. O tema deve ser, inclusive, integrado ao Ministério do Trabalho. Programas de qualificação profissional, como o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), também voltarão a receber recursos.

 

Fonte: Diário de Pernambuco

De acordo com a relatora, Bia Kicis (PL-DF), a proposta estabelece uma regra de transição em duas etapas entre o atual sistema de impostos e o que está sendo sugerido.

A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 7/20, de reforma tributária, aprovou quinta-feira (22/12) o parecer da relatora, Bia Kicis (PL-DF), que deverá ser votado em Plenário da Casa no início da próxima legislatura. A matéria altera todo o sistema tributário brasileiro para criar apenas três classes de impostos, que poderão ser cobrados, ao mesmo tempo, por União, estados, Distrito Federal e municípios.

O relatório foi apresentado no último dia 15, mas um pedido de vista adiou a votação e foi aprovado um substitutivo. “A principal alteração é a mudança para o modelo americano. As três classes de imposto incidiram sobre renda, consumo e propriedade”, explicou Bia Kicis.

O autor da proposta, deputado federal Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL-SP), explica que o modelo norte-americano permite que estados e municípios tenham autonomia para instituir a classe de tributos que acharem mais conveniente, de acordo com as necessidades dos serviços locais.

Atualmente, a União tributa majoritariamente a renda das pessoas físicas e jurídicas, enquanto estados cobram impostos sobre a circulação de mercadorias e os municípios, dos serviços. Assim, no lugar de impostos como ISS, Pis/Pasep e Cofins, por exemplo, a PEC institui três bases de incidência (renda, consumo e propriedade), que poderão ser taxadas indistintamente pelas três esferas administrativas.

Ainda de acordo com a proposta, estados e municípios poderão criar impostos sobre renda e patrimônio na forma de um adicional do imposto federal, cuja cobrança ficaria a cargo da Receita Federal. Também deixariam de ser cobrados impostos sobre exportações, contribuições previdenciárias sobre folha de pagamentos, salário-educação e contribuições de intervenção no domínio econômico (Cide).

De acordo com a relatora, a proposta estabelece uma regra de transição em duas etapas entre o atual sistema de impostos e o que está sendo sugerido. “A principal conquista é a desoneração da cadeia produtiva e da folha de pagamento das empresas. A expectativa é que, posteriormente, haja redução de imposto”, disse Bia Kicis.

Para exemplificar os efeitos, o imposto sobre o consumo seria cobrado apenas na etapa de venda ao consumidor final no destino da mercadoria, extinguindo a cobrança do tributo nas operações entre empresas.

 

Fonte: Correio Braziliense

Acompanhe as principais alterações na legislação que impactam no seu dia a dia!

Alagoas

Publicado em 21/12/2022 – LEI N° 8.779, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Altera a Lei Estadual n° 5.900, de 27 de dezembro de 1996, que dispõe sobre ICMS, e dá outras providências… Saiba mais.

 

Bahia

Publicado em 15/12/2022 – DECRETO N° 21.777, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Altera o Decreto n° 13.780, de 16 de março de 2012, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações – ICMS, na forma que indica, e dá outras providências… Saiba mais.

Publicado em 17/12/2022 – INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 009, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Altera a Instrução Normativa n° 04/09, que dispõe sobre Pauta Fiscal… Saiba mais.

Publicado em 22/12/2022 – LEI N° 14.527, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Dispõe sobre a dispensa de créditos tributários do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, decorrentes do descumprimento da condição prevista no art. 1° da Lei n° 13.564, de 20 de junho de 2016, para fruição de benefícios e incentivos fiscais ou financeiros que resultem em redução do valor a ser pago do ICMS, e dá outras providências… Saiba mais.

 

Ceará

Publicado em 16/12/2022 – Instrução Normativa SEFAZ nº 115, de 13 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Altera o Anexo Único da Instrução Normativa nº 21, de 15 de março de 2022, que divulga os valores relativos à venda a consumidor final de cervejas e chopes, para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária… Saiba mais.

 

Distrito Federal

Publicado em 19/12/2022 – DECRETO N° 44.027, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Altera o Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS… Saiba mais.

Publicado em 21/12/2022 – PORTARIA N° 074, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Altera a Portaria n° 140, de 27 de abril de 2022, que fixa preço de venda final a consumidor para fins de base de cálculo de substituição tributária do ICMS nas operações com os produtos constantes do item 3 do Caderno I do Anexo IV do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS… Saiba mais.

 

Espírito Santo

Publicado em 15/12/2022 – DECRETO N° 5.244-R, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002… Saiba mais.

 

Federal

Publicado em 16/12/2022 – Convênio ICMS nº 195, de 09 DE DEZEMBRO DE 2022
Altera o Convênio ICMS nº 142/2018 , que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes… Saiba mais.

Publicado em 16/12/2022 – PROTOCOLO ICMS N° 095, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Altera o Protocolo ICMS n° 41/08, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças… Saiba mais.

Publicado em 15/12/2022 – PROTOCOLO ICMS N° 074, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Altera o Protocolo ICMS n° 119/12, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios… Saiba mais.

Publicado em 15/12/2022 – PROTOCOLO ICMS N° 075, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Revoga o Protocolo ICMS n° 25/91, que dispõe sobre a substituição tributária do ICMS nas operações que especifica… Saiba mais.

Publicado em 15/12/2022 – PROTOCOLO ICMS N° 076, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Altera o Protocolo ICMS n° 108/13, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios… Saiba mais.

Publicado em 15/12/2022 – PROTOCOLO ICMS N° 077, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Altera o Protocolo ICMS n° 21/91, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com açúcar de cana… Saiba mais.

Publicado em 16/12/2022 – PROTOCOLO ICMS N° 078, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Revoga o Protocolo ICMS n° 9/91, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com farinha de trigo… Saiba mais.

Publicado em 15/12/2022 – PROTOCOLO ICMS N° 080, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Altera o Protocolo ICMS n° 114/11, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios… Saiba mais.

Publicado em 15/12/2022 – PROTOCOLO ICMS N° 082, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Altera o Protocolo ICM n° 11/85, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cimento de qualquer espécie… Saiba mais.

Publicado em 15/12/2022 – PROTOCOLO ICMS N° 083, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Altera o Protocolo ICM n° 16/85, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro… Saiba mais.

Publicado em 15/12/2022 – PROTOCOLO ICMS N° 084, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Altera o Protocolo ICMS n° 20/05, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvetes e com preparados para fabricação de sorvete em máquina… Saiba mais.

Publicado em 15/12/2022 – PROTOCOLO ICMS N° 085, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Altera o Protocolo ICMS n° 17/85, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâmpada elétrica, diodos e aparelhos de iluminação… Saiba mais.

Publicado em 16/12/2022 – PROTOCOLO ICMS N° 088, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Altera o Protocolo ICMS N° 14/06, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes… Saiba mais.

Publicado em 16/12/2022 – PROTOCOLO ICMS N° 089, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Altera o Protocolo ICMS n° 104/08, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno… Saiba mais.

Publicado em 16/12/2022 – PROTOCOLO ICMS N° 091, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Dispõe sobre a exclusão do Estado de Roraima do Protocolo ICMS n° 11/91, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo, em relação às operações com água mineral ou potável… Saiba mais.

Publicado em 16/12/2022 – PROTOCOLO ICMS N° 092, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Altera o Protocolo ICMS n° 196/09, que dispõe sobre a sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno… Saiba mais.

Publicado em 16/12/2022 – PROTOCOLO ICMS N° 093, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Altera o Protocolo ICMS n° 26/10, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção e congêneres… Saiba mais.

Publicado em 16/12/2022 – PROTOCOLO ICMS N° 094, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Altera o Protocolo ICMS 26/04, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com rações para animais domésticos. Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, São Paulo, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Finanças, Economia ou Tributação… Saiba mais.

Publicado em 16/12/2022 – PROTOCOLO ICMS N° 095, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Altera o Protocolo ICMS n° 41/08, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças… Saiba mais.

Publicado em 16/12/2022 – PROTOCOLO ICMS N° 096, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Altera o Protocolo ICMS n° 97/10, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças… Saiba mais.

Publicado em 16/12/2022 – PROTOCOLO ICMS Nº 097, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Altera o Protocolo ICMS nº 106/08, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador… Saiba mais.

Publicado em 16/12/2022 – Republicação – Convênio ICMS nº 195, de 09 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Altera o Convênio ICMS nº 142/2018 , que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes… Saiba mais.

Publicado em 20/12/2022 – Protocolo ICMS nº 99, de 14 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Altera o Protocolo ICMS nº 105/2008, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de limpeza relacionados no Anexo XII do Convênio ICMS nº 142/2018, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes… Saiba mais.

Publicado em 20/12/2022 – INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB N° 2.121, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
COFINS,IPI,PIS – Consolida as normas sobre a apuração, a cobrança, a fiscalização, a arrecadação e a administração da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação… Saiba mais.

Publicado em 22/12/2022 – Ato Declaratório Executivo RFB nº 6, de 20 DE DEZEMBRO DE 2022
IPI – Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, às alterações promovidas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) internalizadas pela Resolução Gecex nº 390, de 23 de agosto de 2022, e pela Resolução Gecex nº 412, de 26 de outubro de 2022… Saiba mais.

 

Goiás

Publicado em 16/12/2022 – LEI N° 21.690, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Altera a Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás… Saiba mais.

 

Maranhão

Publicado em 29/09/2017 – Lei Complementar nº 3, de 29 DE SETEMBRO DE 2017
ISS – Altera a Lei Complementar nº 1/2003, que instituiu o Código Tributário do Município de Imperatriz (CTMI) e dá outras providências… Saiba mais.

Publicado em 19/12/2022 – Portaria GABIN nº 695, de 12 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Altera, na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS, os produtos que especifica… Saiba mais.

 

Mato Grosso

Publicado em 21/12/2022 – DECRETO N° 1.580, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências… Saiba mais.

 

Mato Grosso do Sul

Publicado em 16/12/2022 – LEI N° 5.993, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Altera a redação e acrescenta dispositivos à Lei n° 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e dá outras providências… Saiba mais.

Publicado em 21/12/2022 – PORTARIA SAT N° 3.079, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Dispõe sobre a inclusão, exclusão de produtos e alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica… Saiba mais.

 

Minas Gerais

Publicado em 20/12/2022 – Decreto nº 48.544, de 19 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002… Saiba mais.

Publicado em 22/12/2022 – DECRETO Nº 48.545, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Altera o regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002… Saiba mais.

Publicado em 22/12/2022 – Portaria SUTRI nº 1.233, de 21 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF – para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica… Saiba mais.

Publicado em 22/12/2022 – Portaria SAT nº 3.081, de 21 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Dispõe sobre a inclusão de produtos e alteração de descrições, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica… Saiba mais.

 

Pará

Publicado em 16/12/2022 – LEI N° 9.755, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Altera a Lei Estadual no 5.530, de 13 de janeiro de 1989, que disciplina o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)… Saiba mais.

 

Paraná

Publicado em 19/12/2022 – Decreto Legislativo nº 5, de 14 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Homologa o Decreto 12.442, de 18 de outubro de 2022, que autoriza a isenção do ICMS nas operações com o medicamento Pegaspargase, destinado ao tratamento de câncer… Saiba mais.

Publicado em 20/12/2022 – NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL N° 070, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Altera a NPF – Norma de Procedimento Fiscal n° 63/2022, que publica novas Tabelas de Valores de Base de Cálculo relativas à Substituição Tributária nas operações com CERVEJAS, REFRIGERANTES ENERGÉTICOS e ISOTÔNICOS… Saiba mais.

Publicado em 20/12/2022 – Decreto nº 12.857, de 20 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS… Saiba mais.

 

Piauí

Publicado em 20/12/2022 – Lei Complementar nº 5.839, de 19 DE DEZEMBRO DE 2022
ISS – Altera dispositivos da Lei Complementar nº 4.974, de 26 de dezembro de 2016 (Novo Código Tributário do Município de Teresina), com modificações posteriores, e dá outras providências… Saiba mais.

 

Rio de Janeiro

Publicado em 16/12/2022 – Lei nº 7.706, de 15 DE DEZEMBRO DE 2022
ISS – Institui incentivos fiscais para prestadores de serviços de franquia (franchising); altera a Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984, que aprovou o Código Tributário do Município do Rio de Janeiro, e a Lei nº 7.000, de 23 de julho de 2021, que alterou as Leis nº 691, de 1984, nº 1.364, de 1988, nº 3.895, de 2005, nº 5.098, de 2009 e nº 5.966, de 2015, instituiu remissões de créditos tributários nas hipóteses que mencionou, estabeleceu nova disciplina para transações tributárias e deu outras providências; e dá outras providências… Saiba mais.

Publicado em 21/12/2022 – DECRETO N° 48.281, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Fixa em 16,87% a alíquota de ICMS na operação interna com álcool etílico Hidratado Combustível… Saiba mais.

 

Rio Grande do Norte

Publicado em 15/12/2022 – ATO HOMOLOGATÓRIO GS/SET N° 011, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Altera o Anexo III do Ato Homologatório n° 005/2022-GS/SET, de 27 de junho 2022, que homologa o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) a ser utilizado como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações internas e aquisições interestaduais com cervejas, chopes, refrigerantes,isotônicos, hidroeletrolíticos e energéticos… Saiba mais.

 

Rio Grande do Sul

Publicado em 22/12/2022 – DECRETO N° 56.785, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS)… Saiba mais.

 

São Paulo

Publicado em 15/12/2022 – DECRETO N° 67.346, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Ratifica convênios celebrados nos termos da Lei Complementar federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975… Saiba mais.

Publicado em 15/12/2022 – SANTANA DE PARNAÍBA – Lei nº 4.162, de 08 DE DEZEMBRO DE 2022
ISS – Altera dispositivos da Lei nº 899, de 30 de dezembro de 1975, e dá outras providências… Saiba mais.

Publicado em 21/12/2022 – DECRETO N° 67.382, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS… Saiba mais.

Publicado em 21/12/2022 – DECRETO N° 67.383, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS… Saiba mais.

Publicado em 21/12/2022 – DECRETO LEGISLATIVO N° 2.534, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Manifesta concordância com as alterações do Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000, que aprova o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e Comunicação – RICMS, na forma que especifica… Saiba mais.

Publicado em 21/12/2022 – DECRETO LEGISLATIVO N° 2.535, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Manifesta concordância com a implementação do Convênio ICMS 172/22, ratificado pelo Decreto n° 67.346, de 14 de dezembro de 2022… Saiba mais.

Publicado em 22/12/2022 – Portaria SRE nº 106, de 21 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Divulga valores atualizados para fins de determinação da base de cálculo da substituição tributária de bebidas alcoólicas, refrigerantes, águas e outras bebidas… Saiba mais.

Publicado em 02/12/2022 – SP – Decreto nº 6.183, de 30 DE NOVEMBRO DE 2022
ISS – Dispõe sobre atualização dos valores constantes das tabelas integrantes da Lei Municipal nº 617/1979, com alterações posteriores, para lançamento de tributos municipais no exercício de 2023… Saiba mais.

Publicado em 17/12/2022 – SÃO JOSÉ DO RIO PRETO – Lei Complementar nº 702, de 15 DE DEZEMBRO DE 2022
ISS – Altera dispositivo da Lei Complementar nº 178, de 29 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a instituição do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN. Prefeito Edinho Araújo, do Município de São José do Rio Preto SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Art. 1 º A Lista de Serviços anexa à Lei… Saiba mais.

 

Sergipe

Publicado em 20/12/2022 – Lei nº 9.120, de 19 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Altera a alínea “j” do inciso I do “caput” do art. 18 da Lei nº 3.796 , de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), e dá providências correlatas… Saiba mais.

 

Tocantins

Publicado em 20/12/2022 – Republicação – LEI N° 4.018, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
ICMS – Substitui o percentual da alíquota do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS nas operações de que tratam as alíneas “c” e “d” do inciso VI do art. 27 da Lei n° 1.287, de 28 de dezembro de 2001, na forma que especifica… Saiba mais.

Acréscimo foi impulsionado pelo recolhimento do Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

A arrecadação das receitas federais atingiu R$ 172,038 bilhões em novembro, representando aumento real – corrigido pelo IPCA – de 3,25% em comparação ao mesmo mês de 2021. Esse é o melhor resultado para o período desde 2013. Já no acumulado do ano, entre janeiro e novembro de 2022, a arrecadação alcançou R$ 2,008 trilhões, um acréscimo real de 8,80% em comparação ao mesmo período do ano passado. Esse foi o melhor desempenho arrecadatório desde 1995, início da série histórica. Os dados foram divulgados na quarta-feira (21) pela Receita Federal.

Durante entrevista coletiva, o secretário-executivo do Ministério da Economia, Marcelo Guaranys, afirmou que os dados positivos comprovam os resultados do trabalho do Ministério da Economia nos últimos quatro anos, com aumento da arrecadação sem aumento de impostos. Ele também destacou a estratégia clara de consolidação fiscal, melhorando o perfil do gasto público.

Já o secretário especial da Receita Federal, Julio Cesar Vieira Gomes Julio Cesar Vieira Gomes, destacou que o aumento de arrecadação em 2022 ocorreu mesmo sob a implantação de desonerações necessárias ao longo do ano, abrangendo praticamente todos os tributos federais.
As receitas administradas pela Receita Federal totalizaram, em novembro de 2022, R$ 165,641 bilhões, representando acréscimo real de 2,53% em comparação a novembro de 2021. Ao considerar o período acumulado de janeiro a novembro de 2022, a arrecadação de receitas administradas alcançou R$ 1,881 trilhão, aumento real de 7,16% em relação ao mesmo período do ano passado.

As receitas administradas pela Receita Federal totalizaram, em novembro de 2022, R$ 165,641 bilhões, representando acréscimo real de 2,53% em comparação a novembro de 2021. Ao considerar o período acumulado de janeiro a novembro de 2022, a arrecadação de receitas administradas alcançou R$ 1,881 trilhão, aumento real de 7,16% em relação ao mesmo período do ano passado.

O acréscimo registrado no período pode ser explicado, segundo o órgão, principalmente pelo crescimento dos recolhimentos de Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Em novembro, o IRPJ e a CSLL totalizaram arrecadação de R$ 30,795 bilhões, ou seja, crescimento real de 15,16%. Esse resultado é explicado pelo acréscimo real de 19,27% na arrecadação da estimativa mensal.

A Receita destaca que houve pagamentos atípicos de, aproximadamente, R$ 2 bilhões, por empresas ligadas ao setor de commodities. A arrecadação da receita previdenciária foi de R$ 45,814 bilhões, com acréscimo real de 3,87%. Esse resultado se deve, principalmente, ao aumento real de 12,93% da massa salarial.

Fonte: Gazeta do Povo

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